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norma nº 148/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 148 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N°. 148/2022 
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE 
SÃO MATEUS. ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO. DEFINE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA E 0 QUADRO DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
0 Prefeito Municipal deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo. FACO 
SABERque aCamaraMunicipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI 
TÍTULO I 
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.10. A organização administrativa do 
Poder Executivo Municipal é orientada pelos princípios constitucionais da 
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade e da 
eficiência, tendo como premissas básicas a boa governança, a 
participação, transparência, ética, integridade, otimização dos recursos e a 
gestão por resultados, e reger-se-6 por esta Lei. 
CAPÍTULO II 
DAS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art.2°. A estrutura da administração Municipal 
Direta e de seus órgãos e unidades administrativas serão definidas na forma 
desta Lei, obedecendo as seguintes diretrizes: 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
I - otimização de recursos, de forma a 
potencializar a eficácia das ações de governo e a ampliação dos benefícios 
gerados na implementação das políticas públicas municipais; 
II - adequação das atividades dos órgãos da 
administração, visando atender às novas demandas da sociedade; 
111-racionalização, através da reestruturagdo 
dos órgãos, com objetivo qualificar o governo no atendimento às políticas e 
demandas sociais; 
IV - valorização dos servidores; 
V - equação dos recursos públicos na política 
de controle de gastos; 
VI - a Transparência como a socialização dos 
atos administrativos, mediante a respectiva divulgação pelos meios oficiais 
e de comunicação social, priorizando o interesse público 6 informação; 
VII - a Ética como o conjunto de normas e 
valores às quais se sujeitam todos os agentes públicos municipais, 
estabelecendo um compromisso moral e padrões qualitativos de conduta, 
assegurando a clareza de procedimento dos servidores, segundo padrões 
de probidade, decoro e boa-fé, permitindo o controle social inerente ao 
regime democrático; 
VIII - integridade, com implementação das 
ações do sistema decompliancedo município previsto em Lei própria e 
implementado pelas Unidades Gestoras como mecanismo de prevenção e 
combate à corrupção; 
IX - planejamento como processo 
permanente que visa promover o desenvolvimentosociocultural, 
econômico epoliticodo Município, a qualidade de vida da população e a 
melhoria da prestação dos serviços municipais; 
X - coordenação das ações planejadas, 
harmônicas e integradas, e de suas execuções, nos diversos ambientes 
gerenciais e operacionais da Administração Municipal; 
XI - controle, exercido em todos os níveis, 
órgãos e entidades da Administração Municipal na execução dos planos e 
programas administrativos, na avaliação sistemática da execução das 
ações e na aplicação dos recursos públicos. 
XII - descentralização na execução das 
atividades da Administração Municipal, mediante a criação ou 
manutenção de órgãos da administração direta, da administração indireta, 
ou através da delegação de competência, ou, ainda, mediante convênios 
com órgãos ou entidades de outra esfera de poder na execução de serviços 
da Administração Pública para a privada, mediante contratos 
administrativos de concessão ou atos permissivos ou autorizativos. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XIII - desconcentração, com atribuição de 
competência às Unidades Orçamentárias para produção de atos e 
distribuição de decisões e execuções administrativas. 
§ 10. A delegação de competência será 
realizada como instrumento de descentralização administrativa, com a 
finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, 
observados os princípios estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal. 
§ 2°. Na desconcentração instituída na forma 
desta Lei, os Ordenadores de Despesas exercerão as atividades afetaselsua 
administração direta constituída pelos órgãos aqui estabelecidos, de forma 
desconcentrada com planejamento, coordenação, delegação de 
competência, controle e prestação de contas. 
CAPÍTULOIII 
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art.3°. A Administração Pública Municipal 
obedecerá aos princípios estabelecidos noart. 37 da Constituição Federal, 
e ainda aos seguintes: 
I - planejamento; 
II - coordenação; 
III- descentralização; 
IV - desconcentração; 
V - controle; e, 
VI- informação. 
SEÇÃO 1 
DO PLANEJAMENTO 
Art.4°. A Administração Municipal manterá 
um processo permanente de planejamento, visando promover o 
desenvolvimentosociocultural, econômico epoliticodo Município, a 
qualidade de vida da população e a melhoria da prestação dos serviços 
municipais. 
Art.5°. 0 planejamento municipal deverá 
orientar-se, além dos princípios fixados pela Lei Orgânica Municipal, pelos 
seguintes princípios básicos: 
I - democracia e transparência no acesso às 
informações disponíveis; 
II - eficiência e eficácia na utilização dos 
recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis; 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
III - complementaridade e integração de 
politico's, planos, programas e ações setoriais; 
IV - viabilidade técnica e econômica das 
proposições, avaliadas a partir do interesse social, e dos benefícios públicos; 
V - respeito e adequação 6 realidade local e 
regional, em consonância com os planos e programas Estaduais e Federais 
existentes. 
Art.6°. 0 planejamento e a execução das 
atividades da Administração Municipal obedecerão às diretrizes 
estabelecidas nesta Lei e na Lei Orgânica Municipal e serão feitos por meio 
de elaboração e atualização, dentre outros, dos seguintes instrumentos: 
I - Plano de Governo; 
II - Plano Diretor; 
III- Plano de Mobilidade Urbana; 
IV - Plano Municipal de Saneamento e de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; 
V - Plano Plurianual; 
VI - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
VII - Lei Orçamentária Anual; 
VIII - Plano Anual de Contratações Públicas; 
Art.7°. 0 Plano de Governoserao instrumento 
de coordenação e integração das ações, programas e planos da 
Administração Municipal. 
Art.8°. 0 Plano Diretor a que se refere o artigo 
182 da Constituição Federal é o instrumento básico da política urbana, a ser 
executada pelo Município. 
Art.9°. Toda atividade deverá integrar-se e 
ajustar-se ao Plano de Governo, Planejamento Anual de Contratações 
Públicas e ao Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser 
assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de 
desembolso e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
SEÇÃO II 
DA COORDENAÇÃO 
Art.10. A ação Administrativa Municipal será 
exercida mediante permanente processo de coordenação das ações 
planejadas, harmônicas e integradas, e de suas execuções, nos diversos 
ambientes gerenciais e operacionais da Administração Municipal. 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Art.11. A coordenação será exercida em 
todos os níveis da Administração Municipal, mediante atuação das 
Secretarias, dos órgãos de Assessoramento ao Prefeito, das Gerências 
Setoriais e dos Núcleos Operacionais. 
SEÇÃOIII 
DA DESCENTRALIZAÇÃO 
Art.12. A execução das atividades da 
Administração Municipal será, tanto quanto possível descentralizada, e a 
descentralização efetuar-se-á: 
I- nos quadros funcionais da Administração, 
através da delegação de competência, distinguindo-se, em principio, o 
nível de direção e de execução; 
II - na ação administrativa, mediante a 
criação ou manutenção de órgãos da administração direta, da 
administração indireta ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou 
entidades de outra esfera de poder; 
III- na execução de serviços da 
Administração Pública para a privada, mediante contratos administrativos 
de concessão ou atos permissivos ou autorizativos. 
Parágrafo Único. A delegação de 
competência será realizada como instrumento de descentralização 
administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade 
às decisões, observados os princípios estabelecidos pela Lei Orgânica 
Municipal. 
SECA() IV 
DA DESCONCENTRAÇÃO 
Art.13. A Administração do Poder Público 
Municipal cujos princípios gerais e estrutura organizacional estão definidos 
nesta Lei, exercerá as atividades afetasel sua administração direta 
constituída pelos órgãos aqui estabelecidos, de modo a assegurar a plena 
eficiência e eficácia dos serviços a serem prestados 6 coletividade, em 
estrita obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência, responsabilidade da Administração 
Pública, participação e da autonomia gerencial, elencados no 
ordenamento jurídico pátrio, de forma desconcentrada com planejamento, 
coordenação, delegação de competência, controle e prestação de 
contas. 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuaao da Lei Complementar n° 148/2022 
Art.14. Fica estabelecida a 
desconcentração administrativa do Poder Executivo Municipal deSao 
Mateus, com atribuição de competência às Unidades Orçamentárias para 
produção de atos e distribuição de decisões e execuções administrativas. 
§1°. As ações de produzir atos, distribuir 
decisões e execuções administrativas, induzem às de autorizar despesas, 
assinar contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres, 
emitir e assinar ordem de pagamento e autorizar suprimento, observada as 
normas pertinentes 6 matéria. 
§2°. Na estrutura do Poder Executivo 
Municipal, são ordenadores de despesa os secretários municipais. 
§3°. A delegação de competência prevista 
na presente Lei isenta o Prefeito Municipal das responsabilidades dos atos 
praticados pelos ordenadores de despesas nela indicados. 
Art.15. A ação do Governo Municipal 
obedecerá ao planejamento, que visa promover e assegurar o 
desenvolvimento econômico e social do Município, na esteira dos seguintes 
postulados: 
I - democracia e transparência no acesso às 
informações disponíveis; 
II - eficiência, eficácia na utilização dos 
recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis; 
III- complementariedade e integração de 
políticas, planos e programas setoriais; 
IV - respeito e adequação 6 realidade local 
e regional em consonância com os planos e programas estaduais e federais 
existentes. 
Art.16. Em todos os níveis da Administração, 
e de modo especial no caso de execução de planos e programas, será 
exercida a coordenação, com a realização de reuniões, para que os 
trabalhos se desenvolvam de forma integrada, objetivando a plena 
satisfação da coletividade. 
Art.17. Todos os titulares de órgãos 
constituídos em Unidades Orçamentárias serão responsáveis pelo controle 
interno a que alude a Lei Orgânica do Município deSaoMateus, nas suas 
respectivas áreas de atuação, no que pertine ao emprego de recursos 
6 A 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
públicos, guarda, proteção e conservação dos bens à sua disposição, bem 
como, dos atos estabelecidos no §1° do artigo 14 desta Lei. 
Art.18. Com fulcro na Lei Orçamentária e nos 
créditos adicionais, a Secretaria Municipal de Finanças fixará as cotas e 
prazos de utilização dos recursos pelas Unidades Orçamentárias. 
§1°. As prestações de contas serão enviadas 
nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica do Município de São Mateus, de 
forma unificada, perante o Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo. 
§2°. Fica o Secretário Municipal de Finanças 
encarregado da elaboração da prestação de contas unificada, bem 
como, disponibilizar os dados aos ordenadores de despesa para controle e 
acompanhamento. 
Art.19. A Secretaria Municipal de Finanças 
centralizará a emissão e as ordens de pagamentos dos empenhos 
autorizados pelos ordenadores de despesas, bem como, será responsável 
pelo controle da emissão dos documentos de pagamento das despesas, 
que serão assinados em conjunto com os respectivos ordenadores. 
Art.20. 0 Secretário Municipal de 
Administração e Recursos Humanos centralizará o controle e elaboração 
das folhas de pagamentos do pessoal dos órgãos constituídos em unidades 
orçamentárias, cabendo ao seu titular autorizar essas despesas à conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas a todos os órgãos. 
SEÇÃO V 
DO CONTROLE 
Art.21. 0 controle das ações administrativas 
deverá ser exercido em todos os níveis, órgãos e entidades da 
Administração Municipal, compreendendo, particularmente: 
I - o controle pela gerência e coordenação 
competentes, da execução dos planos e programas administrativos e das 
normas que regem as atividades especificas de cada nível de ação; 
II - o controle e a avaliação sistemática dos 
métodos e processos de execução das ações programáticas da 
administração, avaliando a correspondência entre o planejado e o 
realizado, e os ajustamentos e revisões que se fizerem necessários face aos 
objetivos estabelecidos, e aos níveis pretendidos de eficiência e eficácia da 
ação pública; 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
III- o controle dos recursos públicos aplicados 
e da guarda do patrimônio do Município. 
SEÇÃO VI 
DA INFORMAÇÃO 
Art.22. A qualidade da ação administrativa 
requer a implantação e manutenção de um sistema municipal de 
informações ou um sistema de informações gerenciais, como garantia da 
eficiência, eficácia e efetividade das ações, programas, pianos e políticas 
de desenvolvimento do Município, e a garantia da melhoria da qualidade 
de vida da população. 
§1°. 0 sistema de informações gerenciais 
permitirá um permanente ajustamento das ações programáticas aos 
objetivos do Plano de Governo e ao Orçamento Municipal. 
§2°. 0 sistema de informações gerenciais 
garantirá a implantação de um permanente processo de avaliação e 
controle das ações da Administração Municipal, tendo em vista seus 
objetivos maiores, assim como, permitir meios de correção de desvios ou 
adveniências de distorções, disfuncionalidades, ou superposições e 
paralelismos de atividades. 
TÍTULOIt 
DA GESTÃO MUNICIPAL 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA CONCEPÇÃO DO MODELO DE GESTÃO 
Art.23. A Gestão municipal esteia-se nos 
pilares da governança pública, com estrutura baseada no modelo funcional 
da administração, em que as atividades são desenvolvidas por equipes de 
trabalho, organizadas em assessorias, gerências, seções e núcleos 
operacionais. 
Art.24. A equipe é responsável pela 
execução das ações, tarefas, projetos e programas, em todas as suas 
etapas, de forma integral, contribuindo para agilidade, eficiência, eficácia 
e efetividade dos processos no sistema da Administração Municipal. 
Art.25. As equipes são conduzidas 
hierarquicamente por coordenador ou gerente, com a função de planejar, 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
supervisionar as execuções, avaliar e controlar as ações programáticas do 
Plano de Governo, no âmbito de atribuições de cada Secretaria Municipal 
ou de cada órgão da Administração Municipal. 
TÍTULO Ill 
DA GESTÃO PARTICIPATIVA 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO COMITÊ DE GESTÃO PARTICIPATIVA 
Art.26. 0 Comitê de Gestão Participativa tem 
como objetivo o assessoramento às decisões do Prefeito e 
acompanhamento das ações e compromissos assumidos. 
Parágrafo Único. 0 Comitê de Gestão 
Participativa firma-se como um instrumento de legitimação e transparência 
dos processos de gestão, assegurando eficiência e eficácia técnica, 
administrativa e política à Administração Municipal. 
Art.27. Compete ao Comitê de Gestão 
Participativa: 
I - realizar reuniões periódicas para avaliar a 
execução do Plano de Governo e de suas ações programáticas, e 
encaminhar soluções para os problemas levantados, buscando o 
aprimoramento da gestão participativa; 
II - promover a integração e melhorar o 
relacionamento entre as Secretarias da Prefeitura Municipal e as 
comunidades locais; 
III - monitorar as ações, definir o controle e 
acompanhamento dos compromissos do Plano de Governo e de suas ações 
programáticas; 
IV - melhorar o sistema de informações 
gerenciais e o intercâmbio de informações entre as diversas áreas e 
atividades da Prefeitura Municipal, sedimentando uma cultura gerencial 
coletiva. 
Art.28. 0 Comitê de Gestão Participativa tem 
a seguinte composição: 
I - Coordenação Geral: 
a) Prefeito Municipal. 
II - Membros: 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
a) Controlador Geral; 
b) Procurador Geral 
c) Superintendente Municipal; 
d) Secretários Municipais. 
Parágrafo Único. O Comitê de Gestão 
Participativa deve ser aberto para representantes de associações de 
classes, de profissionais e comunitárias, entidades profissionais e 
empresariais, ONG's e outras, a critério do Chefe do Poder Executivo. 
TÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
CAPÍTULO I 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Art.29. A Estrutura Administrativa do Poder 
Executivo Municipal compreende os órgãos da administração direta e as 
entidades da administração indireta. 
Art.30. 0 Poder Executivo Municipal é 
exercido pelo Prefeito Municipal, pela Gerência Superior, constituída pelos 
Orgdos de Assessoramento e pelos Órgãos de Execução Programática e 
Instrumental, representados pelos Secretários na condição de ordenadores 
de despesas, auxiliados por assessores ocupantes de cargos em comissão, 
de livre nomeação e exoneração. 
Art.31. As atribuições do Chefe do Poder 
Executivo Municipal são as definidas nas Constituições da República, do 
Estado do Espirito Santo e na Lei n°. 001, de 05 de abril de 1990- Lei Orgânica 
do Município, especificamente em seu artigo 107. 
Art.32. As atribuições dos auxiliares diretos do 
Prefeito Municipal são as estabelecidas nos artigos 113 a 115 da Lei n°. 001, 
de 05 de abril de 1990- Lei Orgânica do Município, bem como nesta Lei, que 
definirá competências, direitos, deveres e responsabilidades. 
Parágrafo Único. Na estrutura do Poder 
Executivo Municipal, fica estabelecida a desconcentração administrativa, 
com distribuição de competência às Secretarias Municipais como Unidades 
Orçamentárias, para produção de atos e distribuição de decisões e 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
execuções administrativas, sendo os secretários municipais seus únicos 
ordenadores de despesa. 
CAPÍTULOIt 
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA 
Art.33. A Administração Direta do Poder 
Executivo é constituída pelos órgdos integrantes da estrutura organizacional 
do governo Municipal, que compreende a Administração Superior, 
Gerência Superior, os Órgãos de Assessoramento, os brgdos de Execução 
Programática e os Órgãos de Execução instrumental. 
SEC/10 
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 
Art.34. A administração superior compreende 
a instância máxima de decisão, desempenha a função de liderança e 
articulação institucional e de representação nas relações 
intergovernamentais, compreendendo: 
I - Prefeito; 
II - Vice-Prefeito. 
Parágrafo único. 0 Chefe do Poder Executivo exercerá a gestão dos 
negócios municipais, constituídos e instrumentalizados nas ações de 
naturezapolitico, que são criadas, mantidas e desenvolvidas dentro de 
cada uma das funções do governo. 
SEÇÃOIt 
DA GERÊNCIA SUPERIOR 
Art.35. A Gerência Superior é constituída por 
órgãos de assessoramento da Administração Superior e exerce funções 
relativas e) intelecção e liderança no processo de implantação e execução 
de programas e projetos, e articulação entre as Secretarias, demais órgãos 
e outros Poderes, para coordenação dos meios administrativos necessários 
consecução do Programa de Governo. 
SEÇÃOIII 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Art.36. Os órgãos de assessoramento têm 
como competência prover às autoridades o assessoramento técnico 
especializado para a tomada de decisão, compreendendo: 
I - Controladoria Geral; 
II - Procuradoria Geral; 
II - Superintendência Municipal; 
SEÇÃO IV 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
Art.37. Os órgãos de execução programática 
são as unidades administrativas encarregadas das funções finalisticas de 
cada pasta, e compreende: 
I - Secretaria Municipal de Agricultura e 
Abastecimento; 
II - Secretaria Municipal de Assistência Social; 
III- Secretaria Municipal de Cultura; 
IV - Secretaria Municipal de Defesa Social; 
V - Secretaria Municipal de Educação; 
VI - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e 
Juventude; 
VII - Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 
VIII - Secretaria Municipal de Obras, 
Infraestrutura e Transportes; 
IX - Secretaria Municipal de Pesca e 
Aquicultura; 
X - Secretaria Municipal de Planejamento, 
Captação de Recursos e Desenvolvimento Econômico; 
XI - Secretaria Municipal de Saúde; 
XII - Secretaria Municipal de Turismo. 
SEÇÃO V 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
Art.38. Os órgãos de execução instrumental 
são as unidades administrativas que exercem funções de apoio aos 
processos finalisticos, representado pelas áreas responsáveis pelo suporte 
administrativo financeiro, de recursos humanos, de recursos de tecnologia 
da informação e comunicação e de serviços gerais, entre outros, 
compreendendo: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
I - Secretaria Municipal de Governo; 
II - Secretaria Municipal de Gabinete; 
III- Secretaria Municipal de Administração e 
Recursos Humanos; 
IV - Secretaria Municipal de Ciência, 
Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho; 
V - Secretaria Municipal de Comunicação; 
VI - Secretaria Municipal de Finanças; 
VII -Sistema de Defesa do Consumidor. 
Art.39. A representação gráfica ou o 
Organograma da Estrutura Administrativa da Administração Pública Direta, 
constante nosart. 34, 35, 36, 37 e 38 consta nos anexos integrantes desta Lei. 
TÍTULO V 
DAS ATRIBUIÇÕES 
CAPÍTULO 1 
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO 
Art.40. Compete privativamente ao Prefeito 
as atribuições elencadas noart. 107 da Lei Orgânica Municipal. 
§ 1°. 0 Prefeito poderá delegar por decreto, 
a seus auxiliares, as atribuições previstas na Lei Orgânica do Município; 
§ 2°. Poderão ser criadas, por meio de 
decreto, Comissões temáticas cujo grau de complexidade e/ou relevante 
interesse público justifique, as quais serão presididas por servidor com maior 
expertise, que auxiliará os Secretários Municipais na prática de atos, tais 
como, decisões, implementação de novos procedimentos, aplicação de 
legislação, dentre outros, em decorrência da participação seus 
componentes receberão uma bonificação de quarenta por cento sobre o 
vencimento base, enquanto vigorar a atuação dos respectivos membros, 
não caracterizando de forma alguma incorporação aos vencimentos. 
Art.41. 0 Vice-Prefeito substituirá o Prefeito 
em caso de impedimento e o auxiliará quando convocado em missões 
especiais. 
Parágrafo Único. Poderá ser criado o 
gabinete do Vice-prefeito para apoio e auxilio às atividades do Executivo; 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Art.42. Além das competências previstas no 
art. 119 da Lei Orgânica Municipal, os Secretários Municipais têm as seguintes 
atribuições: 
I - administrar a Secretaria e representá-la 
em ato público; 
II - assessorar ao Prefeito em assuntos de 
competência da Secretaria; 
III - implementar o planejamento 
estratégico na execução do Plano de Governo, na sua área de 
competência; 
IV - rever e encaminhar estudos e análises 
realizadas sob a responsabilidade dos órgãos de assessoria da Secretaria; 
V - distribuir encargos entre seus 
colaboradores; 
VI - articular-se com os demais órgãos do 
Poder Público Municipal, aprimorando as bases de uma cultura gerencial 
coletiva e participativa; 
VII- apresentar relatórios sobre as atividades 
da Secretaria ao seu superior hierárquico; 
VIII- fazer cumprir as metas estabelecidas 
no Plano de Governo da Prefeitura Municipal relativas à suaareade 
atuação; 
IX- elaborar o plano de trabalho da 
Secretaria; 
X - despachar e assinar as certidões 
expedidas pela Secretaria; 
XI- manter atualizados as Instruções 
Normativas e os procedimentos e instruções dos sistemas de informações 
gerenciais, relativos à suaareade competência; e, 
XII - executar outras atividades designadas 
pelo Prefeito. 
CAPÍTULOIII 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUBSECRETÁRIOS 
Art.43. Os Subsecretários têm as seguintes atribuições: 
I - orientar, controlar e fazer cumprir a política 
estabelecida no que se refere ao planejamento, orientação e definição das 
atividades desenvolvidas para consecução dos programas e projetos da 
areasob sua responsabilidade; 
II -coordenar a aplicação do planejamento 
estratégico estabelecido para suaarea; 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
III - avaliar desempenho e resultados dos 
programas, projetos e atividades empreendidos sob sua responsabilidade; 
IV - apresentar, periodicamente, relatório 
circunstanciado e critico sobre as ações empreendidas, seu monitoramento, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento; 
V - subsidiar as instancias superiores conforme 
lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo 
decisório relativo 6s políticas, programas, projetos e atividades de suaarea 
de competência; 
VI - Substituir o Secretário em casos de 
afastamentos ou impedimentos; 
VII - executar outras atividades correlatas ou 
que lhe venham a ser atribuídas. 
TÍTULO VI 
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MIA 
CAPÍTULO 1 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
SEÇÃO 1 
DA CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL 
Art.44. A Controladoria Geral Municipal - 
CGM, é o órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal, responsável pelo Sistema de Controle Interno do 
Município, com atuação em todos os 0rgdos e Entidades da Administração 
Direta Municipal, sendo-lhe garantida a independência profissional 
necessária para o desempenho de suas atribuições. 
§ 10. 0 Sistema de Controle Inferno 
compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas 
adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a 
eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, 
metas e orçamentos, e das políticas administrativas prescritas, verificar a 
exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. 
§ 2°. Saoatribuições e responsabilidades da 
Controladoria Geral: 
I - Requisitar de qualquer órgão integrante da 
Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo processos, documentos 
15 
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e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades da 
Controladoria Geral; 
II - Convocar, por meio dos respectivos 
dirigentes, servidores de quaisquer órgãos da Administração Direta ou 
Indireta do Poder Executivo, para prestar os esclarecimentos que julgar 
necessário; 
III- Propor à autoridade competente, diante 
do resultado da auditoria, as medidas cabíveis, verificando, ainda, o 
cumprimento das recomendações; 
IV - Promover o controle dos resultados 
obtidos em decorrência das ações previstas no Plano Anual de Auditoria 
Interna; 
V - Realizar diligências, fiscalizações e 
inspeções que se fizerem necessárias, bem como, requisitar informações e 
documentos para subsidiar a investigação de fatos e a apuração de 
responsabilidades; 
VI - Supervisionar as medidas adotadas pelo 
Chefe do Poder Executivo para adequação da despesa total com pessoal 
ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal; 
VII - Supervisionar as medidas adotadas pelo 
Chefe do Poder Executivo para o cumprimento das providências, conforme 
o disposto noart. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para a recondução 
dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; 
VIII - As demais competências e atribuições 
da Controladoria Geral do Município serão regidas na forma da Lei 
Complementar Municipal n° 68, de 30 de agosto de 2013. 
SUBSEÇÃO I 
DO CONTROLADOR GERAL 
Art.45. 0 Controlador Geral tem a função de 
assessorar, coordenar e apoiar as atividades de Controle Interno. 
Art. 46. Saoatribuiçõeseresponsabilidades 
do Controlador Geral: 
I - Exercer atividade de assessoramento 
superior da Controladoria Geral, executando suas atividades de forma 
planejada; 
II - Apresentar ao Chefe do Poder Executivo, 
sempre que lhe for solicitado, relatório das atividades da Controladoria 
Geral; 
16 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
III - Aprovar e encaminhar ao Chefe do Poder 
Executivo o Plano Anual de Auditoria Interna a ser executado por este órgão; 
IV - Atender às solicitações e convocações 
dos órgãos de controle externo; 
V - Manter e promover os contatos externos 
com órgãos e entidades públicas, bem como atender às solicitações e às 
convocações da Câmara Municipal, necessários ao desenvolvimento das 
atividades da Controladoria Geral. 
VI - Expedir portarias e quaisquer atos que 
disponham sobre a organização interna da Controladoria Geral, desde que 
não contrariem atos normativos superiores; 
VII - Solicitar a atuação de especialistas com 
notório conhecimento, de órgãos e entidades públicas ou de outras 
organizações, para auxiliar na análise da matéria sob exame; 
VIII - Determinar a instauração ou 
arquivamento de procedimentos de competência da Controladoria Geral; 
IX - Solicitar ao Chefe do Poder Executivo a 
instauração de processo administrativo disciplinar e Sindicância 
X - Determinar, no âmbito de sua 
competência, a instauração de Tomada de Contas Especial; 
XI - Promover a administração da 
Controladoria Geral, em estreita observância das disposições legais e 
normativas da Administração Pública Municipal, e, quando aplicável, da 
esfera Estadual e Federal; 
XII - Contribuir para a promoção da ética e 
para o fortalecimento da integridade das instituições públicas; 
XIII - Reunir e integrar dados e informações 
para a prevenção e ocombatedcorrupção; 
XIV - Propor, quando responsável pelo 
Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, cautelarmente e de 
forma fundamentada, a suspensão de procedimentos licitatórios, contratos 
ou quaisquer atividades e atos administrativos relacionados ao objeto do 
PAR, até a sua conclusão; 
XV - Emitir parecerconclusivo sobre as contas 
anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo e dos demais ordenadores 
de despesa do município, após relatório elaborado pelos Integrantes da 
Controladoria; 
XVI - Autorizar a expedição de certidões e 
atestados relativos a assuntos da Controladoria Geral; 
XVII - Aprovar a escala legal de substituições 
Por ausência ou impedimento dos ocupantes de cargos da Controladoria 
Geral; 
17 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XVIII - 0 Controlador Geral do Município 
poderá delegar atribuições do seu cargo aos Controladores e aos Assessores 
que integram a Controladoria Geral. 
Parágrafo único. 0 Controlador Geral deverá 
ter ilibada reputação e formação de nível superior, preferencialmente em 
Direito, Contabilidade ou Administração, e respectivo registro em Órgão de 
Classe no que couber. 
SUBSEÇÃO II 
DA CONTROLADORIA DE PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
Art.47. A Controladoria de Planejamento e 
Fiscalização é o setor dentro da estrutura organizacional da CGM que tem 
como atribuições: 
I - Elaborar planejamento, programas e 
roteiros dos relatórios de auditorias do Poder Executivo Municipal; 
II - Avaliar a eficiência, eficácia e efetividade 
dos procedimentos e sistemas de controle interno, por meio das atividades 
de auditoria interna, a serem realizadas mediante metodologia e 
programação próprias; 
III - Coordenar e realizar auditorias de 
regularidade da receita e operações de crédito, avais e garantias, bem 
como dos direitos e haveres, despesa e renúncia de receita, nos sistemas 
contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, pessoal, de informação e 
demais sistemas administrativos e operacionais do Poder Executivo 
Municipal; 
IV - Coordenar auditorias e realizar avaliação 
na execução dos programas de Governo, inclusive em ações 
descentralizadas realizadas mediante uso de recursos oriundos do 
orçamento do município, quanto 6 execução das metas e dos objetivos 
estabelecidos; 
V - Elaborar os relatórios de auditoria e 
inspeção; 
VI - Realizar diligências e vistorias necessárias 
à realização de suas atividades institucionais; 
VII - Analisar e acompanhar a elaboração do 
relatório técnico para subsidiar a emissão do parecer conclusivo pela 
Controladoria Geral, sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal e ordenadores de despesa do município, na forma 
disposta em ato próprio; 
18 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VIII - Orientar os agentes públicos em relação 
aos assuntos pertinentes às finalidades e funções do Sistema de Controle 
Interno; 
IX - Executar as atividades relacionadasel 
apuração e 6 tramitação dos processos administrativos que versem sobre os 
atos lesivos à Administração Pública praticados por pessoas jurídicas e 
descritos noart. 50 da Lei Federal r? 12.846 de 2013; 
X - Acompanhar a elaboração de respostas 
às notificações e citações emitidas pelos órgãos de controle externo; 
XI - Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
Parágrafo único. As atribuições do setor serão 
exercidas pelo Controlador Municipal, que deverá ter ilibada reputação e 
formação de nível superior preferencialmente em Direito, Contabilidade ou 
Administração. 
SUBSEÇÃO Ill 
DA CONTROLADORIA DE GERÊNCIA INTERNA 
Art.48. A Controladoria de Gerência Interna é 
o setor dentro da estrutura organizacional da CGM que tem como 
atribuições: 
I - Coordenar a elaboração e 
implementação de programas e projetos de capacitação e de mobilização 
social nas áreas de atuação da Controladoria Geral; 
II - Orientar os ordenadores de despesa e 
agentes públicos nos assuntos pertinentes 6 área de competência do 
sistema de controle interno; 
III - Orientar a implementação de 
providências recomendadas em relatórios dos órgãos de controle externo; 
IV - Recomendar medidas preventivas ou 
para redução de deficiências nos sistemas informatizados e acompanhar as 
providências tomadas pelos órgãos; 
V - Assessorar o Controlador Geral nas 
tomadas de decisão, elaborando relatórios e pareceres quando solicitado; 
VI - Elaborar e manter atualizados manuais, 
normas e programas de auditoria; 
VII - Avaliar os resultados das auditorias 
realizadas, de acordo com o Plano estabelecido; 
VIII - Coordenar o acompanhamento do 
cumprimento das recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria, 
fiscalização e inspeção; 
19 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IX - Programar o abastecimento da 
Controladoria Geral com material que se fizer necessário; 
X - Manter atualizada as instruções 
normativas; 
XI - Organizar eventos de qualificação de 
servidor na área decompliance; 
XII - Analisar e acompanhar a elaboração dos 
relatórios técnicos do Controle Interno nas Prestações de Contas Anuais; 
XIII - Desempenhar outras tarefas compatíveis 
com a função ou delegadas pelo Controlador Geral. 
Parágrafo único. As atribuições do setor serão 
exercidas pelo Controlador Municipal, que deverá ter ilibada reputação e 
formação de nível superior preferencialmente em Direito, Contabilidade ou 
Administração. 
SUBSEÇÃO IV 
DA CONTROLADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE LICITAÇÕES. CONTRATOS E 
CON VENIOS 
Art. 49. A Controladoria de 
Acompanhamento de Licitações, Contratos e Convênios é o setor dentro da 
estrutura organizacional da CGM quetern como atribuições: 
I - Desempenhar as funções de controle 
interno previstas na Lei 14.133 de 1° de abril de 2021 quando devidamente 
provocado nos processos; 
II - Acompanhar, através de sistema 
informatizado do Município, o gerenciamento dos contratos, convênios e 
instrumentos congêneres; 
III- Sugerir o aprimoramento ou criação de 
mecanismos de gerenciamento de contratos, convênios e instrumentos 
congêneres; 
IV - Efetuar análise técnica dos contratos e 
convênios através das auditorias, inspeções e fiscalizações; 
V - Efetuar análise técnica dos procedimentos 
licitatórios através de auditorias, inspeções e fiscalizações; 
VI - Elaborar e executar os planos de trabalho 
voltados para suas atribuições; 
VII - Gerenciar programas e projetos 
prioritários da CGM, quando solicitado pelo Controlador Geral; 
VIII - Executar outras atividades correlatas 
que lhe venham a ser atribuidas. 
20 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Parágrafo único. As atribuições do setor serão 
exercidas pelo Controlador Municipal, que deverá ter ilibada reputação e 
formação de nível superior preferencialmente em Direito, Contabilidade ou 
Administração. 
SUBSEÇÃO V 
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO 
Art.50. A Assessoria de Controle Interno é o 
setor responsável por auxiliar a Controladoria Geral no cumprimento da sua 
missão institucional e tem por atribuições: 
I - Recomendar as medidas necessárias ao 
regular funcionamento dos sistemas corporativos da PMSM; 
II - Elaborar minutas dos relatórios de 
auditorias e de inspeção; 
III - Assessorar os órgãos da Administração 
Municipal na aplicação de normas de controle e de apuração de custos, 
com vistas à uniformidade dos procedimentos; 
IV - Interagir com órgãos da PMSM, com vistas 
à avaliação e ao aperfeiçoamento do controle interno; 
V - Assessorar as unidades administrativas no 
atendimento ás demandas do controle externo; 
VI - Propor a elaboração de estudos técnicos, 
através do levantamento e análise dos fluxos de informações dos Sistemas 
de Controle Interno, com vistas à integração e à racionalização dos Sistemas 
de Gestão Municipal; 
VII - Elaborar estudos, visitas técnicas, análises 
e pesquisas na área de controle interno, com vistas 6 melhoria do 
desempenho, não s6 do controle, como também dos administradores 
municipais; 
VIII - Interagir com as demais unidades 
administrativas da Controladoria Geral na proposição de instrumentos de 
controle, referentes a cada área de atuação, com vistas ao aprimoramento 
do controle interno; 
IX - Executar os planos de trabalho voltados 
para suas atribuições; 
X- Assessorar as atividades das 
Controladorias; 
XI - Prestar apoio e assessoramento técnico 
na resolução de demandas especificas de programas e de projetos de 
âmbito estratégico para a gestão; 
21 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XII - Analisar ações e resultados, emitindo 
pareceres e respaldando ações em apoio aos secretários, subsecretários e 
gerentes na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para 
a gestão; 
XIII - Realizar diligências e vistorias necessárias 
à realização das atividades de Controle Interno; 
XIV - Realizar análise e monitoramento 
referente ao cumprimento de metas físicas dos programas prioritários do 
governo e estimular os órgãos da Administração Municipal na 
implementação de sistema de custos e acompanhamento físico-financeiro; 
XV - Assessorar os eventos de formação e 
qualificação de servidores na área decompliance; 
XVI - Propor ações que visem dar 
transparência a gestão da PMSM; 
XVII - Examinar e avaliar os demonstrativos 
contábeis, os relatórios da gestão pública e os limites constitucionais; 
XVIII - Avaliar as informações geradas pelo 
sistema, sugerindo alterações à Secretaria responsável por sua gestão, 
visando atender aos órgãos de controle externo; 
XIX - Acompanhar o cumprimento dos prazos 
legais referentes às informações financeiras, aos orçamentárias e aos atos 
da gestão fiscal; 
XX - Executar outras atividades correlatas que 
lhe venham a ser atribuídas. 
Parágrafo único. As atribuições serão 
exercidas por Assessores de Controle Interno, que deverão ter ilibada 
reputação e formação de nível superior. 
SUBSEÇÃO VI 
DA OUVIDORIA GERAL 
Art.51. A Ouvidoria Geral é o setor integrado 
a Controladoria Geral cuja finalidade é fomentar a participação popular na 
gestão administrativa e contribuir para desenvolvimento das funções de 
transparência e de acesso 61 informação, tendo como atribuições: 
I - Receber, examinar e encaminhar 
denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação 
referentes aos serviços prestados; 
II - Participar ao Prefeito e aos Secretários das 
reclamações e sugestões recebidas; 
22 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
III - Promover e acompanhar o incremento 
da transparência pública, participação, proteção e defesa dos direitos do 
usuário dos serviços públicos. 
IV - Propor a evolução das consultas e demais 
funcionalidades do Portal da Transparência do município, com o objetivo de 
aprimorar a divulgação das informações perante a sociedade; 
V - Zelar pelo cumprimento da lei federal e 
municipal de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos 
serviços públicos e de acesso à informação; 
VI - Propor a expedição de normas que 
regulamentem os procedimentos dos órgãos e entidades responsáveis pela 
extração e divulgação de informações no Portal da Transparência; 
VII - Acompanhar a implementação das 
convenções e dos compromissos estaduais, nacionais ou internacionais, 
assumidos pelo Poder Executivo, quetenham como objeto a transparência 
pública; 
VIII - Avaliar o cumprimento das normas 
relacionadas 6 classificação, solicitação e concessão de acesso 6 
informação; 
IX - Retornar ao cidadão das decisões 
tomadas sobre seus questionamentos da Administração Municipal; 
X - Exercer a coordenação, supervisão e 
direção do Sistema Integrado de Ouvidoria e acesso 6 informação do 
Município de São Mateus; 
XI - Promover o aprimoramento e gestão da 
rede de ouvidoria, composta por um sistema integrado de ouvidores e 
ouvidorias setoriais do Poder Executivo; 
XII - Criar e gerenciar instrumentos eficientes 
para recebimento, encaminhamento, acompanhamento, apuração, e 
respostas de denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões dos 
cidadãos relativas 6 prestação de serviços e Ci atuação dos agentes 
públicos; 
XIII - garantir a todos os usuários da Ouvidoria 
caráter de sigilo, discrição e fidelidade quanto ao conteúdo e às 
providências de suas manifestações 
XIV - acompanhar a divulgação dos 
instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da 
Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a 
consistência das informações constantes de tais documentos. 
23 v-k 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Parágrafo único. As atribuições serão 
exercidas pelo Ouvidor Geral, que deverá ter ilibada reputação e formação 
de nível superior. 
SEÇÃO II 
DA PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL 
Art.52. A Procuradoria Geral Municipal é o 
órgão que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo￾lhe, privativamente, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico 
do Poder Executivo Municipal, cabendo-lhe o seguinte: 
I - assessorar ao Prefeito e aos órgãos 
municipais em questões de direito e legislação, para que o Executivo 
Municipal possa cumprir sua missão constitucional e atingir os seus objetivos; 
li-organizar e manter atualizado o banco de 
dados com os registros de seus pareceres e decisões judiciais, bem como a 
legislação, doutrina e jurisprudência da Prefeitura Municipal; 
III- representar a Prefeitura Municipal, em 
juizo ou fora dela, na defesa de seus interesses; 
IV - efetuar análise de documentos e 
processos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes a 
sua área de atuação; 
V - elaborar ou apreciar minutas, contratos, 
convênios, acordos, propostas de mensagens, projetos de leis, decretos e 
demais documentos de interesse da Prefeitura Municipal; 
VI - realizar estudos quanto â adoção de 
medidas de natureza jurídica, em decorrência da legislação geral ou 
especial, ou de jurisprudência firmada; 
VII - pesquisar, analisar e interpretar a 
legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, 
fiscal, administrativa e outras; 
VIII - assessorar as Comissões de Sindicância 
e de Processo Administrativo Disciplinar; 
IX - integrar comissão de inquérito mediante 
indicação do Prefeito; 
X - organizar e manter atualizado ementário 
da legislação pertinente à Prefeitura Municipal; 
XI - emitir pareceres e informações sobre 
assuntos de natureza jurídica e de interesse da Prefeitura Municipal; 
XII - acompanhar os procedimentos relativos 
a processos encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado; 
XIII - manter intercâmbio com outras 
Prefeituras Municipais, Universidades, Institutos de Pesquisa e órgãos 
24 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
especializados, visando o aprimoramento técnico-jurídico da Prefeitura 
Municipal; 
XIV - executar a cobrança judicial da divida 
ativa do Município; e, 
XV - executar outras atividades correlatas. 
Parágrafo Único. A Procuradoria Geral 
Municipal tem por chefe o Procurador Geral do Município, de livre 
nomeação pelo Prefeito, dentre advogados com experiência comprovada 
de pelo menos cinco anos de exercício profissional, de notável saber jurídico 
e reputação ilibada. 
SUBSEÇÃO t 
DO SUBPROCURADOR GERAL MUNICIPAL 
Art.53. São atribuições do Subprocurador 
Geral Municipal: 
I - Substituir o Procurador-Geral do Município 
em suas faltas, impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou 
afastamentos ocasionais; 
II - receber expedientes emanados do 
Procurador Geral do Município; 
Ill — Responder plenamente pelo expediente 
da Procuradoria Geral do Município durante a ausência do cargo superior; 
IV — Adotar as providências necessárias ao 
pleno desempenho das atividades cometidasCI Procuradoria Geral do 
Município; 
V — Representar o Município nas esferas 
judiciais e administrativas; 
VI — Exercer outras atividades correlatas. 
Parágrafo Único. 0 Subprocurador Geral 
Municipal é membro integrante da Procuradoria Geral, sendo o seu ingresso 
por livre nomeação pelo Prefeito, dentre advogados com experiência 
comprovada de pelo menos três anos de exercício profissional, de notável 
saber jurídico e reputação ilibada. 
SUBSEÇÃO II 
DA ASSESSORIA ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL 
Art.54. São atribuições do Assessor Especial 
da Procuradoria Geral: 
25 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
I. Assessoramento técnico do Procurador 
Geral e do Subprocurador Geral do Município, nos termos do artigo 37, inciso 
V, da Constituição Federal, elaborando minuta de parecer Jurídico 
Administrativo que deverá ser conferida e assinada pelo Procurador Geral 
do Município ou pela pessoa ocupando do cargo de Subprocurador Geral. 
II. Chefia do Setor Jurídico Administrativo nas 
áreas de Licitações e Contratos, Estatuto do Servidor e Tributário, com 
designação de responsabilidade por meio de portaria interna emitida pelo 
Procurador Geral do Município, podendo estender a área de atuação. 
III. Realizar consultas jurídicas a fim de 
interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos 
normativos, a serem seguidos pelas Secretarias do Município. 
IV. Prestar atendimento aos Secretários 
Municipais quando designado pelo Procurador Geral do Município; 
V. Aplicar as orientações emanadas pela 
Controladoria Geral do Município e Tribunal de Contas do Estado; e 
VI. Atividades correlatas. 
Parágrafo Único. 0 Cargo de Assessor 
Especial da Procuradoria Geral será preenchido por livre nomeação do 
Prefeito Municipal. 
SUBSEÇÃO Ill 
DO CONSULTOR ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL 
Art.55. Solo atribuições do Consultor 
Administrativo da Procuradoria Geral: 
I. Assessoramento e assistência técnica à 
Procuradoria Geral e Subprocuradoria Geral do Município. 
II. Auxiliar nas consultas jurídicas a fim de 
interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos 
normativos, a serem seguidos pelas Secretarias do Município. 
III. Auxiliar no atendimento jurídico aos 
Secretários Municipais quando designado pelo Procurador Geral do 
Município; 
IV. Auxiliar no controle e aplicação das 
orientações emanadas pela Controladoria Geral do Município e Tribunal de 
Contas do Estado; 
V. Organizar a distribuição de processos 
judiciais e administrativos; e 
VI. Exercer outras atividades correlatas. 
26 rA 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Parágrafo Único. 0 Consultor Administrativo 
da Procuradoria Geral será preenchido por livre nomeação do prefeito 
municipal. 
Art.56. Nas causas em que a Fazenda Pública 
for parte, os honorários advocaticios serão de direito dos Procuradores e 
subprocuradores Municipais, efetivos e comissionados, que compõem o 
quadro da Procuradoria do Município, não se confundindo, para qualquer 
efeito, com os vencimentos do cargo, constituindo direito do Procurador e 
subprocurador Municipal, sendo impenhoráveis e tendo natureza alimentar, 
com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, 
sendo vedada a compensação 
Parágrafo Único. Fica instituída Gratificação 
de Atividade da Procuradoria Geral (referência GAPG) exclusivamente aos 
servidores efetivos com lotação na Procuradoria Geral do Município. 
a) A gratificação de que trata este artigo será 
no valor de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais) reajustado de 
acordo com funcionalismo municipal. 
b) É vedada a percepção da gratificação 
prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função 
comissionada ou nomeado para cargo em comissão 
SEÇÃOIII 
DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL 
Art.57. A Superintendência Municipal é um órgão 
diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tem a finalidade de 
auxiliar as atividades de competência das Secretarias Municipais. 
Parágrafo Único. 0 Superintendente 
Municipal presta assessoria ao Prefeito Municipal, subsidiando-o com 
informações sobre o desenvolvimento dos programas e das realizações das 
Secretarias, com a finalidade de auxiliar na definição de diretrizes e ações 
da Administração Municipal. 
Art.58. Compete ao Superintendente Municipal o 
desenvolvimento das seguintes atividades: 
I - Auxiliar o Prefeito e os Secretários 
Municipais, no exame e trato de assuntos técnicos-administrativos; 
27 (A 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
II - Auxiliar diretamente o Prefeito na 
coordenação e revisão, bem como na elaboração da programação geral 
do Governo; 
III - Promover reuniões periódicas com o 
Prefeito para análise e verificação do desenvolvimento dos programas e 
atividades das Secretarias Municipais; 
IV - Acompanhar os Secretários Municipais na 
definição e elaboração do Orçamento Municipal relativo a cada 
Secretaria, para sua posterior aprovação, em comum acordo com o Prefeito 
Municipal; 
V - Acompanhar o cumprimento do 
orçamento anual de cada uma das Secretarias Municipais; 
VI - Promover o intercâmbio com outras 
entidades dos setores públicos municipal, estadual, federal e do setor 
privado, com a finalidade de pesquisar e captar recursos financeiros para 
viabilizar a realização dos projetos da Administração Municipal; 
VII - Assessorar o Prefeito Municipal e os 
Secretários Municipais no estudo, interpretação e solução das questões 
administrativas; 
VIII - Promover a integração entre o Prefeito e 
as Secretarias Municipais, dinamizando o processo de cumprimento das 
atividades e programas relacionados com cada Secretaria; 
IX - Exercer outras atividades correlatas, 
compatíveis com a natureza das funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSECAO ÚNICA 
DA ASSESSORIA DE SUPERINTENDÊNCIA 
Art.59. A Assessoria de Superintendência é um órgão 
diretamente ligado oi Superintendência e tem a finalidade de apoiar as 
atividades de competência das Secretarias Municipais, competindo-lhe: 
I - Auxiliar as atividades das Secretarias 
Municipais e órgãos relacionados no artigo anterior; 
28 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
II - Prestar assessoria ao Superintendente 
Municipal, subsidiando-o com informações sobre o desenvolvimento dos 
programas e das realizações das Secretarias, com a finalidade de auxiliar na 
definição de diretrizes e ações da Administração Municipal; 
III - Exercer outras atividades correlatas, 
compatíveis com a natureza das funções, que lhe forem atribuidas. 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
Art.60. Os órgãos de execução programática 
são as unidades administrativas encarregadas das funções finalisticas de 
cada Pasta, no desenvolvimento e execução de políticas públicas para 
consecução das ações de governo, compreendendo as Secretarias como 
Unidades Gestoras, e os secretários como seus exclusivos ordenadores de 
despesas. 
SEC/WI .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
Art.61. A Secretaria Municipal de Agricultura 
e Abastecimento é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder 
Executivo e tem por finalidade elaborar programas, projetos e atividades 
relacionadas com o fomento à agropecuária e abastecimento, bem como 
promover a adoção dos princípios de desenvolvimento sustentável do 
Município, desenvolvendo suas atribuições através das gerências, núcleos e 
setores que lhes são subordinados. 
SUBSEÇÃO 1 
DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
Art.62. A Subsecretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural, é um setor de assessoramento intermediário entre a 
Secretaria e suas Gerências, visando o desenvolvimento sistemático e 
sincronizado das ações da Secretaria. 
Art.63. Compete ao Subsecretário Municipal 
de Desenvolvimento Rural: 
29 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
I - Promover, por delegação do Secretário 
Municipal, a administração geral da Secretaria, coordenando as atividades 
de forma a assegurar a eficácia e a otimização de sua execução; 
II - Zelar pelo aprimoramento da política de 
pessoal; 
III - Coordenar as atividades de apoio às 
ações políticas da Secretaria; 
IV - Coordenar as ações administrativas e 
operacionais decorrentes das atribuições do Secretário Municipal; 
V - Orientar, supervisionar, dirigir e controlar as 
atividades das unidades que lhe são diretamente vinculadas; 
VI - Auxiliar o Secretário Municipal no 
desempenho de suas funções; 
VII - Responder pela Secretaria na ausência 
ou impedimento do Secretário Municipal, desenvolvendo as atividades que 
sejam de sua competência; 
VIII - Zelar pelo cumprimento das normas e 
procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da 
Secretaria; 
IX - Manter uma estreita relação com os 
órgãos estaduais e federais atuantes no Município, visando compartilhar os 
planejamentos e buscando somar esforços para alavancar ainda mais o 
desenvolvimento socioeconômico no campo; 
X - Promover umainter-relação entre os 
técnicos da Prefeitura Municipal e o Instituto Capixaba de Pesquisa e 
Extensão Rural - INCAPER, com o objetivo de prestar ao produtor rural uma 
melhor assistência técnica, difundindo no campo as tecnologias mais 
modernas e de alcance de todos; 
XI - Realizar, conjuntamente com a Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal 
- IDAF, ações visando o desenvolvimento da Agropecuária, focando a 
preservação dos remanescentes florestais como fator indispensável no 
desenvolvimento sustentável da propriedade rural; 
XII - Realizar, em conjunto com o Instituto 
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, estudos da situação 
fundiária do Município, mapeando e discriminando a ocupação, visando 
subsidiar o Poder Público no planejamento e na tomada de decisões; 
XIII - Promover reuniões periódicas com o 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, com vistas à 
elaboração de programas que tenham por finalidade o aumento da 
produtividade, geração de emprego e renda no setor e diminuição do 
êxodo rural; 
30 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
SUBSEÇÃO II 
DA GERÊNCIA DECON VENIOS E PROJETOS 
Art.64. Compete à Gerência de Convênios e 
Projetos: 
I - Planejar, coordenar e executar projetos de 
captação de recursos de verbas; 
II - Submeter ot consideração do Secretário os 
assuntos que excedem 6 sua competência; 
III- Acompanhar todo processo de 
convênios, contratos de cessão, doação, comodato e outros que compete 
o mesmo sentido. 
SUBSEÇÃOIII 
DA GERÊNCIA DE INSPEÇÃO 
Art.65. Compete 6 Gerência de Inspeção: 
I - Organizar e fomentar feiras e eventos que 
desenvolvam o setor primário; 
II Coordenar as atividades de defesa 
sanitária animal do município; 
III- Desempenhar outras atividades que lhe 
forem delegadas pelo Secretário Municipal. 
IV - Promover e supervisionar a fiscalização e 
inspeção sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento 
e comercialização das agroindústrias. 
V - Desenvolver e oferecer ao produtor rural a 
certificação de qualidade de produto, através do selo de qualidade; 
VI - Orientar o produtor quanto às questões 
de normas, segurança e qualidade; 
VII - Realizar cursos objetivando um 
aproveitamento da produção imprópria para a comercialização, criando 
fontes alternativas de alimentação e renda para o produtor rural; 
VIII - Realizar cadastros e levantamentos 
necessários ao setor. 
SUBSEÇÃOiv 
DA GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 
Art. 66. Compete 6Gerênciade 
Infraestrutura: 
I - Coordenar programas de incremento na 
produção rural; 
31 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
II - Fiscalizar as obras necessárias às estradas 
e demais vias rurais; 
III- Planejar, coordenar e executar 
campanhas municipais de desenvolvimento do setor primário; 
IV - Desempenhar outras atividades que lhe 
forem delegadas pelo Secretário Municipal. 
V - Gerenciar as atividades de atendimento 
ao produtor rural, quando se refere a patrulha mecanizada. 
VI - Levantar, em todo o Município, através da 
liderança rural, as necessidades para a construção e implantação de 
infraestrutura básica, objetivando a expansão da fronteira agrícola; 
VII - Levantar, por comunidade rural, a 
necessidade de execução de obras e serviços a serem realizados em 
parceria com o produtor; 
VIII - Executar obras e serviços obedecendo 
ot legislação vigente no que diz respeitoõiutilização dos recursos naturais; 
IX - Levantar e mapear todas as estradas 
vicinais e secundárias não pavimentadas do Município, que precisem de 
manutenção periódica, identificando os pontos críticos e frágeis das 
mesmas; 
X - Monitorar, através de contatos com 
lideranças comunitárias rurais e visitas locais, o estado de conservação de 
cada estrada vicinal mapeada, objetivando manter um alto grau de 
satisfação dos usuários; 
XI - Elaborar um calendário de atendimento 
satisfatório e igualitário para a PatrulhaAgricolaMecanizada, com 
cobertura proporcional em todo o Município; 
XII - Manter relatório mensal atualizado de 
todas as atividades desenvolvidas, com a finalidade de prestar contas 6 
sociedade dos resultados alcançados comparando-os com as metas 
propostas; 
XIII - Identificar as necessidades de 
treinamento para os servidores da área, visando minimizar as perdas e gastos 
e maximizar os resultados; 
XIV - Realizar reuniões com as comunidades 
rurais objetivando uma avaliação das atividades executadas, bem como 
definir a programação conforme calendário de atendimento das próximas 
atividades; 
XV - Zelar pelas máquinas e equipamentos, 
obedecendo a programação para a realização de manutenção periódica, 
objetivando uma maior vida útil; 
XVI - Desempenhar outras atividades 
correlatas as suas atribuições e aquelas determinadas pela Chefia imediata. 
32 ‘A 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
SUBSEÇÃO V 
DA COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA AGRONÔMICA 
Art.67. A Coordenação de Engenharia 
Agronômica é uma sessão que atende diretamente ao Secretário na 
execução das atividades que viabilizem os programas que tratem da 
promoção, do fomento e do desenvolvimento da agricultura, com ênfase 
na diversificação agrícola. 
Art. 68. Compete aCoordenaçãode 
Engenharia Agronômica: 
I - Promover levantamento das necessidades 
da população rural do Município; 
II - Despertar o senso de participação e 
cooperação da população rural do Município; 
III- Promover a integração das atividades 
rurais existentes com os programas e projetos elaborados pelas Secretarias 
Municipais; 
IV - Planejar e organizar, em conjunto com as 
Secretarias afins, a implantação de hortos, hortas e pomares com a 
participação das comunidades; 
V - Elaborar projetos em conjunto com órgãos 
federais e estaduais, com vistasel captação de recursos objetivando a 
melhoria de produção do Município e buscando oportunidades de 
desenvolvimento sustentável, sobretudo no que se refere aos aspectos 
ambientais; 
VI - Participar de decisões que envolvam a 
área rural; 
VII - Desenvolver programas e projetos 
visando atendimento satisfatório e igualitário, em todo território rural do 
Município; 
VIII - buscar recursos para a manutenção da 
estrutura física e funcionamento do agronegócio no Município; 
IX - Promover reuniões setoriais para que, de 
posse das informações levantadas, elaborar planejamento pautado na 
realidade e necessidade das comunidades envolvidas; 
X - Oferecer suporte técnico e logístico aos 
produtores para a implantação de projetos de Agronegócios; 
XI - Promover a capacitação do produtor 
rural, com vistas à implementação de Agroneg6cios; 
33 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XII - Realizar cursos objetivando um 
aproveitamento da produção imprópria para a comercialização, criando 
fontes alternativas de alimentação e renda para o produtor rural; 
XIII - Contribuir com pesquisas, estudos e 
projetos para induzir atividades econômicas mediante assistência técnica e 
outras formas de estimulo ao produtor rural, visando 6 implantação ou 
ampliação de Agronegócios; 
XIV - Promover a intersetorialidade dos 
diversos órgãos municipais, estaduais e federais para o desempenho de 
ações visando o desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais; 
XV - Manter cadastro atualizado das 
atividades ligadas ao Agronegócios, para fins de monitoramento, apoio, 
divulgação e promoção dos produtos e serviços; e, 
XVI - Desempenhar outras atividades 
correlatas as suas atribuições e aquelas determinadas pela Chefia imediata. 
XVII - Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas. 
XVIII - Zelar pelo cumprimento das normas e 
procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da 
Secretaria; 
XIX - Implantação e implementação de 
projetos, e administração de técnicas e equipamentos necessários a 
produção agrícola; 
XX - Desenvolver técnicas e os 
conhecimentos empregados no gerenciamento de processos 
agropecuários; 
XXI - Planejar métodos de armazenagem e 
construção de silos, armazéns e estufas; 
XXII - Levar ao campo soluções inovadoras e 
eficazes para melhorar a produção, sem se descuidar do desenvolvimento 
sustentado da agricultura; 
XXIII - Propor a adoção de medidas que 
impeçam a erosão e o esgotamento do solo e a poluição de mananciais; 
XXIV - Acompanhar projetos de Construções 
de açudes, barragens, sistemas de irrigação e de drenagem; 
XXV - Acompanhar projetos de máquinas e 
equipamentos agrícolas e se ocupa da mecanização agrícola e da 
eletrificação rural; 
XXVI - Atuar nos programas agropecuário e 
agroindustrial, para trabalhar em pesquisa, geração e desenvolvimento de 
sistemas de produção e seus componentes tecnológicos. Atuando em todas 
as etapas do agronegócio, do planejamento da produção e da 
comercialização do produto; 
34 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
ambiental; 
correlatas. 
XXVII - Emitir parecer sobre licenciamento 
XXVIII - Desenvolver outras atividades 
XXIX - Contribuir com pesquisas, estudos e 
projetos para induzir atividades econômicas mediante assistência técnica e 
outras formas de estimulo ao produtor rural, visando à implantação ou 
ampliação de Agronegócios; 
XXX - Promover a intersetorialidade dos 
diversos órgãos municipais, estaduais e federais para o desempenho de 
ações visando o desenvolvimento socioecon6mico das comunidades rurais; 
XXXI - Manter cadastro atualizado das 
atividades ligadas ao Agronegócios, para fins de monitoramento, apoio, 
divulgação e promoção dos produtos e serviços; 
XXXII - Oferecer suporte técnico e logístico 
aos produtores para a implantação de projetos de Agronegócios; 
XXXIII - Promover a capacitação do produtor 
rural, com vistas à implementação de Agronegócios; e, 
XXXIV - Desempenhar outras atividades 
correlatas as suas atribuições e aquelas determinadas pela Chefia imediata. 
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art.69. A Secretaria Municipal de Assistência 
Social é o órgão responsável pela gestão da política de assistência social no 
Município deSaoMateus-ES, regula, fomenta e integra as ações nas 
supervisões dos instrumentos da assistência social do Município. 
Art. 70. Compete àSecretariaMunicipal de 
Assistência Social: 
I - formular, implantar, implementar e avaliar 
a política de assistência social, contemplando a segurança social em seus 
programas, projetos, serviços e benefícios nas políticas de acolhidas, 
proteção, provisão, convívio e defesa de direitos; 
II - gerir e manter os sistemas de vigilância 
social às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social. 
Art.71. Saoórgãos vinculados à Secretaria 
Municipal de Assistência Social: 
I - Assessoria Adjunta; 
II- Coordenação Executiva dos Conselhos; 
35 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
III - Coordenação de Comunicação; 
IV - Gerência da Mulher, Direitos Humanos e 
Diversidades; 
V - Gerência da Proteção Social Básica; 
VI - Gerência da Proteção Social Especial; 
VII- Gerência de Planejamento e de Gestão 
do SUAS; 
VIII - Gerência Administrativa e Financeira; 
IX - Gerência de Convênios e Parceiras. 
X - Gerência de Vigilancia socioassistencial. 
Parágrafo Único. As Gerências identificadas 
nos incisos deste artigo estão vinculadas as seguintes Coordenações de 
Assistência Social: 
a) Seção de Benefícios Eventuais, Segurança 
Alimentar, Programa Nutricional e Intersetorial; 
b) Seção de Capacitação Continuada dos 
Profissionais do SUAS; 
C) Seção de Recursos Humanos e Contratos; 
d) Seção de Transporte; 
e) Seção de Habitação e Interesse Social. 
SUBSEÇÃO I 
DA ASSESSORIA ADJUNTA 
Art.72. São atribuições da Assessoria Adjunta: 
I - assessorar a equipe quanto a aplicação da 
legislação, a elaboração e atualização das instruções normativas, bem 
como, orientações legais e de cunho jurídico nas demandas administrativas, 
solicitando, sempre que necessário, parecer da Procuradoria Municipal; 
II - organizar o cadastro e documentos, 
elaborar ofícios, verificar, protocolar e controlar a entrada e saída de 
equipamentos e exercer outras atividades correlatas de assessoria ao 
Secretário Municipal de Assistência Social; 
III- exercer outras atividades correlatas e] 
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
SUBSEÇÃO II 
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE CONSELHOS 
Art.73. Saoatribuições da Coordenação 
Executiva de Conselhos: 
36 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
I - assessorar na estruturação dos Conselhos 
Municipais inerentes 6 Secretaria Municipal de Assistência Social em todas 
as atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de 
Assistência Social. 
II - preparar a instrução de processos e 
expedientes que tramitam nos Conselhos; 
III - acompanhar e manter atualizada a 
legislação e demais publicações de interesse dos Conselhos; 
IV - organizar e alimentar banco de dados 
das entidades de atendimento inscritas nos Conselhos Municipais; 
V - Fornecer subsídios para que os Conselhos 
possam contribuir para a elaboração legislativa de atos relacionadossá 
assistência social; 
VI- organizar e manter sistemas de 
acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelo Conselho; 
VII - preparar relatórios periódicos da 
atuação dos Conselhos; 
papéis e processos; 
Conselhos; 
VIII - receber, registrar, distribuir e expedir 
IX - preparar o expediente e documentos dos 
X - coordenar a aquisição e guarda do 
material de consumo do Conselho; 
XI - desenvolver outras atividades 
características de apoio administrativo à atuação do conselho; 
XII - coordenar as agendas e participar das 
reuniões do Colegiado, sem direito a voto, lavrando as respectivas atas; 
XIII - exercer outras atividades correlatas e as 
que forem determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
SUBSEÇÃOIII 
DA COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO 
Art.74. São atribuições da Coordenação de 
Comunicação coordenar a política de comunicação externa e interna da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, desenvolvendo as atividades de 
cobertura e distribuição do material de trabalho desenvolvido junto a 
imprensa, redes e mídias sociais, bem como: 
I - assessorar o gestor no relacionamento com 
os órgãos de comunicação; 
II - coordenar o desenvolvimento e a 
manutenção de canais de comunicação interna de forma dinâmica e 
efetiva; 
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rk 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
III - promover a interação e articulação 
interna, propiciando uma comunicação eficiente e eficaz entre as diversas 
unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
IV - criar e manter canais de comunicação 
com a mídia e a sociedade; 
V - administrar os canais de comunicação 
com a sociedade, realizando o recebimento, análise e acompanhamento 
dos agentes dos registros de reclamações, denúncias, sugestões e criticas, 
intermediando a solução dos problemas apresentados, bem como 
repassando, em tempo hábil, os resultados aos interessados; 
VI - coordenar a elaboração de material 
informativo, reportagens, releases, cartas resposta e artigos para divulgação 
interna e externa; 
VII - elaborar, produzir e padronizar material 
visual de suporte as atividades internas e externas da Secretaria Municipal 
de Assistência Social, obedecidas as diretrizes do Governo Municipal; 
VIII - administrar o sitio da Secretaria 
Municipal de Assistência Social (internet) colocando à disposição da 
sociedade, informações atualizadas pertinentes ao campo funcional eCI 
atuação da empresa, dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, 
segurança e integridade; 
IX - desenvolver outras atividades correlatas e 
as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
SUBSEÇÃO IV 
DA GERÊNCIA DA MULHER. DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADES SEXUAL 
Art.75. São atribuições da Gerência da 
Mulher, Direitos Humanos e Diversidades Sexual gerir as políticas públicas 
voltada para as mulheres, negros e outras minorias, e: 
I - atuar na busca de recursos para 
implementação das políticas públicas destinada a seu público-alvo, além 
de ser responsável pelo diálogo com outras esferas de governo e com os 
Movimentos Sociais para além do Município; 
II - ser responsável pelas implantações dos 
conselhos municipais voltado a população- alvo da mesma para inserir o 
Município no mapa do Controle social popular para que a cidade fique em 
Igualdade de Diálogo e ações com outros Municípios; 
III- promover a cidadania e a inclusão social 
da população LGBTQIA + e da MULHER, no âmbito local; 
IV - promover intercâmbio entre órgãos 
públicos municipal, estadual, federal, e sociedade civil que atuam na 
38 
ç-k 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
promoção da cidadania, LGBTQIA+, e recursos nos órgãos específicos 
governamentais, sociedade civil, e iniciativa privada busca de apoio; 
V - formatar a organização social da 
população LGBTQIA+ do município de São Mateus e promover o acesso 
universal deste seguimento; 
VI - Interagir entre os órgãos da 
Administração Pública Municipal de São Mateus, a fim de garantir o acesso 
aos serviços públicos à população LGBTQIA+; 
VII - coordenar estratégias de prevenção e 
combate ao preconceito relacionadoal identidade de gênero e 
orientação sexual por meio da realização de atividades, campanhas e 
outras iniciativas de comunicação; 
VIII - coordenar estratégias de promoção da 
cultura de respeito e de não violência por meio de debates, oficinas e 
seminários que discutam as demandas da população LGBTQIA+; 
IX - coordenar a atuação articulada na rede 
socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para a 
promoção de atendimento qualificado ampliando acesso aos serviços e 
programas socioassistenciais para a população LGBTQIA+; 
X - desenvolver outras atividades correlatas e 
as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
SUBSEÇÃO V 
DA GERÊNCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
Art.76. Saoatribuições da Gerência da 
Proteção Social Básica: 
I - Planejar e definir Objetivos e Metas para os 
serviços e Programas, inseridos nos respectivos equipamentos, com base na 
NOB/SUAS; 
II- coordenar a articulação das unidades da 
Rede Socioassistencial do território de abrangência dos CRAS; 
III- planejar, monitorar e avaliar as atividades 
desenvolvidas nos Centros de Referência da Assistência Social, bem como 
no Centro de Convivência do Idoso periodicamente; 
IV - propor estratégias e ações para o 
alargamento da proteção social de modo a articular a integração das 
Políticas Sociais; 
V - coordenar ações para o reconhecimento 
e a competência técnica, ética e política do trabalhador do SUAS; 
VI - coordenar ações para o fortalecimento 
do trabalho interdisciplinar das equipes; 
39 r \ 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VII - coordenar ações para preparação e 
oferta de processos formativos nas capacitações permanentes e na 
atualização técnica e teórica das equipes; 
VIII - articular espaços de deliberações 
democráticas na gestão do serviço e/ou do equipamento do CRAS; 
IX - organizar a composição e atribuições de 
cada equipe da proteção social básica, mais especificamente das equipes 
do PAIF, dos Serviços de Convivência (SCFV) e das equipes volantes; 
X - apontar caminhos de aprimoramento, 
visando efetividade social e democratização; 
XI- Promover a articulação entre benefícios, 
transferências de renda e serviços, garantindo que as informações sejam 
compartilhadas, de modo a iniciar a estruturação de uma rede de proteção 
social de assistência social nos territórios; 
XII - articular a rede socioassistencial da 
Proteção Social Básica com a Proteção Social Especial e demais Políticas 
Sociais; 
XIII - organizar e coordenar a rede de serviços 
socioassistenciais de Proteção Social Básica no âmbito do SUAS; 
XIV - articular a rede socioassistencial de 
Proteção Social Básica governamental e da sociedade civil; 
XV - manter junto com os ORAS os dados 
atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS na 
Proteção Social Básica; 
XVI - assistir com suporte técnico a rede 
socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Básica; 
XVII - articular e coordenar o mapeamento 
dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social Básica no 
Município; 
XVIII - responder legalmente pelos serviços 
da Proteção Social Básica juntamente com Coordenadores dos ORAS, 
programas/projetos; 
XIX - coordenar o processo de 
Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção 
Social Básica; 
XX - coordenar as reuniões com 
Coordenadores e Técnicos dos ORAS; 
XXI - articular ações para o fortalecimento da 
Rede observando os princípios e diretrizes da política de assistência social 
quanto aos serviços de Proteção Social Básica; 
XXII - gerenciar os Serviços, Programas e 
Projetos garantindo a prevenção a situações de risco por meio do 
desenvolvimento das potencialidades e a ampliação de oportunidades e 
40 v\ 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
acesso a serviços sociais, na defesa dos interesses e necessidades sociais dos 
segmentos mais empobrecidos e dialogar com a rede Intersetorial. 
XXIII - desenvolver outras atividades 
correlatas e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
SUBSEÇÃO VI 
DA GERÊNCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
Art.77. São atribuições da Gerência da 
Proteção Social Especial: 
I - coordenar os serviços de média e alta 
complexidade no município, sendo responsável pelo acompanhamento, 
assessoria e monitoramento dos programas e serviços especializados 
direcionados à proteção de famílias e indivíduos vitimas de violência e 
violação de direitos, cujos vínculos familiares e comunitários se encontram 
fragilizados e/ou rompidos. 
