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norma nº 149/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 149 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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1 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 149/2022 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS. 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DO 
QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DESAOMATEUS-ES E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 Prefeito Municipal deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo, FAÇO SABER 
que aCamaraMunicipal de São 
Mateus aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
LEI: 
TÍTULOI 
Da Camara Municipal 
CAPÍTULO I 
Das Disposições Preliminares 
SEÇÃO I 
Do Controle Organizacional 
Art.1°. A estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de São Mateus-ES passa a ser regida pelo disposto nesta Lei, 
observadas as normas da legislação pertinente, sendo constituída pelos 
órgãos descritos nos artigos que se seguem. 
SEÇÃO ll 
Da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal deSaoMateus 
Art.2°. Para cumprir sua finalidade 
administrativa, organizacional e legislativa, a Câmara Municipal deSao 
Mateus passa a ter a estrutura administrativa representada pelos 
Vi 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
organogramas constantes dos Anexos I e ll desta Lei, delineada conforme os 
órgãos, membros e unidades de serviços abaixo especificados: 
I- órgão de deliberação: Plenário; 
II- órgão técnico: Comissões; 
III- órgão de direção: Mesa Diretora; 
IV- órgão de gestão: Presidência; 
V- órgãos de apoio e assessoramento jurídico a 
atividadepoliticoparlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica 
e burocrática ao exercício do mandato dos vereadores, lideranças e 
membros da Mesa: Superintendência Geral Legislativa, Ouvidoria, 
Procuradoria e Chefia de Gabinete da Presidência; 
VI- órgão de controle interno, com a finalidade 
de desempenhar as atividades previstas nos artigos 31, 70 e 74 da 
Constituição Federal, e no artigo 59 da Lei Complementar Federal n° 101, de 
04 de maio de 2000: Controladoria; 
VII- órgãos de gestão administrativa e execução 
de serviços legislativos, com a finalidade de prestação dos serviços 
administrativos, financeiros e de suporte as atividades fins da Câmara 
Municipal deSaoMateus, assim como ao exercício das atribuições legais e 
regimentais da Presidência e dos demais membros da Mesa: Diretoria Geral, 
Secretaria Legislativa, Secretaria de Administração, Secretaria de 
Comunicação, Secretaria de Finanças e Secretaria de Apoio aos Munícipes; 
VIII- representantes do Poder Legislativo Municipal, 
com funções típicas (legislativa e fiscalizadora) e atípicas (administrativa e 
julgadora): Vereadores; 
IX- grupo de apoio as atividades de 
representaçãopoliticoparlamentar, com a finalidade de atendimento as 
necessidades dos vereadores: Coordenador de Representação 
Parlamentar, Adjunto Parlamentar, Assessor Parlamentar. 
3 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
CAPÍTULO II 
Da Competência e Estrutura dos Órgãos 
SEÇÃO I 
brgdo de Deliberação 
Subseção Única 
Do Plenário 
Art.3°. 0 Plenário é um órgão deliberativo da 
Câmara, constituído pelos vereadores em exercício, com local, forma e 
número para deliberar. 
§1°. 0 Regimento Interno da Câmara Municipal 
e a Lei Orgânica Municipal estabelecerão o local, a forma de deliberar e o 
quárum para realização de sessões e deliberações ordinárias e especiais. 
§2°. As atribuições do Plenário, são aquelas 
constantes no Regimento Interno daCamaraMunicipal e na Lei Orgânica 
Municipal. 
SEÇÃO II 
Órgão Técnico 
Subseção Única 
Das Comissões 
Art.4°. As Comissões são constituídas pelos 
vereadores em caráter permanente ou transitório, com a finalidade de emitir 
pareceres especializados, proceder estudos, realizar investigações e 
representar o legislativo. 
Parágrafo único. As Comissões serão regidas 
pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal. 
SEÇÃOIII 
órgão de Direção 
Subseção Única 
Da Mesa Diretora 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Art.5°. Compete a Mesa Diretora as funções 
diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da 
Câmara Municipal de São Mateus, em consonância com o disposto na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. A composição da Mesa 
Diretora e as atribuições dos seus membros estão previstas na Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno daCamaraMunicipal. 
SEÇÃO IV 
órgão de Gestão 
Subseção Única 
Da Presidência 
Art.6°. Compete 6 Presidência as funções de 
gestão deliberativas dos trabalhos legislativos, em consonância com o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno daCamara 
Municipal e demais ordenamentos jurídicos federais e orientações técnicas 
emitidas pelos órgãos de fiscalização aos quais está subordinado, sendo o 
único regulador exercendo a fiscalização de suas ordens por meio da 
Ouvidoria Geral, Diretoria Geral, Superintendência Geral Legislativa, 
Procuradoria, Controladoria e Chefia de Gabinete. 
§1°. As atribuições do Presidente estão 
definidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara 
Municipal. 
§2°. 0 subsidio do Presidente daCamara 
Municipal está definido conforme Lei especifica. 
SEÇÃO v 
brgdos de Apoio e Assessoramento Jurídico 6 AtividadePolitico 
Parlamentar 
Subseção I 
Da Superintendência Geral Legislativa 
k'jt 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Art.7°. A Superintendência Geral Legislativa é 
um órgão de apoio subordinado à Presidência, tendo como finalidade 
coordenar e orientar as atividades de competência da Diretoria Geral e 
Secretarias. 
Parágrafo único. A Superintendência Geral 
Legislativa será dirigida pelo Superintendente-Geral Legislativo, subordinado 
diretamente à Presidência. 
Art.8°. A Superintendência Geral Legislativa 
será composta pela seguinte estrutura funcional: 
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES 
ANEXO 
QUANTIDADE 
SUPERINTENDENTE-GERAL 
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1 
GERENTE DE GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA GERAL COMISSÃO XV 1 
Subseção II 
Da Ouvidoria 
Art.90. A Ouvidoria é um órgão de apoio 
subordinadoótPresidência para atuar como meio de interlocução com a 
sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de 
solicitações, informações, reclamações, sugestões, criticas, elogios, 
denúncias e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas 
atribuições e competências. 
Art.10. A Ouvidoria será dirigida pelo Ouvidor￾Geral Legislativo, diretamente subordinado à Presidência, e na sua ausência 
ou impedimentos, pelo Ouvidor Legislativo, bem como em caso de vacância 
do cargo até a nomeação do titular. 
Art.11. A Ouvidoria contará com a seguinte 
estrutura funcional: 
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES 
ANEXO 
QUANTIDADE 
OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1 
OUVIDOR LEGISLATIVO EFETIVO XIV 1 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
SubseçãoIII 
Da Procuradoria 
Art.12. A Procuradoria é um órgão de 
assessoramento jurídico subordinado à Presidência, e tem a finalidade de 
representar judicialmente a Câmara Municipal, assessorar juridicamente, 
defender seu patrimônio e seus interesses judiciais ou extrajudiciais. 
Parágrafo único. A Procuradoria será dirigida 
pelo Procurador-Geral Legislativo, diretamente subordinado 6 Presidência, e 
na sua ausência ou impedimentos, pelo Subprocurador-Geral Legislativo, 
bem como em caso de vacância do cargo até a nomeação do titular. 
Art.13. A Procuradoria será composta pela 
seguinte estrutura funcional: 
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES 
ANEXO 
QUANTIDADE 
PROCURADOR-GERAL 
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1 
SUBPROCURADOR-GERAL 
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1 
PROCURADOR LEGISLATIVO EFETIVO XIV 2 
Subseção IV 
Da Chefia de Gabinete da Presidência 
Art.14. A Chefia de Gabinete da Presidência é 
um órgão de apoio subordinado 6 Presidência, com a finalidade de assisti-la 
direta e imediatamente em sua representação civil e nas relações com 
autoridades em geral, ao que compete, em seu âmbito de ação, o 
planejamento, a organização, a supervisão e o acompanhamento das 
atividades do Presidente. 
7 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Parágrafo único. A Chefia de Gabinete da 
Presidência será dirigida pelo Chefe de Gabinete da Presidência, 
diretamente subordinado 6 Presidência. 
Art.15. A Chefia de Gabinete da Presidência 
terá a seguinte estrutura funcional: 
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES 
ANEXO 
QUANTIDADE 
CHEFE DE GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA COMISSÃO XV 1 
GERENTE DE GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA COMISSÃO XV 1 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1 
SEÇÃO VI 
Órgão de Controle Interno 
Subseção Única 
Da Controladoria 
Art.16. A Controladoria é um órgão de controle 
subordinado 6 Presidência, com a finalidade de efetivar a avaliação da 
gestão pública de competência daCamaraMunicipal e o 
acompanhamento dos programas e políticas públicas, bem como, 
evidenciar sua legalidade e razoabilidade, avaliar os seus resultados no que 
se relaciona à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, 
financeira, patrimonial e operacional daCamaraMunicipal, de acordo com 
a Lei Complementar Federal n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com 
a Lei Federal n°8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
Parágrafo único. A Controladoria será dirigida 
pelo Controlador Interno Legislativo, sendo diretamente subordinado ei 
Presidência. 
SEÇÃO VII 
Órgãos de Gestão Administrativa e Execução de Serviços Legislativos 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Subseção I 
Da Diretoria Geral 
Art.17. A Diretoria Geral é um órgão de gestão 
administrativa e legislativa, com a finalidade de auxilio na gestão do 
funcionamento da Câmara, no que tange os setores de administração, 
finanças, atividades legislativas, de comunicação e apoio ao munícipe. 
Parágrafo único. A Diretoria Geral será dirigida 
pelo Diretor-Geral, subordinado diretamente 6 Presidência. 
Subseção II 
Da Secretaria Legislativa 
Art.18. A Secretaria Legislativa é um órgão de 
gestão legislativa, tendo a finalidade de executar tarefas e serviços auxiliares 
ao Processo Legislativo, competindo-lhe ainda o planejamento, a 
coordenação e a orientação dos trabalhos legislativos da Câmara 
Municipal. 
Parágrafo único. A Secretaria Legislativa será 
dirigida pelo Secretário Legislativo, subordinado diretamente 6 Diretoria 
Geral e indiretamente pela Presidência, e na sua ausência ou impedimentos, 
pelo Secretário Adjunto Legislativo, bem como em caso de vacância do 
cargo até a nomeação do titular. 
Art.19. A Secretaria Legislativa será composta 
pela seguinte estrutura funcional: 
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES 
ANEXO 
QUANTIDADE 
SECRETARIO LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1 
SECRETARIO ADJUNTO 
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1 
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO COMISSÃO XV 1 
DIRETOR DE PROCESSO 
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1 
r.), 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL 
DE DEBATES LEGISLATIVOS COMISSÃO XV 1 
ANALISTA LEGISLATIVO EFETIVO XIV 1 
ASSISTENTE LEGISLATIVO EFETIVO XIV 6 
ASSESSOR DE APOIO 
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1 1 
SubseçãoIII 
Da Secretaria de Administração 
Art.20. A Secretaria de Administração é um 
órgão de gestão administrativa, com a finalidade de garantir o pleno 
funcionamento administrativo da Câmara Municipal. 
§1°. A Secretaria de Administração será dirigida 
pelo Secretário de Administração, subordinado diretamente à Diretoria Geral 
e indiretamente pela Presidência, e na sua ausência ou impedimentos, pelo 
Secretário Adjunto de Administração, bem como em caso de vacância do 
cargo até a nomeação do titular. 
§2°. A Secretaria de Administração é dividida 
em quatro subsistemas: Suprimentos, Contratos e Patrimônio; Tecnologia da 
Informação; Recursos Humanos e Serviços Administrativos. 
Art.21. A Secretaria de Administração será 
composta pela seguinte estrutura funcional: 
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES 
ANEXO 
QUANTIDADE 
SECRETARIO DE 
ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO XV 
SECRETARIO ADJUNTO DE 
ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO XV 
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO COMISSÃO XV 
DIRETOR DE RECURSOS 
HUMANOS COMISSÃO XV 
GERENTE DE ALMOXARIFADO COMISSÃO XV 
GERENTE DE PATRIMÔNIO COMISSÃO XV 
10 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
GERENTE DE COMPRAS comissÃo xv 1 
AGENTE DE SUPRIMENTOS, 
CONTRATOS E PATRIMÔNIO EFETIVO XIV 1 
PSICÓLOGO EFETIVO XIV 1 
ANALISTA ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA EFETIVO XIV 2 
SUPERVISOR DE PROTOCOLO COMISSÃO XV 2 
ASSESSOR DE APOIO 
ADMINISTRATIVO COMISSÃO XV 1 1 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 4 
ALMOXARIFE EFETIVO XIV 1 
ARQUIVISTA EFETIVO XIV 1 
MOTORISTA EFETIVO XIV 1 
Subseção IV 
Da Secretaria de Comunicação 
Art.22. A Secretaria de Comunicação é um 
órgão de comunicação institucional com a finalidade de assessorar a 
Presidência nos assuntos relativos a política de comunicação e divulgação 
daCamaraMunicipal e de implantação de programas informativos; 
coordenar, supervisionar, controlar e executar a publicidade daCamara 
Municipal; acompanhar e subsidiar os veículos de comunicação com 
informações sobre as ações administrativas; assessorar a Presidência nos 
assuntos relativos a cerimonial, honrarias e eventos. 
Parágrafo único. A Secretaria de Comunicação 
seradirigida pelo Secretário de Comunicação, subordinado diretamente a 
Diretoria Geral e indiretamente a Presidência. 
Art.23. A Secretaria de Comunicaçãosera 
composta pela seguinte estrutura funcional: 
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES 
ANEXO 
QUANTIDADE 
SECRETARIO DE COMISSÃO XV 1 
11 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
COMUNICAÇÃO 
DIRETOR DE IMPRENSA COMISSÃO XV 1 
COORDENADOR DE 
COMUNICAÇÃO COMISSÃO XV 1 
COORDENADOR DE RELAÇÕES 
PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS COMISSÃO XV 1 
SUPERVISOR DE CERIMONIAL COMISSÃO XV 2 
SUPERVISOR DOCUMENTAL 
HISTÓRICO COMISSÃO XV 1 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1 
Subseção V 
Da Secretaria de Finanças 
Art.24. A Secretaria de Finanças é um órgão de 
administração financeira, com a finalidade de assessorar a Presidência nos 
assuntos relativos ao planejamento, organização, coordenação e supervisão 
dos serviços e rotinas relacionadas às áreas Contábil, Financeira e Tributária, 
assegurando a regularidade das contas da Câmara. 
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças será 
dirigida pelo Secretário de Finanças, subordinado diretamente 6 Diretoria 
Geral e indiretamente pela Presidência, e na sua ausência ou impedimentos, 
pelo Secretário Adjunto de Finanças, bem como em caso de vacância do 
cargo até a nomeação do titular. 
Art.25. A Secretaria de Finanças será composta 
pela seguinte estrutura funcional: 
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES 
ANEXO 
QUANTIDADE 
SECRETARIO DE FINANÇAS COMISSÃO XV 1 
SECRETARIO ADJUNTO DE 
FINANÇAS COMISSÃO XV 1 
DIRETOR CONTÁBIL 
FINANCEIRO COMISSÃO XV 1 
CONTADOR EFETIVO XIV 1 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE EFETIVO XIV 4 
IA 
12 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Subseção VI 
Da Secretaria de Apoio aos Munícipes 
Art.26. A Secretaria de Apoio ao Munícipe é um 
órgão de apoio, com a finalidade de assessorar a Presidência nos assuntos 
relativos ao atendimento dos munícipes, prestando-lhes apoio social. 
Parágrafo único. A Secretaria de Apoio ao 
Munícipe será dirigida pelo Secretário de Apoio ao Munícipe, subordinado 
diretamente 6 Diretoria Geral e indiretamente 6 Presidência. 
Art.27. A Secretaria de Apoio ao Munícipe será 
composta pela seguinte estrutura funcional: 
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES 
ANEXO 
QUANTIDADE 
SECRETARIO DE APOIO AO 
MUNÍCIPE COMISSÃO XV 1 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1 
CAPÍTULOIII 
Representantes do Poder Legislativo Municipal 
SEÇÃO ÚNICA 
Dos Vereadores 
Art.28. Compete aos vereadores as funções 
típicas (legislativa e fiscalizadora) e atípicas (administrativa e julgadora) da 
Câmara Municipal deSaoMateus-ES, em consonância com o disposto na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno daCamaraMunicipal. 
Parágrafo único. 0 subsidio dos vereadores da 
CamaraMunicipal está definido conforme Lei especifica. 
CAPÍTULO IV 
Grupo de Apoio às Atividades de RepresentaçãoPoliticoParlamentar 
SEÇÃO ÚNICA 
13 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Com plementar n° 149/2022 
Coordenador de Representação Parlamentar, Adjunto Parlamentar e 
Assessor Parlamentar 
Art.29. 0 grupo de apoio às atividades de 
representaçãopoliticoparlamentar, é constituído de cargos de provimento 
em comissão para atendimento aos vereadores, sendo seus membros 
indicados pelos parlamentares e nomeados pela Presidência. 
§1°. 0 grupo de apoio às atividades de 
representaçãopoliticoparlamentar será composto por 7 (sete) servidores: 3 
(três) Coordenadores de Representação Parlamentar, 1 (um) Adjunto 
Parlamentar e 3 (três) Assessores Parlamentares. 
§2°. Cada vereador terá direito a um grupo de 
apoio às atividades de representaçãopoliticoparlamentar. 
