| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.152 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 Arripw. PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N°.2.152/2023 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 0 BANCO DO BRASIL S.A. COM A GARANTIA DA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo. FACO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, com a garantia da Unido, até o valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados aos investimentos na área de infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com § 1° doart. 35 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantiaalgarantia da Unido, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo"pro solvendo", as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e" complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 40, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas. A reei Estado do Espirito Santo, 90 dois mil e vinte e três (2t23!). abinete do Prefeito Municipal de Solo Mateus, 20 (vinte) dias do m - de abril (04) do ano de 1 AB BOS nicip VTA o M 2 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...Continuacdo da Lei n°2.152/2023 Art.3°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 10, art. 32, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art.4°. Os orçamentas ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art.5°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art.6°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, doart. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. ikrt. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis osigões em contrário.