II - organizar e coordenar a rede de serviços 
de Proteção Social Especial no âmbito do SUAS; 
III- articular a rede socioassistencial de 
Proteção Social Especial governamental e da sociedade civil; 
IV - Articular a rede socioassistencial da 
Proteção Social Especial com a Proteção Social Básica e demais Políticas 
Sociais; 
V - manter junto com os CREAS os dados 
atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS na 
Proteção Social Especial; 
VI - dar suporte técnico 6 rede 
socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Especial; 
VII - articular e coordenar o mapeamento dos 
usuários da rede socioassistencial na Proteção Social Especial no Município; 
VIII - planejar, orientar e supervisionar os 
Serviços da Alta Complexidade e Média Complexidade; 
IX - participar do processo de Monitoramento 
e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Especial de 
Média e Alta Complexidade; 
X - acompanhar a execução dos serviços de 
Proteção Social Especial da rede socioassistencial governamental; 
XI - participar da avaliação de casos junto 
com a equipe da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 
e Ministério Público, Vara da Infância e Juventude; 
XII - responder legalmente juntamente com 
os coordenadores dos Serviços, Programas e Projetos da Proteção Social 
Especial; 
41 i-k 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XIII - coordenar as reuniões com os 
coordenadores dos Serviços, Programas e Projetos da Proteção Social 
Especial periodicamente; 
XIV - desenvolver outras atividades correlatas 
e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
SUBSEÇÃO VII 
DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO DO SUAS 
Art.78. A Gerência de Planejamento de 
Gestão do Suas é responsável pelo aprimoramento da gestão da Política de 
Assistência Social, planejando, articulando, monitorando e avaliando as 
ações propostas, assessorando tecnicamente as ações desenvolvidas pelos 
municípios, competindo-lhe: 
I - coordenar a elaboração, desenvolvimento 
e publicação de material de apoio às equipes dos serviços 
socioassistenciais, gestores, conselheiros e usuários de assistência social; 
II - providenciar a contratação e 
desenvolvimento de estudos, pesquisas afetas ao SUAS; 
III- providenciar a impressão de estudos, 
pesquisas e material de apoio as equipes, gestores e conselheiros de 
assistência social; 
IV - coordenar a elaboração e publicação 
do Plano de Assistência Social, Relatório de Gestão, entre outros 
documentos relativos à gestão do SUAS em ámbito local; 
V - desenvolver ferramenta informacional e 
de tecnologias que apoiem a organização do SUAS; 
VI - destinar apoio para os deslocamentos 
das equipes dos serviços socioassistenciais para realização de atividades 
externas, visitas, busca ativa e acompanhamento das famílias em situação 
de vulnerabilidade e risco social; 
VII - providenciar apoio técnico, 
acompanhamento e monitoramento da rede de serviços socioassistencial 
pública e privada na execução dos serviços, programas, projetos e 
benefícios; 
VIII - articular apoio técnico junto à gestão 
estadual, para o acompanhamento e monitoramento ao município e 
serviços regionais na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e 
benefícios socioassistenciais; 
IX - coordenar a capacitação de 
conselheiros para acompanhamento e fiscalização dos serviços da rede 
socioassistencial pública e privada local; 
42 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
X - convocar conselheiros e usuários para 
participação de fóruns, encontros, reuniões, seminários e conferências de 
assistência social; 
XI - realizar campanhas, ações de 
divulgação e esclarecimento 6 população sobre os direitos 
socioassistenciais, sobre os serviços, programas, projetos e benefícios do 
SUAS; 
XII - gerenciar as atividades realizadas pela 
coordenação de capacitação continuada para profissionais do SUAS e a 
coordenação de vigilância socioassistencial; 
XIII - desenvolver outras atividades correlatas 
e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
SUBSEÇÃO VIU 
DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
Art.79. A Gerência Administrativa e 
Financeira é responsável por gerenciar todos os departamentos, setores e 
áreas administrativas e de natureza operacional, planejando, 
acompanhando e avaliando resultados para a tomada de ações 
estratégicas, competindo-lhe: 
I - Gerenciar a prestação de contas da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo que sejam observados 
os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e publicidade; 
II - zelar pela observância das normas 
regulamentares, regimento interno e demais portarias que circundam o 
segmento. 
III - gerenciar as atividades administrativas e 
operacionais, por meio de ações planejadas com os setores e áreas, para 
que resulte no devido apoio administrativo 6 estrutura funcional da 
assistência; 
IV - gerenciar as diretrizes das atividades 
contábil-financeiras, por meio de acompanhamento do setor responsável, 
para a garantia da economicidade e a aplicação dos recursos, seguindo os 
critérios da legalidade; 
V - gerenciar os procedimentos de compras e 
fornecimentos de materiais, por meio da observação das diretrizes da 
programação orçamentária, para a garantia da observância aos princípios 
da economicidade e eficiência; 
VI - acompanhar e analisar os processos de 
compras e licitações, verificando se os materiais e/ou serviços foram 
adquiridos ou contratados por valores de mercado conforme disposto em 
Termo de Referência constante nos editais, garantindo toda a comunicação 
43 
\-A 
PREFEITURA 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
necessária entre o Setor de Compras e Licitações, para agilidade dos 
processos licitatórios e garantia da observdncia aos princípios da 
economicidade e eficiência; 
VII - administrar setores ou unidades no que se 
refere à gerência de materiais, recursos humanos, patrimônio, recursos 
financeiros e orçamentários, tecnologia e informações; 
VIII - responsabilizar-se pela guarda, registro e 
atualização das informações contábeis e financeiras da Secretaria; 
IX - acompanhar a movimentação bancária 
das contas da Secretaria; 
X - indicar, quando solicitado, dotação 
orçamentária e solicitar à Secretaria Municipal de Finanças ou órgão 
competente o bloqueio de recursos e emissão de empenhos nas formas 
estabelecidas pela legislação; 
XI - elaborar a prestação de contas 
referentes aos repasses Fundo a Fundo; 
XII - elaborar o orçamento anual da área; 
XIII - planejar, coordenar, controlar e 
executar o empenho e pagamento das despesas; 
XIV - formular, administrar e executar a 
política de recursos humanos de previdência e assistência aos servidores; 
XV - gerenciar as equipes e as atividades, o 
controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da 
área; 
XVI - garantir a realização de todas as 
atividades e operações da área acompanhando os recebimentos e 
pagamentos. 
XVII - desenvolver outras atividades 
correlatas e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
SUBSEÇÃO IX 
DA GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS 
Art.80. A Gerência de Gestão de Convênios 
e Parcerias tem o papel de construir diretrizes para a gestão eficiente de 
convênios e parcerias, e captar recurso junto ao Governo Estadual e 
Federal, competindo-lhe: 
I - coordenar, orientar e assessorar o 
gerenciamento das parcerias celebradas pelo Fundo Municipal de 
Assistência Social, estabelecendo normas e procedimentos para o fiel 
cumprimento dos instrumentos. 
44 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
II - administrar, junto ao Setor de Convênios 
da Prefeitura Municipal deSaoMateus os sistemas de captação de recursos 
do Fundo Municipal de Assistência Social; 
III - providenciar projetos e planos de trabalho 
para captação de recurso junto ao Governo Estadual e Federal; 
IV - identificar programas e editais de 
capitação de recurso; 
V - elaborar propostas ou planos de trabalho 
para proposta de captação de recurso; 
VI - elaborar e/ou providenciar documentos 
para formulação de propostas de convênios; 
VII - encaminhar 6 concedente ou 
mandatário propostas ou planos de trabalho e demais documentos exigidos 
na forma e prazos estabelecidos; 
VIII - solicitar aos demais agentes e órgãos 
públicos a documentação para formalização de convênios aptos a SEMAS; 
IX - manter em arquivo todos os documentos 
relacionados aos convênios do Fundo Municipal de Assistência Social; 
X - administrar as atividades realizadas pelo 
Gestores das Parcerias da Proteção Social Básica e Especial; 
XI - elaborar instrumentos para formalização 
de parcerias com o Fundo Municipal de Assistência Social e entidades 
socioassistenciais; 
XII - executar os procedimentos 
administrativos para formalizações de parcerias do FMAS; 
XIII - emitir parecer técnico proposta para 
celebração de parceria, nos moldes doArt. 35, inciso V, da Lei Federal n° 
13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015; 
XIV - auxiliar Gestores das Parcerias da 
Proteção Social Básica e Especial na formulação de instrumentos 
específicos; 
XV - auxiliar as entidades socioassistenciais na 
elaboração de proposta ou pianos de trabalho para formalização de 
parcerias; 
XVI - coordenar os processos de seleção de 
chamamento público das parcerias do FMAS; 
XVII - fornecer manuais específicos de 
prestação de contas as organizações da sociedade civil por ocasião da 
celebração das parcerias; 
XVIII - manter, em sitio oficial na internet, a 
relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, e 
demais documentações pertinentes as mesmas; 
45 i-\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XIX - promover o monitoramento e avaliação 
das parcerias, juntamente com a Comissão de Monitoramento e Avaliação 
e Gestor da Parceria; 
XX - assessorar a execução das parcerias nos 
moldes da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n° 
13.204/2015; 
XXI - emitir manifestação conclusiva sobre 
prestação de contas, junto ao Gestor do Fundo Municipal de Assistência 
Social, nos moldes doArt. 69, inciso 5° da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada 
pela Lei Federal n° 13.204/2015. 
XXII - desenvolver outras atividades correlatas 
e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
SUBSEÇÃO X 
DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL 
Art.81. A Gerência de Vigilância 
Socioassistencial é a unidade responsável pela execução das atividades 
previstas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência 
Social (NOB/SUAS) no âmbito da SEMAS, competindo-lhe: 
I - assessorar o Secretário no planejamento, 
monitoramento e avaliação dos programas, projetos, serviços e benefícios 
sociais com vistas a qualificar a assistência social no município; além de 
coordenar demais tarefas e diretrizes políticas estabelecidas pelo Secretário; 
II - mapear a oferta e a demanda dos 
serviços socioassistenciais e definição de territórios prioritários para a 
atuação da política de Assistência Social; 
III- analisar e propor o desenvolvimento de 
sistemas informatizados e a implantação de banco de dados e cadastros 
próprios, sugerindo os requisitos e integrações necessárias do sistema 6 rede 
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 
IV - monitorar a alimentação dos sistemas de 
informação que provém dados sobre a rede socioassistencial e sobre os 
atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um 
programa, serviço ou beneficio, mantendo diálogo permanente com as 
áreas de proteção social básica e proteção social especial; 
V - acompanhar e avaliar programas, serviços 
e projetos da SEMAS em conjunto com a Gerência de Planejamento; 
VI - realizar o controle e levantamento 
sistemático do quantitativo de pessoal, por função, qualificação e lotação, 
mantendo atualizadas as informações do Cadastro Nacional dos 
Trabalhadores do SUAS; 
46 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VII - identificar a rede socioassistencial 
disponível e de outras políticas públicas no âmbito do Município, com a 
finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas 
identificadas e a implantação de serviços e equipamentos necessários; 
VIII - fornecer informações da vigilância 
socioassistencial as unidades demais da SEMAS, visando subsidiar a 
elaboração dos diagnósticos, planos, projetos e atividades; 
IX - analisar, periodicamente, os dados e as 
informações referentes ao acompanhamento e avaliação do cumprimento 
do Pacto de Aprimoramento do SUAS pelas unidades de assistência social, 
visando aferir a execução do planejamento e o alcance das metas; 
X - manter atualizado e informar, quando 
solicitado, os indicadores e dimensões, instituídos pelo Ministério de 
Desenvolvimento Social (MDS), a partir das informações prestadas nos 
sistemas nacionais de estatísticas e de informações oficiais; 
XI - sistematizar informações, construir 
indicadores eindicesterritorializados das situações de risco e vulnerabilidade 
social, que incidem sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos 
de vida; 
XII - analisar a adequação entre as 
necessidades de proteção social da população e a efetiva oferta dos 
serviços socioassistenciais, considerando o tipo, volume, qualidade e 
distribuição espacial dos mesmos; 
XIII - produzir e disseminar informações, 
possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter 
preventivo e proativo da Política de Assistência Social no âmbito municipal; 
XIV - orientar quanto aos procedimentos de 
registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas 
unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade 
dos mesmos; 
XV - realizar a gestão do cadastro de 
unidades da rede socioassistencial pública no CadSUAS; 
XVI - coordenar o processo de realização 
anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; 
XVII - fornecer sistematicamente aos Centro 
de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social (CREAS) listagens territorializadas das 
famílias beneficiárias do Beneficio da Prestação Continuada (BPC), e dos 
benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias 
pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços; 
XVIII - zelar pelas informações prestadas no 
aplicativo nacional informatizado, e acompanhar o processo de 
47 tA 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
preenchimento, analisar os resultados e utilizar as informações com o fim de 
subsidiar o planejamento e as ações do SUAS; 
XIX - responsabilizar pelo preenchimento 
mensal do Sistema de Registro dos Atendimentos do SUAS; 
XX - responsabilizar-se pela gestão dos 
sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e 
atendimentos realizados; 
XXI - estudar e propor o desenvolvimento de 
sistemas informatizados e a implantação de banco de dados e cadastros 
próprios, sugerindo os requisitos e integrações necessárias do sistema à rede 
SUAS; 
XXII - coordenar o Sistema Municipal de 
Monitoramento e Avaliação das ações da assistência social do Município, 
articulado com as áreas das esferas Federal e Estadual; 
XXIII - promover e supervisionar a 
alimentação e atualização sistemática das bases de dados dos subsistemas 
e aplicativos da rede SUAS, componentes do sistema nacional de 
informação, nas unidades responsáveis pela gestão e execução dos serviços 
e benefícios socioassistenciais; 
XXIV - garantir a atualização permanente dos 
sistemas de informações que contenham dados referentes a assistência 
social, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações 
da SEMAS; 
XXV - manter atualizado o cadastro de 
instituições de Assistência Social que possam contribuir para a execução dos 
programas e projetos da Secretaria; 
XXVI - coordenar, manter atualizado e 
alimentar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social 
(CNEAS), em articulação com as Diretorias de Proteção Social Básica e 
Especial; 
XXVII - elaborar com Relatório Anual de 
Gestão, que comprove a execução das ações na forma de regulamento e 
submetê-lo à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social; 
XXVIII - desenvolver outras atividades 
correlatas e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
SUBSEÇÃO XI 
DA SEC/if) DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E SEGURANÇA ALIMENTAR. PROGRAMA .
NUTRICIONAL E INTERSETORIAL 
Art.82. A seção de Benefícios Eventuais e 
Segurança Alimentar, Programa Nutricional e Intersetorial coordena a oferta 
do beneficio eventual, com vistas a atender situações que fragilizam a 
48 %3( 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
capacidade de famílias e indivíduos enfrentarem vulnerabilidades, tendo 
como atribuições: 
I - coordenar e organizar a 
operacionalização atendimento dos Benefícios eventuais, observando os 
critérios legais com base na LOAS, e Portarias Ministeriais, em como nas 
normas e diretrizes do Conselho Municipal de Assistência Social; 
II - instituir instrumentos de controle e registro, 
como formulários, planilhas, bem como, controle de arquivo, executando e 
acompanhando as respectivas atividades e demais atribuições designadas; 
III- articular a oferta dos Benefícios Eventuais 
de forma integrada aos demais serviços, Programas, Projetos e Benefícios da 
Assistência Social no Município; 
IV - promover o acesso 6 alimentação por 
meio do Programas PAA e CDA e outros afins; 
V - dialogar com os pequenos agricultores 
sobre os produtos e alimentos a serem comercializados; 
VI - organizar a distribuição junto aos 
equipamentos e respectivas famílias; 
VII - registrar e realizar a prestação de contas 
da entrega dos produtos às famílias; 
VIII - incentivar hábitos alimentares saudáveis 
por meio de palestras, oficinas em parceria com profissionais na área de 
Nutrição. 
IX - coordenar o cadastramento e sua devida 
atualização das famílias em situação de vulnerabilidade social do Município 
de forma integrada com outras secretarias demandatárias de dados 
cadastrais; 
X - coordenar o planejamento, 
monitoramento e avaliação do programa; 
XI - Participar das capacitações, bem como 
ministrar capacitações para as equipes de cadastradores que atuam junto 
as famílias. 
XII - executar o conjunto de processos de 
continuidade da transferência de renda às famílias beneficiárias, bem como 
bloqueio, desbloqueios e outras ações afins. 
XIII - desenvolver outras atividades correlatas 
e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
SUBSEÇÃO XII 
DA SECÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO SUAS 
Art.83. A seção de Capacitação Continuada 
dos Profissionais do Suas é responsável pelas ações de formação e 
49 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuac5o da Lei Complementar n° 148/2022 
capacitação, compreendidas no âmbito da Política do SUAS, competindo￾lhe: 
I - desenvolver junto aos trabalhadores e 
conselheiros condições para que possam distinguir e fortalecer a 
centralidade dos direitos socioassistenciais do cidadão no processo de 
gestão e no desenvolvimento das atenções em benefícios e serviços; 
II - desenvolver junto aos trabalhadores da 
Assistência Social as competências e capacidades especificas e 
compartilhadas requeridas para a melhoria e qualidade continuada da 
gestão do SUAS e da oferta e provimento dos serviços e benefícios 
socioassistenciais; 
III - desenvolver junto aos conselheiros da 
Assistência Social as competências e capacidades requeridas para a 
melhoria continua da qualidade do controle social e da gestão participativa 
do SUAS; 
IV - instituir mecanismos institucionais que 
permitam descentralizar para estados, municípios e Distrito Federal 
atribuições relacionadas ao planejamento, oferta e implementação de 
ações deformação e capacitação; 
V - instituir mecanismos institucionais que 
permitam a participação dos trabalhadores e dos usuários do SUAS, dos 
conselheiros da Assistência Social e das instituições de ensino, as quais 
formam a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do 
SUAS, nos processos de formulação de diagnósticos de necessidades, 
planejamento e implementação das ações de formação e capacitação; 
VI - criar mecanismos que gerem 
aproximações entre as manifestações dos usuários e o conteúdo das ações 
de capacitação e formação; 
VII - criar meios de ofertar aos trabalhadores 
Percursos Formativos e ações de formação e capacitação adequados às 
qualificações profissionais requeridas pelo SUAS; 
VIII - criar meios de ofertar aos conselheiros de 
Assistência Social Percursos Formativos e ações de formação e capacitação 
adequadas às qualificações requeridas ao exercício do controle social; 
IX - criar meios e mecanismos de ensino e 
aprendizagem que permitam o aprendizado continuo e permanente dos 
trabalhadores do SUAS nos diferentes contextos e por meio da experiência 
no trabalho; 
X - criar meios e mecanismos institucionais 
que permitam articular o universo do ensino, da pesquisa e da extensão ao 
universo da gestão e do provimento dos serviços e benefícios 
socioassistenciais, de forma a contribuir para o desenvolvimento das 
50 ,k 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
competências necessárias 6 continua e permanente melhoria da qualidade 
do SUAS; 
XI - consolidar referências teóricas, técnicas e 
ético-políticas na Assistência Social a partir da aproximação entre a gestão 
do SUAS, o provimento dos serviços e benefícios e instituições de ensino, 
pesquisa e extensão, potencializando a produção, sistematização e 
disseminação de conhecimentos; 
XII - desenvolver outras atividades correlatas 
e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
SUBSEÇÃO XIII 
DA SECÃO DE RECURSOS HUMANOS E CONTRATOS 
Art.84. A seção de Recursos Humanos e 
Contratos tem por finalidade a formação de diretrizes, normatização, 
coordenação, supervisão, fiscalização e execução das atividades relativas 
Oi gestão de pessoas e contratos com fornecedores no âmbito da 
administração municipal, competindo-lhe: 
I - promover a integração e 
acompanhamento do recém admitido na administração pública municipal; 
II - manter atualizado o quadro de servidores 
de cargos efetivos, cargos estáveis, cargos de funcionários temporários, 
cargos em comissão e cargos em funções de confiança, sempre em 
consonância com as Leis em vigor; 
III- coordenar e executar ações necessárias 
aos processos de pagamentos; 
IV elaborar a programação de férias dos 
servidores; 
V - efetuar a fiscalização e fechamento de 
registro de ponto; 
VI - providenciar os processos de 
pagamentos a fornecedores; 
VII - executar e acompanhar os pagamentos 
de fornecedores e contratados; 
VIII - emitir listagens e relatórios, quando 
necessário; 
IX - exercer outras atividades correlatas às 
suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretaria Municipal 
de Assistência Social. 
X - elaborar Termo de referência para 
execução de compras; 
51 A 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XI - orientar e proceder à tramitação de 
processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos 
consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos; 
XII - elaborar cartas, ofícios, atas, circulares, 
tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros; 
XIII - efetuar controle de entrada e saída de 
materiais e outros; 
XIV - executar tarefas de distribuição de 
correspondências e documentos e fixação de editais e outros; 
XV - emitir listagens e relatórios, quando 
necessário; 
XVI - exercer outras atividades correlatas às 
suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretaria Municipal 
de Assistência Social. 
XVII - coordenar a gestão dos contratos, 
monitorando os prazos de encerramento e a necessidade de renovar ou 
aditivar; 
XVIII - acompanhar possíveis alterações nas 
legislações, anexando ao novas regras aos contratos; 
XIX- coordenar a fiscalização dos contratos 
evitando fraudes, erros, má execução ou inexecução dos termos 
contratuais; 
XX - avaliar a quantidade e qualidade dos 
serviços contratados ou dos produtos entregues pelos fornecedores; 
XXI - garantir a segurança dos dados e o sigilo 
das informações; 
XXII - coordenar e acompanhar apreensões, 
remoções e condução de mercadorias, materiais, equipamentos em 
desconformidade com a legislação vigente, abrindo respectivos processos 
de responsabilização; 
XXIII - cientificar o gestor e sugerir as medidas 
necessárias para a regularização de faltas ou defeitos observados e, se 
necessário, sugerir as penalidades cabíveis, como a notificação da empresa 
contratada ou, ainda, a aplicação da multa correspondente. 
XXIV - desenvolver outras atividades 
correlatas e as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
SUBSEÇÃO XIV 
DA SECÃO DE TRANSPORTE 
Art.85. A seção de Transporte é responsável 
por coordenar a frota de veículos da Secretaria, bem como, monitorar a 
qualidade dos serviços de transporte, competindo-lhe: 
52 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
I - monitorar a demanda por manutenção e 
conservação dos veículos, supervisionando o abastecimento e reposição de 
pegas, agendando e acompanhando das manutenções preventivas e 
corretivas; 
II - coordenar o processo de pagamento de 
notas fiscais relacionadas a gastos com combustível; 
III- elaborar as escalas mensais e diárias de 
trabalho, escalas anuais de férias dos condutores; 
IV - coordenar os serviços de reparos nos 
veículos, mantendo continuo contato com as oficinas credenciadas, para 
diminuição do tempo de permanência do veiculo na oficina; 
V - receber e analisar as requisições formais 
de compras de pegas, serviços, acessórios e equipamentos, para que seja 
certificada a necessidade das pegas orçadas e para que se evitem gastos 
desnecessários e má utilização dos recursos públicos. 
VI - controlar a logística dos veículos para que 
os trajetos praticados não impliquem no aumento de custos desnecessários 
VII - acompanhar os gastos com combustive!, 
pegas e acessórios dos veículos, por meio de análise de relatórios para 
verificação do cumprimento do que foi contratado pelos fornecedores; 
VIII - orientar e auxiliar os condutores no 
exercício de suas atribuições, periodicamente, acompanhando-os durante 
suas atividades, a fim de que as normas internas sejam respeitadas e que 
haja o efetivo desenvolvimento técnico da equipe; 
IX - elaborar e supervisionar as escalas 
mensais dos condutores, por meio de planilhas, verificando as 
disponibilidades dos condutores e adequando ás necessidades; 
X - verificar o preenchimento correto do CDV 
dos condutores da Secretaria conforme a instrução normativa; 
XI - desenvolver outras atividades correlatas e 
as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
SUBSEÇÃO XV 
DA SECÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 
Art.86. A seção de Habitação e Interesse 
Social coordena e administra os Programas e Benefícios habitacionais 
ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social, destinados as famílias 
que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, com 
objetivo de garantir o acesso a moradia digna a população mateense, 
competindo-lhe: 
53 t-k 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
I - gerenciar os Programas Habitacionais 
executados em parceria com o Governo Federal e Estadual, de cunho social 
direcionados a Secretaria Municipal de Assistência Social; 
II - fiscalizar a execução e utilização dos 
Programas e benefícios habitacionais concedido aos usuários do SUAS; 
III- realizar orientação aos usuários 
demandantes dos programas habitacionais do SUAS; 
IV - realizar cadastramento em Programas e 
Benefícios de Habitação ofertados no SUAS; 
V - realizar encaminhamentos para a rede 
socioassistencial; 
VI - realizar visita domiciliar em atendimento 
as demandas de Habitação; 
VII - avaliar e selecionar, com base nas 
informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento, desde que 
atendidos os requisitos básicos estabelecidos em cada programa/projeto; 
VIII - auxiliar, sempre que necessário na 
elaboração e execução de demais Programas e /ou Projetos Habitacionais 
do Município; 
IX - administrar, e organizar as atividades e 
documentações de responsabilidade do setor. 
X - desenvolver outras atividades correlatas e 
as determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
SEÇÃOIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Art.87. A Secretaria Municipal de Cultura tem 
por finalidade planejar e coordenar a execução de políticas públicas de 
cultura em âmbito municipal que garantam a formação das manifestações 
artísticas, a valorização das raizes culturais da população e o 
desenvolvimento da cidadania, através de atividades que permitam a 
humanização da vida urbana e a integração dos programas referentes oi 
Cultura. 
SUBSEÇÃO I 
DO CURADOR DE MUSEUS 
Art.88. 0 cargo de Curador de Museus está 
vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Cultura e tem como 
âmbito de ação o planejamento, controle, articulação e a execução de 
suas atividades administrativas e executivas, com as seguintes atribuições: 
54 t-k 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
I - supervisionar, coordenar e administrar o 
funcionamento dos Museus de São Mateus, em conformidade com o 
regulamento especifico; 
II - zelar pela ordem e bom funcionamento 
dos Museus, dentro das condições de higiene, conservação, limpeza e 
manutenção dos prédios e dos objetos neles guardados; 
III- assessorar as diferentesareasvisando 
oferecer recursos humanos e materiais necessários de infraestrutura para 
funcionamento dos Museus; 
IV - promover e supervisionar as exposições e 
mostras culturais realizadas nos espaços dos Museus; 
V - zelar pela guarda e patrimônio e sua 
conservação; 
VI - promover e presidir reuniões 
regulamentares com os servidores dos Museus, apresentando relatório ao 
Secretário Municipal de Cultura; e, 
VII - executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO II 
DA GERÊNCIA DE TEATRO. DANÇA.VIDEO.LITERATURA. MÚSICA E CORAL 
Art.89. A Gerência de Teatro, Dança, Video, 
Literatura, Música e Coral compete: 
I - a execução de acordos e convênios 
firmados com o Governo Federal, Estadual e outros órgãos, voltados para as 
atividades culturais de Teatro, Dança, Videoe Literatura; 
II - a elaboração, execução e coordenação 
de planos e programas de Teatro, Dança, Videoe Literatura, para maior 
desenvolvimento cultural em suas diversas formas; 
III- a promoção e o estimulo aos artistas da 
terra; 
IV - a promoção de atividades culturais e 
ciências literárias; 
V - a mobilização das comunidades em torno 
de participação das atividades socioculturais; 
VI - a valorização e divulgação dos trabalhos 
artísticos; 
VII - a promoção de festivais nacionais de 
teatro, danças, videose literaturas; e, 
VIII - a execução de acordos e convênios 
firmados com o Governo Federal, Estadual e outros órgãos, voltados para as 
atividades de Música e Coral; 
55 rik 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IX - a elaboração e a coordenação de 
planos e programas para o desenvolvimento da Música e Coral; 
X - a promoção e o estimulo das atividades 
culturais; 
XI - a promoção de intercâmbio, objetivando 
o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais; 
XII - a promoção e o estimulo aos artistas da 
terra; 
XIII - a manutenção e valorização da 
Sociedade Musical Lira Mateense do Município; 
XIV - a implementação da Escola Municipal 
de Música; 
XV - a implementação do Coral Municipal; 
XVI - a realização de festivais nacional de 
bandas de música; 
XVII - o incentivo, a promoção de bandas 
escolares (fanfarras); 
XVIII - cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃOIII 
DA SEÇÃO DE GESTÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL 
Art.90. A Seção de Gestão da Biblioteca 
Municipal compete: 
I - proceder recebimento, conferência, 
classificação, codificação, catalogação de registro e indexação de livros, 
revistas, jornais, estudos monográficos, periódicos e ilustrações recebidos; 
II - atender aos leitores e consulentes 
fornecendo-lhes as obras a consultar, registrando e controlando o respectivo 
movimento e os empréstimos verificados; 
III- promover e emitir relatórios semestrais das 
aquisições, registro, catalogação, guarda, conservação e empréstimo de 
livros, folhetos, periódicos e outros elementos do acervo da Biblioteca 
Municipal; 
IV - realizar pesquisas bibliográficas, bem 
como orientar e supervisionar o atendimento à realização de pesquisas e 
guarda. 
V - receber e analisar sugestões e promoção 
da aquisição de livros e assinaturas de periódicos; 
56 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VI - manter atualizado o controle das verbas 
destinadas à aquisição de livros e assinaturas de jornais e revistas; 
VII - manter intercâmbio bibliográfico com 
organismos oficiais privados, nacionais ou estrangeiros; 
VIII - manter em bom estado de conservação 
e de apresentação todo o acervo sob sua guarda, promovendo ou 
executando sua restauração, quando necessário; e, 
IX - executar outras atividades correlatas 
inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuições do setor e 
aquela solicitada pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO IV 
DA GERÊNCIA DE ARTESANATO. ARTES PLÁSTICAS E EVENTOS POPULARES 
Art. 91. À Gerência de Artesanato, Artes 
Plásticas e Eventos Populares compete: 
I - a execução de acordos e convênios 
firmados com o Governo Federal, Estadual e outros órgãos, voltados para as 
atividades culturais de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares; 
II - a elaboração e a coordenação de planos 
e programas para o desenvolvimento do Artesanato, Artes Plásticas, Eventos 
Populares e manifestações folclóricas; 
III - a promoção e o estimulo das atividades 
culturais; 
IV - a promoção de intercâmbio objetivando 
o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais; 
V - a promoção e o estimulo aos artistas da 
terra; 
VI - a mobilização das comunidades para a 
participação nas atividades socioculturais; 
VII - o incentivo a participação da 
comunidade e visitantes na realização das festividades do Município; 
VIII - a promoção, através de campanhas 
dirigidas, às festas religiosas do Município dando-lhes o destaque necessário; 
e, 
IX - cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO V 
DA GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO. ARQUIVO E MEMÓRIA 
Art. 92. A Gerência de Patrimônio Histórico, 
Arquivo e Memória compete: 
57 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuarão da Lei Complementar n° 148/2022 
I - a coleta, sistematização, divulgação de 
dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, 
educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da vida do Município; 
II - o levantamento, restauração, 
revitalização, tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico, artístico 
e cultural do Município; 
III - a efetivação de medidas que assegurem 
a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção do patrimônio natural, 
histórico e cultural; 
IV - o atendimento de informações históricas 
do Município e seus vultos, através dos Museus; 
V - a mobilização das comunidades em torno 
das atividades histórico-culturais; e, 
VI - cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas execução. 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 
Art.93. A Secretaria Municipal de Defesa 
Social é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, e tem 
por finalidade o planejamento, coordenação e execução de ações 
relacionadas 61 política municipal de segurança pública, especialmente no 
controle a violência em todas as suas formas, em colaboração com os 
órgãos federais e estaduais de segurança pública e ainda: 
I - exercer através da guarda municipal seu 
poder de policia e atuando em ações voltadas a segurança pública no 
município; 
II - articular com os órgãos de segurança 
pública, visando o planejamento estratégico de ações de combate 61 
violência do município, o acompanhamento de investigações sobre 
atividades criminosas e a obtenção de dados estatísticos atualizados sobre 
a ocorrência de crimes; 
III - articular com os Conselhos Municipais e 
demais órgãos colegiados que tratam do combate à violência, visando o 
envolvimento da população em ações preventivas em favor da segurança; 
IV - planejar, coordenar e executar ações de 
defesa civil no município, destinadas à prevenção, minimização ou 
impedimento de acontecimentos desastrosos; 
V - coordenar e executar ações destinadas a 
garantir o desenvolvimento das políticas públicas de transporte e transito no 
Município; 
58 il 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VI - coordenar as atividades de trânsito 
descritas no artigo 24 da Lei Federal n° 9.503/97, que institui o Código de 
trânsito Brasileiro - CTB, administrando a gestão da Secretaria Municipal de 
Defesa Social implementando planos, programas e projetos, bem como, 
revestindo de autoridade competente para aplicar as normas previstas na 
Legislação de Trânsito; 
VII - coordenar os trabalhos de alistamento 
militar obrigatório no município; 
Parágrafo único. A Secretaria de Defesa 
Social serarepresentada pelo Secretário. 
SUBSEÇÃO 1 
DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL 
Art.94. A coordenadoria de defesa civil tem 
como objetivo geral às ações de defesa civil no município destinado â 
prevenção, minimizando ou impedindo de acontecimentos desastrosos, 
competindo-lhe: 
I - fornecer subsídios à definição daspoliticos 
sociais de secretaria; 
II - definir e executar projetos relacionados a 
prevenção e a conscientização da população para sua defesa contra 
fenômenos que ponham em risco sua segurança; 
III- executar livremente, avaliar e elaborar 
diagnósticos das tarefas vulneráveis do Município, visando a busca de 
soluções para os problemas e a priorização de atendimento em casos de 
emergências, em conjunto de áreas afins; 
IV - incentivar a criação de núcleos 
comunitários de defesa civil junto as comunidades, apoiando sua 
organização e promovendo cursos de treinamento para o desenvolvimento 
de ações de defesa civil, em conjunto com as áreas afins; 
V - elaborar cadastro dos recursos humanos, 
dos equipamentos sócios-comunitários e dos serviços públicos existentes na 
comunidade, disponíveis em caso de emergência ou calamidade, em 
conjunto com as áreas afins; 
VI - realizar, em caráter preventivo, 
campanhas educativas e de conscientização para esclarecimento a 
comunidade sobre a necessidade de ter engajamento nos trabalhos de 
defesa civil e durante as situações emergenciais; 
VII - executar, inclusive através de mutirões 
comunitários em conjunto com asdirectsafins, ações corretivas de desmonte 
59 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
de pedras e barreiras, reconstituição ambiental, reforço de moradias e 
outras ações identificadas no diagnóstico preventivo; 
VIII - avaliar a necessidade de intervenção 
do poder municipal nos casos de emergência; 
IX - coordenar, nos casos de emergência e 
de calamidade pública, com órgãos dos poderes públicos federal e 
estaduais, com as Secretarias Municipais e com entidades representativas 
da sociedade civil as ações de socorro e de habitações, vias e logradouros 
públicos e de divulgação de informações junto aos meios de comunicação; 
X - avaliar e propor se necessária a 
decretação de estado de calamidade pública; 
XI - realizar, em situações de emergência ou 
calamidade, a evacuação das pessoas da área atingida, proporcionando￾lhes a assistência necessária; 
XII - articular-se em caráter cooperativo, com 
entidades públicas da sociedade civil e, de modo especial, com a 
Coordenação Estadual de Defesa Civil e com o Corpo de Bombeiros para o 
desenvolvimento de ações em situações emergenciais e de calamidade 
pública; e, 
XIII - desempenhar outras atribuições afins. 
SUBSEÇÃO II 
DA GERÊNCIA DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL 
Art.95. A Gerência de segurança patrimonial 
tem como objetivo geral proteção de bens moveis e imóveis, serviços e 
instalações pertencentes ao Município, planejar, coordenar e executar a 
política municipal de segurança pública, especialmente no combate 6 
violência em todas as suas formas, competindo-lhe: 
I - exercer a vigilância permanente na parte 
interna e externa do edifício sede da prefeitura e dos demais locais aonde 
se situam as unidades administrativas descentralizadas; 
II - controlar o quadro de chaves das 
dependências do edifício sede do Município e dos demais locais onde se 
situam unidades administrativas descentralizadas; 
III- proceder ao hasteamento e arreamento 
das bandeiras do edifício sede do município e onde mais se fizer necessário; 
IV - manter a vigilância patrimonial das áreas 
de lazer, dos monumentos e edificações de valor paisagístico e histórico 
administrados pelo Município; 
V - orientar a equipe da vigilância na sua 
relação com o cidadão e a comunidade, avaliando o seu grau de disciplina 
e eficácia administrativa operacional; 
60 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VI - elaborar escalas de serviços de 
segurança patrimonial e providenciar relatórios de ocorrência; 
VII - manter controle sobre a entrada e saída 
de bens municipais do edifício sede do município e nos demais locais onde 
se situam unidades administrativas descentralizadas, em articulação com o 
setor competente da secretaria municipal de administração; 
VIII - elaborar estudos, projetos e propostas, 
genéricos e específicos, objetivando a implementação ou aperfeiçoamento 
de recursos institucionais de formação, educação e proteção do munícipe; 
IX - promover a implementação e o 
desenvolvimento da infraestrutura de serviços tecnológicos, como 
normalização técnica, certificação de qualidade e informação tecnológica 
em seu limite de atuação; 
X - adotar providências para a formação de 
Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados que tratam do combate 
6 violência; 
XI - colaborar com órgãos federais e 
estaduais de segurança pública, visando ao planejamento estratégico de 
ações de combate 6 violência no Município; 
XII - acompanhar as investigações sobre 
atividades criminosas, visando 61 obtenção de dados estatísticos atualizados 
sobre a ocorrência de crimes; 
XIII - articular-se com Conselhos Municipais e 
demais órgãos colegiados que tratam do combate 6 violência, visando 
integrar os meios e forças da comunidade em ações preventivas de defesa 
da população; 
XIV - articular-se com os demais setores da 
secretaria para colaborar, no que for possível, no combate a violência e na 
prevenção, de acontecimentos desastrosos; e, 
XV - desempenhar outras atividades afins. 
SUBSEÇÃOIII 
DA CORREGEDORIA E OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL 
Art.96. A Corregedoria e Ouvidoria da 
Guarda Municipal é órgão autônomo, administrativa e funcionalmente, 
vinculado 6 Secretaria Municipal de Defesa Social. 
§10. A Corregedoria competirá o controle 
interno das atividades exercidas pelas Guardas Municipais, conforme 
disposto no artigo 13, inciso I da Lei Federal 13.022/2014. 
61 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
§20. Competirá ao servidor da guarda 
designado como Ouvidor o controle externo das atividades exercidas pelos 
Guardas Municipais, conforme disposto no artigo 13, inciso II da Lei Federal 
n°13.022/2014. 
Art.97. Compete à Corregedoria da Guarda 
Municipal: 
I - assistir o Secretário Municipal de Defesa 
Social nos assuntos disciplinares: 
II - manifestar-se sobre assuntos de natureza 
disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Secretário Municipal 
de Defesa Social, bem como indicar a composição das Comissões 
Processantes; 
III - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar 
as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda 
Municipal; 
IV - apreciar e encaminhar as representações 
que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos servidores do 
Quadro da Guarda Municipal, bem como propor ao Secretário Municipal 
de Defesa Social a instauração de sindicâncias administrativas e de 
procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas 
atribuidas aos referidos servidores; 
V-avocar, excepcional e 
fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias 
administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas 
atribuidas aos profissionais do Quadro da Guarda Municipal; 
VI - responder as consultas formuladas pelos 
órgãos da Administração, ou não, sobre assuntos de sua competência; 
VII - determinar a realização de correições 
extraordinárias nas unidades da Guarda Municipal, remetendo, sempre, 
relatório reservado ao Secretário Municipal de Defesa Social; 
VIII - praticar todo e qualquer ato ou exercer 
quaisquer das atribuições e competências das unidades ou dos servidores 
subordinados; 
IX-sugerir ao Secretário Municipal de Defesa 
Social a aplicação das penalidades previstas em Lei. 
X - apurar infrações disciplinares atribuidas 
aos servidores integrantes da Guarda Municipal; 
XI-realizar diligências, sempre que necessário, 
para o desenvolvimento de seus trabalhos; 
XII - realizar as investigações de todo e 
qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de 
62 cd 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
documentação relativa às reclamações, denúncias e representações 
recebidas; 
XIII - manter sigilo, quando solicitado, sobre 
denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, 
junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes 
XIV - elaborar trimestral e anualmente, 
relatório de suas atividades. 
Art.98. 0 Corregedor da Guarda Municipal 
terá as seguintes atribuições: 
I - fiscalizar e orientar, quanto a aspectos 
disciplinares, o desempenho dos servidores da Guarda Municipal; 
II - solicitar a instância superior a instauração 
de correições, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, no 
âmbito da Guarda Municipal; 
III- acompanhar ocorrências policiais 
envolvendo membros da Guarda Municipal, prestando informações ao 
Secretário Municipal de Defesa Social, de maneira imediata e célere; 
IV - requisitar, diretamente e sem qualquer 
ônus para qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de 
documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em 
curso, referente a servidores da Guarda Municipal; 
V - executar outras atividades correlatas, 
quando solicitado. 
Art.99. A Corregedoria da Guarda Municipal 
é órgão colegiado e deliberativo, sendo composto por 04 (quatro) membros 
titulares, 04 membros suplentes, indicados pelos respectivos Secretários 
Municipais, sendo: 
do Município; 
de Administração; 
de Defesa Social; 
I - um representante da Procuradoria Geral 
11-um representante da Secretaria Municipal 
Ill-um representante da Secretaria Municipal 
1V-um Representante da Guarda Municipal: 
§10 - A Corregedoria será Presidida pelo 
Corregedor, que será sempre o membro constante no inciso Ill deste artigo. 
§2° - A nomeação do Corregedor e dos 
membros da Corregedoria será efetivada por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
§3° - A função de membro da Corregedoria 
não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante. 
63 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
§4° - 0 decreto de nomeação dos membros 
da Corregedoria deverá contemplar também os respectivos suplentes. 
§50- 0 membro suplente substituirá o titular 
nas suas ausências ou impedimentos. 
Art.100. A Corregedoria deliberará pelo seu 
colegiado sempre que o assunto seja de relevante interesse para a Guarda 
Municipal, bem como, apreciará e aprovará pela maioria de seus membros 
os relatórios finais de apuração elaborados pelo Corregedor. 
Art.101. As ocorrências envolvendo Guardas 
Municipais serão instauradas e processadas pela Corregedoria da Guarda 
Municipal, sendo que, nos casosern que entender necessário, a mesma 
designará os trabalhos a serem executados para a Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar - COPAD. 
Art.102. A Ouvidoria da Guarda Municipal 
terá as seguintes atribuições: 
I- receber e apurar denúncias, reclamações e 
representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou 
contrários ao interesse público, praticados por servidores públicos da 
Guarda Municipal: 
II-realizar diligência para constatar a 
veracidade de denúncias contra integrantes da Guarda Municipal; 
Ill - manter sigilo quando solicitado, sobre 
denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, 
junto aos órgãos competentes, proteção ao denunciante; 
IV-manter meios de comunicação destinado 
a receber denúncias ou reclamações; 
V-elaborar trimestral e anualmente, relatório 
de suas atividades; 
VI - atender ao público e receber denúncias, 
criticas, sugestões ou elogios sobre o andamento dos serviços; 
VII - estudar e analisar as praxes e rotinas de 
trabalho aplicadas pela Guarda Municipal, sugerindo medidas para 
simplificação, racionalização e eficiência dos serviços; 
VIII - propor políticas de qualificação das 
atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Municipal; 
IX - executar outras atividades correlatas, 
quando solicitado. 
64 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
§1° - Por ato próprio, o Chefe do Poder 
Executivo designará servidor Ouvidor que ficará responsável por exercer as 
funções relativos al ouvidoria. 
§2° - A função exercida pelo responsável pela 
Ouvidoria não será remunerada, sendo considerada serviço público 
relevante. 
Art.103. Para a consecução de seus objetivos, 
a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal atuarão: 
I - por iniciativa própria; 
II - por solicitação do Chefe do Executivo e 
dos Secretários Municipais; 
III - em decorrência de denúncia, 
reclamação e representação de qualquer do povo ou de entidades 
representativas da sociedade. 
Art.104. As disposições desta Lei aplicam-se 
aos Guardas Municipais, bem como, as normas do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município e demais legislação pertinentes. 
SUBSEÇÃO IV 
DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI 
Art.105. A Junta Administrativa De Recursos 
De Infrações - JARI é órgão colegiado vinculado diretamente a Secretaria 
Municipal de Defesa Social, com responsabilidade pelo julgamento dos 
recursos interpostos contra as infrações impostas pela Seção de Controle, 
Coleta e Análise Estatística de Trânsito, 
§ 1° A função exercida pelos membros da 
Junta Administrativa de Recursos (JARI) será remunerada pela 
municipalidade, por ser considerada de relevante responsabilidade, 
competência, valor público e social. 
§2°. Aos membros da Junta Administrativa de 
Recursos de Infrações - JARI será devido o pagamento de jeton pelo Poder 
Executivo, quando da efetiva participação e atuação em sessões voltadas, 
exclusivamente, para deliberações e/ou julgamento de recursos. 
I - o valor dos jetons a serem pagos, em única 
parcela mensal, aos membros da Junta Administrativa de Recursos de 
Infração - JARI não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor 
do Salário Mínimo vigente no pais por sessão, sendo pago da seguinte forma: 
65 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
a) Para o servidor queimp6e a penalidade -
(Presidente) fará jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor 
do salário mínimo vigente no pais à titulo de jeton; 
b) Os demais membros da JARI, inclusive 
secretário e representantes da Policia Militar e CIRETRAN de São Mateus-ES, 
fardo jus ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do salário 
mínimo vigente no pais titulo de "jeton". 
§3° - 0 pagamento do jeton seradevido 
desde que haja, pelo menos, uma sessão ordinária mensal da JARI para 
tratar, exclusivamente de deliberações/julgamento dos recursos interpostos, 
até o limite de 3 (três) reuniões, não sendo remuneradas as demais reuniões 
que por ventura venham a ocorrer. 
I - o pagamento de jeton deverá ser 
precedido de convocação pra sessão com envio de pauta com 
antecedênciaminimade 72 (setenta e duas) horas queserafeita pelo 
Presidente aos demais membros da JARI; 
II - das sessões da JARI deverá resultar lista de 
presença e ata devidamente assinada por todos os membros, contendo 
relação dos recursos julgados, que deverão ser encaminhados 6 Secretaria 
Municipal de Administração para controle, verificação e inserção do valor 
devido a titulo de jeton em folha de pagamento no que se refere aos 
servidores públicos municipais e, também 6 Secretaria Municipal de Defesa 
Social no que se refere aos representantes da Policia Militar e do CIRETRAN; 
III- não poderá ser concedido mais de um 
jeton por sessão, mesmo quando houver atividades deliberativas múltiplas 
no mesmo dia ou sessão. 
§4°. Fica vedado o pagamento do jeton 
criado na forma desta Lei, cumulativamente com o pagamento de 
adicional por serviços extraordinários prestados e/ou diárias à JARI. 
§5°. 0 pagamento do jeton relativo 6 sessão 
é feito de uma só vez, aos membros efetivos, ou aos membros suplentes 
convocados formalmente para substituir o efetivo, que comparecerem 
presencialmente ou por meio virtual, conforme o caso, às sessões daJAR!. 
§6°. Fica facultado ao membro efetivo ou 
suplente optar pelo não recebimento de jeton, mediante manifestação por 
escrito. 
§7°. 0 Regimento Interno daJan i é 
regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
66 r\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
SUBSEÇÃO V 
DA SEÇÃO DE TRANSITO 
Art.106. A Seção de trânsito tem como 
objetivo garantir a trafegabilidade da via para fins de circulação, parada, 
estacionamento e operação de cargas e descargas com segurança aos 
usuários, competindo-lhe: 
I - estudar e promover medidas de curto, 
médio e longo prazo pertinentes a maior segurança e fluidez do sistema 
viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de 
sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas, 
competindo-lhe. 
II - estabelecer diretrizes, metas e objetivos 
para atuação da Seção; 
III - promover a integração da seção com os 
demais órgãos da administração Municipal, e demais órgãos de Trânsito do 
Sistema Nacional; 
IV - gerenciar os contratos inerentes 6 Seção; 
V - cumprir e fazer cumprir a legislação e as 
normas de transito, no âmbito de suas atribuições; 
VI - planejar, projetar, regulamentar e operar 
o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o 
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; 
VII - implantar, manter e operar o sistema de 
sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; 
VIII - coletar dados estatísticos e elaborar 
estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; 
IX - estabelecer, em conjunto com os órgãos 
de policia ostensiva de transito, as diretrizes para o policiamento ostensivo 
de trânsito; 
X - executar a fiscalização de transito, autuar 
e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, 
estacionamento e parada previstas na legislação, no exercício regular do 
Poder de Policia de Transito; 
XI - aplicar as penalidades de advertência 
por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada 
previstas na legislação e no código de trânsito, notificando os infratores e 
arrecadando as multas que aplicar; 
XII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades 
e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, 
dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas 
que aplicar; 
67 rit 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuarão da Lei Complementar n° 148/2022 
XIII - fiscalizar o cumprimento da norma 
contida noart. 95 da Lei Federal N°9.503/1 997, aplicando as penalidades e 
arrecadando as multas nele previstas; 
XIV - implantar, manter e operar sistema de 
estacionamento rotativo pago nas vias; 
XV - Arrecadar valores provenientes de 
estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas 
superdimensionadas ou perigosas; 
XVI - credenciar os serviços de escolta, 
fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção 
de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; 
XVII - integrar-se a outros órgãos e entidades 
do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação 
de multas impostas naareade sua competência, com vistas 6 unificação 
do licenciamento, 6 simplificação e 6 celeridade das transferências de 
veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da 
Federação; 
XVIII - implantar as medidas da Política 
Nacional de Transito e do Programa Nacional de Trânsito; 
XIX - Promover e participar de projetos e 
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as 
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; 
XX- planejar e implantar medidas para 
redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o 
objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; 
XXI - registrar e licenciar, na forma da 
legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de 
tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e 
arrecadando multas decorrentes de infrações; 
XXII - conceder autorização para conduzir 
veículos de propulsão humana e de tração animal; 
XXIII - articular-se com os demais órgãos do 
Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo 
CETRAN; 
XXIV - fiscalizar o nível de emissão de 
poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, 
além de dar apoio 6s ações especificas de õrgdo ambiental local, quando 
solicitado; 
XXV - vistoriar veículos que necessitem de 
autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a 
serem observados para a circulação. 
68 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Art.107. 0 Poder Executivo fica autorizado a 
repassar o correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das 
multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional destinadoalsegurança 
e educação de transito, nos termos do §1°, do artigo 320, da Lei Federal n.° 
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro 
- CTB. 
Parágrafo Único. 0 Diretor do Departamento 
Municipal de Transito é a autoridade competente para aplicar todas as 
normas previstas na Legislação de Trânsito. 
SUBSEÇÃO VI 
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO 
Art.108. 0 Diretor do Departamento 
Municipal de Trânsito deverá coordenar as atividades de trânsito descritas 
no artigo 24 da Lei Federal n° 9.503/97, que institui o Código de trânsito 
Brasileiro - CTB, implementando planos, programas e projetos revestido de 
autoridade competente para aplicar as normas previstas na Legislação de 
Trânsito. 
§ 1°. Compete ao Diretor do Departamento 
Municipal de Trânsito: 
I - administrar todas as questões relativas ao 
trânsito; 
II-normatizar as questões relacionadas ao 
trânsito, inclusive elaborando projeto de lei no que diz respeito ao trânsito; 
III- coordenar o processo administrativo de 
notificação, de exercício a ampla defesa e do contraditório e de 
arrecadação de multas e taxas referentesalaplicação de penalidades por 
infração de trânsito; 
IV - planejar, propor e coordenar valores e 
taxas para remoção, estadia de veículos, objetos, escoltas de veículos de 
cargas, interdições de vias, desvios de transito para obras, eventos e outros 
serviços a serem realizados no leito viário; 
V - promover a integração da Gerência com 
os demais órgãos da Administração Municipal, dos órgãos executivos de 
transito da Unido, dos Estados e do Município; 
VI - cumprir e fazer cumprir a legislação e as 
normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; 
VII - planejar, projetar, regulamentar e operar 
o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o 
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; 
69 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VIII - implantar, manter e operar o sistema de 
sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; 
IX - coletar dados estatísticos e elaborar 
estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; 
X - estabelecer, em conjunto com os órgãos 
de policia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo 
de trânsito; 
XI - executar a fiscalização de trânsito, autuar 
e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, 
estacionamento e parada previstas na legislação, no exercício regular do 
Poder de Policia de Trânsito; 
XII - aplicar as penalidades de advertência 
por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada 
previstas na legislação, notificando os infratores e arrecadando as multas 
que aplicar; 
XIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades 
e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, 
dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas 
que aplicar; 
XIV - fiscalizar o cumprimento da norma 
contida noart. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele 
previstas; 
XV - implantar, manter e operar sistema de 
estacionamento rotativo pago nas vias; 
XVI - arrecadar valores provenientes de 
estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas 
superdimensionadas ou perigosas; 
XVII - credenciar os serviços de escolta, 
fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção 
de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; 
XVIII - integrar-se a outros órgãos e entidades 
do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação 
de multas impostas na área de sua competência, com vistas 6 unificação 
do licenciamento, 6 simplificação e 6 celeridade das transferências de 
veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da 
Federação; 
XIX - implantar as medidas da Política 
Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; 
XX - promover e participar de projetos e 
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as 
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; 
70 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXI - planejar e implantar medidas para 
redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o 
objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; 
XXII - registrar e licenciar, na forma da 
legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de 
tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e 
arrecadando multas decorrentes de infrações; 
XXIII - conceder autorização para conduzir 
veículos de propulsão humana e de tração animal; 
XIV - articular com os demais órgãos do 
Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo 
CETR AN; 
XXV - fiscalizar o nível de emissão de 
poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, 
além de dar apoio às ações especificas de órgão ambiental local, quando 
solicitado; 
XXVI - vistoriar veículos que necessitem de 
autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a 
serem observados para a circulação; 
XXVII - participar de elaboração do Plano de 
Mobilidade Urbana; 
XXVIII - coordenar a criação e manutenção 
do Cadastro de Agentes e Supervisores de Fiscalização de Trânsito do 
Município; 
XXIX - coordenar a criação e manutenção 
do Cadastro deArease Locais de Fiscalização e o Cadastro de Postos de 
Trânsito dos Agentes de Trânsito; 
XXX - relacionar-se com outros órgãos 
visando ao desenvolvimento de operações conjuntas; 
XXXI - gerenciar as atividades relativas 
exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo do Município ainda que 
seja executado por meio de terceiros no que tange as questões formais; 
XXXII - promover a instrução dos processos 
referentes à impugnação e recursos interpostos aos autos de infração de 
trânsito; 
XXXIII - autorizar a expedição quando 
solicitado de certidão negativa de débitos de veículos por infrações 
Legislação de Trânsito no âmbito Municipal; 
XXXIV - coordenar o sistema de operação, 
articulando o planejamento, a geração de dados, sua análise e 
processamento, para a tomada de decisões, e nas intervenções 
operacionais no tráfego; 
71 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXXV - gerenciar os trabalhos das equipes em 
suas rotinas diárias, liderando o processo de tomada de decisão quanto aos 
procedimentos adequados a cada situação de trânsito; 
XXXVI - registrar sistemática e diariamente as 
ocorrências; 
XXXVII - desenvolver normas operacionais, 
procedimentos e tecnologia; 
XXXVIII - supervisionar as atividades exercidas 
pelos agentes; 
XXXIX - auxiliar e acompanhar, no que for 
necessário, às atividades de campo realizadas pelos agentes, com o intuito 
de proporcionar fluidez e segurança aos usuários das vias; 
XL - fiscalizar o cumprimento da legislação de 
trânsito, no exercício do poder de policia, no âmbito de competência do 
Município; 
XLI - realizar outras atividades correlatas ao 
desempenho da função. 
§ 2°. 0 ocupante do cargo de Diretor do 
Departamento Municipal de Trânsito deverá ser portador de CNH, sendo 
vedada a permissão. 
SUBSEÇÃO VII 
DA COORDENAÇÃO DE AGENTES MUNICIPAIS DE TRANSITO 
Art.109. A Coordenação de Agentes 
Municipais de Trânsito tem como atribuição coordenar as atividades de 
operação, fiscalização de trânsito, apreensão e remoção de veículos, no 
âmbito municipal, bem como, fornecer suporte administrativo à fiscalização 
e à operação de trânsito, propiciando o devido encaminhamento dos autos 
de infração de trânsito, competindo-lhe: 
I - administrar o controle de utilização dos 
talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das 
respectivas multas; 
II - administrar as multas aplicadas por 
equipamentos eletrônicos; 
III - controlar as áreas de operação de 
campo, fiscalização e administração do pátio e veículos; 
IV - controlar a implantação, manutenção e 
durabilidade da sinalização; 
V - operar em segurança nas escolas; 
VI - operar em rotas alternativas; 
VII - operar em travessia de pedestres e locais 
de emergência sem a devida sinalização; 
72 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VIII - operar a sinalização (verificação ou 
deficiências na sinalização). 
IX - participar de elaboração do Plano Diretor 
de Operações de Trânsito, em conjunto com a Coordenação Geral 
Municipal de Trânsito; 
X - estabelecer, em conjunto com os órgãos 
executivos de trânsito, as diretrizes para policiamento ostensivo de transito; 
XI - apreciar e autorizar a realização de obra 
ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos 
e pedestres, ou colocar em risco sua segurança; 
XII - fiscalizar e adotar medidas de segurança 
relativas aos serviços de remoção de veículos, escoltas e transporte de 
cargas indivisível; 
XIII - gerenciar as atividades operacionais e 
de fiscalização; 
XIV-prover e manter materiais, equipamentos 
e acessórios necessários ao desenvolvimento e da fiscalização de trânsito; 
XV-gerenciar o controle e o 
acompanhamento do tráfego de cargas; 
XVI - acompanhar o estabelecimento de 
desvios provisórios para a execução de obras, melhorias ou outros usos de 
vias públicas; 
XVII - gerenciar as atividades de remoção e 
guarda de veículos, ainda que esta atividade seja executada por meio de 
terceiros; 
XVIII - gerenciar as atividades relativasel 
exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo do Município ainda que 
seja executado por meio de terceiros, no que tange as questões 
operacionais; 
XIX - prover e manter a frota de viaturas 
necessárias ao bom desenvolvimento das atividades; 
XX - gerenciar a fiscalização por excesso de 
peso, dimensões e lotação de veículos; 
XXI - credenciar veículos de escolta; 
XXII - coordenar as atividades de rádio 
comunicação da Gerência; 
XXIII - organizar e controlar as atividades 
inerentes ao processo administrativo previsto em lei para a aplicação de 
penalidades e medidas administrativas por infração de trânsito; 
XXIV - acompanhar a arrecadação de 
valores provenientes de multas e taxas relativas 6 Gerência; 
XXV - controlar a expedição e o 
processamento dos autos de infração de trânsito; 
73 0 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXVI - promover a instrução dos processos 
referentes â impugnação e recursos interpostos aos autos de infração de 
trânsito; 
XXVII - gerenciar a elaboração de relatórios 
com as informações sobre penalidades aplicadas no Município, em veículos 
licenciados em outros municípios e estados; 
XXVIII - gerenciar a elaboração de relatórios 
estatísticos referentes aos autos de infração de trânsito, contemplando 
situações regulares e irregulares; 
XXXIX - executar outras atividades afins. 
Parágrafo único. 0 ocupante do cargo de 
Coordenador de Agentes Municipais de Trânsito de Trânsito deverão ser 
portadores de CNH, sendo vedada a permissão. 
SUBSEÇÃO VIII 
DA GERÊNCIA DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES DE TRANSITO 
Art.110. A Gerência de Engenharia e 
Operações de Trânsito tem como atribuição promover estudos e medidas 
de curto, médio e longo prazo pertinentes a maior segurança e fluidez do 
sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução 
de sinalização e controle de trânsito de veículos, de ciclistas e pedestres nas 
vias públicas, competindo-lhe: 
I - gerenciar as demandas do sistema se 
sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário para fins 
de manutenção e implantação; 
II - gerenciar a especificação da sinalização, 
para fins de contratação de terceiros; 
III- gerenciar o planejamento do trânsito de 
veículos, ciclistas, pedestres e de animais; 
IV - colaborar com a Gerência de Operações 
de Trânsito na elaboração do Plano Diretor de Trânsito e nos projetos 
referentes a estacionamentos rotativos; 
V - opinar em projetos de novas edificações 
urbanas, sob o ponto de vista dos impactos na estrutura viária; 
VI - gerenciar os projetos para ondulações 
transversais, respeitando o disposto na legislação de trânsito; 
VII - gerenciar, quando necessário, o 
monitoramento da circulação nas principais vias, analisando o 
comportamento do trânsito objetivando melhorar as condições de fluidez e 
de segurança; 
74 IA 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VIII - gerenciar a criação e a manutenção do 
Cadastro referente a ondulações transversais, sinalizações e outros 
dispositivos, inclusive eletrônicos, existentes ao longo da rede viária 
municipal; 
IX - promover no Município estudos para 
verificação do índice de poluentes emitidos pelos veículos, objetivando 
diminuir a emissão global de poluentes; 
X - coordenar a implantação de 
estacionamento rotativo; 
XI - estabelecer diretrizes, metas e objetivos 
para atuação da Gerência; 
XII - promover a integração da Gerência 
com os demais órgãos da Administração Municipal, e demais órgãos de 
Trânsito do Sistema Nacional; 
XIII - colaborar com a Secretaria Municipal de 
Defesa Social na elaboração da Proposta Orçamentária; 
XIV - gerenciar os contratos inerentes 6 
Gerência; e, 
XV - desempenhar outras atribuições afins. 
XVI - Gerenciar o planejamento, a operação 
e a fiscalização de transito; 
XVII - estabelecer, em conjunto com órgãos 
de policia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; 
XVIII - planejar e implantar medidas para a 
apreensão, remoção e guarda de veículos estacionados em locais 
proibidos; 
XIX - elaborar em conjunto com as áreas 
afins, implantar e avaliar a execução do Plano Diretor de Trânsito; 
XX - gerenciar as atividades relativas 6 
exploração do sistema de estacionamento rotativo no sistema viário do 
Município; 
XXI - analisar, avaliar e dar parecer quanto às 
solicitações da comunidade de competência da Gerência de Operações 
de Trânsito; 
XXII - coordenar o controle operacional dos 
sistemas de transportes especiais; 
XXIII - estabelecer diretrizes, metas e objetivos 
para a atuação da Gerência; 
XXIV - colaborar com a Secretaria Municipal 
de Defesa Social na elaboração da Proposta Orçamentária; 
XXV- coordenar e garantir a prestação de 
contas, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, relativaal 
75 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
arrecadação e utilização dos recursos financeiros provenientes da 
aplicação de penalidades decorrentes de autuação no trânsito; 
XXVI - gerenciar os contratos inerentes à 
Gerência; 
XXVII - coordenar estudos de circulação e de 
sinalização viária em reposta às solicitações dos munícipes e dos demais 
órgãos da Administração em consonância com o Plano de Intervenções 
viárias do Município; 
XXVIII - coordenar estudos e propostas de 
melhoramentos, objetivando maior segurança no trânsito; 
XXIX - coordenar estudos e propostas de 
projetos de canalizações, ilhas, separadores e outros detalhes geométricos 
necessários para a segurança do tráfego e dos pedestres, sempre 
respeitando as diretrizes do Plano Diretor do Município; 
XXX - coordenar estudos e propostas para a 
implantação de sinalização que se fizer necessária; 
XXXI - coordenar estudos e propostas para a 
regulamentação da circulação nas vias públicas por veículos, ciclistas e 
pedestres, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de 
tração animal; 
XXXII - coordenar estudos para o 
levantamento do volume de ciclistas e pedestres para efeito de 
replanejamento da malha viária; 
XXXIII - coordenar estudos de capacidade 
de desempenho da malha viária; 
XXXIV - coletar dados estatísticos e elaborar 
estudos sobre os acidentes e suas causas; 
XXXV - analisar e emitir em conjunto coma 
Divisão de Operação de Trânsito parecer sobre solicitações de interferências 
no sistema viário, em virtude da realização de obras, eventos e atividades 
especiais, propondo alteração de itinerários do tráfego em geral e 
interdição de vias em período e horário que menos interfiram na segurança 
e livre circulação de veículos e pedestres; 
XXXVI - coordenar estudos para a 
padronização da sinalização; 
XXXVII - controlar e manter registros de 
mapas e projetos realizados pela Divisão; 
XXXVIII - coordenar estudos de circulação e 
de sinalização viária em reposta às solicitações dos munícipes e dos demais 
órgãos da Administração em consonância com o Plano de Intervenções 
viárias do Município; 
XXXIX - coordenar estudos e propostas de 
melhoramentos, objetivando maior segurança no trânsito; 
76 
.A 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n" 148/2022 
XL - coordenar estudos e propostas de 
projetos de canalizações, ilhas, separadores e outros detalhes geométricos 
necessários para a segurança do tráfego e dos pedestres, sempre 
respeitando as diretrizes do Plano Diretor de trânsito do Município; 
XLI - coordenar estudos e propostas para a 
implantação de sinalização que se fizer necessária; 
XLII - coordenar estudos e propostas para a 
regulamentação da circulação nas vias públicas por veículos, ciclistas e 
pedestres, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de 
tração animal; 
XLIII - coordenar estudos para o 
levantamento do volume de ciclistas e pedestres para efeito de 
replanejamento da malha viária; 
XLIV - coordenar estudos de capacidade de 
desempenho da malha viária; 
XLV - coletar dados estatísticos e elaborar 
estudos sobre os acidentes e suas causas; 
XLVI - analisar e emitir em conjunto com a 
seção de Fiscalização e Operação de Trânsito parecer sobre solicitações de 
interferências no sistema viário, em virtude da realização de obras, eventos 
e atividades especiais, propondo alteração de itinerários do tráfego em 
geral e interdição de vias em período e horário que menos interfiram na 
segurança e livre circulação de veículos e pedestres; 
XLVII-coordenar estudos para a 
padronização da sinalização; 
XLVIII controlar e manter registros de mapas 
e projetos realizados pela Divisão. 
SUBSEÇÃO IX 
DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRANSITO 
Art.111. A Seção de Fiscalização e Operação 
de Trânsito tem como atribuição coordenar as atividades de operação, 
fiscalização de trânsito, apreensão e remoção de veículos, no âmbito 
municipal, bem como, fornecer suporte administrativoelfiscalização e 
operação de trânsito, propiciando o devido encaminhamento dos autos de 
infração de trânsito, competindo-lhe: 
I - estabelecer, em conjunto com os órgãos 
executivos de transito, as diretrizes para policiamento ostensivo de trânsito; 
II - apreciar e autorizar a realização de obra 
ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos 
e pedestres, ou colocar em risco sua segurança; 
77 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
III - fiscalizar e adotar medidas de segurança 
relativas aos serviços de remoção de veículos, escoltas e transporte 
descarga indivisível; 
IV - relacionar-se com outros órgãos visando 
ao desenvolvimento de operações conjuntas; 
V - gerenciar as atividades operacionais e de 
fiscalização; 
VI - prover e manter materiais, equipamentos 
e acessórios necessários ao desenvolvimento e da fiscalização de trânsito; 
VII - gerenciar o controle e o 
acompanhamento do tráfego de cargas; 
VIII - acompanhar o estabelecimento de 
desvios provisórios para a execução de obras, melhorias ou outros usos de 
vias públicas; 
IX - gerenciar as atividades de remoção e 
guarda de veículos, ainda que esta atividade seja executada por meio de 
terceiros; 
X- gerenciar as atividades relativas ti 
exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo do Município ainda que 
seja executado por meio de terceiros; 
XI - prover e manter a frota de viaturas 
necessárias ao bom desenvolvimento das atividades; 
XII - gerenciar a fiscalização por excesso de 
peso, dimensões e lotação de veículos; 
XIII - credenciar veículos de escolta; 
XIV - coordenar as atividades de rádio 
comunicação da Gerência; 
XV - organizar e controlar as atividades 
inerentes ao processo administrativo previsto em lei para a aplicação de 
penalidades e medidas administrativas por infração de trânsito; 
XVI - acompanhar a arrecadação de valores 
provenientes de multas e taxas relativas ol Gerência; 
XVII - controlar a expedição e o 
processamento dos autos de infração de trânsito; 
XVIII - promover a instrução dos processos 
referentes 6 impugnação e recursos interpostos aos autos de infração de 
trânsito; 
XIX- gerenciar a elaboração de relatórios 
com as informações sobre penalidades aplicadas no Município, em veículos 
licenciados em outros municípios e estados; 
78 r-k 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XX - gerenciar a elaboração de relatórios 
estatísticos referentes aos autos de infração de trânsito, contemplando 
situações regulares e irregulares; 
XXI - autorizar a expedição quando solicitado 
de certidão negativa de débitos de veículos por infrações ei Legislação de 
Trânsito no âmbito Municipal 
XXII - executar outras atividades afins. 
SUBSEÇÃO X 
DA SUBSEÇÃO DE COLETA. CONTROLE ANALISE E ESTATÍSTICA DE TRANSITO 
Art.112. A Subseção de Coleta, Controle, 
Análise e Estatística de Transito tem como objetivo geral coordenar as 
atividades de apreensão e remoção de veículos, no âmbito municipal, 
propiciando o devido encaminhamento dos autos de infração de trânsito, 
competindo-lhe ainda: 
I - administrar a criação e manutenção do 
Cadastro de Agentes de fiscalização de Trânsito do Município; 
II - prover e manter materiais, equipamentos 
e acessórios necessários ao desenvolvimento e da fiscalização de trânsito; 
III- gerenciar as atividades de remoção e 
guarda de veículos retidos e aprendidos; 
IV - gerenciar as atividades relacionadas ao 
licenciamento e emplacamento dos veículos sobre a responsabilidade do 
Município. 