§3°. As indicações para o provimento das vagas 
do grupo de apoio às atividades de representaçãopoliticoparlamentar 
serão feitas por cada vereador, cabendo à Presidência a nomeação, 
podendo ocorrer alterações nas seguintes oportunidades: 
I- no inicio da Legislatura, a 
partir do primeiro diaOMda instalação da Mesa Diretora; 
II- quando houver substituição do vereador 
dentro do prazo de até 30 (trinta) dias a contar da posse do suplente; 
III- quando o vereador entender necessário. 
§4°. A nomeação e exoneração do servidor do 
grupo de apoio às atividades de representaçãopoliticoparlamentar, 
ocorrerão sempre por ato da Presidência, mediante provocação escrita do 
vereador, excetuando os casos abaixo, onde a exoneração será 
automática: 
I- encerramento da legislatura; 
II- afastamento do vereador para exercício de 
outro cargo público em consonância com a legislação vigente; 
III- ocorrência de falecimento, renúncia ou 
perda do mandato pelo vereador. 
la 
14 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
§5°. 0 Coordenador de Representação 
Parlamentar será auxiliado pelo Adjunto Parlamentar e Assessor Parlamentar. 
Art.30. Cada grupo de apoio às atividades de 
representaçãopoliticoparlamentar, fica subordinado ao vereador que o 
indicou, sendo este responsável pela fiscalização e desempenho das 
atribuições e funções inerentes a cada cargo, bem como pelo controle e 
emissão de atestado de frequência. 
§1°. 0 atestado de frequência deverá ser 
emitido pelo vereador oi Presidência, no vigésimo quinto dia de cada mês 
mediante protocolo, podendo ser esta alterada por meio de ato normativo 
da Presidência em caso de ajuste da data de fechamento da folha. 
§2°. A não protocolização do atestado de 
frequência acarretará na suspensão do pagamento. 
§3°. As atribuições, os requisitos para 
nomeação, carga horária, vencimentos e descrição das atribuições dos 
cargos do grupo de apoio às atividades de representaçãopolitico 
parlamentar estão descritas nos Anexos XII e XIII desta Lei. 
TÍTULO II 
Dos Serviços Terceirizados 
Art.31. As atividades inerentes aos serviços de: 
limpeza, copa e cozinha; conservação predial; recepção; telefonia e 
segurança patrimonial, serão objeto de contratação de empresa 
terceirizada. 
Art.32. Caberá a Secretaria de Administração 
a orientação, controle e fiscalização das atividades desenvolvidas assim 
como a medição e liberação de pagamentos, mediante a comprovação 
do cumprimento da legislação vigente. 
TÍTULOIII 
Do Quadro Funcional daCamaraMunicipal 
CAPÍTULO I 
15 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Das Disposições preliminares 
SEÇÃO I 
Da Composição 
Art.33. 0 Quadro de pessoal da Câmara 
Municipal é composto por cargos de provimento efetivo e cargos de 
provimento em comissão. 
SECA() II 
Das Definições 
Art.34. Para todos os efeitos desta Lei, 
consideram-se: 
I- Cargo: conjunto de deveres, atribuições e 
responsabilidades cometidas a uma pessoa, e que tem como características 
essenciais, a criação por lei, nomenclatura própria, quantitativo certo e 
pagamento com recursos da Câmara Municipal de São Mateus - ES; 
II- Carreira: possibilidade de crescimento no 
cargo efetivo ocupado, por meio de progressões e promoções; 
III- Grupo: conjunto de cargos de provimento 
em comissão dos servidores da Câmara Municipal de São Mateus - ES, 
segundo a hierarquia, valores de vencimentos, complexidade dos serviços 
ou tarefas assemelhadas, representado por algarismos romanos; 
IV- Classe: conjunto de cargos de provimento 
efetivo dos servidores da Câmara Municipal deSaoMateus - ES, segundo a 
hierarquia, valores de vencimentos e complexidade dos serviços ou tarefas 
assemelhadas, representada por algarismos romanos; 
V- Nível: posição salarial em cada classe na 
Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos, representado por números 
cardinais; 
VI- Vencimento: retribuição pecuniária pelo 
efetivo exercício do cargo, de acordo com o valor fixado nesta Lei; 
VII- Remuneração: é o vencimento do cargo 
acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei, permanentes ou 
16 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
temporárias, respeitado o que estabelece oart. 37, inciso XI, da Constituição 
Federal; 
VIII- Servidor: pessoa legalmente investida em 
cargo público de provimento efetivo ou em comissão naCamaraMunicipal; 
IX- Servidores efetivos atuais: servidores 
públicos efetivos da Câmara Municipal nomeados em concursos públicos 
anteriores; 
X- Enquadramento: posição ocupada pelos 
servidores efetivos atuais, conforme as normas estabelecidas na Seção IV, 
Capitulo II, Titulo Ill, desta Lei; 
XI- Progressão: passagem do servidor público 
efetivo de um nível para outro superior em sentido vertical, na Tabela do 
Plano de Carreiras e Vencimentos, decorrente do cumprimento necessário 
de tempo de serviço prestado, na mesma classe e cargo a que pertence; 
XII- Promoção: passagem do servidor público 
efetivo de um nível para outro superior em sentido vertical, na Tabela do 
Plano de Carreiras e Vencimentos, decorrente do alcance de níveis de 
formação superior ao exigido como requisito para o cargo, na mesma classe 
e cargo a que pertence; 
XIII- Interstício: intervalo de tempo estabelecido 
como o mínimo necessário para que o servidor se habilite 6 progressão 
dentro da carreira. 
SEÇÃOIII 
Da Remuneração 
Art.35. A remuneração do servidor público da 
CamaraMunicipal, seracomposta pelo vencimento, correspondente ao 
valor fixado por esta Lei, conforme a classe e o nível a que pertence o 
servidor efetivo ou de acordo com o grupo ocupado pelo servidor 
comissionado, acrescido das vantagens estabelecidas nesta Lei, na Lei 
Municipal n°237/1992 e Lei Orgânica Municipal. 
Parágrafo único. A remuneração dos servidores 
ocupantes de cargos públicos da Câmara Municipal não poderá exceder o 
x-J 
17 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
subsidio mensal do Prefeito Municipal, conforme disposto noart. 37, inciso XI, 
da Constituição Federal. 
CAPÍTULO II 
Dos Cargos Efetivos 
SEÇÃO I 
Das Disposições Gerais 
Art.36. Fica instituído, na forma da presente Lei, 
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da 
CamaraMunicipal. 
Parágrafo único. 0 regime jurídico dos 
servidores efetivos enquadrados no Plano de Cargos e Carreiras instituído 
nesta Lei é o estatutário. 
Art.37. Ficam os cargos de provimento efetivo 
da Câmara Municipal, conforme o Anexo Ill desta Lei. 
Art.38. A classificação dos cargos de 
provimento efetivo dos servidores daCamaraMunicipal é fixada em 6 (seis) 
Classes, conforme o Anexo Ill desta Lei. 
SEÇÃO II 
Da Investidura e Atribuições 
Art.39. Os cargos de natureza efetiva, 
constantes do Anexo Ill desta Lei, serão providos: 
I- pelo enquadramento dos servidores efetivos 
atuais daCamaraMunicipal, conforme as normas estabelecidas na Seção 
IV, Capitulo II, TituloIII, desta Lei. 
II- por nomeação, precedida de concurso 
público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro nível de cada 
classe a que pertence o integrante da carreira dos servidores públicos 
efetivos da Câmara Municipal, em observância ao disposto no Anexo VII; 
18 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
III- pelas demais formas previstas no Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus - ES. 
Art.40. A investidura nos cargos públicos de 
provimento efetivo ora criados depende de aprovação prévia em concurso 
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza, a 
complexidade e as peculiaridades do cargo, na forma prevista nesta Lei. 
§1°. Os requisitos para a investidura e a 
descrição das atribuições dos cargos efetivos constam no Anexo XIV desta 
Lei. 
§2°. 0 servidor público investido nos cargos de 
provimento efetivo, ao entrar em exercício, fica sujeito a estágio probatório 
de 3 (três) anos para avaliação de sua aptidão e capacidade no 
desempenho das funções do cargo. 
§3°. 0 servidor público ocupante de cargo de 
provimento efetivo, será considerado estável após 3 (três) anos de efetivo 
exercício no cargo, conforme oart. 41 da Constituição Federal. 
SECAO III -
Do Plano deCarreiraseVencimentos 
Subseção I 
Das Disposições Gerais 
Art.41. Fica instituído, na forma da presente Lei, 
o Plano de Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Câmara 
Municipal de São Mateus - ES. 
Art.42. Os vencimentos dos servidores públicos 
efetivos somente poderão ser fixados ou alterados por lei, observada a 
iniciativa daCamaraMunicipal, assegurada a revisão geral anual, sempre 
na mesma data, desde que não ultrapasse os limites da despesa com 
pessoal previstas na Lei Complementar Federal n° 101/2000. 
§1°. Os vencimentos dos servidores efetivos 
atuais daCamaraMunicipal, será conforme o definido noart. 56 desta Lei. 
la 
19 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
§2°. Os vencimentos dos servidores que 
ocuparão cargos de provimento efetivo, nomeados pelaCamaraMunicipal 
após a publicação desta Lei, será conforme o Anexo VII. 
Art.43. A Tabela dos Vencimentos do Plano de 
Carreiras dos servidores efetivos da Câmara Municipal está definida no 
Anexo IX desta Lei. 
Subseção II 
Da Evolução na Carreira 
Art.44. A Evolução na Carreira ocorrerá por 
meio de Progressões e Promoções, na mesma classe e cargo público efetivo 
ocupado, conforme o Anexo IX desta Lei. 
Art.45. Para efeito do cumprimento do 
interstício mínimo determinado nesta Lei, somente serão considerados os dias 
efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedada na sua aferição os 
períodos de licenças e afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, exceto: 
I- nos casos de licença maternidade e licença 
prêmio, cujo período é contado integralmente; 
II- nos casos de afastamento por doença ou 
acidente de trabalho, cujo período é contado desde que não seja superior 
a 6 (seis) meses; 
III- nos casos de afastamento para 
acompanhamento de pessoa da família até 30 (trinta) dias. 
Parágrafo único. Não prejudica a contagem de 
tempo para os interstícios necessários para progressões a nomeação para 
cargo em comissão ou a designação para função gratificada. 
Art.46. A progressão e promoção deverá ser 
requerida ao Presidente daCamaraMunicipal, a partir do cumprimento dos 
requisitos para a sua concessão pelo servidor público efetivo. 
Art.47. A progressão e promoção dos servidores 
públicos efetivosseradeferida pelo Presidente daCamaraMunicipal e 
oficializado o ato administrativo através de Portaria devidamente publicada. 
20 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Art.48. Os efeitos financeiros decorrentes da 
progressão e promoção serão devidos a partir do primeiro dia do mês a que 
tem direito a sua concessão, com recursos já previstos no orçamento. 
SubseçãoIII 
Da Progressão 
Art.49. A progressão é a passagem do servidor 
público efetivo de um nível para outro superior em sentido vertical, na Tabela 
de Carreiras e Vencimentos constante no Anexo IX desta Lei, decorrente do 
cumprimento necessário de tempo de serviço prestado, na mesma classe e 
cargo que ocupa. 
Art.50. 0 servidor público efetivo somente terá 
direito ás progressões se estiver no exercício da sua função. 
Parágrafo único. Incluem-se entre os servidores 
que fazem jus ás progressões aqueles efetivos que estiverem ocupando 
cargos comissionados ou percebendo funções gratificadas. 
Art.51. Para fazer jus à progressão o servidor 
público efetivo deverá, cumulativamente: 
I- ser estável; 
II- cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos 
de efetivo exercício no cargo entre uma progressão e outra; 
III- não ter sofrido penalidades disciplinares 
constantes da Lei Municipal n° 237/92 nos últimos 3 (três) anos. 
Parágrafo único. Caso não seja cumprido o 
disposto nos incisos deste artigo, o servidor permanecerá no nível em que se 
encontra, devendo aguardar o ano seguinte ou o cumprimento dos 
requisitos exigidos, conforme o caso, para fazer jus à progressão. 
Art.52. As progressões dos servidores ocupantes 
de cargos de provimento efetivofar-se-6 obedecendo-se o interstício mínimo 
do inciso II do artigo anterior, no percentual de 3% (três por cento) entre um 
nível e o seguinte, conforme os valores descritos no Anexo IX desta Lei. 
;A, 
21 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
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...continuaeão da Lei Complementar n° 149/2022 
Subseção IV 
Da Promoção 
Art.53. A promoção é a passagem do servidor 
público efetivo de um nível para outro superior no sentido horizontal, na 
Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos constante no Anexo IX desta 
Lei, decorrente do alcance de níveis de formação superior ao exigido como 
requisito para o cargo, no mesmo nível e cargo que ocupa. 
Art.54. Para fazer jus 6 promoção o servidor 
público efetivo deverá comprovar escolaridade superior 6 exigida como 
requisito para o cargo. 
Art.55. A validação dos cursos exigidos para fins 
de promoção referido no artigo anterior será realizada pelo Presidente da 
CamaraMunicipal. 
SEÇÃO IV 
Do Enquadramento 
Art.56. Os servidores efetivos atuais ocupantes 
dos cargos efetivos do Quadro Funcional da Câmara Municipal serão 
automaticamente enquadrados conforme abaixo: 
I- nos cargos definidos no Anexo Ill, de mesma 
nomenclatura, considerando o cargo efetivo atualmente ocupado na data 
da publicação desta Lei; 
II- no primeiro nível da classe correspondente 
ao cargo ocupado, conforme a Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos 
constante do Anexo IX, ressalvados os servidores efetivos atuais com 
estabilidade financeira que ocuparão o nível correspondente ao 
vencimento atual. 
Parágrafo único. Fica consolidado o cargo de 
provimento efetivo de vigia que não consta entre os cargos definidos no 
Anexo Ill, observando o disposto noart. 76 desta Lei, sendo seu vencimento 
correspondente ao primeiro nível da Classe I, na Tabela do Plano de Carreiras 
e Vencimentos constante no Anexo IX. 
22 
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...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Art.57. 0 enquadramento dos servidores 
efetivos atuais será realizado pela Secretaria de Administração daCamara 
Municipal. 
Parágrafo único. Os servidores públicos efetivos 
atuais que não concordarem com o resultado do seu enquadramento, 
poderão requerer revisão ao Presidente daCamaraMunicipal. 
Art.58. Do enquadramento não poderá resultar 
redução de vencimento, salvo nos casos não acolhidos pela Constituição 
Federal. 
§1°. Não havendo coincidência de 
vencimentos, o servidor ocupará o nível imediatamente superior, dentro da 
faixa de vencimentos da classe que ocupar. 
§2°. Nenhum servidor será enquadrado com 
base em cargo que ocupa a titulo de substituição. 
Art.59. 0 enquadramento dos servidores 
efetivos atuais de acordo com o disposto nesta Seção, ocorrerá na data da 
publicação desta Lei. 
CAPÍTULOIII 
Dos Cargos em Comissão 
Art.60. Ficam criados os cargos de provimento 
em comissão daCamaraMunicipal, necessários 6 implantação desta Lei, 
constantes no Anexo IV, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, 
valores de vencimentos, requisitos para nomeação e atribuições, conforme 
os Anexos VI, VIII e XV desta Lei. 
Parágrafo único. Os cargos de provimento em 
comissão do grupo de apoio às atividades de representação politico 
parlamentar estão definidos conforme a Seção Onica, Capitulo IV, Titulo I 
desta Lei. 
Art.61. Os cargos de provimento em comissão 
constantes no Anexo IV desta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo 
Presidente da Câmara Municipal. 
23 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Art.62. Os vencimentos dos servidores públicos 
comissionados somente poderão ser fixados ou alterados por lei, observada 
a iniciativa daCamaraMunicipal, assegurada a revisão geral anual, sempre 
na mesma data, desde que não ultrapasse os limites da despesa com 
pessoal previstas na Lei Complementar Federal n° 101/2000. 
Art.63. A classificação dos cargos de 
provimento em comissão dos servidores daCamaraMunicipal constante no 
Anexo IV desta Lei é fixada em 8 (oito) Grupos. 
Art.64. A Gratificação pelo exercício do cargo 
em comissão, será concedida ao servidor efetivo que, investido no cargo de 
provimento em comissão, optar pelo vencimento do seu cargo efetivo, em 
conformidade com o Estatuto dos Servidores do Município deSaoMateus-ES. 
§1°. A Gratificação a que se refere este artigo, 
correspondera a 40% (quarenta por cento) do vencimento base do cargo 
de provimento em comissão. 
§2°. A Gratificação prevista terá caráter 
transitório, serarecebida concomitantemente com o vencimento do cargo 
efetivo, não incorporando ao vencimento para nenhum efeito. 
§3°. A Gratificação tratada no caput, não 
incorporará o vencimento do servidor, contudo, será utilizada para fins de 
calculo de férias e 13°, somente. 
TÍTULO IV 
Das Funções Gratificadas 
Art.65. Ao servidor público efetivo a quem for 
atribuído função gratificada, é devida a gratificação pelo seu exercício. 
Parágrafo único. 0 valor da gratificaçãosera 
definido por ato da Presidência em UFSM (Unidade Fiscal do Município de 
SaoMateus). 
Art.66. Somente os servidores efetivos poderão 
exercer função gratificada em cumprimento doart. 37, inciso V, da 
Constituição Federal. 
24 
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...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Art.67. A gratificação prevista terá caráter 
transitório, serarecebida concomitantemente com o vencimento do cargo 
efetivo, não incorporando ao vencimento para nenhum efeito. 
Art.68. Serão consideradas funções 
gratificadas aquelas afetas a designação por parte da Presidência para 
assumir responsabilidade pelo setor. 
Parágrafo único. Serão passíveis de nomeação 
para função gratificada os servidores ocupantes de cargos de provimento 
efetivo lotados em qualquer setor daCamaraMunicipal. 
TÍTULO V 
Da Condução das Licitações e Das Comissões 
CAPÍTULO I 
Da Condução das Licitações 
Art.69. Os servidores condutores de licitação de 
forma permanente, receberão a gratificação especial conforme o que se 
segue: 
I - Pregoeiro e Agente de Contratação: 30 UFSM 
(trinta Unidades Fiscais do Município deSaoMateus). 
II - Membros da Comissão de Contratação e 
equipe de apoio: 15 UFSM (quinze Unidades Fiscais do Município deSao 
Mateus). 
Art.70. Sempre que necessário, serão 
designados pela Presidência servidores para conduzir as licitações especiais 
de que trata o §2°, do artigo 8°, da Lei Federal n° 14.133/21, quesera 
composta na forma da legislação especifica e receberão a gratificação 
especial de que trata o artigo anterior. 
Parágrafo único. Os condutores da licitação 
deverão ser escolhidos de forma técnica, de acordo com o objeto da 
licitação, possibilitando melhor compreensão do tema e avaliação da 
capacidade técnica dos fornecedores e dos requisitos exigidos no edital. 
25 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
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...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Art.71. A Gratificação não será cumulativa, 
quando o mesmo servidor participar de mais de uma condução de licitação 
concomitantemente. 
Art.72. Os valores das UFSM (Unidades Fiscais do 
Município de Solo Mateus) sofrerão atualização por ato do Prefeito. 
CAPÍTULO II 
Das Comissões 
Art.73. Sempre que necessário, serão 
designados pela Presidência, servidores para comporem as Comissões 
instituídas por esta Casa de Leis, assim como das Comissões Municipais, 
Cívicas e Culturais. 
§1°. Os participantes da Comissão receberão 
40% (quarenta por cento) de seus vencimentos a titulo de gratificação pelos 
serviços prestados mensalmente. 
§2°. Fica estabelecido o limite de até 02 (duas) 
gratificações ao servidor por participação em Comissões. 
§3°. Os membros da Comissão deverão ser 
escolhidos de forma técnica, possibilitando assim melhor compreensão do 
tema a ser desenvolvido. 
§4°. As Comissões instituídas por esta Casa de 
Leis, serão compostas de no mínimo 05 (cinco) membros (servidores), sendo 
pelo menos 02 (dois) desses servidores qualificados pertencentes ao quadro 
permanente, no caso de composição a maior, deverá ser observado a 
proporcionalidade de 60% (sessenta por cento). 
TÍTULO VI 
Das Disposições Finais e Transitórias 
Art.74. Ficam criados os cargos estabelecidos 
nesta Lei, com o quantitativo de vagas definidos conforme seus anexos. 
Art.75. Os servidores públicos daCamara 
Municipal de São Mateus - ES, terão seus direitos e deveres previstos no 
26 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
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...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município deSaoMateus-ES (Lei Municipal 
n° 237/92). 
Art.76. Ficam extintos todos os cargos efetivos 
não constantes nesta Lei, ressalvado o cargo de vigia, que a única vaga 
atualmente ocupada por servidor público efetivo será extinta quando 
ocorrer sua vacância nas hipóteses doart. 48 da Lei Municipal n° 237/92, 
sendo assim, considerado extinto o cargo de vigia. 
Art.77. Ficam extintos todos os cargos de 
provimento em comissão e função gratificada existentes atualmente na 
Câmara Municipal. 
ParágrafoCalico. Os servidores ocupantes dos 
cargos em comissão existentes no inicio da vigência desta Lei, deverão ser 
exonerados a partir da vigência desta lei de forma gradativa, conforme ato 
regulamentar a esta Lei, a ser baixado pelo Presidente daCamaraMunicipal. 
Art.78. Para o cumprimento do que dispõe o 
art. 37, inciso V, da Constituição Federal, fica reservado para os servidores 
efetivos, o percentual de 5% (cinco por cento) para ocupação dos cargos 
comissionados. 
Art.79. A jornada de trabalho dos servidores da 
Câmara Municipal está definida conforme os Anexos X e XI desta Lei. 
Art.80. Fica a Mesa Diretora autorizada a 
proceder no orçamento vigente, os ajustes que se fizerem necessários para 
a implantação desta Lei. 
Art.81. Ficam revogadas as Leis n's 975/2011 e 
1.059/2012, e a Resolução n° 001/96. 
Art.82. Saopartes componentes desta Lei os 
Anexos: I - Organograma, II- Organograma, Ill - Relação de Cargos Efetivos, 
IV - Relação de Cargos Comissionados, V - Tabela de Quantidade de Vagas 
de Cargos Efetivos, VI - Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos 
Comissionados, VII - Tabela de Vencimentos por Classe de Cargos Efetivos, 
VIII - Tabela de Vencimentos por Grupo de Cargos Comissionados, IX - 
Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos, X - Jornada de Trabalho do 
Pessoal de Provimento Efetivo, XI - Jornada de Trabalho do Pessoal de 
Provimento Comissionado, XII - Quadro dos Cargos Comissionados do Grupo 
Gabinete do P efeito Municipal de São Mateus, 
o mês de dezembro(12) do no de 
T NA RBOSA 
nicNal 
Estado do Espirito Santo, 
dois mil e vinte e dois (22 
C.1 
20 (vinte) dias 
N 
27 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
de Apoio às Atividades de RepresentaçãoPoliticoParlamentar, XIII - 
Descrição de Atribuições dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às 
AtividadesPoliticoParlamentar, XIV - Descrição de Atribuições dos Cargos 
de Provimento Efetivo e XV - Descrição de Atribuições dos Cargos de 
Provimento Comissionado. 
Art.83. Esta lei entra em vigor a partir de 01 de 
janeiro de 2023. 
ANEXO I 
ORGANOGRAMA 
DIRETORIA 
GERAL 
DIRETOR 
GERAL OUVIDOR-GERAL 
LEGISLATIVO 
OUVIDOR 
LEGISLATIVO 
ASSISTENTE 
ADNUNiSTRATIVO 
TA°111t,TAT c".7e,Tove.R°' 
,0,14"1,1fl.s 
CACAO 
SUPERVISOR 
DE 
PROT COLO 
AoiRol 'EyEireL 
UNI.E.TA coNSERYtqA0 REGO,. 
EEtC=NETEE """"'* 
CONTROLADOR 
INTERNO 
LEGISLATIVO 
PROCURADOR￾GERAL 
LEGISLATIVO 
SUBPROCURADOR￾GERAL LEGISLATIVO 
GERENTEDE 
GABINETE DA 
SUPERINTENDENCIA 
GERAL 
j;IEr"NEAZAL 
3=2: EE'EArC"A 
stRvicos 
G A 
OR AC 0 
SUMS STOMA 
R 
'ITZUVO"' 
CONTAOOR 
OCIETWE=11 
PROCURADOR 
LEGISLATIVO 
SEC E T RIO 
ASIR 
RENIININTRATIVO 
SUPERINTENDENTE 
GERAL LEGISLATIVO 
ASSISTENTE 
AINNNisrsAITvo 
ON:IN'IESETRARITTO ADMINrSE:VE0 
ENGTORtETA 
=at 
.jg:g"c7=AL 
ara,zo 
tinar,a. 
ASSESSOR OE 
LEGTVIVO 
„eLmuags. 
GERENTE 
COZERAS 
=r0E-Nf1: '
ATIAIDLERWE 
%"1111.;11` 
SEG., IA 
1== 
SECRETARIO 
latt"E'n"o 
28 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n" 149/2022 
. limbo de Deliberação 
111 • drgao Tannic° 
Li• lima° Dlneçâo 
órgio deGestic. 
Órgãos de Apoio 
e Ass“sorautento 
Joridko Atividade 
PoliticoParlamentar 
LEGENDA 
-&Rao de Controle Inferno 
111 - b
oc
n
u
o
,
s
a
d
o
e
de 
Gestão
;e 
 A
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I
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g
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l
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i
i
v
, 
 a
o s
e 
1111 • Cargos Comissionados 
111 -Cargos Eletivos 
Subsistemas 
-Serviços Temeirizados 
AyEAAAN ASSESSOR OE 
ADINRISIRATIVO 
ANEXO II 
ORGANOGRAMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
COMISSOES 
PERMANENTES 
PRESIDENCIA 
-11.111,10117 
LEGENDA 
- brgão de Delibera gão 
brgao Técnico 
- Orgao de Diregao 
- Orgão de Gestão 
Representantes do Poder 
Legislativo Municipal 
Grupo de Apoio as 
Atividades de 
RepresentaçãoPolitico 
Parlamentar 
ANEXOIII 
RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS 
29 
30 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
NOMENCLATURA CB0 CÓDIGO CLASSE 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 4110-05 CNFEI01 1 
ALMOXARIFE 4141-05 CNFEI02 I 
ARQUIVISTA 4151-05 CNFEI03 I 
MOTORISTA 7823-05 CNFEI04 I 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4110-10 CNMEI101 11 
ASSISTENTE LEGISLATIVO 4110-10 CNMEII02 11 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 3132-20 CNTEI1101 III 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 3511-05 CNTEIII02 III 
OUVIDOR LEGISLATIVO 1423-40 CNSEIVO1 IV 
AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E 
PATRIMÓNIO 4110-10 CNSEIVO2 IV 
PSICÓLOGO 2515-40 CNSEVO1 V 
ANALISTA ADMINISTRATIVO 2521-05 CNSEVO2 V 
ANALISTA LEGISLATIVO 2410-40 CNSEVO3 V 
CONTADOR 2522-10 CNSEV101 VI 
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO 4101-05 CNSEV102 VI 
PROCURADOR LEGISLATIVO 2412-25 CNSEV103 VI 
LEGENDA DOS CÓDIGOS DOS CARGOS 
NOMENCLATURA FORMA DE 
PROVIMENTO 
CLASSE ORDEM 
CNF CARGO DE NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
E = EFETIVO 
la VI 01 a 04 
CNM CARGO DE NÍVEL 
MÉDIO 
CNT CARGO DE NÍVEL 
TÉCNICO Padrão 
Remuneratório 
Número de 
ordem dentro 
CNS CARGO DE NÍVEL da classe 
SUPERIOR 
ANEXO IV 
31 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS 
NOMENCLATURA CB0 CÓDIGO GRUPO 
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO 4110-10 CNFC101 1 
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 4110-10 CNFC102 1 
SUPERVISOR DE CERIMONIAL 4101-05 CNMCI101 II 
SUPERVISOR DE PROTOCOLO 4101-05 CNMCII02 II 
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO 4101-05 CNMCII03 II 
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO 1423-10 CNMCI1101 III 
COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E 
JORNALÍSTICAS 1423-25 CNMCIII02 III 
OUVIDOR GERAL LEGISLATIVO 1423-40 CNSCIVO1 IV 
GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1114-15 CNMCIVO2 IV 
GERENTE DE ALMOXARIFADO 1424-15 CNMCIVO3 IV 
GERENTE DE COMPRAS 1424-05 CNMCIVO4 IV 
GERENTE DE PATRIMÔNIO 4102-20 CNMCIVO5 IV 
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES 
LEGISLATIVOS 1421 05 - 
CNMCIVO6 IV 
GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
GERAL 1114 15 - 
CNMCIVO7 IV 
DIRETOR DE IMPRENSA 2611-15 CNMCV01 V 
DIRETOR CONTABIL FINANCEIRO 4102-35 CNMCV02 V 
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO 1114-15 CNMCV03 V 
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 1232-05 CNMCV04 V 
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO 1114-15 CNMCV05 V 
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1236-05 CNMCV06 V 
SECRETARIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO 1114-15 CNMCV101 VI 
SECRETARIO ADJUNTO DE FINANÇAS 1114-15 CNMCV102 VI 
SECRETARIO ADJUNTO LEGISLATIVO 1114-15 CNMCV103 VI 
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 1114-15 CNMCVI101 VII 
SECRETARIO DE FINANÇAS 1114-15 CNMCVI102 v11 
SECRETARIO LEGISLATIVO 1114-15 CNMCVII03 VII 
SECRETARIO DE APOIO AO MUNÍCIPE 1114-15 CNMCVI104 VII 
SECRETARIO DE COMUNICAÇÃO 1114-15 CNMCVI105 VII 
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1114-15 CNMCVII06 VII 
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 2412-25 CNSCV1107 VII 
DIRETOR-GERAL 1231-05 CNMCVI1101 VIII 
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO 1231-10 CNMCVI1102 VIII 
32 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 2412-25 CNSCVIII03 VIII 
LEGENDA DOS CÓDIGOS DOS CARGOS 
NOMENCLATURA FORMA DE 
PROVIMENTO 
GRUPO ORDEM 
CNF CARGO DE NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
C = COMISSÃO 
I a VIII 01 a 07 
CNM CARGO DE NA/EL 
MÉDIO Padrão 
Remuneratório 
Número de 
ordem dentro 
do grupo 
CNS CARGO DE NÍVEL 
SUPERIOR 
ANEXO V 
TABELA DE QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS 
CARGO QUANTIDADE 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 7 
ALMOXARIFE 1 
ARQUIVISTA 1 
MOTORISTA 1 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4 
ASSISTENTE LEGISLATIVO 6 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 2 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 4 
OUVIDOR LEGISLATIVO 1 
AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO 1 
33 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
PSICÓLOGO 1 
ANALISTA ADMINISTRATIVO 1 
ANALISTA LEGISLATIVO 1 
CONTADOR 1 
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO 1 
PROCURADOR LEGISLATIVO 2 
TOTAL 35 
ANEXO VI 
TABELA DE QUANTIDADE DE CARGOS COMISSIONADOS 
CARGO QUANTIDADE 
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO 11 
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 11 
SUPERVISOR DE CERIMONIAL 2 
SUPERVISOR DE PROTOCOLO 2 
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO 1 
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO 1 
COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS 1 
OUVIDOR GERAL LEGISLATIVO 1 
GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 
GERENTE DE ALMOXARIFADO 1 
GERENTE DE COMPRAS 1 
74 
34 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
GERENTE DE PATRIMÔNIO 
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS 
GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL 
DIRETOR DE IMPRENSA 
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO 
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO 
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO 
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
SECRETARIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO 
SECRETARIO ADJUNTO DE FINANÇAS 
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO 
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 
SECRETARIO DE FINANÇAS 
SECRETARIO LEGISLATIVO 
SECRETARIO DE APOIO AO MUNÍCIPE 
SECRETARIO DE COMUNICAÇÃO 
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 
DIRETOR-GERAL 
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO 
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 
TOTAL 55 
ANEXO VII 
TABELA DE VENCIMENTOS POR CLASSE DE CARGOS EFETIVOS 
CARGO CLASSE VENCIMENTO 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
I R$ 1.400,00 
ALMOXARIFE 
ARQUIVISTA 
MOTORISTA 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
II R$ 2.454,91 ASSISTENTE LEGISLATIVO 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
III R$ 2.528,56 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
VA 
35 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
OUVIDOR LEGISLATIVO 
AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO IV R$ 2.845,91 
PSICÓLOGO 
ANALISTA ADMINISTRATIVO V R$ 3.203,10 
ANALISTA LEGISLATIVO 
CONTADOR 
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO VI R$3.605,12 
PROCURADOR LEGISLATIVO 
ANEXO VIII 
TABELA DE VENCIMENTOS POR GRUPO DE CARGOS COMISSIONADOS 
CARGO GRUPO VENCIMENTO 
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO I 
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO R$ 1.400,00 
SUPERVISOR DE CERIMONIAL 
SUPERVISOR DE PROTOCOLO II R$ 2.000,00 
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO 
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO 
III R$2.500,00 COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS 
JORNALÍSTICAS 
E 
OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO 
GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA IV 
r-R 
36 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
GERENTE DE ALMOXARIFADO 
R$3.000,00 
GERENTE DE COMPRAS 
GERENTE DE PATRIMÔNIO 
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES 
LEGISLATIVOS 
GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL 
DIRETOR DE IMPRENSA 
V R$4.052,65 
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO 
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO 
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO 
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
SECRETARIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO 
VI R$ 6.500,00 SECRETARIO ADJUNTO DE FINANÇAS 
SECRETARIO ADJUNTO LEGISLATIVO 
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 
VII R$ 6.704,50 
SECRETARIO DE FINANÇAS 
SECRETARIO LEGISLATIVO 
SECRETARIO DE APOIO AO MUNÍCIPE 
SECRETARIO DE COMUNICAÇÃO 
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 
DIRETOR-GERAL 
VIII R$ 6.800,00 SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO 
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 
ANEXO IX 
TABELA DO PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS 
NÍVEL ** SSE 4.- -;' .‘ 
-, 
R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
1.400,00 2.454,91 2.528,56 2.845,91 3.203,10 3.605,12 
R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
, 
1.442,00 2.528,56 2.604,42 2.931,29 3.299,19 3.713,27 
R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
1.485,26 2.604,41 2.682,55 3.019,23 3.398,17 3.824,67 
R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
1.529,82 2.682,55 2.763,03 3.109,80 3.500,11 3.939,41 
R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
1.575,71 2.763,02 2.845,92 3.203,10 3.605,12 4.057,59 
37 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
R$ 
1.622,98 
R$ 
2.845,91 
R$ 
2.931,29 
R$ 
3.299,19 
R$ 
3.713,27 
R$ 
4.179,32 
7 R$ 
1.671,67 
R$ 
2.931,29 
R$ 
3.019,23 
R$ 
3.398,17 
R$ 
3.824,67 
R$ 
4.304,70 
8 R$ 
1.721,82 
R$ 
3.019,23 
R$ 
3.109,81 
R$ 
3.500,11 
R$ 
3.939,41 
R$ 
4.433,84 
9 R$ 
1.773,48 
R$ 
3.109,81 
R$ 
3.203,10 
R$ 
3.605,11 
R$ 
4.057,59 
R$ 
4.566,86 
10 R$ 
1.826,68 
R$ 
3.203,10 
R$ 
3.299,20 
R$ 
3.713,27 
R$ 
4.179,32 
R$ 
4.703,86 
11 
R$ 
1.881,48 
R$ 
3.299,19 
R$ 
3.398,17 
R$ 
3.824,67 
R$ 
4.304,70 
R$ 
4.844,98 
12 R$ 
1.937,93 
R$ 
3.398,17 
R$ 
3.500,12 
R$ 
3.939,41 
R$ 
4.433,84 
R$ 
4.990,33 
13 R$ 
1.996,07 
R$ 
3.500,11 
R$ 
3.605,12 
R$ 
4.057,59 
R$ 
4.566,85 
R$ 
5.140,04 
14 R$ 
2.055,95 
R$ 
3.605,12 
R$ 
3.713,28 
R$ 
4.179,31 
R$ 
4.703,86 
R$ 
5.294,24 
15 R$ 
2.117,63 
R$ 
3.713,27 
R$ 
3.824,67 
R$ 
4.304,69 
R$ 
4.844,98 
R$ 
5.453,07 
16 R$ 
2.181,15 
R$ 
3.824,67 
R$ 
3.939,41 
R$ 
4.433,84 
R$ 
4.990,33 
R$ 
5.616,66 
17 R$ 
2.246,59 
R$ 
3.939,41 
R$ 
4.057,60 
R$ 
4.566,85 
R$ 
5.140,04 
R$ 
5.785,16 
18 R$ 
2.313,99 
R$ 
4.057,59 
R$ 
4.179,32 
R$ 
4.703,86 
R$ 
5.294,24 
R$ 
5.958,71 
19 R$ 
2.383,41 
R$ 
4.179,32 
R$ 
4.304,70 
R$ 
4.844,97 
R$ 
5.453,06 
R$ 
6.137,48 
20 R$ 
2.454,91 
R$ 
4.304,70 
R$ 
4.433,85 
R$ 
4.990,32 
R$ 
5.616,66 
R$ 
6.321,60 
21 R$ 
2.528,56 
R$ 
4.433,84 
R$ 
4.566,86 
R$ 
5.140,03 
R$ 
5.785,15 
R$ 
6.511,25 
22 
, 
R$ 
2.604,41 
R$ 
4.566,86 
R$ 
4.703,87 
R$ 
5.294,23 
R$ 
5.958,71 
R$ 
6.706,59 
23 R$ 
2.682,54 
R$ 
4.703,86 
R$ 
4.844,98 
R$ 
5.453,06 
R$ 
6.137,47 
R$ 
6.907,78 
24 R$ 
2.763,02 
R$ 
4.844,98 
R$ 
4.990,33 
R$ 
5.616,65 
R$ 
6.321,59 
R$ 
7.115,02 
25 R$ 
2.845,91 
R$ 
4.990,33 
R$ 
5.140,04 
R$ 
5.785,15 
R$ 
6.511,24 
R$ 
7.328,47 
26 R$ 
2.931,29 
R$ 
5.140,04 
R$ 
5.294,24 
R$ 
5.958,70 
R$ 
6.706,58 
R$ 
7.548,32 
27 R$ 
3.019,23 
R$ 
5.294,24 
R$ 
5.453,07 
R$ 
6.137,46 
R$ 
6.907,78 
R$ 
7.774,77 
28 R$ 
3.109,80 
R$ 
5.453,06 
R$ 
5.616,66 
R$ 
6.321,59 
R$ 
7.115,01 
R$ 
8.008,01 
29 : 
R$ 
3.203,10 
R$ 
5.616,66 
R$ 
5.785,16 
R$ 
6.511,24 
R$ 
7.328,46 
R$ 
8.248,25 
30 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
(-\ 
38 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
3.299,19 5.785,16 5.958,72 6.706,57 7.548,31 8.495,70 
31 
R$ 
3.398,17 
R$ 
5.958,71 
R$ 
6.137,48 
R$ 
6.907,77 
R$ 
7.774,76 
R$ 
8.750,57 
32 R$ 
3.500,11 
R$ 
6.137,47 
R$ 
6.321,60 
R$ 
7.115,00 
R$ 
8.008,01 
R$ 
9.013,09 
33 R$ 
3.605,12 
R$ 
6.321,60 
R$ 
6.511,25 
R$ 
7.328,45 
R$ 
8.248,25 
R$ 
9.283,48 
34 R$ 
3.713,27 
R$ 
6.511,24 
R$ 
6.706,59 
R$ 
7.548,31 
R$ 
8.495,70 
R$ 
9.561,99 
35 R$ 
3.824,67 
R$ 
6.706,58 
R$ 
6.907,79 
R$ 
7.774,76 
R$ 
8.750,57 
R$ 
9.848,85 
36 
R$ 
3.939,41 
R$ 
6.907,78 
R$ 
7.115,02 
R$ 
8.008,00 
R$ 
9.013,08 
R$ 
10.144,31 
37 R$ 
4.057,59 
R$ 
7.115,01 
R$ 
7.328,47 
R$ 
8.248,24 
R$ 
9.283,48 
R$ 
10.448,64 
38 R$ 
4.179,32 
R$ 
7.328,46 
R$ 
7.548,32 
R$ 
8.495,69 
R$ 
9.561,98 
R$ 
10.762,10 
39 R$ 
4.304,70 
R$ 
7.548,32 
R$ 
7.774,77 
R$ 
8.750,56 
R$ 
9.848,84 
R$ 
11.084,96 
40 
R$ 
4.433,84 
R$ 
7.774,77 
R$ 
8.008,02 
R$ 
9.013,07 
R$ 
10.144,30 
R$ 
11.417,51 
41 
R$ 
4.566,85 
R$ 
8.008,01 
R$ 
8.248,26 
R$ 
9.283,47 
R$ 
10.448,63 
R$ 
11.760,04 
42 
R$ 
4.703,86 
R$ 
8.248,25 
R$ 
8.495,71 
R$ 
9.561,97 
R$ 
10.762,09 
R$ 
12.112,84 
43 
R$ 
4.844,97 
R$ 
8.495,70 
R$ 
8.750,58 
R$ 
9.848,83 
R$ 
11.084,96 
R$ 
12.476,22 
44 
R$ 
4.990,32 
R$ 
8.750,57 
R$ 
9.013,09 
R$ 
10.144,29 
R$ 
11.417,50 
R$ 
12.850,51 
45 
R$ 
5.140,03 
R$ 
9.013,08 
R$ 
9.283,49 
R$ 
10.448,62 
R$ 
11.760,03 
R$ 
13.236,03 
46 
R$ 
5.294,23 
R$ 
9.283,48 
R$ 
9.561,99 
R$ 
10.762,08 
R$ 
12.112,83 
R$ 
13.633,11 
47 
R$ 
5.453,06 
R$ 
9.561,98 
R$ 
9.848,85 
R$ 
11.084,94 
R$ 
12.476,21 
R$ 
14.042,10 
48 
R$ 
5.616,65 
R$ 
9.848,84 
R$ 
10.144,32 
R$ 
11.417,49 
R$ 
12.850,50 
R$ 
14.463,36 
49 R$ 
5.785,15 
R$ 
10.144,31 
R$ 
10.448,65 
R$ 
11.760,02 
R$ 
13.236,02 
R$ 
14.897,26 
50 R$ 
5.958,71 
R$ 
10.448,64 
R$ 
10.762,11 
R$ 
12.112,82 
R$ 
13.633,10 
R$ 
15.344,18 
51 
R$ 
6.137,47 
R$ 
10.762,09 
R$ 
11.084,97 
R$ 
12.476,20 
R$ 
14.042,09 
R$ 
15.804,51 
52 
R$ 
6.321,59 
R$ 
11.084,96 
R$ 
11.417,52 
R$ 
12.850,49 
R$ 
14.463,35 
R$ 
16.278,64 
53 
R$ 
6.511,24 
R$ 
11.417,51 
R$ 
11.760,04 
R$ 
13.236,00 
R$ 
14.897,25 
R$ 
16.767,00 
54 • R$ 
6.706,58 
R$ 
11.760,03 
R$ 
12.112,85 
R$ 
13.633,08 
R$ 
15.344,17 
R$ 
17.270,01 
39 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
55 R$ 
6.907,77 
R$ 
12.112,83 
R$ 
12.476,23 
R$ 
14.042,08 
R$ 
15.804,50 
R$ 
17.788,11 
56 
R$ 
7.115,01 
R$ 
12.476,22 
R$ 
12.850,52 
R$ 
14.463,34 
R$ 
16.278,63 
R$ 
18.321,76 
57 R$ 
7.328,46 
R$ 
12.850,50 
R$ 
13.236,03 
R$ 
14.897,24 
R$ 
16.766,99 
R$ 
18.871,41 
58 R$ 
7.548,31 
R$ 
13.236,02 
R$ 
13.633,11 
R$ 
15.344,15 
R$ 
17.270,00 
R$ 
19.437,55 
59 R$ 
7.774,76 
R$ 
13.633,10 
R$ 
14.042,11 
R$ 
15.804,48 
R$ 
17.788,10 
R$ 
20.020,68 
60 
R$ 
8.008,00 
R$ 
14.042,09 
R$ 
14.463,37 
R$ 
16.278,61 
R$ 
18.321,74 
R$ 
20.621,30 
ANEXO X 
JORNADA DE TRABALHO DO PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
PROCURADOR LEGISLATIVO 20 HORAS 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
30 HORAS 
A LMOXA RI FE 
ARQUIVISTA 
MOTORISTA 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
ASSISTENTE LEGISLATIVO 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
r=i 
40 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
OUVIDOR LEGISLATIVO 
AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO 
PSICÓLOGO 
ANALISTA ADMINISTRATIVO 
ANALISTA LEGISLATIVO 
CONTADOR 
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO 
ANEXO XI 
JORNADA DE TRABALHO DO PESSOAL DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
CARGO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 20 HORAS 
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO 
DIRETOR-GERAL 
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 
SECRETARIO DE FINANÇAS 
SECRETARIO LEGISLATIVO 
SECRETARIO DE APOIO AO MUNÍCIPE 
SECRETARIO DE COMUNICAÇÃO 
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
cA 
41 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
SECRETARIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO 
30 HORAS 
SECRETARIO ADJUNTO DE FINANÇAS 
SECRETARIO ADJUNTO LEGISLATIVO 
DIRETOR DE IMPRENSA 
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO 
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO 
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO 
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO 
GERENTE DE GABINETE 
GERENTE DE ALMOXARIFADO 
GERENTE DE COMPRAS 
GERENTE DE PATRIMÔNIO 
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS 
GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL 
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO 
COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS 
SUPERVISOR DE CERIMONIAL 
SUPERVISOR DE PROTOCOLO 
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO 
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO 
ANEXO XII 
QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO DE APOIO As ATIVIDADES DE 
REPRESENTAÇÃO POLÍTICO PARLAMENTAR 
NOMENCLATURA VAGAS POR 
VEREADOR VENCIMENTO GRUPO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
TOTAL DE 
CARGOS 
Coordenador de 
Representação 
Parlamentar 
3 R$1.700,00 I 30 horas 33 
Adjunto 
Parlamentar 
1 R$1.500,00 II 30 horas 11 
Assessor 3 II 30 horas 33 
0 
42 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Parlamentar R$1.400,00 
ANEXO XIII 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO DE 
APOIO As ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICO PARLAMENTAR 
GRUPO I: 
CARGO: COORDENADOR DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR 
ESCOLARIDADE: Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
REQUISITOS 
NOMEAÇÃO: 
PARA Ingresso por meio de indicação subscrita pelo 
vereador, devidamente protocolizada e 
encaminhada 6 Presidência. 
IA 
43 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...contin uaçã o da Lei Complementar n° 149/2022 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Assessorar o vereador na elaboração de proposições e 
pronunciamentos; 
Realizar pesquisas e estudos, preparando relatórios, projetos e demais 
documentos quando solicitado; 
Organizar legislação e documentos de interesse do parlamentar; 
Articular, registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que 
deva participar ou que tenha interesse o vereador; 
- Controlar, acompanhar e informar ao vereador sobre os prazos e 
providências das proposições em tramitação na Câmara Municipal; 
- Preparar regularmente resumos das matérias de interesse do vereador, 
publicadas nos principais veículos de comunicação; 
Responsabilizar-se da correspondência recebida e expedida pelo 
parlamentar; 
Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e 
comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos 
propostas para subsidiar os trabalhos legislativos; 
- Supervisionar os trabalhos realizados pelo adjunto parlamentar e 
assessores parlamentares; 
Contribuir para o bom funcionamento do grupo de apoio 6s atividades 
de representaçãopoliticoparlamentar; 
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública; 
Executar todas as tarefas correlatas e afins. 
GRUPO II: 
CARGO: ADJUNTO PARLAMENTAR 
ESCOLARIDADE: Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Fundamental Completo, fornecido por instituição 
de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação - MEC. 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Ingresso por meio de indicação subscrita pelo 
vereador, devidamente protocolizada e 
encaminhada 6 Presidência. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e 
sistemas postos 6 sua disposição; 
44 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para formulação de 
projetos; 
- Apresentar subsídios para formulação de Requerimentos, Indicações e 
Moções a serem defendidas pelo vereador; 
- Contribuir para o bom funcionamento do grupo de apoio às atividades 
de representaçãopoliticoparlamentar; 
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores 
da Administração Pública; 
- Executar todas as tarefas correlatas e afins. 
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR 
ESCOLARIDADE: Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Fundamental Completo, fornecido por instituição 
de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação - MEC. 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Ingresso por meio de indicação subscrita pelo 
vereador, devidamente protocolizada e 
encaminhada 6 Presidência. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Prestar assessoria política legislativa ao gabinete parlamentar; 
- Orientar, assessorar e executar as atividades no âmbito de ação 
parlamentar do gabinete; 
- Acompanhar o agentepoliticonas atividades do mandato; 
- Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da 
atividade parlamentar; 
- Encaminhar toda a correspondência oficial recebida e dirigida do 
gabinete em que estiver lotado; 
- Controlar a agenda do agentepoliticoe do gabinete em que estiver 
lotado dispondo sobre reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; 
- Participar de reuniões comunitárias quando designado pelo agente 
politico. 
- Executar todas as tarefas correlatas e afins inerentes às atividades do 
gabinete parlamentar. 
