| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.141 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, PEDAGOGOS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N°2 141/2022 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES. PEDAGOGOS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 1NTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDNCIAS 0 Prefeito Municipal deSao Mateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que aCamara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LE: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratação de Professores, Pedagogos e outros profissionais pelo período de 12 (doze) meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na denominação, horas/vagas, contidas no Anexo I, parte integrante desta Lei, para atuação na Secretaria Municipal de Educação e demais Unidades Escolares do Município de São Mateus. Parágrafo Único - 0 prazo de vigência é estipulado no caput deste artigo podendo ser prorrogado por igual período, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.2°. As contratações a que se refere o artigo 1° desta Lei serão efetuadas de acordo com oart. 37, inciso IX, da Constituição Federal Art.3°. As contratações autorizadas por esta Lei darse-6 mediante processo seletivo simplificado, com critérios de seleção definidos em edital próprio a ser elaborado pelas Secretarias Municipais de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com ampla divulgação, inclusive com a utilização dos meios de comunicação existentes no Município, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Continua... PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuacdo da Lei n°2.141/2022 Parágrafo Único - Fica criada uma comissão formada por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação e 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para acompanhamento e organização do processo seletivo simplificado para os cargos concernentes ao Anexo ljnico desta Lei. Art.4°. Os servidores contratados para os cargos elencados no Anexo Onico desta Lei estão sujeitos ao mesmo regime de responsabilidade vigente, para os servidores públicos efetivos integrantes dos órgãos que estão subordinados. Art.5°. A remuneração dos servidores referidos na presente Lei, será fixada com base na jornada de trabalho e na tabela de vencimentos, sempre no salário inicial da carreira, praticada pela Administração Direta do Poder Executivo e serão reajustados no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais. Art.6°. As contratações previstas nesta Lei serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, observando o prazo máximo estabelecido noArt. 1 ° . da presente Lei. Art.7°. Aplicam-se aos contratados nos termos desta Lei os seguintes direitos: I - décimo terceiro salário; II - gozo de férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3 (um ter-go) além do vencimento normal; Ill - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; IV - salário família, na forma da lei; V - vale transporte, na forma dale, VI-auxilio alimentação, na forma deticket alimentação ou cartão magnético, na forma da lei. Art.8°. Não se aplicam aos servidores contratados por esta Lei, as licenças ou afastamentos previsto nas Leis Municipais n°. 237/1992 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de SaloMateus, Leis n° 2131/2022 e n°2132/2022, bem como a redução de que trata a Lei n° 1 .689/2018, exceto: I - licença maternidade com duração de 180 (cento e oitenta) dias; Continua... -ds PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuação da Lei n° 2.141/2022 II - licença paternidade de 20 (vinte) dias corridos a partir da data de nascimento; Ill - licença para tratamento de sua saúde e por motivo de acidente ocorridos em serviço ou doença profissional Art.9°. As despesas decorrentes de contratações feitas com base na presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente de cada exercício, podendo o Poder Executivo suplementa-la por decreto, de acordo com oart. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art.10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, aos 2 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte dois (2022). 10 B SA Continua... '-‘ PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuaccio da Lei n°2.141/2022 ANEXO I A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 2° DA PRESENTE LEI TABELA CONTRATAÇÃO - VAGAS ESPECIFICAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA PROFESSOR A 300 25 HORAS PROFESSOR B 250 25 HORAS PEDAGOGO 110 25 HORAS TABELA CONTRATAÇÃO - VAGAS ESPECIFICAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA COORDENADOR DE TURNO 80 40 HORAS CUIDADOR 50 40 HORAS AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 40 HORAS SECRETÁRIO ESCOLAR 50 40 HORAS NUTRICIONISTA 03 20 HORAS PSICÓLOGO 04 20 HORAS FONOAUDIOLOGO 02 20 HORAS MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 15 40 HORAS MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR I 15 40 HORAS Mateus, Estado do E dezembro(12) do an Gin te do Irefeito Municipal de São o, aos 21 (v te e um) dias do mês de il e vint e d (20'2). TA A ARB SA M gal