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norma nº 2.151/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.151 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaALTERA ARTIGO 45 E ARTIGO 47 DA LEI Nº 2.064/2022, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023
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 LEI Nº 2.151/2023
ALTERA ARTIGO 45 E ARTIGO 47 DA LEI
Nº 2.064/2022, QUE ESTABELECE AS DIRE￾TRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXER￾CÍCIO DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte: 
LEI:
Art. 1º. Revoga o § 1º e altera o caput do artigo 45 da Seção II
– Do Regime de Execução das Emendas Parlamentares Impositivas da Lei nº
2.064/2022, datada de 20/06/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal ao Projeto
de Lei Orçamentária Anual (LOA). (Art. 55-A da Lei Orgânica Municipal)
§ 1º. Revogado”
Art. 2º. Altera o artigo 47 da Seção II – Do Regime de
Execução das Emendas Parlamentares Impositivas da Lei nº 2.064/2022, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 47. A programação incluída por emendas de Vereadores
a Projeto de Lei Orçamentária Anual será aprovada no limite de 1,2% (um vírgula
dois por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo
Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços
públicos de saúde. (§ 1º do Art. 55-A da Lei Orgânica Municipal)”.
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei nº 2.064/2022,
permanecem inalterados.
Ar. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês de março (03)
do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO FUNDÃO
Presidente

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