| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.144 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO A IGREJA BATISTA DO CALVÁRIO IDEAL |
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Estado do Espírito Santo w]jf2[4lt2w MUNICIPAL A CELEBR CESSÃO DE USO DE BEM PUBLICO À IGREJA ADO Cartório de Registro de - Lote 04: medindo 324,00 m2 (trezentos e vinte e quatro metros quadrados) - Lote 05: medindo 337,00 m'(trezentos e trinta e sete metros quadrados); - Lote 06: medindo 324,00 m2 (trezentos e vinte e quatro metros quadrados); Av.DomJoséDalvit, 100-Blocos11 e12-BairroSantoAntônio-CEP: 29941-670-São[Mateus-ES-Brasil FONE: (27) 3313-9080 O Presidente da Câmara Municipal de São Mater-rs. Estado do Espírito Santo" no uso das atribuições que lhe são conferidas em I-ei, F AZ SABER qlre a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Estado do Espírito Santo - Lote 07: medindo 324,00 m2 (trezentos e vinte e quatro metros quadrados). Art.2". O prazo da cessão de uso de bem imóvel público será de 05 (cinco) anos, podendo ser proffogado por igual período, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo § 1". Decorriclo o prazo cleterrlinado no caput do artigo 2o" deverá a Cessionária entregar o bem ao CEDENTE nas mesmas condições em que foi cedido. § 2'. Caso o bem não seia restituído nas condições etl que fbi cedido, a Cessionária se responsabilizaú pelos cttstos da reforma ou recuperação. salvo quando tais condições sejam provenientes de desgaste natural pelo uso e tempo de utilização. Art.3'. A Cessionârta* IGREJA BATISTA DO CALVARIO IDEAL utilizará o imóvel descrito no parágraÍb único do artigo 1o da presente Lei, exclusivamente para fins de instalação de horta comunitária com o objetivo de um espaço agroecologico que viabilizem diversas atividades de educação ambiental voltada para a prática da integração social ocupacional para beneficiar famílias em estado de vulnerabilidade social. e utn Mercado Solidário. § 1". Havendo desvio da finalidade da cessão, a Administraçã.o dO CEDENTE - MLINICÍPIO DE, SÃO MATE,US. Art. 4". Caberá a CE,SSIONARIA - IGREJA BATISTA DO CALVAzuO IDEAL: 1 reali'zar a manutenção do imovel; II - arcar coll o pagamento de toda e qualquer despesa para pleno funcionamento, como tarifas de água, luz. e outros. podendo outras organizações em parceria contribuírem para estes custos; III - respor-rsabilizar-se perante terceiros em razão de qualquer dano provocado por acidente, ainda que fortuitauente: Av. Dom José Dalvit, 100 - Blocos 11 e12-Bairro SantoAntônio - CEP: 29941-670 - São [Mateus- ES - Brasil FONE: (27) 3313-9080 Estado do Espírito Santo IV - responsabilizar-se quanto ao vínculo empregatício de pessoal, que porventura trabalhe nas dependências do imóvel cedido. Art. 5o. Fica reservado ao CEDENTE, o direito de acompanhar, fiscalizaÍ, por intennédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e a Secretaria Municipal de Assistência Social, o cumprimento do estabelecido no artigo 3o da presente Lei. Art.6'. Lei na data de ublicação Palácio ano de ) (01) do e PA ;: .: :, : :, Av.DomJoséDalvit, 100-Blocos11 e12-BairroSantoAntônio-CEP:29941-670-SãotMateus-ES-Brasil FONE: (27) 3313-9080 .. -rt::+: