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norma nº 2.145/2022

Tipo LEI
Número / Ano 2.145 / 2022
Date 2022-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.145/2022 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023". 
0 Prefeito Municipal de São Mateus, Estado 
do Espirito Santo FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de São Mateus aprovou e 
sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Selo Mateus, relativas ao exercício financeiro de 2023 no valor de R$ 
477.222.000,00 (quatrocentos e setenta e sete milhões, duzentos e vinte e dois mil reais), 
constituindo-se de: 
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do 
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal; 
ll - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo 
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos. 
Art.2°. A receita será realizada mediante a 
arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na 
forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes 
desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 
DESDOBRAMENTO VALOR (R$) 
RECEITAS CORRENTES 473.840.014,00 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 72.761.600,00 
CONTRIBUIÇÕES 14.180.000,00 
RECEITA PATRIMONIAL 4.033.600,00 
RECEITA DE SERVIÇOS 26.108.814,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 356.430.000,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 326.000,00 
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (34.454.014,00) 
RECEITA DE CAPITAL 37.836.000,00 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA 10.000,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 150.000,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 37.676.000,00 
RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL 477.222.000,00 
Continua... 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação da Lei n22.145/2022 
Art.3°. A despesa será realizada na forma dos anexos 
integrantes desta Lei, por Grupo de.Natureza da Despesa, que apresenta a sua 
composição de acordo com a Lei Federal n°. 4.320/64, conforme seguintes 
desdobramentos: 
I - Por Órgãos/Unidade Orçamentária: 
DESDOBRAMENTO VALOR 
(R$) 
PODER LEGISLATIVO 15.000.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL 15.000.000,00 
PODER EXECUTIVO 462.222.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 1.389.000,00 
SUPERINTENDÊNCIA 674.000,00 
PROCURADORIA GERAL 5.143.000,00 
CONTROLADORIA GERAL 1.079.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 471.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 8.134.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 17.503.186,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE 70.339.000,00 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.759.000,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 87.589.090,00 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DESAOMATEUS 157.897.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2.400.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 6.763.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.174.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 17.050.000,00 
SECRETARIA MUNIICPAL DE PESCA E AQUICULTURA 826.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 5.742.090,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
1.577.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 16.787.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 2.872.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO 
2.362.000,00 
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO 26.628.814,00 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DESAOMATEUS 6.671.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.391.820,00 
DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL 477.222.000,00 
Continua... 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação da Lei n2 2.145/2022 
II - Por Funções: 
DESDOBRAMENTO VALOR 
(R$) 
Legislativa 15.000.000,00 
Essencial a Justiça 5.143.000,00 
Administração 46.396.304,00 
Segurança Pública 12.564.000,00 
Assistência Social 16.168.000,00 
Previdência Social 6.671.000,00 
Saúde 87.589.090,00 
Trabalho 345.000,00 
Educação 157.897.000,00 
Cultura 2.400.000,00 
Urbanismo 58.121.000,00 
Habitação 1.791.000,00 
Saneamento 21.745.211,00 
Gestão Ambiental 353.000,00 
Agricultura 17.050.000,00 
Comércio e Serviços 6.665.090,00 
Transporte 276.000,00 
Desporto e Lazer 6.763.000,00 
Encargos Especiais 9.892.485,00 
Reserva de Contingência 4.391.820,00 
Despesa Orçamentária Total 477.222.000,00 
Art.4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo 
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por decreto, nos termos do que 
dispõe a Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, 
Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da 
despesa fixada em seus respectivos orça mentos para o exercício de 2023. 
Parágrafo Único - Não oneram o limite previsto no 
caput deste artigo, os créditos: 
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações de 
orçamentárias, relativa 6 despesa de pessoal e encargos sociais, até o limite de 5% 
(cinco por cento) do total da despesa fixada. 
II - destinadas a suprir insuficiências nas dotações 
orçamentárias referente aos débitos de precatórios judiciais e 6 amortização e 
encargos da divida pública. 
III -Provenientes: 
a) de superávit financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício de 2022; 
Continua... 
1-À 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação da Lei n° 2.145/2022 
b) de provável excesso de arrecadação em 2023, 
respeitando as fontes de recursos; 
c) de incorporações de recursos de convênios 
celebrados nas esferas intergovernamentais; 
d) de recursos de operações de crédito interna e 
externa. 
Art.5° - O remanejamento de dotações de despesas, 
quando dentro do mesmo Grupo de Natureza da Despesa, não será considerado para 
fins de limite estabelecido no artigo anterior, nos termos previstos no Inciso Ill do §10 do 
Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março 1964, podendo ser realizados através de 
Portaria do Poder Executivo e Legislativo. 
Art.6° - 0 Poder Executivo estabelecerá normas para a 
realização das despesas e para manter os dispêndios compatíveis com o 
comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela Lei 
Federal n°4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 
de maio de 2.000. 
Art.7° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades 
constantes deste orçamento. 
Art.8° - Fica o Poder Executivo autorizado, em 
conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica do Município e o Art. 44 da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, a promover a alienação de bens 
do Município, com o objetivo especifico de aplicação dos recursos nas despesas de 
capital constantes desta Lei. 
Art.9° - As atividades, os projetos e as operações 
especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2023, sobrepõem-se sobre 
as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e 
sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período 2022/2025. 
Art.10 - As dotações orçamentárias destinadas a cobrir 
despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales 
transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de 
vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de 
Administração, com base no disposto noArt. 66 da Lei Federal n°. 4320/64. 
Continua... 
al de São Mateus, Estado 
.1114.••• 
BOSA 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação da Lei n° 2.145/2022 
Art.11. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo 
autorizados a incluir elemento de despesa nos projetos, atividades e operações 
especiais constantes nos Anexos desta Lei, a fim de cumprir as metas estabelecidas na 
proposta do Plano Plurianual 2022-2025. 
Art.12 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo 
autorizados a realizar eventuais adequações quanto 6 codificação de receita ou 
despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Espirito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da 
presente Lei Orçamentária. 
Art.13- Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as 
fontes de recursos aos padrões estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito 
Santo (TCE-ES) e/ou pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 
Art.14 - Ficam atualizados os valores dos anexos de 
metas da Lei Municipal n°. 2.064/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias pelos valores da 
receita e despesas discriminados noArt. 2° e 3° desta Lei, assim como o Demonstrativo 
VII- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, devidamente atualizado 
através do Anexo X desta Lei. 
Art.15 - Ficam revogados os dispositivos contrários 
presente Lei. 
rt. 16 - Esta Lei entra em vigor no dia 1° (primeiro) de 
janeiro de 2023 (dois mil e vint três). 
Gabinete do Prefeito M 
do Espirito Santo, aos 30 (tOta) dias do mês de dezem cro (12) do ano de dois mil e vinte 
dois (2022). // 
NT NA BA 
eito$Aunibi 

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