V - gerenciar as atividades relativasel 
exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo do Município; 
VI - prover e manter a frota de viaturas 
necessárias ao bom desenvolvimento das atividades; 
VII - organizar e controlar as atividades 
inerentes ao processo administrativo previsto em lei para a aplicação de 
penalidades e medidas administrativas por infração de transito; 
VIII - acompanhar a arrecadação de valores 
provenientes de multas e taxas relativas a Gerência; 
IX - controlar a expedição e o processamento 
dos autos de infração de trânsito; 
X - promover a instrução dos processos 
referentes 6 impugnação e recursos interpostos aos autos de infração de 
trânsito; 
XI - coordenar o levantamento de acidentes, 
com vitimas, mortos e acidentes, volume de veículos por tipo, volume de 
pedestre, dentre outros; 
79 tA 
PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XII - criar parcerias com a Policia Militar e 
Policia Civil, para o levantamento do registro dessas ocorrências; 
XIII - gerenciar a elaboração de relatórios 
estatísticos com as informações sobre penalidades aplicadas no Município, 
em veículos licenciados em outros municípios e estados. 
SUBSEÇÃO XI 
DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TAXI E MOTOTAXI 
Art.113. A Seção de Fiscalização de Taxi e 
Mototáxi tem como objetivo gerenciar: 
I - as vistorias periódicas de inspeções da 
conservação interna e externa dos equipamentos de segurança dos taxis e 
mototaxis; 
II - as vistorias periódicas da inspeção do 
aferimento de taxímetros e afixação de tabelas de pregos; 
III- a fiscalização dos pontos de forma 
preventiva e corretiva; 
IV - a fiscalização do cumprimento da 
legislação e das normas operacionais dos serviços; 
V - os processos e ações de notificação e 
autuação de infratores; 
VI - a aplicação, aos infratores, das 
penalidades previstas na legislação; e, 
VII - a execução de outras atividades afins 
que lhe sejam designadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XII 
DA SEÇÃO DE ENGENHARIA E CONTROLE DO TRANSITO 
Art.114. A Seção de Engenharia e Controle 
do Trânsito tem como atribuição implantar, manter e identificar as 
demandas do sistema de sinalização horizontal, vertical e semafórica, 
inclusive os dispositivos e os equipamentos de controle viário, para fins de 
controle, manutenção, competindo-lhe: 
I - coordenar e fiscalizar a inspeção de 
campo de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle 
viário, de forma sistemática, para fins de atualização, reposição e 
manutenção; 
II - coordenar a especificação dos materiais 
de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário, 
abrangendo a sinalização semafórica, vertical e horizontal; 
80 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
III - coordenar e fiscalizar o controle de 
qualidade dos materiais, dos dispositivos e dos equipamentos de controle 
viário; 
IV - coordenar e fiscalizar o controle de 
sinalização existente nas vias, promovendo fácil identificação dos 
equipamentos, do município para propiciar sua manutenção; 
V - providenciar a implantação e 
manutenção da sinalização horizontal, vertical e semafórica; 
VI - providenciar a implantação e 
manutenção dos dispositivos e equipamentos de controle eletrônico de 
trafego; 
VII - coordenar e fiscalizar o 
acompanhamento dos contratos de fornecimento de materiais e serviços 
relativos 6 sinalização, aos dispositivos e aos equipamentos de controle viário 
VIII - coordenar e fiscalizar o controle da 
medição e da fiscalização dos serviços contratados e executados; 
IX - propor e acompanhar estudos e 
pesquisas de novos equipamentos e materiais de sinalização, propondo 
estudos de padronização da sinalização; 
X - propor e acompanhar levantamento 
estatísticos a fim de subsidiar análises e avaliações técnicas dos 
equipamentos e da sinalização; 
XI - propor e acompanhar pesquisas e testes 
de eficiência de dispositivos de controle do trafego; e, 
XII - desempenhar outras atribuições afins. 
SUBSEÇÃO XIII 
DA SUBSEÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA 0 TRANSITO 
Art.115. A Subseção de Educação para o 
Trânsito tem como objetivo geral gerenciar e coordenar ações de 
educação para o trânsito e os serviços de atendimento ao cidadão no 
âmbito municipal, em cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro, 
competindo-lhe: 
I - coordenar e gerenciar os cursos e 
treinamentos realizados, interna e externamente pelo setor; 
II - elaborar e implantar planos, programas, 
projetos, atividades e ações especificam de curto, médio e longo prazo 
para melhoria dos padrões de comportamentos de motoristas e pedestres; 
Ill-articular a política municipal para a 
educação de trânsito com política dos demais órgãos das áreas de 
educação, desporto, saúde e transporte, em consonância com o previsto 
nos artigos 76, 77, 78, 79 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
81 ,-k 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IV-selecionar material com dados de 
interesse geral para atendimento ao público e à Administração Municipal; 
V-gerenciar o atendimento das solicitações e 
reclamações, no sentido de agilizar o atendimento; 
VI-coordenar e gerenciar os cursos e 
treinamentos realizados interna e externamente na Gerência; 
VII-utilizar dados estatísticos e a elaboração 
de estudos sobre acidentes de transito no Município e suas causas para 
promover as campanhas educativas especificas; 
VIII-coordenar a elaboração de informativos 
sobre comportamentos no transito para divulgação à população; e, 
IX - desempenhar outras atividades afins. 
SUBSEÇÃO XIV 
DA SEÇÃO DE APOIO A JUNTA MILITAR 
Art.116. À seção de apoio 61 Junta de Serviço 
Militar compete: 
I - cooperar no preparo e execução da 
mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela 
circunscrição do serviço militar; 
II - receber dos cartórios existentes na 
jurisdição de sua área, as relações de óbito dos cidadãos com faixa etária 
entre 18 e 45 anos, de acordo com as normas em vigor; 
III- efetuar o alistamento dos brasileiros 
residentes no Município e, excepcionalmente em outros, procedimentos de 
acordo com as normas e instruções existentes; 
IV - alertar ao alistado que no caso de 
mudança de residência o mesmo deverá comunicar o novo endereço 
junta de destino logo após a sua chegada; 
V - organizar e manter em dia o fichário dos 
alistados; 
VI - organizar fichário separado dos cidadãos 
que se tornarem reservistas; 
VII - comunicar à Delegacia do Serviço 
Militar, pelo meio mais rápido, toda transferência de residência de 
convocado querjãtenha sido ou não submetido à seleção e o resultado da 
mesma quando for o caso; 
VIII - fazer a entrega dos Certificados de 
Alistamento Militar, dos Certificados de Dispensa de Incorporação e dos 
Certificados de Isenção mediante recibo passado nos respectivos livros ou 
relação de fornecimento; 
82 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IX - organizar os processos de arrimo, de 
adiantamento de incorporação, de solicitação de certificado de dispensa 
de incorporação e certificado de isenção, de retificação de dados, de 
reabilitação e dos que pretendem eximir-se do Serviço Militar e do serviço 
alternativo, encaminhando-os d Circunscrição do Serviço Militar através da 
Delegacia do Serviço Militar; 
X - revalidar os certificados de alistamento 
militar de acordo com as normas e instrução existentes; 
XI - efetuar, no Certificado de Alistamento 
Militar, as anotações referentes d situação militar do alistado; 
XII - determinar o pagamento da taxa militar, 
quando for o caso; 
XIII - informar ao público, utilizando os meios 
de comunicação do Município e a colaboração que possa ser prestada 
pelos lideres da comunidade, a respeito da necessidade do alistamento 
dentro do prazo previsto, da época e local de seleção, das situações de 
insubmisso e de refratário e das penalidades a serem aplicadas, da situação 
de arrimo, da obtenção do adiamento de incorporação e da necessidade 
da apresentação dos reservistas e dos dispensados do serviço militar inicial 
classificado em "situação especial", no exercício de reserva; 
XIV - participar da circunscrição do serviço 
militar através da Delegacia do Serviço Militar, as infrações d lei do Serviço 
Militar e a seu pagamento; 
XV - organizar e realizar as cerimônias 
relativas d entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação para 
juramento oi bandeira; 
XVI - alertar os cidadãos que tenham 
recebido o certificado de dispensa de incorporação sobre a possibilidade 
da chamada complementar; 
XVII - organizar e executar os trabalhos de 
relações e publicidade do Serviço Militar no território de seu Município; 
XVIII - cooperar na fiscalização da lei do 
Serviço Militar; 
XIX - verificar a situação militar dos cidadãos 
que desejarem obter passaporte e, caso estejam em dia com suas 
obrigações militares, se estão de posse do documento militar original e da 
respectiva fotocópia; 
XX - manter relacionamento com órgãos das 
Forças Armadas; e, 
XXI - desempenhar outras atividades 
correlatas as suas atribuições e aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SEÇÃO V 
83 A 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art.117. A Secretaria Municipal de Educação 
é o órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tem por 
finalidade promover, programar, coordenar, articular e executar a políticas 
com foco na aprendizagem dos estudantes e na equidade, bem como o 
planejamento, organização, administração, orientação, 
acompanhamento, controle e avaliação do Sistema Municipal de Ensino. 
Parágrafo único. Cabe a Secretaria Municipal 
de Educação assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos pertinentes e 
fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. 
Art.118. Compete ao Secretário Municipal de 
Educação gerenciar o Fundo Municipal de Educação juntamente com o 
tesoureiro Municipal, ou Tesoureiro especifico designado para o Fundo 
Municipal de Educação, que tem por finalidade captar e aplicar recursos 
destinados ao desenvolvimento das ações de manutenção e 
desenvolvimento do ensino compreendendo a Educação Infantil, Ensino 
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos. 
Art.119. Compete ao Secretário Municipal de 
Educação, estabelecer articulações com outros órgãos municipais, com os 
demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa 
privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e a 
programação de atividades da rede municipal de ensino, no que se refere 
a assistência social, saúde, cultura, esporte e lazer. 
Art.120. A Secretaria Municipal de Educação 
é responsável pela aquisição e manutenção do programa de alimentação 
e nutrição escolar, bem como o fornecimento de suprimento de fundos, por 
meio do Programa de Autonomia Financeira Escolar, destinado as escolas 
para aquisição de material didático e pedagógico, dentre outros, visando 
a manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino. 
Art.121. A Secretaria Municipal de Educação 
compete: 
1-planejar, coordenar, supervisionar, 
inspecionar, orientar e acompanhar o funcionamento das escolas nos 
aspectos físicos, administrativos, pedagógicos e legais; 
II-acompanhar e orientar programas, projetos 
e atividades integrantes da política municipal de educação; 
III-diagnosticar necessidades, propor e 
executar intervenções na rede municipal de educação. 
84 k-k 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
1V-outras atividades correlatas. 
Art.122. A Secretaria Municipal de Educação 
é composta pelo Gabinete do Secretário e dos seguintes setores, 
diretamente subordinados ao respectivo titular da pasta: 
I. Direção Geral Educacional; 
II. Secretaria Executiva: 
a) Assessoria Técnica e jurídica; 
b) Controle de Processos. 
III. Direção Pedagógica: 
a) Seção de Gestão Pedagógica; 
b) Seção da Educação Infantil; 
c) Seção de Ensino Fundamental - Anos 
Iniciais; 
d) Seção de Ensino Fundamental - Anos 
Finais; 
e) Seção de Educação de Jovens e Adultos; 
f) Seção de Educação Especial 
Multiprofissional; 
g) Seção de Educação do Campo; 
h) Seção de Inspeção Escolar; 
i) Seção de Escrituração do Campo; 
j) Seção de Gestão de Dados e PME; 
k) Seção de Comunicação, Eventos e Apoio 
Logístico; 
I) Seção de Capacitação, Formação 
Continuada, Projetos Educacionais e Diversidades; 
m) Seção CEAFRO; 
n) Seção de apoio ao Polo UAB; 
IV. Assessoria Administrativa: 
a) Seção de Recursos Humanos; 
b) Seção de Prestação de contas dos 
recursos diretos e/ou por meio de convênios 6s unidades executoras da 
Rede Municipal de Ensino; 
Educação; 
e Gestão de Contratos; 
arquivo; 
c) Seção de Gestão do Fundo Municipal de 
d) Seção de Compras, controle orçamentário 
e) Seção de Almoxarifado, patrimônio e 
85 01 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
f) Seção de Engenharia e Manutenção 
Predial; 
g) Seção de Transporte Setorial; 
h) Seção de Planejamento e Convênio; 
i) Seção de Controle de Alimentação Escolar; 
j) Seção de Tecnologia da Informação. 
Parágrafo único. Os cargos referentes aos 
incisos I, II, Ill e IV constam no quadro de cargos comissionados desta Lei, e 
as demais funções de coordenação de seção e secretaria Executiva da 
estrutura da Secretaria de Educação serão exercidas preferencialmente por 
servidores efetivos, que fardo jus ao percebimento das gratificações 
previstas no Plano de Carreira do Magistério. 
Art.123. A Comissão de Gestão do Magistério, 
e outras cujo grau de complexidade justifique, auxiliará o Secretário 
Municipal e seus componentes poderão receber uma bonificação na forma 
doart. 40, § 2° desta lei. 
SUBSEÇÃO I 
DA DIREÇÃO GERAL EDUCACIONAL 
Art.124. A Direção Geral Educacional atuará 
diretamente com a Direção Pedagógica e a Direção Administrativa em 
consonância com as políticas educacionais emanadas pelo gabinete do 
Secretário e assumirá as competências próprias de subsecretário previstas 
nesta Lei. 
Art.125. Compete 6 Direção Geral 
Educacional o desempenho das seguintes atribuições: 
I -viabilizar, internamente, a execução das 
políticas da Administração Municipal na área educacional por meio de 
Planejamento Estratégico adequado 6 gestão da estrutura e dos recursos 
disponíveis; 
II - elaborar o Plano de Ação Anual da 
Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o plano de ação 
dos setores da SME e das unidades escolares, voltado para a melhoria dos 
resultados de aprendizagem e para a equidade, a partir de diagnóstico que 
consiste no mapeamento dos problemas, na identificação e priorização de 
suas causas, e na proposição de ações para atingir as fragilidades 
priorizadas; 
III- planejar, organizar e participar da 
Reunido Anual de Práticas Exitosas (RAPE) para compartilhamento entre as 
86 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
escolas de ações que obtiveram êxito, a fim de subsidiar o replanejamento 
das unidades escolares; 
IV - orientar e apoiar a equipe pedagógica 
da SME na condução das Correções de Rotas do Plano de Ação da SME e 
das Unidades Escolares. 
V - coordenar as atividades das seções 
subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos 
físicos, financeiros, materiais humanos da Administração Municipal; 
VI - promover o gerenciamento técnico da 
Secretaria, por delegação do Secretário da pasta; 
VII - dirigir, planejar, organizar e controlar as 
atividades de compras, gestão de contratos, licitações, planos de execução 
financeira, prestação de contas das unidades escolares, e da Secretaria de 
Educação e demais programas das seções administrativas da secretaria. 
VIII - assessorar ao Secretário tecnicamente 
sob a forma de pesquisa, parecer, exposições de motivos, análise e 
interpretação de atos normativos, desenvolvimento organizacional e outras 
atividades correlatas; 
IX - manter um bom relacionamento 
profissional entre a Direção Administrativa, Pedagógica, Secretaria 
Executiva e Assessoria Técnica promovendo a melhoria continua do clima 
organizacional na SME e nas unidades escolares da rede municipal de 
educação; 
X - oferecer subsídios em assuntos que 
dependem de decisão do Secretário. 
XI - colaborar na elaboração e 
acompanhamento das metas do Plano Municipal de Educação, compatível 
com o Plano Estadual de Educação; 
XII - acompanhar o diagnóstico realizado 
pelo Fórum Municipal de Educação em consonância com oPEEe PME a fim 
de identificar as necessidades de melhoria e expansão da rede municipal 
de ensino; 
XIII - orientar e acompanhar a correta 
aplicação das dotações orçamentárias, especificamente sobre as que 
envolvam recursos dos fundos da educação, oriundos de convênios; 
XIV - substituir o titular da pasta em suas faltas 
eventuais; 
XV - utilizar de maneira efetiva o SISLAME para 
avaliar as ações e propor melhorias às suas equipes; 
XVI - incentivar a implementação e o 
registro de práticas exitosas em todas as unidades escolares de sua 
jurisdição; 
87 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XVII - participar, quando convocado, da 
análise e ajustamento de documentos normativos para a rede municipal de 
ensino; 
XVIII - supervisionar o monitoramento das 
escolas públicas e privadas desenvolvido pela equipe de Inspeção Escolar; 
XIX - comunicar aos órgãos e/ou instâncias 
competentes assuntos ou ações que necessitam de manifestação ou 
decisão que sejam da competência do Secretário, e as irregularidades de 
que tiver ciência, em razão do cargo ou função; 
XX - desempenhar outras atividades 
correlatas ás suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO II 
DA SECRETARIA EXCECUTIVA 
Art.126. Compete a Secretaria Executiva: 
I - atuar no apoio logístico ao Secretário, 
organizando agendas de trabalho, correspondências, despachos de 
processos, comunicados e outros documentos correlatos; 
II - administrar compromissos, horários de 
reuniões e viagens relacionados ao gabinete do Secretário Municipal de 
Educação; 
III - coordenar os trabalhos da recepção, 
identificando os visitantes e os assuntos a serem tratados, para 
encaminhamento ás respectivas seções desta Secretaria; 
SUBSEÇÃOIII 
DA ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA 
Art.127. Compete a Assessoria Técnica: 
I - prestar assessoramento ao Secretário 
mediante análise e estudo técnico sobre a legislação vigente; 
II - elaborar pareceres à luz da legislação 
pertinente e das normas internas, por meio de registro dos respectivos 
despachos e instruções normativas; 
III- auxiliar e assessorar o Secretário no 
desempenho de suas atribuições; 
IV - preparar minutas de Portarias e Decretos; 
V - preparar minutas de resoluções e 
pareceres a serem expedidas para análise e aprovação do Conselho 
Municipal e Educação. 
88 A 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VI - assessorar o diretor escolar e/ou o 
mantenedor, junto ao setor de inspeção escolar na Regularização de 
Escolas; 
VII - leitura de Diário Oficial da Unido e Estado 
do Espirito Santo; 
Educacionais, e; 
VIII - assessorar na elaboração de Projetos 
IX - executar outras tarefas correlatas. 
SUBSEÇÃO IV 
DA SEÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS 
Art.128. Compete à Seção de Controle de 
Processos o desenvolvimento das seguintes atribuições: 
I - receber e registrar documentos e processos 
realizando os encaminhamentos necessários e operacionalizar o sistema de 
processosonline; 
II - monitorar e solicitar serviços e pagamentos 
das despesas referentes ás contas de água e energia das unidades 
escolares e demais órgãos vinculados à SME; 
III- controlar o uso e a manutenção dos 
equipamentos de reprodução xerográfica a disposição da SME; 
IV - acompanhar a vida funcional dos 
servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, atestando a 
frequência no quadro mensal de pessoal (QMP); 
V - controlar junto às Seções a 
disponibilização dos números de identificação dos ofícios e portarias; 
VI - coordenar o ponto diário dos servidores 
na recepção da Secretaria 
SUBSEÇÃO V 
DA DIREÇÃO PEDAGÓGICA 
Art.129. A Direção Pedagógica coordenará 
as equipes que atuam na Educação Básica, orientando e subsidiando 
quanto as ações planejadas de assessoramento, acompanhamento 
pedagógico e execução do Plano de Ação da Secretaria de Educação, 
em consonância com os Pianos das Unidades Escolares. 
Art.130 A Direção Pedagógica está ligada 
diretamente ao Gabinete do Secretário e Direção Geral Educacional, 
conferindo as seguintes atribuições: 
89 r-t 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
I - coordenar as equipes, orientando e 
subsidiando quanto as ações planejadas em consonância com a Direção 
Geral Educacional. 
II - orientar a elaboração do Plano de Ação 
Anual, junto 6 gestão de cada unidade escolar, abrangida por sua área de 
atuação, com base em diagnóstico da realidade e disponibilidade de 
recursos e ferramentas da SME, voltado à melhoria dos indicadores de 
resultado, compreendendo fluxo e desempenho escolar, contemplando a 
perspectiva da equidade; 
III - analisar metas de melhoria para cada 
unidade escolar, em consonância com a meta geral do Índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica no Espirito Santo - IDEB prevista para 
a SME e para a rede escolar municipal, que considera informações de fluxo 
e desempenho escolar a partir do uso de avaliações de larga escala e do 
Censo Escolar; 
IV - elaborar em consonância com a 
subsecretariao Plano de Ação Anual da SME, voltado para a melhoria dos 
resultados de aprendizagem e para a equidade, a partir de diagnóstico que 
consiste no mapeamento dos problemas, na identificação e priorização de 
suas causas, e na proposição de ações para atingir as fragilidades 
priorizadas; 
V - adotar como método de trabalho junto 6 
rede escolar pública municipal, o "Ciclo de Gestão' e seus desdobramentos 
para as etapas e modalidades de ensino, ao longo de cada bimestre ou 
trimestre. 
VI - organizar cronograma de reuniões de 
Monitoramento e Avaliação de Resultados - MAR para as escolas e SME, 
após período de Conselho de Classe, para analisar e avaliar os resultados 
das escolas e do Plano de Ação da SME; 
VII - planejar, organizar e direcionar a 
Reunido de Práticas Exitosas (RPE) para compartilhamento entre as escolas 
de ações que obtiveram êxito, a fim de subsidiar o replanejamento; 
VIII - elaborar cronograma anual do Ciclo de 
Gestão nas etapas de planejamento, execução, monitoramento e 
avaliação orientando e apoiando o gestor da unidade escolar na Correção 
de Rotas do Plano de Ação. 
IX - orientar, acompanhar, supervisionar e 
avaliar as atividades das Unidades Escolares da Educação Infantil, Ensino 
Fundamental regular e da modalidade Educação de Jovens e Adultos, 
localizados em áreas urbanas e do campo, contemplando a diversidade da 
Rede Pública Municipal de Educação; 
X - diligenciar a execução de planos de 
ação, programas, projetos e atividades educacionais das unidades 
90 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
escolares, bem como acompanhar e controlar junto aos coordenadores de 
suas respectivas seções o desempenho de suas atribuições; 
XI-coordenar e acompanhar o 
desenvolvimento de estudos, diagnósticos qualitativos e quantitativos sobre 
a realidade da Rede Municipal de Educação e elaborar programas, planos 
de ação e projetos de intervenção; 
XII - orientar e acompanhar a execução do 
plano de ação da CEAFRO de forma que atenda os diálogos curriculares 
em todos os segmentos e modalidades da Educação Básica; 
XIII - propor alternativas para tomada de 
decisão em relação as necessidades e prioridades da Educação 
Municipal; 
XIV - orientar e avaliar a atuação dos 
pedagogos junto aos estabelecimentos de ensino da rede municipal; 
XV - revisar o currículo de ensino, levando em 
consideração as peculiaridades locais e a legislação em vigor; 
XVI - articular a elaboração do planejamento 
anual da SME em conjunto com as equipes da Educação Básica; 
XVII - viabilizar a execução da política de 
educação para crianças de zero a cinco anos; 
XVIII - subsidiar os Diretores Escolares e a 
Inspeção Escolar, quando solicitado, quanto às orientações procedimentais 
para regulação das unidades escolares públicas municipais; 
XIX - orientar, acompanhar e avaliar as 
atividades pedagógicas das Unidades Escolares da Rede Municipal de 
Educação, conforme as políticas educacionais; 
XX - avaliar a execução da política de 
educação não-formal para jovens e adultos, em concordância com as 
diretrizes da Secretaria; 
XXI - promover a elaboração e a 
execução de programas recreativos e desportivos junto às Unidades 
Escolares da Rede Municipal de Educação; 
XXII - coordenar a comissão de elaboração 
do calendário escolar e Organização Curricular e providenciar a 
divulgação, tanto interna como externamente, junto as Unidades Escolares; 
XXIII - organizar a seleção do material 
didático-pedagógico a ser adotado pelas Unidades Escolares da Rede 
Municipal de Educação; 
XXIV - manter atualizado os registros dos 
alunos, junto ao Sistema do Gerenciamento de Dados da Secretaria de 
Educação; 
XXV - promover, junto às comunidades, 
discussões acerca dos programas e projetos na área de educação; 
91 rk 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXVI - criar mecanismos que incentivem 
maior interação das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação e 
suas comunidades; 
XXVII - promover estudos referentes os planos 
de ação pedagógicos e curriculares, programas, métodos e processos de 
ensino, tendo em vista as mudanças e transformações no campo 
educacional, em função das necessidades sociais vigentes; 
XXVIII -colaborar na elaboração do Plano 
Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Estadual; 
XXIX - acompanhar o diagnóstico realizado 
pelo Fórum Municipal de Educação em consonancia com oPEEe PME a fim 
de identificar as necessidades de melhoria e expansão da rede Escolar; 
XXX - acompanhar o programa de 
nucleação da rede escolar municipal; 
XXXI - estabelecer normas e padrões de 
rendimento escolar e fortalecimento da aprendizagem, zelando pelo 
cumprimento para a expansão e aperfeiçoamento do processo 
educacional; 
XXXII - acompanhar as necessidades de 
construção e localização de novas Unidades Escolares considerando o 
Censo Escolar em conformidade com o Plano Municipal de Educação - 
PME; 
XXXIII - assessorar a atualização de 
gerenciamento dados estatisticos e censitários da Rede Escolar; 
XXXIV - promover programa de Formação 
Continuada visando o aperfeiçoamento e atualização dos profissionais da 
Rede Municipal de Educação; 
XXXV - desempenhar outras atividades 
correlatas às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata; 
e; 
XXXVI - desempenhar assessoria em assuntos 
educacionais, propondo alternativas e tomada de decisões, visando 6 
melhoria do Educação Municipal. 
SUBSEÇÃO VI 
DA SEÇÃO DE GESTÃO PEDAGÓGICA 
Art.131. A Equipe de Gestão Pedagógica 
atuará de forma integrada com os profissionais das Seções que compõem 
a Educação Básica sob a coordenação da Direção Pedagógica e da 
Direção Geral Educacional no assessoramento pedagógico adotando 
como sistemática de trabalho o Ciclo de Gestão por meio de planos de 
ação com foco no fortalecimento da aprendizagem. 
92 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Art. 132. Compete CI SeçãodeGestão 
Pedagógica: 
1-trabalhar sob a coordenação da Direção 
Geral Educacional e Direção Pedagógica no planejamento e execução 
das ações do Plano de Ação Anual da SME com a finalidade de fortalecer 
a aprendizagem e a melhoria do IDEB; 
II-orientar, coordenar, sistematizar, 
acompanhar e monitorar as ações do Ciclo de Gestão em todas as etapas 
e modalidades da Educação Básica das unidades escolares da Rede 
Municipal de Educação. 
III - atender ao cronograma de reuniões de 
Monitoramento e Avaliação de Resultados - MAR para as escolas e SME, 
após período de Conselho de Classe, para analisar e avaliar os resultados 
das escolas e do Plano de Ação da SME; 
IV-coordenar a Reunido de PráticasExitasas - 
RPE para compartilhamento entre as escolas de ações que obtiveram êxito, 
a fim de subsidiar o replanejamento; 
V-sistematizar estudos periódicos com 
Diretores das escolas municipais a fim de proporcionar trocas de 
experiências e garantir momentos para ação-reflexão-ação, no que diz 
respeito CIgestão escolar; 
VI - orientar e acompanhar a execução do 
plano de ação da CEAFRO de forma que atenda as diálogos curriculares 
em todos as segmentos e modalidades da Educação Básica; 
VII-desempenhar outras atividades correlatas 
às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO VII 
DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
Art.133. São competências prioritárias da 
Seção de Educação Infantil: 
I - participar e acompanhar as Políticas 
vigentes para a oferta da Educação Infantil; 
II - orientar, acompanhar e avaliar o processo 
pedagógico dos Centros de Educação Infantil garantindo o cumprindo do 
Programa de Ensino da Rede Municipal, de maneira a assegurar o 
atendimento adequado para o desenvolvimento integral da criança, em 
seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social; 
III- participar da elaboração e execução de 
projetos específicos de capacitação dos recursos humanos envolvidos na 
Educação Infantil; e, 
93 (-A 
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...continuacão da Lei Complementar n° 148/2022 
XII- acompanhar o desenvolvimento da 
aprendizagem e analisar os resultados (aprovação, reprovação e 
abandono) apresentados pelas unidades escolares; e, 
XIII- desempenhar outras atividades 
correlatas às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
Art.136. São atribuições da Seção de Ensino 
Fundamental - Anos Iniciais: 
I - elaborar, desenvolver e avaliar planos de 
trabalhos e projetos que dinamizem e enriqueçam o processo ensino￾aprendizagem, recriando-o conforme as necessidades identificadas 
durante o processo de implementação, tendo em vista os objetivos previstos; 
II - elaborar documentos com informações 
legais, administrativas e pedagógicas que subsidiem as Unidades Escolares 
do Sistema Municipal de Ensino quanto ao funcionamento e a vida escolar 
dos alunos; 
III- analisar, selecionar e indicar a aquisição 
de materiais didáticos e bibliográficos que estimulem os alunos na busca do 
conhecimento e auxiliem o professor em sua prática pedagógica; 
IV - planejar ações integradas com as demais 
seções da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de 
racionalizar esforços administrativos, financeiros e pedagógicos; 
V - acompanhar o desenvolvimento da 
aprendizagem e analisar os resultados (aprovação, reprovação e 
abandono) apresentados pelas unidades escolares; e, 
VI - desempenhar outras atividades correlatas 
às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO IX 
DA SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS 
Art.137. Competeal Seção de Ensino 
Fundamental Anos Finais, o desenvolvimento das seguintes atribuições: 
I - trabalhar de forma integrada com a 
gestão pedagógica da Secretaria Municipal de Educação na orientação, 
assessoramento e monitoramento das ações do Ciclo de Gestão nas 
unidades escolares de Ensino Fundamental anos finais da Rede Municipal de 
Educação sob a coordenação da Direção Pedagógica. 
II -orientar, assessorar e monitorar as ações do 
Ciclo de Gestão na elaboração do plano de ação das unidades escolares 
da Rede Municipal de Educação sob a coordenação da Direção 
Pedagógica. 
96 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
I - trabalhar de forma integrada com a 
gestão pedagógica da Secretaria Municipal de Educação na orientação, 
planejamento, assessoramento e monitoramento das ações do Ciclo de 
Gestão nas unidades escolares de Ensino Fundamental anos iniciais da Rede 
Municipal de Educação sob a coordenação da Direção Pedagógica. 
II - atender o planejamento, monitoramento 
e execução das ações do Plano de Ação Anual da Secretaria Municipal de 
Educação com a finalidade de fortalecer a aprendizagem e a melhoria do 
DEB; 
III - atender ao cronograma de reuniões de 
Monitoramento e Avaliação de Resultados - MAR para as escolas e 
Secretaria Municipal de Educação, após período de Conselho de Classe, 
para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Ação da SME; 
IV - coordenar a Reunido de Práticas Exitosas 
- RPE para compartilhamento entre as escolas de ações que obtiveram êxito, 
a fim de subsidiar o replanejamento; 
V - acompanhar o desenvolvimento da 
aprendizagem dos estudantes em seu ambiente escolar, a partir dos eixos 
de conhecimento presentes no Programa de Ensino da Rede Municipal de 
Solo Mateus; 
VI - orientar, acompanhar a execução, 
monitoramento e avaliação dos Plano de Ação e projetos das escolas que 
dinamizem e enriqueçam o processo ensino e aprendizagem, recriando-o 
conforme as necessidades identificadas durante o processo de 
implementação, tendo em vista os objetivos e metas previstos; 
VII - elaborar documentos COM 
informações legais, administrativas e pedagógicas juntamente com a 
equipe de inspeção escolar que subsidiem as Unidades Escolares do Sistema 
Municipal de Ensino quanto ao funcionamento e a vida escolar dos alunos; 
VIII -orientar e acompanhar a execução do 
plano de ação da CEAFRO de forma que atenda os diálogos curriculares 
em todos os segmentos e modalidades da Educação Básica; 
IX -analisar, selecionar e indicar a aquisição 
de materiais didáticos e bibliográficos que estimulem os alunos na busca do 
conhecimento e auxiliem o professor em sua prática pedagógica; 
X -planejar ações integradas com as demais 
seções da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de 
racionalizar esforços administrativos, financeiros e pedagógicos; 
XI - acompanhar e supervisionar a inserção 
de informações no SISLAME por parte das escolas obedecendo as normas 
do setor de gerenciamento de dados da Secretaria de Educação. 
95 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IV - desempenhar outras atividades correlatas 
às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
Art.134. São atribuições da Seção de 
Educação Infantil: 
I - trabalhar de forma integrada com a 
gestão pedagógica da Secretaria Municipal de Educação na orientação, 
planejamento, assessoramento e monitoramento das ações do Ciclo de 
Gestão nas unidades escolares de Educação Infantil da Rede Municipal de 
Educação sob a coordenação da Direção Pedagógica. 
II- atender o planejamento, monitoramento e 
execução das ações do Plano de Ação Anual da SME com a finalidade de 
fortalecer a aprendizagem e a melhoria do IDEB; 
III- atender ao cronograma de reuniões de 
Monitoramento e Avaliação de Resultados - MAR para as escolas e SME, 
após período de Conselho de Classe, para analisar e avaliar os resultados 
das escolas e do Plano de Ação da SME; 
IV - coordenar a Reunido de Práticas Exitosas 
- RPE para compartilhamento entre as escolas de ações que obtiveram êxito, 
a fim de subsidiar o replanejamento; 
V - participar e acompanhar as políticas 
vigentes para a oferta da Educação Infantil; 
VI - orientar e acompanhar a execução do 
plano de ação da Comissão Permanente de EstudosAfro-Brasileiros 
(CEAFRO) de forma que atenda os diálogos curriculares em todos os 
segmentos e modalidades da Educação Básica; 
VII - orientar, acompanhar e avaliar o 
processo pedagógico dos Centros de Educação Infantil garantindo o 
cumprindo do Programa de Ensino da Rede Municipal, de maneira a 
assegurar o atendimento adequado para o desenvolvimento integral da 
criança, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais; 
VIII - participar da elaboração e execução 
de projetos específicos de capacitação dos recursos humanos envolvidos 
na Educação Infantil; 
IX-desempenhar outras atividades correlatas 
às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO VIII 
DA SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS 
Art.135. São competências prioritárias da 
Seção de Ensino Fundamental - Anos Iniciais: 
94 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuarão da Lei Complementar n° 148/2022 
III-atender o planejamento, monitoramento e 
execução das ações do Plano de Ação Anual da Secretaria Municipal de 
Educação com a finalidade de fortalecer a aprendizagem e a melhoria do 
IDEB; 
IV - orientar, acompanhar a execução, 
monitoramento e avaliação do Plano de Ação e projetos das escolas que 
dinamizem e enriqueçam o processo ensino e aprendizagem, recriando-o 
conforme as necessidades identificadas durante o processo de 
implementação, tendo em vista os objetivos e metas previstos; 
V - atender ao cronograma de reuniões de 
Monitoramento e Avaliação de Resultados - MAR para as escolas e 
Secretaria Municipal de Educação, após período de Conselho de Classe, 
para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Ação da SME; 
VI-coordenar a Reunido de Práticas Exitosas - 
RPE para compartilhamento entre as escolas de ações que obtiveram êxito, 
a fim de subsidiar o replanejamento; 
VII-assessorar, acompanhar e avaliar 
propostas de trabalhos das Unidades Escolares da Rede Municipal de 
Educação, seus planejamentos e ações no sentido de resguardar o 
desenvolvimento da proposta curricular de forma coerente com os 
princípios mais amplos da política educacional do Município; 
VIII-elaborar documentos com informações 
legais, administrativas e pedagógicas, que subsidiem as Unidades Escolares 
da Rede Municipal de Educação quanto ao funcionamento e a vida escolar 
dos alunos; 
IX-analisar, selecionar e providenciar a 
aquisição de recursos didáticos e bibliográficos que estimulem, instiguem e 
desafiem os alunos na busca dos conhecimentos; 
X-acompanhar e supervisionar a inserção de 
informações no SISLAME por parte das escolas em consonancia com as 
nomas do setor de gerenciannento de dados da Secretaria de Educação. 
XI-planejar, ações, integradas com os demais 
órgãos da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de 
racionalizar esforços administrativos, financeiros e pedagógicos; 
XII-avaliar os indices de aprovação, 
reprovação e abandono apresentados pelas unidades escolares, para 
tomada de decisões a nível administrativo, politico e pedagógico; 
XIII-avaliar sistematicamente o desempenho 
dos profissionais de educação, objetivando a garantia da qualidade do 
ensino; e, 
XIV-desempenhar outras atividades 
correlatas às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
97 ,A. 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
SUBSEÇÃO X 
DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E QUILOMBOLA 
Art.138. Compete ao Setor da Educação do 
Campo e Quilombola: 
I - trabalhar de forma integrada com a 
gestão pedagógica da Secretaria Municipal de Educação na orientação, 
assessoramento e monitoramento das ações do Ciclo de Gestão nas 
unidades escolares de Ensino Fundamental que ofertam educação do 
campo da Rede Municipal de Educação sob a coordenação da Direção 
Pedagógica. 
II - orientar, assessorar e monitorar as ações 
do Ciclo de Gestão na elaboração do plano deago-10 das unidades 
escolares da Rede Municipal de Educação sob a coordenação da Direção 
Pedagógica. 
III-atender o planejamento, monitoramento e 
execução das ações do Plano de Ação Anual da Secretaria Municipal de 
Educação com a finalidade de fortalecer a aprendizagem e a melhoria do 
IDEB; 
IV- orientar, acompanhar a execução, 
monitoramento e avaliação do Plano de Ação e projetos das escolas que 
dinamizem e enriqueçam o processo ensino e aprendizagem, recriando-o 
conforme as necessidades identificadas durante o processo de 
implementação, tendo em vista os objetivos e metas previstos; 
V -atender ao cronograma de reuniões de 
Monitoramento e Avaliação de Resultados - MAR para as escolas e 
Secretaria Municipal de Educação, após período de Conselho de Classe, 
para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Ação da SME; 
VI-coordenar a Reunido de Práticas Exitosas - 
RPE para compartilhamento entre as escolas Campesinas e quilombolas na 
Rede Municipal de Educação de São Mateus; 
VII-garantir a participação efetiva de 
representações das populações do campo, quilombola, comissão de 
estudos afro-brasileiros (CEAFRO) e diversidade na formulação, 
implementação e acompanhamento daspoliticospúblicas das Escolas 
Campesinas e quilombolas na Rede Municipal de Educação de São Mateus; 
VIII-coordenar e acompanhar a elaboração 
e implementação das políticas públicas da Educação do Campo, 
Educação Quilombola, CEAFRO e diversidade, que promoverá e articulará 
todos os diálogos curriculares em todos segmentos e modalidades da 
Educação Básica. 
IX-orientar e acompanhar a implementação 
do ProjetoPoliticoPedagógico(PPP)em cada unidade de ensino 
98 
44, 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
considerando a realidade local, as Diretrizes Nacionais da Educação do 
Campo, Educação Escolar Quilombola, CEAFRO e diversidade; 
X-articular com colaboradores e parceiros 
formação continuada dos profissionais da educação das escolas 
campesinas e quilombolas; 
XI-orientar junto às escolas campesinas e 
quilombolas o processo de formação com as famílias considerando o Projeto 
PoliticoPedagógico da unidade escolar; 
XII-promover e articular diálogo continuo 
envolvendo a Secretaria Municipal de Educação e as representações dos 
diversos órgãos e instituições vinculadas à educação das escolas 
campesinas e território Quilombola; 
XIII-acompanhar e supervisionar a inserção 
de informações no SISLAME por parte das escolas obedecendo as normas 
do setor de gerenciamento de dados da Secretaria de Educação. 
XIV-acompanhar os resultados de 
desempenho dos educandos promovendo intervenções pedagógicas; e 
XV-desempenhar outras atividades 
correlatas às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XI 
DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
Art.139. Compete 61 Seção de Educação de 
Jovens e Adultos - EJA: 
I - trabalhar de forma integrada com a 
gestão pedagógica da Secretaria Municipal de Educação na orientação, 
assessoramento e monitoramento das ações do Ciclo de Gestão nas 
unidades escolares de Ensino Fundamental que ofertam educação de 
jovens e adultos da Rede Municipal de Educação sob a coordenação da 
Direção Pedagógica. 
II - orientar, assessorar e monitorar as ações 
do Ciclo de Gestão na elaboração do plano de ação das unidades 
escolares da Rede Municipal de Educação sob a coordenação da Direção 
Pedagógica. 
III- orientar, acompanhar a execução, 
monitoramento e avaliação do Plano de Ação e projetos das escolas que 
dinamizem e enriqueçam o processo ensino e aprendizagem, recriando-o 
conforme as necessidades identificadas durante o processo de 
implementação, tendo em vista os objetivos e metas previstos; 
IV - atender ao cronograma de reuniões de 
Monitoramento e Avaliação de Resultados - MAR para as escolas e 
99 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Secretaria Municipal de Educação, após período de Conselho de Classe, 
para analisar e avaliar os resultados das escolas e do Plano de Ação da SME; 
V- coordenar a Reunido de Práticas Exitosas - 
RPE para compartilhamento entre as escolas Campesinas e quilombolas na 
Rede Municipal de Educação de São Mateus; 
VI - elaborar, executar e avaliar planos de 
trabalho, programas e projetos que concretizem a política de educação de 
jovens e adultos; 
VII - assessorar, acompanhar e avaliar plano 
de ação das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação, no 
sentido de resguardar o desenvolvimento de um trabalho coerente com os 
princípios mais amplos da política de educação do Município; 
VIII-elaborar documentos com informações 
legais, administrativas e pedagógicas juntamente com a equipe de 
inspeção escolar que subsidiem as Unidades Escolares da Rede Municipal 
de Educação quanto ao funcionamento da vida escolar dos educandos; 
IX - analisar, selecionar e providenciar a 
aquisição de recursos didáticos e bibliográficos que estimulem, instiguem e 
desafiem os educandos na busca do conhecimento; 
X - planejar ações, integradas com os demais 
setores da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o intuito de 
racionalizar esforços administrativos, financeiros e pedagógicos; 
XI - avaliar osindicesde aprovação, 
reprovação e evasão apresentados pelas Unidades Escolares, para tomada 
de decisão a nívelpolitico-pedagógico; 
XII - ofertar condições que assegurem a 
permanência do educando na escola; 
XIII - propiciar apoio técnico pedagógico 
diferenciado aos pedagogos que atuam nas unidades escolares que 
ofertam educação de jovens e adultos; 
XIV -orientar políticas de integração escola 
com a comunidade por meio de nas ações efetivas de empreendedorismo 
pedagógico; 
XV-acompanhar OS resultados de 
desempenho dos estudantes promovendo intervenções quando necessário; 
XVI-desenvolver programas e projetos 
específicos de iniciativa do governo federal e estadual, para redução do 
índice de analfabetismo no Município; e, 
XVII-desempenhar outras atividades 
correlatas às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XII 
DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MULTIPROFISSIONAL 
100 
sok 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Art.140. Compete à Seção de Educação 
Especial Multiprofissional: 
1-trabalhar de forma integrada com a gestão 
pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e demais profissionais 
que atuam na Educação Básica sob a coordenação da Direção 
Pedagógica; 
II-executar apoliticosde educação para 
estudantes com deficiência, intelectual física, mental, auditiva, visual e 
múltiplas incluindo-os a da Rede Municipal de Educação; 
III-elaborar, executar e avaliar planos de 
trabalho, programas e projetos que concretizem a política de educação 
especial da Rede Municipal de Educação; 
IV-programar, executar e avaliar ações que 
permitam a oferta de serviços de educação especial estudantes público￾alvo dessa modalidade de ensino; 
V-monitorar e acompanhar atividades de 
orientação pedagógica ai educação especial; 
VI-promover a integração dos trabalhos de 
educação especial com os outros órgãos governamentais e instituições; 
VII-planejar o atendimento às famílias de 
estudantes público-alvo dessa modalidade de ensino; 
VIII-garantir a implementação da Política 
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em 
consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, aos 
estudantes público-alvo da educação especial nas unidades escolares; 
IX-implantar a assistência especializada 
através do Centro de Referência Educacional e Multiprofissional para 
atendimento ao estudante com deficiência, em conformidade com a Lei 
Municipal n° 1.517 de 2015; 
X-promover a formação continuada, 
orientação e acompanhamento de professores de apoio, equipes 
multiprofissionais e profissionais das Unidades Escolares de Ensino 
Fundamental e Educação Infantil; 
XI-promover o atendimento para estudantes 
com deficiência, intelectual física, mental, auditiva, visual e múltiplas em 
escolas regulares e no Atendimento Educacional Especializado - AEE; 
XII-promover a inclusão de estudantes com 
deficiência em oficinas pedagógicas, pré-profissionalizantes e 
profissionalizantes sob a orientação de um terapeuta ocupacional, 
atendendo alunos a quem forem dadas terminalidades especificas; 
101 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XIII-assegurar o professor de apoio para 
auxiliar o trabalho do professor do ensino regular, no atendimento aos 
estudantes com deficiências; 
XIV-garantir o Atendimento Educacional 
Especializado - AEE no contraturno escolar aos estudantes público-alvo da 
educação especial; 
XV-orientar o uso de recursos pedagógicos 
acessíveis com o objetivo de garantir o acesso ao currículo escolar para 
estudantes com deficiência; 
XVI-acompanhar o desenvolvimento de 
programas e projetos específicos de iniciativa dos governos federal e 
estadual através de parcerias com as empresas privadas e outras 
instituições; e, 
XVII-desempenhar outras atividades 
correlatas às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
XVIII - A equipe multiprofissional da presente 
seção poderá ser composta por psicólogos, fonoaudiálogos e assistentes 
sociais. 
SUBSEÇÃO XIII 
DA SEÇÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR 
Art.141. Compete 6 Seção de Inspeção 
Escolar o desenvolvimento das seguintes atribuições: 
1-trabalhar de forma integrada com a 
direção pedagógica, gestão pedagógica e demais profissionais que atuam 
na Educação Básica sob a coordenação da subsecretaria de educação; 
II-participar de comissões para elaboração 
de normas regulamentares, manuais ou outros documentos referentes e:i 
organização e funcionamento das escolas da rede municipal e instituições 
privadas jurisdicionadas a Secretaria de Educação; 
III-participar de reuniões com as equipes dos 
diferentes setores da SME para definição ou orientação legal quanto aos 
projetos, medidas e ações a serem implementadas nas áreas pedagógicas 
e administrativas; 
IV-participar de comissões que tratam de 
medidas a serem implementadas nas escolas municipais, nas áreas da 
gestão, do ensino e da aprendizagem e de suporte escolar seja de natureza 
pedagógica ou administrativa. 
V-manter atualizados os arquivos dos atos 
legais das unidades do sistema estadual de ensino; 
VI-orientar no âmbito da legislação 
educacional as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e as de 
iniciativas privadas, jurisdicionada a Secretaria Municipal de Educação; 
102 ‘3, 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VII-reunir, informar e orientar os gestores 
escolares quanto ao cumprimento das normas legais e regimentais vigentes; 
VIII-apreciar e emitir pareceres em processos 
de autorização, aprovação, reconhecimento, credenciamento e 
encerramento de atividades dos estabelecimentos e cursos para subsidiar 
decisão do Conselho Municipal de Educação/ES; 
IX-apurar denúncias referentes a possíveis 
irregularidades nos estabelecimentos de ensino públicos e privado para 
instauração ou não de sindicância e ou processo administrativo disciplinar, 
no caso de escolas municipais; 
X-conhecer e dominar a legislação 
educacional, relacionando-a com as medidas e ações propostas pela 
Secretaria Municipal de Educação, bem como orientar as equipes da SME, 
das unidades escolares e de outras instituições na interpretação dos textos 
legais, observando sua aplicação e cumprimento; 
XI-corrigir os processos de regularização e 
demandas especificas de orientação e acompanhamento das escolas de 
forma equitativa entre os inspetores escolares sob a coordenação da 
subsecretaria de educação; 
XII-realizar visita monitorada nas escolas da 
rede municipal de ensino e nas escolas privadas pertencentes ao sistema 
municipal de educação pelo menos uma vez ao ano a fim de instruir os 
diretores escolares para sanar possíveis dúvidas quanto a sua organização e 
funcionamento; 
XIII-analisar a natureza dos processos, 
emitindo relatórios e/ou despachos sobre situações especificas da área 
educacional, quando for solicitado, para subsidiar decisão a chefia 
imediata; 
XIV-participar da elaboração e 
implementação do Plano Municipal Educação; 
XV-participar do processo de formulação das 
políticas educacionais do município; 
XVI-orientar a equipe escolar na formulação 
da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e sugerindo 
reformulações, quando necessárias; 
XVII-colaborar na elaboração de 
instrumentos legais de interesse da Secretaria Municipal de Educação; 
XVIII-acompanhar as comissões nos 
processos de sindicância administrativa junto às unidades escolares; 
XIX-comunicar formalmente ao secretário(a) 
o funcionamento irregular de qualquer instituição de ensino para as devidas 
providências; 
103 01 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar no 148/2022 
XX-organizar e manter atualizado o arquivo 
de atos oficiais emitidos pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho 
Municipal de Educação; 
XXI-acompanhar junto à seção de Recursos 
Humanos a movimentação de servidores efetivos e os processos seletivos 
simplificado de contratação em designação temporária; 
XXII-orientar a elaboração e acompanhar a 
aplicação do Regimento Comum das escolas da Rede Municipal de 
Educação; 
XXIII-orientar a elaboração e conferir as atas 
de resultados finais emitidas pelas unidades escolares; 
XXIV-coordenar e acompanhar o processo 
de matriculas da Rede Municipal de Educação; 
XXV-coordenar o processo de elaboração 
dos calendários letivos, orientando e conferindo os das unidades escolares 
e monitorar o devido cumprimento; e; 
XXVI-desempenhar outras atividades 
correlatas eis suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
Art.142. Ao Setor de Escrituração do Campo 
compete trabalhar de forma integrada com a Inspeção Escolar e Gerência 
técnica sob a coordenação da Direção Geral Educacional na organização, 
autenticação e expedição de documentos escolares no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação, relativo as unidades escolares que não 
possuem Secretário Escolar, configurando-se nas seguintes atribuições: 
1-executar as atividades inerentes a 
Secretaria Escolar das Unidades Escolares Municipais Unidocente e 
Pluridocente, dentre elas: arquivamento de atas, organização de arquivos 
ativos e inativos, emissão e expedição de histórico escolar es e declarações; 
II-realizar matricula, rematricula, transferência 
e demais ações relacionadas a documentação escolar do educando das 
Unidades Escolares Municipais Unidocente e Pluridocente; 
III-conferir e emitir histórico escolar oriundos 
das escolas extintas; 
IV-cuidar, zelar, organizar e manter 
organizado documentos do arquivo morto ou inativos da secretaria 
municipal de educação, relativos as Unidades Escolares Municipais 
Unidocentes e Pluridocentes; 
V-organizar turmas no sistema de pauta 
eletrônica e alimentar os dados das escolas unidocentes e pluridocentes; 
VI-autenticar documentos escolares das 
escolas ativas, tendo por base as atas de resultados finais; 
104 r\ 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuacAo da Lei Complementar n° 148/2022 
VII-manter diálogo constante com Diretores e 
Pedagogos objetivando atualizar os registros das Unidades Escolares sob sua 
responsabilidade; 
VIII-auxiliar o Diretor Escolar no lançamento 
de dados para o Censo Escolar; 
IX-atender ao público externo vinculado às 
Unidades Escolares Unidocente e Pluridocente; e, 
X-organizar a documentação e listagem de 
estudantes concluintes de cursos de Educação de Jovens e Adultos 
juntamente com a equipe de inspeção escolar para publicação junto a 
Superintendência Regional de Educação deSaoMateus; 
Xl-desempenhar outras atividades correlatas 
às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
Parágrafo único. Todos os documentos de 
vida escolar deverão ser assinados pelo profissional que o produziu, 
juntamente com o Inspetor Escolar e o Secretário Municipal de Educação. 
SUBSEÇÃO XIV 
DA SEÇÃO DE GESTÃO DE DADOS E PME 
Art.143. A seção de Gestão de Dados e PME 
é composta pelo Sistema Municipal de Administração e Controle Escolar 
(SISLAME), Estatística, Avaliação Externa e Censo Escolar da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art.144. Compete a Seção de Gestão de 
Dados e PME do Município de São Mateus: 
1-trabalhar de forma integrada com a 
Inspeção Escolar, Assessoria técnica, Equipes da Educação Básica e Equipes 
Administrativas da Secretaria Municipal de Educação sob a coordenação 
da Direção Geral Educacional; 
II-estruturar e operacionalizar o sistema de 
gestão escolar; 
III- orientar e acompanhar todo o processo 
de digitação das informações no Sistema SISLAME, do Censo Escolar após a 
migração dos dados repassando às equipes escolares todas as orientações 
pertinentes a esse procedimento; 
IV-repassar às equipes escolares os 
comunicados, manuais e procedimentos operacionais do SISLAME, censo 
escolar e avaliação estadual e nacional; 
105 
Ao .A I ttsr 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
V-promover capacitação aos profissionais da 
educação para utilização do sistema de gestão e preenchimento do Censo 
escolar; 
VI-orientar, acompanhar e controlar a 
execução do processo censitário na Rede Municipal e zelar pelo 
cumprimento dos prazos e normas estabelecidas; 
VII-monitorar e avaliar todas as etapas do 
processo censitário; 
VIII-coordenar a implantação de programas 
voltados a tecnologia educacional, disponibilizados pelo Governo Federal, 
Estadual, Municipal e outras instituições dos quais o município fizer adesão; 
IX-monitorar, analisar e sistematizar os dados 
de movimento e rendimento escolar dos alunos da Rede Municipal; 
X-encaminhar relatório de dados após 
fechamento dos trimestres as equipes que atuam na educação básica para 
as intervenções junto às unidades escolares; 
XI-monitorar as metas previstas no Plano 
Municipal de Educação; 
XII-desempenhar outras atividades correlatas 
Cis suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XV 
DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS 
Art. 145. Compete a Seção de Comunicação 
e Eventos: 
1-atuar de forma integrada a todos as equipes 
da Secretaria Municipal de Educação sob a coordenação da Direção Geral 
Educacional. 
II-agendar espaços e ofertar suporte logístico 
para realização de reuniões/formações/eventos realizados pela Secretaria 
Municipal de Educação; 
III-elaborar e executar cerimonial em eventos 
promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; 
IV-cuidar dos equipamentos audiovisuais e 
tecnológicos, sob responsabilidade do setor, gerindo o uso coletivo; 
V-articular e acompanhar a divulgação das 
ações da Secretaria Municipal de Educação junto aos veículos de 
comunicação; 
VI-elaborar e coordenar a produção de 
panfletos informativos, convites, comunicados e todas as demais pegas 
necessárias para a divulgação institucional, junto à Secretaria de 
Comunicação; 
106 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VII-articular junto à Secretaria de 
Comunicação o apoio na produção de material noticioso para os meios de 
comunicação; 
VIII-coordenar os processos de produção da 
informação jornalística e cobertura fotográfica de forma colaborativa com 
os setores da SME, as unidades de ensino bem como todos os parceiros da 
Educação; 
IX-apoiar os processos de comunicação 
institucional, interna e externa da SME; 
X-desempenhar outras atividades correlatas 
ás suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XVI 
DO PÓLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA 
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB 
Art.146. 0 Polo Municipal de Apoio Presencial 
da Universidade Aberta do Brasil- UAB, foi criado por meio da Lei Municipal 
n° 1.120 de 2012, e está diretamente ligado à Secretaria Municipal de 
Educação. 
Parágrafo Único - 0 Polo UAB, oferta cursos 
na modalidade semipresencial a distância com o intuito de expandir e 
interiorizar os cursos de graduação e pós-graduação, bem como formação 
continuada dos profissionais de educação. 
SUBSEÇÃO XVII 
DA SEÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA E PROJETOS EDUCACIONAIS 
Art.147. A equipe de formação da Secretaria 
Municipal de Educação será constituída pelos profissionais que atuam na 
Educação Básica sob a coordenação Direção Pedagógica e da Direção 
Geral Educacional. 
Art.148. Compete à Seção de Formação 
Continuada e Projetos Educacionais: 
1-assessorar, coordenar implementar e 
acompanhar as necessidades do plano de ação, projetos e programas 
educacionais das Unidades Escolares; 
II-planejar e organizar projetos, programas e 
as formações continuadas junto às equipes pedagógicas das unidades 
escolares destinado a professores da rede municipal de Educação; 
107 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
III-promover a avaliação e a certificação das 
formações continuadas ofertadas pela Secretaria de Educação; 
IV-buscar, analisar, implementar e coordenar 
projetos e programas desenvolvidos em parceria com o MEC, Governo do 
Estado e outras instituições; 
V-averiguar a demanda de capacitação e 
formação junto as seções da Secretaria de Educação, a fim de identificar 
necessidades; e, 
VI-desempenhar outras atividades correlatas 
às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XVIII 
DA SEÇÃO CEAFRO 
Art.149. 0 CEAFRO é a Comissão Permanente 
de Estudos Afro-brasileiros no Município de São Mateus-ES, constituída por 
meio de decreto municipal e, tem como finalidade contribuir no 
desenvolvimento e articulação das políticas das relações étnico raciais 
municipal. Uma questão importantíssima a se destacar na atuação do 
CeAfro, é a inclusão da história e cultura afro-brasileira e africana no 
currículo escolar, disseminada por todas as escolas da rede municipal de 
ensino em São Mateus. 
Parágrafo Único. Compete à Seção CEAFRO: 
I- Colaborar com estudos para que os 
currículos escolares incluam a temática e o ensino de história e cultura afro￾brasileira e africana; 
II- Promover formações orientativas aos 
profissionais da educação, incluindo os servidores da SME, visando a 
necessidade de combater o racismo, o preconceito racial e a discriminação 
racial, em todo ambiente educacional; 
III- Estimular a interdisciplinaridade para a 
disseminação da temática no ambiente escolar; 
IV- Elaborar projetos e atividades formativas 
para os professores no seu cotidiano visando a implementação da 
educaçãoantirracista no ambiente escolar; 
V- Encaminhar aos gestores, nos diferentes 
âmbitos, situações de racismo, para que possam identificá-las no espaço 
escolar; 
VI- Contribuir junto ao conselho municipal na 
elaboração dos documentos pertinentes os estudos da cultura afro-brasileira 
e africana; 
108 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VII- Contribuir com o Conselho Municipal de 
Educação na elaboração das Diretrizes Curriculares Municipais da 
educação escolar quilombola; 
VIII- Elaborar instrumento, materiais e 
mecanismo de enfrentamento ao racismo dentro e fora da escola. 
SUBSEÇÃO XIX 
DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA 
Art.150. A Assessoria Administrativa é 
responsável por planejar, organizar e controlar as atividades, planos e 
programas daareaadministrativa da SME, fixando as políticas estratégicas 
de gestão dos recursos financeiros e adequando os processos estando 
subordinado ao gabinete do Secretário e Direção Geral Educacional. 
Parágrafo Único. Compete à Assessoria 
Administrativa: 
1-coordenar todos os profissionais que atuam 
naareaadministrativa da SME; 
II-orientar e acompanhar a correta 
aplicação das dotações orçamentárias, recursos do tesouro, transferências 
do FNDE, subvenções especificamente sobre as que envolvam recursos do 
Fundo da Educação e oriundos de convênios; 
III-fixar as políticas estratégicas de gestão dos 
recursos financeiros, administrativos e adequação de processos, tendo em 
vista os objetivos da organização; 
IV-zelar e orientar quanto à aplicação dos 
recursos financeiros e pela sua economicidade nas unidades escolares e 
SME; 
V-tomar ciência e acompanhar a execução 
dos contratos de serviços prestados na unidade escolar e na SME; 
VI-desempenhar outras atividades correlatas 
as suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XX 
DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 
Art.151. Compete oi Seção de Recursos 
Humanos a execução das seguintes atribuições: 
1-planejar, organizar, executar e acompanhar 
os processos de movimentação, localização e contratação dos servidores 
do magistério público municipal; 
109 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
II-elaborar o QMP, realizar o controle de 
frequência da Secretaria Municipal de Educação e Consolidar 
mensalmente os dados relativos à frequência dos servidores lotados na 
Secretaria Municipal de Educação, Unidades de Ensino, Projetos e órgãos 
vinculados a Rede Municipal; 
III-organizar o fluxo de atestados e licenças e 
encaminhar servidores para suprir as demandas nas Unidades de Ensino; 
IV-acompanhar os processos de permuta e 
cessão de servidores a/entre outros entes federados; 
V-acompanhar e diligenciar processos 
relacionados a vida funcional dos servidores; 
VI-planejar e organizar a chamada de 
professores em designação temporária; 
VII-monitorar as unidades escolares que 
estiverem sem professores e providenciar a substituição dentro da legislação 
vigente, comunicando imediatamente a Direção Geral Educacional; 
VIII-organizar e atualizar as legislações 
referentes aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação; e, 
IX-desempenhar outras atividades correlatas 
às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XXI 
DA SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DIRETOSEMU POR 
MEIOS DE CONVENIOS As UNIDADES EXECUTORAS DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO 
Art.152. Compete à Seção de Prestação de 
Contas da Secretaria de Educação e da Rede Municipal de Ensino a 
execução das seguintes atribuições: 
1-realizar formação com os diretores, 
Associação Escola Comunidade(AEC)e técnicos para orientar a gestão 
financeira dos recursos repassados 6s Unidades Executoras; 
II-acompanhar, orientar e monitorar as ações 
daAEC, personalidade jurídica constituída nas Unidades Educacionais, na 
gestão financeira dos recursos recebidos; 
III-organizar prestação de contas anual do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional 
de Transporte Escolar (PNATE); 
IV-acompanhar e analisar a prestação de 
contas de aquisições e serviços contratados pelas Unidades Executoras da 
Rede Municipal de Educação; 
110 t-\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
V-orientar a execução financeira das 
atividades e programas de manutenção e desenvolvimento do ensino, de 
acordo com o programa e recurso repassado às Unidades Executoras; 
VI-monitorar a utilização dos recursos 
financeiros repassados a unidades escolares, analisar e emitir parecer para 
a aprovação de prestação de contas; 
VII-realizar diligências, visitas técnicas, 
fiscalizações e auditorias quando julgar necessário ou por solicitação do 
Secretário Municipal de Educação; 
VIII- solicitar auditoria de contas ao Secretário 
Municipal de Educação, caso sejam constatadas irregularidades na 
execução dos recursos repassados pelas Unidades Executoras; e, 
IX-desempenhar outras atividades correlatas 
às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XXII 
DA SEÇÃO GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art.153. A Seção de Gestão do Fundo 
Municipal de Educação será coordenada preferencialmente por profissional 
da educação com curso na área contábil. 
Art.154. A Seção de Gestão do Fundo 
Municipal de Educação compete as seguintes atribuições: 
I - gerir o Fundo Municipal de Educação de 
São Mateus (FMESM) e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos 
em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; 
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a 
realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação (PME) de 
São Mateus; 
III- submeter ao Conselho Municipal de 
Educação o plano de aplicação a cargo do FMESM, em consonância com 
o PME de São Mateus e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; 
IV - submeter ao Conselho Municipal de 
Educação as demonstrações mensais de receita e despesa do FMESM; 
V - encaminharelContabilidade Geral do 
Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; 
VI - ordenar empenhos e pagamentos de 
despesas do FMESM, juntamente com o responsável pela Tesouraria do 
Fundo Municipal de Educação quando for o caso; 
VII - firmar convênios e contratos, inclusive de 
empréstimos, juntamente com o Poder Executivo Municipal, referentes a 
recursos que serão administradas pelo FMESM. 
111 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VIII - preparar as demonstrações mensais das 
receitas e despesas a serem apresentadas na Plenária do Conselho 
Municipal de Educação, encaminhando-as, posteriormente, CI Secretaria 
Municipal de Finanças do Município; 
IX - manter os controles necessários CI 
execução orçamentária do FMESM referente a empenhos, liquidação e 
pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; 
X - manter em coordenação com o setor 
competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais 
destinados ao FMESM ou com a Seção de Almoxarifado, Patrimônio e 
Arquivo próprio do Fundo Municipal de Educação; 
XI-encaminhar ao Presidente do Conselho 
Municipal de Educação: 
receitas e despesas; 
materiais, móveis e imóveis; 
a)mensalmente, as demonstrações de 
b)semestralmente, os inventários de bens 
c)anualmente, o balanço geral do Fundo; 
XII-apresentar, mensalmente, análise e 
projeção da utilização dos recursos do Fundo bem como sua avaliação 
econômico-financeira apurada nas respectivas demonstrações; 
XIII-manter junto Cis secretarias dos Conselhos 
os controles necessários dos contratos e convênios de execução de 
programas e projetos de PME; e, 
XIV-desempenhar outras atividades 
correlatas às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XXIII 
DA SEÇÃO DE COMPRAS. CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E GESTÃO DE 
CONTRATOS 
Art.155. Compete a Seção de Compras, 
Controle orçamentário e Gestão de contratos a execução das seguintes 
atribuições: 
1-promover e acompanhar os processos de 
compra de materiais e contratação de serviços necessários as atividades da 
Secretaria de Educação; 
II-atender aos fornecedores no que tange os 
processos de pagamentos e ou entrega de materiais e prestação de 
serviços; 
III-elaborar os expedientes, termos de 
referências, estudos técnicos preliminares, ofícios, pagamentos e 
documentos afins, relativos às contratações, decorrentes de procedimentos 
112 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades da Secretaria 
Municipal de Educação; 
IV-executar atividades relativasótaquisição e 
distribuição, dos materiais utilizados na Secretaria Municipal de Educação e 
nas unidades escolares; 
V-elaborar os processos de despesas, de 
acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários; 
VI-acompanhar e controlar a execução 
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação; 
VII-acompanhar e participar dos 
procedimentos de contratação de serviços ou aquisição por meio de 
processo licitatório; 
VIII-acompanhar e controlar a execução dos 
contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Educação incluindo o 
transporte e alimentação escolar; 
IX-prestar apoio técnico e administrativo aos 
demais setores da Secretaria Municipal de Educação no que tange a 
aquisição de materiais e serviços; 
X-solicitar auditoria de contas ao Secretário 
Municipal de Educação e ei Controladoria Geral do Município, na 
ocorrência de irregularidades; e, 
XI-desempenhar outras atividades correlatas 
às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XXIV 
DA SEÇÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO PREDIAL 
Art.156. A Seção de Engenharia e 
Manutenção Predial é composta por Pedreiros, Ajudantes, Eletricistas e 
Coordenador, que será Engenheiro e/ou Arquiteto a ser designado pela 
Prefeitura Municipal, que estão diretamente subordinados ao Gabinete do 
Secretário de Educação e equipe de controle interno da SME; 
Art.157. CompetealSeção de Engenharia e 
Manutenção Predial, a execução das seguintes atribuições: 
I- realizar inspeção periódica nas Unidades 
escolares da Rede Municipal de Educação para averiguar a necessidade 
de conservação ou recuperação das instalações; 
II- interagir com a Secretaria Municipal de 
Obras nos assuntos ligados a manutenção dos prédios escolares; 
III- manter a conservação do prédio com 
serviços de jardinagens, reformas e pintura das dependências da Secretaria 
de Educação; 
113 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuae5o da Lei Complementar n° 148/2022 
IV-providenciar os servidores de manutenção 
de limpeza dos equipamentos da Secretaria; 
V- executar atividades de conservação das 
estruturas da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares; 
e, 
VI-desempenhar outras atividades correlatas 
às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XXV 
DA SEÇÃO DE TRANSPORTE SETORIAL 
Art.158 A Seção de Transporte Setorial está 
diretamente ligado à Direção Administrativa e ao Gabinete do Secretário 
Municipal de Educação. 
Art.159. Compete oi Seção de Transporte 
Setorial a execução das seguintes atividades: 
I- trabalhar de forma harmoniosa com as 
demais seções que utilizam o transporte para realizar o assessoramento 
pedagógico e visitas monitoradas às unidades escolares de rede e as 
privadas pertencentes ao sistema de ensino; 
II-monitorar e deliberar juntamente com a 
Direção Geral Educacional o cronograma de reserva de transporte escolar 
para a realização de assessoramento pedagógico e visitas monitoradas às 
unidades escolares de rede e as privadas pertencentes ao sistema de 
ensino; 
III-planejar, coordenar, acompanhar, 
executar atividades, demandas, programação e desempenho funcional 
relacionados ao transporte escolar; 
IV-fiscalizar documentações pertinentes 
habilitação de motoristas, bem como também documentos que 
comprovem capacitagdo dos monitores de transporte escolar; 
V-fazer reuniões com os motoristas de frota 
própria para instrução e organização do atendimento com o transporte aos 
estudantes da rede municipal de educação; 
VI-fazer reuniões com empresários que 
prestam serviço de transporte escolar por meio de licitação cumprindo as 
exigências previstas em edital; 
VII-zelar pela execução dos programas de 
transporte escolar, bem como aplicabilidade dos recursos; 
VIII-organizar e acompanhar os processos de 
licitação, bem como elaborar o termo de referência dos mesmos para 
prover o transporte escolar das linhas nas escolas do campo; 
114 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IX-mapear as linhas de tráfego de ônibus por 
meio de programas específicos que favoreçam o controle das empresas 
terceirizadas; 
X-realizar as medições de rotas e solicitar 
pagamentos dos serviços terceirizados; 
XI-organizar o processo de medição para o 
Setor de Prestação de Contas com a documentação necessária como 
guias, fotos dos produtos, certidões negativas, notas fiscais, ordens de 
fornecimento devidamente carimbadas e assinadas a serem encaminhadas 
ao setor de prestação de contas; 
XII-promover parceria com a SEDU para o 
atendimento do transporte escolar no meio rural; 
XIII-organizar o banco de dados dos 
estudantes que utilizam o transporte escolar por meio da inserção do código 
da conta e energia no SISLAME e TRANSCOLAR. 
