| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | INSTITUI O REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Espírito Santo
DECRETO LEGISLATIM
PODER LEGISLATIVO
INSTITUI O REGUL TO GERAL DE CONCURSOS
PAULO SERGIO os ruNoÃo
Presidente
Av.DomJoséDalvit, 100-Blocos11 e12-BairroSantoAntônio-CEP: 29941-670-SãoMateus-ES-Brasil
FONE: (27) 3313-9080
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1
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Públicos, para
Municipal de
Legislativo.
sua publicação,
dias do mês
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus - ES,
Paulo Sérgio dos Santos Fundão. no uso de suas atribuições
legais, tendo ern vista o que o Inciso IV do Artigo 31 -
dispõe
de São Mateus, de 05 de abril de
Câmara Municipal aprovou e eu
Art. 1'. Fica instituído o Regulamento Geral de Concursos
provimento de cargos efetivos do Quadro Funcional da Cãmara
São Mateus-ES, constante no Anexo Único deste Decreto
Art. 20. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
revogando-se as disposições em contrário.
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Estado do Espírito Santo
ANEXO UNICO
REGULAMENTo GERAL DE coNCURSos puBLICos DA cÂtulnt
MUNTcIPAL DE sÃo Nrl.rEUS-ES
to
e
o
decreto
legislativo e aqueles a no edital. s os em dias corridos,
salvo disposição em contrário
Parágrafo único. Na contagem dos prazos, salvo disposição
em contrário, será excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, se
esse dia cair em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o prazo seút
considerado proÍrogado até o primeiro dia útil seguinte.
Art. 6"" O prazo de validade clos concursos será confbrme o
estabelecido no edital, a contar da publicação da homologação dos resultados.
podendo ser prorrogado uma vez por igual período. a juízo do Presidente da
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capÍrur,o r
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1o. Os concursos públicos para investidura em cargos
efetivos da Câmara Municipal de São Mateus-ES serão autorizados por decreto
do Presidente.
Art. 20. Durante todas as fases do concurso público serão
observados os princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 3"" Somente será autortzada a realização de concurso
público:
I - se houver disponibilidade orçarnentária e financeira para
custear as despesas com o provirnento do cargo;
Estado do Espírito Santo
càmara, desde QUe, obedecendo ao disposto no inciso III do art. 37 da
Constituição Federal.
capÍrur,o rr
DO EDITAL DO CONCURSO PUBLICO
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prograrnático escritas;
VIII - indicação das prováveis datas de realização das provas;
IX - número de etapas do concurso público, com indicação
das respectivas fases. seu caráter eliminatório or,r olassif-icatório:
X - a forma de julgamento das provas e a explicação detalhada
da metodologia para classificação no concurso público;
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Art, 7". O Edital de abertura do concurso público e demais
atos e decisões inelentes, serão publicados integralmente no site oficial da
Câmara Municipal de São Mateus-ES, bem corro, no site oÍicial da instituição
que executatá o certame.
Art. 8". No Edital de Concurso Público, do qual se dará ampla
divulgação, constará o seguinte:
I - identiflcação
Câmara Municipal;
II-onúmerode
reserva:
IU o percentual
deficiência, observada a legislação
respectivas atribuições, nível de
legal exigido, a cargahoráriae o valor
autorizou sua criação;
para pessoas com
ofertados, com suas
d_e habilitação
indicando a lei que
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XI - exigôncia, quando cabível, de exame: médicos
específicos para a carreira ou sindicância da vicla pregressa;
XII - os documentos necessários para a inscrição e o prazo
máximo para sua ef-etivação, bem como, o rnaterial de uso não permitido;
ato
da no vado o
disposto em I
Art. 90. Os prazos fixados no regulamento especial poderão
ser prorrogados a juízo do Presidente da Càmara Municipal, através de
publicidade prévia e ampla.
capÍruro ilr
DOS CANDIDATOS
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FONE: (27) 3313-9080
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ões s
recursos.
@ârnnrõr frlunÍdpul [e Sfro frlateus
Estado do Espírito Santo
Art. 10. Poderão candidatar-se aos cargos efetivos do euadro
Funcional da Câmara Municipal, todos os cidadãos que preencham os seguintes
requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado,
II - ter no mínimo dezoito anos completos no ato da posse;
III - estar em gozo coul os direitos políticos;
IV - haver votado nas últimas eleições realizadas antes
tificado a ausôncia:
V - estar quite. se de sexo masculino. com as obrigaçõ
da
ES
VI atender AS condições especiais para o
ão por
Edital
o
a
o
mediante
pal,
pub fi
'ãi
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2!e..
