| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.142 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
| native_id | 6117 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Espírito Santo
W
EST ELECE OS sͻlos DO
O l)r'esiclente t1a
LISO
pela
812022. ii
ão Mateus,
da eraçào
NIS
pel clo PocJer
por melo
a
oC
Municipal , terátdireiti.';.,"o, JJ:t'1i,,ffiT,'il1'#T"::T.":r$?"1:' orgânica
mandatà, sendo substituído pelo vice-prefeito durante J#:?rnffiil:
:ffi ... L!..
Av.DomJoséDalvit, 100-Blocos1le12-BairroSantoAntônio-CEP: 29941-670-SãoÍMateus-ES-Brasil
FONE: (27) 3313-9080
nn 048
NS]D
segLrmtc:
;{.{tê
=,à Íi-E
,ffi
,É,#. 'íÍtt
,W"r
t-a
#affi LEI:
Art. 1". o Pi'c'lcito MLrnicipal rcceberá. a títr-rlo de subsíclio
mensal" o valor de R$ 20.000.00.
Estado do Espírito Santo
visor
Iralácio Legisl atlvo ha Fun ) dias do rr-rês cle
dezernbro ( 12)do tmo de do il e inte e
PAULO SERGI NTOS F'UXOÃO
['rcsicle nte
Av. Dom José Dalvit, 100 - Blocos 11 e 12 - Bairro SantoAntônio - CEP: 29941-670 - São t\4ateus - ES - Brasil
FONE: (27) 3313-9080
.l
(
US
ata
um
p OS
ao
terço) ono
p úb
q Ltc i)i S a tzacao
,a
dá
Deflne
S dio S
S IS S ilo
ur L-r
()s.
o
L CI
tr
SLa
c(lIt revo
S
a
c to
desta c
§ 2'. Durante o aÍàstan"rento a títuro cle Íérias, o preleito
Municipal uão sofierá prejuízo cle sna relxllneraÇão e o vice-prefeito fará jr-rs ao
mesmo subsídio do Prelàito, não acur.r-rulár,e1 com seLi sLrbsíclio cle vice-preleito.
Art.2o. o vice-Prefeito Municipal receberá, a título cle
subsídio rnensal, o valor de R$ 10.000.00. sem rlireito a férias ou aclicional de fér.ias.
Art. 3'. o Secretário Municipal receberá. a títuro de subsídio
nrensal. o r alor de R$ 10.U0().00.
Art. 4". A rel'isào geral antral a clue se refere a C'onstiluiçào
Federal, quando conceclida aos sen,iclores, será extensível aos agentes políticos desta
Lei. na tneslna data-hasc Ê no l))üsrrro írrclie c.