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norma nº 144/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 144 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaALTERA O ART. 2º E ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140 DE 09 DE JUNHO DE 2022 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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1 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N°.144/2022 
ALTERA 0ART2° E ART.5° DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 140 DE 09 DE JUNHO 
DE 2022 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
0 Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER 
que aCamaraMunicipal deSao 
Mateus aprovou e sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1°. Fica alterado oArt. 2° e oArt. 5° da Lei 
Complementar n° 140/2022, de 09 de junho de 2022 - Código Tributário 
Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.2°. Fica alterada a Lista de Serviços anexa 
6 Lei Municipal n°079/ 1989, com a inclusão das seguintes atividades: 
(...) 
1.09-Disponibilizagdo, sem cessão definitiva, de 
conteúdos de áudio, video, imagem e texto por meio da internet, 
respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição 
de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de 
que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 
(—) 
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e 
içamento. 
Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação e produzirá efeitos a partir de 01.01.2023, exceto no que diz 
respeito a Lei Complementar 117/2015, de 16 de dezembro de 2015, que 
fica revogada de forma imediata quando da publicação desta lei." 
Art.2°. Ficam acrescidas as aliquotas nos itens 
de Serviços do Anexo I - LISTA DE SERVIÇOS, da Lei Complementar n° 
140/2022, de 09 de junho de 2022, que passa a vigorar com suas respectivas 
aliquotas. 
Art.3°. Os demais artigos permanecem 
inalterados. 
Continua... 
Gabinete do Prefeit 
Estado do EspiritoSant 14 (pu9torze) dicr d 
ano de dois mil e vi e qo s (20 
i 
P2). , 
Municipal deSaoMateus, 
mês de dezembro (12) do 
ANTA A BA SA to 
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2 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n°. 144/ 2022. 
Art.4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação 
Continua... 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continua cão da Lei Complementar n°.144/2022. 
ANEXO I 
LISTA DE SERVIÇOS 
1 - Serviços de informática e congêneres. 
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. 3 
1.02- Programação. 3 
1.03- 
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, 
imagens, videos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de 
informação, entre outros formatos, e congéneres. 
3 
1.04 - 
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos 
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da 
máquina em que o programa será executado, incluindo 
tablets, smartphones e congéneeres. 
3 
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 
computação. 3 
1.06 - Assessoria e consultoria em informática. 3 
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e 
manutenção de programas de computação e bancos de dados. 3 
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas 
eletrônicas. 
3 
1.09- 
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de dudio, video, 
imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, 
jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras 
de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 
de setembro de 2011,sujeita ao ICMS 
3 
2- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e 
congêneres. 
3.01 - (VETADO) 
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5 
3.03 - 
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios 
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de 
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para 
realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 
5 
3.04 - 
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão 
de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e 
condutos de qualquer natureza. 
5 
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso 
temporário. 
5 
4- Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 
Continua... 
3 
sp 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar re.144/2022. 
4.01 - Medicina e biomedicina. 2 
4.02 - 
Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, 
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, 
tomografia e congêneres. 
2 
4.03 - Clinicas, laboratórios e ambulatórios. 2 
4.04 - Instrumentação cirúrgica. 2 
4.05- Acupuntura. 2 
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2 
4.07 - Serviços farmacêuticos. 2 
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2 
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e 
mental. 2 
4.10- Nutrição. 2 
4.11 - Obstetrícia. 2 
4.12- Odontologia. 2 
4.13- Ortóptica. 2 
4.14- Próteses sob encomenda. 2 
4.15- Psicanálise. 2 
4.16- Psicologia. 2 
4.17- Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 2 
4.18 - Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres. 2 
4.19- Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 2 
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de 
qualquer espécie. 
2 
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 2 
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de 
assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 
2 
4.23- 
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros 
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador 
do plano mediante indicação do beneficiário. 
2 
4.24 - 
Hospitais, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros e 
congêneres. 
2 
5- Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. 3 
502- Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área 
veterinária. 