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c e e
o estabelecidas
em Edital do o
Parágrafo único. A inscrição somente se efetivará rnediante a
comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
Art. 13. As pessoas com deÍ-rciência, assirn definidas em
legislação federal, fica assegurado o direito cle se inscrevererr em concurso
público para provimento de cargos. cu.jas atribuições sejam compatíveis com a
sua deficiência. para as quais Í-ican-r reservados cinco por cento do número total
de vagas ou conforme deÍ-rnido no eclital. desde qlre aprovados no concurso
respectivo.
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militares;
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Parágrafo único. O candidato com deficiência deverá no ato
da inscrição, entregar o laudo médico atual, mínimo de 3 (três) meses, original ou
cópia autenticada em cartório, atestando claramente o tipo e o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao código coffespondente da Classificação
Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
Art. 14. Será assegurado ao candidato com deÍlciência, que
requerer atendimento especial durante a realização do concurso pÍrblico, a
utilização de tecnologias que ampliern suas habilidades funcionais, nos temos do
art. 3" do Decreto Federal n" 9.508/2018.
Art. 15. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da
ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, deterrninará
o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.
Art. 16. Os pedidos de inscrições significarão a aceitação, por
parte do candidato, de todas as disposições deste regulamento geral e editais que
forem baixados para cada concurso.
Art. 17. Os pedidos de inscrições serão homologados, por
portaria assinada pelo Presidente da Câmara, em ató cinco dias após encerrado do
prazo de inscrições fixado pelo Edital. devidamente publicados oficialmente,
inclusive no site da Câmara Municipal, contendo a relação das inscrições
deferidas e indeferidas.
CAPÍTULO V
'{É
't!-st*
por
meio de a Público para
provimento de cargos do quadro funcional a Municipal de São
Mateus-ES
§1o.A Comissão Especial Organizadora do Concurso público
para provimento de cargos efetivos, será formada por servidores efetivos da
Càmaru Municipal ou cedidos pela Prefeitura Municipal de São Mateus-ES,
constituída de no mínimo 3 (três) servidores, presidida por servidor estável, e
remunerada nos termos estabelecidos no §1" do art.73 da Lei Complementar
Municipal n' 14912022, com as seguintes atribuições:
I - formalizar o Estudo Téonico Preliminar, se necessário;
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C
Art. 18. O
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II - elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico;
III - promover os
contratação da instituição responsável
execução do concurso público;
atos administrativos
pelo planejamento,
relacionados à
organização e
para compor a Comissão Especial Organizadora do Concurso Público, após a
publicação do edital, quando houver vagas a serem preenchidas para o cargo de
Procurador Legislativo, em consonância ao disposto no arÍ. 132 da Constituição
Federal.
Art. 20. À Comissão Especial Organi zadora do Conçurso
Público, bem como, a instituição contratada para a execução do certame, é
vedado, sob qualquer forma revelar, ató o momento em que forem apresentados
aos candidatos, os temas constitutivos das provas.
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I\- - responder. no que couber. aos orgãos públicos, sindicatos
e demais entidades. quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo
de seleção, assessorados pela instituição contratada;
V - planejar,
realização dos certarnes adotados
orsanizar e controlar atividades pertinentes à
pela Cârnara de Vereadores de São Mateus-ES,
articulando-se com a público, apoiando, instituição reahzadora dos concursos
orientando, auxiliando, fornecendo subsídios e acornpanhando os atos;
VI auxiliar na dos eventos dos
alterações de
cronografilas,
concursos públicos. analisando e e/ou
editais, comunicados, instruções, critérios,
programas de provas e instrumentos correlatos;
§2o. 4 Comissão Especial Organizadora do Concurso Público
encerrará seus trabalhos automaticamente com
do concurso público.
@ârnnrõr frlunÍdpul [e Suo frlutrus
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Art. 21. Será i,-rpedido de integrar a comissà. Especial
Organizadora do Concurso Público ou a instituição contratada, quem for cônjuge,
companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau de candidato
inscrito no concurso.
devidamente q o saber, nos
§2'. Na formulação das questões deve ser observada a
habilitação exigida para o cargo, e, no caso, somente quando for requisito de
escolaridade o nível superior, as questões devem visar à identifiôação do
raciocínio lógico e a capacidade de interpretação dos enunciados discursivos dos
candidatos.
