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norma nº 2.156/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.156 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO HORTO FLORESTAL MUNICIPAL DR JOSÉ CARLOS DO VALLE, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°. 2.156/2023 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO HORTO 
FLORESTAL MUNICIPALDRJOSÉ CARLOS 
DO VALLE. NO MUNICÍPIO DESAO 
MATEUS-ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
0 Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER 
que a Câmara Municipal deSao 
Mateus aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
LEL 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a criar o HORTO FLORESTAL MUNICIPALDR. JOSECARLOS DO VALLE, 
localizado no Bairro Litorâneo, município de São Mateus, com área de 
88.258,58 m2(oitenta e oito mil duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e 
cinquenta e oito centésimos de metro quadrado), tendo como coordenadas 
UTM 410850,98 m E, 7934723,35 m S , Registrado no Cartório Geral de Imóvel 
sob o n° 15.259, Livro 02. 
Art. 2°. 0 HORTO FLORESTALMUNICIPAL DR. JOSE 
CARLOS DO VALLE: 
I - exercerá as atividades em área pública 
municipal, constituída em parte por coleções de plantas vivas cientificamente 
reconhecidas, organizadas, documentadas e identificadas, com a finalidade 
de estudos de experimentação cientifica e pesquisas, documentação do 
patrimôniofloristic°do Pais e paisagismo, acessível ao público, no todo ou em 
parte, objetivando servir 6 educação ambiental, turismo, cultura, lazer e 
conservação do meio ambiente; 
II - promoverá a execução de políticas públicas 
ambientais, culturais e turísticas além da realização de pesquisa, programas e 
projetos de conservação e desenvolvimento da flora, com ênfase na flora 
regional, observadas as diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente e 
instrumentos legais pertinentes na esfera Estadual e Federal. 
Art.3°. Constituem objetivos principais do Horto 
Florestal: 
I - a produção, cultivo e fornecimento de 
espécies arbóreas para atender a arborização urbana, recuperação e/ou 
restauração ambiental de áreas degradadas e/ou alteradas; 
Continua... 
f 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacao da Lei n°2.156/2023 
II - a conservação e preservação das espécies 
do domínio Mata Atlântica com o objetivo de pesquisa, demonstração e 
educação ambiental; 
III - a garantia de espaços para pesquisas, 
educação ambiental, cultura, lazer e turismo ecológico; 
IV - a proteção, inclusive por meio de tecnologia 
apropriada de cultivo, de espécies silvestres, vulneráveis, raras, ameaçadas 
pela ação antrópica, especialmente em âmbito local e regional, bem como 
resguardar espécies econômicas e ecologicamente importantes para a 
restauração ou reabilitação de ecossistemas; 
V - o intercâmbio cientifico, técnico e cultural 
com entidades e órgãos nacionais e internacionais; 
VI - a capacitação de recursos humanos; 
VII - a educação ambiental, formal e informal, 
além de estimular a pesquisa na comunidade cientifica; 
VIII - o refúgio e proteção da fauna local. 
IX - o reflorestamento das áreas degradadas. 
Art.40. Para cumprir as finalidades do Horto 
FlorestalDr. José Carlos doValle, compete ot Secretaria Municipal de 
Agricultura e Abastecimento da Prefeitura de São Mateus: 
I - planejar e implantar o Horto Florestal, além de 
outras atividades que guardem relação direta com as atividades de hortos 
florestais, num processo voltado 6 conservação, pesquisa e educação 
ambiental para conservação; 
II - planejar e executar a produção florestal para 
o desenvolvimento da arborização urbana, manutenção de áreas protegidas, 
na recuperação e/ou restauração de áreas degradadas ou alteradas, na 
conservação"in situ"e"ex situ"; 
III - promover pesquisas, estudos e experimentos 
sobre a flora, sua conservação e uso sustentável; 
IV - promover e realizar atividades sistemáticas 
de educação ambiental, associada 61 proteção e valorização do meio 
ambiente, com destaque para a flora; 
V - prestar outros serviços relacionados ao 
fomento e a proteção da flora; 
VI - planejar e executar atividades, programas e 
políticas públicas na área de cultura e turismo, ligados às atividades do Horto 
Florestal; 
Continua... 
Art.7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacdo da Lei n°2.156/2023 
VII - firmar termo de compromisso, termo de 
colaboração, termo de fomento, parcerias público-privadas, acordo de 
cooperação ou convênio e articular-se com entidades públicas ou privadas, 
nacionais ou internacionais, a fim de aprimorar os recursos técnicos, 
operacionais e/ou captação de recursos. 
Art.5°. Para a implementação das ações 
voltadas à implantação e manutenção do Horto Florestal Dr. José Carlos do 
Valle: 
I - fica o Poder Executivo autorizado a celebrar 
termos de compromisso, termos de colaboração, termos de fomento, parcerias 
público-privadas, acordo de cooperação ou convênio, bem como termos de 
adesão para o trabalho voluntário, consoante a Lei n° 9.608,18 de fevereiro de 
1998; 
II - serão utilizados, na forma da Lei, recursos da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, de conversão de multas 
administrativas ambientais, de contrapartidas oriundas de instrumentos 
urbanísticos e de compensação ambiental, previstos no Plano Diretor e na 
Política Municipal de Meio Ambiente. 
Parágrafo único. As empresas e entidades que 
participarem da implantação e manutenção do Horto Florestal, mediante 
convênio ou termo de cooperação, poderão afixar placas indicativas da 
colaboração com o Poder Público Municipal, de acordo com os padrões 
estabelecidos pelo município de São Mateus, bem como fazer uso da imagem 
do Horto, mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Abastecimento. 
Art.6°. As despesas decorrentes da execução 
desta Lei correrão a conta de dotações consignadas no Plano Plurianual, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espirito Santo sos 18 (dezoito) dias do e maio (05) do ano de 
dois mil e vinte e três 
A lEI S NTINAAR • SA 
itouni ipal 

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