XIV-fazer as carteirinhas dos estudantes que 
utilizam o transporte urbano e rural; 
XV-fiscalizar periodicamente se os veículos 
destinados ao transporte de alunos (próprio ou terceirizado) atendem às 
condições determinadas pela legislação vigente que regulamenta o 
transporte escolar; 
XVI-organizar os devidos agendamentos, 
escalas, horários e itinerários do transporte para atendimento das atividades 
diárias da SME; 
XVII-controlar e fiscalizar o estado de 
conservação dos veículos à disposição da Secretaria Municipal de 
Educação, bem como a documentação obrigatória desses veículos; e, 
XVIII-fazer despachos em processos 
referentes a compra e locação de veículos; 
XIX-fazer o controle do consumo de 
combustível nos carros de frota própria e/ou locados para servir as 
demandas da SME; 
XX-desempenhar outras atividades correlatas 
eis suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XXVI 
DA SEÇÃO DE CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
Art.160. A Seção de Controle de Alimentação 
Escolar compete a execução das seguintes atribuições: 
I-gerenciar a oferta de alimentação escolar 
em todas as unidades da Rede municipal de ensino, em observância às 
normas gerais - estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
1 1 5 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Educação (FNDE), através do Programa Nacional de Alimentação Escolar 
(PNAE); 
II-planejar e executar os cardápios, 
buscando uma alimentação segura e balanceada do escolar; 
III-desenvolver pesquisas de produtos e 
gêneros alimentícios a serem utilizados nos serviços de alimentação escolar, 
considerando qualidade, valor nutricional, sazonalidade e custo; 
IV-acompanhar os processos de licitação e 
chamada pública, bem como elaborar o termo de referência; 
V-processar e executar a compra de gêneros 
alimentícios e produtos necessários ao fornecimento de alimentação 
escolar, considerando os critérios nutricionais e de saúde e efetuando o 
controle da qualidade; 
VI-organizar o processo de medição para o 
Setor de Prestação de Contas com a documentação necessária como 
guias, fotos dos produtos, certidões negativas, notas fiscais, ordens de 
fornecimento devidamente carimbadas e assinadas a serem encaminhadas 
ao setor de prestação de contas; 
VII-requisitar, distribuir e controlar os produtos 
alimentícios destinados às Unidades Escolares da Rede Municipal de 
Educação; 
VIII-atender os Gestores das Unidades 
Escolares da Rede Municipal de Educação as solicitações relacionadas 
qualidade e entrega de produtos, bem como, organizar reposições e 
remanejamentos de forma eficiente; 
IX-requisitar aos gestores das Unidades 
Escolares da Rede Municipal de Educação o controle mensal de estoque 
dos produtos alimentícios; 
X-efetuar visitas técnicas nas escolas para 
verificação das condições gerais da merenda escolar: higiene, 
armazenamento, qualidade, cumprimento de cardápios, uso de EPI'S 
(toucas, luvas, aventais e sapatos) e outros; 
XI-realizar o diagnóstico e o 
acompanhamento do estado nutricional dos estudantes; 
XII-atender às necessidades de crianças com 
restrições alimentares mediante apresentação de laudos médicos; 
XIII-promover cursos de formação para 
equipe de limpeza e merendeira das escolas; 
XIV-realizar visita"in loco" para verificar o 
armazenamento e as condições da alimentação a ser servida ao estudante; 
XV-acompanhar as reuniões e prestar 
esclarecimentos ao Conselho de Alimentação Escolar-CAE; 
116 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XVI-coordenar a elaboração de programas 
de alimentação e nutrição; e, 
XVII-desempenhar outras atividades 
correlatas às suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XXVII 
DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONVÊNIOS 
Art.161. A Seção de Planejamento e 
Convênios compete a execução das seguintes atribuições: 
1-executar e acompanhar os Convênios 
celebrados com a Unido, em articulação com os demais Setores da 
Administração Pública Direta, visando a captação e negociação de 
Recursos da Secretaria Municipal de Educação, junto aos Órgãos do 
Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação/ PAR e demais Órgãos Públicos; 
II-orientar, controlar, monitorar e supervisionar 
os Plano de Trabalho e/ou de Execução, dos Programas de transferências 
diretas e outras, no Sistema de Monitoramento das Ações da Educação, 
vinculados aos órgãos financiadores (MEC/FNDE), e demais Órgãos Públicos; 
III-executar, acompanhar e monitorar as 
Prestações de Contas dos Recursos provenientes de transferência diretas e 
outras, no Sistema de Monitoramento das Ações da Educação, 
conjuntamente com os setores específicos das demandas, vinculados aos 
órgãos financiadores (MEC/FNDE) e demais Órgãos Públicos; e, 
IV-executar atividades relativas oi aquisição e 
distribuição, dos materiais utilizados na Secretaria Municipal de Educação e 
nas unidades escolares; 
V-acompanhar e participar dos 
procedimentos de contratação de serviços ou aquisição por meio de 
processo licitatório; 
VI-acompanhar e controlar a execução dos 
contratos celebrados pelo Secretaria Municipal de Educação exceto 
transporte e alimentação escolar; 
VII-prestar apoio técnico e administrativo aos 
demais setores da Secretaria Municipal de Educação no que tange a 
aquisição de materiais e serviços; 
VIII-solicitar auditoria de contas ao Secretário 
Municipal de Educação, na ocorrência de irregularidades; e, 
IX-desempenhar outras atividades correlatas 
ás suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
117 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Art.162. 0 Diretor Educacional será escolhido 
pelo Chefe do Poder Executivo juntamente com o Secretário Municipal de 
Educação, através de lista de ordem de classificação, em processo de 
Seleção Especifico para esse fim, com verificação de critérios técnicos de 
mérito e desempenho, conforme regulamento próprio. 
SUBSEÇÃO XXVIII 
DA SECA- 0 DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
Art.163. A Seção de Tecnologia da 
Informação compete a execução das seguintes atribuições: 
I- Implantar, administrar e manter o parque 
de comunicação e a rede local e de longa distáncia instalados na 
Secretaria Municipal de Educação, garantindo plena disponibilidade dos 
recursos; 
II- Assegurar a confidencialidade, a 
integridade, o acesso e a disponibilidade das informações armazenadas nos 
servidores da rede local, por intermédio de ferramentas especificas; 
III-realizar manutenção periódica de 
equipamentos de informática; 
IV- controlar a utilização do uso de softwares 
e hardwaresno âmbito da Secretaria Municipal de Educação; 
V - estabelecer padrões tecnológicos para 
interoperabilidade e desenvolvimento entre os sistemas da Administração 
Pública Municipal; 
VI- Coordenar os demais setores e assessorar 
o Secretário no exercício de suas atribuições; 
VII-desempenhar outras atividades correlatas 
ais suas atribuições e/ou aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XXIX 
DA SECA- 0 DE ALMOXARIFADO. PATRIMÔNIO E ARQUIVO 
Art.164. A Seção de Almoxarifado, Patrimônio 
e Arquivo compete a execução das seguintes atribuições: 
I - estabelecer normas, em conjunto com 
órgão competente, para o uso, a guarda e a conservação dos bens móveis 
e imóveis da Secretaria Municipal de Educação; 
II-proceder à incorporação de bens 
patrimoniais no cadastro de bens da Prefeitura Municipal; 
III- providenciar a classificação, 
codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens móveis e 
imóveis da Secretaria Municipal de Educação; 
118 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IV-coordenar a fiscalização da observância 
das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao 
patrimônio da Administração Municipal; 
V - controlar as baixas de bens patrimoniais, 
bem como a saída e a entrada daqueles que se destinam a serviços de 
manutenção externos; 
VI- planejar e executar o tombamento de 
todos os bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Educação; 
VII- realizar inventários dos bens patrimoniais 
de acordo com as normas estabelecidas pela Administração Municipal, 
identificando aqueles que estão faltando ou foram danificados, 
comunicando o fato ao Secretário Municipal de Educação a fim de apurar 
responsabilidades; 
VIII- controlar fisicamente os bens 
patrimoniais; 
IX- efetuar verificações nos órgãos municipais 
para conferir se os bens patrimoniais existentes conferem com aqueles 
relacionados nos respectivos termos de responsabilidade; 
X- atualizar sistematicamente o cadastro de 
bens patrimoniais, controlando as movimentações realizadas e emitindo 
novos termos de responsabilidade; 
XI- relacionar os materiais e bens patrimoniais 
considerados obsoletos ou inserviveis, comunicando o fato ao Secretário 
Municipal de Educação para que seja dada uma destinação conveniente; 
XII- efetuar o registro patrimonial dos bens 
móveis adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação; 
XIII- controlar transferências e alterações 
ocorridas nos bens móveis da Secretaria Municipal de Educação; 
XIV- providenciar a baixa quando da 
alienação do bem móvel inservivel; 
XV- receber notas de entrega e as faturas dos 
fornecedores, encaminhando-as ao setor competente com as declarações 
de recebimento e aceitação do material; 
XVI- revisar todas as requisições no que 
concerne 6 nomenclatura e as especificações, solicitando aos órgãos 
requisitantes quaisquer dados julgados necessários para a melhor 
caracterização do material pedido, seguindo padrões adotados pela 
Administração Municipal e constantes do catálogo de materiais; 
XVII- efetuar o recebimento do material 
remetido pelos fornecedores, providenciando sua conferência e inspeção; 
XVIII- emitir relatórios referentes 6 
movimentação e ao nível dos estoques da seção de almoxarifado; 
119 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XIX- solicitar, sempre que necessário, o 
pronunciamento de órgãos técnicos no caso de recebimento de materiais 
especializados; e, 
XX- cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 
Art.165. A Secretaria Municipal de Esportes, 
Lazer e Juventude é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder 
Executivo e tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a 
execução e controle das atividades esportivas, lazer referente ao Esporte do 
Município que permitam a humanização e a integração da comunidade. 
SUBSEÇÃO I 
DA ASSESSORIA DE ESPORTE E LAZER 
Art.166. A Assessoria de Esporte e Lazer 
compete: 
I - democratizar e possibilitar a participação 
de todos os munícipes nos programas desportivos estabelecidos; 
II - promover o desenvolvimento do nível 
técnico das representações municipais; 
III- estabelecer programas de atividades 
para a preservação da saúde e da aptidão física; 
IV - elaborar projetos para instalações 
desportivas racionais e funcionais; 
V - promover cursos e treinamentos que 
propiciem a atualização e o aperfeiçoamento do pessoal técnico; 
VI - elaborar planos para a prática do 
desporto em áreas naturais, priorizando a sua preservação; 
VII - incentivar e propiciar pesquisas que 
possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do desporto; 
VIII - administrar pragas, campos, ginásios e 
áreas de esportes em geral; 
amador; 
participação; 
IX - promover o desporto educacional e 
X - estimular a prática do desporto de 
120 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XI - proteger e incentivar as atividades 
desportivas com identidade cultural; 
XII - apoiar a capacitação de recursos 
humanos; 
XIII - apoiar os projetos de pesquisa, 
documentação e informação relacionadas ao desporto; 
XIV - fomentar o desporto de rendimento 
(amador e profissional); 
XV - criar e manter as pragas esportivas com 
a participação da iniciativa privada; 
XVI - fomentar o desporto para pessoas 
portadoras de deficiência; 
XVII - elaborar o calendário anual de 
eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos; 
XVIII - desenvolver e promover cursos, 
seminários e palestras; 
esportivo; 
pelas entidades; 
XIX - acompanhar e promover intercâmbio 
XX-analisar e avaliar projetos encaminhados 
XXI - elaborar programas, priorizando as 
comunidades de baixa renda; 
XXII-planejar a obtenção de patrocinadores; 
XXIII - elaborar previsão orçamentária de 
apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte; 
XXIV - elaborar tabelas de jogos e 
providenciar sua realização; 
XXV - organizar esportes e atividades para 
idosos, portadores de deficiência física e comunidade de baixa renda, em 
conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Social; 
XXVI - elaborar, executar e acompanhar os 
projetos esportivos; 
XXVII - promover o desenvolvimento e 
acompanhar a evolução de escolinhas de esportes; 
XXVIII - encaminhar propostas de ações 
integradas com outros órgãos e entidades em área especifica; e, 
XXIX - cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO II 
DA SEÇÃO DE DESPORTO EDUCACIONAL E AMADOR 
121 ,:-; 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Art.167. A Seção de Desporto Educacional e 
Amador compete: 
I - evitar a seletividade, a 
hipercompetividade dos praticantes de desporto educacional, com a 
finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua 
formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; 
II- apoiar a infraestrutura desportiva com 
prioridade para a manutenção das instalações escolares; 
III- elaborar e acompanhar a execução de 
projetos esportivos; 
IV- elaborar e organizar campeonatos e 
torneios esportivos junto 6 Secretaria Municipal de Educação; 
V - promover torneios e campeonatos 
interescolares no Município; 
VI - elaborar o calendário anual de eventos 
esportivos escolares, bem como acompanhar a execução dos mesmos; e, 
VII - apoiar, direta ou indiretamente, atletas e 
agremiações esportivas, com destaque e valor reconhecidos 
nacionalmente que estejam carentes de recursos por ocasião de 
competições esportivas fora do Município, buscando assim a divulgação do 
esporte e do Município; 
VIII- integrar-se com as ligas locais de 
esporte, visando a complementação de sua atualização; 
IX - exercer a direção técnica e a 
coordenação dos programas municipais de incentivo ao esporte amador; 
X - planejar e programar treinamento de 
capacitação e aperfeiçoamento de atletas amadores nas diversas 
modalidades esportivas; 
XI - programar a realização de competições 
amadoristas e outros eventos de caráter desportivo na comunidade; 
XII - elaborar e acompanhar a execução de 
projetos esportivos; 
XIII - habilitar e capacitar os profissionais 
especializados nas diferentes modalidades esportivas, visando ampliar o 
apoio ao esporte amador; 
XIV- capacitar recursos humanos para o 
esporte de rendimento; 
XV - promover a integração social da 
criança, do adolescente e das pessoas portadoras de necessidade através 
do esporte; e, 
XVI - cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
122 
.: 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
SUBSEÇÃOIII 
DA SEÇÃO DE LAZER 
Art.168. A Seção de Lazer compete: 
I - elaborar o calendário anual de eventos, 
bem como acompanhar a execução dos mesmos; 
II - elaborar e acompanhar a execução dos 
projetos de recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias; 
III- estimular o intercâmbio com entidades 
organizadas; 
IV - propor a instalação de equipamentos 
comunitários de esporte, lazer e recreação que favoreçam e estimulem a 
integração da população; 
V - sugerir a criação e utilização de áreas de 
lazer para a comunidade; 
VI - supervisionar os equipamentos esportivos, 
instalações e locais destinados a prática do esporte e lazer no Município; 
VII - fiscalizar e orientar quanto à utilização 
das áreas esportivas e de lazer; 
VIII - solicitar, quando necessário, o conserto 
dos equipamentos recreativos; 
IX - coordenar o uso das instalações das 
áreas recreativas conveniadas com o Município; 
X - incentivar e realizar campanhas 
educativas visando a utilização e conservação das áreas recreativas do 
Município; 
XI - incentivar o uso das pragas e parques, 
organizando a utilização da área recreativa; 
XII - incentivar o uso dos centros de lazer por 
entidades organizadas, estimulando à prática esportiva; 
XIII - acompanhar a execução dos projetos 
esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria; 
XIV - gerenciar os contratos celebrados com 
o Município, referentes ao uso de áreas esportivas; 
XV - promover, apoiar e incentivar ruas de 
lazer e atividades correlatas nas comunidades; 
XVI - desenvolver atividades recreativas 
voltadas para a terceira idade e para os portadores de deficiências, em 
conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Social; 
XVII - desenvolver e promover cursos, 
seminários e palestras; 
XVIII - organizar atividades com a 
participação de pais e filhos; e, 
123 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XIX - cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO IV 
DA ASSESSORIA DE APOIO A JUVENTUDE 
Art.169. A Assessoria de Apoio a Juventude 
compete: 
I - promover o desenvolvimento da 
consciência da juventude para cidadania, meio ambiente, direitos humanos 
e a cultura humanista, contribuindo para a formação de uma visão voltada 
para a integração dos jovens e o interesse coletivo da comunidade local, 
nacional e internacional; 
II - promover oportunidades que facilitem o 
acesso ao conhecimento, a educação e a formação profissional de 
qualidade, através de projetos que complementem a educação formal 
oferecidas pelo Município; 
III - promover a educação e os direitos 6 
cidadania perante a juventude, especialmente aos carentes e excluídos, 
apoiando indivíduos e organizações comunitárias que tenham seus direitos 
fundamentais violados; 
IV - promover a integração com órgãos e 
entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento das 
atividades setoriais; 
V - articular-se com entidades públicas e 
privadas e com a comunidade, visando 6 obtenção de cooperação para 
o desenvolvimento de seus projetos, na área de desportos e entretenimento 
e outras atividades correlatas; 
VI - propor diretrizes e elaborar projetos 
relacionados a promoção e valorização da juventude; 
VII - desenvolver ações que visem promover 
o bem-estar físico, psíquico e social dos jovens do Município; 
VIII - propor e organizar a realização de 
congressos, seminários, palestras, feiras, fóruns e outros eventos relacionados 
à área de atuação a gerência; 
IX - promover e dinamizar os programas e 
planos voltados d integração, a informação, a promoção e valorização da 
juventude; e, 
X - cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
124 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Art.170. A Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e 
tem como objetivo estruturar, coordenar, controlar e executar a Política 
Municipal de Meio Ambiente no Município. 
SUBSEÇÃO 1 
DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE ENGENHARIA AGRONÔMICA 
_ Art.171. A Assessoria para Assuntos de 
Engenharia Agronômica tem as seguintes atribuições: 
I - elaborar e emitir estudos, relatórios e 
pareceres técnicos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
específicos ou correlacionados a sua área de atuação, individualmente ou 
em conjunto com outros profissionais; 
II - vistoriar as áreas propostas para 
localização de empreendimentos potencialmente poluidores ou não, 
emitindo parecer técnico conclusivo nos processos de solicitação de 
Licença Ambiental; 
III - vistoriar no âmbito do licenciamento 
ambiental, projetos de construções de açudes, barragem, sistema de 
irrigação e drenagem; 
IV - desenvolver outras atividades correlatas a 
sua área de atuação profissional; 
V - propor medidas que impeçam a erosão, o 
esgotamento do solo e poluição de mananciais; 
VI - atuar nos programas agropecuário e 
agroindustrial, para trabalhar em pesquisa, geração e desenvolvimento de 
sistemas de produção e seus componentes tecnológicos, atuando em todas 
as etapas do agronegócio, do planejamento da produção e da 
comercialização do produto; 
VII - executar perícias dentro de suas 
atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas 
de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos 
naturais; 
VIII - analisar e emitir parecer técnico nos 
processos de empreendimentos em fase de licenciamento ambiental 
exigindo, quando necessário, o instrumento apropriado de avaliação de 
impacto ambiental (Plano de Controle Ambiental - PCA e Relatório de 
Controle Ambiental - RCA); 
IX - assessorar o Secretário Municipal de Meio 
Ambiente e/ou coordenação de licenciamento ambiental no desempenho 
125 v-! 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
de suas atribuições e executar programas, projetos e ações por ele 
determinados; 
X - praticar todos os atos necessários ao bom 
desempenho de suas funções. 
SUBSEÇÃO II 
DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL 
Art.172. A Assessoria para assuntos de 
engenharia ambiental tem as seguintes atribuições: 
I - elaborar estudos, relatórios e pareceres 
técnicos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente relacionados a sua 
área de atuação, individualmente ou em conjunto com outros profissionais; 
II - participar em trabalhos de gestão 
ambiental, gestão de recursos hídricos e gestão de saneamento ambiental; 
III- vistoriar as áreas propostas para 
localização de empreendimentos potencialmente poluidores, emitindo 
parecer técnico conclusivo nos processos de solicitação de licença 
ambiental; 
IV - desenvolver outras atividades correlatas a 
sua área profissional; 
V - executar perícias dentro de suas 
atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas 
de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos 
naturais; 
VI - elaborar levantamentos e diagnósticos 
ambientais, caracterizando os meios físicos, bióticos e antrópicos dos 
compartimentos água, solo e ar; 
VII - estruturar programas de monitoramento 
ambiental, com aquisição de dados e suas apresentações e interpretação; 
VIII - assessorar o Secretário Municipal de 
Meio Ambiente e/ou coordenação de licenciamento ambiental no 
desempenho de suas atribuições e executar programas, projetos e ações 
por ele determinados; 
IX - praticar todos os atos necessários ao bom 
desempenho de suas funções. 
SUBSEÇÃOIII 
DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS BIOLÓGICOS 
Art.173. A Assessoria para Assuntos Biológicos 
tem as seguintes atribuições: 
126 
Ç-3 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
1-auxiliar e propor ações quanto ao 
desenvolvimento de políticas e programas de pesquisas."; 
II-promover discussão sobre rumos, 
direcionamentos e metas para as atividades de extensão e pesquisa, 
visando proteger os interesses da sociedade; 
III-estimular e apoiar as atividades de 
extensão e o desenvolvimento de pesquisas pelo Instituto de Biologia, 
visando sempre a integração entre ensino, pesquisa e extensão; 
IV-acompanhar os processos de divulgação 
e de realização de atividades de extensão e pesquisa no município; 
V-avaliar e emitir parecer circunstanciado 
sobre contratos e convênios concernentes a municipalidade; 
VI-executar as atividades de classificação de 
contratos e convênios, bem como seus respectivos aditivos, prestação de 
serviço de pequena monta, assessoria e consultoria, nos diversos programas 
do município sob a orientação da Secretaria do meio ambiente; 
VII-cumprir as atividades administrativas/ 
operacionais inerentes às matérias relacionadasCIextensão e 6 pesquisa 
promovida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
VIII-elaborar estudos e emitir pareceres 
técnicos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente específicos ou 
correlacionados a sua área de atuação, individualmente ou em conjunto 
com outros profissionais; 
IX-executar perícias dentro de suas 
atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas 
de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos 
naturais; 
X-elaborar projetos para arborização urbana 
do município; 
Xl-assessorar o Secretário Municipal de Meio 
Ambiente e/ou coordenação de licenciamento ambiental no desempenho 
de suas atribuições e executar programas, projetos e ações por ele 
determinados; 
XII-desenvolver outras atividades correlatas; 
SUBSEÇÃO IV 
DA COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
Art.174. A Coordenação de 
Licenciamento Ambiental tem as seguintes atribuições: 
I - coordenar as atividades licenciadas ou em 
processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de 
monitoramento ambiental; 
127 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
II - coordenar as ações desenvolvidas pela 
equipe de licenciamento ambiental; 
III- vistoriar as áreas propostas para 
localização de empreendimentos potencialmente poluidores ou não, 
emitindo parecer técnico conclusivo nos processos de solicitação de 
Licença Ambiental; 
IV - executar o licenciamento ambiental dos 
empreendimentos efetivos ou potencialmente poluidores; 
V - analisar e emitir parecer técnico nos 
processos de empreendimentos em fase de licenciamento ambiental 
exigindo, quando necessário, o instrumento apropriado de avaliação de 
impacto ambiental (Plano de Controle Ambiental - PCA, Relatório de 
Controle Ambiental -RCA, Plano de Recuperação deAreaDegradada - 
PRAD, e outros). Contendo medidas mitigadoras e compensatórias a serem 
adotadas, bem como Avaliações Prévias de Risco, precavendo a 
ocorrência de acidentes ambientais; 
VI - propor medidas de melhoria continua 
para a gestão do licenciamento ambiental; 
VII - realizar, em conjunto com a equipe de 
fiscalização, a execução da fiscalização e do monitoramento dos 
empreendimentos e atividades licenciadas; 
VIII - assessorar o Secretário Municipal de 
Meio Ambiente no desempenho de suas atribuições e executar programas, 
projetos e ações por ele determinados; 
IX - trazer ao conhecimento do ente ou órgão 
responsável qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de 
denúncia; 
X - emitir laudos de vistoria, autos de 
constatação, suspensão de atividades, em não cumprimento da legislação 
ambiental municipal e demais legislação pertinente; 
XI - registrar datas de expedição, 
vencimento, exigências e/ou recomendações das Licenças/Autorizações 
expedidas, para o devido acompanhamento e controle, mantendo 
atualizados os dados cadastrados; 
XII - exigir dos empreendimentos e atividades 
potencialmente poluidores apresentação de Estudos de Impacto 
Ambiental, precedidos da análise e aprovação do Termo de Referência 
para Elaboração de Plano de Controle Ambiental; 
XIII - solicitar, para análise e ajustamento, 
junto aos empreendedores, Termos de Referência específicos para 
elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto 
Ambiental - EIA/RIMA, das atividades potencialmente poluidoras, de acordo 
com a legislação ambiental vigente; 
128 IA 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XIV - providenciar expedição de licenças, 
autorizações ou permissões ambientais ao empreendedor esclarecendo 
quanto às exigências ou recomendações contidas em seus anexos; 
XV - executar perícias dentro de suas 
atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas 
de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos 
naturais. 
SUBSEÇÃO V 
DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 
Art.175. À Seção de Fiscalização 
Ambiental compete o desempenho das seguintes atividades: 
I -fiscalizar fatores que alterem a qualidade 
ambiental em geral e, em particular, das formas poluidoras, bem como 
aplicar as penalidades cabíveis; 
II -trabalhar nas ações de fiscalização, 
agindo, em primeira instância, como uma equipe informativa para, 
posteriormente, atuar efetivamente na repreensão das ações lesivas ao 
ambiente; 
III -fiscalizar e fazer cumprir as normas e 
políticas ambientais federal, estadual e municipal vigentes; 
IV-realizar, em parceria com as corporações 
policiais e órgãos especializados, assim como com autoridades militares e 
civis, ações de fiscalização necessárias, especiais e emergenciais; 
V -realizar a fiscalização das atividades de 
Avaliação de Impacto Ambiental para fins de licenciamento; 
VI -fiscalizar e orientar a emissão e descarte 
de poluentes e efluentes e, quando necessário, aplicar as penalidades 
cabíveis; 
VII-fiscalizar as atividades para o 
cumprimento das normas de preservação e conservação da fauna e flora 
e transporte de seus espécimes, assim como as decorrentes da legislação 
florestal e pesqueira, bem como aplicar as penalidades cabíveis; 
VIII-fiscalizar o cumprimento de métodos e 
técnicas de recuperação e melhoria de sistemas ambientais e unidades de 
conservação degradados ou em vias de degradação no Município; 
IX-aplicar as penalidades cabíveis quando 
na ocorrência de atividades que tenham provocado danos ambientais nos 
ecossistemas e recursos naturais do Município; 
X-fiscalizar, orientar e aplicar, quando 
necessário, as penalidades cabíveis, o desenvolvimento da pesca artesanal 
e industrial e a utilização dos recursos pesqueiros; 
129 ‘,2,1 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XI-fiscalizar e fazer cumprir a legislação e 
planos de manejo, o controle de embarque e desembarque de recursos 
pesqueiros, tendo em vista a conservação e preservação dos recursos 
naturais e espécies ameaçadas de extinção; 
XII-desempenhar outras atividades correlatas 
e aquelas determinadas pela chefia imediata, respeitada a legislação em 
vigor. 
SUBSEÇÃO VI 
DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
Art.176. A Gerência de Educação 
Ambiental, compete o desempenho das seguintes atividades: 
I -promover a educação ambiental em todos 
os setores da sociedade, objetivando a conservação, recuperação e 
melhoria do meio ambiente, através de projetos, práticas, atividades, ações 
e outros instrumentos de caráter proativo; 
II -participar da elaboração e execução de 
projetos e programas de educação formal junto às escolas existentes no 
Município, objetivando o desenvolvimento de uma compreensão integrada 
do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo 
aspectos ecológicos, psicológicos, legais, politicos, sociais, econômicos, 
científicos, culturais e éticos, dentre outros; 
III-garantir a democratização das 
informações ambientais; 
IV -estimular e fortalecer uma consciência 
critica sobre a problemática ambiental e social; 
V -incentivar a participação individual e 
coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio 
ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor 
inseparável do exercício da cidadania; 
VI -estimular a cooperação e participação 
técnica e financeira das instituições públicas, privadas e não￾governamentais, com vistas 6 construção de uma sociedade 
ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, 
igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e 
sustentabilidade; 
VII-apoiar ações voltadas para a introdução 
da educação ambiental em todos os níveis de educação formal e não 
formal; 
VIII-promover a sensibilização para o controle 
e fiscalização da caça, pesca e desmatamento que não tenham 
130 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
autorização especifica dos órgãos federais, estaduais e municipais, através 
de ações de educação ambiental; 
IX-articular-se com entidades jurídicas e não￾governamentais para o desenvolvimento de ações educativas na área 
ambiental do Município, incluindo a formação e capacitação de recursos 
humanos; 
X-envolver a sociedade civil organizada nas 
ações e projetos educativos que visem solução de problemas locais e 
melhoria da qualidade ambiental; 
XI-desenvolver programas e projetos para 
arborização de ruas, áreas verdes públicas e particulares, unidades de 
conservação, compreendendo o plantio, implantação, manutenção, 
monitoramento, recuperação e proteção de encostas, controle e plano de 
manejo, respeitando as diretrizes fixadas em lei; 
XII-elaborar projetos para captação de 
recursos financeiros; 
XIII-promover ações através de projetos para 
recuperação de ecossistemas e áreas degradadas do Município; 
XIV-elaborar projetos e programas de 
educação ambiental orientados para promover a participação da 
sociedade na preservação e conservação ambiental; 
XV-apoiar as ações de educação ambiental 
do Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
XVI-participar da implementação de 
programas e projetos de desenvolvimento e difusão tecnológica em meio 
ambiente; 
XVII-incentivar a elaboração de programas e 
projetos de desenvolvimento de conhecimento cientifico em meio 
ambiente; 
XVIII-acompanhar e subsidiar as 
negociações relativas ao estabelecimento de acordos técnico-científicos 
com organizações dos diversos segmentos e participar de programas e 
projetos que dizem respeito aos recursos naturais; 
XIX-promover, juntamente com o Secretário 
e demais Seções da Secretaria, a articulação com entidades cientificas que 
tenham interesse no desenvolvimento de programas e projetos relativos ao 
uso sustentado dos recursos naturais do Município; 
XX-promover a elaboração de produtos e a 
condução de atividades destinadas 6 veiculação de informações 
ambientais, visando o avanço do conhecimento e a compatibilização do 
uso do meio ambiente e seus recursos, bem como a preservação e melhoria 
da qualidade ambiental; 
131 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXI-promover a elaboração de materiais 
técnicos e pedagógicos para divulgação de resultados, pesquisas e 
experimentos de valorização do meio ambiente e dos recursos naturais do 
Município; 
XXII-subsidiar os demais órgãos da Secretaria 
e da Administração Municipal e sociedade organizada no que tange a 
elaboração e acompanhamento na implantação de projetos, programas e 
ações que tenham por objetivo a construção de uma sociedade 
ambientalmente equilibrada, fundamentada nos princípios da liberdade, 
igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e 
sustentabilidade; e, 
XXIII-desempenhar outras atividades 
correlatas e aquelas determinadas pela chefia imediata, respeitada a 
legislação em vigor. 
Parágrafo Único. As atividades da Gerência 
de Educação Ambiental serão planejadas, coordenadas, orientadas e 
processadas pelos núcleos que a compõe. 
SUBSEÇÃO VII 
DO NÚCLEO DE ASSESSORIA E ATENDIMENTO ESCOLAR 
Art.177. Ao Núcleo de Assessoria e 
Atendimento Escolar compete: 
1-difundir, através de instrumentos e 
metodologias especificas, ações e procedimentos voltados 6 incorporação 
da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e 
modalidades de ensino; 
II-difundir conhecimentos, tecnologias e 
informações sobre a questão ambiental; 
III-apoiar iniciativas e experiências 
relacionadas 6 questão ambiental, incluindo a produção de material 
educativo; 
IV-promover a educação ambiental de 
maneira integrada aos programas educacionais desenvolvidos pelas 
instituições de ensino; 
V-promover a cooperação e o diálogo entre 
indivíduos e instituições de ensino, com vistas ao desenvolvimento de uma 
consciência ética sobre todas as formas de vida com as quais 
compartilhamos este planeta; 
VI-realizar seminários, oficinas e cursos 
específicos de educação ambiental para profissionais da educação formal, 
a fim de orientá-los e atualizá-los em relação às questões ambientais; 
132 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuae5o da Lei Complementar n° 148/2022 
VII-implantar programas educativos 
ambientais visando à sensibilização, comprometimento e participação nas 
decisões políticas, educativas, econômicas e sociais; 
VIII-promover a divulgação da legislação 
ambiental através de atividades lúdicas; 
IX-promover a integração entre a escola e a 
comunidade, objetivando a proteção ambiental em harmonia com o 
desenvolvimento sustentável; 
X-elaborar projetos de educação ambiental 
para todos os setores da sociedade, objetivando a conservação, 
recuperação e melhoria do meio ambiente; 
XI-elaborar projetos e programas de 
educação formal junto às escolas existentes no Município, objetivando o 
desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em 
suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, 
psicológicos, legais, politicos, sociais, econômicos, científicos, culturais e 
éticos, dentre outros; 
XII-garantir a democratização das 
informações ambientais; 
XIII-estimular e fortalecer uma consciência 
critica sobre a problemática ambiental e social; 
XIV-elaborar projetos e programas em 
parceria com entidades jurídicas e não-governamentais para o 
desenvolvimento de ações educativas na área ambiental do Município, 
incluindo a formação e capacitação de recursos humanos; 
XV-envolver a sociedade civil organizada nas 
ações e projetos educativos que visem solução de problemas locais e 
melhoria da qualidade ambiental; 
XVI-elaborar projetos para captação de 
recursos financeiros; 
XVII-elaborar projetos e programas de 
educação ambiental orientados para promover a participação da 
sociedade na preservação e conservação ambiental; 
XVIII-elaborar programas e projetos de 
desenvolvimento de conhecimento cientifico em meio ambiente; 
XIX-elaborar produtos destinados 
veiculação de informações ambientais, visando o avanço do 
conhecimento e a compatibilização do uso do meio ambiente e seus 
recursos, bem como a preservação e melhoria da qualidade ambiental; 
XX-elaborar materiais técnicos e 
pedagógicos para divulgação de resultados, pesquisas e experimentos de 
valorização do meio ambiente e dos recursos naturais do Município; 
133 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXI-apoiar os demais órgãos da 
Administração Municipal e sociedade organizada na elaboração e 
acompanhamento de projetos, programas e ações que tenham por 
objetivo a construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, 
fundamentada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, 
democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; e, 
XXII-desempenhar outras atividades 
correlatas e aquelas determinadas pela Chefia imediata, respeitada a 
legislação em vigor. 
SUBSEÇÃO VIII 
DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS 
Art.178. Ao Núcleo de Atendimento e 
Relações Comunitárias compete: 
I -promover a democratização dos meios de 
comunicação em massa, com a sociedade civil organizada, de forma a 
abrir espaços para divulgação de experiências de educação ambiental nas 
comunidades, valorizando o homem, o ambiente e os valores éticos 
fundamentais para a construção de uma sociedade solidária e sustentável; 
II-incentivar a divulgação das experiências e 
dos conhecimentos das populações tradicionais junto aos diferentes 
segmentos da sociedade no que diz respeito às questões ambientais; 
III-realizar seminários e cursos específicos de 
educação ambiental para integrantes da sociedade civil organizada, a fim 
de prepará-los e atualizá-los em relação ao seu importante papel na 
sociedade; 
IV-implantar programas educativos 
ambientais visando 6 sensibilização, comprometimento e participação nas 
decisões políticas, econômicas e sociais; 
V-promover a integração entre a 
comunidade e a escola, objetivando a proteção ambiental em harmonia 
com o desenvolvimento sustentável; 
VI-introduzir subsídios para a conscientização 
e participação da sociedade nas questões ambientais; 
VII - sensibilizar a comunidade através de 
programas específicos, para a adoção de uma postura ética e solidária em 
relação ao meio ambiente; 
VIII-elaborar projetos de educação 
ambiental em todos os setores da sociedade, objetivando a conservação, 
recuperação e melhoria do meio ambiente; 
IX-elaborar projetos e programas de 
educação ambiental, objetivando o desenvolvimento de uma 
134 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas 
relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, politicos, 
sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos, dentre outros; 
X-garantir a democratização das 
informações ambientais; 
XI-elaborar programas e projetos para 
unidades de conservação, compreendendo o plantio, implantação, 
manutenção, monitoramento, recuperação e proteção de encostas, 
controle e plano de manejo, respeitando as diretrizes fixadas em lei; 
XII-elaborar projetos para captação de 
recursos financeiros; 
XIII-elaborar projetos para recuperação de 
ecossistemas e áreas degradadas do Município; 
XIV-elaborar projetos e programas de 
educação ambiental orientados para promover a participação da 
sociedade na preservação e conservação ambiental; 
XV-elaborar programas e projetos de 
desenvolvimento de conhecimento cientifico em ecossistemas e unidades 
de conservação; 
XVI-elaborar produtos destinados 
veiculação de informações ambientais, visando o avanço do 
conhecimento e a compatibilização do uso do meio ambiente e seus 
recursos, bem como a preservação e melhoria da qualidade ambiental; 
XVII-assistir aos demais órgãos da 
Administração Municipal e sociedade organizada no que tange a 
elaboração e acompanhamento na implantação de projetos, programas e 
ações que tenham por objetivo a construção de uma sociedade 
ambientalmente equilibrada, fundamentada nos princípios da liberdade, 
igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e 
sustentabilidade; e, 
XVIII-desempenhar outras atividades 
correlatas e aquelas determinadas pela chefia imediata, respeitada a 
legislação em vigor. 
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES 
Art.179. A Secretaria Municipal de Obras, 
Infraestrutura e Transportes tem como finalidade exercer, orientar, coordenar 
e administrar os serviços de limpeza, conservação e utilização dos bens 
públicos, transporte urbano, abertura, manutenção e conservação de 
estradas vicinais, rurais, ramais e ruas e avenidas sem pavimentação, zelar 
135 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuae5o da Lei Complementar n° 148/2022 
pela observância das posturas municipais e administração dos serviços de 
manutenção mecânica dos equipamentos móveis, veículos próprios e aos 
serviços de iluminação pública, realizando suas ações através das 
gerências, núcleos e setores que lhe são subordinados, promover a 
urbanização do Município, projetar, orçar, construir, controlar e fiscalizar 
obras públicas, controlar e fiscalizar edificações particulares, conforme o 
código de obras e loteamentos, manter e reparar os prédio públicos, 
conservação e manutenção de vias públicas pavimentadas e obras de arte, 
construção e manutenção de redes e/ou sistemas de drenagem pluviais. 
SUBSEÇÃO I 
DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
Art.180. A Subsecretaria Municipal de Obras 
é órgão ligado el Secretaria Municipal de Obras, lnfraestrutura e Transportes 
e lhe compete o desempenho das seguintes atribuições: 
1-promover a avaliação de obras necessárias 
à implantação de projetos; 
II-planejar, projetar, executar, conservar, 
restaurar e fiscalizar as obras públicas de responsabilidade do Município, 
abrangendo as vias públicas municipais, as de pavimentação, as 
complementares em logradouros públicos e as de contenção de encostas; 
III-efetuar pesquisas e analisar os dados 
coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, 
buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a 
redução de seus custos; 
IV-articular junto aos órgãos afins o pronto 
atendimento às obras emergenciais; 
V-promover o gerenciamento técnico da 
Secretaria, por delegação do Secretário da Pasta; 
VI-oferecer subsídios em assuntos que 
dependem de decisão do Secretário; e, 
VII - executar outras ações designadas pelo 
Prefeito. 
SUBSEÇÃO It 
DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 
Art.181. A Coordenação de Projetos de 
Engenharia e Arquitetura é um órgão vinculado diretamente 6 Secretaria 
Municipal de Obras, que tem as seguintes atribuições: 
I - promover o desenvolvimento técnico e 
controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob a 
136 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
responsabilidade da Secretaria; 
II - coordenar as atividades relacionadas ao 
planejamento e execução de obras e serviços de engenharia sob a 
responsabilidade da Secretaria; 
III - verificar e observar as normas técnicas na 
execução de obras e serviços de engenharia; 
IV - sugerir a emissão de pareceres quanto 
aos procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura; 
V - elaborar e encaminhar, ao Secretário 
Municipal de Obras, relatórios gerenciais sobre o andamento das obras e 
dos serviços de engenharia; 
VI - providenciar levantamentos e 
informações para a manutenção atualizada do cadastro de obras públicas; 
VII - manter registros atualizados das obras 
em andamento e dos dados técnicos necessários ao acompanhamento e 
controle das obras públicas municipais; 
VIII - promover a fiscalização e emissão de 
parecer técnico sobre as obras de infraestruturas executadas por terceiros; 
IX - encaminhar ao Secretário para 
providências, os casos de inobservância de condições contratuais por 
empreiteiros de obras de infraestrutura contratadas pela Prefeitura; 
X - supervisionar a utilização de máquinas e 
equipamentos alocados à Secretaria, assegurando sua conservação e 
manutenção; 
XI - promover, coordenar e supervisionar o 
cumprimento do programa de obras públicas municipais de construção, 
pavimentação, drenagem, conservação e reparos de equipamentos 
urbanos, prédios públicos e outros próprios municipais; 
XII - emitir, quando for o caso ordem de 
serviço para iniciar a execução de obras, após homologação da licitação 
e assinatura do contrato; 
XIII - fiscalizar a observância das disposições 
contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às 
especificações técnicas, prazos e pagamentos; 
XIV - orientar na elaboração de medições e 
responsabilizar-se pela qualidade técnica e recebimento final das obras; 
XV - supervisionar as atividades de 
recebimento, controle e distribuição de materiais destinados às obras de 
Secretaria; 
XVI - auxiliar arquitetos e engenheiros no 
desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura; 
XVII - orientar e preparar programas e 
projetos arquitetônicos, elaborados pela Secretaria ou contratados, em 
137 d 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
parceria com os órgãos afins; 
XVIII - orientar a definição do partido 
arquitetônico a ser adotado nos projetos contratados ou elaborados pela 
Secretaria; 
XIX - elaborar estudos preliminares de 
projetos arquitetônicos a serem elaborados pela Secretaria; 
XX - orientar, analisar e efetuar mudanças 
nas especificações de materiais, detalhes e técnicas construtivas, de acordo 
com o surgimento de novas tecnologias e solicitações administrativas; 
XXI - acompanhar o serviço de orçamento e 
projetos arquitetônicos e urbanísticos se necessário; 
XXII - acompanhar a execução das obras, 
solucionando problemas referentes aos projetos arquitetônicos; 
XXIII - analisar processos referentes a assuntos 
de arquitetura; 
XXIV - efetuar medição e liberação de 
faturas de serviços contratados; 
XXV - apoiar a coordenação de equipes; 
XXVI- auxiliar a engenharia na coordenação 
de projetos; 
produtos e processos; 
elaborando ante projetos; 
atualizando projetos e obras; 
XXVII - pesquisar novas tecnologias de 
XXVIII - projetar obras, coletando dados, 
XXIX - detalhar projetos executivos e 
XXX - detalhar projetos de grande porte; 
XXXI - elaborar projetos para solicitação de 
verbas estaduais e/ou federais; 
XXXII - análise e aprovação de projetos de 
obras particulares para liberação do alvará de licença para construção; e, 
XXXIII - desenvolver outras atividades 
correlatas. 
SUBSEÇÃO Ill 
DA GERÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
Art.182. A Gerência de Obras Públicas 
compete: 
I - prestar as informações necessárias ao 
acompanhamento das obras e serviços de engenharia; 
138 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
II - fornecer os dados necessários à 
formalização dos contratos de obras públicas municipais a serem 
executadas por terceiros, sob regime de administração indireta, quando 
solicitadas pelos órgãos competentes; 
III - fiscalizar a execução das obras municipais 
executadas por terceiros, sob regime de contratação à luz dos projetos e 
contratos, notificando e registrando as infrações e irregularidades 
contratuais constatadas, lavrando os respectivos autos e encaminhando-os 
ao órgão hierárquico imediato superior; 
IV - realizar o acompanhamento físico￾financeiro das obras contratadas, controlando, conferindo e registrando 
todas as medições efetuadas e pagas; 
V - elaborar memória de cálculo e planilhas 
para a liberação da medição dos serviços executados nas obras, 
observando as disposições contratuais pertinentes; 
VI - conferir as planilhas de medição, 
verificando sua fidelidade com o contrato; 
VII - fiscalizar a observância das disposições 
contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às 
especificações técnicas, prazos e pagamentos; 
VIII - elaborar e remeter mensalmente ao 
secretário municipal de obras relatório gerencial técnico-administrativo￾financeiro de obras e serviços, de forma a auxiliar a tomada de decisões; 
IX - elaborar e manter atualizado em 'diário 
de obras" para cada contrato, onde se anotará todas as ocorrências e 
comunicações entre a seção de obras e serviços contratados e as empresas 
contratadas, relativas à execução das obras; 
X - controlar prazos de execução das obras, 
os vencimentos dos contratos e os aditivos de obras; 
XI - elaborar avaliação de desempenho e 
relatórios mensais das empresas contratadas, com a finalidade de aprimorar 
os padrões de execução e a qualidade técnica das obras; 
XII - levantar as necessidades de 
manutenção e conservação de vias públicas do Município; 
XIII - promover a elaboração de projetos de 
engenharia, levantamentos e demais subsídios técnicos necessários aos 
trabalhos de conservação; e, 
XIV - desempenhar outras atribuições afins. 
SUBSEÇÃO IV 
DASECAO DE OBRAS PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA -
139 -.A 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Art.183. A Seção de Obras para 
Administração Direta compete: 
I - visitar periodicamente os bairros com a 
finalidade de conhecer seus principais problemas, antecipando-se, sempre 
que possível, as solicitações de atendimento; 
II - orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos 
dos operários incumbidos da execução das obras, conservação de 
calçamento, pavimentação, redes de esgoto sanitário e de drenagem 
pluvial dos logradouros públicos, de acordo com a programação 
estabelecida; 
III- controlar o ponto diário do pessoal 
operário, fornecendo os elementos necessários 6 elaboração da folha de 
pagamento, pelo órgão competente; 
IV - analisar a necessidade de locação de 
veículos, máquinas e equipamentos para a execução das obras, solicitando 
providências à Gerência de Obras Públicas para proceder à contratação 
dos mesmos junto aos órgãos competentes; 
V - manter procedimentos de controle dos 
materiais indispensáveis 6 execução das obras, respondendo pela 
especificação, requisição, guarda e aplicação adequada e racional dos 
mesmos, visando garantir uma relação custo-beneficio favorável ao 
Município; 
VI- pavimentar e fazer a manutenção de vias 
públicas; 
VII - executar os serviços de manutenção de 
drenagem existente, bem como a construção de pequenas redes; 
VIII - construir e fazer a manutenção de 
calçadas em geral, rampas, escadarias e muros de contenção; 
IX - executar o desmonte de rochas, inclusive 
com corte de pedras, sempre que necessário e de acordo com as normas 
existentes; 
X - elaborar relatórios mensais das principais 
atividades desenvolvidas, destacando sempre as quantidades realizadas; 
XI - acompanhar e fiscalizar as obras 
executadas pelas concessionárias de eletricidade, de água e de telefone, 
desde que haja interferência na pavimentação e na drenagem das vias 
públicas pertencentes ao Município; 
XII - comunicar ao órgão municipal 
competente, possíveis interferências de obras particulares em vias e 
logradouros públicos; e, 
XIII - desempenhar outras atribuições afins. 
140 
c-\ 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
SUBSEÇÃO V 
DA SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO DOS PRÉDIOS MUNICIPAIS 
Art.184. A Seção de Conservação dos Prédios 
Municipais compete: 
I - executar e fiscalizar as obras necessárias 6 
construção, ampliação, reforma ou conservação dos próprios municipais, 
observando a validade do material da mão-de-obra; 
II - controlar o ponto diário do pessoal 
operário, fornecendo os elementos necessários oi elaboração da folha de 
pagamento pelo órgão competente; 
III- manter procedimentos de controle dos 
materiais indispensáveis 6 execução das obras, respondendo pela 
especificação, requisição, guarda e aplicação adequada e racional dos 
mesmos, visando garantir uma relação custo-beneficio favorável ao 
Município; 
IV - efetuar os serviços de manutenção dos 
próprios municipais não delegados a outros órgãos; 
V - inspecionar periodicamente o próprio 
municipal, levantando as necessidades de obras; 
VI - orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos 
das equipes de acordo com a programação estabelecida; 
VII - colaborar com o Serviço de Controle de 
Qualidade na adoção de medidas que visem 6 melhoria da qualidade das 
obras e serviços sob sua responsabilidade; e, 
VIII - desempenhar outras atribuições afins. 
SUBSEÇÃO VI 
DA SEÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DE OBRAS PÚBLICAS 
Art.185. A Seção de Projetos e Orçamentos 
de Obras Públicas compete: 
I - fornecer os dados necessários 6 
formalização dos contratos de obras públicas municipais a serem 
executadas por terceiros, sob regime de administração indireta, quando 
solicitada pelo órgão competente; 
II - elaborar e analisar anteprojetos e projetos 
de obras municipais de comum acordo com o programa pré-estabelecido 
no orçamento anual e pelas demais Secretarias; 
III- controlar e manter em arquivo atualizado 
as plantas, desenhos e projetos de obras municipais e de levantamentos 
topográficos; 
141 r! 
- 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IV - manter atualizado o mapa urbano das 
sedes dos distritos e OS mapas informativos de dados estatisticos do 
Município; 
V - fornecer a outros órgãos da Prefeitura 
Municipal os dados necessários para licitação de obras e serviços de 
engenharia; 
VI - colaborar com os programas a serem 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, 
desenvolvendo estudos e projetos com a finalidade de atender as 
necessidades do programa habitacional do Município; 
VII - elaborar estudos e projetos de interesse 
das Secretarias de Planejamento Estratégico e de Desenvolvimento 
Econômico e Captação de Recursos; 
VIII - elaborar projetos e desenhos para o 
Município; e, 
IX - desempenhar outras atribuições afins. 
SUBSEÇÃO VII 
DOS SERVIÇOS DE PROJETOS COMPLEMENTARES 
Art.186. Quanto ao serviço de projetos 
complementares, compete: 
I - analisar e encaminhar processos referentes 
a projetos complementares estrutural, hidrossanit6rio, elétrico, telefônico, 
acústico, incêndio e outros; 
II - analisar e encaminhar processos 
referentes a projetos de drenagem e pavimentação; 
III- acompanhar a elaboração dos projetos 
complementares desenvolvidos na Secretaria ou contratados; 
IV - analisar as soluções adotadas pelos 
projetistas na elaboração dos projetos; 
V - acompanhar a execução das obras 
solucionando problemas referentes aos projetos complementares, de 
drenagem e de pavimentação; 
VI - definir levantamentos topográficos 
necessários 6 elaboração dos projetos de drenagem, de pavimentação, de 
arquitetura e complementares; 
VII - acompanhar os contratos de topografia 
e sondagem; 
VIII - efetuar medição e liberação de faturas 
de serviços contratados; 
IX - analisar os orçamentos elaborados, 
contratados e os conveniados; e, 
142 
rk 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
X - desempenhar outras atribuições afins. 
SUBSEÇÃO VIII 
DOS SERVIÇOS DE ORÇAMENTOS DE OBRAS 
Art.187. Quanto ao serviço de orçamento de 
obras, compete: 
I - fornecer os dados necessários 6 formação 
dos contratos de obras públicas municipais a serem executadas por 
terceiros, sob regime de administração indireta, quando solicitado pelo 
órgão competente; 
II - elaborar o orçamento das obras públicas 
de responsabilidade da Administração Municipal; 
III- acompanhar, analisar e esclarecer 
eventuais desvios nos orçamentos aprovados; 
IV - elaborar estimativas de custos para 
estudos de viabilidade de obras e para apoio na elaboração do orçamento 
popular; 
V - coletar e analisar preços de materiais de 
construção, de serviços, de equipamentos e de mão-de-obra, mantendo 
um banco de dados atualizado periodicamente; 
VI - organizar e analisar planilhas de 
composição de pregos unitários; 
VII - emitir relatórios estatísticos periódicos 
sobre as atividades executadas pela seção; e, 
VIII - desempenhar outras atividades afins 
que lhe sejam designadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO IX 
DOS SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E DESENHO 
Art.188. Quanto ao serviço de topografia e 
desenho, compete: 
I - executar todos os serviços de 
levantamentos topográficos necessários ao desenvolvimento dos projetos, 
programas e obras municipais, incluindo respectivos cálculos e desenhos; 
II - executar serviços topográficos para as 
demais Secretarias; 
III - executar os serviços de alinhamento e 
nivelamento de ruas; e, 
IV - executar outras atividades afins que lhe 
sejam designadas pela chefia imediata. 
143 0 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
SUBSEÇÃO X 
DA GERÊNCIA DE CONTROLE DE OBRAS PARTICULARES 
Art.189. A Gerência de Controle de Obras 
Particulares tem as seguintes atribuições: 
I - coordenar o levantamento de informações 
topográficas necessárias 6 atualização da base cartográfica e 6 
elaboração de planos e projetos urbanísticos; 
II - prestar informações especificas para os 
projetos de edificações e de parcelamento e ocupação do solo, quando 
solicitado; 
III- coordenar os serviços de fiscalização e 
obras de edificações e loteamentos, fazendo respeitar a legislação 
municipal e impedindo loteamento e construções clandestinas; 
IV - coordenar a execução de avaliação de 
imóveis e concessão de habite-se; e, 
V - executar outras atividades afins, que lhe 
sejam designadas pelo Secretário Municipal de Obras. 
SUBSEÇÃO XI 
DA SEÇÃO DE ANÁLISE. APROVAÇÃO DE PROJETOS. AVALIAÇÃO E HABITE-SE 
Art.190. À Seção de Análise e Aprovação de 
Projetos, Avaliação e Habite-se compete: 
I - analisar e aprovar, dentro das normas 
legais vigentes, plantas projetos para construção de obras particulares e 
projetos de loteamento; 
II - notificar a parte interessada a respeito de 
inobservância de preceito legal e técnico quando da elaboração das 
plantas submetidas 6 análise e aprovação; 
III - formular as exigências técnicas legais 
para elaboração de projetos para obras particulares e loteamento; 
IV - manter em arquivo atualizado os projetos 
de obras particulares aprovados; 
V - conceder, emitir e controlar licença para 
execução de obras particulares; 
VI - emitir certidões sobre assuntos pertinentes 
à seção; 
VII - emitir relatório mensal das atividades 
realizadas, da aprovação de projetos, emissão e certidões detalhadas de 
imóveis, pareceres técnicos e outros; 
144 
C-St 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VIII - avaliar os imóveis construidos, visando 6 
fixação e/ou revisão através do órgão próprio da Prefeitura Municipal, dos 
tributos municipais devidos; 
IX - emitir parecer quanto 6 área ON de 
construção para efeito de cálculo e cobrança da taxa municipal devida; 
X - colocar-se com outros órgãos da 
Prefeitura Municipal na elaboração do mapa necessário 6 revisão dos 
valores venais das propriedades imobiliárias existentes no território do 
Município; 
XI - avaliar os imóveis em processo de 
alienação e emitir o respectivo parecer; 
XII - conceder o habite-se das obras 
concluídas, após verificar, em conjunto com a seção de fiscalização de 
obras e análise de projetos, as condições das respectivas obras CI luz das 
normas legais vigentes; 
XIII - acionar a seção de topografia e 
desenho para proceder e) demarcação de lotes particulares, quando 
requerido em processo regular de avaliação; e, 
XIV - executar outras atividades correlatas 
que lhe sejam designadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XII 
DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 
Art.191. A Seção de Fiscalização de Obras 
compete as seguintes atribuições: 
I - fiscalizar a execução das obras licenciadas 
objetivando o cumprimento da legislação pertinente em vigor; 
II - elaborar e manter atualizado quadros 
estatísticos com dados sobre a situação legal de obras novas e reformas de 
imóveis existentes, licenciados pela Prefeitura Municipal; 
III- determinar a verificação da segurança 
dos tapumes e andaimes e a realização da censura nas fachadas das obras 
em execução; 
IV - lavrar as notificações e autos de infração 
pelo não cumprimento aos dispositivos legais vigentes; 
V - exercer a fiscalização preventiva para 
identificar e impedir construções e loteamentos clandestinos; 
VI - executar os levantamentos cadastrais 
necessários 6 elaboração de certidões detalhadas de imóveis solicitados 
pelos órgãos competentes; e, 
VII- desempenhar outras atividades afins que 
sejam designadas pela chefia imediata. 
145 
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...continuae"ao da Lei Complementar n° 148/2022 
SUBSEÇÃO XIII 
DA GERÊNCIA DE ESTRADAS 
Art.192. A Gerência de Estradas compete: 
I - promover, dentro de prioridades 
estabelecidas, a abertura, conservação, manutenção e recuperação das 
estradas vicinais, ramais, rurais e secundárias, incluindo ruas e avenidas não 
pavimentadas em todo o Município; 
II - promover a construção, manutenção e 
recuperação de pequenas pontes, mata-burros e bueiros; e, 
III- desempenhar outras atividades afins que 
lhe sejam designadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XIV 
DA SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS 
Art.193. A Seção de Conservação de 
Estradas, compete: 
I - levantar e mapear todas as estradas 
vicinais, ramais, rurais e secundárias não pavimentadas do Município, 
incluindo ruas e avenidas, que precisam de manutenção periódica, 
identificando os pontos críticos e frágeis das mesmas; 
II - estabelecer estratégia de manutenção 
periódica das estradas, procurando corrigir os pontos críticos através de 
solução de caráter mais duradouro como o cascalhamento, compactação 
e canalização de águas pluviais; 
III- monitorar, através de contatos com 
lideranças comunitárias rurais e visitas locais, o estado de conservação de 
cada estrada não pavimentada mapeada, objetivando manter um alto 
grau de satisfação dos usuários; 
IV - criar condições para estocagem de 
cascalho em pontos estratégicos do Município, visando uma maior 
eficiência e um menor custo na manutenção das estradas; 
V - manter uma equipe em caráter 
permanente para reparos e construção de pequenas pontes, bueiros e 
mata-burros nas estradas vicinais, ramais, rurais e secundárias do Município; 
VI - elaborar relatórios e estatísticas 
relacionados 6 conservação e manutenção das estradas, ruas e avenidas 
não pavimentadas; e, 
VII - desempenhar outras atividades afins que 
lhe sejam designadas pela chefia imediata. 
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vil 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
SUBSEÇÃO XV 
DA GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS 
Art.194. A Gerência de Manutenção de 
Máquinas e Veículos, compete: 
I - manter em perfeitas condições de tráfego 
os equipamentos móveis e veículos próprios; 
II - providenciar o levantamento de peças e 
acessórios que estejam em mau estado de conservação e encaminhar ao 
setor competente para possível aquisição; 
III- programar e acompanhar as revisões da 
frota dos equipamentos móveis e veículos próprios; 
IV - efetuar o abastecimento de combustível, 
lubrificação e manutenção no campo; 
V - controlar, programar e executar os 
serviços de troca de óleo, lavagem e lubrificação dos equipamentos e 
veículos próprios; 
VI - executar os serviços de borracharia; 
VII - atualizar o relatório mensal sobre as 
condições gerais dos equipamentos móveis e veículos próprios; e, 
VIII - desempenhar outras atividades 
correlatas as suas atribuições e aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XVI 
DA GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES 
Art.195. A Gerência de lnfraestrutura e 
Transportes é um órgão ligado 6 Secretaria Municipal de Obras, 
Infraestrutura, e Transportes e lhe compete o desempenho das seguintes 
atribuições: 
I - planejar e gerenciar a execução de obras 
e serviços de infraestrutura urbana e transportes; 
II - acompanhar e fiscalizar o saneamento 
básico, tanto urbano quanto rural; 
III- viabilizar, internamente, a execução das 
políticas da Administração Municipal na área de infraestrutura e transportes 
através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis; 
IV - coordenar as atividades das áreas 
subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos 
físicos, financeiros, materiais humanos da Administração Municipal; 
V - promover o gerenciamento técnico da 
Secretaria, por delegação do Secretário da Pasta; 
147 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VI - assessorar ao Secretário tecnicamente 
sob a forma de pesquisa, parecer, exposições de motivos, análise e 
interpretação de atos normativos, desenvolvimento organizacional e outras 
atividades correlatas; 
VII - oferecer subsídios em assuntos que 
dependem de decisão do Secretário; e, 
VIII - executar outras ações designadas pelo 
Prefeito. 
SUBSEÇÃO XVII 
DA COORDENADORIA DO MERCADO MUNICIPAL E FEIRAS LIVRES 
Art.196. A Coordenadoria do Mercado 
Municipal e Feiras Livres compete: 
I - supervisionar, coordenar e administrar o 
funcionamento dos Mercados municipais e Feiras Livres, em conformidade 
com o regulamento especifico; 
II- efetuar levantamentos e pesquisas sobre a 
qualidade dos gêneros alimentícios dos Mercados Municipais e Feiras Livres 
com a colaboração dos órgãos de controle de qualidade e sanitarismo do 
Município; 
III- zelar pela ordem e bom funcionamento 
dos mercados e feiras livres, dentro das condições de higiene, conservação 
e limpeza; 
IV - manter cadastro atualizado dos 
permissiondrios que atuam nos mercados e feiras livres; 
V - assessorar as diferentes áreas, visando 
oferecer recursos humanos e materiais necessários de infraestrutura para o 
funcionamento de mercados e feiras livres; 
VI - promover e supervisionar os contratos de 
Permissão de Uso dos permissionários que atuam nos mercados e feiras livres; 
VII - zelar pela guarda e patrimônio e sua 
conservação; 
VIII - supervisionar, em conjunto com os 
setores competentes, os serviços de restaurantes, lanchonetes, bares, lojas, 
bem como o acompanhamento de limpeza e higiene dessas instalações; 
IX - promover e presidir reuniões 
regulamentares com as permissiondrias e subordinados, apresentando 
relatório ao Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes; e, 
X - executar outras atividades afins que lhe 
sejam designadas pela chefia imediata. 
148 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
SUBSEÇÃO XVIII 
DA GERÊNCIA DE LIMPEZA PÚBLICA. URBANISMO E PAISAGISMO 
Art.197. A Gerência de Limpeza Pública, 
Urbanismo e Paisagismo compete: 
I - elaborar o zoneamento do Município, 
tendo em vista permitir a otimização das viaturas e dos serviços; 
II - administrar a operacionalização do 
aterro sanitário e da usina de reciclagem de resíduos sólidos; 
III - notificar os proprietários de lotes urbanos, 
de acordo com a legislação pertinente; 
IV- elaborar estudos sobre o 
aproveitamento dos resíduos sólidos, bem como subprodutos; 
V - supervisionar os trabalhos de varredura e 
capina dos logradouros públicos, remoção e destinação de animais 
abandonados nas vias públicas, remoção de entulhos e outros detritos, 
conservação e limpeza de todos os parques e jardins; 
VI - fornecer dados a Secretaria de Meio 
Ambiente, para orientação e mobilização da população quanto às 
atividades de limpeza; 
VII - coordenar, supervisionar e promover a 
execução da coleta regular, extraordinária ou especial do transporte do lixo 
desde os pontos de produção até os locais de destinado final; 
VIII - coordenar, supervisionar, controlar e 
fiscalizar a execução dos serviços de limpeza pública e remoção de lixo 
executados por empresas e por veículos alugados; 
IX - controlar as empresas particulares, que 
transportam lixo e similares, que prestam serviço ao Município; 
X - elaborar e propor a programação 
periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários fixados 
para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo; 
XI- elaborar e submeter periodicamente 
apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades 
desenvolvidas; 
XII - coordenar a elaboração de plano de 
ação e obras de paisagismo para a cidade; 
XIII - definir e localizar asareasverdes dos 
novos loteamentos; 
XIV- implantar as exigências do plano 
diretor urbano em relação as pragas, parques e jardins; 
XV - planejar e elaborar um sistema deareas 
verdes para aareaurbana do município; 
149 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XVI - supervisionar a implantação e 
manutenção do paisagismo dos parques, pragas, jardins e logradouros 
públicos; 
XVII- identificar necessidade de espécies 
adequadas ao plantio não ideal de arborização urbana; 
XVIII - acompanhar a implantação e 
manutenção dos projetos de reflorestamento, de arborização urbana e de 
paisagismo; 
XIX - elaborar e submeter periodicamente 
6 apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das 
atividades desenvolvidas; e, 
XX - cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO XIX 
DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO. MANUTENÇÃO. LIMPEZA URBANA E 
OPERAÇÕES REGIONAIS 
Art.198. A Seção de Administração, 
Manutenção, Limpeza Urbana e Operações Regionais compete: 
I - acompanhar a fiscalização do 
cumprimento da legislação municipal de posturas e regulamentos do 
comércio eventual e ambulante; 
II- coordenar e orientar o uso público 
adequado das pragas, parques e jardins do Município; 
III - elaborar um plano de ação e obras de 
paisagismo para a cidade; 
IV - identificar necessidade de espécies 
adequadas ao plantio em situação não ideal de arborização urbana; 
V - propor elaboração de projetos de 
reflorestamento e da arborização em logradouros e bairros com deficiência 
ou ausência de arborização; 
VI- zelar pela conservação e uso adequado 
dos equipamentos de uso público e mobiliário das pragas e providenciar o 
reparo dos danos verificados no órgão competente; 
VII - adotar medidas de proteção e 
conservação dos elementos naturais e criados nos parques, pragas e jardins 
municipais; 
VIII - realizar a manutenção dos 
reflorestamentos e da arborização urbana, incluindo poda, substituição, 
tratamentos fitossanitários e área livre; 
150 IA 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IX - encaminhar relatórios frequentes da 
situação dos parques, praças e jardins 6 coordenadoria, de forma a 
atualizar o cadastro das unidades; 
X - o acompanhamento das instalações 
elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação; 
XI- executar e avaliar o plano diretor de 
limpeza urbana; 
disposição final do lixo; 
hospitalar; 
XII - dar um tratamento técnico adequado 6 
XIII - fazer a coleta separada do lixo 
XIV- manter os padrões de qualidade da 
limpeza urbana; 
XV- fazer campanhas educativas sobre a 
produção, coleta e tratamento do lixo domiciliar; 
XVI - fazer campanhas educativas sobre a 
cidade limpa; 
XVII- executar e avaliar os serviços de 
varrição e capinaçt-io; 
XVIII - elaborar e propor a programação 
periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários fixados 
para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo; 
XIX - fiscalizar o cumprimento das cláusulas 
dos contratos de concessionários de limpeza pública; 
XX - emitir parecer técnico e fornecer 
dados sobre equipamento e materiais destinados 6 limpeza pública; 
XXI - orientar quanto ao correto 
acondicionamento do lixo e horários de coleta regular; 
XXII - controlar tarefas de varrição, coleta, 
transporte e destinação final do lixo domiciliar e nas vias públicas; 
XXIII - fiscalizar os veículos utilizados na 
limpeza pública; 
XXIV - cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO XX 
DA SEÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS 
Art.199. A Seção de Posturas Municipais 
compete: 
I - estabelecer normas e fiscalizar o fiel 
cumprimento das mesmas, no tocanteal publicidade de modo geral 
efetuada no território do Município, de acordo com a legislação vigente; 
151 0, 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
II - fiscalizar as normas relativas ao depósito, 
fornecimento e comercialização de produtos inflamáveis; 
III- exercer fiscalização pertinente à 
localização e funcionamento do comércio em geral, das indústrias e 
prestadores de serviços, evitando os licenciamentos em locais não 
permitidos; 
IV - fiscalizar e fazer cumprir as normas e 
políticas do Código de Posturas do Município, Código Municipal de Meio 
Ambiente e o Plano Diretor Urbano do Município; 
V - lavrar notificações e autos de infração, 
por desobediência aos dispositivos legais vigentes; 
VI - estabelecer, administrar e fiscalizar o 
horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de 
serviços; e, 
VII - desempenhar outras atividades 
correlatas as suas atribuições e aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XXI 
DO NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS URBANOS E CEMITÉRIOS 
Art.200. Ao Núcleo de Equipamentos Urbanos 
e Cemitérios compete: 
I - elaborar um planejamento para 
construções, manutenção e recuperação de equipamentos urbanos e 
cemitérios; 
II - criar uma base de dados sobre os 
equipamentos urbanos existentes e cemitérios; 
III- recuperar os equipamentos urbanos 
existentes e danificados; 
IV - manter em bom estado de conservação 
os cemitérios; 
V - elaborar e executar projetos de 
equipamentos urbanos, em parceria com os Núcleos de Planejamento 
Urbano e de Urbanismo; e, 
VI - executar outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO XXII 
DA GERÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS 
Art.201. A Gerência de Transporte Coletivo e 
Individual de passageiros compete: 
152 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
I - orientar as atividades de planejamento e 
estudos de alterações no sistema de transporte coletivo e individual de 
passageiros; 
II - coordenar a elaboração de projetos de 
criação, alterações ou extinção de serviço; 
III- analisar e dar parecer técnico as 
solicitações da comunidade; 
IV - planejar e coordenar o controle 
operacional do sistema de transporte coletivo; 
V - planejar e coordenar o controle 
operacional do sistema de taxi; 
VI - coordenar o controle operacional do 
sistema de transportes especiais; 
VII - desenvolver estudos visando a 
elaboração de planilhas de cálculo dos pregos dos serviços de táxi e do 
transporte coletivo de passageiros; 
VIII - coordenar a fiscalização, vistoria e 
aplicação das normas de serviço; e, 
IX - executar outras atividades afins que lhe 
sejam designadas pela chefia imediata. 
