| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.146 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL – PROETI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
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INSTITUI O PROGRAM
EDUCACAO INTEGRAL
O Prefeifo Municipol de SÕo Moteus,
Estodo do Espírito Sonto. FAÇO SABER
que o Cômoro Municipol de SÕo
Moteus oprovou e sonciono o seguinte
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Art. lo. A presente lei, no ômbito do município de
Soo Moteus/ES, crio o Progromo Municipol de Educoçõo lntegrol em Escolos
de Tempo lntegrol, vinculodo à Secretorio Municipol de EducoçÕo - SME, cujo
objeto é o orgonizoçõo, plonejomento e o execuçÕo de um conjunto de
oções específicos de conteúdo, método e gesiÕo, direcionodos à melhorio
do oferto e quolidode do Ensino no Rede Público Municipol que ossegure o
crioçÕo e implementoçõo de Escolos de Ensino em Tempo lntegrol, sob o
premisso de umo Educoçôo lntegrol, em otendimenfo e cumprimento do
meto no ó do Plono lúunicipol de EducoçÕo PME.
Porógrofo único. O Progromo Municipol de
Educoçôo lntegrol em Escolos de Tempo lntegrol seró desenvolvido,
implontodo, monitorodo e ocomponhodo por umo Equipe específico do SME,
junto às escolos predefinidos do Rede Público Municipol e seró expondido,
conforme os necessidodes educocionois, obedecendo os critérios e
condições de viobilidode técnico, pedogogico, operocionol e interesse do
comunidode.
Art. 2o. O Progromo Municipol de EducoçÕo
lntegrol em Escolos de Tempo lntegrol, tem por principois finolidodes:
I - Amplior o tempo de permonêncio dos
estudontes nos escolos, odequor os espoços escolores, com oportunidodes
de oprendizodo em otivídodes pedogogicos, incluindo otividodes lúdicos, de
esporte, lozer e culturois;
ll - Expondir o jornodo escolor e o formoçÕo
integrol e integrodo do estudonte, tonto nos ospecios cognitivos, quonto no
Continua...
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ospecto socioemocionois, observondo-se os pilores educocionois: Aprender o
Conhecer, Aprender o Fozer, Aprender o Conviver e Aprender o Ser;
lll - Gorontir um currículo escolor orticulodo em
consonôncio com o Bose Nocionol Comum Curriculor - BNCC e suo Porte
Diversificodo, considerondo os diretrizes, porômetros nocionois e/ou locois, por
meio de metodologios, estrotégios e próticos educotivos, ossegurondo oos
estudontes os condições bósicos poro suo formoçÕo integrol e possibiliiondo
o reduçÕo de: reprovoÇÕo, evosÕo e obondono escolor;
lV - Promover o desenvolvimento dos múltiplos
dimensÕes do infôncio e odolescêncio, considerondo o corpo, o mente e o
vido sociol;
V - Prover os Escolos em Tempo lntegrol com os
equipomentos, mobiliórios, moteriois didóticos, recursos humonos e
tecnológicos, ocesso à internet e outros itens necessórios poro umo EducoçÕo
lntegrol e poro o eficócio do gestÕo;
Vl - Fomentor o diólogo entre o Poder Público, o
Comunidode Escolor, Fomílio e o Sociedode Civil;
Art. 3". SÕo diretrizes do Educoçõo em Tempo
lntegrol:
I - Plonejor e oferecer formoçÕo continuodo
pora todos os profissionois de EducoçÕo com foco no EducoçÕo lntegrol, em
Escolos de Tempo lntegrol e suos metodologios;
ll - Gorontir o jornodo de trobolho com
dedicoçõo integrol, conforme legisloçÕo específico poro o Equipe Gestoro e
Equipe Docente, bem como poro os demois servidores lotodos nos Escolos em
Tempo lntegrol do Progromo Municipol, sendo odmitido, o corgo horório
móximo de oté 50 {cinquento) horos;
Art.4o. Poro fins desto Lei sÕo considerodos:
| - Escolos Municipois de Iempo lntegrol: os
Unidodes de Ensino com funcionomento em tempo integrol, orientodos por
Diretrizes, métodos didóticos, mofriz curriculor e odministrotivo específicos,
vinculodos o SME, com regulomentoçÕo previsto em normos próprics com
vistos o omplior e quolificor o tempo de permonêncio dos estudontes no
lnstituiçÕo de Ensino, gorontindo-lhe formoçõo integrol;
ll - Corgo Horório lntegrodo: conjunto de horos
de noturezo pedogógico, recreotivo e de formoçÕo ortístico, esportivo e
culturol, dedicodos oo cumprimento dos horos de otividodes e horos de
trobolho escolor efetivo, exercidos, exclusivomente, nos Escolos em Tempo
Continua.,.
