br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 2.144/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.144 / 2023
Date 2023-01-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO A IGREJA BATISTA DO CALVÁRIO IDEAL
native_id6115

Originating matéria

matéria 6942 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Espírito Santo
w]jf2[4lt2w
MUNICIPAL A CELEBR
CESSÃO DE USO DE BEM
PUBLICO À IGREJA ADO
Cartório de Registro de
- Lote 04: medindo 324,00 m2 (trezentos e vinte e quatro
metros quadrados)
- Lote 05: medindo 337,00 m'(trezentos e trinta e sete metros
quadrados);
- Lote 06: medindo 324,00 m2 (trezentos e vinte e quatro
metros quadrados);
Av.DomJoséDalvit, 100-Blocos11 e12-BairroSantoAntônio-CEP: 29941-670-São[Mateus-ES-Brasil
FONE: (27) 3313-9080
O Presidente da Câmara Municipal de São Mater-rs.
Estado do Espírito Santo" no uso das atribuições que lhe
são conferidas em I-ei, F AZ SABER qlre a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Estado do Espírito Santo
- Lote 07: medindo 324,00 m2 (trezentos e vinte e quatro
metros quadrados).
Art.2". O prazo da cessão de uso de bem imóvel público será
de 05 (cinco) anos, podendo ser proffogado por igual período, por meio de Decreto
do Chefe do Poder Executivo
§ 1". Decorriclo o prazo cleterrlinado no caput do artigo 2o"
deverá a Cessionária entregar o bem ao CEDENTE nas mesmas condições em que
foi cedido.
§ 2'. Caso o bem não seia restituído nas condições etl que fbi
cedido, a Cessionária se responsabilizaú pelos cttstos da reforma ou recuperação.
salvo quando tais condições sejam provenientes de desgaste natural pelo uso e tempo
de utilização.
Art.3'. A Cessionârta* IGREJA BATISTA DO CALVARIO
IDEAL utilizará o imóvel descrito no parágraÍb único do artigo 1o da presente Lei,
exclusivamente para fins de instalação de horta comunitária com o objetivo de um
espaço agroecologico que viabilizem diversas atividades de educação ambiental
voltada para a prática da integração social ocupacional para beneficiar famílias em
estado de vulnerabilidade social. e utn Mercado Solidário.
§ 1". Havendo desvio da finalidade da cessão, a Administraçã.o
dO CEDENTE - MLINICÍPIO DE, SÃO MATE,US.
Art. 4". Caberá a CE,SSIONARIA - IGREJA BATISTA DO
CALVAzuO IDEAL:
1 reali'zar a manutenção do imovel;
II - arcar coll o pagamento de toda e qualquer despesa para
pleno funcionamento, como tarifas de água, luz. e outros. podendo outras
organizações em parceria contribuírem para estes custos;
III - respor-rsabilizar-se perante terceiros em razão de qualquer
dano provocado por acidente, ainda que fortuitauente:
Av. Dom José Dalvit, 100 - Blocos 11 e12-Bairro SantoAntônio - CEP: 29941-670 - São [Mateus- ES - Brasil
FONE: (27) 3313-9080
Estado do Espírito Santo
IV - responsabilizar-se quanto ao vínculo empregatício de
pessoal, que porventura trabalhe nas dependências do imóvel cedido.
Art. 5o. Fica reservado ao CEDENTE, o direito de
acompanhar, fiscalizaÍ, por intennédio da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento e a Secretaria Municipal de Assistência Social, o cumprimento do
estabelecido no artigo 3o da presente Lei.
Art.6'. Lei na data de ublicação
Palácio
ano de
)
(01) do
e
PA ;:
.:
:,
: :,
Av.DomJoséDalvit, 100-Blocos11 e12-BairroSantoAntônio-CEP:29941-670-SãotMateus-ES-Brasil
FONE: (27) 3313-9080
.. -rt::+:

open original →