Parágrafo Único. Compete ainda a Gerência 
de Transporte Coletivo e Individual a execução dos seguintes serviços: 
SUBSEÇÃO XXIII 
DA SEÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL 
Art.202. À Seção de Transporte Coletivo e 
Individual compete: 
1-coordenar, organizar e controlar as 
atividades de fiscalização do transporte coletivo; 
II-estabelecer prioridades e políticas de 
fiscalização; 
III-determinar ações especiais de 
fiscalização; 
IV-manter atualizados os cadastros referentes 
ao sistema de transporte coletivo; 
V-manter cadastro de motorista, cobradores, 
passageiros especiais, veículos e demais informações referentes ao sistema 
de transporte coletivo do Município; 
VI-manter cadastro de veículos, operadores e 
demais referentes aos serviços de transportes comerciais no Município; 
VII-registrar infrações nos cadastros citados; 
153 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VIII-controlar a emissão de identificação de 
passageiros especiais e operadores; 
IX-manter atualizados os cadastros referentes 
ao sistema de transporte individual; 
X-manter cadastro de condutores, 
permissionários, frota, pontos e demais dados referentes ao serviço de táxi 
do município; 
XI-registrar infrações nos cadastros citados; 
XII - atender as reclamações e pedidos de 
informações dos usuários; 
XIII-tomar providências adequadas e dar 
resposta aos usuários; 
XIV-identificar responsabilidades por 
irregularidades cometidas; e, 
XV-executar outras atividades afins que lhe 
sejam designadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XXIV 
DA FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO 
Art.203. É Competência da Seção de 
Transporte Coletivo realizar o serviço de fiscalização do transporte coletivo, 
que compreende: 
1-fiscalizar o cumprimento da legislação e das 
normas operacionais de serviço; 
II-fiscalizar a oferta de serviços abrangendo 
viagens, horários, veículos por linha, pontos de parada, itinerários, 
conservação dos veículos e outros itens de controle do serviço de transporte 
coletivo municipal; 
III-notificar e autuar empresas e operadores 
infratores; 
IV-vistoriar os ônibus em aspectos mecânicos, 
elétricos e de condições internas, visando garantir segurança e conforto dos 
passageiros; 
V - autorizar terminais e pontos estratégicos, 
bem como determinar os horários de operação das linhas; e, 
VI - executar outras atividades afins que lhe 
sejam designadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XXV 
DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
154 1-À 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Art.204. É Competência da Seção de 
Transporte Coletivo executar o serviço de fiscalização do transporte escolar, 
que compreende: 
I - vistoriar periodicamente e inspecionar a 
conservação interna e externa dos equipamentos de segurança dos 
veículos utilizados para o transporte escolar; 
II - fiscalizar o cumprimento da legislação e 
das normas operacionais dos serviços de transporte escolar; 
III- outorgar permissão para a exploração do 
transporte escolar no Município; 
IV - emitir, para o transporte escolar, licenças 
para trafegar; 
V - cadastrar os condutores de veículos 
escolares; 
VI - notificar e autuar infratores; 
VII - aplicar, aos infratores, as penalidades 
previstas na legislação; e, 
VIII - executar outras atividades afins que lhe 
sejam designadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO XXVI 
DOS SERVIÇOS DE ESTUDOS TÉCNICOS 
Art.205. Compete, ainda, à Seção de 
Transporte Coletivo, realizar estudos técnicos e ações necessárias ao sistema 
de transporte, que compreende: 
I - executar o planejamento operacional do 
sistema de transporte coletivo e de táxi; 
II - estudar a criação e alteração de 
itinerários, pontos e terminais; 
linhas; 
empresas concessionárias; 
especiais; 
III - planejar a programação operacional das 
IV - estabelecer a distribuição das linhas às 
V - planejar linhas e itinerários para ocasiões 
VI - estudar a localização, tipo e demais 
características dos pontos de táxi; 
VII- desenvolver projetos para os sistemas de 
transporte coletivo e de táxi; 
155 vk 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuaefio da Lei Complementar n° 148/2022 
VIII - efetuar análise e controle estatístico de 
dados operacionais subsidiários, bem como a elaboração de estudos e 
projetos; 
IX - realizar estudos da planilha tarifária para 
o sistema de transporte coletivo e de taxi; 
X - realizar estudos de demanda para o 
sistema de transporte no âmbito do Município; 
XI - efetuar levantamento de campo; 
XII - efetuar pesquisas operacionais de 
estudo e acompanhamento dos sistemas em vigor; 
XIII - efetuar estudos, em conjunto com o 
Serviço de Estudos e Projetos, com vistas à elaboração de projetos de 
sistema viário que tenham interface com o sistema de transporte; 
XIV - executar atividades de controle 
estatística operacional; 
XV - operar a manutenção de cadastros 
referentes aos sistemas de ônibus, táxi e transporte escolar; e, 
XVI - desempenhar outras atribuições afins. 
SECAO IX -
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA 
Art.206. A Secretaria Municipal Pesca e 
Aquicultura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo e 
tem por finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas 
com o fomento ao setor pesqueiro e aquicola, bem como promover a 
adoção dos princípios de desenvolvimento sustentável do Município, 
desenvolvendo suas atribuições através das gerências que lhes são 
subordinados. 
Parágrafo Único. Compete 6 Secretaria 
Municipal de Pesca e Aquicultura: 
I- zelar pelo aprimoramento da política de 
pessoal; 
II- coordenar as atividades de apoio às ações 
políticas da Secretaria; 
III- orientar, supervisionar, dirigir e controlar as 
atividades das unidades que lhe são diretamente vinculadas; 
IV- zelar pelo cumprimento das normas e 
procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da 
Secretaria; 
V- promover a interrelação entre os técnicos 
da Prefeitura Municipal e o Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural 
156 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
- INCAPER, com o objetivo de prestar ao pescador ou cultivador uma melhor 
assistência técnica, difundindo no campo as tecnologias mais modernas e 
de alcance de todos; 
SUBSEÇÃO I 
DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE PESCA 
Art. 207. Compete 6GerênciaMunicipal De 
Pesca: 
I - promover, por delegação do Secretário 
Municipal, atos de administração da Secretaria, coordenando as atividades 
de forma a assegurar a eficácia e a otimização de sua execução; 
II - coordenar as ações administrativas e 
operacionais decorrentes das atribuições do Secretário Municipal; 
III - manter uma estreita relação com os 
órgãos estaduais e federais atuantes no Município, visando compartilhar os 
planejamentos e buscando somar esforços para alavancar ainda mais o 
desenvolvimento socioecon6mico na competência pesqueira e aquicola; 
IV- promover a sensibilização para o controle 
e fiscalização pesca que não tenham autorização especifica dos órgãos 
federais, estaduais e municipais, através de ações de educação ambiental; 
V - promover cronogramas de pesca, de 
acordo com as espécies; 
VI - auxiliar nas pesquisas que competem ao 
setor; 
VII-planejar, coordenar e executar projetos 
de captação de recursos de verbas; 
VIII- fiscalizar, orientar e aplicar, quando 
necessário, as penalidades cabíveis, o desenvolvimento da pesca artesanal 
e industrial e a utilização dos recursos pesqueiros; 
IX-promover e auxiliar em eventos 
relacionados ao setor aquicola do município. 
SUBSEÇÃO II 
DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA 
Art. 208. Compete ti GerênciaMunicipal De 
Aquicultura: 
I - realizar um balanço hídrico para avaliar e 
mensurar as potencialidades efetivas das atividades de piscicultura, em 
parceria com a Secretaria de Meio Ambiente; 
157 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
II - promover, por delegação do Secretário 
Municipal, a administração geral da Secretaria, coordenando as atividades 
de forma a assegurar a eficácia e a otimização de sua execução; 
III- criar, em parceria com as entidades 
públicas e privadas de fomento e incentivos e financiamentos, programa 
especifico de desenvolvimento da aquicultura; 
IV - dar assistência em todos os setores da 
aquicultura, visando desenvolver a atividade no Município; 
V-promover e auxiliar em eventos 
relacionados ao setor aquicola do município. 
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. CAPTAÇÃO DE RECURSOS E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Art.209. A Secretaria Municipal de 
Planejamento, Captação de Recursos e Desenvolvimento Econômico, tem 
como finalidade desenvolver e executar a política setorial no âmbito 
municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o 
incremento de atividades industriais, comerciais e de serviços no Município. 
SUBSEÇÃO 1 
DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Art.210. A Subsecretaria Municipal de 
Planejamento, Captação de Recursos e Desenvolvimento Econômico é um 
órgão de assessoramento intermediário entre a Secretaria e sua Assessoria, 
visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado das ações da 
Secretaria. 
Parágrafo Único. Compete ao Subsecretário 
Municipal de Planejamento, Captação de Recursos e Desenvolvimento 
Econômico: 
I- coordenar as atividades de apoio às ações 
políticas da Secretaria; 
II- coordenar as ações administrativas e 
operacionais decorrentes das atribuições do Secretário Municipal; 
III- orientar, supervisionar, dirigir e controlar as 
atividades das unidades que lhe são diretamente vinculadas; 
IV- auxiliar o Secretário Municipal no 
desempenho de suas funções; 
158 r\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
V- zelar pelo cumprimento das normas e 
procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da 
Secretaria; 
VI- executar, em articulação com as demais 
Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e 
negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e 
internacionais; 
VII- coordenar o processo de formulação dos 
instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da 
administração municipal; 
VIII- promover avaliação, controle e 
acompanhamento da execução do orçamento anual, diretrizes 
orçamentárias e Plano Plurianual; 
IX- promover a modernização do Sistema de 
Informações Georreferenciadas, cartográficas e socioeconômicas do 
Município e divulgá-los sistematicamente; 
X- promover estudos sobre o zoneamento, 
revisão e avaliação permanente do Plano Diretor Municipal; 
XI- propor mecanismos informais e 
institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das 
organizações civis. 
XII- manter permanente contato com os 
organismos nacionais e internacionais de cooperação técnica e financeira, 
com vistas 6 captação de recursos para a implementação de projetos de 
interesse do Estado; 
XIII- supervisionar a execução dos trabalhos 
relacionados com a captação de recursos, inclusive no que tange 6 
identificação de fontes de financiamento; 
XIV- formular, coordenar e executar a Política 
de captação de recursos externos às finanças municipais; 
XV- coordenar ações de captação de 
recursos junto aos governos estadual e federal; 
XVI- coordenar projetos de captação de 
recursos junto a entidades e governos de outros poises; 
XVII- estudar e coordenar a viabilização de 
projetos definidos pela Administração Municipal, a partir da identificação de 
fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais; 
XVIII- desenvolver estudos estratégicos, 
identificando as vocações e fontes de recursos necessários à implantação e 
ampliação de projetos; 
XIX- desenvolver técnicas gerenciais em 
articulação com as demais secretarias que permitam oi Administração 
Municipal atingir seus objetivos; 
159 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XX- sistematizar a coleta, análise e 
disseminação de informações advindas dos órgãos municipais e fontes 
primárias de dados de interesse do Município, de forma a obter indicadores 
de desempenho; 
XXI- obter em outras fontes as informações 
relacionadas aos indicadores sociais e econômicos do Município; 
XXII- planejar, acompanhar e analisar as 
ações da Administração Municipal a nível estratégico; 
XXIII- desenvolver estudos necessários à 
elaboração e execução do Plano de Ação da Secretaria; 
XXIV- viabilizar o processo de planejamento 
das diversas áreas da Prefeitura; 
XXV- submeter à apreciação do Secretário os 
assuntos que excedem 6 sua competência; 
XXVI- promover a elaboração da política de 
desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os 
aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e 
administrativos; 
XXVII- propor mecanismos informais e 
institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das 
organizações civis. 
XXVIII- formular e coordenar ações para o 
desenvolvimento de programas e projetos junto 6 iniciativa privada; 
XXIX- estudar e coordenar a viabilização de 
projetos definidos pela Administração Municipal, a partir da identificação de 
fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais; 
XXX- desenvolver técnicas gerenciais em 
articulação com as demais secretarias que permitam à Administração 
Municipal atingir seus objetivos; 
XXXI- promover altos níveis de crescimento, 
apresentando propostas de políticas setoriais que gerem atrativos 6 
instalação e ampliação da indústria e comércio no Município; 
XXXII- desenvolver a filosofia e a aplicação 
do empreendedorismo na gestão pública e na sociedade civil, como forma 
de capacitar e estimular a ampliação e implantação de novos projetos e 
modelos de gestão; 
XXXIII- implementar os Centros Industriais, 
dotando-os de infraestrutura; 
XXXIV- atuar com ênfase em projetos que 
envolvam a plena utilização da infraestrutura e logística do Município; 
XXXV- estabelecer convênios e parcerias 
com instituições públicas e privadas que assegurem o desenvolvimento 
econômico do Município; 
160 vsk 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXXVI- manter contato com empresários, 
federações, instituições privadas e órgãos competentes dos diversos setores 
da economia, buscando apoio necessário para a implantação e 
implementação de planos e projetos para o Município; 
XXXVII- identificar as emendas parlamentares 
destinadas ao Município, para que possam os projetos ser elaborados a 
tempo, objetivando a utilização daqueles recursos; 
XXXVIII- submeter 6 apreciação do 
Secretário os assuntos que excedem 6 sua competência; 
XXXIX- desempenhar outras atividades que 
lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal; 
XL- desempenhar outras atividades que lhe 
forem atribuidas pelo Secretário Municipal. 
SUBSEÇÃO II 
DA ADMINISTRAÇÃO AEROPORTUARIA 
Art.211. A Administração Aeroportuária é um 
brgdo vinculado 6 Secretaria Municipal de Planejamento, Captação de 
Recursos e Desenvolvimento Econômico, que tem por finalidade administrar 
as atividades associadas com o aeroporto local baseada em operações de 
aeronaves, incluindo a gestão do aeroporto, movimentos de aeronaves, 
condições de pista, todos os assuntos relacionados com passageiros, 
segurança geral da área operacional. 
Parágrafo Único. 0 Administrador 
Aeroportuário atuará como representante local da Unidade/Aeroporto, 
com as seguintes atribuições: 
I - prover, desempenhar e fiscalizar as 
atividades de operação, manutenção, segurança, informatização, 
sinalização, comercialização, relações empresariaison-siteeoff-site, além 
de zelar pela qualidade de atendimento aos usuários do aeroporto; 
II - coordenar todas as atividades 
relacionadas ao aeroporto e manter constante busca de atualizações, 
treinamentos e preparação da equipe a ele subordinado; 
III- manter a segurança das operações do 
aeroporto; 
IV - monitorar as condições meteorológicas e 
garantir segurança do aeroporto e suas atividades afins; 
V - desenvolver e manter manual de 
operações do aeroporto e do plano de resposta de emergência incluindo 
revisões e atualizações regulares; 
161 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VI - coordenar a manutenção regular da 
pista de decolagem e pouso, assim como conduzir inspeções regulares 
VII - coordenar e manter as instalações de 
passageiros e cargas; 
VIII - estabelecer e manter avisos de acordo 
com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil e também da 
Aviação Civil Internacional com as práticas recomendadas; 
IX - ter controle e comunicar as condições 
meteorológicas para chegada e saída de tripulações, incluindo direção do 
vento, temperatura, ajuste de altímetro e visibilidade; 
X - coordenar abordagem de aeronaves e a 
sequência de decolagem ou pouso; 
XI - gerenciar limitações de mercadorias, 
incluindo materiais perigosos, peso e tamanho de carga e mercadorias 
perigosas; 
XII - coordenar e providenciar manutenção 
de equipamentos do aeroporto, assim como inspeções e testes regulares; 
XIII - coordenar a movimentação de 
passageiros, incluindo embarque seguro e rotas de desembarque; 
XIV - garantir a segurança de abastecimento 
das aeronaves conforme legislação atual correspondente; 
XV - providenciar e coordenar manutenção 
e inspeção preventiva nos equipamentos em geral do aeroporto; 
XVI - verificar e inspecionar o terreno das 
instalações do aeroporto, usando sempre as normas nacionais e 
internacionais de aviação e regulamentos. 
SUBSEÇÃOIII 
DA ASSESSORIA AEROPORTUÁRIA 
Art.212. A assessoria Aeroportuária compete: 
I - auxiliar o Administrador Aeroportuário no 
cumprimento das metas e decisões por ele determinadas, como: 
fiscalização e orientação aos demais servidores; 
II - substituir o Administrador aeroportuário nas 
suas ausências, nos seus impedimentos e nos seus afastamentos legais ou 
regulamentares, cabendo nestas ocasiões o desempenho de todas as 
atribuições do titular; 
Ill-assessorar e cooperar com o Administrador 
nos atos de sua competência; 
IV-propor medida para melhoria dos serviços 
conferidos ao setor; 
162 
c-31 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
V - exercer outras atribuições que lhe forem 
conferidas ou delegadas. 
SUBSEÇÃO IV 
DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
Art.213. A Gerência de Planejamento 
Estratégico compete: 
I - Coordenar o processo de discussões 
estratégicas para formulação das políticas e definição dos projetos 
prioritários do governo; 
II - Orientar e acompanhar o sistema de 
Gerenciamento dos projetos prioritários do governo; 
III - Promover eventos que favoreçam a 
integração dos vários órgãos no processo de planejamento estratégico; 
IV - Planejar e orientar a execução de ações 
que estimulem a adoção da filosofia e de técnicas da qualidade em todos 
os níveis; 
V - Elaborar análises técnicas que permitam a 
avaliação periódica e sistemática relativaelimplementação, consecução 
dos objetivos e resultados das políticas setoriais; 
VI - Monitorar através de pesquisas o nível de 
satisfação da população em relação as realizações da Prefeitura; 
VII - Participar da elaboração do Plano 
Global de Capacitagdo dos Servidores na área da qualidade e 
produtividade da gestão estratégica, em conjunto com a área afim; e, 
VIII - Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO V 
DA SEÇÃO DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
PARTICIPATIVO 
Art.214. A Seção de Informações Municipais, 
Planejamento e Orçamento Participativo compete: 
I- acompanhar os indicadores de 
desempenho dos vários órgãos da administração através da coleta e 
análise de dados e informações; 
II- promover a coleta de informações em 
outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os indicadores 
sociais e econômicos do Município; 
163 NA 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
III-orientar a elaboração de relatórios 
setoriais, anuários e relatórios gerenciais como ferramenta de gestão, 
subsidiando o processo decisório e o marketingdo Município; 
IV - implementar, junto aos vários setores de 
planejamento setorial, praticas de coleta, sistematização e análise de 
dados; 
V- gerenciar o Sistema de Informatizações 
Municipais no que se refere as informações socioecon6micas, sobre os 
projetos prioritários e obras do Orçamento Participativo; 
VI- realizar estudos necessários a elaboração 
dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), em articulação com 
os vários órgãos da Administração; 
VII- viabilizar o processo de planejamento 
orçamentário e participativo, garantindo a integração das ações das várias 
areasda Prefeitura; 
VIII - coordenar o processo de discussões 
estratégicas para formulação das políticas e dos programas prioritários de 
governo; 
IX-acompanhar e analisar, periodicamente, 
o sistema de gerenciamento dos programas prioritários do governo; 
X- gerenciar as informações sobre a 
execução de cada projeto prioritário e obras do orçamento participativo; 
XI- elaborar análises técnicas que permitam a 
avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da 
implementação, da consecução dos objetivos e dos efeitos das políticas de 
gestão; 
XII - Programar e realizar reuniões, seminários 
e encontros relativos ao processo de planejamentos estratégicos; 
XIII - Participar do processo de discussão do 
orçamento participativo e da elaboração dos orçamentos anuais e dos 
Planos Plurianuais; 
XIV - Analisar pesquisas e dados estatísticos 
coletados para auxiliar na definição de ações prioritárias do governo; 
XV - Estabelecer integração entre órgãos 
governamentais e privados de âmbito municipal, estadual, nacional e 
internacional, com experiências naareade Qualidade e Produtividade, 
visando a obtenção de cooperação técnica e financeira para 
implementação de programas e projetos nestaarea; 
XVI - Garantir a participação da sociedade 
na elaboração de Plano Plurianual e do Orçamento anual do Município; 
XVII - Criar e adotar mecanismos que 
democratizem as relações do Poder Público com a sociedade; 
164 0, 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n" 148/2022 
XVIII - Socializar informações e formação 
adequada para os setores sociais menos favorecidos como forma de 
facilitar sua participação no processo de construção da LOA e do PPA 
participativo; e, 
XIX - Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO VI 
DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO 
Art.215. Compete eDi Seção de Planejamento: 
I - Promover e coordenar o processo de 
integração dos vários órgãos da Prefeitura no Planejamento e execução das 
ações referentes às áreas socioambiental, urbanística, administrativa e 
financeira; 
II - Coordenar as atividades internas 
referentes ao planejamento e a gestão de projetos multissetoriais integrados; 
III - Subsidiar com dados e informações as 
várias instâncias estratégicas para definições e tomada de decisões; 
IV - Acompanhar e avaliar a execução de 
planos, programas e projetos multissetoriais integrados; 
V - Desenvolver, em conjunto com as 
Secretarias afins, a metodologia do orçamento participativo; e, 
VI - Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO VII 
DO PROGRAMA NOSSO CRÉDITO 
Art.216. Ao Programa Nosso Crédito 
compete: 
I - promover coleta e sistematização de 
dados e informações necessárias ao programa; 
II - promover a integração com órgt-los da 
Administração Municipal e estadual; 
III- analisar, julgar, aprovar e fiscalizar os 
beneficiários do programa; 
IV - desenvolver ações de interlocução entre 
as instituições da sociedade civil ou pública, atuantes nas atividades de 
capacitação e assistência técnica, para garantir a oferta desses serviços aos 
clientes do programa; 
165 NJ( 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
V - coordenar as atividades técnicas e 
administrativas referentes 6 unidade municipal de microcrédito; 
VI - promover, junto ao público alvo, o 
objetivo do programa e sua divulgação, cumprindo o disposto nos manuais 
normativos do programa, ampliando o maior número de beneficiários; e, 
VII - cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO VIII 
DA GERÊNCIA DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E SERVIÇOS 
Art.217. Compete à Gerência de 
Empreendimentos Industriais, Comerciais e Serviços: 
I- elaborar e manter atualizado o cadastro 
das atividades e empreendimentos industriais do Município; 
II- elaborar estudos e pesquisas que subsidiem 
a formulação da política industrial do Município e que contribuam para o 
aperfeiçoamento do sistema municipal de incentivos; 
III- prestar suporte técnico operacional aos 
empresários industriais; 
IV- coordenar a proposta de aplicação de 
recursos do Município em planos, programas e projetos da política industrial 
e de incentivos; 
V- realizar estudos relativos 6 viabilidade 
econômica para implantação, ampliação, relocalização e modernização 
de empreendimentos no Município; 
VI- coordenar ou acompanhar e avaliar 
planos, programas e projetos voltados para infraestrutura física, urbano￾social e de proteção ambiental dirigida 61 área industrial; 
VII- desenvolver estudos e promover ações 
objetivando a implementação do processo de complementaridade 
industrial no Município; 
VIII- assistir ao Secretário na formulação da 
política municipal para o setor industrial; 
IX- acompanhar o desempenho econômico 
do setor e realizar estudos que objetivem atrair investimentos; 
X- promover o uso dos recursos industriais nas 
estratégias de geração de emprego e renda; 
XI- elaborar o calendário anual de eventos 
do Município, na área industrial, coordenando e compatibilizando as ações 
dos órgãos da administração indireta, na execução dos projetos e eventos 
promovidos pela Secretaria; 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XII- promover a consolidação de parcerias 
com entidades governamentais e não governamentais, para o 
desenvolvimento de atividades econômicas e sociais do Município; 
XIII - promover o desenvolvimento da mão- 
-obra especializada para o setor industrial do Município; de
XIV- promover congressos, debates, palestras 
e reuniões com representantes da sociedade de diversos segmentos, 
visando ajudar as pequenas indústrias a gerenciar suas empresas; 
XV - coordenar o processo de implantação e 
implementação do sistema de informações gerenciais para os pequenos 
empreendedores; 
XVI- coordenar o processo de implantação e 
implementação do sistema de qualificação profissional e gerencial; e, 
XVII- elaborar e manter atualizado o cadastro 
das atividades e empreendimentos comerciais e serviços do Município; 
XVIII- criar mecanismos de apoio 6 
implantação e ao desenvolvimento de projetos e investimentos; 
XIX- elaborar propostas depoliticos 
municipais de fomento ao comércio e serviços; 
XX- elaborar estudos, pesquisas, planos, 
programas e projetos destinados ao fomento das atividades comerciais e de 
serviços; 
XXI- coordenar estudos e pesquisas visando o 
conhecimento da economia informal do Município; 
XXII- promover uma política de integração e 
articulação dos organismos públicos e privados envolvidos com a realização 
de eventos na área de comércio e serviços; 
XXIII - articular-se com os organismos que 
atuem no âmbito de sua competência, objetivando promover o 
desenvolvimento do comércio exterior do Município; 
XXIV- promover, apoiar e incentivar políticas 
voltadas para o desenvolvimento organizacional, tecnológico e dos recursos 
humanos das micro, pequenas e médias empresas; 
XXV- promover medidas objetivando o 
desenvolvimento de programas de produtividade, competitividade e 
qualidade dos produtos oferecidos pelas micro, pequenas e médias 
empresas; 
XXVI- coordenar, em nível da competência 
do Município, as atividades de promoção de investimentos relacionadas às 
micro, pequenas e médias empresas; 
XXVII - coordenar ações voltadas para a 
consolidação, ampliação e abertura de mercados para as micro, pequenas 
e médias empresas; 
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t`-k 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXVIII- promover congressos, debates, 
palestras e reuniões com representantes da sociedade de diversos 
segmentos, visando ajudar aos comerciantes e prestadores de serviços a 
gerenciar seu comércio; 
XXIX- coordenar ações que contribuam para 
a redução de encargos e da carga burocrática incidente sobre as micro, 
pequenas e médias empresas; 
XXX- organizar mercados, feiras livres, 
entrepostos e outras formas de abastecimento público a cargo do 
Município; 
XXXI- executar outras ações designadas pelo 
Secretário. 
SUBSEÇÃO IX 
DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Art.218. Compete 6 Seção de 
Desenvolvimento Econômico: 
I- facilitar a participação social na 
elaboração e implementação dos Planos Locais de Desenvolvimento 
Humano Sustentável; 
II- promover a articulação e participação de 
instituições afins no desenvolvimento das ações locais; 
III- compatibilizar o planejamento urbano 
regional com o planejamento urbano de longo prazo do município, visando 
um desenvolvimento harmônico e participativo; 
IV- realizar levantamentos estatísticos e 
cadastrais quanto ás atividades pertinentes, assim como o respectivo 
licenciamento e fiscalização, objetivando por um lado, o fomento nas áreas 
e por outro, a sua adequação e observdncia de regulamentos 
administrativos; 
V- agilizar e desburocratizar os processos de 
instalação dos estabelecimentos comerciais e industriais; 
VI- elaborar estudos e propostas prioritárias 
para a atração de novas empresas para o Município, fomentando a 
implantação das mesmas; 
VII- estabelecer e manter mecanismos de 
comunicação com o Sistema "S" (SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI); 
VIII- criar mecanismos de apoio 6 
implantação e ao desenvolvimento de projetos e investimentos; 
IX- exercer a fiscalização e 
acompanhamento das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos 
econômicos, no que for pertinente; 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
X- prover a implantação e implementação 
do sistema de informações gerenciais para os pequenos empreendedores; 
XI- prover a implantação e implementação 
do sistema de qualificação profissional e gerencial; 
SUBSEÇÃO X 
DA SEÇÃO DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
Art.219. Compete a Seção de Projetos e 
Captação de Recursos: 
I- planejar, organizar e supervisionar os 
serviços técnicos administrativos de sua competência; 
II- formular, coordenar e executar a Política 
de captação de recursos externos às finanças municipais; 
III- coordenar e executar os programas e 
projetos para obtenção de financiamentos; 
IV- assessorar a formulação, coordenação e 
execução de ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto 
6 iniciativa privada; 
V- coordenar ações de captação de 
recursos junto aos governos estadual e federal; 
VI- estudar e coordenar a viabilização de 
projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da 
identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e 
internacionais; 
VII- relacionar-se com os Conselhos 
Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei; 
VIII- atender e auxiliar o terceiro setor, sempre 
que necessário, na sua área de atuação; 
IX- coordenar a elaboração Projetos Técnicos 
necessários; 
X- coordenar junto ao setor de convênios a 
prestação de contas de todos os convênios e contratos de repasse no 
âmbito estadual e federal; 
XI - demais iniciativas e atribuições ligadas a 
política de captação de recursos. 
Art.220. A Seção de Captação de Recursos 
será dirigida, administrada e representada pelo Secretário Municipal de 
Planejamento, Desenvolvimento e Captação de Recursos, nomeado pelo 
Prefeito, suas competências: 
I- assessorar o Prefeito e os demais Secretários 
Municipais nos assuntos de sua competência; 
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...continuaeao da Lei Complementar n° 148/2022 
II- despachar diretamente com o Prefeito, 
participando dos eventos que envolvem as Secretarias do Município; 
III- atender as solicitações e convocações da 
Câmara Municipal; 
IV- promover reuniões periódicas de 
coordenação entre os diversos níveis da Seção de Captação de Recursos; 
V- expedir atos dispondo sobre a 
organização interna da Seção de Captação de Recursos, bem como sobre 
a execução de leis e decretos que disciplinem assuntos de sua 
competência; 
VI- emitir parecer de caráter conclusivo sobre 
os assuntos submetidos à sua apreciação; 
VII- apreciar, em grau de recurso, quaisquer 
decisões no âmbito da Seção de Captação de Recursos; 
VIII- aprovar, autorizando os atos que digam 
respeito a assuntos da área de competência da Seção de Captação de 
Recursos; 
IX- fixar as políticas de ação da Seção de 
Captação de Recursos, estabelecendo as normas operacionais e 
administrativas que regerão suas atividades; 
X- elaborar e aprovar as programações a 
serem desenvolvidas pela Seção de Captação de Recursos, as Propostas 
Orçamentárias Anuais e Plurianuais e as alterações e ajustamentos que se 
fizerem necessários; 
XI- cumprir e fazer cumprir as normas da 
Seção de Captação de Recursos e as emanadas de autoridade 
competente; 
XII- articular-se com os demais órgãos e 
entidades da Administração Municipal, visando CIintegração da Seção de 
Captação de Recursos nos seus planos e programas de trabalho; 
XIII- desempenhar outras atividades 
correlatas ou que lhe forem atribuidas na sua área de competência; 
XIV- cumprir e fazer cumprir as metas 
estipuladas pelo Prefeito, relatando ocorrências, desvios e outros fatos 
pertinentes; 
XV- desempenhar todos os atos de gestão 
referentes aos funcionários e demais recursos sob sua responsabilidade; 
XVI- exercer outras atividades delegadas 
pelo Prefeito Municipal. 
SUBSEÇÃO XI 
DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DECON VENIOS RECEBIDOS E PRESTAÇÃO 
DE CONTAS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Art.221. Compete à Coordenação Municipal 
de Convênios Recebidos e Prestação de Contas: 
I- coordenar o acompanhamento, através de 
relatórios periódicos da execução de Convênios, Contratos de Repasse e 
Termos de Compromisso; 
II - articular, com a Secretaria Municipal de 
Finança, as liberações orçamentárias e a liberação dos recursos necessários 
execução dos Convênios, Contratos de Repasse e Termos de 
Compromisso; 
III - acompanhar junto ao agente executor, 
os projetos em andamentos; 
IV - acompanhar e controlar a execução dos 
Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso; 
V - manter os agentes financiadores e 
repassadores informados do andamento dos Convênios, Contratos de 
Repasse e Termos de Compromisso; 
VI - Coordenar, orientar e acompanhar 
pedidos de desembolso e prestação de contas; 
VII - elaborar relatórios que visam agilizar 
informações referentes aos Convênios, Contratos de Repasse e Termos de 
Compromisso; 
VIII - realizar reuniões com outras Secretarias, 
responsáveis pelos contratos provenientes da execução dos Convênios, 
Contratos de Repasse e Termos de Compromisso; 
IX - fornecer dados necessários a outros 
órgãos para elaboração de relatórios, pareceres e defesas judiciais e 
extrajudiciais quando necessário; 
X - manter atualizada toda documentação 
institucional e contábil, exigida pelos órgãos repassadores de recursos; 
XI - acompanhar os vencimentos dos 
Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso; 
XII - Acompanhar os recebimentos de valores 
atinentes aos Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso, 
mantendo sistema de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a 
necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses 
instrumentos; 
XIII - Realizar prestação de contas dos 
Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Compromisso, junto às 
instituições parceiras, conforme cláusulas pactuadas; 
XIV - Acompanhar a regularidade do 
Município junto ao CAUC e CRCC; 
171 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XV - Encaminhar declarações e publicações 
inerentes às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
XVI - Emitir certidões tais como: FGTS, INSS, 
CRP, Receita Federal, Regularidade CNPJ, débitos Trabalhista, SIGESFIS e 
Transferências Voluntárias - TCE/ES; 
XVII - não compete a Coordenação 
Municipal de Convênios Recebidos e Prestação de Contas, o 
acompanhamento, execução e prestação de contas dos sistemas dos 
Fundos Municipais (SIGTV, SEMEC, FNS, SISMOB e SIGPC). 
SEÇÃO XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art.222. A Secretaria Municipal de Saúde é 
um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder 
Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar e garantir a 
execução dos programas e projetos, e a prestação dos serviços de saúde 
municipais, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente 
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. 
Parágrafo Único. Competeel Secretaria 
Municipal de Saúde: 
I- identificar e divulgar os fatores 
condicionantes e determinantes de saúde; 
II- dar assistência às pessoas, por intermédio 
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a 
realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; 
III- coordenar as ações de vigilância sanitária, 
epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência terapêutica integral, 
inclusive farmacêutica; 
IV- participar e formar política de 
saneamento básico; 
V- efetivar a vigilância nutricional e a 
orientação alimentar; 
VI- coordenar a fiscalização e inspeção de 
alimentos e bebidas, inclusive água, para o consumo humano; 
VII- coordenar a fiscalização dos serviços, 
produtos e substâncias de interesse para a saúde; 
VIII- coordenar a fiscalização de produção, 
transporte, guarda e utilização de substâncias, produtos psicoativos, tóxicos 
e radioativos; 
172 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IX- coordenar a fiscalização da execução da 
política de sangue e seus derivados; 
X- elaborar normas para a prestação de 
serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas; 
XI- celebrar convênios e consórcios com 
órgãos federal, estaduais e particulares, visando 61 obtenção dos recursos 
financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do 
Município; 
XII- promover a reabilitação física, motora, 
mental e sensorial da comunidade; 
XIII- promover o controle da população 
animal, visando ação de zoonoses; 
XIV- programar e desenvolver as políticas de 
saúde do Município; 
XV- articular ações de saúde com outros 
Municípios da microrregido; 
XVI- ordenar os recursos financeiros do Fundo 
Municipal de Saúde, assinado, juntamente com o Prefeito ou pessoa 
designada por ele; 
XVII- planejar e coordenar, nos níveis 
ambulatoriais e hospitalares, as atividades médicas e odontológicas, de 
controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e 
vigilância sanitária da população do Município e, de forma especifica, da 
comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre 
estas atividades; 
XVIII- colaborar na proteção ao meio 
ambiente; 
XIX- Manter rigorosamente em dia e sob 
controle os saldos das contas bancárias destinadas à saúde; 
XX- prestar suporte técnico e administrativo 
ao Conselho Municipal de Saúde; 
XXI- contribuir para a formulação do Plano 
de Ação do Governo Municipal, propondo programas de sua competência 
e colaborando para elaboração de programas gerais; 
XXII- cumprir políticas e diretrizes definidas no 
plano deago-10 do Governo Municipal, inerentes 6 Secretaria; 
XXIII- estabelecer programas especiais para 
atuação da Secretaria, para a solução ou minimização de demandas e 
problemas; 
XXIV- controlar a execução de programas e 
projetos da Secretaria; 
XXV- acompanhar a execução de atividades 
da Secretaria e a obtenção dos resultados planejados; 
173 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXVI- Tomar decisões de acordo com as 
políticas municipais; 
XXVII- articular-se com outras Secretarias 
para a elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas; 
XXVIII- Participar de consórcio para o 
desenvolvimento conjunto das ações de saúde; 
XXIX- garantir a prestação de serviços 
municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e 
do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; 
XXX- gerenciar e promover o perfeito 
funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS do Município; 
XXXI- promover o estudo das fontes de 
recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde; 
XXXII- acompanhar a execução das 
aplicações de recursos efetuados pela Secretaria; 
XXXIII- confrontar as aplicações com os 
valores previamente estabelecidos; 
XXXIV- administrar às Unidades Municipais de 
Saúde; 
XXXV- promover a coordenação e a 
prestação de assistência à saúde no Município, dando suporte às unidades 
de saúde; 
XXXVI- promover o planejamento, 
orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, 
laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a 
morbimortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria, e as 
medidas preventivas e corretivas referentes 6 saúde do trabalhador; 
XXXVII- promover o planejamento, 
orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, 
elaboração e realização de programas e serviço de saúde, análise de 
contas e treinamentos de recursos humanos; 
XXXVIII- propor, promover e fazer executar 
programas de estudo, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e 
especialização da área de saúde; 
XXXIX- promover a vigilância ambiental, 
sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e 
federais afins; 
XL - promover campanhas preventivas de 
saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da 
população local; 
XLI- propor as políticas e normas sobre saúde 
coletiva e ação sanitária; 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XLII - elaborar e implantar programas de 
fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município, em 
coordenação ou cooperação com outras entidades da administração 
pública federal, estadual e municipal; 
XLIII - promover ações dirigidas ao controle e 
a vigência de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores em 
colaboração com organismo federal e estadual; 
XLIV- promover assistência veterinária; 
XLV- cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO 1 
DA OUVIDORIA 
Art.223. A Ouvidoria é um órgão subordinado 
diretamente ao Secretário Municipal de Saúde, visando o desenvolvimento 
sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, promovendo 6 
administração, atenção e promoção da saúde, com as seguintes 
atribuições: 
I- coordenar, avaliar e controlar as atividades 
e os serviços relacionados às competências institucionais da ouvidoria, 
provendo os meios necessáriosatsua adequada e eficiente prestação; 
II- representar a ouvidoria diante das 
unidades administrativas do órgão/ entidade a que pertencem; dos órgãos 
e entidades do Poder Executivo, dos demais poderes e perante a 
sociedade; 
III- encaminhar as demandas às unidades 
administrativas competentes para resposta, de acordo com o seu teor; 
IV - propor a adoção de medidas e as 
providências de correção de rumos ou aperfeiçoamento em processos, a 
partir das demandas recebidas pela ouvidoria; 
V - promover articulação e parcerias com 
outros organismos públicos e privados; 
VI - manter os interessados informados sobre 
medidas adotadas e resultados obtidos; 
VII - encaminhar os relatórios estatísticos das 
atividades da ouvidoria as autoridades superiores do órgão/entidade, na 
forma disposta no regulamento ou no regimento interno; 
VIII - exercer outras atribuições, compatíveis 
com a sua função, que forem estabelecidas no regulamento ou regimento 
interno do órgão/entidade; 
IX - elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
X - elaborar relatórios que visem agilizar 
informações referentes às comunidades; 
XI - zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XII - cumprir outras atividades, compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO II 
DA SECRETARIA EXECUTIVA 
Art.224. A Secretaria Executiva é um órgão 
subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde, visando o 
desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, 
promovendoáladministração, atenção e promoção da saúde, com as 
seguintes atribuições: 
I- atender e acompanhar as demandas das 
comunidades, para a identificação de prioridades; 
II- prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro de entidades, anais de encontros, atas 
de reuniões e demais informações pertinentes; 
III- apresentaralapreciação da Ouvidoria 
Municipal, relatórios de atividades correlatas; 
IV- garantir a perfeita articulação e 
compatibilização de informações, com órgãos municipais afins, através de 
ações coordenadas do contexto da Saúde Pública Municipal; 
V- acompanhar a execução de programas, 
projetos e atividades das Comunidades, emitindo a avaliação critica dos 
resultados; 
VI- fornecer subsídios sobre sua área, para a 
elaboração de instrumentos executivos e de controle de ações integradas 
entre as Secretarias Municipais; 
VII- elaborar diretrizes de ação, visando maior 
orientação aos programas sóciocomunitários, existentes na Secretaria de 
Saúde; 
VIII- assistir aos movimentos sociais e de 
lideranças comunitárias, tais como: associação de bairros, aposentados, 
estudantes e outras entidades congêneres; 
IX- assessorar a promoção de ações que 
visam criar oportunidades de inserção de programas e projetos 
comunitários; 
176 r-‘ 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
X- cumprir outras atividades, compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
XI- coordenar e organizar as atividades 
desenvolvidas no Gabinete; 
XII- sistematizar informações relativas às 
instâncias de participação direta do Executivo; 
XIII- sistematizar cadastro de entidades da 
sociedade civil, movimentos sociais e lideranças comunitárias; 
XIV- sistematizar e arquivar as deliberações 
dos agentes sociais, para subsidiar a tomada de decisões governamentais; 
XV- elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XVI- elaborar relatórios que visem agilizar 
informações referentes 6s comunidades; 
XVII- zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XVIII- cumprir outras atividades, compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃOIII 
DA ASSESSORIA EXECUTIVA 
Art.225. A Assessoria Executiva é um órgão 
subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde, visando o 
desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, 
promovendo à administração, atenção e promoção da saúde. 
SUBSEÇÃO IV 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I - CONTROLE. MONITORAMENTO 
E AVALIAÇÃO - CMA 
Art.226. A Coordenação de Ações em Saúde 
I - Controle, Monitoramento e Avaliação (CMA) é um órgão subordinado 
diretamente ao Secretário Municipal de Saúde, visando o desenvolvimento 
sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, promovendo 
administração, atenção e promoção da saúde, com as seguintes 
atribuições: 
I- responsabilizar por manter atualizado o 
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CN ES) sob sua gestão, de 
177 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n" 148/2022 
forma fidedigna, completa e atualizada, de forma a constituírem uma base 
segura para o processo de programação e organização da assistência; 
II- responsabilizar pelo cadastramento dos 
usuários de forma fidedignos, completos e atualizados permanentemente, 
de forma a constituírem uma base segura para o processo de programação 
e organização da assistência, utilizando o sistema de informação do 
município; 
III- alimentar os bancos de dados nacionais 
(SIA, eSUS, PPI, DIGISUS, CNES, entre outros); 
IV- monitorar, consolidar, avaliar e analisar as 
informações e os resultados obtidos e propor medidas corretivas, quando 
solicitado constituir base para o processo de programação e organização 
da assistência; 
V- interagir, integrar com as outras áreas e 
unidades que compõe, a Rede de Atenção em Saúde do município, 
VI- enfatizar necessidades dos usuários, 
identificando prioridades para alocação de recursos; 
VII- controle, monitorar, acompanhamento e 
avaliar da relação entre programagdo/produção/faturamento, auxiliando 
o gestor público de informações que lhe permitam acompanhar os 
prestadores na execução dos recursos programados; 
VIII- definir normas, padrões e indicadores 
para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde no Município; 
IX- reprogramar a alocação de recursos de 
forma continua; 
X- fornecer informações ao Conselho 
Municipal de Saúde; 
XI- subsidiar o Gestor Municipal através da 
elaboração dos instrumentos de gestão (Plano Municipal de Saúde - PMS, 
Programação Anual de Saúde -PAS, Programação Pactuada e Integrada - 
PPI, Pactos de Indicadores - SISPACTO, Relatórios Demonstrativos dos 
Quadrimestres Anteriores - RDQA, Relatório Anual de Gestão -RAG), 
observando todos os prazos legais para estes instrumentos, de forma a 
auxiliar na garantia do atendimento de qualidade oi população; 
XII- trabalhar junto com a Regulação 
municipal para juntos coordenar, controlar, regular e avaliar em parceria os 
serviços prestados aos usuários do SUS no município; 
XIII- monitorar o teto financeiro municipal, 
baseado nos repasses realizados pelo Fundo Nacional de Saúde; 
XIV- auxiliar os profissionais com referência ao 
treinamento dos sistemas de informações utilizadas para a inserção de 
dados; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XV- zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XVI- cumprir outras atividades, compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO V 
DA GERÊNCIA - ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
Art.227. A Gerência - Administrativa e 
Financeira é um órgdo do segundo grau divisional, subordinado diretamente 
ao Secretário Municipal de Saúde, visando o desenvolvimento sistemático e 
sincronizado da Secretaria de Saúde, promovendo à administração, 
atenção e promoção da saúde, com as seguintes atribuições: 
I- formular e coordenar a política municipal 
de saúde nos termos da política estadual e nacional de saúde; 
II- participar da formulação e coordenar a 
execução da política do SUS no Município, gerenciando, coordenando, 
controlando e avaliando a prestação dos serviços e ações de saúde, 
promovendo a descentralização das atividades de prestação de serviços 
para os órgãos que compõem a sua estrutura administrativa; 
III- definir normas, padrões e indicadores para 
o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde no Município; 
IV- coordenar as redes assistenciais de saúde 
no âmbito municipal microrregional, assim como no âmbito estadual 
macrorregional; 
V- formular, executar, acompanhar e avaliar, 
em caráter suplementar, a política de insumos, tecnologia e equipamentos 
para saúde; 
VI- formular, articular a execução, executor e 
acompanhar a política de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento 
de recursos humanos da área de saúde; 
VII- formular planos e programas, em suaarea 
de competência, observadas as determinações governamentais, em 
articulação com as Secretarias que sejam responsáveis por políticas que 
tenham repercussão direta ou indireta sobre a saúde da população; 
VIII- execução das atividades de verificação 
de conformidade de planos, programas, projetos, processos e ações de 
saúde, de acordo com a legislação e as normas vigentes, junto a todos os 
órgãos que compõem o Sistema Único de Saúde; 
179 :A 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IX- promover o desenvolvimento da 
capacidade institucional da SEMUS, formulando, coordenando e 
implementando ações de modernização administrativa e de tecnologias 
gerenciais, em conformidade com as políticas do Governo e em 
consonância com as ambiências interna e externaCI SEMUS; 
X- realizar estudos e pesquisas visando 
identificar situações e tendências em saúde que orientem a elaboração, o 
acompanhamento e a avaliação dos processos de planejamento em saúde 
e a cooperação técnica intra e interinstitucional; 
XI- desenvolver políticas e programas de 
desenvolvimento de pessoas para a SEMUS e o Sistema Único de Saúde; 
XII- assessorar e coordenar as atividades de 
prestação de serviços referentes ao desenvolvimento e Ci manutenção de 
sistemas de informação, eDi rede de comunicação de dados da SEMUS e ao 
suporte técnico em sistemas operacionais e aplicativos; 
XIII- promoção, desenvolvimento e 
coordenação de estudos e correlatos, objetivando revelar situações e 
tendências em saúde; 
XIV- responder pela Secretaria na ausência 
ou impedimento do Secretário Municipal, desenvolvendo as atividades que 
sejam de sua competência; 
XV- Planejar e controlar as atividades de 
licitações, pesquisa de mercado, compras e contratos da SEMUS; 
XVI - Avaliar e assessorar na elaboração das 
especificações sobre compra de materiais ou contratação de serviços a 
serem licitados; 
XVII - Avaliar e assessorar na elaboração de 
editais; 
XVIII - Coordenar e controlar as solicitações 
de aquisições e contratações de bens e serviços; 
XIX - Coordenar os trabalhos relativos 6 
confecção de minutas, contratos e convênios, acordos, ajustes e seus 
respectivos aditivos, analisando-os sob as perspectivas jurídicas, 
administrativas, orçamentárias e operacionais, observada a legislação em 
vigor e os interesses da SEMUS; 
XX - Administrar os contratos de fornecimento 
e de registro de pregos; 
XXI - Assessorar, orientar, administrar e 
colaborar com os gestores de contratos nas suas diversas atribuições, bem 
como na elaboração dos documentos necessários para gestão dos 
contratos e convênios com base nas políticas públicas do município; 
XXII - Cumprir outras atividades, compatíveis 
com a natureza de suas funções, queheforem atribuídas. 
180 rk 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
SUBSEÇÃO VI 
DA SEÇÃO - GESTÃO DE PESSOAS 
Art.228. A Seção - Gestão de Pessoas é um 
órgão do terceiro grau divisional, subordinado diretamenteói Gerência 
Administrativa e Financeira, visando o desenvolvimento sistemático e 
sincronizado da Secretaria de Saúde, promovendo à administração, 
atenção e promoção da saúde, com as seguintes atribuições: 
I- Identificar necessidades, desenvolver 
recomendações de melhorias e elaborar planos de ação, em relação aos 
objetivos legais estabelecidos pela SEMUS; 
II- Acompanhar o cumprimento das ações 
implementadas procedendo aos ajustes quando necessário; 
III- Desenvolver propostas de alteração ou 
melhoria da política de Recursos Humanos em conjunto com a área afim; 
IV- Formular, em conjunto com a área de 
relações do trabalho, as estratégias de negociações com o Sindicato e 
Associações de Classe; 
V- Proceder ao exame de questões relativas 
a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do 
regime jurídico de pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Judiciária 
do Município, nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer 
indagações jurídicas com maior profundidade; 
VI- Divulgar as diretrizes e políticas de 
Recursos Humanos, definidas pela Administração; 
VII- Acompanhar e avaliar a implantação das 
políticas de Recursos Humanos; 
VIII- Elaborar programas para concursos, 
considerando os requisitos para preenchimento de cargos contidos no plano 
de cargos e salários; 
IX- Preparar os Editais sobre Concursos 
Públicos ou coordenar; 
X- Preparar Editais sobre seleção simplificada 
para contrato por tempo determinado; 
XI- Tomar as providências administrativas 
necessárias 6 contratação simplificada para contrato por tempo 
determinado; 
XII- Desenvolver proposta de alteração ou 
melhoria da política de Recursos Humanos, em conjunto com a área afim; 
181 v--1 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XIII- Inspecionar e monitorar procedimentos 
que identifiquem e interfiram direta e indiretamente na elaboração da folha 
de pagamento; 
XIV- Propor ações para aprimorar e 
racionalizar o sistema de registro, pagamento e segurança na administração 
da folha de pagamento; 
XV- Manter coletânea de leis e decretos 
referentes aos servidores; 
XVI- Consolidar, aplicar e zelar pela 
obediência à legislação de pessoal da Administração Municipal; 
XVII- Gerenciar o sistema de informação e 
gestão de recursos humanos; 
XVIII- Administrar e controlar o movimento de 
pessoal, no que se refere a: lotação, assiduidade, férias, extensão de jornada 
entre outros; 
XIX- Preparar mensalmente relatórios 
estatisticos; 
XX- Definir prioridades relativas a ocupação 
de setores de trabalho e outros serviços da SEMUS; 
XXI- Fazer levantamento das necessidades e 
manutenção do funcionamento da SEMUS; 
XXII- Controlar, viabilizar e remanejar recursos 
humanos para suprir eis necessidades da SEMUS, para o funcionamento 
adequado. 
XXIII- Realizar tarefas administrativas 
necessárias ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de 
escalas de trabalho e férias; 
XXIV- Vistoriar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
XXV- Promover, em conjunto com a área 
afim, o processo de formação, capacitação e desenvolvimento dos 
profissionais de saúde da SEMUS; 
XXVI- Organizar sistemas de formação de 
recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação; 
XXVII- Elaborar programas de permanente 
aperfeiçoamento do pessoal de saúde; 
XXVIII- Elaborar a programação de 
treinamento para o pessoal da Secretaria, acompanhando a sua execução, 
para avaliar desempenho; 
XXIX- Desenvolver intercâmbio de 
informações na área de capacitação profissional, com órgãos da 
educação, no âmbito Municipal; 
182 
n. 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXX- Promover, em conjunto com área afim, 
processo de seleção de pessoal, detalhando qualificação e quantificação 
dos servidores pretendidos; 
XXXI- Assessorar aos diversos segmentos da 
SEMUS, na gestão das atividades relacionadas ao desenvolvimento de 
recursos humanos; 
XXXII- Avaliar e definir prioridades relativas a 
ocupação dos postos de trabalho das unidades e serviços de saúde; 
XXXIII- Proceder e controlar a movimentação 
de pessoal, controle de lotação, assiduidade, férias, extensão de jornada e 
outros expedientes; 
XXXIV- Preparar mensalmente relatórios 
estatísticos e gerenciais; 
XXXV- Gerenciar o sistema de informação e 
gestão de recursos humanos; 
XXXVI- Solicitar, distribuir e controlar os 
insumos necessários para atendimento 6 população e ao funcionamento 
do núcleo. 
XXXVII- Preparar mensalmente relatórios 
estatísticos e gerenciais; 
XXXVIII- Zelar pela manutenção e 
conservação do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela 
solicitação de reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como 
controlar movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro 
dos bens patrimoniais; 
XXXIX- Elaborar e preparar correspondências 
e ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XL- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XLI- Participar e colaborar na programação 
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua 
execução e desempenho; 
XLII- cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO VII 
DA SEÇÃO- SETOR DE TRANSPORTES EM SAÚDE 
Art.229. A Seção- Setor de Transportes em 
Saúde é um órgão do terceiro grau divisional, subordinado diretamente à 
Gerência Administrativa e Financeira, visando o desenvolvimento 
183 dt 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, promovendo 6 
administração, atenção e promoção da saúde, com as seguintes 
atribuições: 
I- Coordenar, controlar, avaliar e 
supervisionar as atividades da manutenção e conservação dos veículos à 
disposição da SEMUS; 
II- Promover o controle de todos os veículos 6 
disposição da SEMUS, no que se refere aos horários e destinos dos pacientes 
e servidores; 
III- Controlar de fiscalizar o estado de 
conservação dos veículos, 6 disposição da SEMUS, bem como a 
documentação obrigatória das mesmas; 
IV- Supervisionar os serviços de controle do 
transporte oficial a cargo da Secretaria; 
V- Elaborar mapas, relatórios e planos de 
acompanhamentos dos serviços de transporte e logística, referente a sua 
responsabilidade; 
VI- Realizar tarefas administrativas necessárias 
ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de escalas de 
trabalho e férias; 
VII- Vistoriar os servidores em suas atividades, 
gerando a frequência dos mesmos; 
VIII - Solicitar, distribuir e controlar os insumos 
necessários para atendimento e:i população e ao funcionamento do núcleo. 
IX- Preparar mensalmente relatórios 
estatísticos e gerenciais; 
X- Zelar pela manutenção e conservação do 
setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de reformas 
e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar movimentações 
físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; 
XI- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XII- Elaborar relatórios que visem agilizar 
informações referentes às comunidades; 
XIII- Atender e acompanhar as demandas 
das comunidades, para a identificação de prioridades; 
XIV- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XV- Participar e colaborar na programação 
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua 
execução e desempenho; 
184 IA 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XVI - Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas; 
SUBSEÇÃO VIII 
DA SEÇÃO - SUPRIMENTOS. ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 
Art.230. A Seção -Suprimentos, Almoxarifado 
e Patrimônio em Saúde é um órgão do terceiro grau divisional, subordinado 
diretamente à Gerência Administrativa e Financeira, visando o 
desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, 
promovendo à administração, atenção e promoção da saúde, com as 
seguintes atribuições: 
I- Responsabilizar-se pela solicitação, 
aquisição de materiais, equipamentos, medicamentos e outros necessários 
à manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e demais segmentos; 
II- Manter atualizado o fluxo de caixa, de 
modo a informar permanentemente a situação financeira da SEM US; 
III- Supervisionar as atividades relativas a 
recebimento, guarda, transferências, depósitos e pagamentos de valores 
pertencentes 6 SEMUS; 
IV- Viabilizar e controlar os recursos materiais 
da Secretaria, de modo a suprir as necessidades das unidades de saúde e 
dos diversos segmentos para seu funcionamento adequado; 
V- Planejar rotatividade e o estoque de 
materiais para as áreas de saúde; 
VI - levantar as necessidades da Secretaria; 
VII- Controlar requisições de materiais ao 
almoxarifado; 
VIII- Verificar abusos na requisição de 
materiais e tomar medidas corretivas; 
IX- Programar compras e manutenção de 
estoque de segurança; 
X- Efetuar recebimento e distribuição de 
materiais; 
XI- Conferir e registrar o material recebido; 
XII- Acomodar materiais em local apropriado; 
XIII- Verificar qualidade e validade do 
material; 
XIV- Receber requisição de material; 
XV- Registrar as movimentações de material; 
XVI- Controlar reposição de estoque; 
XVII- Manter atualizado o cadastro de 
materiais de uso especifico da Secretaria Municipal de Saúde; 
185 Nik 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XVIII- Aperfeiçoar as especificações dos 
materiais sugerindo alterações e/ou propondo alternativas frente 6 
realidade do mercado; 
XIX- Planejar e emitir pedido de compra dos 
materiais ao setor competente; 
XX- Zelar pelas condições de funcionamento 
de todo mobiliário utilizado para estocagem; 
XXI- Zelar pelas condições de armazenagem, 
sugerindo as manutenções necessárias ou medidas para correção de 
condições inadequadas; 
XXII- Elaborar relatório mensal e anual do 
setor, dando visibilidade das movimentações do setor e dos diversos 
segmentos da SEMUS; 
XXIII- Estabelecer normas, em conjunto com 
o órgão competente, para o uso, a guarda e a conservação dos bens da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
XXIV- Proceder à incorporação de bens 
patrimoniais no cadastro de bens da prefeitura; 
XXV- Providenciar a classificação, 
codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens patrimoniais 
da Secretaria Municipal de Saúde; 
XXVI- Coordenar o cadastramento dos bens 
imóveis, edificados ou não, providenciando a sua regularização junto aos 
cartórios competentes e promovendo em conjunto com os demais órgãos 
da Prefeitura, sua guarda e seu cerceamento; 
XXVII- Coordenar os serviços de manutenção 
predial em sua área de atuação, solicitando apoio da Secretaria Municipal 
de Obras; 
XXVIII- Coordenar as atividades de 
segurança patrimonial dos bens da Secretaria Municipal de Saúde; 
XXIX- Planejar e executar, o tombamento de 
todos os bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Saúde; 
XXX- Controlar fisicamente os bens 
patrimoniais da Secretaria; 
XXXI- Efetuar verificações nos órgãos da 
Secretaria, para conferir se os bens patrimoniais existentes conferem com 
aqueles relacionados nos respectivos termos de responsabilidade; 
XXXII- Atualizar sistematicamente o cadastro 
de bens patrimoniais, controlando as movimentações realizadas e emitindo 
novos termos de responsabilidade; 
XXXIII- Relacionar os materiais e bens 
patrimoniais considerados obsoletos ou inserviveis, comunicando o fato a 
chefia imediata, para que seja dada uma destinação conveniente; 
186 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXXIV- Realizar diretamente ou através de 
serviços de terceiros, as atividades de manutenção preventiva e corretiva 
de máquinas, equipamentos e instalações de acordo com as metas 
estabelecidas pela administração municipal; 
XXXV- Estabelecer medidas de conservação 
dos bens patrimoniais; 
XXXVI- Propor o recolhimento do material 
inservivel e obsoleto; 
XXXVII- Elaborar relatório mensal e anual do 
setor, dando visibilidade das movimentações do setor e dos diversos 
segmentos da SEMUS; 
XXXVIII- Cumprir outras atividades 
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO IX 
DA SUBSECRETARIA DE SAÚDE 
Art.231. A Subsecretaria de Saúde é um 
órgão do segundo grau divisional, subordinado diretamente ao Secretário 
de Saúde, visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado da 
Secretaria de Saúde, promovendo 6 administração, atenção e promoção 
da saúde, com as seguintes atribuições: 
I- Coordenar a atuação e promover a 
integração das gerências, coordenações e supervisões no âmbito 
municipal; 
II- Elaborar, desenvolver e promover política 
de saúde, de gestão da rede da Atenção Primária 6 Saúde e Especializada, 
da Vigilância em Saúde e da Saúde Bucal no âmbito municipal. 
III- Realizar estudos, pesquisas e diagnósticos 
para subsidiar a formulação de políticas públicas em Saúde, visando o 
aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde; 
IV- Realizar articulação com os sistemas 
estadual e federal de saúde e com outras secretarias municipais para 
elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas em 
saúde; 
V- Avaliar desempenho e resultados dos 
programas, projetos e atividades empreendidos no âmbito da 
Superintendência; 
VI- Acompanhar e avaliar a execução de 
planos, programas e projetos, de acordo com as políticas e diretrizes do 
Ministério da Saúde; 
187 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VII- Subsidiar o Secretário, no que concerne 
ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, 
projetos e atividades desenvolvidas no âmbito da superintendência; 
VIII- Conduzir periodicamente as ações de 
pactuação, monitoramento e avaliação dos indicadores de acordo com o 
desenvolvimento das atividades pactuadas pelos programas /setores da 
rede de saúde do município; 
IX- Conduzir o planejamento e elaboração 
integrada da política, planos e programação municipal de saúde; 
X- Formular, executar, acompanhar e avaliar, 
em caráter suplementar, a política de insumos, tecnologia e equipamentos 
para saúde; 
XI- Formular, articular a execução, executar e 
acompanhar a política de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento 
de recursos humanos em sua área de competência, Promover espaços de 
cogestdo a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e 
o atendimento ao cidadão; 
XII- Formular planos e programas, em sua 
área de competência, observadas as determinações governamentais, em 
articulação com as Secretarias que sejam responsáveis por políticas que 
tenham repercussão direta ou indireta sobre a saúde da população; 
XIII- Execução das atividades de verificação 
de conformidade de planos, programas, projetos, processos e ações de 
saúde, de acordo com a legislação e as normas vigentes, junto a todos os 
órgãos que compõem o Sistema Único de Saúde; 
XIV- Promover o desenvolvimento da 
capacidade institucional da SEMUS, formulando, coordenando e 
implementando ações de modernização administrativa e de tecnologias 
gerenciais, em conformidade com as políticas do Governo e em 
consonância com as ambiências interna e externa à SEMUS; 
XV- Realizar estudos e pesquisas visando 
identificar situações e tendências em saúde que orientem a elaboração, o 
acompanhamento e a avaliação dos processos de planejamento em saúde 
e a cooperação técnica intra e interinstitucional; 
XVI- Assessorar e coordenar as atividades de 
prestação de serviços referentes ao desenvolvimento e 6 manutenção de 
sistemas de informação, à rede de comunicação de dados da SEMUS e ao 
suporte técnico em sistemas operacionais e aplicativos; 
XVII- Promoção, desenvolvimento e 
coordenação de estudos e correlatos, objetivando revelar situações e 
tendências em saúde; 
188 IA 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XVIII- Acompanhar e avaliar a estratégia de 
saúde da família e agentes comunitários de saúde, preocupando-se com o 
cumprimento das normas e requisitos exigidos pelo Ministério da Saúde; 
XIX- Viabilizar a ampliação da cobertura de 
equipes de saúde da família em todo território do Município; 
XX- Elaborar relatório mensal e anual da 
subsecretaria e a pactuação de metas e indicadores realizados pelas três 
esferas de governo; 
XXI- Participar da elaboração de mapas, 
relatórios e planos, colaborando com o Gestor Municipal na programação 
e execução das políticas de saúde; 
XXII- Responsabilizar-se pelo 
acompanhamento e avaliação do cumprimento de metas e indicadores 
pactuados nas três esferas de governo, relativos aos setores que compõem 
o Departamento; 
XXIII- Acompanhar a execução das ações 
de vigilância em saúde, no que se refere as metas e indicadores pactuados, 
orientando acerca de adequações e implementações necessárias; 
XXIV- Analisar os dados levantados, através 
dos sistemas de informações existentes, condensando-os, para subsidiar a 
política de vigilância em saúde; 
XXV- Planejar estudos de viabilidade técnica 
e financeira para implementação de novos projetos e estratégias de 
vigilância em saúde; 
XXVI- Formular e coordenar a política 
municipal de saúde nos termos da política estadual e nacional de saúde; 
XXVII- Participar da formulação e coordenar 
a execução da política do SUS no Município, gerenciando, coordenando, 
controlando e avaliando a prestação dos serviços e ações de saúde, 
promovendo a descentralização das atividades de prestação de serviços 
para os órgãos que compõem a sua estrutura administrativa; 
XXVIII- Definir normas, padrões e indicadores 
para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde no Município; 
XXIX- Coordenar as redes assistenciais de 
saúde no âmbito municipal microrregional, assim como no âmbito estadual 
macrorregional; 
XXX- Responder pela Secretaria na ausência 
ou impedimento do Secretário Municipal, desenvolvendo as atividades que 
sejam de sua competência; 
XXXI- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
189 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
SUBSEÇÃO X 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I -SAÚDE BUCAL 
Art.232. A Coordenação de AO- es em Saúde 
I - Saúde Bucal é um órgão do terceiro grau divisional, visando o 
desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, 
promovendo à administração, atenção e promoção da saúde, com as 
seguintes atribuições: 
I- Buscar junto ao gestor municipal, e aos 
entes federativos responsáveis, o conhecimento a respeito do 
financiamento destinado às ações e serviços de saúde bucal, bem como os 
recursos e infraestrutura adequados para o trabalho em saúde bucal; 
II- Participar do processo de planejamento, 
monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos profissionais de 
saúde bucal sejam elas desenvolvidas na Atenção Primária ou nos demais 
níveis de complexidade do Sistema; 
III- Promover capacitação dos profissionais 
de Saúde Bucal para a realização de levantamentos epidemiológicos 
periódicos, e garantir que os mesmos aconteçam, de forma que seus 
resultados subsidiem o planejamento das ações e a definição das 
prioridades de intervenção; 
IV- Estimular, coordenar, programar e 
supervisionar ações coletivas de promoção da saúde bucal e prevenção de 
doenças, instrumentalizando os profissionais da assistência para tal e 
monitorando a execução das mesmas; 
V. Capacitar as equipes de saúde da família 
no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; 
VI- Responsabilizar-se pela infraestrutura, 
recursos humanos, equipamentos, insumos e materiais que garantam a 
resolutividade da Saúde Bucal no município; 
VII - Promover ações para o monitoramento 
do estoque de produtos/insumos, manutenção preventiva e corretiva de 
equipamentos, elaboração de editais de contra-tagdo de pessoal, apoio nos -
editais de licitação, dentre outros; 
VIII- Organizar e promover ações de 
Educação Permanente com vistas ao aperfeiçoamento técnico dos 
profissionais e o fortalecimento da Rede de Atenção 6 Saúde Bucal e do 
SUS; 
IX- Articular juntoelgestão, dentro dos Pianos 
Municipais existentes, estratégias para estimular o trabalho da equipe de 
saúde bucal, a desprecarização dos vínculos e a fixação dos profissionais; 
190 r-sl 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
X- Acompanhar a cobertura assistencial 
alcançada pelo município, levando-se em conta os recursos humanos e 
físicos disponíveis; 
XI- Subsidiar o gestor municipal na 
elaboração de projetos de ampliação de cobertura e implantação de 
novos dispositivos da Rede de Atenção à Saúde Bucal; 
XII- Apoiar, estimular e promover estratégias 
de inserção dos profissionais da Equipe de Saúde Bucal no trabalho conjunto 
com a Equipe de Saúde da Família; 
XIII- Atuar junto ais Vigilâncias (Sanitária, 
Ambiental, Epidemiolágica e Saúde do Trabalhador) buscando o 
fortalecimento de ações que auxiliem no monitoramento do descarte de 
resíduos, segurança do paciente, biossegurança, ergonomia, 
heterocontrole da fluoretação das águas do sistema público de 
abastecimento; vigilância do câncer de Boca, dentre outros; 
XIV- Participar das reuniões nas instâncias 
gestoras/colegiadas, tais como Conselho Municipal de Saúde, e da 
Comissão Intergestores Regionais, quando houver tema pertinentealárea 
de atuação; 
XV- Apoiar a Secretaria Municipal de Saúde 
na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de 
Saúde, do Relatório Anual de Gestão e na pactuagdo dos indicadores de 
avaliação; 
XVI- Responsabilizar-se pelo cumprimento das 
metas e indicadores pactuados nas três esferas de governo, monitorando os 
indicadores e metas; 
XVII- Construir junto aos profissionais da 
equipe, levando-se em consideração as normativas ministeriais, uma 
agenda mensal que contemplem: as primeiras consultas odontológicas 
programáticas, as consultas de retorno, as de demanda espontânea, as 
ações coletivas, as visitas domiciliares, as consultas de urgência, as reuniões 
comunitárias, de equipe e do conselho local; 
XVIII- Desenvolver ações de comemoração 
da Semana de Saúde Bucal, na semana que contempla o dia 25 de outubro, 
Dia Nacional do cirurgião-dentista, como forma de levar, à população, 
informações relevantes a respeito do tema. 