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lntegrol, de formo individuol e coletivo, no integroçõo dos óreos de
conhecimento do Bose Nocionol Comum Curriculor e do suo Porte
Diversificodo, conforme o currículo e Orienioções, eloborodos pelo SME;
lll - Corgo Horório de GestÕo Especiolizodo:
conjunto de horos em otividode de gestÕo, suporte e otuoçõo pedogógico,
conforme proposto de EducoçÕo lntegrol, em Escolos, em Tempo lntegrol
estobelecido pelo SME;
IV - Plono de AçÕo: documento de gestÕo, de
noturezo operocionol, eloborodo pelo equipe escolor com os objetivos, metos
e resultodos relotivos às respectivos óreos de otuoçÕo, conforme orientoçÕes
estobelecidos pelo SME;
V- Diretrizes Operocionois: instrumento que
oriento o operocionolizoçõo dos rotinos escolores e subsidio o orgonizoçÕo
dos otividodes desenvolvidos pelo equipe escolor. É documento eloborodo
pelo Equipe de lmplontoçÕo do Progromo do SME;
Vl - Autonomio/Protogonismo: processo no quol
o estudonte desenvolve suos potenciolidodes por meio de próticos e
vivêncios, opoiodo pelos professores, ossumindo, progressivomente seu popel
no construçõo do oprendizodo, bem como, no definiçoo de seus projetos e
perspectivos em reloçÕo oo futuro;
Vll - ComplementoçÕo do Aprendizogem nos
Anos lnicioís e Tutorio nos Anos Finois: processo pedogógico destinodo o
propicior oo estudonte o ocomponhomento e orientoçõo dos suos otividodes,
no ômbito ocodêmico, reolizodo pelos professores efetivos ou de designoçõo
temporório, oprovodos em processo seletivo específico;
Vlll - Desenvolvimento lntegrol: consideror os
dimensões sociol, emocionol, cognitivo, físico e culturol dos estudontes, bem
como, o exercício do cidodonio e de suos ideniidodes, duronte o suo
formoçÕo no EducoçÕo Bósico;
lX - Projeto Político Pedogógico:documento que
define o identidode institucionol do unidode. É eloborodo, coletivomente,
pelos diversos segmentos do comunidode escolor;
X - Equipe de lmplontoçõo do EducoçÕo
lntegrol: equipe formodo por profissionois efetivos do quodro do Mogistério,
selecionodos pelo SlúE, composto por:
o) Coordenodor do Progromo;
b) lnspetor Escolor;
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Continua...
...Continuação da Lei ns 2.146/2022
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c) Especiolisto em Gestoo.
SÕo otribuições do Equipe de lmplontoçÕo do
Educoçõo lntegrol:
XI - Aprecior e oprovor os Plonos de Açoo
eloborodos pelos escolos de EducoçÕo em Tempo lntegrol e ocomponhor o
seu desenvolvimento;
Xll - Acomponhor e osseguror o cumprimento do
Colendório Escolor, bem como, do Agendo Trimestrol;
Xlll - Acomponhor o execuçÕo dos projetos
desenvolvidos no Progromo de Educoçõo lntegrol em Escolos em Tempo
lntegrol;
XIV - Avolior e divulgor os resultodos de
desempenho o portir de critérios e indicodores constontes no Plono de AçÕo
dos Escolos em Tempo lntegrol;
XV - Propor e/ou onolisor, o indicoçõo de
escolos o serem escolhidos e estruturodos poro porticiporem do Progromo de
EducoçÕo lntegrol em Escolos em Tempo lntegrol, de ocordo com os metos e
os direirízes políiicos odministrotivos e finonceiros do GestÕo Municipol,
reolizondo consulto público à comunidode escolor;
XVI - Reolizor, onuolmente, o definiçÕo de metos
de resultodos de oprendizogem junto à equipe escolor, bem como, promover
o ovolioçoo de desempenho dos membros do equipe (Equipe Gestoro,
Equipe Docente e demois funcionórios), recomendondo oções o portir dos
seus resultodos;
XVII - Formulor o político de Educoçoo lntegrol
no ômbito do SME;
Arl. 5o. As escolos porticipontes do Progromo de
Educoçoo lntegrol em Escolos de Tempo lntegrol funcionorÕo,
ordinoriomente, de segundo o sexto-feiro, em período integrol, sendo estes,
monhÕ e torde, totolizondo th3Omin (nove horos e trinto minutos) diórios,
incluídos os horórios de repouso e refeiçÕes, distribuídos de moneiro o otender
crionços e odolescentes por meio do desenvolvimenio do Projeto Escolor.