§3'. E admitido, observados os critérios estabelecidos no
Edital de abertura do concurso, o condicionamento da aprovação em determinada
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seus respectivos camp
Parágrafo único. constatado o impedimento, o integrante da
Comissão Especial Organizadora do Concurso Público ou da instituição
contratada será afastado de suas funções.
CAPÍTULO VI
DAS PROVAS E DOS TÍTULOS
Art. 22. O concurso publico será de provas ou de provas e
títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser o Edital.
Parágrafo único" Qr,rando as provas Íbrem realizadas em mais
de um dia. o local. dia e hora das pro\ras seguintes deverão ser efetiyadas
observando o lançamento do respectivo eclital. publicaclo no site oÍ'icial da
Câmara Municipal de São Mater-rs-ES" bern como. no site oficial da instituicão
que executará a certame.
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etapa à, simultaneamente, obtenção de nota mínima e obtenção de cl,r:sificação
mínima na etapa.
Art. 24. Os tipos de provas tçráo çarâter classificatório e/ou
eliminatório, sendo determinadas no Edital de cada concurso.
Art. 25. Toclas as provas relacionadas ao concurso público
serão realizadas em iccal. dia e hora previstos no edital de convocação, que será
qualquer obs autoridade presen
III - ausentar-se do recinto. a não ser momentaneamente. ern
casos especiais e na presença de fiscal;
IV - utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;
V - perturbar de qualquer modo, a execução dos trabalhos
Art. 29. Na ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo
anterior, será lavrado termo circunstanciado com auto de apreensão de prova e
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Art. 26. No dia. hora e local aprazados para a realização das
provas, somente será admitido à prestação da prova, o candidato que exibir no
ato o cartão de identiÍlcação e docurnento oficial de identidade origir-ral. con:r
foto, conforme exigido no edital de convocação para as provas.
Art. 27. Não haverá segunda chamada para nenhurna das
provas, imporlando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive
moléstia ou atraso, na sua eliminação automática e irrecorrível do concurso
público.
tfrnnrn frlunÍdpul [c Sfro frlatws
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exclusão do(s) candidato(s). onde se narrará o fàto detalhadanrente, clL:\,-endo ser
assinado por, no mínimo 2 (dois) Ílscais de prova.
Parágrafo único. O auto mencionado neste artigo, fiçarâ
apensado à prova apreendida, devendo tomar ciência a instituiçáo rcalizadora do
certame, para consumar a exclusão do(s) candidato(s) infrator(es).
Al t. 30. Os locais de prova serão fiscalizados por pessoas
especialmente designadas pela instituição contratada, vedado o ingresso de
pessoas estranhas ao concurso.
Art.3l. Antes de se iniciarern os trabalhos. os fiscais de sala,
farão os esclarecimentos e advertências a serern observadas pelos candidatos
durante as provas, objetivando principalmente impedir conversas, consultas ou
quaisquer expedientes de que tentem se utilizar os candidatos para troca de
opiniôes.
Art. 32. Ao término do tempo estipulado para a execução das
provas objetivas e/ou subjetivas, ainda que não tenham terminado. os candidatos
deverão, obrigatoriamente sob pena de serem eliminados do certame, devolver o
cartão de respostas ao fiscal da sala, podendo levar consigo o seu caderno de
provas caso seja previsto no edital de abertura do concurso público.
§1". Os candidatos que terminarem a prova antes do tempo
previsto para sua execução poderão levar consigo seu caderno de provas, desde
que decorrida 1 (uma) hora do efetivo início das provas.
§2o. Os candidatos que saírem antes de 1 (uma) hora contada
do efetivo início das provas será possibilitado copiarem seu gabarito para fins de
conferência com o gabarito preliminar
Art. 33. Ao final das provas escritas" os últin-ros candidatos
(caso definido no edital de abertura do concurso) deverão permanecer no recinto,
a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os Ílscais, sendo
liberados quando todos as tiverem concluído.
Art. 34. As provas serão identificadas com o nome do
candidato e/ou número de inscrição.
§1'. A assinatura do candidato será lançada em folha separada
que terá o número de identif,rcação repetido na prova.
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@ârntrrn frlunícÍpul !e Sfro frlatws
Estado do Espírito Santo
s obre c aft a t..r, u,r u§
2.