XIX- Realizar levantamento epidemiológico 
para tragar o perfil de saúde bucal da população adscrita; 
XX- Garantir o tratamento integral, no âmbito 
da atenção básica para a população adscrita; 
XXI- Encaminhar e orientar os usuários que 
apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, 
assegurando o seu acompanhamento; 
191 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXII- Executar as ações de assistência 
integral, aliando a atuação clinica à saúde coletiva, assistindo as famílias, 
indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; 
XXIII- Supervisionar o trabalho desenvolvido 
pelo Técnico de Higiene Dental (THD) e o Auxiliar de Consultório Dentário 
(ACD); 
XXIV- Viabilizar a implantação, 
implementação, acompanhar e avaliar as ações do Centro de 
Especialização em Odontologia -CEO; 
XXV- Participar da elaboração de mapas, 
relatórios e planos, colaborando com o gestor municipal na programação e 
execução das políticas de saúde; 
XXVI- Realizar tarefas administrativas 
necessárias ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de 
escalas de trabalho e férias; 
XXVII- Vistoriar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
XXVIII- Solicitar, distribuir e controlar os 
insumos necessários para atendimento à população e ao funcionamento 
das equipes de saúde bucal; 
XXIX- Zelar pela manutenção e conservação 
das unidades e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais da unidade; 
XXX- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XXXI- Elaborar relatórios que visem agilizar 
informações referentesCiscomunidades e ao município; 
XXXII- Atender e acompanhar as demandas 
das comunidades, para a identificação de prioridades; 
XXXIII- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XXXIV- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza das funções que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO XI 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I -EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO PRIMARIA 
Art.233. A Coordenação de Ações em Saúde 
I -Equipes de Estratégia de Saúde da Família e Atenção Primária é um órgão 
192 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
do terceiro grau divisional, visando o desenvolvimento sistemático e 
sincronizado da Secretaria de Saúde, promovendo â administração, 
atenção e promoção da saúde, com as seguintes atribuições: 
I- Reorientar o modelo assistencial, a partir da 
atenção básica; 
II- Reorganizar as Unidades Básicas de Saúde, 
segundo os princípios de saúde da família, caracterizados como porta de 
entrada nos serviços do Município; 
III- Planejar, coordenar, controlar e 
supervisionar as unidades básicas de saúde, analisando o desempenho das 
unidades de saúde, através da avaliação das ações, serviços, programas e 
planos de ação estabelecidos, garantindo assim a execução do Plano 
Municipal; 
IV- Contribuir para a reorientação do modelo 
assistencial a partir da atenção básica em conformidade com os princípios 
do SUS; 
V-.Implantar uma nova dinâmica de atuação 
nas unidades básicas de saúde, com definição de responsabilidades entre 
os serviços de saúde e a população, em caráter substitutivo, 
complementaridade, hierarquização e pilares de territorialização, enfoque 
em problemas e intersetorialidade; 
VI- Criar protocolos de ações dos profissionais 
em conjunto com a Secretaria e os respectivos coordenadores de cada 
programa; 
VII- Monitorar e avaliar os sistemas de 
informações em saúde; 
VIII- Realizar planos de ações, avaliação de 
relatórios e tomada de decisões pertinentes d função; 
IX- Elaborar projetos e programas nas áreas 
de saúde coletiva, e padronizar normas para execução dos programas; 
X- Ordenar, avaliar e controlar o 
planejamento das ações referentes a programas e projetos estratégicos na 
atenção primária; 
XI- Desenvolver projetos com o objetivo de 
angariar recursos financeiros para atenção primária, junto aos governos 
estadual e federal; 
XII- Elaborar Plano Municipal de Saúde, 
juntamente com a Secretaria; 
XIII- Assessorar o Gestor Municipal nas 
programações e execução da política de saúde do Município; 
XIV- Analisar e diagnosticar a situação da 
saúde coletiva municipal; 
193 1.4 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XV- Definir uma política de ação para 
conscientizar a população dos problemas básicos da saúde coletiva; 
XVI- Elaborar ações de controle dos níveis 
desejáveis de saúde coletiva; 
XVII- Coordenar a elaboração de mapas, 
relatórios e planos, colaborando com gestor municipal na programação e 
execução das políticas de saúde coletiva; 
XVIII- Coordenar a criação de mecanismos 
para implantar, expandir e atender 6 população em programas em saúde; 
XIX- Coordenar a elaboração de um plano 
de ação de atendimento â população, destacando as atividades 
preventivas sem prejuízos dos serviços assistenciais; 
XX-Solicitar, em quantidade e qualidade, os 
recursos humanos necessários aos serviços de saúde coletiva, conforme 
exigência do modelo de gestão; 
XXI- Acompanhar o desenvolvimento de 
programas educacionais em saúde; 
XXII- Assegurar consultas médicas em função 
do perfil epidemiológico da população; 
XXIII- Acompanhar a execução de metas de 
sua responsabilidade; 
XXIV- Acompanhar a consecução de metas 
definidas para a rede pública; 
XXV- Elaborar um plano de ação para o 
gerenciamento das ações básicas de saúde, com base no Plano Municipal 
de Saúde; 
XXVI- Organizar as unidades sob Gestão 
Pública Municipal, introduzindo a prática de cadastramento dos usuários do 
Sistema Único de Saúde - SUS, para a vinculação da clientela e 
sistematização da oferta de serviços; 
XXVII- Coordenar e controlar a execução dos 
programas e atividades desenvolvidas nas unidades básicas de saúde; 
XXVIII- Colaborar com as áreas de vigilância 
epidemiológica e sanitária, no que se refere 6 investigação e notificações; 
XXIX- Avaliar e emitir parecer sobre as 
condições de funcionamento das unidades básicas de saúde; 
XXX- Manter em funcionamento as unidades 
básicas de saúde do Município; 
XXXI- Participar do processo de vigilância 
epidemiológica, sanitária e ambiental, promovendo a articulação desses 
setores com as unidades básicas de saúde; 
XXXII- Orientar, acompanhar e supervisionar 
as atividades de enfermagem; 
194 ri, 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXXIII- Zelar pela manutenção e 
conservação do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela 
solicitação de reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como 
controlar movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro 
dos bens patrimoniais; 
XXXIV- Elaborar e preparar correspondências 
e ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XXXV- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XXXVI- Participar e colaborar na 
programação de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando 
a sua execução e desempenho; 
XXXVII- Cumprir outras atividades 
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO XII 
DA GERENTE DE ATENÇÃO PRIMARIA - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - 
GRUPO A 
Art.234. A Gerência de Atenção Primária - 
Unidades Básicas de Saúde - Grupo A são órgãos do quarto grau divisional, 
subordinado diretamente a Coordenação das Equipes de Estratégia de 
Saúde da Família e Atenção Primária, visando o desenvolvimento 
sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, promovendo 6 
administração, atenção e promoção da saúde, com as seguintes 
atribuições: 
I- Promover a integração e o vinculo entre os 
profissionais das equipes e entre estes e os usuários; 
II- Conhecer e divulgar as normas e diretrizes 
municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de 
modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de 
Estratégia de Saúde da Família (eSF) e Unidades de Atenção Primária a 
Saúde (eAP), promovendo discussões com as equipes; 
III- Participar e orientar o processo de 
territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação 
das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes; 
IV- Monitorar e avaliar, com os demais 
profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias 
para o alcance de metas de saúde; 
V- Acompanhar, orientar e monitorar os 
processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua 
gerência, fazendo cumprir horário de abertura e fechamento da unidade, 
195 7) 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
gerando a frequência dos mesmos, oficializar 6 Secretaria as ocorrências 
com funcionários da Unidade; 
VI- Contribuir para a implementação de 
politico's, estratégias e programas de saúde; 
VII- Atuar na mediação de conflitos e 
resolução de problemas das equipes; 
VIII- Estimular e realizar ações de promoção 
de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução 
de problemas relacionados ao tema; 
IX- Assegurar a adequada alimentação de 
dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte 
dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para 
análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos; 
X- Potencializar a utilização de recursos 
físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade de Estratégia de 
Saúde da Família (eSF) e Unidades de Atenção Primária a Saúde (eAP), 
como uso do Prontuário Eletrônico; 
XI- Qualificar a gestão da infraestrutura e dos 
insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de 
Estratégia de Saúde da Família (eSF) e Unidades de Atenção Primária a 
Saúde (eAP), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o 
desabastecimento; 
XII- Representar o serviço sob sua gerência 
em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão 
e do território com vistas 61 qualificação do trabalho e da atenção 6 saúde 
realizada na Unidade de Saúde da Família (USF); 
XIII- Conhecer a Rede de AtençãoelSaúde 
(RAS), participar do envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos 
de usuários e fomentá-lo, com base em protocolos, diretrizes clinicas e 
terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e 
contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção; 
XIV- Conhecer a rede de serviços e 
equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com 
atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; 
XV- Identificar as necessidades de 
formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando 
a melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da 
atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na 
própria Unidade de Estratégia de Saúde da Família (eSF) e Unidades de 
Atenção Primária a Saúde (eAP) ou com parceiros; 
XVI- Desenvolver gestão participativa e 
estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de 
controle social; 
196 IA 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XVII- Tomar as providências cabíveis quanto 
a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde; 
XVIII- Realizar tarefas administrativas 
necessárias ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de 
escalas de trabalho e férias, elaborar e preparar correspondências, ofícios e 
relatórios que visem agilizar informações referentes às comunidades, prestar 
apoio logístico, organizando informações, arquivando cadastro, atas de 
reuniões e demais informações pertinentes; 
XIX- Participar e colaborar na programação 
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua 
execução e desempenho; 
XX- Zelar pela manutenção e conservação 
das unidades e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessários, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais da unidade; 
XXI- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
Parágrafo Único. As funções de Gerência de 
atenção primária poderão ser atribuidas por decreto ao servidor da 
Secretaria de Saúde, podendo ser concedida a gratificação prevista no 
Anexo desta Lei, independente do vinculo com o município. 
SUBSEÇÃO XIII 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDEIII - CONSULTÓRIO NA RUA 
Art.235. A Coordenação de Ações em Saúde 
Ill - Consultório na Rua é um órgão de quarto grau divisional, subordinado 
diretamente a Coordenação das Equipes de Estratégia de Saúde da Família 
e Atenção Primária, visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado 
da Secretaria de Saúde, promovendo à administração, atenção e 
promoção da saúde, com as seguintes atribuições: 
I - Fazer cumprir as portarias, circulares e 
normas da Secretaria de Municipal de Saúde; 
II - Fazer cumprir horário de abertura e 
fechamento da unidade; 
III - Zelar pelo bom atendimento aos 
pacientes e usuários; 
IV - Vistoriar os servidores em suas atividades, 
gerando a frequência dos mesmos; 
197 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
V - Oficializar a Secretaria das ocorrências 
com funcionários da Unidade; 
VI - Incentivar a participação da 
comunidade; 
VII - Cumprir com os programas de saúde a 
serem desenvolvidos e executados na Unidade. 
VIII - Controlar e executar a esterilização de 
materiais das Unidades de Saúde. 
IX - Acompanhar e controlar as ações 
ambulatoriais e de clinica médica da unidade; 
X - Orientar e encaminhar pacientes para a 
realização e marcação de exames, bem como aos resultados dos mesmos; 
XI - Analisar e relatar mensalmente, a cota de 
exames realizados, no que se refere e:i quantidade, tipo e resultado dos 
exames e número de pacientes atendidos, zelando pelo cumprimento dos 
serviços contratados; 
XII - Participar da elaboração de mapas, 
relatórios e planos, colaborando com o gestor municipal no planejamento e 
execução das políticas de saúde; 
XIII - Responsabilizar-se pelo cumprimento 
das metas e indicadores pactuados nas três esferas de governo, no que se 
refere ao setor; 
XIV - Elaborar cadastro de pacientes; 
XV - Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XVI - Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO XIV 
DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE II- CENTRO DE REFERENCIA EM 
SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST 
Art.236. A Coordenação de AO- es em Saúde 
II- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) é um órgão do 
quarto grau divisional, subordinado diretamente a Coordenação do 
Departamento de Vigilância em Saúde, visando o desenvolvimento 
sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, promovendo à 
198 r 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
administração, atenção e promoção da saúde, com as seguintes 
atribuições: 
I- Realizar a pactuação, o planejamento e a 
hierarquização de suas ações, que devem ser organizadas em seu território 
a partir da identificação de problemas e prioridades, e incluídas no Plano 
Municipal de Saúde; 
II- Atuar e orientar no desenvolvimento de 
protocolos de investigação e de pesquisa clinica e de intervenção, 
juntamente ou não, com as universidades ou órgãos governamentais locais 
ou da rede do SUS; 
III- Articular com outros Municípios quando da 
identificação de problemas e prioridades comuns; 
IV- Informar a sociedade, em especial os 
trabalhadores, as CIPA's e os respectivos sindicatos sobre os riscos e danos 
saúde no exercício da atividade laborativa e nos ambientes de trabalho; 
V- Capacitar, em parceria com as Secretarias 
Estaduais de Saúde e com os CEREST's, os profissionais e as equipes de saúde 
para identificar e atuar nas situações de riscos c.:1 saúde relacionada ao 
trabalho, assim como para o diagnóstico dos agravos à saúde relacionados 
com o trabalho, respeitada as diretrizes para implementação da Política 
Nacional de Educação Permanente em Saúde. 
VI- Inserir as ações de Saúde do Trabalhador 
na Atenção Básica, Urgência/Emergência e Rede Hospitalar, por meio da 
definição de protocolos, estabelecimento de linhas de cuidado e outros 
instrumentos que favoreçam a integralidade; 
VII- Executar ações de vigilância 
epidemiológica, sanitária e ambiental; 
VIII- Definir a Rede Sentinela em Saúde do 
Trabalhador no âmbito do Município; 
IX- Tornar público o desenvolvimento e os 
resultados das ações de vigilância em Saúde do Trabalhador, sobretudo as 
inspeções sanitárias nos ambientes de trabalho e sobre os processos 
produtivos para garantir a transparência na condução dos processos 
administrativos no âmbito do direito sanitário; 
X- Estabelecer e definir fluxo de trabalho 
integrado com a rede de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, 
incluindo, entre outros, exames radiológicos, de anatomia patológica, de 
patologia clinica, de toxicologia e retaguarda de reabilitação; 
XI- Propor os fluxos de referência e 
contrarreferência de cada linha de cuidado de atenção integral à Saúde 
do Trabalhador, a ser aprovado no nível municipal; 
199 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XII- Realizar estudos e pesquisas definidos a 
partir de critérios de prioridade, considerando a aplicação estratégica dos 
recursos e conforme a demanda social; 
XIII- Participar nas instâncias de definições 
políticas de desenvolvimento econômico e social junto às demais 
Secretarias do Município; 
XIV- Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessários, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XV- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XVI- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XVII- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO XV 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I - CENTRO DE OPERAÇÕES DE 
EMERGÊNCIA EM SAÚDE - COES 
Art.237. A Coordenação de AO- es em Saúde 
I - Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) é um árgdo do 
quarto grau divisional, subordinado diretamente ao Departamento de 
Vigilância em Saúde, visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado 
da Secretaria de Saúde, promovendo à administração, atenção e 
promoção da saúde, com as seguintes atribuições: 
I- Definir a estratégia de atuação do 
Departamento de Vigilância em Saúde (SVS) na resposta 6s emergências 
em saúde pública da capacidade de atuação da esfera municipal; 
II- Estabelecer atuação coordenada, no 
âmbito da Vigilância em Saúde, para resposta ás emergências em saúde 
pública, potencializando a utilização de recursos; 
III- Permitir, por meio da atuação 
coordenada, a interlocução com outras áreas do setor saúde e com órgãos 
intersetoriais para garantir uma resposta oportuna, eficiente e eficaz; 
IV- Identificar as funções e responsabilidades 
das diferentes áreas do setor de saúde, e a interação com os meios de 
comunicação e midia em geral, durante uma emergência em saúde 
pública; 
200 rk 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
V- Promover o cumprimento dos requisitos 
legais e responsabilidades da Vigilância em Saúde na resposta às 
emergências em saúde pública; 
VI- Estabelecer a utilização de protocolos e 
procedimentos comuns para a resposta às emergências em saúde pública; 
VII- Elaboração de protocolos específicos de 
ação para a gestão de emergências visando definir funções e 
responsabilidades dos profissionais de saúde, bem como o deslocamento de 
recursos materiais; 
VIII- Capacitação dos profissionais envolvidos 
na resposta às emergências em saúde, para que possuam formação 
especifica de acordo com as funções e responsabilidades que irão 
desempenhar; 
IX- Realização de revisão periódica dos 
protocolos e procedimentos com base nas lições aprendidas de eventos 
reais; 
X- Avaliação das informações enviadas pelo 
Comitê de Monitoramento de Eventos (CME) assim como pelo CIEVS, outras 
áreas técnicas e por fontes externas; 
XI- Análise, das informações relevantes, que 
irá nortear a tomada de decisão para as operações de resposta; 
XII- Estabelecimento das prioridades de 
resposta; 
XIII- Ativação das operações iniciais e 
imediatas; 
XIV- Definição do tipo de suporte necessário 
às operações, levando em conta a previsão de evolução dos impactos do 
evento; 
XV- Mobilização de recursos humanos e 
materiais necessários; 
XVI- Elaboração de relatórios de progresso do 
evento, incluindo resumo das decisões e ações de resposta, e emissão de 
recomendações técnicas; 
XVII- Preparação de informes/relatórios para 
as autoridades nacionais, estaduais e municipais; 
XVIII- Articulação entre as áreas de ensino e 
pesquisa para tomada de decisão colaborativa; 
XIX- Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
201 Tk 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XX- Cumprir outras atividades, compatíveis 
com a natureza de suas funções, queheforem atribuídas. 
SUBSEÇÃO XVI 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I - VIGILÂNCIA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL 
Art.238. A Coordenação de AO- es em Saúde 
I - Vigilância Alimentar e Nutricional é um órgão do quarto grau divisional, 
subordinado diretamente ao Departamento de Vigilância em Saúde, 
visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de 
Saúde, promovendo 6 administração, atenção e promoção da saúde, com 
as seguintes atribuições: 
I- Sensibilizar o gestor municipal e os 
profissionais de saúde quanto 6 importância e objetivos da Vigilância; 
II- Orientar os profissionais da atenção básica 
para a definição e arrumação de local adequado no Estabelecimento de 
Saúde para realizar a tomada de medidas antropométricas do público 
materno infantil e zelar pelo estado de conservação dos equipamentos, 
determinando a periodicidade de manutenção; 
III- Avaliar todo o processo do fluxo da 
informação da Vigilância Alimentar e Nutricional adotado e definir 
estratégias de ajustes, quando necessário; 
IV- Acompanhar a execução de metas de 
sua responsabilidade; 
V- Coordenar as atividades realizadas pelo 
segmento de assistência à coordenadoria; 
VI- Viabilizar, em quantidade e qualidade, os 
recursos humanos necessários aos programas de saúde; 
VII- Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
VIII- Realizar tarefas administrativas 
necessárias ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de 
escalas de trabalho e férias; 
IX- Vistoriar os servidores em suas atividades, 
gerando a frequência dos mesmos; 
X- Solicitar, distribuir e controlar os insumos 
para executar o Programa Municipal de Doação de Fórmula láctea infantil; 
XI- Monitorar e realizar a coleta de dados 
para alimentação do sistema do Programa Bolsa Família na Saúde; 
202 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XII- Solicitar e monitorar a dispensagdo de 
Vitamina A para atendimento da população vinculada às unidades de 
saúde; 
XIII- Preparar quadrimestralmente relatórios 
estatísticos e gerenciais; 
XIV- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XV- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XVI- Orientar, informar e conscientizar as 
comunidades a uma análise de sua própria realidade, visando uma 
atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações 
básicas de saúde promovidas pelo núcleo e pela SEMUS; 
XVII- Participar e colaborar na programação 
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua 
execução e desempenho; 
XVIII- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO XVII 
DA COORDENAÇÃO DE/NOESEM SAÚDE I - VIGILÂNCIA AMBIENTAL 
Art.239. A Coordenação de AO- es em Saúde 
I - Vigilância Ambiental é um órgão de quarto grau divisional, subordinado 
diretamente ao Departamento de Vigilância em Saúde, visando o 
desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, 
promovendo e:i administração, atenção e promoção da saúde, com as 
seguintes atribuições: 
I- Supervisionar as ações de proteção ao 
meio ambiente, em conjunto com a área afim; 
II- Controle da população de animais 
domésticos, silvestres e exóticos, onde possam atuar como reservatórios, 
portadores e/ou transmissores; 
III- Controlar as espécies de animais 
sinantrópicos, para a prevenção das zoonoses e para evitar incômodos que 
possam causar ti população; 
IV- Detectar e atuar nos focos de zoonoses, 
visando romper o elo de transmissão animais/homem; 
V- Integrar as diferentes instituições, visando a 
atuação conjunta no monitoramento dos sistemas de abastecimento de 
água, identificação e controle de doenças de veiculação hídricas; 
203 \-t 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VI- Integrar as diferentes instituições, visando 
a atuação conjunta na identificação e controle de doenças transmitidas 
por vetores prevalentes e incidentes; 
VII- Realizar e envolver as instituições de 
ensino e pesquisa em atividades pertinentes 6 capacitação de recursos 
humanos atualizadas; 
VIII- Manter documentação técnica e 
cientifica; 
IX- Realizar a vigilância epidemiológica 
(necropsia e coleta de material) e o diagnóstico de zoonoses e doenças 
transmitidas por vetores, determinando osindicese taxa de frequência; 
X- Acompanhar os serviços de investigação e 
foco de zoonoses e de vigilância zoosanitária; 
XI- Estabelecer as metas de trabalho, 
considerando as políticas de saúde municipal, estadual e federal, 
procedendo tratamento das tarefas executadas para permitir a avaliação 
da evolução do programa e oferecer subsídios para controle do custo 
financeiro das atividades; 
XII - Realizar pesquisas técnicas em roedores 
e vetores ou outros animais sinantrópicos e peçonhentos, em parceria com 
instituições de pesquisas/ensino e afins; 
XIII- Promover a vacinação animal e 
antirrábica que poderá ser realizada em campanhas, tratamento de foco 
de raiva, repasse, posto fixo e rotina; 
XIV- Desenvolver programas educativos 
referentes 6 profilaxia e prevenção e controle das zoonoses urbanas, 
doenças transmitidas por vetores, propriedades responsáveis de animais, 
coordenando a implantação destes programas na rede de serviço e social 
do Município; 
XV- Realizar vigilância de focos, 
identificação, planejamento do controle e manejo das espécies, 
sinantrópicas, compreendendo roedores, morcegos, pombos, entre outros, 
orientando a população na eliminação de fatores de atração e 
manutenção de animais; 
XVI- Realizar a vigilância de focos de vetores 
(antrópodes), reservatórios (moluscos), na sua identificação e 
desinsetização/controle, assim como orientar a população na eliminação e 
prevenção de focos; 
XVII- Realizar o controle de animais 
peçonhento quando causam prejuízo 6 população, adotando medidas 
profiláticas, visando dificultar a permanência e/ou proliferação dos mesmos 
no local, a exceção se faz para animais peçonhentos pertencentes a 
204 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
espécie silvestre de importancia ao bioma ou em risco de extinção, onde 
devera trabalhar em conjunto com outras esferas administrativas; 
XVIII- Zelar pela segurança e integridade 
física dos equipamentos e instalações do setor assim como pela higiene 
ambiental; 
XIX- Efetuar atendimento veterinário, 
recepção e remoção de animais estritamente quando se tratar de animal 
suspeito de doenças zoonóticas passíveis de transmissão, havendo 
entendimento que existe de fato risco a saúde humana; 
XX- Atuar na fiscalização das atividades que 
possam estar em desacordo com as normas ambientais e de posturas, 
causando o desenvolvimento de focos de vetores e animais peçonhentos 
prejudicando a saúde da população; 
XXI- Atuar na fiscalização das atividades que 
possam estar em desacordo com as normas vigentes que possam estar a 
contaminação da agua consumida pela comunidade; 
XXII- Aplicar multas e sanções punitivas, 
inclusive o embargo de atividades, que posam estar promovendo o 
desenvolvimento de espécies sinantrópicas, vetores, moluscos e outras 
espécies causadoras ou transmissoras de doenças; 
XXIII- Aplicar multas e sanções punitivas, 
inclusive o embargo de fontes de distribuição de agua, visando a proteção 
da saúde da população no tocante ao controle de doenças veiculadas 
pela agua; 
XXIV- Analisar os dados levantados, através 
dos sistemas de informações existentes, condensando-os, para subsidiar a 
política de vigilância em saúde; 
XXV- Planejar estudos de viabilidade técnica 
e financeira para implementação de novos projetos e estratégias de 
vigilância em saúde; 
XXVI- Realizar tarefas administrativas 
necessárias ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de 
escalas de trabalho e férias; 
XXVII- Vistoriar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
XXVIII- Solicitar, distribuir e controlar os 
insumos necessários para atendimento 6 população e ao funcionamento 
do núcleo. 
XXIX- Preparar mensalmente relatórios 
estatísticos e gerenciais; 
XXX- Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
205 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XXXI- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XXXII- Elaborar relatórios que visem agilizar 
informações referentes às comunidades; 
XXXIII- Atender e acompanhar as demandas 
das comunidades, para a identificação de prioridades; 
XXXIV- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XXXV- Orientar, informar e conscientizar as 
comunidades a uma análise de sua própria realidade, visando uma 
atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações 
básicas de saúde promovidas pelo núcleo e pela SEMUS; 
XXXVI- Participar e colaborar na 
programação de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando 
a sua execução e desempenho; 
XXXVII- Cumprir outras atividades 
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO XVIII 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
Art.240. A Coordenação de AO- es em Saúde 
I - Vigilância Epidemiológica é um órgão de quarto grau divisional, 
subordinado diretamente ao Departamento de Vigilância em Saúde, 
visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de 
Saúde, promovendo 6 administração, atenção e promoção da saúde, com 
as seguintes atribuições: 
I- Coordenar a resposta municipal as 
doenças e agravos transmissíveis de notificação compulsória, além dos 
riscos existentes ou potenciais, com ênfase no planejamento, 
monitoramento, avaliação, produção e divulgação de conhecimento/ 
informação para a prevenção e controle das condições de saúde da 
população, no âmbito da saúde coletiva, baseados nos princípios e 
diretrizes do SUS; 
II- Instituir, desenvolver, implementar, 
capacitar, coordenar e avaliar juntamente a outros setores relacionados, 
ações de vigilância epidemiológica e assistenciais no município; 
III- Participar de ações de cooperação 
técnica intra e interinstitucional para a vigilância, prevenção e controle das 
doenças e agravos transmissíveis; 
206 Os 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IV- Elaborar e divulgar informes 
epidemiológicos e notas técnicas relacionadas às doenças transmissíveis e 
não transmissíveis; 
V- Garantir a alimentação correta e continua 
dos diversos sistemas de informação sob responsabilidade do setor, dentre 
eles o Sistema de Notificação de Agravos- eSUS, o Sistema de Nascidos Vivos￾SINAN, o Sistema de Mortalidade- SIM e o Gerenciador Laboratorial de 
Ambiente-GAL; 
VI- Conhecer e prever a evolução do 
comportamento epidemiológico mediante a análise continua dos dados 
de morbimortalidade; 
VII-Coordenar e desenvolver capacitações 
de profissionais que atuam na vigilância epidemiológica; 
VIII-Monitorar metas e indicadores 
pactuados, elaborando relatório anual de acordo com a programação 
anual; 
IX-Garantir as ações de vigilância das 
doenças de notificação, observando prazos, rotinas e protocolos, conforme 
legislação; 
X-Realizar as investigações epidemiológicas 
de casos e surtos; 
XI- Participar da elaboração de mapas, 
relatórios e planos, colaborando com o gestor municipal na programação e 
execução das políticas de saúde; 
XII- Analisar e acompanhar o 
comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse no 
âmbito municipal; 
XIII- Realizar tarefas administrativas 
necessárias ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de 
escalas de trabalho e férias; 
XIV- Vistoriar os servidores em suas atividades, 
gerando a frequência dos mesmos; 
XV- Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XVI- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XVII- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
207 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuarão da Lei Complementar n° 148/2022 
XVIII- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO XIX 
Art.241. A Coordenação de Ações em Saúde 
I - Vigilância em Imunização é um órgão de quarto grau divisional, 
subordinado diretamente ao Departamento de Vigilância em Saúde, 
visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de 
Saúde, promovendo ei administração, atenção e promoção da saúde, com 
as seguintes atribuições: 
I- Coordenar, normatizar e monitorar as 
ações da Política Municipal de Imunizações com vistas a garantir a 
manutenção adequada da rede de frio em todo o processo; 
II- Coordenar e executar as ações de 
vacinação integrantes do PNI (Programa Nacional de Imunização), 
incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias 
especiais como: campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação de 
eventos adversos e óbitos temporalmente associados 61 vacinação; 
III- Coordenar, a nível municipal, as 
atividades de imunizações conforme normas básicas estabelecidas pelo 
Programa Nacional de Imunizações - PNI, incluindo a vacinação de rotina 
com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e 
vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos 
e óbitos temporalmente associados 6 vacinação; 
IV- Coordenar, a nível municipal, o Sistema 
de Informação do Programas Nacional de Imunização - SI-PNI e/ou outro 
sistema de informação utilizado pelo município, incluindo a coleta e 
consolidação dos dados provenientes das unidades e o envio ao órgão 
estadual, dentro dos prazos estabelecidos; 
V- Planejar, coordenar, supervisionar e 
avaliar, junto às unidades de saúde da SEMUS, as atividades de imunização 
e de doenças de interesse em saúde pública; 
VI- Supervisionar salas de vacinas do 
município, providenciando insumos e equipamentos necessários para seu 
funcionamento; 
VII- Coordenar campanhas de vacinação, 
realizando bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de doenças, 
tais como febre-amarela, sarampo, dentre outras; 
VIII- Tragar perfil, definir e acompanhar a 
execução das metas de sua área de abrangência; 
208 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IX-Realizar tarefas administrativas necessárias 
ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de escalas de 
trabalho e férias; 
X- Supervisionar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
XI- Solicitar, distribuir e controlar os insumos 
necessários para atendimento à população e ao funcionamento dos 
setores. 
XII-Preparar mensalmente relatórios 
estatísticos e gerenciais; 
XIII- Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XIV- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XV- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XVI- Participar e colaborar na programação 
de treinamento para os profissionais que atuam na sala de vacina, 
acompanhando a sua execução e desempenho; 
XVII- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO XX 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Art.242. A Coordenação de AO- es em Saúde 
I - Vigilância Sanitária é um órgão do quarto grau divisional, subordinado 
diretamente ao Departamento de Vigilância em Saúde, visando o 
desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, 
promovendo à administração, atenção e promoção da saúde, com as 
seguintes atribuições: 
I- Supervisionar o controle de qualidade dos 
alimentos consumidos no Município; 
II- Dirigir e orientar plano de fiscalização dos 
estabelecimentos que industrializam e comercializam produtos alimentícios, 
assim como manipulação, beneficiamento, conservação, transporte, 
armazenamento, venda e consumo de produtos de interesse da saúde, bem 
209 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
como, os locais, serviços e instalações que direta ou indiretamente possam 
produzir agravo à saúde pública ou individual; 
III- Atender as denúncias dos cidadãos em 
relação à qualidade de produtos, condições e instalações de 
estabelecimentos, situações de risco, entre outros, providenciando vistorias, 
investigações e providências necessárias de acordo com a legislação 
sanitária; 
IV- Avaliar, dar parecer e os 
encaminhamentos necessários para a liberação de alvarás sanitários; 
V- Fiscalizar rotineiramente as questões e 
aspectos relativos 6 questão sanitária do Município; 
VI- Participar da execução, controle e 
avaliação das ações referentes às condições de trabalho atuando, 
fiscalizando e corrigindo distorções dentro do que determina a legislação 
especifica; 
VII- Fiscalizar rotineiramente as condições 
sanitárias na comercialização de alimentos, notificando irregularidades e 
adotar e acompanhar providências necessárias, de acordo com a 
legislação; 
VIII- Fiscalizar locais que ofereçam serviço de 
saúde (hospitais, clinicas, ambulatórios, laboratórios, farmácias, consultórios 
e outros), serviços de estética pessoal (cabeleireiros, manicures, pedicures, 
massagistas e outros) e serviço de lazer (piscina, hotéis, motéis, cinemas, 
circos, parques de diversões e outros); 
IX- Articular-se com outros órgãos municipais 
e estaduais para garantir o cumprimento da legislação sanitária; 
X- Elaborar relatório mensal e anual do setor, 
de acordo com a programação anual e a pactuação de metas e 
indicadores realizados pelas três esferas de governo; 
XI- Participar da elaboração de mapas, 
relatórios e planos, colaborando com o gestor municipal na programação e 
execução das políticas de saúde; 
XII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das 
metas e indicadores pactuados nas três esferas do governo, no que se refere 
ao setor; 
XIII- Coletar alimentos, água e bebidas para 
análise; 
XIV- Fiscalizar as empresas para avaliar as 
condições de trabalho e o ambiente físico, e seu impacto nas ocorrências 
de doenças ocupacionais; 
XV- Avaliar o impacto que a tecnologia 
provoca na saúde dos trabalhadores; 
210 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XVI- Informar o trabalhador e sua entidade 
sindical sobre os riscos de acidente de trabalho; 
XVII- Requerer ao órgão competente a 
interdição de empresas que apresentem riscos iminentes à saúde do 
trabalhador; 
XVIII- Orientar tecnicamente a construção de 
estabelecimentos; 
XIX- Encaminhar amostras ao laboratório; 
XX- Supervisionar a normatização, 
fiscalização e controle das condições de trabalho com risco à saúde dos 
trabalhadores; 
XXI- Supervisionar a análise e aprovação de 
plantas sanitárias de edificações, efetuando as vistorias necessárias; 
XXII- Supervisionar o controle dos locais que 
comercializam alimentos; 
XXIII- Supervisionar o serviço de 
farmacovigilância; 
XXIV- Analisar os dados levantados, através 
dos sistemas de informações existentes, condensando-os, para subsidiar a 
política de vigilância em saúde; 
XXV- Planejar estudos de viabilidade técnica 
e financeira para implementação de novos projetos e estratégias de 
vigilância em saúde; 
XXVI- Realizar tarefas administrativas 
necessárias ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de 
escalas de trabalho e férias; 
XXVII- Supervisionar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
XXVIII- Solicitar, distribuir e controlar os 
insumos necessários para atendimento Ci população e ao funcionamento 
do núcleo; 
XXIX- Preparar mensalmente relatórios 
estatísticos e gerenciais; 
XXX- Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XXXI- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XXXII- Elaborar relatórios que visem agilizar 
informações referentes às comunidades; 
211 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXXIII- Atender e acompanhar as demandas 
das comunidades, para a identificação de prioridades; 
XXXIV- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XXXV- Orientar, informar e conscientizar as 
comunidades a uma análise de sua própria realidade, visando uma 
atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações 
básicas de saúde promovidas pelo núcleo e pela SEMUS; 
XXXVI- Participar e colaborar na 
programação de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando 
a sua execução e desempenho; 
XXXVII- Cumprir outras atividades 
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO XXI 
DA GERÊNCIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E PROMOÇÃO EM SAÚDE 
Art.243. A Gerência de Saúde - Atenção 
Especializada e Promoção em Saúde é um órgão subordinado diretamente 
6 Subsecretaria de Saúde, visando o desenvolvimento sistemático e 
sincronizado em atenção e promoção 6 saúde, com as seguintes 
atribuições: 
I- Estabelecer as diretrizes municipais da 
Atenção Especializada Ambulatorial subsidiando o planejamento para a 
implantação, desenvolvimento e gestão do cotidiano das ações em saúde 
de atenção especializada ambulatorial; 
II-Elaborar e instituir documentos 
técnicos/protocolos observando os princípios e diretrizes do SUS no âmbito 
da secretaria municipal de saúde e objetivando organizar, desenvolver, 
monitorar e avaliar as ações de atenção especializada ambulatorial; 
III- Participar da formulação e coordenar a 
execução da política do SUS no Município, gerenciando, coordenando, 
controlando e avaliando a prestação dos serviços e ações de saúde, 
promovendo a descentralização das atividades de prestação de serviços 
para os órgãos que compõem a sua estrutura administrativa; 
IV- Proceder sti análise técnica e emitir 
pareceres técnicos sobre os projetos apresentados por outras áreas da 
secretaria municipal de saúde ou mesmo outras instituições que tenham por 
objeto ações e atividades voltadas para atenção especializada 
ambulatorial; 
212 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
V-Produzir, processar e difundir 
conhecimentos e relatórios gerenciais referentes as ações de atenção 
especializada ambulatorial; 
VI- Fomentar pesquisas relacionadas às 
ações de atenção especializada ambulatorial; 
VII- Promover cooperação técnica com 
instituições de pesquisa e ensino para o desenvolvimento de tecnologias 
inovadoras de gestão e de atenção a saúde nas ações de atenção 
especializada ambulatorial; 
VIII- Promover e estimular a participação da 
Subsecretaria de Atenção Especializada e Promoção da Saúde em espaços 
coletivos no intuito de produzir uma gestão colegiada indutora de 
integração dos demais níveis de atenção, redes temáticas e dasareasde 
apoio da Secretaria Municipal de Saúde; 
IX- Criar espaços colegiados para a 
integração dos níveis central, regionais, locais e discussão da gestão do 
cotidiano da atenção especializada ambulatorial; 
X- Prestar cooperação técnica aos níveis 
regionais e locais na organização de ações de atenção especializada 
ambulatorial; 
XI- Atuar junto as instâncias de participação 
popular e controle social; 
XII- Supervisionar a normatização, 
fiscalização e controle das condições de trabalho com riscoelsaúde dos 
trabalhadores; 
XIII- Supervisionar o serviço de 
farmacovigilância; 
XIV- Participar da elaboração de mapas, 
relatórios e planos, colaborando com o Gestor Municipal na programação 
e execução das políticas de saúde; 
XV- Responsabilizar-se pelo 
acompanhamento e avaliação do cumprimento de metas e indicadores 
pactuados nas três esferas de governo, relativos aos setores que compõem 
o Departamento; 
XVI- Analisar os dados levantados, através 
dos sistemas de informações existentes, condensando-os, para subsidiar a 
política de vigilância em saúde; 
XVII- Planejar estudos de viabilidade técnica 
e financeira para implementação de novos projetos e estratégias de 
promoção a saúde; 
XVIII- Formular e coordenar a política 
municipal de saúde nos termos da política estadual e nacional de saúde; 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XIX- Coordenar as redes assistenciais de 
saúde no âmbito municipal microrregional, assim como no âmbito estadual 
macrorregional; 
XX- Formular, executar, acompanhar e 
avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos, tecnologia e 
equipamentos para saúde; 
XXI- Formular, articular a execução, executar 
e acompanhar, em sua área de competência, a política de formação, 
aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos da área de 
saúde; 
XXII- Formular planos e programas, em sua 
área de competência, observadas as determinações governamentais, em 
articulação com as Secretarias que sejam responsáveis por políticas que 
tenham repercussão direta ou indireta sobre a saúde da população; 
XXIII- Execução das atividades de 
verificação de conformidade de planos, programas, projetos, processos e 
ações de saúde, em sua área de competência, de acordo com a legislação 
e as normas vigentes, junto a todos os órgãos que compõem o Sistema Único 
de Saúde; 
XXIV- Promover o desenvolvimento da 
capacidade institucional da SEMUS, formulando, coordenando e 
implementando ações de modernização administrativa e de tecnologias 
gerenciais, em sua área de competência, em conformidade com as 
políticas do Governo e em consonância com as ambiências interna e 
externa 6 SEMUS; 
XXV- Realizar estudos e pesquisas visando 
identificar situações e tendências em saúde que orientem a elaboração, o 
acompanhamento e a avaliação dos processos de planejamento em saúde 
e a cooperação técnica intra e interinstitucional; 
XXVI- Planejar estudos de viabilidade técnica 
e financeira para implementação de novos projetos e estratégias de 
vigilância em saúde; 
XXVII- Assessorar e coordenar as atividades 
de prestação de serviços referentes ao desenvolvimento e 6 manutenção 
de sistemas de informação, 6 rede de comunicação de dados da SEMUS e 
ao suporte técnico em sistemas operacionais e aplicativos; 
XXVIII- Promoção, desenvolvimento e 
coordenação de estudos e correlatos, objetivando revelar situações e 
tendências em saúde; 
XIX- Responder pela Secretaria na ausência 
ou impedimento do Secretário Municipal, desenvolvendo as atividades que 
sejam de sua competência; 
214 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXX- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas; 
XXXI- Planejar estudos de viabilidade técnica 
e financeira para implementação de novos projetos e estratégias de 
vigilância em saúde. 
Parágrafo Único. Saoconsiderados 
estabelecimentos de saúde os ambulatórios especializados do tipo 
policlínica, com ou sem hospital-dia, que realizam consultas médicas 
especializadas, exames de apoio diagnóstico especializado e/ou cirurgias 
eletivas de baixa e média complexidadeern regime de hospital-dia 
ofertando uma grade de especialidades especifica e conforme as 
necessidades de saúde da regido. 
SUBSEÇÃO XXII 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
Art.244. A Coordenação de Ações em Saúde 
I - Assistência Farmacêutica é um órgão subordinado a Gerência de Saúde 
- Atenção Especializada e Promoção em Saúde, visando o desenvolvimento 
sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, promovendo a 
administração, atenção e promoção da saúde, com as seguintes 
atribuições: 
I - Avaliar relatórios de estoque e consumo de 
medicamentos e materiais utilizados nas unidades, acompanhando o 
controle de estoque destes produtos, seu uso racional e validade; 
II- Supervisionar compras de produtos 
médico-hospitalares e medicamentos, estabelecendo critérios de 
programação de entrega e participando de pareceres técnicos e 
avaliações de produtos e fornecedores; 
111-Supervisionar atividades dos almoxarifados, 
zelando pelas boas praticas de armazenamento de materiais médicos 
hospitalares e medicamentos; 
IV- Solicitar e intervir, se necessário, junto ao 
setor de compras e almoxarifado, para aquisição de produtos em estoque 
zero ou não padronizados, para atendimento ao paciente; 
V- Supervisionar os estoques nos setores, 
avaliando quantidades e condições de armazenamento; 
VI- Realizar trocas, empréstimos e doações de 
produtos farmacêuticos e correlatos, de maneira a atender as necessidades 
hospitalares, registrando de forma documentada referida movimentação; 
215 0 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VII- Supervisionar e promover o bom uso do 
sistema de informática que atende ao serviço de farmácia, através de 
treinamento e implantação de rotinas; 
VIII- Assessorar o faturamento alimentando o 
sistema de relacionamento de materiais e medicamentos; 
IX- Assessorar o cadastro de novos produtos 
na SEMUS; 
X- Assessorar os auditores médicos sobre 
informações técnicas dos produtos farmacêuticos e correlatos; 
XI- Gerenciar o desenvolvimento das 
atividades dos empregados do setor, orientando e distribuindo tarefas; 
XII- Promover treinamentos relativos 
atividade farmacêutica; 
XIII- Realizar tarefas administrativas 
necessárias ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de 
escalas de trabalho e férias; 
XIV- Supervisionar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
XV- Solicitar, distribuir e controlar os insumos 
necessários para atendimento à população e ao funcionamento do núcleo. 
XVI- Preparar mensalmente relatórios 
estatísticos e gerenciais; 
XVII- Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XVIII- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XIX- Elaborar relatórios que visem agilizar 
informações referentes às comunidades; 
XX- Atender e acompanhar as demandas 
das comunidades, para a identificação de prioridades; 
XXI- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XXII- Orientar, informar e conscientizar as 
comunidades a uma análise de sua própria realidade, visando uma 
atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações 
básicas de saúde promovidas pelo núcleo e pela SEMUS; 
XXIII- Participar e colaborar na programação 
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua 
execução e desempenho; 
216 1.4 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXIV- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO XXIII 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I - CENTRO DE TRATAMENTO DE 
1ST/AIDS - CIA 
Art.245. A Coordenação de Ações em Saúde 
I - Centro de Tratamento de 1ST/AIDS (CIA) é um órgão subordinado 6 
Gerência de Saúde - Atenção Especializada e Promoção em Saúde, 
visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de 
Saúde, promovendoeladministração, atenção e promoção da saúde, com 
as seguintes atribuições: 
1-Elaborar metas para melhor 
desenvolvimento do setor; 
II- Solicitar materiais de apoio, consumo e 
equipamentos, para realização de ações de promoção; 
III- Conferir, controlar movimentações físicas, 
atualizar sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais da Unidade de 
Saúde; 
IV- Relacionar os materiais e bens patrimoniais 
considerados obsoletos ou inserviveis, comunicando o fato ao setor de 
patrimônio Humano, para que seja dada uma destinagdo conveniente e 
propor o recolhimento deste material; 
V- Solicitar ao setor de patrimônio as 
atividades de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, 
equipamentos e instalações; 
VI-Realizar tarefas administrativas necessárias 
ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de escalas de 
trabalho e férias; 
VII-Supervisionar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
VIII- Solicitar, distribuir e controlar os insumos 
necessários para atendimentoelpopulação e ao funcionamento do núcleo. 
IX- Preparar mensalmente relatórios 
estatísticos e gerenciais; 
X- Zelar pela manutenção e conservação da 
unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XI- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
217 
¡A 
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XII- Elaborar relatórios que visem agilizar 
informações referentes às comunidades; 
XIII- Atender e acompanhar as demandas 
das comunidades, para a identificação de prioridades; 
XIV- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XV- Orientar, informar e conscientizar as 
comunidades a uma análise de sua própria realidade, visando uma 
atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações 
básicas de saúde promovidas pelo núcleo e pela SEM US; 
XVI-Participar e colaborar na programação 
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua 
execução e desempenho; 
XVII-Participar e colaborar na programação 
de treinamento para os profissionais de saúde no âmbito municipal, 
acompanhando a sua execução e desempenho; 
XVIII-Cumprir outras atividades, compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO XXIV 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I - CENTRAL DE REGULAÇÃO 
Art.246. A Coordenação de AO- es em Saúde 
I - Central de Regulação é um órgão subordinado 6 Gerência de Saúde - 
Atenção Especializada e Promoção em Saúde, visando o desenvolvimento 
sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, promovendo à 
administração, atenção e promoção da saúde, com as seguintes 
atribuições: 
I- Controlar, avaliar e regular os serviços 
prestados por instituições próprias, privadas e filantrópicas, conforme 
legislação vigente; 
II-Realizar auditorias analíticas e operacionais 
nos serviços de saúde próprios e conveniados; 
III- Avaliar a execução dos projetos e 
convênios da Secretaria; 
1V-Participar da elaboraçdo da 
programação anual e acompanhamento das metas pactuadas; 
V-Manter o cadastro atualizado dos serviços 
e dos profissionais de saúde próprios, contratados, conveniados e privados; 
VI- Coordenar o serviço de faturamento da 
Secretaria, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade das 
informações; 
218 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VII- Articular-se com as equipes de ESF, PACS 
e outras unidades de saúde, garantindo o agendamento dos munícipes sem 
a necessidade de deslocamento de pacientes e/ou familiares; 
VIII- Manter organizado o cadastro de 
pacientes e arquivo de prontuário único, para facilitar e uniformizar 
informações e atendimento de todos os pacientes; 
IX- Elaborar relatório quadrimestral e anual do 
setor, de acordo com a programação anual e a pactuação de metas e 
indicadores pactuados; 
X- Participar da elaboração de mapas, 
relatórios e planos, colaborando com o gestor municipal no planejamento e 
execução das políticas de saúde; 
XI-Realizar tarefas administrativas necessárias 
ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de escalas de 
trabalho e férias; 
XII- Vistoriar os servidores em suas atividades, 
gerando a frequência dos mesmos; 
XIII- Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XIV- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XV- Atender e acompanhar as demandas 
das comunidades, para a identificação de prioridades; 
XVI- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XVII-Participar e colaborar na programação 
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua 
execução e desempenho; 
XVIII-Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas; 
XIX-Avaliar, mensalmente, a produção das 
Unidades de Saúde e de serviços conveniados, repassando as informações 
aos setores afins; 
XX- Gerenciar o cadastramento de usuários 
do SUS, cumprindo exigências e normas técnicas vigentes; 
XXI-Exercer atividades correlatas, inerentes 
ao bom funcionamento das atribuições do setor e àquelas solicitadas pela 
chefia imediata. 
219 
S. .1101 t 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXII- Avaliar, mensalmente, a produção das 
Unidades de Saúde e de serviços conveniados, repassando as informações 
aos setores afins; 
XXIII- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO XXV 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I - CLÍNICA MUNICIPAL DE 
FISIOTERAPIA 
Art.247. A Coordenação de Ações em Saúde 
I - Clinica Municipal de Fisioterapia é um árgdo subordinado à Gerência de 
Saúde - Atenção Especializada e Promoção em Saúde, visando o 
desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, 
promovendoeladministração, atenção e promoção da saúde, com as 
seguintes atribuições: 
I- Providenciar por meios informativos a 
prevenção de doenças crônico-degenerativas; 
II- Educar a população através de 
divulgação de informações e estatísticas; 
III- Participar da estruturação de Centros de 
Reabilitação; 
IV-Assegurar atenção integral à rede 
ambulatorial; 
V- Promover o tratamento fisioterapêutico, 
com indicação clinica, para o processo de reabilitação física; 
VI- Participar de ações de reabilitação física 
através de tratamento fisioterápico; 
VII-Realizar tarefas administrativas 
necessárias ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de 
escalas de trabalho e férias; 
VIII-Supervisionar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
IX- Solicitar, distribuir e controlar os insumos 
necessários para atendimento à população e ao funcionamento do 
núcleo; 
X-Preparar mensalmente relatórios estatísticos 
e gerenciais; 
XI- Zelar pela manutenção e conservação da 
unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais da unidade; 
220 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XII- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XIII- Elaborar relatórios que visem agilizar 
informações referentes 6s comunidades; 
XIV- Atender e acompanhar as demandas 
das comunidades, para a identificação de prioridades; 
XV- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XVI- Orientar, informar e conscientizar as 
comunidades a uma análise de sua própria realidade, visando uma 
atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações 
básicas de saúde promovidas pelo núcleo e pela SEMUS; 
XVII- Participar e colaborar na programação 
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua 
execução e desempenho; 
XVIII- Elaborar estudos e projetos, viabilizar a 
implantação, acompanhando e avaliando as ações referentes a atividades 
físicas desenvolvidas para a promoção da saúde dos munícipes em parceria 
com educadores físicos; 
XIX- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO XXVI 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I -PRONTO ATENDIMENTO 
MUNICIPAL - PA 
Art.248. A Coordenação de Ações em Saúde 
I - Pronto Atendimento Municipal (PA) é um órgão subordinado 6 Gerência 
de Saúde - Atenção Especializada e Promoção em Saúde, visando o 
desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, 
promovendo 6 administração, atenção e promoção da saúde, com as 
seguintes atribuições: 
1-Desenvolver as ações de sua competência, 
que lhes são atribuídas pelas normas e procedimentos usuais dos serviços 
hospitalares, médicos e de Enfermagem; 
II- Avaliar e repensar os serviços de 
atendimento do pronto atendimento; 
III- Estabelecer normas técnicas e padrões de 
qualidade dos serviços médico-hospitalar do pronto atendimento; 
IV- Desenvolver as ações de competência 
administrativa do pronto atendimento municipal, em conformidade com o 
seu estatuto e regimento; 
221 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
V-Realizar tarefas administrativas necessárias 
ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de escalas de 
trabalho e férias; 
VI- Supervisionar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
VII- Solicitar, distribuir e controlar os insumos 
necessários para atendimentoelpopulação e ao funcionamento do núcleo. 
VIII-Preparar mensalmente relatórios 
estatísticos e gerenciais; 
IX- Zelar pela manutenção e conservação da 
unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessários, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
X- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XI- Elaborar relatórios que visem agilizar 
informações referentes às comunidades; 
XII- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XIII- Orientar, informar e conscientizar as 
comunidades a uma análise de sua própria realidade, visando uma 
atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações 
básicas de saúde promovidas pelo núcleo e pela SEMUS; 
XIV- Participar e colaborar na programação 
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua 
execução e desempenho; 
XV- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO XXVII 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDEIII- PROGRAMA MELHOR EM 
CASA 
Art.249. A Coordenação de Ações em Saúde 
iII - Programa Melhor em Casa é um órgdo subordinado à Gerência de 
Saúde - Atenção Especializada e Promoção em Saúde, visando o 
desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, 
promovendo 6 administração, atenção e promoção da saúde, com as 
seguintes atribuições: 
I- Atuar juntoelrede de atenção 6 saúde, 
orientando quanto ao fluxo de atendimento do Programa; 
222 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
II- Articular com os hospitais gerais e serviços 
de urgência e emergência a alta hospitalar para admissão no Programa; 
III- Atender e acompanhar as demandas dos 
pacientes e familiares, para a identificação de prioridades; 
IV-Supervisionar o lançamento de 
atendimentos individuais e procedimentos no sistema municipal de 
informação; 
V-Elaborar quadrimestralmente e 
anualmente relatórios estatísticos e gerenciais; 
VI- Realizar reuniões periódicas de equipe 
para estabelecer questões administrativas, processos de trabalho, 
planejamento/monitoramento de ações e discussão de casos de forma 
interprofissional; 
VII-Prever a necessidade e solicitar materiais 
de apoio, consumo e equipamentos, para realização de ações de 
promoção a saúde; 
VIII-Conferir, controlar movimentações físicas, 
atualizar sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais do setor; 
IX-Solicitar ao setor de patrimônio as 
atividades de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, 
equipamentos e instalações; 
X- Solicitar, distribuir e controlar os insumos 
necessários para atendimento ô1 população e ao funcionamento do 
Programa; 
XI-Realizar tarefas administrativas necessárias 
ao desenvolvimento das atividades do setor; 
XII- Acompanhar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
XIII- Elaborar e preparar memorandos e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XIV- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XV- Promover educação em saúde da 
equipe e demais setores da rede de atenção à saúde, pertinente ao 
Programa Melhor em Casa; 
XVI- Participar e colaborar na programagdo 
de treinamento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; 
XVII- Acompanhar as publicações de 
portarias do Ministério da Saúde, a fim de atualizar e adaptar as ações do 
Programa para o seu cumprimento; 
XVIII- Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
223 1•st 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuarão da Lei Complementar n° 148/2022 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XIX- Cumprir outras atividades, compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO XXVIII 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDEIII - AMBULATÓRIO PARA 
TRATAMENTO DE PESSOAS COM FERIDAS COMPLEXAS OU CRÔNICAS E 
ESTOMIAS 
Art.250. A Coordenação de Ações em Saúde 
Ill - Ambulatório para tratamento de pessoas com feridas complexas ou 
crônicas e estomias é um órgão subordinado e] Gerência de Saúde - 
Atenção Especializada e Promoção em Saúde, visando o desenvolvimento 
sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, promovendo 6 
administração, atenção e promoção da saúde, com as seguintes 
atribuições: 
I - Atuar junto à rede de atenção à saúde, 
orientando quanto ao fluxo de atendimento do Ambulatório; 
II- Articular com o Programa Melhor em Casa 
e as Unidades Básicas de Saúde o encaminhamento e admissão no 
Ambulatório; 
III- Atender e acompanhar as demandas dos 
pacientes, para a identificação de prioridades; 
IV-Supervisionar o lançamento de 
atendimentos individuais e procedimentos no sistema municipal de 
informação; 
V-Elaborar quadrimestralmente e 
anualmente relatórios estatísticos e gerenciais; 
VI- Realizar reuniões periódicas de equipe 
para estabelecer questões administrativas, processos de trabalho, 
planejamento/monitoramento de ações e discussão de casos de forma 
interprofissional; 
VII- Prever a necessidade e solicitar materiais 
de apoio, consumo e equipamentos, para realização de ações de 
promoção a saúde; 
VIII- Conferir, controlar movimentações 
físicas, atualizar sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais do setor; 
IX- Solicitar ao setor de patrimônio as 
atividades de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, 
equipamentos e instalações; 
224 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
X- Solicitar, distribuir e controlar os insumos 
necessários para atendimento 6 população e ao funcionamento do 
ambulatório, acompanhando as novas tecnologias para tratamento de 
feridas e complicações de estomias; 
XI-Realizar tarefas administrativas necessárias 
ao desenvolvimento das atividades do setor; 
XII- Acompanhar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
XIII- Elaborar e preparar memorandos e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XIV- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XV- Promover educação em saúde da 
equipe e demais setores da rede de atenção a saúde pertinente ao 
tratamento de feridas complexas ou crônicas e estomias; 
XVI-Participar e colaborar na programação 
de treinamento junto a Secretaria Municipal de Saúde; 
XVII-Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XVIII-Cumprir outras atividades, compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO XXIX 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I - PROGRAMA 
SAÚDE DA MULHER 
Art.251. A Coordenação de Ações em Saúde 
I - Saúde da Mulher é um órgão subordinado 6 Gerência de Saúde - 
Atenção Especializada e Promoção em Saúde, visando o desenvolvimento 
sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, promovendo 6 
administração, atenção e promoção da saúde, com as seguintes 
atribuições: 
I- Assegurar, efetuar e controlar consultas 
médicas e vagas em função do perfil epidemiológico da população; 
II- Organizar os serviços na unidade; 
III- Acompanhar o desenvolvimento de 
programas educacionais em saúde; 
IV- Participar do processo de vigilância 
epidemiológica e sanitária; 
225 c-‘ 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
V- Garantir a oferta de exames laboratoriais e 
de imagem; 
VI-Acompanhar a execução de metas de 
sua responsabilidade; 
VII- Coordenar as atividades realizadas pelo 
segmento de assistência ei coordenadoria; 
VIII- Viabilizar, ern quantidade e qualidade, 
os recursos humanos necessários ao programa; 
IX-Realizar tarefas administrativas necessárias 
ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de escalas de 
trabalho e férias; 
X- Supervisionar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
XI- Solicitar, distribuir e controlar os insumos 
necessários para atendimento 6 população e ao funcionamento do 
programa; 
XII- Preparar quadrimestrais e anuais relatórios 
estatísticos e gerenciais; 
XIII- Zelar pela manutenção e conservação 
das unidades e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, de modo a mantê-los em 
funcionamento, bem como controlar movimentações físicas, atualizando 
sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais da unidade; 
XIV- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XV- Elaborar relatórios que visem agilizar 
informações referentes às comunidades; 
XVI- Atender e acompanhar as demandas 
das comunidades, para a identificação de prioridades; 
XVII- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XVIII- Orientar, informar e conscientizar as 
comunidades a uma análise de sua própria realidade, visando uma 
atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações 
básicas de saúde promovidas pelo núcleo e pela SEMUS; 
XIX- Participar e colaborar na programação 
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua 
execução e desempenho; 
XX- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
sinntao_xxx 
226 13k 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I - POLICLÍNICA - U53 
Art.252. A Coordenação de Ações em Saúde 
I - Policlínica - US3 é um árgdo subordinado 6 Gerência de Saúde - Atenção 
Especializada e Promoção em Saúde, visando o desenvolvimento 
sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, promovendo 6 
administração, atenção e promoção da saúde, com as seguintes 
atribuições: 
I- Responsabilizar-se pelas metas de 
indicadores de saúde pactuadas no âmbito da Unido, Estado e Município; 
II- Coordenar as atividades realizadas pelo 
segmento de assistência especializada; 
III- Garantir, monitorar, controlar e assegurar 
consultas médicas em função do perfil epidemiológico da população; 
IV- Organizar os serviços na unidade; 
V- Garantir espaço para efetuar a vacinação 
dos munícipes; 
VI- Identificar as necessidades do Município; 
VII- Participar do processo de vigilância 
epidemiológica e sanitária; 
VIII-Garantir a oferta de exames laboratoriais 
e de imagem; 
IX- Viabilizar, em quantidade e qualidade, os 
recursos humanos necessários aos programas de saúde inerentes a sua 
unidade; 
X-Realizar tarefas administrativas necessárias 
ao desenvolvimento de suas atividades como correspondências e ofícios 
inerentes a sua área de atuação, elaboração de escalas de trabalho e 
férias; 
XI- Supervisionar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
XII- Solicitar, distribuir e controlar os insumos 
necessários para atendimento 6 população e ao funcionamento do núcleo. 
XIII- Elaborar, executar e analisar relatórios 
quadrimestrais e anuais, para acompanhamento das ações realizadas sob 
sua responsabilidade; 
XIV- Zelar pela manutenção e conservação 
da unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessários para manter em 
funcionamento, bem como controlar movimentações físicas, atualizando 
sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais da unidade; 
XV- Elaborar relatórios que visem agilizar 
informações referentes às comunidades; 
227 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XVI- Atender e acompanhar as demandas 
das comunidades, para a identificação de prioridades; 
XVII- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XVIII- Orientar, informar e conscientizar as 
comunidades a uma análise de sua própria realidade, visando uma 
atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações 
básicas de saúde promovidas pelo núcleo e pela SEMUS; 
XIX-Participar e colaborar na programação 
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua 
execução e desempenho; 
XX- Referenciar e contra-referenciar usuários 
para outros programas, especialmente o programa saúde da família; 
XXI-Alimentar sistemas de informações 
pertinentes a cada programa; 
XXII-Desenvolver ações de educação 
continuada em forma de orientação e palestras para instituições, 
comunidades, ONGS, e demais órgãos; 
XXIII-Prestar assistência em situação de 
emergência e calamidade; 
XXIV- Acompanhar o desenvolvimento de 
programas educacionais em saúde; 
XXV-Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO XXXI 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE II- PROGRAMA DE TUBERCULOSE E 
HANSENÍASE 
Art.253. A Coordenação de Ações em Saúde 
II -Programa de Tuberculose e Hanseniase é um órgão do quarto grau 
divisional, subordinado diretamente a Coordenação da Policlínica US3, 
visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de 
Saúde, promovendo à administração, atenção e promoção da saúde, com 
as seguintes atribuições: 
I- Assegurar consultas médicas em função do 
perfil epidemiológico da população; 
II- Efetuar controle de consultas e vagas, para 
agendamento; 
III- Organizar os serviços na unidade; 
IV- Acompanhar o desenvolvimento de 
programas educacionais em saúde; 
228 'N.-- 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
V- Participar do processo de vigilância 
epidemiológica e sanitária; 
VI- Garantir a oferta de exames laboratoriais; 
VII- Solicitar, distribuir e controlar os insumos 
necessários para atendimento 6 população e ao funcionamento do 
programa; 
VIII- Tragar perfil, definir, executar e 
acompanhar metas de sua área de abrangência; 
IX- Viabilizar, em quantidade e qualidade, os 
recursos humanos necessários aos programas de saúde; 
X-Realizar tarefas administrativas necessárias 
ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de escalas de 
trabalho e férias; 
XI- Supervisionar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
XII-Preparar mensalmente relatórios 
estatísticos e gerenciais; 
XIII- Zelar pela manutenção e conservação 
da unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessários para mantê-los em 
funcionamento, bem como controlar movimentações físicas, atualizando 
sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais; 
XIV- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XV- Elaborar relatórios que visem agilizar 
informações referentes às comunidades; 
XVI- Atender e acompanhar as demandas 
das comunidades, para a identificação de prioridades; 
XVII- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XVIII- Orientar, informar e conscientizar as 
comunidades a uma análise de sua própria realidade, visando uma 
atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações 
básicas de saúde promovidas pelo núcleo e pela SEMUS; 
XIX- Participar e colaborar na programação 
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua 
execução e desempenho; 
XX- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO XXXII 
229 A 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE II- SAÚDE DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE 
Art.254. A Coordenação de Ações em Saúde 
II - Saúde da Criança e do Adolescente é um órgão do quarto grau 
divisional, subordinado diretamente a Coordenação da Policlínica US3, 
visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de 
Saúde, promovendo 6 administração, atenção e promoção da saúde, com 
as seguintes atribuições: 
I- Assegurar, efetuar e controlar consultas 
médicas e vagas em função do perfil epidemiológico da população; 
II- Organizar os serviços na unidade; 
III- Acompanhar o desenvolvimento de 
programas educacionais em saúde; 
IV- Participar do processo de vigilância 
epidemiológica e sanitária; 
de imagem; 
sua responsabilidade; 
V- Garantir a oferta de exames laboratoriais e 
VI-Acompanhar a execução de metas de 
VII- Coordenar as atividades realizadas pelo 
segmento de assistência à coordenadoria; 
VIII- Viabilizar, em quantidade e qualidade, 
os recursos humanos necessários ao programa; 
IX-Realizar tarefas administrativas necessárias 
ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de escalas de 
trabalho e férias; 
X- Supervisionar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
XI- Solicitar, distribuir e controlar os insumos 
necessários para atendimento ai população e ao funcionamento do 
programa; 
XII- Preparar relatórios quadrimestrais e anuais 
estatísticos e gerenciais; 
XIII- Zelar pela manutenção e conservação 
das unidades e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessários, de modo a mantê-los em 
funcionamento, bem como controlar movimentações físicas, atualizando 
sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais da unidade; 
XIV- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XV- Elaborar relatórios que visem agilizar 
informações referentes às comunidades; 
230 A 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XVI- Atender e acompanhar as demandas 
das comunidades, para a identificação de prioridades; 
XVII- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XVIII- Orientar, informar e conscientizar as 
comunidades a uma análise de sua própria realidade, visando uma 
atuação cooperativa de participação e integração das mesmas, nas ações 
básicas de saúde promovidas pelo núcleo e pela SEMUS; 
XIX- Participar e colaborar na programação 
de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando a sua 
execução e desempenho; 
XX- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO XXXIII 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDEIII - SAÚDE DO ADULTO E DO 
TRABALHADOR 
Art.255. A Coordenação de Ações em Saúde 
Ill - Saúde do Adulto e Trabalhador é um órgão de quarto grau divisional, 
subordinado diretamente a Coordenação de Policlínica US3, visando o 
desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, 
promovendo à administração, atenção e promoção da saúde, com as 
seguintes atribuições: 
I- Elaborar, junto com outros setores da 
Secretaria Municipal, a atenção 6 Saúde do Adulto e do Trabalhador 
englobando as políticas públicas da Saúde dos Homens, da Saúde do 
Trabalhador e da Saúde dos Idosos, por meio do diagnóstico e perfil 
epidemiológico no município, estabelecendo metas que possam contribuir 
para a redução da morbimortalidade, por meio do enfrentamento dos 
fatores de risco; 
II- Conhecer e divulgar as normas e diretrizes 
municipais, estaduais e nacionais que sobre os temas do Programa, de 
modo a orientar a organização do processo de trabalho e promover 
discussões com os outros setores da Secretaria Municipal de Saúde; 
III- implementar, acompanhar e avaliar, no 
âmbito de sua competência, com as políticas públicas priorizando a saúde 
dos homens, dos idosos e do Trabalhador, preferencialmente na atenção 
primária e outros programas que atuam no município; 
IV- implementar, no âmbito municipal, as 
estratégias nacionais de Educação Permanente dos Trabalhadores do SUS 
231 13. 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuae5o da Lei Complementar n° 148/2022 
voltadas para a Saúde do Adulto e do Trabalhador, respeitando-se as 
especificidades locorregionais; 
V- promover, no âmbito de sua competência, 
a articulação intersetorial e interinstitucional necessária 6 implementação 
das ações do setor; 
VI- incentivar as ações educativas que visem 
â promoção e atenção da saúde do adulto e do trabalhador; 
VII- implantar e implementar protocolos 
assistenciais, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais; 
VIII- promover, junto 6 população, ações de 
informação, educação e comunicação em saúde visando difundir a Saúde 
do Adulto e do trabalhador; 
IX- Identificar e viabilizar, junto com outros 
programas, quanto as necessidades de formação/ qualificação dos 
profissionais que atuam na ponta, visando melhorias no processo de 
trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção; 
X- Analisar os indicadores que permitam aos 
gestores monitorar as ações e os serviços e avaliar seu impacto, redefinindo 
as estratégias e/ou atividades que se fizerem necessárias. 
XI- Incentivar, coordenar e dar subsídios aos 
técnicos e gestores dos municípios na implantação das Políticas para 
atençãoelSaúde do Adulto e Trabalhador; 
XII- Estimular e realizar ações de promoção 
de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução 
de problemas relacionados ao tema; 
XIII- Monitorar a adequada alimentação de 
dados nos sistemas de informação vigente, por parte dos profissionais da 
ponta, verificando sua consistência e utilizando para análise e planejamento 
das ações e divulgando os resultados obtidos; 
XIV- capacitar e qualificar os profissionais da 
rede básica para o correto atendimento â saúde do homem; 
XV- estimular a participação e a inclusão do 
homem nas ações de planejamento de sua vida sexual e reprodutiva, 
enfocando as ações educativas, inclusive no que toca 6 paternidade; 
XVI- garantir a oferta da contracepção 
cirúrgica voluntária masculina nos termos da legislação especifica; 
XVII- garantir o acesso aos serviços 
especializados de atenção secundária e terciária; 
XVIII- promover a atenção integral 6 saúde 
do homem nas populações negras, quilombolas, gays, bissexuais, travestis, 
transexuais, trabalhadores rurais, homens com deficiência, em situação de 
risco, e em situação carcerária, entre outros; 
232 11 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XIX- estimular a articulação das ações 
governamentais com as da sociedade civil organizada, a fim de possibilitar 
o protagonismo social na enunciação das reais condições de saúde da 
população masculina, inclusive no tocante à ampla divulgação das 
medidas preventivas; 
XX- ampliar o acesso às informações sobre as 
medidas preventivas contra os agravos e as enfermidades que atingem a 
população masculina; 
XXI- estimular, na população masculina, o 
cuidado com sua própria saúde, visando à realização de exames 
preventivos regulares e à adoção de hábitos saudáveis; e 
XXII- Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária para manter em 
funcionamento, bem como controlar movimentações físicas, atualizando 
sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais sob sua 
responsabilidade; 
XXIII- Representar o programa sob sua 
gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores 
da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção 
saúde; 
XXIV- Conhecer a Rede de Atenção à Saúde 
(RAS), participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organização 
dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clinicas e 
terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e 
contrarreferência) entre equipe e pontos de atenção; 
XXV- Elaborar e monitorar o fluxograma de 
atendimento à população referência do programa a fim de assegurar a 
qualidade no atendimento; 
XXVI- Realizar tarefas administrativas 
necessárias ao desenvolvimento de suas atividades como elaboração de 
correspondências inerentes a sua área de atuação; 
XXVII- Elaborar relatórios estatísticos e 
gerenciais, mensalmente ou quando solicitado, que visem agilizar 
informações referentes ao programa; 
XXVIII- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO XXXIV 
DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL -RAPS 
Art.256. A Rede de Atenção Psicossocial - 
RAPSé uma referência técnica de apoio aos componentes municipais da 
233 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
RAPS que são: Equipe multiprofissional de atenção especializada em Saúde 
mental (AMENT); Centro de atenção psicossocial (CAPS II); Centro de 
atenção psicossocial álcool e outras drogas (CAPS AD). 
I- Orientar-se pelas portarias 336/2002 e 
3.588/2017 do Ministério da Saúde, para definir e estabelecer as diretrizes 
para o funcionamento dos componentes da RAPS; 
II- Desenvolver habilidades técnicas e 
políticas em Saúde Mental; 
III- Participar da elaboração de mapas, 
relatórios e planos, colaborando com o gestor municipal e as equipes da 
RAPS no planejamento e execução das políticas de saúde; 
IV- Apoiar no cumprimento das metas e 
indicadores pactuados nas três esferas de governo, no que se refere eDi RAPS; 
V- Participar de reuniões com coordenadores 
Estaduais e Municipais; 
VI- Organizar junto os componentes da RAPS 
o Plano de ação anual em Saúde mental e outras drogas; 
VII- Realizar periodicamente reuniões 
técnicas para organização do trabalho em rede através de discussões 
democráticas; 
VIII- Participar da articulação entre os vários 
pontos da rede intersetorial do Sistema Único de Saúde - SUS e Sistema Único 
de Assistência Social - SUAS. 
