| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.151 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 45 E ARTIGO 47 DA LEI Nº 2.064/2022, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 |
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LEI Nº 2.151/2023 ALTERA ARTIGO 45 E ARTIGO 47 DA LEI Nº 2.064/2022, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º. Revoga o § 1º e altera o caput do artigo 45 da Seção II – Do Regime de Execução das Emendas Parlamentares Impositivas da Lei nº 2.064/2022, datada de 20/06/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). (Art. 55-A da Lei Orgânica Municipal) § 1º. Revogado” Art. 2º. Altera o artigo 47 da Seção II – Do Regime de Execução das Emendas Parlamentares Impositivas da Lei nº 2.064/2022, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 47. A programação incluída por emendas de Vereadores a Projeto de Lei Orçamentária Anual será aprovada no limite de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde. (§ 1º do Art. 55-A da Lei Orgânica Municipal)”. Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei nº 2.064/2022, permanecem inalterados. Ar. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023). PAULO FUNDÃO Presidente