3 
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. 3 
5.04 - Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres. 3 
Continua... 
—A ‘ 
5 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n°.144/2022. 
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3 
5 06 - . 
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de 
qualquer espécie. 3 
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3 
5 08 - . 
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e 
congêneres. 3 
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3 
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuras, pedicuros e congêneres. 2 
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 2 
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 2 
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades 
físicas. 2 
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 2 
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 2 
7- 
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, 
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e 
congêneres. 
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, 
paisagismo e congêneres. 5 
7.02- 
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de 
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, 
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e 
irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e 
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento 
de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da 
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
5 
7.03 - 
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos 
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de 
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos 
executivos para trabalhos de engenharia. 
5 
7.04- Demolição. 5 
7 .05 - 
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e 
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo 
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica 
sujeito ao ICMS). 
5 
7.06 - 
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, 
com material fornecido pelo tomador do serviço. 
5 
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 5 
7.08- Calafetação. 5 
Continua... 
6 
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...continuaoão da Lei Complementar n°.I 44/2022. 
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem' separação e destinagdo final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 5 
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos' imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 5 
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5 
7 12 - . 
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes 
físicos, químicos e biológicos. 5 
7 13 - . 
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, 
desratização, pulverização e congêneres. 5 
7.14- (VETADO) 
7.15- (VETADO) 
7.16 - 
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de 
solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, 
silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis 
da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e 
por quaisquer meios. 
5 
7.17- Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5 
7 18 - . 
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, bafas, lagos, lagoas, represas, 
açudes e congêneres. 
5 
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, 
arquitetura e urbanismo. 
5 
7.20 - 
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, 
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, 
geológicos, geoffsicos e congêneres. 
5 
7.21 - 
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, 
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados 
com a exploração e explotagdo de petróleo, gás natural e de outros 
recursos minerais. 
5 
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5 
8- Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, 
instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 2 
8 02 - . 
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação 
de conhecimentos de qualquer natureza. 
2 
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 
9.01 - 
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart￾service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence￾service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; 
ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da 
alimentação e gorjeta, quando incluído no prego da diária, fica sujeito ao 
Imposto Sobre Serviços). 
4 
Continua... 
7 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
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...continuação da Lei Complementar n°.144/2022. 
9.02- 
Agenciamento, organização, promoção, intermediagdo e execução de 
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e 
congêneres. 
2 
9.03 - Guias de turismo. 2 
10 - Serviços de intermediagdo e congêneres. 
10.01 - 
Agenciamento, corretagem ou intermediagdo de câmbio, de seguros, de 
cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência 
privada. 
5 
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediagdo de títulos em geral, valores 
mobiliários e contratos quaisquer. 5 
1003- A genciamento, corretagem ou intermediagdo de direitos de propriedade 
industrial, artística ou literária. 5 
10.04- 
Agenciamento, corretagem ou intermediagdo de contratos de 
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de 
faturização (factoring). 
5 
10.05- 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, 
não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no 
âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 
5 
10.06- Agenciamento marítimo. 5 
10.07- Agenciamento de noticias. 5 
1008- 
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento 
de veiculação por quaisquer meios. 
5 
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 5 
10.10- Distribuição de bens de terceiros. 5 
11 - 
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e 
congêneres. 
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de 
aeronaves e de embarcações. 
5 
11.02- Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 5 
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. 5 
11.04 - Armazenamento, deposito, carga, descarga, arrumação e guarda de 
bens de qualquer espécie. 
5 
12- Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 
12.01 - Espetáculos teatrais. 5 
12.02- Exibições cinematográficas. 5 
12.03 - Espetáculos circenses. 5 
12.04- Programas de auditório. 5 
12.05- Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5 
12.06- Boates, taxi-dancing e congêneres. 5 
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e 5 
Continua... 
8 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continua cão da Lei Complementar n°.144/2022. 
congêneres. 