SUBSEÇÃO XXXV 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I - CENTRO DE ATENÇÃO 
PSICOSSOCIAL - CAPS II 
Art. 257. A Coordenação de Ações em Saúde 
I - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) é um órgão subordinado à 
Gerência de Saúde - Atenção Especializada e Promoção em Saúde, 
visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de 
Saúde, promovendo áadministração, atenção e promoção da saúde, com 
as seguintes atribuições: 
I- Fazer cumprir as portarias, circulares e 
normas da Secretaria de Municipal de Saúde; 
II-Fazer cumprir horário de abertura e 
fechamento da unidade; 
111-Zelar pelo bom atendimento aos pacientes 
e usuários; 
IV- Supervisionar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
234 ÇA 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
V- Oficializar a Secretaria das ocorrências 
com funcionários da Unidade; 
VI-Incentivar a participação da comunidade; 
VII- Cumprir com os programas de saúde a 
serem desenvolvidos e executados na Unidade. 
VIII- Controlar e executar a esterilização de 
materiais das Unidades de Saúde. 
IX- Acompanhar e controlar as ações 
ambulatoriais e de clinica médica da unidade; 
X- Orientar e encaminhar pacientes para a 
realização e marcação de exames, bem como aos resultados dos mesmos; 
XI- Analisar e relatar mensalmente, a cota de 
exames realizados, no que se refere 6 quantidade, tipo e resultado dos 
exames e número de pacientes atendidos, zelando pelo cumprimento dos 
serviços contratados; 
XII- Participar da elaboração de mapas, 
relatórios e pianos, colaborando com o gestor municipal no planejamento e 
execução das políticas de saúde; 
XIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das 
metas e indicadores pactuados nas três esferas de governo, no que se refere 
ao setor; 
XIV- Elaborar cadastro de pacientes; 
XV- Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XVI- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO XXXVI 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I - EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL - AMENT 
Art.258. A Coordenação de Ações em Saúde 
I - Equipe multiprofissional de atenção especializada em Saúde mental 
(AMENT) é um órgdo subordinado 6 Gerência de Saúde - Atenção 
Especializada e Promoção em Saúde, visando o desenvolvimento 
sistemático e sincronizado da Secretaria de Saúde, promovendoel 
administração, atenção e promoção da saúde, com as seguintes 
atribuições: 
I- Fazer cumprir as portarias, circulares e 
normas da Secretaria de Municipal de Saúde; 
235 tk 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
II- Fazer cumprir horário de abertura e 
fechamento da unidade; 
III- Zelar pelo bom atendimento aos 
pacientes e usuários; 
IV- Supervisionar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
V- Oficializar a Secretaria das ocorrências 
com funcionários da Unidade; 
VI-Incentivar a participação da comunidade; 
VII- Cumprir com os programas de saúde a 
serem desenvolvidos e executados na Unidade. 
VIII- Controlar e executar a esterilização de 
materiais das Unidades de Saúde. 
IX- Acompanhar e controlar as ações 
ambulatoriais e de clinica médica da unidade; 
X- Orientar e encaminhar pacientes para a 
realização e marcação de exames, bem como aos resultados dos mesmos; 
XI- Analisar e relatar mensalmente, a cota de 
exames realizados, no que se refere ei quantidade, tipo e resultado dos 
exames e número de pacientes atendidos, zelando pelo cumprimento dos 
serviços contratados; 
XII- Participar da elaboração de mapas, 
relatórios e planos, colaborando com o gestor municipal no planejamento e 
execução das políticas de saúde; 
XIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das 
metas e indicadores pactuados nas três esferas de governo, no que se refere 
ao setor; 
XIV- Elaborar cadastro de pacientes; 
XV- Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XVI- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO XXXVII 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I - CENTRO DE ATENÇÃO 
PSICOSSOCIAL ALCOOL E DROGAS -CAPS AD 
Art.259. A Coordenação de Ações em Saúde 
I - Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas(CAPS AD)é um órgão 
subordinado 6 Gerência de Saúde - Atenção Especializada e Promoção em 
236 N:\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Saúde, visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria 
de Saúde, promovendo 6 administração, atenção e promoção da saúde, 
com as seguintes atribuições: 
I- Fazer cumprir as portarias, circulares e 
normas da Secretaria de Municipal de Saúde; 
II- Fazer cumprir horário de abertura e 
fechamento da unidade; 
III- Zelar pelo bom atendimento aos 
pacientes e usuários; 
IV- Supervisionar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequência dos mesmos; 
V- Oficializar a Secretaria das ocorrências 
com funcionários da Unidade; 
VI- Incentivar a participação da 
comunidade; 
VII- Cumprir com os programas de saúde a 
serem desenvolvidos e executados na Unidade; 
VIII- Controlar e executar a esterilização de 
materiais das Unidades de Saúde; 
IX- Acompanhar e controlar as ações 
ambulatoriais e de clinica médica da unidade; 
X- Orientar e encaminhar pacientes para a 
realização e marcação de exames, bem como aos resultados dos mesmos; 
XI- Analisar e relatar mensalmente, a cota de 
exames realizados, no que se refere 6 quantidade, tipo e resultado dos 
exames e número de pacientes atendidos, zelando pelo cumprimento dos 
serviços contratados; 
XII- Participar da elaboração de mapas, 
relatórios e planos, colaborando com o gestor municipal no planejamento e 
execução das políticas de saúde; 
XIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das 
metas e indicadores pactuados nas três esferas de governo, no que se refere 
ao setor; 
XIV- Elaborar cadastro de pacientes; 
XV- Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XVI- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO XXXVIII 
237 54 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
DA COORDENAÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE I - REDE DE URGÊNCIA E 
EMERGÊNCIA - RUE 
Art.260. A Coordenação de AO- es em Saúde 
I - Rede de Urgência e Emergência (RUE) é um órgão subordinado à 
Gerência de Saúde - Atenção Especializada e Promoção em Saúde, tendo 
apoio das referências técnicas da Central de Ambulância e do SAMU, 
visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado da Secretaria de 
Saúde, promovendo à administração, atenção e promoção da saúde, com 
as seguintes atribuições: 
I- Pactuar ações conjuntas com outros atores 
envolvidos na atenção integral às urgências, como a Defesa Civil, o Corpo 
de Bombeiros, a Policia Militar, a Policia Rodoviária, os Departamentos de 
Trânsito, as Concessionárias de Rodovias, as Empresas Privadas de Transporte 
e Atendimento de Urgência, entre outros; 
II-Avaliar permanentemente o desempenho 
das parcerias com os demais atores, fornecendo elementos para a 
implementação e otimização das ações conjuntas; 
III- Assegurar a escuta médica permanente 
para as urgências, através da Central de Regulação Médica das Urgências, 
utilizando número exclusivo e gratuito; 
IV- Identificar necessidades, por meio da 
utilização de metodologia adequada, e classificar os pedidos de socorro 
oriundos da população em geral, a partir de seus domicílios ou de vias e 
lugares públicos; 
V- Identificar, qualificar e classificar os 
pedidos de socorro oriundos de unidades de saúde, julgar sua pertinência e 
exercer a telemedicina sempre que necessário. Discernir sobre a urgência, a 
gravidade e o risco de todas as solicitações; 
VI- Ser capaz de refletir a relação entre a 
oferta disponível e as necessidades demandadas; 
VII- Hierarquizar necessidades e decidir sobre 
a resposta mais adequada para cada demanda; 
VIII- Garantir os meios necessários para a 
operacionalização de todas as respostas necessárias; 
IX- Monitorar e orientar o atendimento feito 
pelas equipes de Suporte Básico e Suporte Avançado de Vida; 
X- Providenciar os recursos auxiliares de 
diferentes naturezas necessários para complementar a assistência, sempre 
que necessário; 
XI- Notificar as unidades que irão receber 
pacientes, informando às equipes médicas receptoras as condições clinicas 
dos pacientes e possíveis recursos necessários; 
238 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XII- Permear o ato médico de regular por um 
conceito ampliado de urgência, acolhendo a necessidade expressa por 
cada cidadão, definindo para cada um a melhor resposta, não se limitando 
apenas a conceitos médicos pré-estabelecidos ou protocolos disponíveis; 
XIII-Constituir-se em "observatório 
privilegiado da saúde e do sistema", com capacidade de monitorar de 
forma dinâmica, sistematizada, e em tempo real, todo o seu funcionamento; 
XIV- Respeitar os preceitos constitucionais do 
Pais, a legislação do SUS, as leis do exercício profissional médico, o Código 
de Ética Médica, bem como toda a legislação correlata existente. 
XV-Operacionalizar o sistema regionalizado e 
hierarquizado de saúde, no que concerne às urgências, equilibrando a 
distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta 
adequada e adaptada às necessidades do cidadão, através de orientação 
ou pelo envio de equipes, visando atingir todos os municípios da regido de 
abrangência; 
XVI- Realizar a coordenação, a regulação e 
a supervisão médica, direta ou 6 distância, de todos os atendimentos pré￾hospitalares; 
XVII- Realizar o atendimento médico pré￾hospitalar de urgência, tanto em casos de traumas como em situações 
clinicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado 
de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com 
segurança e com o acompanhamento de profissionais do sistema até o 
ambulatório ou hospital; 
XVIII- Promover a unido dos meios médicos 
próprios do SAMU ao dos serviços de salvamento e resgate do Corpo de 
Bombeiros, da Policia Militar, da Policia Rodoviária, da Defesa Civil ou das 
Forças Armadas quando se fizer necessário; 
XIX- Regular e organizar as transferências 
inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo Sistema Único de 
Saúde (SUS) no âmbito macrorregional e estadual, ativando equipes 
apropriadas para as transferências de pacientes; 
XX- Participar dos pianos de organização de 
socorros em caso de desastres ou eventos com múltiplas vitimas, tipo 
acidente aéreo, ferroviário, inundações, terremotos, explosões, intoxicações 
coletivas, acidentes químicos ou de radiações ionizantes, e demais situações 
de catástrofes; 
XXI- Manter, diariamente, informação 
atualizada dos recursos disponíveis para o atendimento às urgências; 
XXII- Prover banco de dados e estatísticos 
atualizados no que diz respeito a atendimentos de urgência, a dados 
239 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
médicos e a dados de situações de crise e de transferênciainter-hospitalar 
de pacientes graves, bem como de dados administrativos; 
XXIII- Realizar relatórios mensais e anuais 
sobre os atendimentos de urgência, transferênciasinter-hospitalares de 
pacientes graves e recursos disponíveis na rede de saúde para o 
atendimento ás urgências; 
XXIV- Servir de fonte de pesquisa e extensão 
a instituições de ensino; 
XXV- Identificar, através do banco de dados 
da Central de Regulação, ações que precisam ser desencadeadas dentro 
da própria área da saúde e de outros setores, como trânsito, planejamento 
urbano, educação dentre outros. 
XXVI- Participar da educação sanitária, 
proporcionando cursos de primeiros socorros 6 comunidade, e de suporte 
básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências; 
XXVII-Preparar mensalmente relatórios 
estatísticos e gerenciais; 
XXVIII-Coordenar, controlar, avaliar e 
supervisionar as atividades da manutenção e conservação das 
ambulâncias e demais veículos; 
XXIX- Promover o controle das ambulâncias à 
disposição do núcleo, no que se refere aos horários e destinos dos pacientes; 
XXX-Controlar e fiscalizar o estado de 
conservação das ambulâncias, 6 disposição do núcleo, bem como a 
documentação obrigatória das mesmas; 
XXXI- Elaborar, mapas, relatórios e planos de 
acompanhamentos das ambulâncias, referente a sua responsabilidade; 
XXXII- Elaborar escala mensal de viagens; 
XXXIII-Zelar pela manutenção e 
conservação da unidade e dos equipamentos, responsabilizando-se pela 
solicitação de reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como 
controlar movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro 
dos bens patrimoniais da unidade; 
XXXIV-Elaborar e preparar correspondências 
e ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XXXV-Participar e colaborar na 
programação de treinamento para o pessoal da unidade, acompanhando 
a sua execução e desempenho; 
XXXVI-Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO XXXIX 
240 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
DA COORDENAAcs DE ACÕES E SAÚDE I - NUCLEO DE EDUCA AO 
CONTINUADA E PERMANENTE 
Art.261. A Coordenação de Ações em Saúde 
I - Núcleo de Educação Continuada e Permanente é um árgdo do terceiro 
grau divisional, subordinado diretamente 6 Gerência Administrativa e 
Financeira, visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado da 
Secretaria de Saúde, promovendo 6 administração, atenção e promoção 
da saúde, com as seguintes atribuições: 
I- Coordenar o planejamento, execução, 
acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de educação 
em saúde implementadas no município, tendo por base os objetivos e metas 
aprovados no Plano Municipal de Saúde; 
II- Identificar as prioridades educacionais por 
meio de discussões coletivas articulando e fomentando parcerias e 
cooperações técnicas; 
III- Contribuir com a elaboração anual do 
cronograma de educação continuada para os servidores da Secretaria 
Municipal de Saúde de todos os níveis de atenção incluindo as áreas 
administrativas; 
IV- Acompanhar, monitorar e avaliar as 
ações de educação em saúde a serem desenvolvidas pela atenção 
primária, priorizando inerentes ao Programa Saúde e Prevenção nas Escolas 
(PSE), Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMES), 
Tabagismo e Hipertensão e Diabetes; 
V- Promover a qualificação profissional intere 
intra-institucional fortalecendo as parcerias e cooperações técnicas 
existentes, projetando novos cenários de atuação profissional e discente; 
VI- Acompanhar, monitorar e avaliar as 
ações e estratégias de educação em saúde implementadas no município e 
macro regido de saúde; 
VII- Apoiar as Equipes de Saúde em seus 
processos de trabalho assistencial no monitoramento e avaliação das ações 
de saúde e de educação permanente; 
VIII- Elaborar projetos a partir das 
necessidades do serviço e do planejamento participativo, promovendo 
espaços de discussão e de qualificação profissional contribuindo para o 
alcance das metas institucionais; 
IX- Apoiar os gestores na discussão sobre 
Educação Permanente em Saúde na proposição de intervenções no 
planejamento e desenvolvimento de ações; 
X-Fazer a gestão dos processos educacionais 
dentro da Secretaria Municipal de Saúde, em cooperação com as áreas 
241 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
técnicas e unidades de saúde, regulando a participação dos servidores em 
eventos formativos; 
XI- Cooperar com o planejamento e 
avaliação das atividades de aprendizagem em serviço em conjunto com as 
Unidades de Saúde; 
XII- Promover a incorporação dos princípios e 
diretrizes da Educação Permanente nos processos de aprendizagem 
vivenciados no cotidiano do serviço; 
XIII- Promover espaços de discussão sobre os 
processos de trabalho a partir da lógica da Educação Permanente, 
tornando o espaço de trabalho também um espaço de aprendizagem; 
XIV- Zelar pela manutenção e conservação 
do setor e dos equipamentos, responsabilizando-se pela solicitação de 
reformas e reparos que se fizerem necessária, bem como controlar 
movimentações físicas, atualizando sistematicamente o cadastro dos bens 
patrimoniais; 
XV- Elaborar e preparar correspondências e 
ofícios inerentes a sua área de atuação; 
XVI- Prestar apoio logístico, organizando 
informações, arquivando cadastro, atas de reuniões e demais informações 
pertinentes; 
XVII- Cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SEÇÃO XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
Art.262. A Secretaria Municipal de 
Turismo é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tem 
por finalidade desenvolver o turismo como uma atividade econômica 
sustentável com papel relevante na geração de empregos e divisas, 
proporcionando a inclusão social, além de executar a política municipal 
para o setor em conjunto com as diversas Secretarias Municipais e órgãos 
afins na elaboração e execução de planos e projetos que garantam a 
melhoria da infraestrutura, a qualidade dos serviços prestados e a promoção 
turística do Município. 
SUBSEÇÃO t 
DA GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
Art.263. A Gerência de Programas de 
Desenvolvimento do Turismo, compete: 
242 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
I- subsidiar a formulação dos planos, 
programas e ações destinados ao desenvolvimento e fortalecimento do 
turismo municipal; 
II - subsidiar a formulação e acompanhar os 
programas de desenvolvimento regional do turismo e a promoção do apoio 
técnico, institucional e financeiro necessário ao fortalecimento do turismo 
municipal; 
III - subsidiar o desenvolvimento de planos, 
projetos e ações para a captação e estimulo aos investimentos privados 
para o Município; 
IV- promover a cooperação e a articulação 
dos instrumentos da administração Pública para financiamento, apoio e 
promoção da atividade turística; 
V- regulamentar e apoiar a certificação das 
atividades, empreendimentos e equipamentos dos prestadores de serviços 
e fixar os critérios de avaliação dos organismos de certificação para a 
atividade no Município; 
VI- apoiar a qualificação profissional e a 
melhoria da qualidade da prestação de serviços para o turista; 
VII- apoiar a diversificação da oferta turística, 
mediante o incentivo à produção associada ao turismo; 
VIII- propor diretrizes e prioridades para a 
aplicação do Fundo de Desenvolvimento do Turismo do Municipio￾FUNDETUR; 
IX- propor aproveitamento ou melhoria de 
recantos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo, 
dando ênfase ao Sitio Histórico, Rio Cricaré e Praias; 
X- adotar ações voltadas ao turismo 
sustentável, disseminado pela organização Mundial do Turismo; 
XI- elaborar projetos turísticos que visem 
viabilizar recursos para empreendimentos do Município no âmbito do 
Prodetur Nordeste II; 
XII- defender e valorizar os elementos da 
natureza do Município, das tradições, costumes e o estimulo ás 
manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas; e, 
XIII - executar outras atividades correlatas, 
inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuições do setor e 
aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃOIt 
DA SECA() DE PROJETOS E CAPACITAÇÃO EM TURISMO 
243 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Art.264. À Seção de Projetos e 
Capacitagdo em Turismo compete: 
I - coordenar a elaboração e avaliação 
do plano municipal do turismo; 
II - realizar estudos, pesquisas, análises e 
levantamento de dados e indicadores necessários à formulação, 
implementação e avaliação da política municipal de turismo; 
III- participação nos eventos de interesse 
do turismo municipal, realizando ações institucionais programáticas na área 
de sua competência; 
IV - implementar atividades de 
monitoramento e avaliação da política municipal de turismo, através de 
sistemas e redes de informações setoriais, técnicas e políticas; 
V - coordenar, acompanhar, 
supervisionar e articular políticas, planos, programas, projetos e ações para 
a estruturação e diversificação da oferta turística; 
VI- subsidiar a formulação e o 
gerenciamento de políticas, programas e projetos para o ordenamento e 
desenvolvimento do turismo e de seus segmentos no Município, promovendo 
a inserção da temática social, ambiental e cultural; 
VII- planejar, elaborar e coordenar a 
execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados 
necessários à formação e ao funcionamento do sistema de turismo; 
VIII - apresentar sugestões de projetos para 
o desenvolvimento do setor turístico do Município; 
IX - subsidiar a elaboração de 
zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas 
de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, 
mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimentos 
públicos ou privados; 
X - executar projetos que viabilizem a 
inclusão do Município em eventos da área turística tais como congressos, 
convenções, seminários, feiras, encontros e outros eventos de interesse do 
Município; 
XI- fazer a estimativa dos custos de 
eventos turísticos que o Município tenha interesse em promover ou participar; 
XII - estabelecer e manter permanente 
contato com órgãos oficiais de turismo, público ou privado com o objetivo 
de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas 
de turismo vigentes; 
XIII - formatar, implementar e apoiar os 
planos, programas e ações voltadas ao desenvolvimento da produção 
artesanal e demais produtos associados ao turismo; 
244 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XIV - coordenar as ações voltadas para 
promoção e comercialização da produção artesanal e demais produtos 
associados ao turismo; 
XV - formatar e implementar os programas 
e ações voltadas ao desenvolvimento da qualificação e certificação de 
profissionais, de equipamentos e serviços turísticos; 
XVI- coordenar as ações voltadas 6 
qualificação profissional e a melhoria da qualidade dos serviços prestados 
ao turista; 
XVII- desenvolver, implementar e apoiar 
projetos estruturantes em regiões alvo de novos investimentos turísticos, 
geradores de impactos econômicos e sociais; 
XVIII- articular, apoiar e acompanhar a 
promoção de apoio técnico, institucional e financeiro necessários nos 
núcleos com potencial turístico; 
XIX - coordenar a formulação, apoiar e 
acompanhar os planos, programas e ações voltadas para geração de 
novas alternativas de desenvolvimento local com base nos segmentos 
turísticos e sua cadeia produtiva; 
XX - articular com os demais órgãos e 
entidades da Administração Municipal, Estadual, Federal, do setor produtivo, 
programas, projetos e ações que tenham interface com a Secretaria 
Municipal de Turismo; 
XXI - coordenar, apoiar e acompanhar o 
desenvolvimento junto às instituições financeiras de linhas de crédito para as 
empresas da cadeia produtiva do turismo; 
XXII - propor convênios ou contratos a 
serem celebrados com bancos de desenvolvimento e de investimento, e 
com as demais instituições financeiras; e, 
XXIII - executar outras atividades correlatas, 
inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuições da seção 
e aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃOIII 
DA GERÊNCIA DE DIVULGAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS 
Art.265. A Gerência de Divulgação e 
Produção de Eventos compete as seguintes atribuições: 
I- providenciar a elaboração e acompanhar 
a execução de calendário anual de eventos turísticos; 
II- manter-se permanentemente informada e 
agendar todos os eventos turísticos de âmbito regional, nacional e 
245 \-\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
internacional, visando 6 participação direta ou indireta de acordo com os 
objetivos da Administração Municipal; 
III- organizar e manter atualizado em arquivo 
o cadastro de promotoras de eventos, operadoras turísticas, agências de 
viagens, meios de hospedagem, bares, restaurantes, boates, camping, 
clubes, colônias de férias, locadoras de veículos, transportadoras aéreas, 
terrestres e marítimas, associações, sindicatos e demais prestadores de 
serviços turísticos sediados no Município; 
IV- propor, apoiar, planejar, coordenar e 
acompanhar as ações e projetos de promoção, eventos e marketingdo 
turismo municipal no mercado nacional; 
V - organizar e manter atualizada a relação 
de pessoas físicas e jurídicas que possam constituir como potenciais 
patrocinadores de eventos, com manutenção peri6dica de contatos; 
VI-apoiar, planejar, coordenar e 
acompanhar os programas de promoção e divulgação de eventos e de 
produtos turísticos ou associados do Município no mercado nacional; 
VII- avaliar atrativos locais e providenciar a 
elaboração de manual de informações turísticas; 
VIII- elaborar e fazer cumprir o calendário 
anual de eventos turísticos do Município; 
IX- incentivar o turismo receptivo no 
Município; 
X- propor a realização de seminários, 
congressos e encontros no Município; 
XI- promover a instalação de postos de 
informações turísticas do Município; 
XII- interagir com iniciativa privada para a 
divulgação dos serviços turísticos; 
XIII- desenvolver campanhas promocionais 
do potencial turístico do Município; 
XIV- acompanhar a execução de calendário 
anual de eventos turísticos; 
XV- promover a divulgação de eventos 
turísticos do Município; 
XVI- desenvolver campanhas publicitárias, 
com vistas 6 projeção do Município no âmbito nacional e internacional; 
XVII- providenciar a seleção e o 
arquivamento de noticias, publicações, fotografias, slides, matérias, filmes e 
outros sobre o Município; 
XVIII- providenciar a confecção e a 
divulgação de mapas, roteiros e outros tipos de informações turísticas do 
Município; 
246 ,X 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XIX- identificar os acessos ti cidade; 
XX- executar os programas de atendimento 
e recepção a grupo de turistas e visitantes no Município; 
XXI- propor a instalação de postos de 
informações turísticas do Município; 
XXII- impulsionar ações que visem ai 
integração das atividades do setor de turismo com a regido geoturistica do 
Município, compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos 
Municípios vizinhos de características turísticas conjuntas; 
XXIII- executar outras atividades correlatas, 
inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuições do setor e 
aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO IV 
DA SEÇÃO DE PRODUÇÃO DE EVENTOS 
Art.266. A Seção de Produção de 
Eventos compete: 
I- desenvolver o turismo por meio de 
promoções e eventos de nível regional e nacional; 
II- incentivar a realização de feiras, 
congressos, convenções e exposições; 
III- promover os eventos de turismo junto aos 
agentes turísticos; 
IV- efetuar periodicamente pesquisas sobre o 
fluxo, a qualidade dos atrativos e os serviços turísticos; 
V- organizar reuniões com representantes de 
entidades locais e agentes de viagem visando discutir e colher sugestões 
para o incremento do turismo no Município, apoiar e viabilizar projetos e 
eventos; e, 
VI- executar outras atividades correlatas, 
inerentes ao bom funcionamento e desempenho das atribuições do setor e 
aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO V 
DA SEÇÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 
Art.267. Compete ei Seção de Controle 
Administrativo as seguintes atribuições: 
I- redigir e expedir as correspondências da 
Secretaria; 
247 A 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
II- participar da elaboração e redação do 
relatório anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria para 
encaminhamento aos órgãos afins; 
III- participar da elaboração e redação da 
proposta orçamentária anual da Secretaria; 
IV- registrar e controlar todo o expediente da 
Secretaria, mantendo o protocolo atualizado; 
V- controlar a lotação e movimentação dos 
servidores da Secretaria; 
VI- controlar a concessão de férias, licença, 
afastamento e outros dos servidores; 
VII- elaborar escala de férias dos servidores 
da Secretaria; 
VIII- divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos 
no Executivo Municipal de interesse da área; 
IX- realizar, em conjunto com a área afim, 
levantamento da necessidade de reforma, ampliação e instalações da 
Secretaria e encaminhar ao órgão competente; e, 
X- desempenhar outras atividades correlatas 
as suas atribuições e aquelas solicitadas pela chefia imediata. 
CAPÍTULO Ill 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
Art.268. Os órgãos de execução instrumental 
que exercem funções de apoio aos processos finalisticos, representado 
pelas áreas responsáveis pelo suporte administrativo financeiro, de recursos 
humanos, de recursos de tecnologia da informação e comunicação e de 
serviços gerais, entre outros, compreendendo as Secretarias como Unidades 
Gestoras, e os secretários como seus exclusivos ordenadores de despesas. 
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Art.269. A Secretaria de Governo tem 
como finalidade a assistência e assessoramento direto ao Prefeito, 
auxiliando-o no exercício de suas atribuições. 
§ 10. Compete ao Secretário Municipal de 
Governo: 
248 •,--\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
I - assistir ao Chefe do Poder Executivo nas 
suas relações com os munícipes e autoridades federais, estaduais e 
municipais; 
II - atender as pessoas que desejarem falar 
com o Chefe do Poder Executivo, através do encaminhamento e 
orientação para a solução dos respectivos assuntos ou agendando 
audiências; 
III - atender e encaminhar aos órgãos 
competentes as pessoas que solicitarem informações ou serviços municipais; 
IV - promover os contatos necessários entre 
as partes, para esclarecimento e solução de assuntos de seu interesse ou da 
própria Administração; 
V - organizar a agenda de atividades e 
programas oficiais do chefe do Poder Executivo e tomar as providências 
necessárias para a sua observância; 
VI - acompanhar, nos diversos órgãos 
públicos, os encaminhamentos determinados pelo Chefe do Poder 
Executivo; 
VII - organizar e manter o arquivo de 
documentos que sejam endereçados ao Chefe do Poder Executivo, relativos 
a assuntos pessoais ou politicosou que por natureza devam ser guardados 
de modo reservado; 
VIII - fazer registros relativos a audiências, 
visitas, conferências e reuniões em que deva participar ou que tenham o 
interesse do Chefe do Poder Executivo, coordenando as providências com 
elas relacionadas; 
IX - apreciar as relações existentes entre a 
administração e o público em geral, propondo medidas para melhorias; 
X - programar solenidades junto a Assessoria 
de Cerimonial e Relações Públicas, bem como coordenar a expedição de 
convites e anotar as providências que se tornem necessárias ao fiel 
cumprimento dos programas; 
XI - dirigir junto com a Assessoria de 
Cerimonial e Relações Públicas, o Cerimonial do Chefe do Poder Executivo; 
XII - acompanhar o Chefe do Poder 
Executivo em suas viagens, quando solicitado; 
XIII - coordenar as recepções de autoridades 
em visita ao Município, bem como, se necessário, providenciar sua 
hospedagem; 
XIV - responder às correspondências sociais 
recebidas pelo Prefeito Municipal; 
249 A 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XV - providenciar o encaminhamento de 
diárias ou despesas de viagens do Chefe do Poder Executivo ao setor 
competente, bem como a devida prestação de contas, e, 
XVI - cumprir outras atividades, compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
§ 2°. 0 Secretário de Governo exercerá as 
atividades afetas cli sua administração de forma desconcentrada, sendo 
único e exclusivo ordenador de despesa de sua pasta. 
§ 3°. A Secretaria de Governo tem statusde 
órgão de assessoramentopoliticocom fito de representar o prefeito ante as 
autoridades políticas nas esferas municipal, estadual e federal, devendo 
constar no anexo desta Lei. 
SUBSEÇÃO ÚNICA 
DAS ASSESSORIAS DE GOVERNO 
Art.270. Saosetores da Secretaria de 
Governo a Assessoria Administrativa e a Assessoria de Contratos. 
§1°. Compete CIAssessoria Administrativa: 
I - prestar assistência técnica ao Secretário de 
Governo nas atividades de competência da Secretaria; 
II - coordenar ações necessárias, sob 
determinação do secretário, ao registro de reuniões, atas, documentos e 
informações de procedimentos administrativos, encaminhando-os às 
unidades competentes; 
III - prestar informações, com ciência do 
secretário, ao público interno e externo; 
IV - organizar o sistema de tramitação de 
papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte administrativo da 
Secretaria Municipal de Governo; 
V - organizar o sistema de referência e de 
indicesnecessários e:i pronta localização de documentos; 
VI - prestar o devido assessoramento em 
processos seletivos de papéis e documentos a serem expedidos ou 
arquivados, de acordo com as atividades exercidas pela secretaria 
Municipal de Governo; 
VII - executar serviços administrativos e 
burocráticos da Secretaria; 
VIII - organizar e manter atualizados arquivos 
e bancos de dados; 
250 z)1/4 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IX - acompanhar a tramitação de papéis e 
documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz 
solução das demandas sob sua responsabilidade; 
X - assessorar o Secretário na fiscalização do 
controle de patrimônio da Secretaria de Governo junto ao Almoxarifado 
Central - Setor da Secretaria Municipal de Administração; 
XI - Controlar os requerimentos, indicações e 
pedidos de informações encaminhados pelo Legislativo Municipal; 
XII - realizar outras atividades correlatas e 
designadas. 
§2°. Compete à Assessoria de Contratos: 
I - assessorar diretamente o Secretário nos 
processos licitatórios da Secretaria de Governo, observando a legislação 
correlata, adotando todas as medidas necessárias para iniciar o trâmite dos 
processos de contratação e compras; 
II - prestar o devido assessoramento em 
processos seletivos, de aquisições de bens e serviços, entre outros, de acordo 
com as atividades exercidas pela secretaria Municipal de Governo, inclusive 
quanto a documentos a serem expedidos ou arquivados; 
III - acompanhar a tramitação de papéis e 
documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficiência 
nas contratações sob a responsabilidade da Secretaria, inclusive quanto ioi 
confecção do termo de referência, estudo técnico preliminar, entre outros 
que sejam necessários à celeridade e vantajosidade para a administração; 
IV - elaborar documentos e expedientes 
relativos a contratos e/ou afins; 
V - controlar prazos legais dos processos sob 
sua responsabilidade; 
VI - acompanhar e atualizar a legislação 
relacionada com a sua área de atuação, inclusive através de curso de 
aperfeiçoamento para o fiel cumprimento das contratações desta Unidade 
Gestora -UG; 
VII - assessorar o Secretário no controle de 
contratos celebrados pela Secretaria de Governo; 
VIII - coordenar e gerenciar, sob supervisão 
do secretário, os contratos firmados por esta Secretaria de Governo; 
IX - realizar outras atividades correlatas e 
designadas. 
SEÇÃO II 
251 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Art.271. A Secretaria de Gabinete tem como 
finalidade assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal, na sua 
representação civil e nas relações com autoridades em geral e ainda: 
1-contribuir e coordenar a formulação do 
Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais 
inerentes a Secretaria de Gabinete; 
II-garantir a prestação de serviços municipais 
de acordo com as diretrizes de governo; 
III-estabelecer diretrizes para a atuação da 
Secretaria de Gabinete; 
IV-estabelecer objetivos para o conjunto de 
atividades da Secretaria de Gabinete, vinculados a prazos e políticas para 
sua consecução; 
V-promover a integração com órgão e 
entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de 
atividades setoriais; 
VI-promover contatos e relações com 
autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais; 
VII-orientar e coordenar a elaboração da 
agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal; 
VIII-promover e supervisionar a coordenação 
da implantação das políticas setoriais da Secretaria de Gabinete; 
IX-participar das avaliações das ações 
governamentais; 
X-coordenar os serviços de assessoramento 
direto ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito; 
XI-coordenar os serviços de apoio 
administrativo ao Prefeito Municipal, ao vice-Prefeito e às demais Secretarias 
Municipais; 
XII-cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
XIII-administrar a Secretaria e representa-la 
em ato público; 
competência da Secretaria; 
colaboradores; 
XIV-assessorar ao Prefeito em assuntos de 
XV-distribuir encargos entre seus 
XVI- articular-se com os demais órgãos da 
Prefeitura Municipal, aprimorando as bases de uma cultura gerencial 
coletiva e participativa 
252 N. 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XVII -fazer cumprir as metas estabelecidas no 
Plano de Governo da Prefeitura Municipal relativas 6 sua área de atuação; 
XVIII -ordenar a realização de sindicâncias e 
inquéritos administrativos e aplicar penas, salvo a de demissão, obedecendo 
ao principio do devido processo legal e facultando amplo direito de defesa; 
XIX-expedir atos normativos e instruções de 
trabalho; 
XX-opinar nos pedidos de férias dos servidores 
lotados na Secretaria; 
XXI-aprovar o plano de trabalho da 
Secretaria; 
XXII-fazer cumprir as metas estabelecidas no 
Plano de Governo da Prefeitura Municipal relativas 6 sua área de atuação; 
XXIII-ordenar a realização de sindicâncias e 
inquéritos administrativos e aplicar penas, salvo a de demissão, obedecendo 
ao principio do devido processo legal e facultando amplo direito de defesa; 
XXIV-expedir atos normativos e instruções de 
trabalho; 
XXV-opinar nos pedidos de férias dos 
servidores lotados na Secretaria; 
XXVI - aprovar o plano de trabalho da 
Secretaria; 
XXVII-distribuir os encargos entre as equipes 
de trabalho, provendo as condições necessárias 6 execução das 
atividades; 
XXVIII-coordenar, controlar e acompanhar 
as tarefas de sua equipe, bem como as instruções de trabalho respectivas; 
XXIX-propor ao responsável de sua pasta 
ações, visando 6 melhoria continua dos serviços executados; 
XXX-participar das reuniões do Comitê de 
Gestão Participativa; 
sua equipe de trabalho; 
pelo Secretário. 
XXXI-formalizar atividades de treinamento de 
XXXII-executar outras atividades designadas 
XXXIII-acompanhar e avaliar a execução de 
planos, programas e projetos, zelando para que se dê, rigorosamente, de 
acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal 
XXXIV-prestar suporte técnico-administrativo 
6 Administração Municipal 
XXXV- assistir ao Prefeito em suas funções 
oficiais conferidas em Lei, nas suas atividades políticas, sociais, protocolares 
253 J. 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
e de representação, prestando-lhe assessoramento de cerimonial e de 
relações públicas, bem como no atendimento ao público em geral. 
XXXVI- desenvolver demais atividades por 
designação do Prefeito estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria 
de Gabinete; 
XXXVII-elaborar e examinar minutas de 
Portaria, Decreto e projetos de leis; 
SUBSEÇÃO I 
DA ASSESSORIA DE GABINETE 
Art.272. Compete 6 Assessoria de Gabinete: 
I- elaborar e examinar minutas de Portaria, 
Decreto e projetos de leis; 
II- controlar os requerimentos, indicações e 
pedidos de informações encaminhados pelo Legislativo Municipal; 
III- exercer o controle de projetos de leis, 
analisando-os e providenciando o seu encaminhamento 61 Câmara 
Municipal; 
IV- controlar prazos legais de resposta a 
indicações, requerimentos, convocações e projetos de leis enviados pelo 
Legislativo; 
V- controlar prazos de apreciação, por parte 
da Câmara Municipal, de Projetos em regime de urgência e de apreciação 
de vetos do Prefeito Municipal a projetos de leis e demais obrigações do 
Legislativo para com o Executivo; 
VI- dar forma final a Decreto e projetos de leis; 
VII- executar atividades de relação formal da 
Prefeitura Municipal com a Câmara Municipal, em conjunto com a 
Assessoria Técnico-Parlamentar; e, 
VIII- cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
IX- organizar arquivos de processos; 
X- estudar e informar processos que tratem de 
assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os 
expedientes que se fizerem necessários; 
XI- assessorar no controle, registro e na 
conservação de documentos, organizando o arquivo e assessorando, 
sempre que necessário, as consultas para o bom andamento das atividades; 
XII- assessorar no acompanhamento dos 
trâmites dos processos específicos de sua área de atuação, mantendo a 
chefia imediata informada e, quando autorizado, adotar providências de 
interesse do Executivo Municipal para solução dos problemas 
254 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XIII- preparar, diariamente, os documentos a 
serem despachados ou assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos 
prazos; 
XIV- preparar, diariamente, os documentos a 
serem despachados ou assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos 
prazos; 
XV- divulgar atos e fatos da Administração 
Municipal, mantendo contatos com os veículos de comunicação; 
SUBSEÇÃO II 
DA ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE 
Art. 273. Compete 6AssessoriaEspecial do 
Gabinete: 
I- assessorar os agentespoliticosdo governo 
municipal, assim considerados o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de 
Município ou titular cargo equiparado, na esfera administrativa municipal; 
II- assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o 
Secretário de Município ou titular cargo equiparado em matérias que 
requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às políticas 
públicas de interesse do governo municipal; 
III- assessorar e acompanhar o Prefeito 
Municipal em viagem fora do município com dedicação exclusiva, tendo 
disponibilidade e habilitação para condução de veículos automotores 
leves; 
IV- assessorar o Prefeito Municipal na 
geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de 
tomada de decisão da autoridade superior, e que, pela importância das 
mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o 
projeto do Governo Municipal; 
V- assessorar o Prefeito, analisando e 
instruindo expedientes submetidos 6 decisão do mesmo; 
VI- assessorar o Prefeito Municipal no trabalho 
de controle do cumprimento das ordens dele emanadas, das leis e dos atos 
normativos municipais, no âmbito de atuação da respectiva unidade; 
VII-desempenhar outras atividades correlatas 
que lhe forem atribuidas pelo Prefeito Municipal. 
SUBSEÇÃO Ill 
DA ASSESSORIA DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO 
Art.274. Compete à Assessoria de Recepção 
e Atendimento: 
255 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
I- registrar, controlar e marcar as audiências 
do Prefeito; 
II- organizar a agenda de atividades em geral 
do Prefeito e tomar as providências necessárias para sua observância. 
III- assessorar diretamente o Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários, no que tange e) recepção, atendimento e 
encaminhamento de cidadãos que se dirigem até o prédio do Centro 
Administrativo, prestando-lhes informações e ajuda, no que se fizer 
necessário. Lhe é atribuído ainda atividades a seu próprio critério que 
assegurem o bom atendimento aos contribuintes e visitantes. 
SUBSEÇÃO IV 
DA ASSESSORIA TÉCNICA 
Art.275. Compete à Assessoria Técnica: 
I- redigir, datilografar e digitar expedientes 
administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e 
outros; secretariar reuniões e lavrar atas; 
II- elaborar estudos, análises e pareceres 
técnicos que sirvam de embasamento para as decisões, determinações e 
despachos do Secretário; 
III- desenvolver estudos e atividades 
relacionados à área de atuação da Secretaria; 
IV- prestar assessoria técnica ao Secretário 
Municipal, ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete; 
V- exercer outras atribuições que lhe forem 
cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo o assessoramento 
em assuntos parlamentares e de comunicação. 
VI- controlar e atender aos prazos 
determinados por órgãos externos; 
VII- cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SEÇÃOIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 
Art.276. A Secretaria Municipal de 
Administração e Recursos Humanos é um órgão diretamente ligado ao 
Chefe do Poder Executivo e tem por finalidade coordenar, planejar e 
executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de 
recursos humanos, coordenar os processos de compras e licitações, 
256 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
executar outras atividades afins visando garantir o pleno funcionamento da 
Administração Direta do Poder Executivo e promover seu constante 
aprimoramento organizacional. 
Art.277. A Secretaria Municipal de 
Administração poderá solicitar a criação de comissões especiais, por ato 
motivado e justificativa do grau de complexidade, que auxiliarão nos 
trabalhos especiais das secretarias, e seus componentes poderão receber a 
titulo de gratificação o acréscimo de 40% sobre o vencimento base, 
enquanto vigorar a atuação dos respectivos membros, não caracterizando 
de forma alguma incorporação aos vencimentos. 
Parágrafo Único. As Comissões de Processo 
Administrativo Disciplinar auxiliarão o Prefeito Municipal, conforme 
normatização da Lei Municipal 237/1992 e suas alterações posteriores, e, 
para tanto, seus componentes receberão a titulo de gratificação de função 
um acréscimo de 40% sobre o vencimento base, enquanto vigorar a 
atuação dos respectivos membros, não caracterizando de forma alguma 
incorporação aos vencimentos. 
SUBSEÇÃO 1 
DA ASSESSORIA DE CONTROLE DE PESSOAL 
Art.278. A Assessoria de Controle de 
Pessoal compete: 
I - orientar, supervisionar, dirigir e controlar as 
atividades das unidades que lhe são diretamente vinculadas; 
II- desenvolver, orientar e implementar ações 
e políticas de recursos humanos direcionadas 6 captação, qualificação, 
avaliação e valorização do servidor público, bem como gerir a política de 
saúde ocupacional no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública 
Municipal; 
III - desenvolver e aperfeiçoar os recursos 
humanos; 
IV - coordenar o recrutamento, seleção, 
treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da 
Prefeitura Municipal; 
V - coordenar as atividades de segurança, 
medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; 
VI - promover a orientação normativa, a 
supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades 
de administração e pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal; 
257 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VII - identificar necessidades, desenvolver 
recomendações de melhoria e elaborar planos de ação em relação aos 
objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal; 
VIII- acompanhar o cumprimento das ações 
implementadas procedendo os ajustes quando necessário; 
IX - coordenar as atividades relacionadas 61 
avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios 
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; 
X - administrar as atividades das áreas ligadas 
ao Departamento de Recursos Humanos; 
XI - supervisionar as atividades de assistência 
social ao servidor municipal; 
XII - aprovar os processos de transferência, 
requerimento, memorandos, certidões e outros; 
XIII - desenvolver propostas de alteração 
e/ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área 
afim; 
XIV - elaborar planos visandoal 
implementação de ações voltadas às políticas de recursos humanos em 
conjunto com a área afim; 
XV - planejar, juntamente à área afim, a 
revisão e a manutenção do plano de cargos e salários e as atividades de 
controle de pessoal; 
XVI- planejar programas de treinamento e 
desenvolvimento de pessoal; 
XVII- formular, em conjunto com área de 
relações de trabalho, as estratégias de negociações com Sindicatos e 
associações de classes; 
XVIII- analisar e pesquisar as necessidades 
dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e ti 
Prefeitura Municipal; 
XIX- coordenar as atividades de 
cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração 
e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito; 
XX- coordenar as atividades de controle de 
pessoal relacionadas com registros e folha de pagamento; 
XXI- promover a execução e o controle do 
pagamento dos servidores municipais aposentados; 
XXII- promover a constante atualização dos 
registros funcionais e financeiros dos servidores municipais; 
XXIII- controlar a situação do pessoal à 
disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos; 
258 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXIV-aplicar, orientar e fiscalizar o 
cumprimento da legislação de pessoal; 
XXV - coordenar, supervisionar e orientar as 
atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de 
servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos 
da Prefeitura Municipal; 
XXVI- participar da organização e 
elaboração de programas para o concurso, determinar a publicação dos 
editais e informações, bem como dos respectivos resultados 
XXVII- encaminhar ao Secretário Municipal 
de Administração, para homologação, os resultados dos concursos; 
XXVIII- aplicar e fazer aplicar as leis e 
regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura Municipal; 
XXIX- proceder o exame de questões 
relativas a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e outros aspectos 
do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Geral 
do Município nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer 
indagações jurídicas com maior profundidade; 
XXX- promover a inspeção médica dos 
servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins 
legais; 
XXXI- providenciar posse aos servidores 
nomeados para cargos públicos municipais; 
XXXII- providenciar, junto ais chefias dos 
diversos órgãos da Prefeitura Municipal, para que seja elaborada, 
anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; e, 
XXXIII- desempenhar outras atribuições afins. 
Art.279. A Comissão de Controle de Pessoal, 
a de Processamento de pagamento e outras cujo grau de complexidade 
justifique, serão presididas pelo servidor mais antigo, que auxiliará os 
Secretários Municipais, e seus componentes receberão uma bonificação de 
quarenta por cento sobre o vencimento base, enquanto vigorar a atuação 
dos respectivos membros, não caracterizando de forma alguma 
incorporação aos vencimentos. 
Art.280. À Seção de Desenvolvimento 
de Pessoal compete: 
I - dimensionar e classificar a demanda por 
capacitação e reciclagem dos servidores; 
II - coordenar e selecionar cursos para 
treinamento de pessoal; 
259 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
III - sugerir assinaturas de convênios que 
revertem em beneficio do aprimoramento do servidor municipal com 
entidades existentes no Estado ou fora dele; 
IV - requisitar a contratação de empresas ou 
profissionais especializados para ministrarem no Município cursos de 
treinamento de pessoal; 
V - cadastrar a participação individual em 
cursos, palestras, seminários e qualquer outro evento que caracterize 
desenvolvimento profissional, fornecendo dados para os devidos registros 
nas fichas funcionais; 
VI-identificar as áreas e departamentos com 
maior necessidade de treinamento; 
VII - monitorar a evolução das áreas e 
departamentos que sofreram ou estão sofrendo a ação de medidas de 
capacitagdo; 
VIII - executar programas e projetos 
relacionados ao desenvolvimento constante do capital intelectual da 
Prefeitura Municipal; 
IX - desenvolver comparativos que retratem 
o cenário anterior e posterior 61 ação capacitadora, apresentando dados 
que possibilitem estudos de verificação da eficácia dos métodos e critérios 
utilizados; 
X - promover a avaliação individual dos 
participantes de treinamentos, encaminhando registros que 
complementarão suas fichas funcionais; 
XI - promover a avaliação dos cursos, 
professores e instituições por parte dos participantes, a fim de fiscalizar a 
qualidade e o nível de aproveitamento das aulas ministradas; 
XII - inscrição dos candidatos a concurso 
público municipal; 
XIII - elaboração e preenchimento das fichas 
individuais e de família que contenham os dados de identificação dos 
servidores para efeito do cadastro de pessoal; 
XIV - estudo dos métodos e processos de 
recrutamento e seleção aplicáveis aos candidatos; 
XV - elaboração dos testes e quesitos que 
devam integrar as provas de habilitação para ingresso na carreira funcional; 
XVI - julgamento, para efeito de 
classificação, dos candidatos aprovados em testes ou provas realizadas; 
XVII - interagir com as áreas que necessitam 
de contratação de pessoal, com a finalidade de levantar outras 
informações que possibilitem tragar os perfis desejados; 
260 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XVIII - utilizar-se dos psicólogos atuantes no 
serviço de saúde pública municipal para orientação e diagnósticos nos 
processos de seleção; 
XIX - identificar e solicitar a necessidade de 
contratação de empresas especializadas nas situações que excederem os 
limites técnicos/operacionais da seção; 
XX - identificar as áreas e atividades de riscos 
potenciais de acidentes físicos e materiais; 
XXI - identificar e corrigir problemas 
relacionados ei ausência ou má utilização de equipamentos de proteção 
individual; 
XXII - implementar a maneira correta para 
execução de cada etapa do trabalho com segurança; 
XXIII - envolver todos os trabalhadores, 
principalmente os ocupantes de cargos de chefia, no desenvolvimento de 
práticas seguras de trabalho, criando novas motivações e eliminando o 
desinteresse; 
XXIV - elaborar análises de risco de trabalho 
a fim de identificar falhas e buscar alternativas para a correta execução dos 
serviços; 
XXV - identificar e solicitar a necessidade de 
contratação de empresas especificadas nas situações que excederem os 
limites técnicos e operacionais da seção; 
XXVI - encontrar novas maneiras de fazer o 
trabalho a fim de melhorar a produtividade e de eliminar os desperdícios, 
melhorando as etapas do processo ou modificando sua sequência, ou, se 
forem necessários, modificando equipamentos e precauções de segurança 
e saúde para eliminar ou reduzir riscos; 
XXVII - modificar as condições físicas e 
ambientais que geram os riscos de acidentes, tais como: ferramentas, 
materiais, equipamentos, layoute meio ambiente; 
XXVIII - estar em sintonia com a legalização 
pertinente ei atividade; e, 
XXIX- registro dos atos inerentes ei admissão, 
bem como todos aqueles que impliquem em alteração da vida funcional 
do servidor; 
XXX - controle da frequência dos servidores; 
XXXI - controle da escala de férias dos 
servidores dos diversos órgãos; 
XXXII - manter arquivo do assentamento 
funcional dos servidores; 
XXXIII - preparar folha de pagamento e 
outros documentos referentes à pessoal; 
261 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXXIV - promover o registro e controle dos 
benefícios concedidos aos servidores; 
XXXV - responsabilizar-se pela apresentação 
de documentos exigidos pelos órgãos trabalhistas e previdenciários; 
XXXVI- prestar informações sobre beneficio e 
assistência dos servidores aos órgãos competentes; 
XXXVII - manter-se atualizado sobre a 
legislação trabalhista bem como aquelas relacionadas ao recolhimento, 
pagamentos, encargos e contribuições sociais; 
XXXVIII- zelar pela ética quanto ao sigilo das 
informações que circulam na seção; 
XXXIX - promover, em conjunto com os 
diversos departamentos municipais, o incentivo e a orientação quanto às 
anotações nas fichas funcionais, sejam de ordem positiva ou negativa; 
XL - praticar atendimento interno e externo 
de qualidade, visando satisfazer as necessidades de informação dos 
usuários; 
XLI - providenciar o registro detalhado das 
atividades desenvolvidas na seção a fim de gerar dados, para 
acompanhamento e melhoria constante dos serviços realizados, bem como 
para a elaboração de relatórios gerenciais; e, 
XLII - exercer outras atividades correlatas das 
suas atribuições básicas e aquelas determinadas pela chefia imediata. 
SUBSEÇÃO II 
DA ASSESSORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 
Art.281. A Assessoria de Controle 
Administrativo compete: 
I- Prestar assessoria ao secretário municipal de 
administração subsidiando-o com informações e ações voltadas a 
secretaria; 
II- Monitorar os setores de gerência de 
administração, gerência de compras e gerência de licitações; 
III- despachar em processos os quais estão 
dentro da sua competência; 
IV- Coordenar, controlar e avaliar as 
informações do setor, primando pela veracidade das informações, 
gerenciar as questões burocráticas inerentes sa vida de todos os usuários do 
setor, além de desempenhar outras atividades inerentes oi gerência, 
delegadas pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos; 
V-, Executar, controlar e avaliar as atividades 
de apoio administrativo, em especial as relacionadas com transporte, 
262 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
comunicação administrativa, materiais, equipamentos, documentação e 
pessoal; 
VI- Realizar levantamento das necessidades e 
elaborar programação de aquisição de materiais de consumo e 
permanente, bem como de contratação de serviços; 
VII- Receber, distribuir e controlar materiais de 
consumo; 
VIII- Providenciar e controlar a emissão de 
passagem e a concessão de diárias para servidores, em viagem a serviço; 
IX- controlar a frequência dos servidores e 
outros prestadores de serviço; 
X- Apoiar tecnicamente o Secretário na 
representação da Secretaria Municipal de Administração junto aos Sistemas 
Administrativos de Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Organizacional, 
Gestão de Recursos Humanos, Informações Estatísticas, Gestão Patrimonial, 
Gestão Documental e Publicação Oficial; 
XI- Submeter ao Secretário a minuta da 
proposta orçamentária destinada à manutenção administrativa da 
Secretaria Municipal de Administração e a de outras ações que estejam sob 
sua responsabilidade; 
XII- proceder à execução orçamentária e 
financeira da Secretaria; 
XIII- articular-se com os órgãos setoriais dos 
sistemas de orçamento, de programação financeira e de contabilidade, 
visando ao adequado desempenho das funções orçamentárias sob a sua 
responsabilidade; 
XIV- realizar, controlar e acompanhar a 
execução orçamentária dos programas que compõem as Operações da 
Secretaria; 
XV- supervisionar, coordenar e avaliar a 
execução das atividades relativas à Execução da Despesa; 
XVI- Realizar anualmente o inventário 
contábil dos bens patrimoniais da Secretaria; 
XVII- manter atualizados os controles 
relacionados à movimentação patrimonial da Secretaria; 
XVIII- disponibilizar os recursos dos 
adiantamentos bancários e diretos da Secretaria, quando for o caso; 
XIX- cuidar dos adiantamentos diretos e das 
prestações de contas da Secretaria; 
XX- organizar e divulgar informações sobre 
normas, rotinas e manuais de procedimentos da área de execução 
orçamentaria e financeira da Secretaria; 
263 N:k 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XXI- orientar, coordenar e avaliar as ações de 
mapeamento e racionalização de processos de trabalho de Execução 
Orçamentária e Financeira; 
XXII- manter atualizadas as informações 
gerenciais relacionadas aos assuntos de sua área de atuação; 
XXIII- desempenhar outras atribuições afins. 
SUBSEÇÃO Ill 
DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Art.282. A Gerência de Administração 
compete: 
I- viabilizar internamente a execução das 
políticas da Administração Municipal através da adequada gestão da 
estrutura e dos recursos disponíveis; 
II- promover a identificação, reorganização e 
humanização dos ambientes; 
III- promover o gerenciamento técnico da 
Secretaria por delegação do Secretário da pasta; 
IV- organizar e coordenar as atividades 
relativas a protocolo, comunicação, arquivos, documentação e reprografia; 
V- controlar e administrar o consumo das 
contas de telefone, água e energia, de imóveis locados, próprios e do 
município para atender ao interesse da administração e seu devido 
encaminhamento aos órgãos competentes para quitação; 
VI- executar o recebimento, classificação, 
catalogação, guarda e conservação de processos e documentos, 
promovendo a divulgação do acervo junto ioi comunidade; 
VII- supervisionar o recebimento, 
armazenando, gestão de estoque e distribuição do material de consumo e 
material permanente destinados aos diversos órgãos da Prefeitura 
Municipal; 
VIII- programar, coordenar, executar e 
controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio, 
manutenção e conservação de bens móveis, imóveis e segurança 
patrimonial. 
IX- supervisionar os serviços de limpeza e 
copa das instalações do palácio municipal, bem como as demais áreas de 
sua atuação, as atividades de conservação e manutenção dos bens e 
equipamentos de propriedade do Município, providenciando consertos e 
reparos quando necessários; 
X- acompanhar a evolução de tecnologias 
de tramitação e armazenagem de processos e demais documentos; 
264 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XI- implantar sistemática informatizada de 
controle de processos, possibilitando agilidade aos processos de consulta e 
finalização de requerimentos; 
XII- identificar alternativas para o 
crescimento do material de arquivo; 
XIII- prover a Administração Pública 
Municipal de recursos informacionais modernos; 
XIV- avaliar os recursos informacionais 
disponíveis, implantados na Prefeitura Municipal, visando otimizar a sua 
eficácia, produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade 
dos equipamentos, sistemas e processos; 
XV- administrar as concessões patrimoniais 
da municipalidade; 
XVI- acompanhar e gerenciar os relatórios de 
informações administrativas; e, 
XVII- exercer outras atividades relacionadas 
às suas atribuições básicas e aquelas determinadas pelo Secretário 
Municipal de Administração. 
SUBSEÇÃO IV 
DA SEÇÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO GERAL 
Art.283. A Seção de Protocolo e Arquivo 
Geral compete: 
I- controlar a tramitação de processos, 
informando sobre a sua localização atual, quando solicitado; 
II- prestar o atendimento ao público e aos 
servidores da Prefeitura Municipal informações quanto ei localização de 
processos; 
III-normalizar e promover atividades relativas 
ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e 
arquivamento dos processos e documentação em geral que tramitam na 
Prefeitura Municipal; 
IV- manter atualizados e fornecer 
informações sobre a localização dos processos em tramitação; 
V- fazer instruir o público quanto às 
exigências, orientando o preenchimento de requerimentos quando 
necessário; 
VI- encaminhar, de acordo com as normas 
estabelecidas, a remessa de processos e demais documentos para o 
departamento de arquivo geral; 
VII- receber e conferir os processos para 
arquivamento e lançamento em sistema especifico; 
265 '1, 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VIII- manter o arquivo em condições de 
organização e segurança para que os documentos sejam facilmente 
localizados e preservados durante sua validade; 
IX- organizar, conservar, analisar o conteúdo 
dos documentos e de papéis e implementar o sistema de arquivo; 
X- atender, quando solicitado oficialmente, o 
desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de 
livro próprio; 
XI- preparar microfilmagem de todos os 
processos e documentos encerrados pelos vários órgãos da Administração 
Municipal; 
XII- manter e conservar publicações 
especializadas no âmbito da história, da administração, da arquivologia e 
outras áreas afins; 
XIII- coordenar-se com a Secretaria 
Municipal de Cultura, visando o aproveitamento e conservação dos 
documentos administrativos de valor histórico; e, 
XIV- cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO V 
DA SEÇÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO 
Art.284. A Seção de Controle 
Patrimonial e Almoxarifado compete: 
I - estabelecer normas, em conjunto com 
órgão competente, para o uso, a guarda e a conservação dos bens móveis 
e imóveis do Município; 
II-procederatincorporação de bens 
patrimoniais no cadastro de bens da Prefeitura Municipal; 
III- providenciar a classificação, 
codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens móveis e 
imóveis do Município 
IV-coordenar a fiscalização da observância 
das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao 
patrimônio da Administração Municipal; 
V - coordenar o cadastramento dos bens 
imóveis edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos 
cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos 
da Prefeitura Municipal, sua guarda e seu cercamento; 
VI - coordenar os serviços de manutenção 
predial em sua área de atuação, solicitando apoio da Secretaria Municipal 
de Obras, Infraestrutura e Transportes; 
266 ..\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
VII - coordenar as atividades de segurança 
patrimonial; 
VIII- controlar as baixas de bens patrimoniais, 
bem como a saída e a entrada daqueles que se destinam a serviços de 
manutenção externos; 
IX- planejar e executar o tombamento de 
todos os bens patrimoniais da Prefeitura Municipal; 
X- providenciar arquivo de plantas de 
situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de 
identificar os bens imóveis de propriedade do Município; 
XI- realizar inventários dos bens patrimoniais 
de acordo com as normas estabelecidas pela Administração Municipal, 
identificando aqueles que estão faltando ou foram danificados, 
comunicando o fato ao Secretário Municipal de Administração a fim de 
apurar responsabilidades; 
XII- manter o registro dos leilões, doações, 
desapropriações, cessões e aforamento dos bens patrimoniais; 
XIII- controlar fisicamente os bens 
patrimoniais; 
XIV- efetuar verificações nos órgãos 
municipais para conferir se os bens patrimoniais existentes conferem com 
aqueles relacionados nos respectivos termos de responsabilidade; 
XV- atualizar sistematicamente o cadastro de 
bens patrimoniais, controlando as movimentações realizadas e emitindo 
novos termos de responsabilidade; 
XVI- relacionar os materiais e bens 
patrimoniais considerados obsoletos ou inserviveis, comunicando o fato ao 
Secretário Municipal de Administração para que seja dada uma destinação 
conveniente; 
XVII- efetuar o registro patrimonial dos bens 
móveis adquiridos pelas diversas unidades administrativas da Administração 
Municipal; 
XVIII- efetuar o controle físico dos bens 
móveis; 
XIX- efetuar o registro patrimonial dos bens 
móveis adquiridos pelas diversas unidades administrativas da Administração 
Municipal; 
XX- efetuar o controle físico dos bens móveis; 
XXI- controlar transferências e alterações 
ocorridas nos bens móveis; 
XXII - providenciar realização de leilões dos 
bens móveis do Município; 
267 A 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuarão da Lei Complementar n° 148/2022 
XXIII- executar atividade de conservação de 
bens móveis, solicitando consertos e reparos que se fizerem necessários; 
XXIV- providenciar a baixa quando da 
alienação do bem móvel inservivel; 
XXV- elaborar periodicamente o inventário 
dos bens móveis da Administração Municipal; 
XXVI- promover a classificação, codificação 
e manutenção atualizada dos registros do patrimônio imobiliário da 
Administração Municipal; 
XXVII- demarcar terrenos a serem liberados 
para alienação ou cessão; 
XXVIII- providenciar levantamentos 
planimétricos, altimétricos e cálculos de área; 
XXIX- efetuar vistorias em bens próprios 
municipais, em conjunto com a área afim, observando a necessidade de 
reformas e conservação; 
XXX- controlar os bens imóveis municipais, 
ocupados a titulo de concessão, permissão e aforamento, mantendo o 
controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais; 
XXXI- fiscalizar a concessão, resgate, 
transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios, 
celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do 
Município; 
XXXII- fiscalizar a observância das 
obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio 
da municipalidade; 
XXXIII- emitir guia de recolhimento de foros, 
laudêmios, permissões e concessões de uso; 
XXXIV- manter em seus arquivos plantas de 
situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de 
identificar os bens imóveis de propriedade do Município; 
XXXV- providenciar a realização de 
concorrência pública para alienação dos bens imóveis do Município; 
XXXVI- manter o registro das alienações, 
doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais; 
XXXVII- elaborar periodicamente o inventário 
de bens imóveis da municipalidade; 
XXXVIII- manter os materiais do almoxarifado 
em adequadas condições ambientais, observando as normas de 
organização e segurança dos estoques; 
XXXIX- efetuar a distribuição dos bens 
adquiridos aos diversos órgãos da Administração Municipal de acordo com 
as normas para requisição; 
268 =--\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XL- realizar inventários periódicos de estoques 
do almoxarifado para organizar e controlar o estoque e sua movimentação 
de entrada e saída de materiais; 
XLI- receber notas de entrega e as faturas dos 
fornecedores, encaminhando-as 6 Secretaria Municipal de Finanças com as 
declarações de recebimento e aceitação do material; 
XLII- revisar todas as requisições no que 
concerne à nomenclatura e as especificações, solicitando aos órgãos 
requisitantes quaisquer dados julgados necessários para a melhor 
caracterização do material pedido, seguindo padrões adotados pela 
Administração Municipal e constantes do catálogo de materiais; 
XLIII- efetuar o recebimento do material 
remetido pelos fornecedores, providenciando sua conferência e inspeção; 
XLIV- emitir relatórios referentes à 
movimentação e ao nível dos estoques da seção de almoxarifado e dos 
almoxarifados setoriais; 
XLV- estudar e determinar o ponto de 
ressuprimento de cada material, de acordo com o ritmo médio das 
unidades da Administração Municipal, tomando providências imediatas 
para a sua reposição em articulação com a Gerencia de Licitações e 
Compras; 
XLVI- solicitar, sempre que necessário, o 
pronunciamento de órgãos técnicos no caso de recebimento de materiais 
especializados; e, 
XLVII- cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO VI 
DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
Art.285. A Seção de Serviços Gerais 
compete: 
I- coordenar e controlar a execução dos 
serviços de infraestrutura dos órgãos da Administração Municipal, entre os 
quais os de limpeza, conservação, reparos, manutenção, de copa, cozinha 
e de mensageiros; 
II- operar, conservar e manter em 
funcionamento os sistemas de instalações elétricas, hidráulicas, de 
prevenção contra incêndios e outras nos órgãos da Administração 
Municipal; 
III- manter e conservar em bom estado de 
funcionamento e operação o material permanente de uso dos diversos 
órgãos da Administração Municipal; 
269 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IV- coordenar, controlar e manter em 
funcionamento o relógio de ponto e os respectivos cartões; 
V- registrar nos cartões de ponto os 
respectivos dados dos servidores; 
VI- manter o controle do número de cópias 
produzidas na Administração Municipal através de relatórios mensais; 
VII- supervisionar a utilização das máquinas 
reprográficas; 
VIII- receber e conferir relatórios mensais de 
cópias reprográficas; 
IX- receber e distribuir as correspondências 
externas e encaminhar aos diversos órgãos da Administração Municipal; 
X- organizar e efetuar manutenção dos 
quadros de informações do Município; e, 
XI- cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO VII 
DA SEÇÃO DE FROTA 
Art.286. À Seção de Frota compete: 
I- coordenar, acompanhar e controlar a frota 
de veículos do Município; 
II- verificar a situação dos veículos da frota; 
III- providenciar os encaminhamentos para 
manutenção, conservação e revisão dos veículos; 
IV- analisar e arquivar os relatórios de 
percurso dos veículos; 
V- controlar a prestação de serviços 
realizados nos veículos; 
VI- emitir relatórios e planilhas de controle; 
VII- organizar os documentos de habilitação 
dos veículos; 
VIII- encaminhar OS motoristas para 
capacitação e reciclagens correspondentes; 
IX- controlar a carga patrimonial da frota; 
X- fornecer dados e informações da Rede 
inerentesóifunção; 
XI- controlar o correto cumprimento da carga 
horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das 
270 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de 
segurança individual; 
XII- zelar pela boa imagem da administração; 
XIII- controlar as atividades desenvolvidas 
pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função 
e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, 
junto ti Direção Administrativa; 
XIV- comunicar, por escrito, aos superiores 
imediatos, ocorrências havidas; 
XV- dirigir veículos oficiais para exercer 
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e 
autorizado por chefia ou autoridade superior; 
XVI- outras competências afins. 
SUBSEÇÃO VIII 
DA GERÊNCIA DE COMPRAS 
Art.287. A Gerência de Compras 
compete: 
I- coordenar e controlar as solicitações de 
aquisições e contratações de bens e serviços; 
II- avaliar e assessorar na elaboração das 
especificações sobre compra de materiais ou contratação de serviços a 
serem licitados; 
III- receber os processos das unidades 
administrativas contendo especificações sobre compra de materiais ou 
contratação de serviços a serem licitados; 
IV- acompanhar e analisar o desempenho 
dos fornecedores, em conjunto com a área afim, registrando os fatos 
ocorridos nas operações comerciais; 
V- promover as negociações técnicas 
comerciais pertinentes em todos os processos de compras de bens e serviços 
tendo como referencial as previsões orçamentárias e aprovação do 
relatório final de negociação; 
VI- organizar o cadastro de fornecedores de 
materiais de consumo e permanente e de serviços; 
VII- efetuar inscrição, avaliação, habilitação, 
registro e divulgação dos fornecedores de bens e serviços; 
VIII- manter atualizados os dados cadastrais 
dos fornecedores; e, 
IX- desenvolver outras atividades correlatas. 
271 A 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
SUBSEÇÃO IX 
DA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 
Art.288. À Gerência de Licitações 
compete: 
I- planejar e controlar as atividades de 
licitações, pesquisa de mercado e compras da Prefeitura; 
II- manter arquivo de processos licitatórios, 
dispensa de licitação e processo de pagamento não concluído, aplicando 
prazo estabelecido na tabela de temporalidade; 
III- promover a realização dos procedimentos 
licitatórios em suas diversas modalidades para obras, compra de materiais e 
equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades da 
administração municipal, em obediência à legislação vigente; 
IV- preparar e publicar os editais dos 
procedimentos licitatórios estabelecidos em Lei Federal; 
V- desenvolver outras atividades correlatas. 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA. TECNOLOGIA. INOVAÇÃO‘ 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO 
Art.289. A Secretaria Municipal de Ciência, 
Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho é um órgão 
diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e tem como finalidade 
coordenar, orientar, supervisionar, controlar, e executar as ações da 
Administração Municipal na área de inovação, ciência, tecnologia, 
informações/informática, educação profissional e trabalho, bem como a 
atuação dos órgãos públicos municipais de forma articulada, priorizando as 
políticas públicas para a implantação de melhorias tecnológicas e 
cientificas de acordo com as atribuições ora estabelecidas, competindo￾lhe: 
I- formular e coordenar a implantação de 
uma política de promoção ao desenvolvimento cientifico em suas variadas 
formas; 
II- executar as politicos públicas 
concernentes ao desenvolvimento tecnológico nos serviços públicos 
municipais, integrando-as com as demais políticas sociais do Município que 
estejam de qualquer forma relacionadas à matéria de estimulo ao 
melhoramento cientifico; 
III- relacionar-se com os órgãos de tecnologia 
e ciências estaduais e federais com objetivo de promover ação integrada 
272 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
na cidade, com planejamento e aglutinamento das comunicações e 
inovações; 
IV- estabelecer, de acordo com as 
necessidades, com as demais Secretarias Municipais, as diretrizes e as 
prioridades necessárias ao cumprimento de suas competências; 
V- promover e executar ações através de 
convênios e firmar parcerias com as entidades nacionais ou estrangeiras que 
exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa inerentes ao 
desenvolvimento cientifico e tecnológico; 
VI- elaborar e executar o Plano Municipal de 
Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico; 
VII- realizar bienalmente a Conferência 
Municipal de Tecnologia e Ciência; 
VIII- exercer no âmbito da Administração 
Municipal direta e indireta o planejamento e a implementação de novas 
metodologias de trabalho, competindo-lhe a formulação da estratégia de 
aplicação da Tecnologia de Informação; 
IX- exercer outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO 1 
DA COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
Art.290. A Coordenadoria de Tecnologia da 
Informação, Comunicação e Inovação tem por finalidade realizar a gestão 
de toda a área de Infraestrutura de Rede, Geoprocessamento, Gerência de 
Desenvolvimento de Sistemas, Suporte Técnico, competindo-lhe: 
I- Implantar, administrar e manter o parque 
de comunicação e a rede local e de longa distância instalados na da 
Administração Pública Municipal, garantindo plena disponibilidade dos 
recursos; 
II- Administrar a rede corporativa do 
Município, garantindo o acesso e a segurança das informações existentes 
no Portal da Administração Pública Municipal na internet; 
III- Assegurar a confidencialidade, a 
integridade, o acesso e a disponibilidade das informações armazenadas nos 
servidores da rede local, por intermédio de ferramentas especificas; 
Parágrafo único. 0 Coordenador Geral de 
Tecnologia da Informação será nomeado em cargo de livre nomeação e 
exoneração, devendo ter formação preferencialmente em curso Técnico 
de Análise de Sistemas, Sistema de Informação, Tecnologia da Informação, 
Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou outro em área 
afim. 