§ 1" É ossegurodo o otendimento educocionol
especiolizodo oos estudontes com deficiêncios, motriculodos nos unidodes
porticipontes do Progromo de Educoçôo lntegrol em Escolos em Tempo
lntegrol, em closses regulores, devendo o Poder Público Municipol fornecer
profissionol de opoio poro o seu ocomponhomento em conformidode com
legisloçÕo específico.
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Continua...
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AÉ. 6o. A estruturo orgonizocionol dos unidodes
porticipontes do Progromo de EducoÇÕo lntegrol em Escolos em Tempo
lntegrol obedeceró o tipologio do Rede de Ensino Municípol.
Art. 7o. É otribuiçôo do Secretorio Municipol de
Educoçõo:
I - fixor diretrizes relotivos às oções
específicos do Educoçõo em Tempo lntegrol;
II - promover formoçÕes e copocitoções
específicos às finolidodes do Educoçôo em Tempo lntegrol poro o
Comunidode Escolor;
III - monitoror próticos e resultodos;
ry -ocomponhor, e orientoro execuçÕo
dos projetos desenvolvidos pelos escolos de moneiro orticulodo com o
sociedode civil, sejo por meio de porcerios ou diretomente;
V - ocomponhor estrotegicomente o
implontoçÕo, o desenvolvimento e o exponsôo dos escolos de oferto de
EducoçÕo em Tempo lntegrol;
VI - monitoror resultodos de proficiêncio
obtidos nos ovolioções municipois e estoduois (Poebes). e de fluxo dos
estudontes, buscondo elevor o quolidode do ensino;
WI - porticipor e se envolver nos formoções
propostos poro o oferto do Educoçõo em Tempo lntegrol, disseminondo no
cotidiono de todos os escolos municipois, no que for cobível, os boos
próticos vivenciodos;
VIII - verificor o desenvolvimento do
Educoçõo em Tempo lntegrol por meio de reuniÕes de monitoromento e
ovolioçÕo de resultodos o serem reolizodos oo longo do ono letivo.
Art. 8o. É otribuiçÕo dos unidodes escolores que
ofertom Educoçoo em Tempo lntegrol:
I - gorontir que os processos de ensino
oprendizogem sejom efetivodos nos unidodes escolores, conforme diretrizes
e orientoçoes emonodos pelo Secretorio Municipol de Educoçôo;
II - oportunizor formoçÕo continuodo,
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poro todo o Equipe Escolor, no busco de oprimoromento e ovonço nos
processos de ensino-oprendizogem;
III - cumprir e fozer cumprir disposiçoes
legois, bem como, orientoções poro o oferto de EducoÇÕo em Tempo
lntegrol; e
IV - definir coletivomente objetivos e oÇões
poro olconce de metos no construçõo do Plono de Açõo Escolor, que
deveró ser otuolizodo onuolmente, ovoliodo periodicomente e
remodelodo, quondo preciso, deocordo com necessidodes específicos, por
fodo o comunidode escolor.
Art. 9o. As unidodes escolores que ofertom
EducoçÕo em Tempo lntegrol terÕo um corpo técnico-pedogógicoodministrotivo responsóvel por dinomizor todos os oções e diretrizes relotivos
oos processos de ensino-oprendizogem no ômbito do escolo e do
comunidode escolor.