12.08- Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5 
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5 
12.10- Corridas e competições de animais. 5 
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a 
participação do espectador. 5 
12.12- Execução de música. 5 
12.13- 
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, 
entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, operas, 
concertos, recitais, festivais e congêneres. 
5 
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 
transmissão por qualquer processo. 5 
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e 
congêneres. 5 
12.16- 
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, 
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou 
congêneres. 
5 
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer 
natureza. 
5 
13- Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 
13.01 - (VETADO) 
1302- Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem 
e congêneres. 
5 
1303- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 
reprodução, trucagem e congêneres. 
5 
13.04- Reprografia, microfilmagem e digitalização. 5 
13.05 - 
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, 
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se 
destinados a posterior operação de comercialização ou 
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra 
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, 
rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais 
técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 
5 
14- Serviços relativos a bens de terceiros. 
14.01 - 
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, 
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, 
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores 
ou de qualquer objeto (exceto pegas e partes empregadas, que ficam 
sujeitas ao ICMS). 
5 
14.02- Assistência técnica. 5 
1403- Recondicionamento de motores (exceto pegas e partes empregadas, que 
ficam sujeitas ao ICMS). 
5 
Continua... 
9 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n°.144/2022. 
14.04- Recauchutagem ou regeneração de pneus. 5 
1405- 
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 
beneficiamento, lavagem, secagem, fingimento, galvanoplastia' anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, 
polimento e congêneres de objetos quaisquer. 
5 
14.06- 
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, 
inclusive montagem industrial, caldeiraria, usunagem, prestados ao usuário 
final, exclusivamente com material por ele fornecido. 
5 
14.07- Colocação de molduras e congêneres. 5 
14.08- Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 5 
1409- Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final' exceto aviamento. 5 
14.10- Tinturaria e lavanderia. 5 
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 5 
14.12- Funilaria e lanternagem. 5 
14.13- Carpintaria e serralheria. 5 
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 5 
15 - 
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles 
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União 
ou por quem de direito. 
15.01 - 
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou 
débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e 
congêneres. 
5 
15.02- 
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de 
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, noParse no 
exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 
5 
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, 
de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 5 
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de 
idoneidade, atestado idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 
15.05- 
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e 
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques 
sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 
5 
15.06 - 
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e 
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, 
bens e valores; comunicação com outra agência ou 
com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; 
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; 
devolução de bens em custódia. 
5 
Continua... 
rt--1 
10 
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...continua cão da Lei Complementar n°.144/2022. 
15.07 - 
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por 
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, Internete 
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas
; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, 
extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer 
meio ou processo. 
5 
15.08- 
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e 
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações 
de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, 
fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, 
para quaisquer fins. 
5 
15.09 - 
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de 
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento 
e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento 
mercantil (leasing). 
5 
15.10 - 
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em 
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de cambio, de tributos e 
por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, 
automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição 
de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de 
compensação, impressos e documentos em geral. 
5 
15.11 - 
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustagdo de protesto, 
manutenção de títulos, reapresentagdo de títulos, e demais serviços a eles 
relacionados. 
5 
15.12- Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5 
15.13 - 
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, 
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de cambio; 
emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito 
no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de 
viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços 
relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias 
recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a 
operações de câmbio. 
5 
15.14- 
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão 
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e 
congêneres. 
5 
15.15 - 
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a 
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por 
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de 
atendimento. 
5 
15.1 6 - 
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de 
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou 
processo; serviços relacionados 6 transferência de valores, dados, fundos, 
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 
5 
Continua... 
11 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n°.144/2022. 
15 17 - . 
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição 
de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 5 
15.18 - 
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel 
ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração
, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo 
de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 
5 
16 - Serviços de transporte de natureza municipal. 
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário 
e aquavidrio de passageiros. 2 
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 2 
17- Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e 
congêneres. 
17.01 - 
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros 
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e 
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive 
cadastro e similares. 
2 
17.02- 
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, 
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, 
apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. 