.fl t.TlXl' oti.#'ll,l., it !",,|ãl " §"'.U:Hi?' olil realização do Concurso Público.
§3". Somente apos a conclusão do julgamento serão
identificados, em ato público, os aprovaclos e anunciaclos por pórtaria assinada
pelo Presidente.
Art. 35. Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos
de elevado valor. pertencentes ou sob a responsabilidade da Câmara ou da
entidade que realiza o certatne" poderá ser procedida. a criterio da fiscalização, a
imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária
capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.
Art. 36. Na hipotese de constar
avaliação de títulos, o edital normativo do concurs
condições:
do concurso público a
o indicará, entre outras
II - prazo e condições de entrega dos títulos, sempre como
etapa posterior às provas . ,o,,-,.nr. ,pr.r.n,á;;; ;r ,iiri"r * '.ãnoiou,o,
aprovados nas etapas anteriores:
III - critérios de avaliação e classificação.
§1". Os títulos serão entregues em uma só via.
§2". A avaliação de títulos será considerada exclusivamente
para efeito de classificação.
os certificados
escolaridade.
§4o. Não serão contados pontos para os certificados de cursos,
seminários, estágios ou simpósios exigidos pelo lVÍinistório da Educaç ão, para a
conclusão de cursos.
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DAS PROVAS E TÍTULOS
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I - títulos a serem considerados. legislação vigente;
@smtrrn frlunÍcÍpul üe Sfro frluttus
Estado do Espírito Santo
Art. 37. o "iulgamento das provas ob"ietivas e/ou criscursivas,
inclusive o critério de desempate. será fêito segundo a metodologia de correção
estabelecida no Edital de abertura do concurso público, pela instituição
contratacia para a execução do certame.
Art. 38. Será estabelecido para cada concurso, o critério de
julgamento de valorização qualitativa e quantitativa dos títulos apresentados,
conforme o edital de abertura do concurso público,para aferição e atribuição de
nota pela instituição contratada paru arealiiação do'óefiame.
capÍru Lo vt tr
DOS RECURSOS
Art. 39. Aos candidatos serão assegurados meios amplos de
recursos, nas fases de resultados de solicitação e hornologação das inscrições,
publicações de resultados parciais ou globais, homologação do concurso e
nomeação de candidatos.
Art. 40. Os recursos serão interpostos, conforme a forma
disciplinada no edital de abertura do certame, em até 3 (três) dias úteis, após a
divulgação de cada evento, atravós de requerimento fundamentado, dirigido à
instituição contratada para a realizaçã.o do concurso público, que emitirá parecer
sobre a decisão.
Parágrafo único. os recursos deverão ser individuais e
devidamente fundamentados e não se conhecerão de recursos. sendcl
liminarmente indeferidos :
no edital;
II - inconsistentes e/ou tbra das especificações estabelecidas
III - que não se refiram especiÍicamente aos eventos
aprazados ou interpostos fora dos prazos estabelecidos no edital;
IV - que não contenham fatos novos ou que se baseiam em
razões subjetivas.
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@âtnnrn frlunÍdpu[ [e Sfro frlatws
Estado do Espírito Santo
condicionarmente#';Íl;JtT:',"J?Jr,T..1il";;"TSH",*i[i,lfJÍ,:T;
recurso, as provas serão anuladas e desconsideradas.
Art, 42. Relativamente ao gabarito preliminar, admitir-se-á
um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos
coletivos.
Art. 43. Havendo alteração do gabarito preliminar, as provas
serão corrigidas de acordo com a alteração.
Parágrafo único. Em caso de haver questões que possam vir
a serem anuladas por decisão da instituição contratada para a rcalizaçã,o d.o
certame, estas serão consideradas respondidas corretamente por todos os
candidatos, independentemente de terem ou não recor:rido, qrurdo então serão
computados os pontos respectivos" exceto para os que já tiverem recebido a
pontuação"
Art. 44, A decisão final dos recursos será publicada por edital,
todavia, os pareceres exarados pela instituição contrãtada poáerão ser
consultados pelos candidatos interessados diretamente na Câmara Municipal ou
em outro local a ser definido pelo edital. a partir da divulgação dos respectivos
editais e resultados.
Parágrafo único.
individuais aos candidatos.
Não serão encarninhadas respostas
Art. 45. Embora os candidatos possam levar consigo seu
caderno de provas, para fins de Íundamentação do pediclo de recurso, durante o
período de interposiçâo de recursos do gabarito prelirninar. será dada vista da
prova padrâo em local a ser inlorrnado por eclital.