ANEXO XIV 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
45 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
CLASSE I: 
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Fundamental Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Registrar a entrada e saída de documentos; 
Verificar documentos, conferindo dados e datas; distribuir, localizar, 
solicitar, tirar cópias, digitalizar, receber e protocolar documentos; 
- Colher assinaturas; 
- Auxiliar na digitação de textos e planilhas; 
- Preencher formulários e/ou cadastros; 
Realizar a entrega de documentos; 
Fazer pagamentos bancários; 
Executar trabalhos de coleta e entrega, interna e externa, de 
correspondências, pequenos volumes e outros; 
- Efetuar pequenas compras e pagamentos, quando necessário; 
- Auxiliar em serviços simples como arquivo, requisições e outros; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos daCamara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: ALMOXARIFE 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Fundamental Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Receber e verificar notas fiscais; 
- Descarregar materiais; 
- Confrontar notas e pedidos; 
- Codificar e catalogar itens do estoque; 
- Encaminhar materiais para armazenagem; 
- Conferir quantidades, marcas e vencimento dos produtos/materiais 
adquiridos pela Câmara; 
- Cadastrar produtos; 
NA 
46 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Redigir relatórios referentes a sua área de atuação sob orientação do 
Agente de Suprimentos, Contratos e Patrimônio; 
- Realizar, organizar e controlar registros e inventários; 
- Controlar o fluxo de consumo e nível de estoque de materiais; 
- Elaborar planejamento para reposição dos materiais e equipamentos; 
Efetuar registros de entrada e saída de materiais; 
- Elaborar curva ABC dos materiais em estoque; 
Acondicionar de forma adequada os materiais e equipamentos 
recebidos para estoque; 
- Realizar controle de materiais e equipamentos; 
Emitir relatórios; 
Realizar movimentação de materiais; 
- Devolver itens que não estejam em conformidade com a nota fiscal; 
- Contatar fornecedores para tratar de garantia de produtos e 
equipamentos; 
Enviar documentos fiscais para a Secretaria de Finanças; 
- Arquivar documentos; 
- Distribuir materiais e equipamentos; 
Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: ARQUIVISTA 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Fundamental Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Arquivar documentos; 
- Pesquisar dados; 
- Rastrear normas técnicas; 
- Elaborar lista de classificações; 
- Enumerar itens para classificação; 
- Disponibilizar fonte de dados para usuários; 
- Classificar os documentos, agrupando-os e identificando-os por 
assunto, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar 
sua localização e consulta; 
- Montar sumários; 
- Elaborar instrumentos de pesquisas; 
0, 
47 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Realizar exposições temporárias e permanentes do acervo; 
Guardar material de arquivo, acondicionando de forma correta; 
- Providenciar aquisição de material apropriado para o arquivamento 
dos documentos (caixas, etiquetas, etc.); 
- Organizar, classificar, registrar, tipificar arquivos e documentos; 
Montar arquivos de forma eletrônica e em papel; 
Inventariar acervo; 
Digitalizar acervo; 
- Preservar acervo, higienizando e desinfetando materiais; 
Receber solicitação de usuários (Presidência, servidores, vereadores, 
etc.), 
Orientar usuário quanto a utilização de material; 
- Controlar empréstimo de material do arquivo; 
Revisar o estado físico dos materiais devolvidos; 
Criar, alimentar e atualizar com frequência banco de dados do 
acervo; 
- Elaborar relatórios; 
Disponibilizar informações e arquivos físicos ou digitais para 
alimentação dos portais de transparência; 
Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara; 
Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: MOTORISTA 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Fundamental Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na 
Categoria "B" ou superior. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Dirigir o veiculo oficial da Câmara Municipal ou o veiculo locado, 
dentro e fora do Município, para o transporte de pessoas - 
parlamentares, assessores, servidores do Poder Legislativo -, e demais 
passageiros autorizados, quando em missão oficial ou outros eventos 
inerentes ao interesse da Câmara Municipal, em locais determinados, 
garantindo a segurança dos mesmos, verificando o fechamento das 
portas e o uso de cinto de segurança; 
- Somente dirigir o veiculo em condições seguras, levando em 
consideração seu estado físico e psicológico; 
- Solicitar a emissão das notas fiscais correspondentes às despesas 
c--\ 
48 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
efetuadas, quando em viagem, realizando tais pagamentos com os 
recursos do adiantamento de viagem sob sua responsabilidade, 
certificando-se da veracidade e preenchimento correto dos dados das 
notas fiscais, ficando responsável pelo pagamento dos valores de tais 
notas, caso contenham rasuras ou não estejam preenchidas 
corretamente; 
Verificar diariamente as condições de funcionamento do veiculo antes 
de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de 
óleo, sinaleiros, freios, câmbio e/ou embreagem, nível de combustível, 
sistema elétrico, lâmpadas, faróis, buzina e indicadores de direções, 
entre outros; 
- Manter o veiculo sob sua responsabilidade em perfeito estado de 
conservação, limpeza e condições de funcionamento; 
Realizar anotações em formulário próprio, segundo as normas 
estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens 
realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de 
outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle; 
Observar as normas de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito 
praticadas; 
Recolher o veiculo após sua utilização na garagem do Poder 
Legislativo, em local determinado, deixando-o corretamente 
estacionado e fechado; 
- Encarregar-se do transporte e entrega de documentos, convocações 
e correspondências em geral, que lhe forem confiadas, colhendo 
assinaturas se necessário; 
- No exercício da função sempre estar habilitado, sendo que essa nunca 
poderá estar vencida; 
- Sempre utilizar o veiculo mediante autorização e para fins restritos do 
serviço público; 
- Nunca dirigir sob efeitos de álcool ou psicotrópicos ingeridos em 
qualquer quantidade; 
Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o 
veiculo sob sua responsabilidade; 
- Ser adepto da direção preventiva; 
- Não fornecer carona sob qualquer pretexto, exceto, quando 
autorizada pelo Presidente daCamaraMunicipal; 
- Atender a todas as determinações emanadas da Presidência da Casa; 
- Apoiar outros setores do Poder Legislativo, quando necessário; 
vx 
49 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Ter disponibilidade para realizar viagens em horários e dias da semana 
além da jornada de trabalho, quando necessário, sendo que tais horas 
excedentes devem ser devidamente compensadas através de 
controle especifico para tal finalidade; 
- Apresentar-se sempre convenientemente trajado para o trabalho; 
- Executar outras atividades correlatas 6 sua área de atuação. 
CLASSE II: 
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Dar suporte administrativo as áreas de atuação administrativa da 
CamaraMunicipal; 
Atender usuários, fornecendo e recebendo informações; 
- Tratar documentos variados, cumprindo todo o procedimento 
necessário referente aos mesmos, inclusive instrumentalizando 
processos de forma manual e eletrônica, com conhecimento de 
tecnologia da informação necessários a esta atividade; 
Emitir pareceres e despachos administrativos diversos; 
- Preparar relatórios e planilhas; 
- Redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação do 
superior imediato; 
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo 
setor; 
- Realizar e conferir cálculos; 
- Dar apoio operacional para a elaboração de manuais; 
Formatar documentos; 
- Requisitar pagamentos; 
- Ajustar contratos; 
- Colher assinaturas; 
- Verificar e atender prazos estabelecidos; 
- Localizar documentos administrativos; 
Acompanhar e tratar não conformidades do setor, quanto a assuntos 
de sua responsabilidade; 
- Atender demandas de servidores da Câmara em assuntos de sua 
responsabilidade; 
50 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar rr 149/2022 
- Esclarecer dúvidas; 
- Executar rotinas administrativas do setor de pessoal; 
- Dar suporte administrativo na realização de treinamentos; 
- Orientar funcionários sobre direitos e deveres; 
- Auxiliar no controle de frequência dos funcionários; 
- Auxiliar na elaboração da folha de pagamento; 
- Atualizar dados de funcionários; 
- Auxiliar na avaliação de pessoal; 
- Auxiliar no controle de pessoal (afastamentos, férias, horas extras, etc.); 
- Controlar material de expediente do setor; 
- Levantar a necessidade de material, requisitando a compra do que for 
necessário; 
- Organizar reuniões; 
- Auxiliar na organização de eventos internos; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos daCamara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Executar tarefas rotineiras relacionadas a Secretaria Legislativa, 
auxiliando o Secretário, bem como os Analistas Legislativos; 
- Redigir atas, ofícios, cartas, indicações, despachos e outros 
expedientes, de acordo com normas pré-estabelecidas; 
Estudar e informar processos legislativos de pequena ou média 
complexidade, dentro de uma orientação superior, inclusive a 
instrumentalização de processos e procedimentos de forma manual e 
eletrônica, com conhecimentos de tecnologia da informação 
necessários a esta atividade; 
- Providenciar registros e encaminhamentos da matéria legislativa; 
- Prestar auxilio as sessões, audiências públicas e Comissões Internas; 
- Conferir documentos legislativos; 
- Localizar documentos legislativos; 
- Cadastrar, catalogar, arquivar e manter os papéis legislativos, as 
publicações integrantes do acervo legislativo e prestar informações ao 
Secretário Legislativo e Analistas Legislativos; 
51 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Acompanhar e tratar não conformidades do setor, quanto a assuntos 
de sua responsabilidade e competência funcional; 
- Atender demandas de servidores daCamaraem assuntos de sua 
responsabilidade; 
- Esclarecer dúvidas e prestar informações; 
Controlar material de expediente do setor; 
Levantar a necessidade de material, requisitando a compra do que for 
necessário; 
- Organizar reuniões, sessões da Câmara, internas e externas; 
- Auxiliar na organização de eventos internos e externos; 
- Executar serviços diários de apoio legislativo; 
- Executar trabalhos de digitação em geral; 
Ler, selecionar e coordenar o registro e arquivamento de documentos 
e publicações de interesse da Câmara Municipal; 
Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos daCamara; 
Realizar demais atividades correlatas. 
CLASSEIII: 
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio profissionalizante na área de 
Informática, ou do Ensino Médio Completo + curso 
Técnico em Informática fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Avaliar funcionamento de aparelhos de informática conforme padrões 
de desempenho; 
- Dar manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de informática; 
- Substituir componentes e periféricos se necessário; 
- Identificar causas de defeitos; 
- Instalar equipamentos avaliando condições e ambiente; 
- Realizar testes de operacionalização após instalação de 
equipamentos, componentes e periféricos; 
- Elaborar plano de manutenção de equipamentos de informática; 
- Realizar instalação de softwares; 
- Dar suporte para a operacionalização de sistemas utilizados na 
Câmara; 
52 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Orientar o usuário quanto a utilização de programas e aplicativos; 
- Operar sistemas de microcomputadores 
Assegurar funcionamento desoftwareehardware; 
- Garantir segurança de informações; 
- Realizarbackups(cópias de segurança); 
- Aplicar medidas de segurança ao sistema e aos documentos da rede; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara; 
Realizar demais atividades correlatas sob a orientação superior. 
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
REQUISITOS PARA Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
NOMEAÇÃO: Ensino Médio profissionalizante na área de 
Contabilidade, ou do Ensino Médio Completo + 
curso Técnico em Contabilidade fornecido por 
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação - MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Prestar apoio ao Contador e ao Diretor Contábil Financeiro; 
- Classificar documentos fiscais; 
- Codificar documentos contábeis; 
- Executar contabilidade em geral; 
- Desenvolver plano de contas; 
- Efetuar documentos contábeis; 
- Fazer balancete de verificação; 
- Conciliar contas; 
- Analisar contas patrimoniais; 
- Auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do 
movimento diário, do recolhimento de valores em bancos, no controle 
de pagamentos e no lançamento de despesas; 
- Assessorar auditoria interna e externa; 
- Realizar controle patrimonial, controlando entradas de ativos 
imobilizados, depreciando, reavaliando e corrigindo bens; 
- Dar baixa em ativo imobilizado; 
- Inventariar patrimônio; 
- Levantar estoque; 
- Relacionar custos operacionais e não operacionais; 
- Elaborar relatório de custos; 
IA 
53 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Efetuar contabilidade gerencial; 
- Atender fiscalização; 
- Recalcular tributos; 
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; 
- Auxiliar na elaboração de editais de licitação; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CLASSE IV: 
CARGO: OUVIDOR LEGISLATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma de curso de nível superior em qualquer 
área, reconhecido pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Ouvir da população em geral, incluindo servidores, reclamação contra 
irregularidade administrativa, deficiência de serviço público, abuso de 
autoridade praticado por integrante de qualquer dos Poderes: 
Executivo ou Legislativo Municipal; 
- Recepcionar sugestões de melhoria dos serviços públicos municipais 
disponibilizados à população, dando conhecimento de tudo ao 
Presidente da Câmara ou a quem este determinar; 
- Receber denúncia de ato considerado arbitrário ou indecoroso, 
praticados por servidores da Câmara ou seus prestadores de serviços; 
- Registrar e autuar as reclamações e denúncias recebidas, para 
providências; 
- Comunicar, de imediato, à Presidência as denúncias, reclamações e 
representações autuadas; 
- Solicitar parecer jurídico acerca de situações técnicas que demandem 
análise legal do ato impugnado ou questionado; 
- Emitir relatórios de conclusão sobre falhas ou vícios cometidos, 
apresentando solução para a resolução do problema, assim como 
propor ao Presidente da Câmara a instauração de sindicâncias 
administrativas necessárias à apuração dos fatos; 
- Analisar demandas reclamatórias; 
- Encaminhar solicitações aos responsáveis; 
54 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Checar informações e dar retorno ao público; 
- Elaborar recomendações de ações e soluções; 
- Manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a 
denúncias, reclamações e sugestões recebidas; 
- Mediar conflitos; 
- Elaborar relatório periódico de suas atividades e apresentá-lo ao 
Ouvidor-Geral Legislativo; 
- Manter sigilo sobre a identidade do denunciante ou reclamante, 
quando assim solicitado; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos daCamara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma de curso de nível superior em 
Administração, Direito ou Economia, reconhecido 
pelo Ministério da Educação - MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Realizar as atividades referentes a suprimentos, contratos e patrimônio 
daCamara; 
Realizar controle de contratos, termos de compromisso e 
responsabilidade, e convênios da Câmara, que estejam ativos, 
observando vigência e prazos; 
- Acompanhar a execução dos termos de contratos em conjunto com 
o fiscal designado; 
- Realizar controle de uso e conservação dos bens da Câmara; 
Cadastrar dados de fornecedores; 
Realizar levantamento junto ao almoxarife das necessidades de 
materiais daCamara; 
- Receber notas fiscais e documentos referentes aos serviços 
contratados por meio de licitação; 
- Lançar informações sobre contratos e patrimônio no sistema; 
- Efetuar compras, obedecida a legislação especifica, efetuando o 
acompanhamento dos processos das mesmas; 
- Confeccionar mapas de julgamento de pregos, ordem de compras e 
serviços; 
- Emitir relatórios; 
- Relacionar-se com o setor financeiro para fins de transmissão de 
informações sobre o patrimônio da Câmara e demais assuntos 
55 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
concernentes; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos daCamara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CLASSE V: 
CARGO: PSICÓLOGO 
REQUISITOS PARA Diploma de curso de nível superior em Psicologia, 
NOMEAÇÃO: reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, e 
registro no respectivo Conselho de Classe. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Elaborar, executar e avaliar, programas de treinamento e 
desenvolvimento, visando a otimização de recursos humanos; 
Assessorar, quando necessário, as diversasareasdo Poder Legislativo 
nas decisões e ações pertinentes a gestão de pessoas: lotação, 
remanejamentos e promoções. 
- Executar o programa de integração e ambientação dos servidores 
recém-admitidos. 
Realizar atividades relacionadas asareasde psicologia organizacional; 
Desenvolver ações destinadas as relações de trabalho no sentido de 
maior produtividade e da realização pessoal dos servidores e grupos, 
intervindo na resolução de conflitos e estimulando a criatividade na 
busca de melhor qualidade de vida no trabalho e na gestão de 
pessoas; 
- Prestar consultoria aCamaraMunicipal em assuntos de sua 
especialidade, quando solicitado; 
- Exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento 
de pessoal, participando da elaboração, da execução, do 
acompanhamento e da avaliação de programas; 
- Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise 
ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação 
psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas 
classes pertencentes ao Quadro de Pessoal daCamaraMunicipal; 
- Participar do processo de movimentação de pessoal, analisando o 
contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos 
psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da lotação e 
56 
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...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
integração funcional; 
- Realizar pesquisas nas diversas unidades da Câmara Municipal, visando 
6 identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais 
problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas 
preventivas e corretivas julgadas convenientes; 
- Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que 
concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e 
controle do seu rendimento; 
- Acompanhar o processo de desligamento, voluntário ou não, de 
servidores; 
- Participar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho 
dos servidores do Quadro Efetivo da Câmara Municipal; 
- Participar e acompanhar o processo de estágio probatório dos 
servidores do Quadro Efetivo daCamaraMunicipal; 
- Realizar pesquisa de clima organizacional; 
Desenvolver programas específicos em função de necessidades 
levantadas em pesquisa de clima e outras; 
Opinar referente a proposições legislativas (leis, projetos, moções, 
requerimentos, indicações e outras), de acordo com a sua 
especialidade profissional, solicitando informações a órgãos públicos, 
se necessário; 
- Analisar legislação, documentação e processos referentes a suaarea 
de atuação, emitindo pareceres e despachos; 
- Redigir relatórios, e outros tipos de informação, registrando as 
atividades de seu setor de trabalho; 
- Redigir pareceres, documentos técnicos, documentos legais e 
correspondências relativos a sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades daCamara 
e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo 
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas 
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e 
programas de trabalho afetos a Câmara Municipal; 
- Realizar pesquisas nas diversas unidades da Câmara Municipal, visando 
a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais 
problemas psicológicos; 
57 
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...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Realizar, quando designado, testes, entrevistas e estudos psicológicos 
nos casos que lhe forem apresentados; 
- Executar outras atividades correlatas na sua área de atuação. 
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma de curso de nível superior em 
Administração, reconhecido pelo Ministério da 
Educação - MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Efetuar e supervisionar processos de nomeação, exoneração, férias, 
folha de pagamento, etc. 