2 
17 03- .
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, 
financeira ou administrativa. 
2 
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 4 
17.05- 
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive 
de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados 
pelo prestador de serviço. 
4 
17.06- 
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento 
de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, 
textos e demais materiais publicitários. 
2 
17.07 - (VETADO) 
17.08 - Franquia (franchising). 2 
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2 
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 
congressos e congêneres. 
2 
17.11 - 
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de 
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 
2 
17.12- Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 2 
17.13 - Leilão e congêneres. 2 
17.14- Advocacia. 2 
17.15- Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 2 
Continua... 
v-k 
12 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei Complementar n°.144/2022. 
17.16- Auditoria. 2 
17.17- Análise de Organização e Métodos. 2 
17.18- Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 2 
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 2 
17.20- Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 2 
17.21 - Estatística. 2 
17.22- Cobrança em geral. 2 
17.23- 
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, 
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a 
pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 
2 
17.24- Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 2 
17.25 - 
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e 
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas 
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de 
recepção livre e gratuita). 
2 
18- 
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; 
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; 
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
18.01 - 
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; 
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; 
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
5 
19 - 
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, 
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os 
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 
19.01 - 
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, 
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os 
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 
5 
20- Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais 
rodoviários, ferroviários e metroviários. 
20.01 - 
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de 
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, 
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de 
qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, 
serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de 
armadores, estiva, conferência, logística 
e congêneres. 
5 
20.02 - 
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de 
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, 
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços 
acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 
5 
Continua... 
rA 
13 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuaocio da Lei Complementar n°.I44/2022. 
20.03 - 
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação 
de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e 
congêneres. 
5 
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5 
22- Serviços de exploração de rodovia. 
2201. - 
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de prego ou 
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, 
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e 
segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e 
outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão 
ou em normas oficiais. 
5 
23- Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 
congêneres. 
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 
congêneres. 5 
24- Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 
visual, banners, adesivos e congêneres. 
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 
visual, banners, adesivos e congêneres. 
2 
25 - Serviços funerários. 
25.01 - 
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de 
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e 
outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de 
véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação 
ou restauração de cadáveres. 
4 
25.02 - Translado intra municipal e cremação de corpos e partes de corpos 
cadavéricos. 
4 
25.03 - Planos ou convênio funerários. 4 
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 4 
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 4 
26 - 
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas 
agências franqueadas; courrier e congêneres. 
26.01 - 
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas 
agências franqueadas; courrier e congêneres. 
5 
27- Serviços de assistência social. 
27.01 - Serviços de assistência social. 2 
28- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 5 
29- Serviços de biblioteconomia. 
Continua... 
rik 
Gc43.1 et9 do Prefeito u icipal de São Mateus, 
14 q at6rze)1 dias d mê de dezembro (12) do 
(2I22 
Estado do Espirit Santo 
ano de dois e vinte 
+tp. - 
Acio • 40114,70..;„-?, E, A TA A ARB A 
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14 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continua cão da Lei Complementar n°.144/2022. 
29.01 - Serviços de biblioteconomia. 2 
30- Serviços de biologia, biotecnologia e química. 
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 2 
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 
telecomunicações e congêneres. 
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica
, telecomunicações e congêneres. 5 
32 - Serviços de desenhos técnicos. 
32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 4 
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 
congêneres. 
33 .01 - 
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 
congêneres. 4 
34- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congéneres. 5 
35 - 
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 
públicas. 
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 
públicas. 
5 
36- Serviços de meteorologia. 
36.01 - Serviços de meteorologia. 5 
37- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3 
38- Serviços de museologia. 
38.01 - Serviços de museologia. 5 
39- Serviços de ourivesaria e I idação. 
39.01 - Serviços de ourivesaria e 
tomador do serviço). 
pidação (quando o material for fornecido pelo 5 
40- Serviços relativos a obrajde arte sob encomenda. 
40.01 - Obras de arte sob enco,4rlenda. 5 

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