br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 2.152/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.152 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6125

Originating matéria

matéria 7328 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 
Arripw. PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°.2.152/2023 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
COM 0 BANCO DO BRASIL S.A. COM A 
GARANTIA DA UNIÃO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espirito Santo. FACO SABER 
que a Câmara Municipal de São 
Mateus aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a 
contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, com a 
garantia da Unido, até o valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), 
nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, 
destinados aos investimentos na área de infraestrutura, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, 
de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da 
operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na 
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo 
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com § 1° doart. 35 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio 
de 2000. 
Art.2°. Fica o Poder Executivo autorizado a 
vincular, como contragarantiaalgarantia da Unido, à operação de crédito 
de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo"pro 
solvendo", as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos 
artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d" e "e" complementadas pelas 
receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição 
Federal, nos termos do § 40, do artigo 167, bem como outras garantias em 
direito admitidas. 
A 
reei 
Estado do Espirito Santo, 90 
dois mil e vinte e três (2t23!). 
abinete do Prefeito Municipal de Solo Mateus, 
20 (vinte) dias do m - de abril (04) do ano de 
1 
AB BOS 
nicip 
VTA 
o M 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuacdo da Lei n°2.152/2023 
Art.3°. Os recursos provenientes da operação 
de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no 
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 10, art. 32, da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art.4°. Os orçamentas ou os créditos adicionais 
deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e 
aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
Art.5°. Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos 
pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada. 
Art.6°. Para pagamento do principal, juros, 
tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de 
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de 
titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados 
os créditos dos recursos do Município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), 
salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agência, os montantes 
necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos 
contratualmente estipulados. 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da 
nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este 
artigo, nos termos do §1°, doart. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
ikrt. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as dis osigões em contrário. 

open original →