Art. 46. Para os recursos relativos as provas de títulos ou
outra modalidade de prova utilizada. aplicam-se as norrlas estabelecidas neste
capítulo"
CAPÍTULO Ix
DOS REQUISITOS PARA INVESTITURA I\O CARGO
Art. 47. São requisitos para investidura no cargo, além de
outros previstos em lei ou regulamento:
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Estado do Espírito Santo
títulos;
do
di
consta
I - a aprovação em concurso público, de provas ou de provas e
II - idade mínima de dezoito anos;
III - a quitação com as obrigações militares, para os homens;
IV - haver votado nas últimas eleições realizadas antes da
48. aprovados
de om
e
p S9, OS
com cargo
fato
.;
apresentação de q ocumento e/ou exame
ate o ato da posse implicará naperda dos direitos dela decorrentes
Art. 49, Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
fixado no edital serão nomeados no prazo de validade do concurso, obedecendose a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
§10. Os demais candidatos aprovados integrarão cadastro de
reserva. confortne deÍlnido ncl edital de abertura do concurso público, cuja
nomeação será realizada contbnre a necessidade. interesse e disponibilidade
financeira e orçamentária da Administração Pública"
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V - a quitação das obrigações eleitorais;
VI - a comprovação da aptidão física e mental para exercício
do cargo;
de acumulação licita
aposentado em outro
VIII - declaração de
cargo, emprego ou função pública;
de exercício de
Estado do Espírito Santo
§2o. Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não
convocado para investidura em determinado cargo público, não se publicará
edital de concurso para provimento deste mesmo cargo, salvo quando esgotado o
prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.
Art. 50. Previamente à nomeação. o candidato aprovado será
subinetido a avaliaçio médica de caráter eliminatório. cuio procedirnento será
a sua ifi na com deficiônc sendo
con
l
No com de
S
o
s cargos
, observada
a ordem de classifi :.'
Art. 54. Concluídas todas as etapas do concurso público, a
instituição conÍratada encaminhará ao Presidente da Càmara Municipal o
resultado Íinal para a homologaçã,o, dentro do prazo máximo dez dias, contados
da publicação do gabarito definitivo.
Parâgrafo único. A homologação do resultado final do
concurso público, será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e
no site da Câmara Municipal de São Mateus-ES, contendo a relaçáo dos
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Art. 51. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito
acompanhar os atos concernentes ao concurso público. clivulgados no portal de
internet indicado no Edital e/ou no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
DAS
Art. 52. A classiÍicação Íinal abrangerá os candidatos
aprovados e será feita pela ordem decrescente do número de pontos obtidos.
Art. 53. Os candidatos com deficiência terão seus nomes
publicados em lista à parte e também figurarão na lista de classiÍicação geral.
§1o. Não sendo do candidato. será
considerada somente de ampla
@ârntrrn frlunÍdpul [e Sso frluttus
Estado do Espírito Santo
candidatos com os respectivos números de inscrição e as notas finais,
pormenorizadas pelos tipos de provas.
Art. 55. O candidato deverá atender ao quanto estabelecido
neste regulamento geral e nos editais, sob pena de eliminação do concurso
público.
a
A 60. na de
lativo "Ma ", aos onze (1 1)
dias do mês de janeiro (01) an de dois e três (2023)
PAULO SER S SANTOS FUNDAO
Presidente
Av. Dom José Dalvit, 100 - Blocos 11 e 12- Bairro SantoAntônio - CEP: 29941-670 - São Mateus - ES - Brasil
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Art. 56. O edital deverá perrnitir ao candidato aprovado no
concurso público renunciar à norneação correspondente à sua classificação,
antecipadamente ou até o térrnino do prazo para a posse e optar pelo
reposicionamento no último lugar da lista de classiÍtcados.
Art. 57. Se a lista de classificados no concurso público for
maior do que o número de vagas oferecidas no edital" o aprovado que solicitar o
seu reposicionamento passará a Íigurar na última posição da lista geral de
classificados, considerando. inclusive, aqueles aprovados fora do número de
vagas disponibilrzadas no edital.
Art. 58. Os casos omissos neste regulamento geral serão
classificados deverão
de Recursos
meio de requerimento via
Secretaria Administrativa, na sede do Poder Legislativo Municipal.
sua publicação.