- Apurar e controlar ponto eletrônico; 
- Gerar e encaminhar arquivos de pagamento relativos a folha de 
pessoal para o setor financeiro, mediante aprovação do Presidente; 
- Efetuar conferência de impostos previdencidrios e fiscais relacionados 
6 folha de pagamento; 
- Controlar o recebimento de atestados médicos e declarações para 
fechamento da folha de pagamento; 
- Organizar documentos e correspondências relacionadas ao setor; 
- Efetuar gestão de informações relacionadas ao setor de pessoal; 
- Prover a Presidência com informações relacionadas ao setor de 
pessoal; 
- Efetuar controle de indicadores da área de Recursos Humanos; 
- Atender os demais setores daCamara, provendo e recebendo 
A 
58 
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...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
informações relativas à área de Recursos Humanos; 
- Controlar informações e documentos sigilosos do setor; 
- Executar e acompanhar o cronograma de avaliação de desempenho 
(planejamento, treinamento de avaliadores, divulgação, etc.); 
- Implantar demais subsistemas da área de recursos humanos, conforme 
realidade daCamara; 
- Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e 
procedimentos relativos ao suporte administrativo da Câmara 
Municipal, inclusive a instrumentalização de processos e 
procedimentos de contratações e licitações inclusive a 
instrumentalização de processos de formas manual e eletrônica, com 
conhecimentos de tecnologia da informação necessários a esta 
atividade; 
- Emitir pareceres e despachos administrativos diversos; 
- Elaborar relatórios relacionados ao setor; 
- Arquivar documentação pertinente à área de Recursos Humanos; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma de curso de nível superior em Direito, 
reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Assessorar o Secretário Legislativo nas atividades parlamentares da 
Mesa Diretora, da Presidência e dos vereadores; 
- Realizar estudos e pesquisas que forem solicitados pelas Comissões e 
pelos vereadores; 
Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e 
procedimentos relativos ao suporte legislativo daCamaraMunicipal; 
inclusive a instrumentalização de processos e procedimentos de forma 
eletrônica, com conhecimentos de tecnologia da informação 
necessários a esta atividade; 
- Atualizar os vereadores quanto 61 tramitação regimental das 
proposições; 
Fornecer informações e subsídios à Mesa Diretora e às Comissões 
referentes à matéria em pauta nas sessões; 
- Orientar a Mesa Diretora, precedendo as votações, nos casos em que 
as normas constitucionais, legais e regimentais exigirem quórum 
qualificado para a aprovação da matéria; 
- Auxiliar a Mesa no controle do tempo destinado ao expediente, à 
0, 
59 
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...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
ordem do dia e a duração das sessões; 
- Estudar, analisar e apresentar propostas ao Secretário Legislativo no 
que tange ai revisão, inclusão ou exclusão de procedimentos 
acompanhando as tendências e legislações que regem a 
Administração Pública; 
- Pesquisar, elaborar e redigir de forma técnica, portarias, atos, editais, 
certidões, memorandos, ofícios, declarações, projetos, emendas, etc.; 
- Orientar os vereadores no desenvolvimento de projetos de lei; 
- Fazer revisão de textos e documentos; 
- Emitir relatórios conforme a necessidade; 
- Emitir pareceres diversos; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos daCamara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CLASSE VI: 
CARGO: CONTADOR 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma de curso de nível superior em Ciências 
Contábeis, reconhecido pelo Ministério da 
Educação - MEC, e registro no respectivo Conselho 
de Classe. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Realizar atividades da contabilidade, assegurando que todos os 
relatórios e registros contábeis sejam feitos baseados nos princípios e 
normas contábeis, conforme prazos definidos; 
Elaborar balancetes mensais; 
- Realizar a gestão das atividades de contas a receber, assegurando 
que todos os créditos daCamaraMunicipal sejam recebidos dentro do 
prazo; 
Analisar as informações contábeis e preparar relatórios; 
Explicar as informações contábeis, dirimindo dúvidas, quando 
solicitado; 
- Auxiliar na elaboração da declaração anual do Imposto de Renda; 
- Pesquisar e estudar a legislação fiscal e tributária; 
- Responder, acompanhar e preparar relatórios para auditorias externas; 
Responder questionamentos do Tribunal de Contas, atendendo aos 
prazos; 
- Alimentar e/ou acompanhar a inserção de dados no portal 
Transparência, CidadesWeb, etc.; 
- Solucionar inconsistências do sistema de contabilidade; 
60 
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...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Emitir relatórios gerenciais diversos referentes ao setor de 
contabilidade; 
- Solucionar questões junto 6 Receita Federal; 
- Acompanhar a atualização do sistema, definindo atividades diárias; 
Realizar a conferência de contas; 
Realizar empenho, liquidação e pagamento de processos; 
- Confeccionar na época própria, relatório de gestão fiscal; 
- Confeccionar na época própria, relatório para o Tribunal de Contas; 
Cadastrar no sistema contábil informações relacionadas ao registro de 
licitações, contratos e aditivos; 
- Conferir saldo de contas bancárias; 
Realizar anualmente o fechamento das contas; 
Confeccionar a prestação de contas anual; 
- Preparar previsões de caixa, detectando a necessidade de captação 
ou aplicação de recursos; 
Emitir relatórios; 
Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos daCamara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma de curso de nível superior em Ciências 
Contábeis ou Direito, reconhecido pelo Ministério 
da Educação - MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Fiscalizar e avaliar, quanto 6 legalidade, legitimidade, eficácia, 
eficiência e economicidade os controles da gestão orçamentária, 
financeira, contábil, administrativa, operacional e patrimonial da 
CamaraMunicipal; 
- Avaliar a aplicação dos recursos públicos; 
- Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a 
legitimidade dos atos administrativos, avaliando os resultados 
apurados; 
- Informar aos titulares das unidades da estrutura administrativa da 
CamaraMunicipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e 
levantamentos procedidos pela Controladoria para a promoção de 
medidas que se fizerem necessárias; 
Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam 
encaminhadas pelas unidades administrativas e sujeitos a 
61 
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...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Controladoria; 
- Acompanhar os limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, 
orientando quanto as questões orçamentarias, financeiras, 
administrativas e patrimoniais; 
Cientificar o Presidente daCamaraem caso de ilegalidade ou 
irregularidade constatada; 
Elaborar relatórios de controle interno e demais documentos de sua 
responsabilidade; 
Elaborar ou coordenar a criação, utilização e atualização de manuais 
procedimentais e operacionais de controle interno e transparência da 
CamaraMunicipal, submetendo-os a aprovação da Presidência; 
Coordenar e solicitar a correta realização dos procedimentos de 
controle interno daCamaraMunicipal, visando sua adequação as 
normas e legislação vigentes, emitindo solicitações ou recomendações 
sempre que necessário; 
- Exercer seus trabalhos de forma autônoma e independente, sem 
qualquer interferência interna ou externa; 
Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em suaareade 
atuação; 
Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos daCamara; 
Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO 
REQUISITOS PARA Diploma de curso de nível superior em Direito, 
NOMEAÇÃO: reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, e 
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Assessorar o Procurador-Geral Legislativo e o Subprocurador-Geral 
Legislativo; 
- Assessorar a Mesa Diretora quanto 6 análise das proposições e .
requerimentos a ela apresentados quando da ausência/impedimento 
ou orientação do Procurador-Geral Legislativo ou do Subprocurador￾Geral Legislativo; 
- Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos 
jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o 
objetivo de subsidiar os pareceres para debate; 
- Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando 
solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerentes a 
rk 
62 
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...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Administração Pública; 
- Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, 
mantendo o arquivo devidamente atualizado; 
- Assessorar os vereadores em assuntos jurídicos que digam respeito ao 
mandato legislativo; 
- Amparar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de 
licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal; 
- Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e inquéritos 
administrativos, assim como as Comissões Especiais e Permanentes da 
Camara; 
- Representar a Câmara Municipal em juizo ou fora dele, na ausência 
e/ou impedimento do Procurador-Geral Legislativo e do 
Subprocurador-Geral Legislativo, ou por orientação destes, desde que 
para isto seja autorizado oficialmente; 
- Auxiliar na preparação das informações a serem prestadas em 
mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora, sua Presidência 
ou do Legislativo em Geral; 
- Elaborar estudos e pareceres para as unidades administrativas da 
Câmara, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, 
tributárias, fiscais, financeiras, controle interno, recursos humanos e 
outras que se fizerem necessárias; 
- Manter o Procurador-Geral Legislativo e o Presidente daCamara, 
informados sobre os processos em andamento, providências adotadas 
e despachos proferidos; 
- Promover estudos e manter organizados coletânea de legislação, 
jurisprudência, pareceres e outros documentos jurídicos de interesse do 
Poder Legislativo; 
- Assessorar os vereadores na elaboração de proposições complexas 
que exijam conhecimentos especializados de técnica legislativa, nos 
projetos de lei, decreto legislativo, resolução e outras proposições de 
tramitação normal daCamaraque requeiram essa técnica; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
ANEXO XV 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
COMISSIONADO 
t -k 
63 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
GRUPO I: 
CARGO: ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Fundamental Completo, fornecido por instituição 
de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação - MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Articular e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de 
projetos e programas que estejam em consonância com os perfis 
politicosdos mandatos parlamentares e a atuação em suportepolitico 
as Comissões da Câmara Municipal; 
- Analisar e apresentar relatórios e sugestões para subsidiar a atividade 
fiscalizadora dos mandatos parlamentares e a atuação das comissões 
da Câmara Municipal; 
Promover a relação institucional mediante promoção de agendas e 
encontros com lideranças sociais e políticas debatendo assuntos de 
interesse do Poder Legislativo e obtendo informações úteis para o bom 
funcionamento da Mesa Diretora, das Comissões e das Lideranças das 
Bancadas daCamaraMunicipal; 
- Acompanhar os expedientes das Comissões daCamaraMunicipal em 
atividades de suporte as suas atribuições regimentais no tocante ao 
aspectopolitico, conforme a solicitação dos vereadores membros e 
das Lideranças de Bancadas; 
- Realizar outras atividades correlatas da função. 
CARGO: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 
REQUISITOS PARA Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
NOMEAÇÃO: Fundamental Completo, fornecido por instituição 
de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação - MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e as Lideranças de Bancada 
da Câmara Municipal na implantação e no desenvolvimento de 
programas e projetos corporativos no ciclo da gestão de seus 
mandatos; 
- Coordenar as ações de cooperação com outras entidades e 
instituições, em especial do Poder Legislativo, promovendo o 
intercâmbio de conhecimentos e trocas de experiências; 
64 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Assessorar e orientar a atividade operativa de participação popular e 
cidadania com vistas a interação institucional e de desenvolvimento 
democracia com a participação da sociedade civil perante a 
Câmara Municipal; 
- Operar os canais de comunicação direta da Mesa Diretora, das 
Comissões e das Lideranças de Bancada com os cidadãos nas 
reuniões itinerantes daCamaraMunicipal; 
- Executar atividades de representação social e atuar junto à 
comunidade nos aspectospoliticosconforme as diretrizes da Mesa 
Diretora, das Comissões e das Lideranças de Bancada daCamara 
Municipal; 
- Exercer outras atividades correlatas. 
GRUPO II: 
CARGO: SUPERVISOR DE CERIMONIAL 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Planejar, organizar e supervisionar a realização das sessões solenes, 
sessões ordinárias, sessões extraordinárias, audiências públicas, 
cerimoniais, comemorações públicas e demais eventos internos e 
externos do Poder Legislativo; 
- Organizar e supervisionar as visitas protocolares; 
- Chefiar o pessoal de apoio e coordenar o trabalho realizado pelos 
mesmos, sobretudo pelo mestre de cerimônia e os recepcionistas; 
- Zelar pela observância das normas do cerimonial público; 
- Elaborar a lista de convidados e providenciar a feitura e o evento dos 
convites; 
Confirmar com antecedência a presença dos convidados; 
- Providenciar espaço adequado para comportar confortavelmente os 
convidados; 
Acompanhar a montagem do ambiente dos eventos realizados pelo 
Poder Legislativo, certificando se a decoração estará de acordo com 
o estabelecido; 
Conferir o atendimento dobuffet; 
65 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Orientar as pessoas responsáveis pelo som, o roteiro da cerimônia e das 
músicas escolhidas; 
- Executar ou mandar executar serviços de locução nos eventos do 
Poder Legislativo; 
- Fazer apresentações públicas formais e informais de interesse da 
administração da Câmara Municipal; 
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo 
superior imediato. 
CARGO: SUPERVISOR DE PROTOCOLO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Exercer a chefia imediata do setor de protocolo; 
Superintender os trabalhos do setor de protocolo conforme a ordem 
cronológica de entrada dos documentos para serem protocolizados; 
Zelar pelos equipamentos utilizados; 
- Manter o sigilo dos documentos manuseados; 
Coordenar o processo de registro dos atos no livro de cadastro dos 
documentos protocolizados; 
- Gerar relatório numérico dos processos, obedecendo a data de 
entrada, parte interessada, destino, data de recebimento, sempre que 
solicitado pela Diretoria Geral; 
- Coordenar o desenvolvimento do sistema implantado para execução 
do serviço; 
- Comunicar de imediato a não funcionalidade do sistema de 
protocolo; 
- Manter a presidência a par de todos os protocolos remetidos dos 
Tribunais de Justiça, Tribunal de Contas, da Prefeitura Municipal deSao 
Mateus, Ministérios Públicos e/ou outro órgão de hierarquia 
fiscalizatória; 
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo 
superior imediato. 
CARGO: SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO 
REQUISITOS PARA Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
66 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
NOMEAÇÃO: Ensino Médio Completo, fornecido por instituição 
de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação - MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Exercer a chefia imediata do setor de documentação e registro 
histórico daCamaraMunicipal; 
- Superintender os trabalhos de catalogação e arquivo da história do 
Poder Legislativo; 
- Zelar pelos equipamentos utilizados; 
- Manter o sigilo dos documentos manuseados; 
- Coordenar o processo de registro dos atos no livro de tombos e registros 
históricos; 
- Gerar relatório numérico dos processos afetos a 'Historiografia do 
Município'; 
- Coordenar o desenvolvimento do sistema implantado para execução 
do serviço; 
- Comunicar de imediato a não funcionalidade do sistema; 
- Interagir com o sistema estadual e nacional de registros históricos e 
manter a Mesa Diretora informada dos atos de registro para fins de 
catalogação nos anais do Poder Legislativo Municipal; 
- Receber estudantes e professores, sendo o responsável direto por 
repassar o conteúdo histórico daCamarapara efeito de pesquisas e 
orientações curricular; 
- Receber visitantes e prestar orientação acerca do acervo histórico da 
Câmara; 
- Desenvolver atividades correlatas. 
GRUPOIII: 
CARGO: COORDENADOR DE comuNicAÇÃo 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Coordenar os atos de contato permanente com profissionais da 
imprensa e outros meios de comunicação repassando material para 
divulgação e publicação de todas as ações desenvolvidas pela 
:), •
67 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Secretaria; 
- Coordenar a elaboração do Plano Anual de Comunicação, Promoção 
Institucional e Eventos; 
- Responsabilizar-se pelas atividades de divulgação técnicas cientificas 
e sociais; 
- Avaliar as ações de comunicação social e promoção da imagem 
institucional, visando difundir e reafirmar o conhecimento e 
entendimento da sociedade sobre o papel e a importância da 
Secretaria; 
- Responsabilizar-se pela organização das entrevistas coletivas ou 
exclusivas do Presidente, Vereadores, Diretores e Secretários; 
- Coordenar a produção do acervo fotográfico; 
- Coordenar a produção do material gráfico e produzir material 
audiovisual de divulgação da Câmara; 
- Acompanhar o Presidente, Vereadores, Diretores e Secretários nos 
eventos externos, elaborando as matérias para divulgação; 
- Coordenar a realização de eventos, protocolo e cerimonial na 
CamaraMunicipal; 
- Coordenar a comunicação interna daCamaraMunicipal; 
- Elaborar e encaminhar o relatório mensal das atividades executadas 
pelas Diretorias e Secretarias da Câmara Municipal; 
- Desempenhar outras atividades correlatas. 
CARGO: COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Planejar, implantar e gerenciar as comunicações institucional, 
corporativa, organizacional, estratégica, dirigida e integrada da 
Camara Municipal, em especial os programas de interesse comunitário 
e fomentoelinformação para a opinião pública; 
- Coordenar a relação institucional do Poder Legislativo com os grupos de 
autoridades e a opinião pública promovendo os interesses da 
organização; 
- Mediar os relacionamentos estratégicos com os diversos públicos por 
meios de canais de comunicação; 
0 
68 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Coordenar e diagnosticar pesquisas e auditorias de opinião e de 
imagem; 
- Coordenar os atos de gestão das relações governamentais, visando a 
manutenção de uma imagem positiva; 
- Chefiar os grupos de trabalho com vistas ao reconhecimento dos 
negócios da organização, sejam eles atividades, produtos ou serviços, 
junto aos públicos de interesse; 
- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, 
que lhe forem atribuidas. 
GRUPO IV: 
CARGO: OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma de curso de nível superior em qualquer 
área, reconhecido pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Dirigir e coordenar pessoalmente as atividades da Ouvidoria, 
implantando mecanismos físicos e eletrônicos de recebimento de 
denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados 
arbitrários ou ilegais no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 
verificando a pertinência das denúncias, reclamações e 
representações, para autuação e providências junto aos órgãos 
competentes; 
Realizar a direção superior dos procedimentos administrativos oriundos 
das queixas, criticas, reclamações e sugestões recebidos na Ouvidoria 
da Câmara Municipal; 
Superintender a tomada de providências referentes às denúncias de 
supostos atos de improbidade e irregulares administrativas praticadas 
por agentes públicos, inclusive servidores públicos, do Poder Legislativo; 
- Promover a direção superior das ações necessárias às apurações da 
veracidade das reclamações e denúncias recebidas na Ouvidoria da 
Câmara Municipal e, se necessário, levá-las ao conhecimento da 
Presidência; 
Recomendar a correção de procedimentos administrativos em face 
de denúncias, reclamações e sugestões recebidas no âmbito da 
69 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
Ouvidoria da Câmara Municipal; 
- Acompanhar o cumprimento e atendimento de seus relatórios e 
determinações por parte da Presidência; 
Apresentar periodicamente 6 Presidência relatório circunstanciado 
das atividades da Ouvidoria daCamaraMunicipal indicando 
pormenorizadamente as providências que foram tomadas caso a 
caso; 
Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Exercer a chefia imediata dos demais servidores do setor; 
- Assessorar a Presidência quanto ao planejamento, organização e 
coordenação das atividades; 
- Representar oficialmente os Membros da Mesa quando credenciado, 
no caso de impedimento do Chefe de Gabinete da Presidência; 
Auxiliar o Chefe de Gabinete da Presidência nas relações do 
Presidente com as autoridades e o público; 
- Divulgar as providências determinadas pelo Presidente, com base no 
decidido em reunido da Mesa Diretora aos demais órgãos da Câmara 
Municipal; 
Auxiliar o Chefe de Gabinete da Presidência no exame de assuntos 
politicoadministrativos a ser deliberado pela Mesa Diretora; 
Assistir o Chefe de Gabinete da Presidência quando das relações da 
Presidência com os diversos órgãos da Administração Municipal e com 
os demais Poderes; 
- Receber minutas, expedir e controlar a correspondência da 
Presidência; 
- Auxiliar o Chefe de Gabinete da Presidência nos despachos exarados 
pelo Presidente nos diversos processos despachados pela Mesa 
Diretora; 
- Realizar a coordenação nas Reuniões da Mesa Diretora dos servidores 
de apoio aos atos superintendendo a lavratura das atas pertinentes às 
mesmas; 
Elaborar a pauta das reuniões; 
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas 
70 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
pelo Chefe de Gabinete da Presidência ou Presidente da Câmara. 
CARGO: GERENTE DE ALMOXARIFADO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Exercer a chefia imediata do setor; 
- Manter os materiais do almoxarifado em adequadas condições 
ambientais, observando as normas de organização e segurança dos 
estoques; 
- Supervisionar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos setores da 
Câmara Municipal, de acordo com as normas para requisição; 
- Coordenar inventários periódicos de estoques do almoxarifado para 
organizar e controlar o estoque e sua movimentação de entrada e 
saída de materiais; 
- Superintender o recebimento das notas de entrega e as faturas dos 
fornecedores, encaminhando-as 6 Secretaria de Finanças com as 
declarações de recebimento e aceitação do material; 
- Revisar todas as requisições no que concerne 6 nomenclatura e as 
especificações, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer dados 
julgados necessários para a melhor caracterização do material 
pedido, seguindo padrões adotados pelaCamaraMunicipal e 
constantes do catálogo de materiais; 
- Supervisionar o recebimento do material remetido pelos fornecedores, 
providenciando sua conferência, inspeção e registro fotográfico; 
- Emitir relatórios referentes 6 movimentação e ao nível dos estoques da 
seção de almoxarifado; 
- Estudar e determinar o ponto de ressuprimento de cada material, de 
acordo com o ritmo médio dos setores daCamaraMunicipal, tomando 
providências imediatas para a sua reposição; 
- Solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos 
no caso de recebimento de materiais especializados; 
- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas 
funções. 
CARGO: GERENTE DE COMPRAS 
REQUISITOS PARA Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
71 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
NOMEAÇÃO: Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Exercer a chefia imediata do setor; 
- Coordenar e controlar as solicitações de aquisições e contratações de 
bens e serviços; 
- Avaliar e assessorar na elaboração das especificações sobre compra 
de materiais ou contratação de serviços a serem solicitados; 
- Receber os processos de setores contendo especificações sobre 
compra de materiais ou contratação de serviços a serem licitados; 
- Acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto 
com aareaafim, registrando os fatos ocorridos nas operações 
comerciais; 
- Promover as negociações técnicas comerciais pertinentes em todos os 
processos de compras de bens e serviços tendo como referencial as 
previsões orçamentarias e aprovação do relatório final de 
negociação; 
- Organizar o cadastro de fornecedores de materiais de consumo, 
permanente e de serviços; 
- Coordenar a inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação 
dos fornecedores de bens e serviços; 
- Manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores; 
- Desenvolver outras atividades correlatas. 
CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Exercer a chefia imediata do setor; 
Estabelecer normas, em conjunto com o órgão competente, para o 
uso, a guarda e a conservação dos bens móveis e imóveis daCamara 
Municipal; 
- Coordenar a incorporação de bens patrimoniais no cadastro de bens 
daCamaraMunicipal; 
Fiscalizar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos 
registros dos bens móveis e imóveis daCamaraMunicipal; 
Coordenar a fiscalização da observância das obrigações contratuais 
72 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
assumidas por terceiros em relação ao patrimônio daCamara 
Municipal; 
- Coordenar os serviços de manutenção predial em sua área de 
atuação; 
- Coordenar as atividades de segurança patrimonial; 
- Controlar as baixas de bens patrimoniais, bem como a saída e a 
entrada daqueles que se destinam a serviços de manutenção 
externos; 
- Planejar e coordenar o tombamento de todos os bens patrimoniais da 
CamaraMunicipal; 
- Superintender os atos de arquivo de plantas de situação e localização, 
fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar o bem 
imóvel de propriedade da Câmara Municipal; 
- Realizar inventários dos bens patrimoniais de acordo com as normas 
estabelecidas pelaCamaraMunicipal, identificando aqueles que 
estão faltando ou foram danificados, comunicando o fato ao 
Secretário de Administração a fim de apurar responsabilidades; 
- Controlar fisicamente os bens patrimoniais; 
- Coordenar as verificações nos setores para conferir se os bens 
patrimoniais existentes conferem com aqueles relacionados nos 
respectivos termos de responsabilidade, com a atualização sistemática 
do cadastro de bens patrimoniais, controlando as movimentações 
realizadas e emitindo novos termos de responsabilidade; 
Coordenar os processos de controles dos materiais e bens patrimoniais 
considerados obsoletos ou inserviveis, comunicando o fato ao 
Secretário de Administração para que seja dada uma destinação 
conveniente; 
- Coordenar o registro patrimonial dos bens móveis adquiridos pelos 
diversos setores daCamaraMunicipal; 
- Efetuar o controle física dos bens móveis; 
- Controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis; 
- Executar atividades de conservação de bens móveis, solicitando 
consertos e reparos que se fizerem necessários; 
- Elaborar periodicamente o inventário dos bens móveis da Câmara 
Municipal; 
- Coordenar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos 
registros do patrimônio imobiliário daCamaraMunicipal; 
- Desenvolver outras atividades correlatas. 
CARGO: GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS 
c k 
73 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuado da Lei Complementar n° 149/2022 
REQUISITOS PARA Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
NOMEAÇÃO: Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Proceder ao acompanhamento registral dos trabalhos daCamara 
Municipal; 
- Promover junto ei Presidência os debates legislativos; 
- Formular junto aos vereadores os temas de debates; 
- Redigir as redações pertinentes aos debates; 
- Efetuar a abertura dos livros de assinaturas dos debates; 
- Produzir os resumos que serão lavrados em ata; 
- Acompanhar as informações necessárias ao bom desempenho dos 
trabalhos taquigráficos; 
Solicitar aos oradores os documentos lidos, inserindo-os na decifração 
taquigráfica, e acompanhar os trabalhos de digitação decorrentes da 
decifração procedida do acompanhamento, bem como nos apartes 
acaso formulados; 
Acompanhar a transcrição dos textos gravados em fitas magnéticas; 
Acompanhar a revisão dos trabalhos conferindo-os e escoimando-os 
dos enganos de decifração, e mesmo dos de forma, que tenham 
escapado do próprio orador; 
- Executar outras atividades correlatas. 
CARGO: GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Gerenciar os serviços de assessoramento direto ao Superintendente￾Geral Legislativo; 
- Assistir diretamente e imediatamente ao Superintendente-Geral 
Legislativo nas relações com as autoridades em geral, com os servidores 
da Casa e ao público em geral; 
- Promover a integração dos órgãos da Câmara objetivando o 
cumprimento das atividades setoriais; 
- Promover e supervisionar a coordenação de implantação das políticas 
setoriais; 
- Gerenciar as atividades de redação e digitação da correspondência 
74 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
da Superintendência Geral; 
- Coordenar e orientar a agenda de atividades do Superintendente-Geral 
Legislativo; 
- Coordenar e supervisionar a recepção, o controle e a tramitação da 
documentação encaminhada a Superintendência Geral; 
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Superintendente-Geral Legislativo. 
GRUPO V: 
CARGO: DIRETOR DE IMPRENSA 
REQUISITOS 
NOMEAÇÃO: 
PARA Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
c-\ 
75 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Assessorar as atividades de comunicação, tratando informações 
institucionais e projetar a imagem daCamaraMunicipal para o 
público interno e externo, de acordo com as estratégias e políticas 
públicas, inclusive buscando espaços em veículos de comunicação 
para divulgar informações de interesse público; 
Definir os veículos-alvo, as editorias ideais para cada segmento e as 
ações que trarão melhores resultados; 
Por meio do relacionamento com veículos jornalísticos e steakholders, 
evidenciar o Poder Legislativo Municipal como marca a ser citada 
como fonte ou referência de uma matéria e com isso a Câmara 
Municipal ganhar com a exposição de sua missão institucional e 
aumentar a sua credibilidade; 
Enviar informações relacionadasel CamaraMunicipal para veículos da 
imprensa, sendo o responsável por selecionar os melhores assuntos e 
enviá-los ao jornalista para publicação nos veículos estratégicos pré￾definidos no planejamento; 
- Exercer as atividades defollow upque é a atividade de ligar para os 
repórteres e editores a fim de apresentar de forma direta e pessoal, a 
pauta trabalhada, ainda com o objetivo de mensurar os resultados da 
assessoria de imprensa; 
Produzir um relatório diário(clipping) com tudo que saiu na imprensa 
sobre a Câmara Municipal realizando uma análise do retorno de midia; 
- Treinar os porta-vozes daCamaraMunicipal para entrevistas e 
solicitações da imprensa (mediatraining) e dessa forma, os profissionais 
estarão preparados para falar adequadamente sobre a pauta da 
entrevista; 
Trabalhar na gestão de crises; encontrando a melhor solução para 
melhorar os resultados midiáticos; 
- Fiscalizar os contratos firmados pelasCamaraMunicipal com a 
imprensa e ou agências de publicidades; 
Desempenhar outras atividades afins. 
CARGO: DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição 
de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação - MEC, e registro no Conselho Regional 
de Contabilidade -CRC. 
r), 
76 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais 
disciplinadoras da Câmara; 
- Superintender a elaboração periódica do balanço geral daCamara, 
contendo os respetivos quadros demonstrativos; 
Acompanhar a execução orçamentaria daCamara, em todas as suas 
fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos; 
Controlar as despesas administrativas daCamarano limite previsto em 
lei; 
- Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos 
adicionais, bem como informar quando a necessidade de abertura dos 
mesmos; 
- Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, 
tomando as providências cabíveis quando verificadas irregularidades; 
- Superintender os processos das Prestações de Contas Mensais e Anual 
da Câmara Municipal, para remessa ao Tribunal de Contas do Estado; 
- Dar apoio técnico, bem como assessorar os vereadores, a fim de dirimir 
quaisquer dúvidas sobre projetos, que tratam de matéria orçamentaria; 
- Auxiliar, quando solicitado, as Comissões ou vereadores, nos estudos das 
questões relativas as prestações de contas do Poder Executivo 
Municipal; 
- Superintender a elaboração relatórios referente a fiscalização do Poder 
Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo 
Municipal relativa oi sua prestação de contas; 
- Controlar os duodécimos recebidos e aplicá-los em contas para 
rendimentos; 
- Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial; 
- Propor normas internas contábeis; 
- Assinar atos e fatos contábeis; 
- Organizar dados para a proposta orçamentária; 
- Fornecer informações a autoridade superior sobre assuntos referentes 
a finanças, contabilidade e execução orçamentária; 
- Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; 
- Dar pareceres em assuntos de sua responsabilidade; 
- Substituir o Secretário de Finanças nas suas faltas e impedimentos, 
recebendo os vencimentos inerentes ao cargo quando em 
substituição; 
- Coordenar as informações contábeis cedidas ao Tribunal de Contas 
do Estado do Espirito Santo, bem como efetuar a assinatura e 
homologação das mesmas, quando não houver outro servidor 
designado para tal finalidade; 
- Desempenhar outras atividades afins. 
77 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
CARGO: DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais 
disciplinadoras da Câmara; 
- Superintender os processos legislativos de formação dos atos normativos 
e regulamentares da competência do Poder Legislativo; 
- Coordenar os grupos de trabalho de formação das leis ordinárias, 
complementares, resoluções normativas, decretos legislativos, emendas 
a Lei Orgânica Municipal; 
- Coordenar os grupos de estudos de elaboração das representações a 
serem encaminhadas aos órgãos competentes mediante o prévio 
processo legislativo; 
- Elaborar processo de suporte as atividades de formulação das políticas 
públicas mediante prévio processo legislativo; 
- Coordenar os grupos de trabalho de formulação das competências 
privativas do Poder Legislativo mediante prévio processo legislativo; 
- Proporpoliticosafetas a área de processos legislativos; 
- Assegurar desenvolvimento profissional dos funcionários afetos a 
formulação dos processos legislativos; 
- Orientar desenvolvimento e implantação dos planos e propostas 
organizacionais da Câmara Municipal; 
Desempenhar outras atividades afins. 
CARGO: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais 
disciplinadoras da Câmara; 
- Coordenar as atividades relativas ao monitoramento, organização, 
administração e operacionalização dos servidores públicos da 
Câmara Municipal, gerenciando todas as informações relativas a 
78 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
salário, cargos, função, atuando na efetivação das contratações de 
pessoal, bem como nas rescisões contratuais, como também nas 
nomeações, exonerações, readaptações, recondução, afastamento, 
licença, vacância, prestando informações para efeitos de 
aposentadoria, colhendo, catalogando, arquivando toda a 
documentação pertinente aos servidores públicos em exercício no 
âmbito da Câmara Municipal, observando as normas previstas na 
legislação previdenciária vigente, e no Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais; 
- Liderar atividades do Setor de Recursos Humanos; 
- Acompanhar evolução da folha de pagamento; 
- Elaborar processo para recrutamento e seleção de pessoal; 
- Propor políticas de movimentação de pessoal; 
- Formular Políticas de Cargos, Salários e Benefícios; 
- Assegurar desenvolvimento profissional dos funcionários; 
- Orientar desenvolvimento e implantação dos planos e propostas 
organizacionais da Câmara Municipal; 
- Desenvolver estratégias de Seleção, Treinamento e Desenvolvimento 
de Pessoal; 
- Solicitar estudos de necessidades de treinamento e desenvolvimento; 
- Supervisionar processo de avaliação do desempenho; 
- Conduzir pesquisa para desenvolvimento de pessoas qualificadas para 
requisitos operacionais; 
- Participar na elaboração das metas orçamentárias; 
- Elaborar estratégias de contenção de custos; 
- Desempenhar outras atividades afins. 
CARGO: DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Superintender os atos de redação e a elaboração das atas das Sessões 
Legislativas, tomando nota de todos registros que ocorreram no Plenário, 
nas Audiências Públicas e eventualmente nas reuniões realizadas pelos 
vereadores dentro e fora do recinto da Câmara; 
- Coordenar o processo de elaboração e correção das atas e registros 
visando as suas adequações 6 realidade fática, por provocação ou de 
oficio; 
79 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Coordenar todo e qualquer processo tecnológico disponível naCamara 
Municipal para documentar detalhadamente os fatos ocorridos; 
- Indicar medidas de aprimoramento ou criação de mecanismos, visando 
a melhoria dos registros textuais; 
- Coordenar todo o processo de registro exato das manifestações 
solicitadas pelos vereadores para constar nos anais do Poder Legislativo 
Mateense; 
- Desempenhar outras atribuições correlatas. 
CARGO: DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio profissionalizante na área de 
Informática, ou do Ensino Médio Completo + curso 
Técnico em Informática, ou Diploma de curso de 
nível superior em Análise de Sistemas, fornecidos por 
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação - MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Fornecer subsídios 6 elaboração de plano diretor de informática e de 
planos de sistemas de acesso a banco de dados; 
Coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática 
das unidades administrativas, observando as políticas e programas de 
informática daCamara; 
Elaborar manuais técnicos; 
Planejar, desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar 
manutenção aos sistemas automatizados de informação; 
- Desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com o Plano 
Diretor de Informática; 
- Coordenar as atividades de organização e métodos voltados para os 
sistemas de informações computadorizadas; 
Revisar periodicamente os sistemas implantados; 
- Definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do 
fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de 
processamento de dados, mantendo-os completos, e 
permanentemente documentando-os; 
- Organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento 
de dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos 
materiais e humanos, atendimento de cronogramas e qualidade dos 
serviços em cada fase; 
- Coordenar levantamentos, estudos e análise de serviços em geral, 
80 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
visando minimizar o custo operacional; 
- Definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e 
qualidade dos serviços da Câmara Municipal; 
- Coordenar estudos voltados para o aumento da produtividade dos 
equipamentos de processamento de dados daCamaraMunicipal; 
- Promover a modernização dos materiais utilizados bem como outros 
insumos necessários ao bom desenvolvimento da informática; 
- Propor o plano de treinamento aos usuários de recursos de informática 
da Câmara Municipal; 
- Acompanhar o desenvolvimento e implantação da interligação em 
rede dos sistemas de processamento de dados, em conjunto com as 
unidades setoriais daCamara; 
- Controlar a execução dos serviços de manutenção preventiva e 
corretiva dos equipamentos de informática em uso naCamara 
Municipal; 
- Coordenar o apoio técnico-operacional aos setores daCamara 
Municipal, buscando evitar a cessação das atividades, garantindo a 
continuidade dos serviços do Poder Legislativo; 
- Desempenhar outras atividades afins. 