Art. 10. Sõo otribuiçoes específicos do Diretor
Escolor dos Unidodes em Tempo lntegrol. olém doquelos inerentes oo
respectivo corgo:
| - Articulor, ocomponhor e coordenor o
eloboroçÕo, execuçoo e ovolioçÕo do Projeto Político Pedogógico;
ll - Plonejor, implontor e ocomponhor os oções e
seus respectivos resultodos, conforme o Plono de AçÕo do unidode de ensino;
lll - Coordenor, onuolmente, o eloboroçÕo do
Plono de AçÕo do unidode de ensino, olinhodo oo Plono de Açoo do
Secretorio Municipol de EducoçÕo;
lV - Orientor o eloboroçôo dos respectivos
Progromos de Açoo do Equipe Gestoro e docentes, ocomponhor o execuçõo
deles, bem como, orientor o eloboroçÕo e o cumprimento dos rotinos dos
demois servidores;
V - Gerir os recursos humonos, finonceiros e
moteriois poro o execuçÕo do Projeto Escolor, no integrolidode de seu
currículo, quonto à Bose Nocionol Comum Curriculor e suCI Porte Diversificodo
e todos oqueles necessórios oo desenvolvimento dos estudontes;
VI - Estobelecer, junto oo Pedogogo, os
estrotégios necessórios oo desenvolvimento do ouionomio no ômbiio do
unidode de ensino e no universo dos estudontes, entre outros otividodes
escolores, inclusive por meio de porcerios, submetendo-os oos órgoos
competenfes;
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VII - Orientor e ocomponhor o desenvolvimento
dos otividodes do pessool docente, técnico e odministrotivo do respectivo
unidode de ensino, CIcionondo poro isso os recursos necessórios e indicodos;
VIII - Zelor pelo cumprimento do regime 'de
trobolho do corpo docente, tecnico e odministrotivo de que troto esto Lei;
lX - Orgonizor, entre os membros do corpo
docente do respectivo unidode de ensino, o reolizoçÕo dos substituições dos
professores, em óreos ofins, nos seus impedimentos legois e temporórios, solvo
nos cosos de licenços previstos em lei;
X - Plonejor e promover oçÕes em consonÔncio
com o Projeto Político Pedogógico, estimulondo o porticipoçÕo do
comunidode escolor;
XI - Acomponhor e ovolior o produçÕo didóticopedogógico do corpo docente, com vistos oos resultodos esperodos,
olinhodos oo Plono de Açõo do unidode de ensino;
Xll - Sistemotizor e documentor os experiêncios e
os próticos educocionois e de gestÕo com vistos o opoior o SME no exponsÕo
do Progromo Municipol em EducoçÕo lntegrol;
Xlll - Atuor como ogente difusor e multiplicodor
dos oções pedogógicos e de gestõo, conforme os porômetros fixodos pelo
Secretorio Municipol de EducoçÕo;
XIV - Eloboror, conduzir e rever, periodicomente,
seu Progromo de AçÕo, olinhodo oo Plono de AçÕo do Escolo.
XV- Exercer, no ômbito de suo competêncio
outros otribuiçÕes determinodos pelo SME.
Art. I I. Sõo otribuições do Pedogogo
(Coordenodor Pedogógico) dos Escolos em Tempo lntegrol:
I - Auxilior o Diretor do unidode de ensino no
execuçÕo do Projeto Polítíco Pedogógico, de ocordo com o Plono de AçÕo,
o currículo, c ogendo trimestrol, os progromos de oçõo e os guios de ensino e
oprendizogem;
Il - Coordenor o plonejomento do ogendo de
estudos do corpo docente e osseguror o sucr execuçÕo;
lll - Orientor os otividodes em horos de trobolho
pedogógico coletivo e individuol, ossegurondo o execuçÕo dos suos
respectivos ogendos;
lV - Acomponhore orientoro produçÕo
didótico-pedogógico do corpo docente;
Continua...
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V - Apoior o Diretor do unidode de ensino nos
otividodes de difusÕo e multiplicoçÕo do Modelo Pedogógico e de GestÕo,
conforme os porômetros fixodos pelo Equipe de lmplontoçõo do Educoçõo
lntegrol do SME;
Vl - Eloboror, conduzir e rever, periodicomente,
seu Progromo de Açõo, olinhodo oo Plono de AçÕo do Escolo;
Art. I2. As unidodes de ensino existentes
poderõo trocor de nomencloturo oo se tornorem Escolos em Tempo lntegrol.
Art. 13. As especificidodes do implontoçÕo do
Progromo Àlunicipol de Educoçoo lntegrol, bem como, o suo orgonizoÇÕo,
serõo otrovés de resoluçõo específico oprovodos pelo Conselho Municipol de
EducoçÕo {CME) e publicodos pelo Poder Executivo Municipol.
Porágrofo único. As despesos decorrentes do
oplic<rçoo desio Lei correrÕo à conto de dotoçôes consignodos no
orÇomento vigente, podendo, se necessório ser suplementodos, hovendo
disponibilidode de recursos.
. 14. As disposições contidos no presente Lei
oplicor-se-Õo desde o início ono letivo de 2023.
. 15. Esto Lei entroró em vigor no doto de suo
publicoçõo
G tn te o Prefeito Mun Sõo Moteus, Estodo do
Espírito Sonto, oos (n d dej e (01) do ono de dois mil e
vinte e três (2023)
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