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norma nº 2.141/2022

Tipo LEI
Número / Ano 2.141 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, PEDAGOGOS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°2 141/2022 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
DE PROFESSORES. PEDAGOGOS E OUTROS 
PROFISSIONAIS PARA ATENDER 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
1NTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDNCIAS 
0 Prefeito Municipal deSao 
Mateus, Estado do Espirito Santo. 
FAÇO SABER que aCamara 
Municipal de São Mateus aprovou e 
sanciono a seguinte 
LE: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a contratação de Professores, Pedagogos e outros 
profissionais pelo período de 12 (doze) meses, para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público, na denominação, horas/vagas, 
contidas no Anexo I, parte integrante desta Lei, para atuação na Secretaria 
Municipal de Educação e demais Unidades Escolares do Município de São 
Mateus. 
Parágrafo Único - 0 prazo de vigência é 
estipulado no caput deste artigo podendo ser prorrogado por igual período, por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art.2°. As contratações a que se refere o artigo 1° 
desta Lei serão efetuadas de acordo com oart. 37, inciso IX, da Constituição Federal 
Art.3°. As contratações autorizadas por esta Lei dar￾se-6 mediante processo seletivo simplificado, com critérios de seleção definidos em 
edital próprio a ser elaborado pelas Secretarias Municipais de Educação e Secretaria 
Municipal de Administração e Recursos Humanos, com ampla divulgação, inclusive 
com a utilização dos meios de comunicação existentes no Município, obedecidos aos 
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da 
eficiência. 
Continua... 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacdo da Lei n°2.141/2022 
Parágrafo Único - Fica criada uma 
comissão formada por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) representantes 
da Secretaria Municipal de Educação e 02 (dois) representantes da Secretaria 
Municipal de Administração e Recursos Humanos para acompanhamento e 
organização do processo seletivo simplificado para os cargos concernentes 
ao Anexo ljnico desta Lei. 
Art.4°. Os servidores contratados para os cargos 
elencados no Anexo Onico desta Lei estão sujeitos ao mesmo regime de 
responsabilidade vigente, para os servidores públicos efetivos integrantes dos 
órgãos que estão subordinados. 
Art.5°. A remuneração dos servidores referidos 
na presente Lei, será fixada com base na jornada de trabalho e na tabela de 
vencimentos, sempre no salário inicial da carreira, praticada pela 
Administração Direta do Poder Executivo e serão reajustados no mesmo 
período e índice concedido aos demais Servidores Municipais. 
Art.6°. As contratações previstas nesta Lei serão 
feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo 
determinado, observando o prazo máximo estabelecido noArt. 1 ° . da 
presente Lei. 
Art.7°. Aplicam-se aos contratados nos 
termos desta Lei os seguintes direitos: 
I - décimo terceiro salário; 
II - gozo de férias anuais remuneradas com 
acréscimo de 1/3 (um ter-go) além do vencimento normal; 
Ill - repouso semanal remunerado, 
preferencialmente aos domingos; 
IV - salário família, na forma da lei; 
V - vale transporte, na forma dale, 
VI-auxilio alimentação, na forma deticket 
alimentação ou cartão magnético, na forma da lei. 
Art.8°. Não se aplicam aos servidores 
contratados por esta Lei, as licenças ou afastamentos previsto nas Leis 
Municipais n°. 237/1992 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
SaloMateus, Leis n° 2131/2022 e n°2132/2022, bem como a redução de que trata 
a Lei n° 1 .689/2018, exceto: 
I - licença maternidade com duração de 180 
(cento e oitenta) dias; 
Continua... -ds 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei n° 2.141/2022 
II - licença paternidade de 20 (vinte) dias 
corridos a partir da data de nascimento; 
Ill - licença para tratamento de sua saúde e 
por motivo de acidente ocorridos em serviço ou doença profissional 
Art.9°. As despesas decorrentes de contratações 
feitas com base na presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do 
orçamento vigente de cada exercício, podendo o Poder Executivo suplementa-la 
por decreto, de acordo com oart. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal deSaoMateus, Estado 
do Espirito Santo, aos 2 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do 
ano de dois mil e vinte dois (2022). 
10 
B SA 
Continua... '-‘ 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuaccio da Lei n°2.141/2022 
ANEXO I 
A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 2° DA PRESENTE LEI 
TABELA CONTRATAÇÃO - VAGAS 
ESPECIFICAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA 
PROFESSOR A 300 25 HORAS 
PROFESSOR B 250 25 HORAS 
PEDAGOGO 110 25 HORAS 
TABELA CONTRATAÇÃO - VAGAS 
ESPECIFICAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA 
COORDENADOR DE TURNO 80 40 HORAS 
CUIDADOR 50 40 HORAS 
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 40 HORAS 
SECRETÁRIO ESCOLAR 50 40 HORAS 
NUTRICIONISTA 03 20 HORAS 
PSICÓLOGO 04 20 HORAS 
FONOAUDIOLOGO 02 20 HORAS 
MOTORISTA DE TRANSPORTE 
ESCOLAR 
15 40 HORAS 
MONITOR DE TRANSPORTE 
ESCOLAR I 
15 40 HORAS 
Mateus, Estado do E 
dezembro(12) do an 
Gin te do Irefeito Municipal de São 
o, aos 21 (v te e um) dias do mês de 
il e vint e d (20'2). 
TA A ARB SA 
M gal 

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