GRUPO VI: 
CARGO: SECRETARIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
0 \ 
81 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...con tinu a çA o da Lei Complementar n° 149/2022 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Prestar apoio ao Secretário de Administração em todas as suas 
atividades; 
- Apoiar na direção, organização e controle de atividades de natureza 
administrativa daCamaraMunicipal; 
- Auxiliar na coordenação do setor administrativo; 
- Contribuir na gestão e assessoramento dos servidores sob subordinação 
do Secretário de Administração, proporcionando o correto 
desenvolvimento dos trabalhos de administração e serviços; 
- Apoiar o gerenciamento dos setores sob responsabilidade do Secretário 
de Administração, coordenando, assessorando, fiscalizando e 
determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos 
humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, 
serviços terceirizados e todas as demais atividades administrativas que 
se fizerem necessárias; 
- Apoiar o controle das despesas gerais daCamarae realizar análises 
com vistas a redução de gastos, sempre que possível; 
- Fiscalizar os trabalhos de tecnologia da informação e determinar 
procedimentos de segurança e acesso a rede de dados; 
- Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de 
atuação; 
- Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas 
relativas à administração geral e serviços; 
- Substituir o Secretário de Administração, quando designado; 
- Delegar atividades e tarefas; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: SECRETARIO ADJUNTO DE FINANÇAS 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Prestar apoio ao Secretário de Finanças em todas as suas atividades; 
- Apoiar na direção, organização e controle de atividades de natureza 
contábil da Câmara Municipal; 
- Superintender na coordenação do setor financeiro; 
82 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Superintender a regularidade técnica do empenho das despesas; 
- Superintender a conferência dos balancetes e outros demonstrativos 
contábeis, mantendo rotina contábil compatível com as determinações 
da legislação pertinente; 
- Contribuir para a montagem da apresentação mensal â Presidência, 
quanto ao desempenho do total de gastos com pessoal; 
- Superintender o controle dos trabalhos de análise e conciliação de 
contas, conferindo os saldos, localizando possíveis erros e determinando 
sua correção, para assegurar a exatidão das operações contábeis; 
- Apoiar na elaboração de proposta orçamentária para o exercício 
financeiro subsequente; 
- Auxiliar o contador quanto a execução orçamentária e financeira; 
- Substituir o Secretário de Finanças, quando designado; 
- Delegar atividades e tarefas; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos daCamara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: SECRETARIO ADJUNTO LEGISLATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Prestar apoio ao Secretário Legislativo em todas as suas atividades; 
- Superintender a direção, organização e controle de atividades de 
natureza legislativa da Câmara Municipal; 
- Superintender a coordenação do setor legislativo; 
- Superintender a conferência dos lavramentos das atas, na emissão dos 
relatórios circunstanciados, nos levantamentos dos demonstrativos das 
atividadespoliticoparlamentar em cumprimento ao que dispõe a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis; 
- Emitir relatório mensal das atividades legislativas executadas pela 
Secretaria em cumprimento dos atos do Presidente; 
- Superintender no controle dos trabalhos de apresentação das emendas 
aos projetos: PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei das Diretrizes 
Orçamentárias e a LOA - Lei Orçamentária Anual; 
- Superintender a Secretaria de Finanças na elaboração de proposta 
orçamentária para o exercício financeiro subsequente; 
- Substituir o Secretário Legislativo, quando designado; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos daCamara; 
83 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Realizar demais atividades correlatas. 
GRUPO VII: 
CARGO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 
REQUISITOS PARA Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
NOMEAÇÃO: Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
Dirigir, organizar, controlar atividades de natureza administrativa da 
CamaraMunicipal; 
Coordenar o setor administrativo, responsabilizando-se por todos os atos 
praticados durante sua gestão junto êt Secretaria de Administração; 
Gerenciar e assessorar os servidores sob sua subordinação, 
proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de 
administração e serviços; 
Gerenciar os setores sob sua responsabilidade, coordenando, 
assessorando, fiscalizando e determinando a realização das atividades 
de atos de pessoal e recursos humanos, compras, licitações, contratos, 
patrimônio, almoxarifado, serviços terceirizados e todas as demais 
atividades administrativas que se fizerem necessárias; 
- Dar cumprimento 6 legislação trabalhista, da saúde dos servidores, de 
licitações e contratos, de publicação legal e todas que se fizerem 
necessárias; 
Solicitar autorização à Presidência para realizar aquisições e 
contratações de pequeno valor, conforme legislação; 
- Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho 
relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pelaCamara; 
Determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua 
área de atuação, visando sua regular liquidação; 
- Determinar o controle das despesas gerais daCamarae realizar análises 
com vistas a redução de gastos, sempre que possível; 
Autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do 
Município; 
Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de 
atuação; 
Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua 
equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; 
- Acompanhar a escala de horários, compensações, férias e licenças dos 
demais servidores da Câmara, orientando para que não ocorra prejuízo 
aos serviços; 
N
3 
84 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuaao da Lei Complementar n° 149/2022 
- Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas 
relativas à administração geral e serviços; 
- Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva 
Secretaria; 
- Resolver questões e propor melhorias em sua área de atuação; 
- Delegar atividades e tarefas; 
- Controlar os recursos financeiros e orçamentários que lhe forem 
destinados; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: SECRETARIO DE FINANÇAS 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Dirigir, organizar e controlar atividades de natureza contábil da Câmara 
Municipal; 
- Coordenar o setor financeiro, responsabilizando-se por todos os atos 
praticados durante sua gestão junto à Secretaria de Finanças; 
- Apresentar a Presidência, mensalmente, o desempenho do total de 
gastos com pessoal, emitindo relatório técnico quando aferir qualquer 
afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e aos percentuais 
constitucionais; 
- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo 
os saldos, localizando possíveis erros e determinando sua correção, para 
assegurar a exatidão das operações contábeis; 
- Elaborar proposta orçamentária para o exercício financeiro 
subsequente; 
- Supervisionar a execução orçamentária e financeira; 
- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Presidência, 
referentes as atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência; 
- Delegar atividades e tarefas; 
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua 
equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; 
- Controlar os recursos financeiros e orçamentários que lhe forem 
destinados; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
85 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos daCamara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: SECRETARIO LEGISLATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Dirigir, organizar e controlar atividades de natureza legislativa da 
CamaraMunicipal; 
- Coordenar o setor legislativo, responsabilizando-se por todos os atos 
praticados durante sua gestão junto a Secretaria; 
- Assessorar as atividades parlamentares da Mesa, da Presidência e dos 
vereadores; 
- Auxiliar o Presidente na condução do processo legislativo; 
Auxiliar o Presidente no acompanhamento da tramitação das 
proposições; 
- Supervisionar os analistas legislativos quanto aos estudos e pesquisas 
solicitados pelas Comissões e pelos vereadores; 
Permanecer a disposição das Comissões para informar e fornecer 
subsídios referentesatmatéria em pauta; 
- Coordenar a orientação da Mesa, precedendo as votações, nos casos 
em que as normas constitucionais, legais e regimentais exigirem quárum 
qualificado para a aprovação da matéria; 
- Controlar o material de consumo e permanente existente no 
departamento de suporte legislativo; 
Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais, realizando a 
conferência da publicação dos atos normativos daCamaraMunicipal 
no jornal oficial do Município e demais órgãos oficiais; 
Promover ou determinar a autuação das proposições legislativas e 
proceder ai distribuição de cópia aos Vereadores; 
Redigir termos de posse dos eleitos, sempre que necessário; 
Prestar informações, sempre que solicitado, aos vereadores e a 
comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas; 
- Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto a utilização 
dos sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuaeAo da Lei Complementar n° 149/2022 
- Zelar pela eficiência dos serviços internos durante a realização das 
sessões; 
Comparecer às sessões independentemente de convocação, fazendo￾se presente com a antecedência necessária 6 hora de inicio dos 
trabalhos; 
- Despachar documentos para outras secretarias; 
- Conferir os projetos antes e após deliberação; 
- Conferir atas; 
- Delegar atividades e tarefas; 
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua 
equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; 
- Emitir relatórios; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: SECRETARIO DE APOIO AO MUNÍCIPE 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - 
MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Coordenar o atendimento aos munícipes; 
- Contatar as entidades públicas e privadas, assim como a comunidade, 
com a finalidade de obter cooperação para o desenvolvimento de 
ações voltadas para o atendimento de pessoas carentes que buscam 
auxilio do legislativo municipal; 
- Superintender as atividades de organização de núcleos comunitários; 
- Participar em atividades internas e externas relacionadas ao bem-estar 
social; 
- Emitir relatórios das atividades da Secretaria; 
- Encaminhar demandas de munícipes para as devidas tratativas; 
- Desenvolver programas de inclusão social e inserção de pessoas 
carentes, em situação de risco e desempregados no mercado formal de 
trabalho; 
- Orientar os munícipes que buscam sua inserção no mercado de 
trabalho; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Realizar estudos e pesquisas sobre as necessidades e condições ou 
situações sociais recorrentes dos munícipes que buscam apoio da 
Camarapor meio dos servidores ou vereadores; 
- Prestar assessoramento e consultoria, à Secretaria Legislativa e 
comissões temáticas, quando solicitado; 
- Articular junto aos vereadores, quando possível, as reinvindicações feitas 
pelos munícipes; 
- Manter atualizada a estatística dos atendimentos realizados; 
- Delegar atividades e tarefas; 
- Coordenar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua 
equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; 
- Controlar os recursos financeiros e orçamentários que lhe forem 
destinados; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos daCamara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: SECRETARIO DE COMUNICAÇÃO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição 
de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação - MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas 
quando necessários; 
- Preparar e revisar material para divulgação junto a jornais, rádio, 
televisão e internet; 
- Acompanhar a publicação das matérias e da publicidade daCamara; 
- Coordenar os serviços de publicidade institucional e legal da Câmara; 
- Promover e coordenar os eventos oficiais da Câmara; 
- Coordenar as atividades de divulgação dos eventos promovidos pela 
Câmara; 
- Acompanhar a agenda diária do Presidente, determinando a cobertura 
de dudio visual de seus atos, quando necessário; 
- Coordenar o relacionamento da imprensa COM o Presidente, 
vereadores e demais autoridades daCamara; 
- Controlar arquivos devideopara atender a quaisquer necessidades da 
imprensa; 
- Conhecer protocolos de cerimonial para solenidades oficiais e implantá￾los; 
- Propor ao Presidente daCamaradiretrizes para políticas locais relativas 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
6 função comunicativa social; 
- Aprovar programas e projetos para realização das atividades de 
competência da Secretaria; 
- Solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na 
forma da legislação vigente; 
- Fiscalizar o controle dos serviços contratados das agências e veículos de 
comunicação, realizando a conferência dos serviços e materiais 
contratados, avaliando se estão de acordo com a contratação e 
legislação vigente, visando sua regular liquidação; 
- Consolidar e dar redação final a pronunciamentos a serem feitos pelo 
Presidente da Câmara em solenidades públicas, através dos meios de 
comunicação, em conjunto com a Procuradoria; 
- Controlar os recursos financeiros e orçamentários que lhe forem 
destinados; 
- Delegar atividades e tarefas; 
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua 
equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com politicos, normas e procedimentos da Câmara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição 
de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação - MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Coordenar os serviços de assessoramento direto do Presidente e Vice￾Presidente da Câmara; 
- Coordenar os serviços de apoio administrativo ao Presidente, Vice￾Presidente e demais vereadores daCamara; 
- Prestar assessoria ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara; 
Desenvolver e normatizar procedimentos referentes ao Gabinete da 
Presidência; 
- Administrar pequenos recursos financeiros; 
- Elaborar relatório de prestação de contas; 
- Confeccionar ofícios e formalizar atos e documentos do Gabinete da 
Presidência; 
Elaborar relatórios referentes ao setor; 
- Despachar e encaminhar processos; 
- Proceder ao encaminhamento de documentos a setores interessados, 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
quando necessário; 
Organizar a agenda das atividades oficiais do Presidente da Câmara; 
- Intermediar questões referentes aos servidores junto 6 Presidência; 
Coordenar o atendimento do gabinete da Presidência, orientando na 
solução de assuntos respectivos e/ou marcando audiência com o 
Presidente, se necessário; 
- Cuidar da correspondência oficial do Presidente; 
- Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais; 
Promover o registro das informações relativas 6s autoridades, 
repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração 
da Câmara; 
Gerir relações daCamaracom o Executivo Municipal; 
- Participar de fiscalização de contratos, quando indicado; 
Controlar os recursos financeiros e orçamentários que lhe forem 
destinados; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma de curso de nível superior em Direito, 
reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, e 
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em 
assuntos jurídicos ou judiciário ajudando na elaboração dos pareceres 
sobre as questões de natureza regimental em conjunto com o 
Procurador Legislativo, sempre que determinado pelo Procurador-Geral 
Legislativo e/ou pelo Presidente; 
- Examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos 
da Câmara Municipal ou de interesse desta; 
- Ajudar na elaboração de propostas de normas legais e regulamentos 
que envolvam matéria ligada 6 atividade fim do Poder Legislativo; 
- Redigir sob orientação direta do Procurador-Geral Legislativo as 
manifestações sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais; 
- Redigir sob a orientação do Procurador-Geral Legislativo pegas técnicas 
na área jurídica, defendendo os interesses daCamara; 
- Colaborar na elaboração de projetos de: leis, leis complementares, 
decretos legislativos, resoluções, emendas 6 Lei Orgânica e 
regulamentos a serem expedidos pelo Presidente e/ou Mesa Diretora 
sob a orientação direta do Procurador-Geral Legislativo; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Acompanhar e assessorar as reuniões legislativas plenários e audiências 
públicas, auxiliando na lavratura das atas, sempre que determinado 
pelo Procurador-Geral Legislativo ou pelo Presidente; 
- Acompanhar e assessorar as reuniões das Comissões sempre que 
requisitado pelo Procurador-Geral Legislativo e/ou pelo Presidente; 
- Coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e 
processos administrativos sob a orientação do Procurador-Geral 
Legislativo; 
- Assessorar nas elaborações dos contratos, convênios, acordos, 
exposições de motivos, razões de vetos, memoriais e outras pegas que 
envolvam matéria jurídica quando determinado pelo Procurador-Geral 
Legislativo e/ou Presidente; 
- Acompanhar os trabalhos executados pelas Comissões Especiais 
instituidas pela Mesa Diretora, sempre que determinado pelo 
Procurador-Geral Legislativo ou pelo Presidente; 
- Verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos 
oriundos dos Poderes Executivo e Legislativo, antes da apreciação pelo 
Plenário, emitindo manifestação jurídica prévia ao Procurador-Geral 
Legislativo, que deverá nortear quanto eis eventuais medidas que 
devam ser tomadas; 
- Acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos sob a 
orientação do Procurador-Geral Legislativo; 
- Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da 
Consultoria Jurídica, substituindo o Procurador-Geral Legislativo, quando 
de sua ausência e/ou impedimentos. 
GRUPO VIII: 
CARGO: DIRETOR-GERAL 
REQUISITOS PARA Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
NOMEAÇÃO: Ensino Médio Completo, fornecido por instituição 
de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação - MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Assessorar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas 
as questões que lhe competir; 
- Supervisionar e assessorar todas as atividades das secretarias 
subordinadas, zelando pelo patrimônio daCamaraMunicipal, 
manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos 
recursos públicos; 
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91 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
- Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente 
em questões administrativas em geral; 
- Supervisionar e avaliar os trabalhos das Secretarias de Administração, 
Finanças, Legislativa, Comunicação e Apoio ao Munícipe, prestando￾lhes esclarecimentos e orientações sempre que necessário; 
- Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações 
legais e institucionais da Câmara; 
- Fazer cumprir a execução das ações institucionais que visem promover 
a imagem do Poder Legislativo e as orientações aos munícipes sobre as 
atribuições da Câmara Municipal; 
- Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, 
sempre que necessário; 
- Manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões 
internas e externas; 
- Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de 
atuação; 
- Cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; 
- Organizar a escala de compensações, férias e licenças dos Secretários, 
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; 
- Responder por todos os serviços de responsabilidade da diretoria; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição 
de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação - MEC. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Assessorar e auxiliar a Presidência em suas diretrizes 
legislativas/administrativas e em todas as questões que lhe competir; 
- Superintender os serviços administrativos e a aplicação correta dos 
recursos públicos; 
- Fiscalizar a disponibilização ao público das informações e publicações 
legais e institucionais da Câmara; 
- Supervisionar a execução dos trabalhos como um todo, sempre que 
92 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
necessário; 
- Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução 
de problemas e a perfeita harmonia entre aCamaraMunicipal e a 
comunidade em geral; 
- Representar o Presidente sempre que designado; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das 
atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara; 
- Realizar demais atividades correlatas. 
CARGO: PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 
REQUISITOS PARA Diploma de curso de nível superior em Direito, 
NOMEAÇÃO: reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, e 
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 
- Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e extrajudicial 
da Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa 
Diretora em assuntos de natureza jurídica; 
- Determinar, assessorar ou efetuar a promoção dos interesses da Câmara 
Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal 
de Contas do Estado e Ministério Público; 
- Interpor e acompanhar recursos, inclusive sustentando oralmente, 
quando entender necessário, as razões de qualquer processo, nas 
sessões de julgamento assim como apresentar memoriais, quando for o 
caso; 
- Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em 
exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores 
e responsáveis pelos pareceres e debates; 
- Assessorar os vereadores em assuntos jurídicos relacionados ás 
atividades parlamentares; 
- Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando 
solicitado, sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que 
tramitem na Câmara Municipal; 
- Assessorar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas, 
contratos, aditivos contratuais, editais de licitação e convênios em que 
for parte a Câmara Municipal; 
- Analisar ou emitir pareceres sobre os contratos, convênios e aditivos em 
que for parte aCamaraMunicipal; 
- Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância 
e inquéritos administrativos, assim como ás comissões especiais e 
permanentes daCamaraMunicipal; 
- Representar ou supervisionar a representação daCamaraMunicipal em 
vk 
93 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n° 149/2022 
juizo quando para isso for credenciado; 
- Manter o Presidente informado sobre os processos judiciais e 
administrativos em andamento, providências adotadas e despachos 
proferidos; 
- Assistir o Presidente daCamarano controle interno da legalidade dos 
atos da administração; 
- Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros 
documentos relacionados com os bens imóveis de posse e/ou 
propriedade do Legislativo; 
- Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno 
da Câmara e pelas disposições atinentes ao processo legislativo; 
- Supervisionar os trabalhos da Secretaria Legislativa, prestando 
esclarecimentos, orientações ou assessorando-a quando necessário; 
- Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos 
regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida; 
- Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de 
atuação, além de cumprir e fazer cumprir as determinações da 
Presidência; 
- Responder por todos os serviços de responsabilidade da Procuradoria; 
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua 
equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; 
- Realizar demais ativida • -s correlatas. 
Estado do Espirito Santo, 
de dois mil e vinte e doi 
Gabinete do Prefeito Municipal deSaoMateus, 
os 20 (vinte) dias do mês de dezembro (12) do ano 
022). 7- 
'DAN! AIJTAA BA OSA 
P it Mu ip 

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