173 cs)1/4 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
SUBSEÇÃO ll 
DA SEÇÃO DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
Art.291. Compete 6 seção de Soluções e 
Serviços de Tecnologia da Informação: 
1-realizar manutenção periódica de 
equipamentos de informática; 
II- controlar a utilização do uso de softwares e 
hardwaresno âmbito da Administração Pública Municipal; 
III- estabelecer padrões tecnológicos para 
interoperabilidade e desenvolvimento entre os sistemas da Administração 
Pública Municipal; 
IV- Coordenar os demais setores e assessorar 
o Secretário no exercício de suas atribuições. 
SUBSEÇÃOIII 
DA SEÇÃO DE REDES E INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
Art.292. Compete 6 seção de Redes e 
Intraestrutura de Tecnologia da Informação: 
I - prover e manter a infraestrutura, o apoio 
operacional e coordenar o processo de utilização dos recursos dehardware, 
softwaree de rede no âmbito da Administração Pública Municipal; 
II - administrar e manter o cabeamento 
estruturado da rede local das unidades Administração Pública Municipal; 
III- manter em condições adequadas de 
segurança o acervo de informações do Município, bem como os 
equipamentos críticos ao perfeito funcionamento da rede local e dos 
troncos de transmissão de dados; 
IV - manter a infraestrutura necessária de 
administração de banco de dados para o processamento e a integridade 
dos dados e informações. 
SUBSEÇÃO IV 
DA SEÇÃO DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO 
Art.293. Compete ao setor de Inovação e 
Desenvolvimento Tecnológico: 
1 - elaborar, propor e executar políticas 
públicas e estratégias de incentivo à inovação e ao desenvolvimento 
cientifico e tecnológico no Município de São Mateus; 
274 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
II - estabelecer diretrizes gerais para a 
consecução das atividades de incentivo 6 inovação e ao desenvolvimento 
cientifico e tecnológico através de ações integradas propostas pela 
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação 
Profissional e Trabalho e os demais setores do município; 
III- elaborar projetos de desenvolvimento e 
planejamento de curto, médio e longo prazo. 
SUBSEÇÃO V 
DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 
Art.294. Compete 6 seção de 
Desenvolvimento de Sistemas: 
I - prover o aparato tecnológico necessário 
ao desenvolvimento 6 implantação e 6 produção dos sistemas da 
Administração Pública Municipal; 
II - buscar e prospectar soluções e 
mecanismos de segurança física e lógica para comunicação de dados e 
soluções em tecnologias de infraestrutura, banco de dados e segurança; 
III- elaborar soluções tecnológicas para 
consolidação, disponibilidade, proteção e gerenciamento da informação 
em rede; 
IV - elaborar soluções de gerenciamento de 
serviços, ativos de rede e banco de dados; 
V - elaborar soluções e mecanismos de 
segurança física e lógica para comunicação de dados; 
VI - desenvolver, reformular e atualizar o sitio 
institucional na internet no âmbito da Administração Municipal; 
VII- acompanhar a implantação dos 
produtos desoftwareda Administração Pública Municipal, assim como 
efetuar o controle da distribuição dos programas-fonte e artefatos; 
VIII- desenvolver sistemas para atender 
necessidades especificas da Administração Pública Municipal; 
IX - normalizar e normatizar o uso de 
tecnologias empregadas para desenvolvimento de sistemas, através de 
padrões, metodologias e procedimentos; 
SUBSEÇÃO VI 
DA SEÇÃO DE INOVAÇÃO E MUDANÇA ORGANIZACIONAL PÚBLICA 
Art.295. CompeteCIseção de Inovação e 
Mudança Organizacional Pública: 
275 v), 
la. p&ttS 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
I- normatizar o uso de tecnológicas 
empregadas através de normas, padrões, metodologias e procedimentos 
para o uso dos recursos computacionais da Administração Pública 
Municipal; 
II- propor a aquisição de novas tecnologias, 
novos produtos e serviços que garantam o funcionamento adequado e 
compatível com as necessidades futuras de funcionamento da rede; 
III-orientar e acompanhar o desenvolvimento 
de soluções de informática no âmbito da Administração Pública Municipal; 
IV-buscar e prospectar soluções de 
desenvolvimento quanto ao uso desoftwarede código aberto, soluções e 
tecnologias de desenvolvimento, banco de dados e segurança. 
V-elaborar projetos e cenários tecnológicos 
de complexidade computacional que indiquem as necessidades de 
infraestrutura, desenvolvimento, banco de dados e segurança. 
VI - prospectar e disseminar conhecimentos 
relativos ao emprego de novas tecnologias de informação e informática no 
âmbito da Administração Pública do Município. 
VII- fazer prospecção de sistemas de códigos 
abertos de interesse do Município. 
SUBSEÇÃO VII 
DA COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 
Art.296. Compete ao setor de Comunicação 
e Educação Profissional: 
I- elaborar, propor e executar políticas 
públicas e estratégias de incentivo ti inovação e ao desenvolvimento 
cientifico, tecnológico profissional no Município de São Mateus, 
estabelecendo diretrizes gerais para a consecução dessas atividades; 
II- apoiar, mediar e estimular projetos de 
comunicação, educação profissional, desenvolvimento e planejamento 
relacionados à inovação e ao desenvolvimento cientifico e tecnológico, 
levando em consideração as características locais. 
SUBSEÇÃO VIII 
DA SEÇÃO DE POLÍTICAS. PROGRAMAS E INCLUSÃO DIGITAL 
Art.297. Compete à seção de Políticas, 
Programas e Inclusão Digital: 
I- propor critérios para o estabelecimento de 
uma política de concessão de benefícios para a manutenção, o 
276 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
estabelecimento e a atração de empreendimentos ligados 6 inovação e ao 
desenvolvimento cientifico e tecnológico. 
II-elaborar, de forma regionalizada, pesquisas 
e estudos relativos (51 inovação e ao desenvolvimento cientifico e 
tecnológico no Município de São Mateus. 
III-acompanhar e avaliar permanentemente 
a eficácia e a efetividade das ações e políticas públicas desenvolvidas pelo 
Poder Público Municipal relacionada eDi inovação e ao desenvolvimento 
cientifico e tecnológico. 
IV- apoiar e/ou desenvolver, programas e 
projetos capazes de difundir a cultura da inovação, da pesquisa cientifica e 
tecnológica e do empreendedorismo nas escolas de educação básica e 
profissional do Município de São Mateus. 
V- empreender ações destinadas ei 
captação de recursos junto aos órgdos de fomento ou parcerias, ou ambas, 
buscando viabilização dos projetos relacionados 6 inovação e ao 
desenvolvimento cientifico e tecnológico no Município de São Mateus. 
VI- apoiar e/ou desenvolver, iniciativas, 
programas e projetos de capacitação e desenvolvimento de mão de obra 
qualificada e empreendedorismo apropriados 61 inovação e 6 pesquisa 
cientifica e tecnológica. 
VII-articular políticas públicas incentivadoras 
da inovação e do desenvolvimento tecnológico. 
VIII- identificar e atrair investimentos e 
promover oportunidades de negócios de base tecnológica. 
SUBSEÇÃO IX 
DA SEÇÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E EVENTOS 
Art.298. Compete ei seção de Articulação 
Institucional e Eventos: 
I- realizar ações de promoção e divulgação 
institucional do Município Selo Mateus como polo de inovação e 
desenvolvimento cientifico e tecnológico. 
II- estimular e apoiar a interação entre 
empresas, governos e universidades no estabelecimento de parcerias nos 
níveis local, estadual, federal e internacional, voltadasCIinovação e ao 
desenvolvimento cientifico e tecnológico no Município de São Mateus. 
III- promover oportunidades de negócios 
relacionadas à inovação e ao desenvolvimento cientifico e tecnológico. 
IV- fomentar e apoiar a expansão das 
empresas existentes e a criação, instalação e atração de novos 
277 7-‘ 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
empreendimentos com atuação ligada Ci inovação e ao desenvolvimento 
cientifico e tecnológico. 
V- estabelecer parâmetros e características 
gerais de contratos, convênios, termos de cooperação e afins destinados ao 
implemento de iniciativas ligadasCI inovação e ao desenvolvimento 
cientifico e tecnológico, com a participação do Poder Público Municipal. 
VI- estimular e apoiar a interação entre 
empresas e universidades. 
VII- apoiar empresas locais nas decisões 
estratégicas. 
VIII- realizar parcerias entre empresas da 
regido e outras nacionais e internacionais. 
IX- apoiar a expansão das empresas 
existentes e a criação, instalação e a atração de novas empresas de base 
tecnológica. 
SUBSEÇÃO X 
DA SEÇÃO DE CONTROLE INTERNO E PLANEJAMENTO 
Art.299. Compete à seção de Controle 
Interno e Planejamento: 
1-desenvolver procedimentos administrativos 
e normativos, a fim de auxiliar a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, 
Inovação, Educação Profissional e Trabalho na realização de suas 
atividades. 
II- elaborar procedimentos operacionais para 
o uso dos recursos computacionais da Administração Pública Municipal. 
III-planejar e apoiar a implantação de 
normas, padrões e procedimentos de infraestrutura e segurança. 
IV-Implantar e manter políticas de segurança 
voltadas à integridade dos dados. 
V-manter o repositório de tabelas 
corporativas com o objetivo de integrar os sistemas implantados na 
Administração Pública Municipal. 
VI-estabelecer orientações e especificações 
técnicas para elaboração de convênios e contratos, visando a aquisição de 
bens e serviços de informática. 
SUBSEÇÃO XI 
DA SEÇÃO DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS 
Art.300. Compete à seção de Logística e 
Suprimentos: 
278 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
1 - elaborar em conjunto com as Secretarias, 
os termos de referência para aquisição de equipamentos em informática. 
II- elaborar em conjunto com as Secretarias, 
os termos de referência para desenvolvimento ou aquisições de soluções em 
informática. 
III- estabelecer e monitorar indicadores de 
acompanhamento dos serviços e do uso dos recursos de infraestrutura. 
SUBSEÇÃO XII 
DA DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVOS 
Art. 301. Compete 6seçãode 
Documentação e Arquivos: 
I - Elaborar padrões de conectividade, 
criando parâmetros de nomenclatura, endereçamento, roteamento, dentre 
outros parâmetros. 
II - Acompanhar a execução dos contratos 
de serviços terceirizados dos recursos computacionais do parque de 
equipamentos de informática. 
SUBSEÇÃO XIII 
DO SINE/CASA DO CIDADÃO 
Art.302. Compete ao SINE/Casa do Cidadão: 
I - orientar aos usuários acerca dos serviços 
sociais existentes no Município e no Estado, inclusive sobre balcões de 
empresa. 
II- encaminhar os usuários aos órgãos 
competentes para obtenção de documentos que facilitem seu acesso ao 
mercado de trabalho. 
111-promover a educação para a cidadania. 
IV- promover a articulação com demais 
órgãos públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas e 
sociedades civis organizadas para a promoção de políticas de cidadania 
no Município. 
V- prestar serviços de orientação e assistência 
jurídica na defesa dos necessitados em parceria com outros órgãos públicos. 
VI- elaborar e desenvolver calendário anual 
de programas, projetos e atividades, objetivando a educação popular para 
cidadania junto a outros órgãos governamentais. 
VII- realizar em caráter preventivo 
campanhas educativas e de conscientização para esclarecimentos 6 
279 
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comunidade sobre a necessidade de engajamento nos trabalhos de defesa 
da cidadania e defesa civil, principalmente em situações emergenciais. 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 
Art.303. Secretaria Municipal de 
Comunicação tem como finalidade planejar e coordenar as diretrizes da 
política de Comunicação, divulgação dos eventos, gerenciamento do sitio 
institucional na internet no âmbito da Administração e ainda: 
I - planejar, executar e orientar a política de 
comunicação social no Município de São Mateus, objetivando a 
uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; 
II- coordenar as atividades de comunicação 
social do Gabinete do Prefeito; 
III- coordenar a contratação dos serviços 
terceirizados de pesquisas e publicidade da Administração Municipal; 
IV - coordenar as atividades de 
comunicação social dos órgãos e entidades públicas do Município de São 
Mateus, centralizando a orientação e execução; 
V - promover a divulgação de atos e 
atividades do Governo Municipal; 
VI - promover, através de órgãos públicos, 
associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos 
de interesse do Município; 
VII - coordenar o relacionamento da 
imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da 
Administração do Município; 
VIII - manter arquivo de noticias e 
comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração 
Municipal, para fins de consulta e estudo; 
IX- coordenar a divulgação de noticias sobre 
a Administração Municipal, manter atualizados o banco de dados sobre a 
Legislação Municipal na internet, através do portal oficial do Município de 
SaoMateus; 
X - coordenar a uniformização dos conceitos 
e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da 
Administração Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; 
XI - proceder, no âmbito do seu Órgão, el 
gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua 
Unidade, à gestão de contratos, recursos materiais existentes, em 
280 1 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
consonancia com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do 
Poder Executivo; 
XII - consolidar e dar redação final a 
pronunciamentos a serem feitos pelo Chefe do Poder Executivo em 
solenidades públicas e através dos meios de comunicação; 
XIII - exercer outras atividades correlatas. 
SUBSEÇÃO 
DA ASSESSORIA DE IMPRENSA 
Art.304. Compete ei Assessoria de 
Imprensa a execução das seguintes atividades: 
I - realizar a cobertura jornalística de todas as 
áreas de atuação da Administração Municipal, através de assessoramento 
jornalístico profissional; 
II - revisar o material produzido, garantindo a 
qualidade dos textos; e, 
III - cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO II 
DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL 
Art.305. Compete à Assessoria de 
Cerimonial e Relações Públicas: 
I - planejar e executar as atividades de 
cerimonial da Prefeitura Municipal; 
II - preparar a participação do Prefeito 
Municipal, do Vice-Prefeito ou de outros representantes do Executivo 
Municipal em atividades de cerimonial e em eventos promovidos por outros 
órgãos e entidades; 
III - assessorar o Prefeito Municipal nas 
recepções e visitas oficiais que envolvam protocolo e procedimentos 
especiais; 
IV - orientar ao Prefeito Municipal, ao Vice￾Prefeito e outras autoridades municipais quanto Ci indumentária, atitudes e 
procedimentos protocolares especiais; 
V - responder às correspondências sociais 
recebidas pelo Prefeito Municipal; 
VI- planejar relações com público especifico 
através de congratulações, flores, cartões, controle e valorização de 
efemérides, datas, eventos regionais e nacionais; e, 
281 
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...continuaeho da Lei Complementar n° 148/2022 
VII - cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Art.306. A Secretaria Municipal de Finanças é 
um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como 
finalidades o planejamento, coordenação, execução e avaliação das 
atividades financeiras da Administração Municipal, estabelecendo 
programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas financeira, 
orçamentária, contábil, fiscal e tributária. 
Parágrafo Único. Compete à Secretaria 
Municipal de Finanças: 
I - colaborar e participar com a Secretaria 
competente da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes 
orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução 
orçamentária e acompanhamento financeiro; 
II - coordenar e fiscalizar a cobrança de todos 
os créditos tributários e fiscais devidos ao município; 
III- conceber, implantar e gerir o sistema de 
administração financeira; 
IV - promover a arrecadação dos tributos e 
rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, 
decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria 
tributária; 
V - promover o planejamento e o controle 
das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e 
extraorgamentários, administrando especialmente os pagamentos a 
fornecedores e contratos de financiamento com terceiros; 
VI- manter atualizada a legislação tributária 
municipal; 
VII-coordenar as atividades de classificação, 
registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem 
orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do 
município, de pagamentos e recebimentos, de guarda de valores 
imobiliários e do controle do caixa municipal; 
VIII - administrar a divida ativa do município; 
IX - promover o lançamento dos impostos, 
taxas, multas e contribuições de melhoria do município; 
X - assegurar arrecadação, diretamente ou 
por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do município; 
282 1- 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XI - acompanhar e fiscalizar a arrecadação 
das transferências intergovernamentais aos fundos especiais; 
XII- gerenciar os recursos financeiros 
provenientes de convênios; 
XIII- coordenar e executar a contabilização 
financeira, patrimonial e orçamentária do município, nos termos da 
legislação em vigor; 
XIV- coordenar o recebimento das rendas 
municipais, os pagamentos dos compromissos do município e as operações 
relativas a financiamentos e repasses; 
XV- coordenar a execução de suas 
atividades administrativas e financeiras; 
XVI- avaliar o cumprimento das metas 
previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do 
orçamento municipal; 
XVII- cumprir outras atividades, compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
Art.307. A Secretaria Municipal de Finanças 
compõe-se da seguinte estrutura: 
I - Subsecretaria Municipal de Finanças; 
II - Gerência de Administração Tributária; 
III- Gerência de Cadastro Imobiliário; 
IV - Gerência do Núcleo de Atendimento ao 
Contribuinte Produtor Rural; 
V-Coordenadoria Municipal da Contadoria 
Geral; 
VI - Gerência Financeira; 
VII - Gerência Contábil. 
SUBSEÇÃO I 
DA SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Art.308. A Subsecretaria Municipal de 
Finanças é um orgdo ligado ot Secretaria Municipal de Finanças que tem por 
competência as seguintes atribuições: 
I- coordenar as atividades de apoio às ações 
técnicas da Secretaria; 
II- coordenar as ações administrativas e 
operacionais decorrentes das atribuições do Secretário Municipal; 
III- orientar, supervisionar, dirigir e controlar as 
atividades das unidades que lhe são diretamente vinculadas; 
283 r-\ 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IV- auxiliar o Secretário Municipal no 
desempenho de suas funções; 
V- zelar pelo cumprimento das normas e 
procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da 
Secretaria; 
VI- participar do processo de formulação dos 
instrumentos básicos de planejamento em todos os níveis de administração 
da administração municipal; 
VII-promover acompanhamento, avaliação 
e controle do orçamento municipal, diretrizes orçamentárias e plano 
plurianual; 
VIII-supervisionar a execução dos trabalhos 
da área tributária, visando o incremento da arrecadação, a evasão de 
receitas e a sonegação fiscal; 
XIX- manter atualizada a legislação tributária 
municipal; 
X- acompanhar a arrecadação dos tributos e 
rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, 
decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria 
tributária; 
XI- acompanhar os lançamentos e 
fechamento anual da divida ativa do município; 
XII- monitorar o lançamento dos impostos, 
taxas, multas e contribuições de melhoria do município; 
XIII- manter sob acompanhamento o 
cumprimento das metas fiscais do Município; 
XIV- elaborar estudos técnicos sobre assuntos 
de natureza tributária, orçamentária e financeira; 
XV- manter contatos com representantes das 
instituições financeiras relacionados aos serviços de arrecadação; 
XVI- submeter d apreciação do Secretário os 
assuntos que excedem a sua competência; 
XVII - Substituir o Secretário de Finanças na 
sua ausência ou impedimento, inclusive nas atribuições de ordenador de 
despesas previstas noart. 14 da presente Lei; 
XVIII- desempenhar outras atividades que lhe 
forem atribuidas pelo Secretário Municipal. 
SUBSEÇÃOIt 
DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA 
Art.309. A Gerência de Administração 
Tributária é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, tendo 
284 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
como finalidades a orientação, supervisão, coordenação e controle dos 
serviços de tributos mobiliários e o acompanhamento do comportamento 
fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações 
contra incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos 
municipais: 
Parágrafo Único. Compete à Gerência de 
Administração Tributária : 
I- elaborar planos de ação para a 
Administração Tributária; 
II- assessorar ao Secretário de Finanças na 
proposição das políticas tributárias do Município; 
III- organizar, orientar e supervisionar as 
atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos 
impostos, contribuições e das taxas do Município; 
IV- manter o Secretário de Finanças 
informado acerca da evolução e comportamento das receitas municipais; 
V- tomar conhecimento da denúncia de 
fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as 
providências para a defesa da fazenda municipal; 
VI- programar, junto com a Seção de 
Cadastro Mobiliário ações fiscalizadoras, aprovando o plano de 
deslocamento da fiscalização pelos setores fiscais; 
VII- avaliar os resultados da fiscalização 
realizada; 
VIII- coordenar a elaboração e execução de 
uma política tributária para a Administração Municipal; 
IX- estabelecer os parâmetros da tributação 
municipal; 
X- coordenar e atualizar os cadastros do 
ISSQN, com os seus registros; 
XI- cuidar do atendimento ao contribuinte 
com todas as informações e orientações tributária necessárias ao cidadão; 
XII- supervisionar o lançamento, 
arrecadação e cobrança dos impostos, taxas e pregos públicos; 
XIII- divulgar o Código Tributário e demais leis 
complementares; 
XIV- cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
Art.310. A Gerência de Administração 
Tributária compõe-se da seguinte estrutura: 
I - Seção de Cadastro Mobiliário; 
285 
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...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
II - Seção de Administração da Divida Ativa. 
SUBSEÇÃO Ill 
DA SEÇÃO DE CADASTRO MOBILIÁRIO 
Art.311. A Seção de Cadastro Mobiliário é um 
órgão diretamente ligado à Gerência de Administração Tributária, tendo 
como finalidade a promoção da arrecadação do Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza (ISSQN) e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando 
o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos 
disciplinares da matéria tributária. 
Parágrafo Único. Compete 6 Seção de 
Cadastro Mobiliário: 
I- coordenar e controlar as atividades da 
arrecadação e fiscalização do ISSQN e das rendas municipais; 
II- interpretar a legislação relativa a tributos 
mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de 
atividades; 
III- organizar, orientar e supervisionar as 
atividades relativas ao cadastro, lançamento e arrecadação do ISSQN; 
IV- executar a atualização e manutenção do 
cadastro mobiliário; 
V- determinar a realização de levantamentos 
contábeis junto aos contribuintes, objetivando salvaguardar os interesses da 
Fazenda Municipal; 
VI- orientar aos contribuintes quanto ao 
cumprimento de suas obrigações fiscais; 
VII- fiscalizar os contribuintes quanto ao 
cumprimento do Código Tributário Municipal, leis e regulamentos fiscais para 
evitar a sonegação e evasão de receitas, aplicando as sanções e 
penalidades aos infratores; 
VIII- fazer lançamento de alvarás de licença 
e demais taxas municipais; 
IX- informar processos sobre a situação fiscal 
do contribuinte; 
X- analisar os pedidos de suspensão ou 
cancelamento de débitos relativos ao ISSQN; 
XI- prestar informaçõeselProcuradoria Geral, 
sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos de execuções fiscais 
ou quaisquer outros em que o Município esteja envolvido; 
286 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XII- cadastrar os contribuintes para efeitos 
fiscais; 
XIII- efetuar o recadastramento de 
contribuintes; 
XIV- instruir processos de baixa de inscrição; 
XV- liberar notas fiscais avulsas; 
XVI- emitir certidões de Cadastro Mobiliário; 
XVII- fazer parcelamento de débitos; 
XVIII- proceder às diligências para detectar 
empresas de outros municípios que estão prestando serviços no município e 
para verificar a existência de atividades contrárias 6 legislação municipal; 
XIX- efetuar notificações, intimações e lavrar 
autos de infração, bem como providenciar a aplicação de multas 
regulamentares; 
XX- organizar e desenvolver planos de 
fiscalização rotineira ou dirigida; 
XXI- controlar e distribuir processos aos fiscais; 
XXII- distribuir aos fiscais os contribuintes que 
serão fiscalizados; 
XXIII- autenticar documentos fiscais; 
XXIV- reter, para inutilização, documentos 
fiscais devolvidos para efeito de baixa; 
XXV- cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO IV 
DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA 
Art.312. A Seção de Administração da Divida 
Ativa é um órgão ligado diretamente oi Gerência de Administração 
Tributária, tendo como finalidade a execução das atividades de 
administração e controle da Divida Ativa do Município. 
Parágrafo Único. Competeel Seção de 
Administração da Divida Ativa: 
I- inscrever na Divida Ativa e manter 
atualizados os registros individuais dos devedores do Município, 
encaminhando as informações para contabilização pelo órgão 
competente; 
II- manter acompanhamento sobre 
quantitativos e valores de débitos pagos em Divida Ativa; 
287 ,-\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
III- providenciar os cálculos para o 
parcelamento da Divida Ativa; 
IV- promover a cobrança do parcelamento 
da Divida Ativa em atraso; 
V- promover a expedição das certidões da 
Divida Ativa e enviá-las 6 Procuradoria Geral para cobrança executiva; 
VI- assinar as certidões da Divida Ativa 
proveniente dos tributos municipais. 
SUBSEÇÃO V 
DA GERÊNCIA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO 
Art.313. A Gerência de Cadastro Imobiliário é 
um órgão vinculado 6 Secretaria de Finanças, tendo como finalidades a 
coordenação e controle das atividades de arrecadação, recebimento e 
fiscalização de tributos imobiliários e as atividades relativas a cadastro, 
lançamento, cobrança de arrecadação de impostos, contribuições e taxas. 
Parágrafo Único. Compete e:1 Gerência de 
Cadastro Imobiliário: 
I - atualizar dados do cadastro imobiliário; 
II - lançar o imposto predial e territorial e as 
taxas a eles vinculadas; 
de suas obrigações; 
sua divulgação; 
fiscal dos contribuintes; 
arrecadação de IPTU; 
III- orientar os contribuintes ao cumprimento 
IV - fixar os vencimentos do IPTU, fazendo a 
V- informar os processos referentes 6 situação 
VI - proceder ai entrega dos documentos de 
VII - analisar os pedidos de suspensão ou 
cancelamento de débitos relativos ao IPTU; 
VIII - prestar informações oi Procuradoria 
Geral, sempre que solicitado, a fim de auxiliar nos processos de execuções 
fiscais ou quaisquer outros em que o município esteja envolvido; 
IX - manter registros dos créditos e tomar 
providências no sentido de corrigir eventuais distorções no lançamento da 
Divida Ativa; 
X- efetuar o recadastramento de 
contribuintes; 
XI - emitir certidões de tempo do Cadastro 
Imobiliário; 
288 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XII- averbar imóveis no Cadastro Imobiliário; 
XIII - articular-se com os cartórios de registro 
de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados instrumentos, 
escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à transmissão de bens 
imóveis de competência do município; 
XIV- efetuar os cálculos de áreas, valores 
venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados; 
XV- proceder à baixa dos impostos que 
tenham sido isentos; 
XVI- executar a transferência de 
propriedades imóveis; 
XVII- manter controle sobre os valores não 
arrecadados, referentes ao reconhecimento de imunidades tributárias; 
XVIII- articular-se com os órgãos afins para 
atualização de informações sobre cadastro de terreno e edificações, 
sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos, lançados com base na 
propriedade ou ocupação de imóveis; 
XIX- efetuar levantamentos no local, para 
efeito de lançamentos de tributos imobiliários; 
XX- elaborar planta de valores e tabela para 
lançamento de tributos imobiliários, submetendo-a a aprovação superior; 
XXI- confeccionar plantas de quadras e 
plantas de referência cadastral; 
XXII- georreferenciar os elementos espaciais 
do Cadastro Imobiliário, isto 6, inserir no banco de dados espaciais o atributo 
chave do banco de dados corporativo que identifica o elemento do mapa; 
XXIII- gerar mapas temáticos com 
informações do Cadastro Imobiliário que venham subsidiar a Administração 
Municipal em suas atividades de planejamento e gestão; 
XXIV- cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SUBSEÇÃO VI 
DA GERÊNCIA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE PRODUTOR 
RURAL 
Art.314. A Gerência do Núcleo de 
Atendimento ao Contribuinte Produtor Rural é um órgão diretamente 
vinculado à Secretaria de Finanças, tendo como responsabilidade o 
gerenciamento e monitoramento das atividades relativas à composição do 
Índice de Participação dos Municípios -IPM, sobre as operações geradoras 
de ICMS. 
289 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Parágrafo Único - A Gerência do Núcleo de 
Atendimento ao Contribuinte Produtor Ruraltern as seguintes competências: 
I - manter os cadastros dos produtores rurais 
atualizados; 
II- manter contatos frequentes com 
produtores rurais, com o apoio da Secretaria Municipal de Agricultura, 
incentivando e orientando quanto aos benefícios da utilização da Nota 
Fiscal Eletrônica; 
III- cumprir os prazos estabelecidos pela 
Receita Estadual para envio de documentos fiscais dos produtores rurais e 
outras informações; 
IV- realizar levantamento sobre dados da 
produção agrícola, cotejando com as informações do sistema deIPMda 
Receita Estadual; 
V- acompanhar a evolução dosindicesde 
todos critérios que compõem IPM, adotando as medidas necessárias para 
correção de eventuais inconsistências; 
VI - fazer o controle das DOTs - Declaração 
de Operações Tributáveis; 
VII- notificar contribuintes cujas DOTs 
apresentarem inconsistências e acompanhar as respectivas correções; 
VIII- elaborar recursos de impugnação à 
Receita Estadual para os casos não resolvidos junto aos contribuintes; 
IX- manter atualizados os cadastros de 
usuários do sistema Sicop para a realização das atividades inerentes aoIPM; 
X- acompanhar a atualização da legislação 
relativa aoIPMe publicação de relatórios pela Receita Estadual; 
XI- cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO VII 
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DA CONTADORIA GERAL 
Art.315. A Coordenadoria Municipal da 
Contadoria Geral é um órgão vinculado 6 Secretaria Municipal de Finanças, 
responsável pela coordenação geral de todas as atividades relativas 6 
contabilidade e ao controle dos registros de receitas e ao pagamento de 
despesas do Município. 
Parágrafo Único - A Coordenadoria Municipal 
da Contadoria Geral tem as seguintes competências: 
I - coordenar a execução do pagamento das 
despesas, previamente processadas e autorizadas; 
290 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
II- coordenar os lançamentos de escrituração 
do Livro Caixa; 
III-coordenar o recolhimento das 
importâncias devidas referentes a encargos do Municipio; 
IV - coordenar a conferência, classificação e 
registro contábil dos documentos de receita e despesas do Municipio; 
V - coordenar o registro contábil dos bens 
patrimoniais; 
VI- coordenar o levantamento da 
documentação relativa aos balancetes e demonstrações contábeis dentro 
dos prazos previstos; 
VII- coordenar a orientação da classificação 
contábil de receitas e despesas, a emissão de empenho e a execução da 
contabilidade; 
VIII- coordenar a escrituração sintética e 
analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da 
execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a 
situação patrimonial; 
IX- coordenar a atualização da 
contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do Município de modo 
a informar permanentemente o andamento dos programas e projetos 
municipais, bem como outras operações em que intervenha o Município; 
X- preparar, gerar e conferir os arquivos de 
meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito 
Santo; 
XI - coordenar a análise dos processos, bem 
como sua documentação, disponibilizando para o Tribunal de Contas do 
Estado do Espirito Santo; 
XII- coordenar o encerramento do exercício 
e do balanço geral, demonstrando as variações ocorridas na situação 
patrimonial; 
XIII- coordenar a utilização de todos os 
usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e 
contabilidade pública; 
XIV- registrar as solicitações efetuadas pelos 
usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e 
contabilidade pública; 
XV- acompanhar as mudanças das 
legislações municipais, estaduais e federais para propor mudanças e/ou 
adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e 
contabilidade pública; 
291 tk 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n" 148/2022 
XVI - coordenar o envio das prestações de 
contas mensais por meio eletrônico através do sistema Cidades-Web, do 
Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo; 
XVII - disponibilizar também via internet no 
portal da transparência às contas nos termos da lei de responsabilidade 
fiscal 
XVIII - controlar o repasse do duodécimo 
para Câmara Municipal; 
XIX - acompanhar os limites de gastos com 
saúde, educação, pessoal e nível de endividamento, de acordo com a Lei 
de Responsabilidade Fiscal; 
XX - coordenar a elaboração e expedição 
dos relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos 
termos da lei de responsabilidade fiscal; 
XXI- coordenar todas as etapas e atividades 
sobre a utilização do Sistema Único e Integrado de Execução 
Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC ; 
XXII- controlar o comportamento das 
principais despesas com o objetivo de organizar o gasto nos limites da 
capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio; 
XXIII- acompanhar a execução 
orçamentária e financeira dos recursos 6 disposição das secretarias; 
XXIV- coordenar e orientar os serviços 
realizados pela Gerência Contábil e Financeira; 
XXV- desenvolver outras atividades 
correlatas. 
Art.316. A Coordenadoria Municipal da 
Contadoria Geral compõe-se da seguinte estrutura: 
I - Gerência Financeira; 
II - Gerência Contábil. 
SUBSEÇÃO VIII 
DA GERÊNCIA FINANCEIRA 
Art.317. A Gerência Financeira é um órgão 
vinculado à Secretaria de Finanças, tendo como finalidade controlar as 
atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e 
extraorçamentários, administrando os pagamentos aos fornecedores e 
obrigações legais do Município. 
Parágrafo Único. Compete à Gerência 
Financeira: 
292 vil. 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
I- controlar as atividades de natureza 
financeira, orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o 
patrimônio do município; 
II- levantar e manter dados, informações e 
documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atividades; 
III- prestar orientações técnicas às demais 
unidades administrativas do Poder Executivo; 
IV- efetuar o planejamento das necessidades 
financeiras do Município, bem como, acompanhar sua execução, 
desenvolvendo e sugerindo medidas apropriadas para seus resultados; 
V- efetuar o recebimento da receita 
proveniente de tributos ou a qualquer titulo; 
VI- executar o pagamento das despesas, 
previamente processadas e autorizadas; 
VII- efetuar o recebimento, guarda e 
conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando 
devidamente autorizados; 
VIII - emitir e assinar cheques, requisições de 
talondrios e OBM's (Ordem Bancária Municipal) conjuntamente com o 
Secretário Municipal de Finanças nos processos de pagamento da 
Secretaria, bem como conjuntamente com o Ordenador de Despesa de 
cada Secretaria, na ausência do Secretário Municipal de Finanças; 
IX- controlar rigorosamente os saldos das 
contas em instituições financeiras movimentadas pelo Município; 
X-promover o recolhimento das importâncias 
devidas referentes aos encargos do Município; 
XI - efetuar os lançamentos de escrituração 
do Livro Caixa; 
XII-elaborar boletim de movimento financeiro 
diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças; 
XIII- manter-se em frequentes contatos com 
agências bancárias com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento 
das operações que ocorrem entre estas e o Município; 
XIV-gerir as reservas financeiras do Município, 
mantendo acompanhamento sobre o mercado financeiro e aplicações 
financeiras; 
XV- coordenar a execução das atividades 
relacionadas com os serviços de tesouraria da Prefeitura Municipal; 
XVI- controlar as contas da rede 
arrecadadora, registrando os valores arrecadados e controlando os 
recebimentos através do DAM (Documento de Arrecadação Municipal); 
XVII- providenciar o controle dos saldos 
bancários, bem como os depósitos e retiradas bancárias, conferindo 
293 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
diariamente os extratos de contas correntes, calculando-os e propondo as 
medidas necessárias para eventual acerto; 
XVIII- conferir nos extratos bancários os 
pagamentos efetuados no dia anterior, por ordem bancária, cheques ou 
meio magnético, registrando os valores para controle de saldo bancário e 
propondo as medidas necessárias para eventual acerto; 
XIX- conferir os documentos pertinentes a 
realização de despesa e arrecadação da receita confrontando com os 
extratos bancários diariamente; 
XX- promover um bom fluxo de informações 
gerenciais para o Coordenador Municipal da Contadoria Geral e Secretário 
Municipal de Finanças; 
XXI-coordenar o fornecimento de 
suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da Prefeitura 
Municipal, em observância à legislação pertinente; 
XXII-efetuar a ordem cronológica das 
despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a 
disponibilidade financeira; 
XXIII-cumprir as normas relativas 6 utilização 
do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração 
Financeira e Controle - SIAFIC; 
XXIV- cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO IX 
DA GERÊNCIA CONTÁBIL 
Art.318. A Gerência Contábil é um órgão 
vinculado à Secretaria de Finanças, tendo como finalidades o registro e 
controle dos atos e fatos relativos às operações orçamentárias, financeiras, 
patrimoniais e extraorgamentdrias. 
Parágrafo Único. Compete 6 Gerência 
Contábil: 
I- realizar conferência, classificação e registro 
contábil dos documentos de receita e despesas da Prefeitura; 
II- providenciar a escrituraçdo das liberações 
e prestação de contas de adiantamentos, sob a responsabilidade de 
servidores; 
III- organizar e manter um sistema de registro 
destinado ao controle da execução orçamentária; 
294 \-k 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
IV- organizar e manter arquivo da 
documentação contábil e dos processos pagos no exercício atual e 
anterior; 
V. efetuar o registro contábil dos bens 
patrimoniais; 
VI- coordenar o levantamento da 
documentação relativa aos balancetes e demonstrações contábeis dentro 
dos prazos previstos; 
VII- orientar a classificação contábil de 
receitas e despesas, a emissão de empenho e a execução da 
contabilidade; 
VIII- supervisionar a escrituração sintética e 
analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da 
execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a 
situação patrimonial; 
IX- coordenar o processo de liberação de 
recursos e suplementação financeira, visando adequar a programação 
disponibilização orçamentária e financeira; 
X- controlar a execução orçamentária em 
nível operacional; 
XI- controlar o empenho prévio da despesa e 
a anulação de empenhos autorizados pelas Unidades Gestoras, verificando 
a correta utilização das dotações orçamentárias e dos créditos abertos; 
XII- emitir notas de empenho e de anulação 
de empenho na forma prevista em lei; 
XIII- promover o enquadramento e 
suplementação de dotações; 
XIV- emitir relatórios periódicos de controle 
da execução orçamentária de forma detalhada; 
XV- efetuar lançamentos dos decretos de 
suplementação e anulação das dotações orçamentárias; 
XVI- normatizar, revisar e atualizar as 
classificações orçamentárias do orçamento municipal; 
XVII- cumprir as normas relativas à utilização 
do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração 
Financeira e Controle - SIAFIC; 
XVIII- manter atualizada a contabilidade 
financeira, orçamentária e patrimonial do Município de modo a poder 
informar permanentemente o andamento dos programas e projetos 
municipais, bem como outras operações em que intervenha o Município; 
XIX- preparar, gerar e conferir os arquivos de 
meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito 
Santo; 
295 N3• 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
XX- efetuar a análise dos processos, bem 
como sua documentação, disponibilizando para o Tribunal de Contas do 
Estado do Espirito Santo; 
XXI- realizar o encerramento do exercício, 
encerramento do balanço geral, demonstrando as variações ocorridas na 
situação patrimonial; 
XXII- acompanhar a utilização de todos os 
usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e 
contabilidade pública; 
XXIII- propor mudanças de custos de serviços 
direcionados ao sistema contábil; 
XXIV- registrar as solicitações efetuadas pelos 
usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e 
contabilidade pública; 
XXV- acompanhar as mudanças das 
legislações municipais, estaduais e federais para propor mudanças e/ou 
adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e 
contabilidade pública; 
XXVI- enviar ao Tribunal de Contas, por meio 
eletrônico e nos prazos estabelecidos, as prestações de contas mensais 
acompanhadas dos demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros; 
XXVII- disponibilizar no Portal da 
Transparência do Município as informações contábeis, nos termos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
XXVIII- alimentar o sistema "SIOPS" do 
Ministério da Saúde; 
XXIX- controlar o repasse do duodécimo 
paraCamaraMunicipal; 
XXX- acompanhar os limites de gastos com 
saúde, educação, pessoal e nível de endividamento e se os mesmos estão 
de acordo com osindicesestabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e a Lei de Responsabilidade Fiscal; 
XXXI- elaborar e expedir os relatórios 
resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Lei 
da Responsabilidade Fiscal; 
XXXII- controlar o comportamento das 
principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da 
capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio; 
XXXIII- conferir a classificação das despesas 
orçamentárias previamente ao seu empenho; 
XXXIV- providenciar nos prazos legais os 
balancetes, o balanço geral e outros documentos de apuração contábil 
296 rsk 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n" 148/2022 
para envio 61 CamaraMunicipal, ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito 
Santo e demais órgãos; 
XXXV- cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
Art.319. A Gerência Contábil compõe-se da 
seguinte estrutura: 
I - Seção de Análise de Processos; 
11-Seção de Controle e Arquivo de Processos. 
SUBSEÇÃO X 
DA SEÇÃO DE ANALISE DE PROCESSOS 
Art.320. A Seção de Análise de Processos é 
um órgão diretamente vinculado 6 Gerência Contábil, tendo como 
finalidades a manutenção e execução do sistema de informações de 
processos, a análise e conferência dos processos de pagamento de todas 
as Unidades Gestoras, previamente 6 liquidação. 
Parágrafo Único. Compete à Seção de 
Análise de Processos: 
I - emitir informações e pareceres fiscais e 
tributários nos processos recebidos para liquidação; 
II - orientar e coordenar o andamento dos 
processos; 
III - controlar a tramitação dos processos; 
IV - analisar, conferir e despachar todos os 
processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes 6 
atividade de contabilidade; 
V - atender as partes e informá-las sobre o 
andamento de processos referentes a pagamentos; 
VI - cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
SUBSEÇÃO XI 
DA sEgito DE CONTROLE E ARQUIVO DE PROCESSOS 
Art.321. A Seção de Controle e Arquivo de 
Processos é um órgão vinculado 6 Gerência Contábil, tendo como 
finalidades o controle e conservação dos documentos processados da 
Administração Municipal. 
297 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Parágrafo Único. Compete à Seção de 
Controle e Arquivo de Processos: 
I - montar um sistema de controle de arquivo 
e acompanhamento de processos; 
II - conferir os documentos pertinentes aos 
processos para posterior arquivamento; 
III- organizar e manter arquivo da 
documentação contábil e dos processos pagos no exercício atual e 
anterior; 
IV - implementar ações preventivas que 
assegurem a correta utilização dos processos arquivados; 
V - controlar através de mecanismo interno a 
tramitação de processos arquivados, quando solicitado; 
VI - desarquivar processos atendendo 
solicitação da Gerência Contábil; 
VII - receber e conferir os processos para 
arquivamento; 
VIII-preparar microfilmagem de documentos 
e/ou enviá-los ao Arquivo Público, nos termos da tabela de temporalidade 
de documentos; 
IX - cumprir outras atividades compatíveis 
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuidas. 
SEÇÃO VII 
DO SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
Art.322. 0 Sistema Municipal de Defesa 
do Consumidor é formado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa do Consumidor - PROCON, pelo Conselho Municipal de Proteção e 
Defesa do Consumidor - COMDECON, bem como pelos órgãos e entidades 
da Administração Pública Municipal e as associações civis que se dedicam 
6 proteção e defesa do consumidor, sediadas no município, observado o 
disposto nos artigos 82 e 105 da Lei 8.078/90. 
Parágrafo Único. A organização, atribuições e 
estrutura do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor encontram 
regulamentação em lei especifica. 
CAPÍTULO IV 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA 
Art.323. Entende-se por Administração 
Indireta o conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica, criadas 
298 A 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
por Lei Municipal especifica, na forma do inciso XIX do art. 37 da Constituição 
Federal. 
Parágrafo Único. A entidade da 
Administração Indireta é o SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, 
criada por Lei Municipal especifica. 
CAPÍTULO V 
DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO 
Art.324. 0 Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal é composto por cargos de provimento efetivo e cargos 
de provimento em comissão. 
§1°. Os cargos de provimento efetivo são 
regulamentados por Lei Municipal especifica. 
§2°. A investidura em cargo de provimento 
efetivo ou emprego público dependerá de prévia aprovação em concurso 
público de provas ou de provas e títulos. 
§3°. Os cargos de provimento em comissão 
são de livre nomeação e exoneração. 
Art.325. 0 organograma, a nomenclatura e o 
quantitativo dos cargos de provimento em comissão são os constantes dos 
Anexos desta Lei. 
§1°. A Administração Municipal poderá criar 
outros cargos de provimento em comissão não constantes no organograma, 
mas inseridos no Quadro Funcional do Poder Executivo, para atender as 
necessidades especificas da Administração. 
§2°. A jornada de semanal dos cargos de 
provimento em comissão é de 40h semanais, com carga horária de 8h 
diárias e intervalo de almoço de até 2h, podendo, a critério do gestor, 
designar carga horária diária de 6h ininterruptas por portaria, com interesse 
público justificado, vedado pagamento de horas extraordinárias. 
Art.326. Ficam instituídas as Funções 
Gratificadas constante no Anexo desta Lei, que serão atribuídas a servidores 
públicos municipais no exercício de função de chefia ou confiança, quando 
299 c), 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
não nomeados em cargos comissionados, podendo ser regulamentada por 
Decreto. 
Parágrafo Único. 0 ocupante de Função 
Gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral de 
40 horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver 
interesse da Administração. 
Art.327. Os servidores públicos 
municipais detentores de cargos comissionados que compõem a Estrutura 
Organizacional não fardo jus a função gratificada prevista no artigo anterior, 
sob nenhuma hipótese. 
TÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art.328. Para efeito de implantação da 
Organização Administrativa de que cuida esta Lei, o Prefeito Municipal 
proporá àCamarade Vereadores as medidas de natureza legal que se 
fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de 
sua competência privativa, indispensáveis 6 efetiva estrutura funcional 
definida neste diploma legal. 
Art.329. 0 Chefe do Poder Executivo 
nomeará Diretor Escolar em cargo em comissão na forma definida no anexo 
desta Lei, e na Lei especifica. 
Parágrafo único. Em se tratando de servidor 
efetivo, poderá optar pelo salário do cargo e quarenta por cento do cargo 
comissionado a titulo de gratificação. 
Art.330 Nos processos administrativos serão 
observados, entre outros, os critérios de: 
I — atuação conforme a lei e o Direito; 
II - interpretação da norma administrativa da 
forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, 
possibilitada a aplicação retroativa de nova interpretação. 
III- impulsão, de oficio, do processo 
administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; 
IV — na resolução de conflitos os gestores 
devem prezar pela desjudicialização dos atos administrativos, sempre que 
as partes forem juridicamente capazes e que tenham por objeto direitos 
disponíveis. 
300 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Art.331. As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente de cada exercício. 
Art.332. Ficam revogadas as 
disposições em contrário. 
Art.333. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, produzindousefeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. 
301 
Mateus, Estado do Espirito 
(12) do ano de dois mil 
abinete do Prefeito Municipal deSao 
o, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro 
e dois (2022). 
D NIE SA 
P 
ANA B RBA 
o nic al 
CONTROLADOR IA PROCURADORIA SUPERINTENDÊNCIA 
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 
INSTRUMENTAL 
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 
PROGRAMÁTICA 
PREFEITO 
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n" 148/2022 
ANEXO I 
PODER EXECUTIVO 
SEC.MUN. DE AGRICULTURA E 
ABASTECIMENTO 
SEC.MUN. DE OBRAS, 
INFRAESTRUT. E TRANSPORTE 
SEC. MUN. DEGOVERNO SEC. MUN. DECOMUNICAÇÃO 
SEC. MUN. DEASSISTÊNCIA SEC.MUN. DE PESCA E SEC. MUN. GABINETE SEC. MUN. DEFINANÇAS 
SOCIAL AQUICULTURA 
SEC. MUN. DECULTURA SEC.MUN. DE ESPORTES, LAZER E SEC.MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SISTEMA DE DEFESA DO 
JUVENTUDE RECURSOS HUMANOS CONSUMIDOR 
SEC. MUN. DEDEFESASOCIAL SEC.MUN. DE MEIO AMBIENTE SEC.MUN. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, 
INOVAÇÃO, EDUCAÇÃOPROF. F TRABAL HO 
SEC. MUN. DEEDUCAÇÃO SEC. MUN. DESAÚDE 
SEC.MUN. DE PLANEJ., CAPTAÇÃO DE SEC. MUN. DETURISMO 
RECURSOS EDES.ECONÔMICO 
302 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...eontinuaeao da Lei Complementar n° 148/2022 
ANEXOIt 
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL 
CONTROLADORIA 
GERAL 
CONTROLADOR GERAL 
OUVIDORIA GERAL 
CONTROLADORIA DE 
PLANEJAMENTO E 
FISCAL zAgAo 
CONTROLADORIA DE 
GEReNCIA INTERNA 
CONTROLADORIA DE 
ACOMPANHAMENTO DE 
LICITAÇÕES, CONTRATOS 
E CONVÉNIOS 
ASSESSORIA DE 
CONTROLE INTERNO 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
ANEXO Ill 
PROCURADORIA GERAL 
PROCURADORIA GERAL 
SUBPROCURADORIA 
ASSESSORIA ESPECIAL CONSULTOR ADMINISTRATIVO 
304 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuaeilo da Lei Complementarre148/2022 
ANEXO IV 
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL 
SUPERINTENDÊNCIA 
ASSESSORIA DE SUPERINTENDÊNCIA 
305 
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA 
AGRONÔMICA 
SUBSECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
E ABASTECIMENTO 
GERENCIA DE 
PROJETOS E 
CONVÊNIO 
GERENCIA DE 
INSPEÇÃO 
GERENCIA DE 
INFRAESTRUTURA 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
ANEXO V 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
SEÇÃO DE 
CAPACITAÇÃO 
CONTINUADA DOS 
PROFISSIONAIS DO 
SUAS 
SEÇÃO DE 
HABITAÇÃO E 
INTERESSE SOCIAL 
SEÇÃO DE 
RECURSOS 
HUMANOS E 
CONTRATOS 
SEÇÃO DE 
TRANSPORTES 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuagAo da Lei Coinplementar n° 148/2022 
ANEXO VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
ASSESSORIA 
ADJUNTA 
COODENAÇÃO 
EXECUTIVA DOS 
CONSELHOS 
GERÊNCIA DA 
MULHER, 
DIREITOS 
HUMANOS E 
GERÊNCIA DA 
PROTEÇÃO 
SOCIAL BÁSICA 
GERÊNCIA DA 
PROTEÇÃO 
SOCIAL ESPECIAL 
GERÊNCIA DE 
PLANEJAMENTO 
DE GESTÃO DO 
SUAS 
GERÊNCIA 
ADMINISTRATIVA E 
FINANCEIRA 
GERÊNCIA DE 
VIGILÂNCIA 
SOCIOASSISTENCIAL 
GERÊNCIA DE 
CONvEmos E 
PARCERIAS 
DIVERSIDADES 
SEXUAL 
COORDENAÇÃO 
DE 
COMUNICAÇÃO 
SEÇÃO DE BENEFICIOS 
EVENTUAIS, SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
E PROGRAMA 
INTERSETORIAL 
307 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
ANEXO VII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
CURADOR DE MUSEU 
GERÊNCIA DE TEATRO, DANÇA, 
VÍDEO, LITERATURA, MÚSICA E 
CORAL 
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO, ARQUIVO E 
MEMÓRIA 
GERÊNCIA DE ARTESANATO, 
ARTES PLÁSTICAS E EVENTOS 
POPULARES 
SEÇÃO DE GESTÃO DA 
BIBLIOTECA MUNICIPAL 
SEÇÃO DE APOIO A JUNTA 
MILITAR 
SUBSEÇÃO DE EDUCAÇÃO 
PARA 0 TRANSITO 
SUBSEÇÃO DE COLETA, 
CONTROLE, ANALISE E 
ESTATÍSTICA DE TRANSITO 
OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL CORREGEDORIA DA GUARDA 
MUNICIPAL 
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS 
DE INFRAÇÕES - JARI 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE TRANSITO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 
COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL 
SEÇÃO DE JUNTA MILITAR 
GERÊNCIA DE POLÍTICAS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E 
PATRIMONIAL 
COORDENAÇÃO DE 
AGENTES MUNICIPAIS DE 
TRANSITO 
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO 
DE TAXI E MOTOTAXI 
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E 
OPERAÇÃO DE TRANSITO 
SEÇÃO DE TRANSITO GERÊNCIA DE ENGENHARIA 
E OPERAÇÃO DE TRANSITO 
ENGENHARIA E CONTROLE DE 
TRANSITO 
309 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
ANEXO VIII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
ANEXO IX 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DIREÇÃO GERAL EDUCACIONAL 
DIREÇÃO PEDAGÓGICA SECRETARIA EXECUTIVA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA 
TÉCNICA E JURÍDICA 
SEÇÃO DE CONTROLE 
DE PROCESSOS 
SEÇÃO DE GESTÃO SEÇÃO DE INSPEÇÃO 
PEDAGÓGICA ESCOLAR SEÇÃO DE GESTÃO DO SEÇÃO DE RECURSOS 
FUNDO MUNICIPAL DE HUMANOS 
SEÇÃO DE EDUCAÇÃO SEÇÃO DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL DADOS E PME 
SEÇÃO DE COMPRAS, 
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO 
E GESTÃO DE CONTRATOS 
SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE 
SEÇÃO DE ENSINO CONTAS 
FUNDAMENTAL ANOS 
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO 
E EVENTOS 
INICIAIS 
SEÇÃO DE CONTROLE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE SEÇÃO DE ENSINO SEÇÃO DO POLO UAB ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SETORIAL 
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 
SEÇÃO DE FORMAÇÃO 
CONTINUADA E PROJETOS SEÇÃO DE EDUCAÇÃO DO SEÇÃO DE ENGENHARIA E SEÇÃO DE PLANEJAMENTO 
CAMPO E QUILOMBOLA EDUCACIONAIS DIVERSIDADES MANUTENÇÃO PREDIAL E CONVÊNIOS 
SEÇÃO DE EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS SEÇÃO CEAFRO SEÇÃO DE ALMOXARIFADO, SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA 
PATRIMÔNIO E ARQUIVO INFORMAÇÃO 
SEÇÃO DE EDUCAÇÃO SEÇÃO DE ESCRITURAÇÃO 
ESPECIAL DO CAMPO 
MULTIPROFISSIONAL 
310 
tat 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...contirmaçãodaLei Complemental-n° 148/2022 
ANEXO X 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E 
JUVENTUDE 
ASSESSORIA DE APOIO A JUVENTUDE 
SEÇÃO DE LAZER SEÇÃO DE DESPORTO 
EDUCACIONAL E AMADOR 
ASSESSORIA DE ESPORTES E LAZER 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
ANEXO XI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
COORDENAÇÁO DE LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL 
GERENCIA DE EDUCAÇÃO 
AMBIENTAL ASSESSORIA PARA 
ASSUNTOS DE 
ENGENHARIA 
AMBIENTAL 
ASSESSORIA 
PARA ASSUNTOS 
BIOLÓGICOS 
FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
ASSESSORIA 
PARA ASSUNTOS 
AGRONÓMICOS 
NÚCLEO DE ASSESSORIA E 
ATENDIMENTO ESCOLAR 
NÚCLEO DE ATENDIMENTO 
E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS 
312 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...contin uaviio da Lei Complementar le 148/2022 
ANEXO XII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES 
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES 
SUBSECRETARIA MUNICIPAL OBRAS GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES 
COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE 
ENGENHARIA E ARQUITETURA COORDENADORIA DO MERCADO 
MUNICIPAL E FEIRAS LIVRES 
GERÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS 
GERÊNCIA DE 
CONTROLE DE OBRAS 
PARTICULARES 
GERÊNCIA DE 
ESTRADAS 
GERÊNCIA DE 
MANUTENÇÃO DE 
MAQUINAS E VEÍCULOS GERÊNCIA DE LIMPEZA GERÊNCIA DE TRANSPORTE 
PÚBLICA, URBANISMO E COLETIVO E INDIVIDUAL DE 
SEÇÃO DE ANALISE, 
APROVAÇÃO DE 
SEÇÃO DE 
CONSERVAÇÃO 
SEÇÃO DE OBRAS PARA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA PAISAGISMO PASSAGEIROS 
PROJETOS, AVALIAÇÃO DE ESTRADAS 
SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, E HABITE-SE SEÇÃO DE TRANSPORTE 
DOS PRÉDIOS MUNICIPAIS MANUTENÇÃO, LIMPEZA COLETIVO E INDIVIDUAL 
SEÇÃO DE URBANA E OPERAÇÕES 
SEÇÃO DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE REGIONAIS 
 ORÇAMENTOS DE OBRAS OBRAS FISCALIZAÇÃO DE 
PUBLICAS TRANSPORTE COLETIVO SEÇÃO DE POSTURAS 
SEÇÃO DE PROJETOS MUNICIPAIS FISCALIZAÇÃO DO COMPLEMENTARES TRANSPORTE ESCOLAR 
NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS SEÇÃO DE ORÇAMENTOS URBANOS E CEMITÉRIOS 
DE OBRAS SERVIÇOS DE ESTUDOS 
TÉCNICOS 
SEÇÃO DE TOPOGRAFIA E 
DESENHO 
313 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n" 148/2022 
ANEXO XIII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E 
AQUICULTURA 
GERE NCIA DE 
AQUICULTURA 
GERENCIA DE 
PESCA 
314 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
ANEXO XIV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANLIAMENTO. CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMMO ECONÔMICO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO 
SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
GERÊNCIA DE PROGRAMA CONVENIOS CAPTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE 
PLANEJAMENTO NOSSO RECEBIDOS E DE AEROPORTUARIA EMPREENDIMENTOS 
ESTRATÉGICO CRÉDITO PRESTAÇÃO DE RECURSOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E 
CONTAS SERVIÇOS 
ASSESSORA 
AEROPORTUARIA SEÇÃO DE 
SEÇÃO DE SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO 
INFORMAÇÕES PLANEJAMENTO ECONÓMICO 
MUNICIPAIS, 
PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E 
PARTICIPATIVO 
315 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementarre148/2022 
ANEXO XV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E 
FINANCEIRA 
SECRETARIA EXECUTIVA OUVIDORIA SUBSECRETARIA DE SAÚDE 
SEÇÃO DE GESTÃO DE 
PESSOAS 
ASSESSORIA EXECUTIVA 
COOED. DE AÇÕES EM SAÚDE I - 
CONTROLE, MONITORAMENTO E 
AVALIAÇÃO 
GERÊNCIA DE ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA E PROMOÇÃO EM 
SAÚDE 
COOR. DEWOES EM SAÚDE I - COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE I - CENTRAL 
SEÇÃO DE TRANSPORTE EM SAÚDE BUCAL DE REGULAÇÃO 
SAÚDE 
GERENTE DE ATENÇÃO PRIMARIA COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE I - 
EQUIPES DE ESTR. DE SAÚDE DA 
COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE I - CLINICA 
MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA 
COORD. DE AÇÕES EM SAÚDE Ill - 
CONSULTÓRIO NA RUA 
FAMÍLIA E ATENÇÃO PRIMARIA 
SEÇÃO DE SUPRIMENTOS, 
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 
COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE I -FROG, 
SAÚDE DA MULHER COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE II - PECO. 
TUBERCULOSE E HANSENiASE 
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA 
COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE I - 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE I - 
POLICLINICA US3 
COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE II - SAÚDE 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
EM SAÚDE 
COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE I - PRONTO 
ATENDIMENTO. PA 
COOR, DE AÇÕES EM SAÚDEIII- SAÚDE 
COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE I - DO ADULTO E TRABALHADOR 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 
COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE I - CENTRO 
COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE II - CENTRO DE TRATAMENTO 1ST/AIDS 
DEREF.EM SAÚDE DO TRABALHADOR 
COOR. DE AÇOES EM SAÚDE I - 
ASSISTÊNCIA FAMACEUTICA COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE I - CENTRO 
COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE I - DE ATENÇÃO PSICOSSOCIALCAPSII 
VIGILANCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RAPS COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE I.- AMENT - 
COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE EQ. MULTIPROF. SAÚDE MENTAL 
VIGILÂNCIA IMUNIZAÇÃO COOR. DE AÇÕES EM SAÚDEIII- PROD. 
MELHOR EM CASA 
COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE I - CENTRO 
DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E 
COOR. IDLEANAIOA ES EM SAÚDEI - 
AMBIENTAL 
DROGASCAPS AD 
COOR. DE AÇÕES EM SAÚDEIII -AMU. 
TRAT. FERIDAS COMPLEXAS OU CRIDNICAS 
COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE I - CENTRO E ESTOMIZADAS 
DE OPERAÇÕES EMERGÊNCIAS EM SAÚDE 
COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE I - REDE DE 
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 
COOR. DE AÇÕES EM SAÚDE I - NÚCLEO 
EDUCAÇÃO CONTINUADA E PERMANENTE 
316 
VATI 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuaçao da Lei Complementar n" 148/2022 
ANEXO XVI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
GERÊNCIA DE PROGRAMAS SEÇÃO DE CONTROLE GERÊNCIA DE DIVULGAÇÃO 
DE DESENVOLVIMENTO DO ADMINISTRATIVO E PRODUÇÃO DE EVENTOS 
TURISMO 
SEÇÃO DE PRODUÇÃO 
DE EVENTOS 
SEÇÃO DE PROJETOS E 
CAPACITAÇÃO EM 
TURISMO 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
ANEXO XVII 
SECRETARIA DE GOVERNO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ASSESSORIAS DE GOVERNO 
318 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuae5o da Lei Complementar n° 148/2022 
ANEXO XVIII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
ASSESSORIA DE GABINETE 
ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE ASSESSORIA DE RECEPÇÃO E 
ATENDIMENTO 
ASSESSORIA TÉCNICA 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n" 148/2022 
ANEXO XIX 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
RECURSOS HUMANOS 
ASSESSORIA DE CONTROLE ASSESSORIA DE CONTROLE DE 
ADMINISTRATIVO PESSOAL 
GERÊNCIA DE GERÊNCIA DE GERÊNCIA DE 
ADMINISTRAÇÃO COMPRAS LICITAÇÕES 
320 
SEÇÃO DE PROTOCOLO 
E ARQUIVO GERAL 
SEÇÃO DE CONTROLE 
PATRIMONIAL E 
ALMOXARIFADO 
SEÇÃO DE SERVIÇOS 
GERAIS 
SEÇÃO DE FROTAS 
DOCUMENTAÇÃO 
E ARQUIVOS SINE/CASA DO 
CIDADÃO 
SEÇÃO DE 
ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL E 
EVENTOS 
SEÇÃO DE 
CONTROLE 
INTERNO E 
PLANEJAMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
E RI MN IPA IN • • 
ANEXO XX 
IA I • Ao. PROFISSIONAL E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO 
COORDENAÇÃO GERAL DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
SEÇÃO DE 
soLuÇõEs E 
SERVIÇOS DE 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
SEÇÃO DE REDES E 
INFRAESTRUTURA 
DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO 
SEÇÃO DE 
INOVAÇÃO E 
DESENVOLVIMENT 
O TECNOLÓGICO 
SEÇÃO DE 
DESENVOLVIMENT 
0 DE SISTEMAS 
SEÇÃO DE 
INOVAÇÃO E 
MUDANÇA 
ORGANIZACIONA 
L PÚBLICA 
SEÇÃO DE 
POLÍTICAS, 
PROGRAMAS E 
INCLUSÃO DIGITAL 
COORDENAÇÃO 
DE 
COMUNICAÇÃO E 
EDUCAÇÃO 
PROFISSIONAL 
SEÇÃO DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS 
321 
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
ANEXO XXI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 
ASSESSORIA DE IMPRENSA ASSESSORIA DE CERIMONIAL 
322 
COORDENADORIA MUNICIPAL DA CONTADORIA GERAL 
GERÊNCIA FINANCEIRA 
SEÇÃO DE ANALISE DE 
PROCESSOS 
GERÊNCIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTARIA 
GERÊNCIA DE CADASTRO 
IMOBILIÁRIO 
GERENCIA DO NÚCLEO 
DE ATENDIMENTO AO 
CONTRIBUINTE 
PRODUTOR RURAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
SEÇÃO DE 
ADMINISTRAÇÃO DA 
DÍVIDA ATIVA 
GERÊNCIA CONTÁBIL 
SEÇÃO DE CONTROLE E 
ARQUIVO DE 
PROCESSOS 
SEÇÃO DE CADASTRO 
MOBILIÁRIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar no 148/2022 
. ANEXO XXII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
323 
SISTEMA DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR 
 
 
COORDENADOR GERAL 
 
 
Coordenadoria Municipal 
de Proteção e Defesa do 
Consumidor - PROCON 
Conselho Municipal de 
Proteção e Defesa do 
Consumidor - COMDECON 
ASSESSOR TÉCNICO 
JURÍDICO 
CONSULTOR TÉCNICO 
CONCILIADOR ASSESSOR ADJUNTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuaeao da Lei Complementar n' 148/2022 
ANEXO XXIII 
SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
324 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
ANEXO XXIV 
QUADRO DE REFERENCIA - SUBSÍDIO 
NOMENCLATURA QUANTITATIVO REFERÊNCIA SUBSÍDIO 
Secretário Municipal 18 CC1 - Subsidio - Lei n°. 
1.104/2012 e Lei 1449/2015 R$ 6.704,50 
Coord. Executivo do 
Procon 01 CC] - Subsidio - Lei n°. 
1.104/2012 e Lei 1449/2015 R$6.704,50 
ANEXO XXV 
QUADRO DE REFERENCIA —VENCIMENTOS 
NOMENCLATURA QUANT REFERÊNCIA VENCIMENTOS 
Assessor de Cerimonial e Relações Púbicas 01 ACRP 1.529,00 
Administrador Aeroportuário 01 AA 3.300,00 
Assessor Aeroportuário 01 AE-I 2.200,00 
Assessor de Controladoria 06 AC-I 2.970,00 
Assessor de imprensa 01 AS1-I 1.529,00 
Coord. Geral de Tecnologia da Informação 01 CGTI 1.529,00 
Assessor de Contadoria Geral 04 ACG 3.300,00 
Assessor de Controle de Pessoal 01 ACP 3.300,00 
Assessor de Controle Administrativo 01 ACA 3.300,00 
Assessor Especial de Gabinete 02 AEG 3.300,00 
Assessor de Esportes, Lazer e Juventude 02 AELJ 3.300,00 
Assessor de Planejamento, Coord. e Controle 10 APCC 2.860,00 
Assessor de Controle de Transporte Setorial 01 ACTS 2.860,00 
Assessor de Controle de Alimentação e 
Nutrição 
01 ACAN 2.860,00 
Assessor de Controle de Tesouraria 01 ACT 3.300,00 
Assessor Especial da Procuradoria Geral 04 AEPG 3.300,00 
Assessor para Assuntos Biológicos 02 AAB 3.850,00 
Assessor Técnico Jurídico Procon 03 ATJP 1.529,00 
Assessor Técnico I 90 AT-I 1.529,00 
Assessor Técnico II 79 AT-II 1.320,00 
Consultor Técnico 09 CT-I 2.079,00 
Consultor Técnico Conciliador Procon 01 CTCP 2.079,00 
Consultor Administrativo da Procuradoria Geral 01 CATG 2.079,00 
Controlador Geral 01 CG 6.704,50 
Controlador Municipal 03 CM 4.400,00 
325 ‘3, 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 148/2022 
Coord. de Engenharia Agronômica 01 CEA 6.380,00 
Coord. Engenharia Civil 01 CEC 6.380,00 
Coord. de Junta de Serviço Militar 01 CJSM 1.212,00 
Coord. de Projetos de Engenharia e 
Arquitetura 
04 CPEA 6.380,00 
Coord. de Seção 55 CSE 1.212,00 
Coord. de Tecno. da Infor., Comunicação e 
Inovação 
01 CTICI 2.970,00 
Coord. Municipal da Contadoria Geral 01 CMGC 5.500,00 
Coord. Municipal de Defesa Civil 01 CMDC 2.200,00 
Coord. Municipal de Mercado e Feiras Livres 01 CMF 2.695,00 
Coord. de Ações em Saúde I 23 CAS-I 2.200,00 
Coord. de Ações em Saúde II 04 CAS-II 1.650,00 
Coord. de AO- es em SaúdeIII 03 CAS-III 1.212,00 
Curador de Museus 01 CMU 4.235,00 
Gerente 50 GER-I 1.212,00 
Gerente do Programa Nosso Crédito 03 GPNC 1.529,00 
Ouvidor Geral 01 OG 3.080,00 
Procurador Geral 01 PGM 6.704,50 
Assessor Adjunto 06 AAD 3.300,00 
Subprocurador Geral 02 /- SUBP 4.400,00 , 
Subsecretário 05 SUB 4.400,00 
Superintendente Municipal 01 SM 6.704,50 
Supervisor de Agentes Municipais de Trânsito 02 SAMT 1.650,00 
Diretor de Departamento Municipal Trânsito 01 DDMT 1.650,00 
ANEXO XXVI 
QUADRO DE REFERENCIA — EDUCAÇÃO 
NOMENCLATURA CATEGORIA QUANT REFERN 
CIA VENCIMENTOS 
Diretor Geral Educacional 01 DE-6 R$ 6.300,00 
Diretor Pedagógico Escolar 01 DE-6 R$ 6.300,00 
Diretor Educacional - EMEF I Acima de 701 alunos 05 DE-6 R$ 6.026,24 
Diretor Educacional - EMEF ll De 401 oi 700 alunos 06 DE-5 R$ 5.427,95 
Diretor Educacional - EMEF Ill até 400 alunos 17 DE-4 R$ 5.025,89 
Diretor Educacional Itinerante 
- Agrupamentos até 300 alunos 10 DE-3 R$ 4.653,60 
326 „sç 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuaeão da Lei Complementar n° 148/2022 
Diretor de Creche - CEIM I Acima de 250 alunos 03 DE-4 R$ 5.025,89 
Diretor de Creche - CEIM II De 151 ctt 250 alunos 10 DE-3 R$ 4.653,60 
Diretor de Creche - CEIM Ill até 150 alunos 20 DE-2 R$ 4.150,60 
ANEXO XXVII 
FUNÇÃO GRATIFICADA 
Denominação Quantitativo Distribuição Valor 
Função Gratificada I 65 Nas Secretarias R$ 440,00 
Função Gratificada II 10 Nas Secretarias R$ 220,00 
•er."Ir.n..... *or 
Mateus, Estado do Espirito 
(12) do ano de dois mil 
Gabinete do Prefeito Municipal de São 
nto, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro 
te e dois (2022). 
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