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norma nº 2.157/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.157 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS VINCULADOS AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES
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PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.157/2023 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR 
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 
PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS VINCULADOS AO SISTEMA 
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DESAOMATEUS/ES. 
0 Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER 
que aCamaraMunicipal deSao 
Mateus aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
ft 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado por igual período, para atender á necessidade 
temporária e excepcional interesse público, no limite quantitativo e denominação 
dos cargos que estão contidos no Anexo I, parte integrante desta lei, para 
atuação na Secretaria Municipal de Assistência Social e demais serviços, 
programas e projetos inerentes ao Sistema Único de Assistência Social do Município 
de São Mateus. 
§1° As contratações a que se refere o caput doart. 
1°, observarão o disposto na Lei Municipal n° 2.070/2022, que trata do Programa 
Municipal 'Oportunidades". 
§2° Nos critérios de desempate, seradada 
prioridade a candidatos com maior idade e/ou residentes no município deSao 
Mateus. 
Art.2°. Fica autorizado o cadastro de reserva, que 
será acionado mediante necessidade do municipio, que terão atribuições distintas 
voltadas ao devido funcionamento dos serviços, programas e projetos do Sistema 
Onico de Assistência Social do município de São Mateus. 
Parágrafo Único - Poderá ser acionado o cadastro 
de reserva nas seguintes hipóteses: 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuactio da Lei n° 2.157/2023 
demissão ou exoneração; 
Pública; 
a)-Substituição de servidores em casos de 
b)-Quando declarado Estado de Calamidade 
c)-Quando Declarado Estado de Emergência; 
d)- Em caso de implantação de novos serviços. 
Art.30
. Os serviços, programas e projetos a que se 
refere oart. 1° são custeados, pelas três esferas de Governo, sendo elas: Fundo 
Nacional de Assistência Social, Fundo Estadual de Assistência Social e 
contrapartida do Tesouro Municipal. 
Art.4°. As contratações a que se refere o "caput" 
doart. 10serão efetuadas de acordo com o estabelecido noart. 37, inciso IX da 
Constituição Federal, Lei Federal n°. 8.745, data de 09 de dezembro de 1993 e suas 
alterações, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender 
a necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Art.5°. A contratação autorizada por esta Lei dar￾se-á mediante processo seletivo simplificado, com critérios de seleção definidos 
em edital próprio, com ampla divugação, inclusive com a ultilização de meios de 
comunicação existentes no Municipio, obedecendo aos princípios da publicidade, 
legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. 
Parágrafo Único - Fica criada uma comissão 
formada por 07 (sete) membros, sendo 03 (três) representantes da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Administração e Recursos Humanos, 01 representante do Conselho Municipal de 
Assistência Social e 2 (dois) Vereadores daCamaraMunicipal, para 
acompanhamento, organização e seleção dos inscritos para os cargos 
concernentes no Anexo I desta Lei. 
Art.6°. As contratações previstas nesta Lei serão 
feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo 
determinado, observado o prazo estabelecido noArt. 10da presente Lei. 
Art.7°. As contratações somente poderão ser 
efetivadas com observância de dotação orçamentária especifica, justificada pela 
Secretária Municipal de Assistência Social. 
Art.8°. É vedado a contratação nos termos desta 
Lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, Estado e 
Municípios, salvo os acúmulos legais. 
2 
41a 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei n°2.157/2023 
Art.9°. A remuneração dos servidores referidos na 
presente Lei, será fixada com base na jornada de trabalho e na tabela de 
vencimento, sempre no salário inicial da carreira, praticado pela Administração 
Pública direta do Poder Executivo Municipal e será reajustada no mesmo período 
e índice concedido aos demais Servidores Municipais. 
Art.10. Os servidores contratados para os cargos 
elencados no Anexo I desta Lei estão sujeitos ao mesmo regime de 
responsabilidade vigente para os servidores públicos efetivos integrantes dos 
órgãos que estão subordinados. 
Art.11. Aplicam- se ao contratado nos termos desta 
Lei os seguintes direitos: 
I)Gozo de férias anuais remuneradas em 1/3 (um 
ter-go) além do vencimento normal; 
II) O pagamento de plantões extras aos 
servidores contratados nos termos desta Lei, 
quando do efetivo exercício da função, nas ações 
de enfrentamento de pandemias, emergências e 
calamidades públicas, desde a sua decretação; 
Ill) 0 pagamento de plantões extras e horas 
extras aos servidores contratados nos termos desta 
Lei, quando do efetivo exercício da função, nos 
serviços, programas e projetos ininterruptos do 
Sistema Único da Assistência Social, serem 
classificados como essenciais para os usuários, nos 
parâmetros da Lei n°2.131/2022; 
IV) Salário família; 
V) Vale transporte; 
VI) Décimo terceiro; 
VII) Licença maternidade com duração de 180 
(cento e oitenta) dias; 
VIII) Licença paternidade com duração de 20 
(vinte) dias; 
IX) Licença para tratamento de saúde e por 
motivo de acidente ocorridos em serviço ou 
doença profissional. 
X) Auxilio alimentação, na forma deticket 
alimentação ou cartão magnético, na forma da 
lei. 
Art.12. 0 contrato firmado no prazo desta Lei 
poderá ser rescindido: 
I) Por conveniência e oportunidade da 
Administração Municipal devidamente justificada; 
II) Por iniciativa do contratado; 
3 
suapublicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espirito Santo, ao (dezoitos) dias do mês de maio (05) do ano de dois 
mil e vinte três (2023). 
N ANA BA OSA 
Ito Mun cip 
1.441126,..4' 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacdo da Lei n° 2.157/2023 
Ill) Abandono de cargo do contratado, 
caracterizado pela falta ao serviço por período igual ou superior a 15 (quinze) dias 
corridos ou 30 (trinta) dias intercalados; 
IV) Por falta disciplinar cometido pelo 
contratado; 
V) Por insuficiência de desempenho do 
contratado, 
Art.13. As despesas decorrentes de contratações 
feitas com base na presente Lei, correrão 6 conta das dotações próprias do 
orçamento vigente de cada exercício, podendo o Poder Executivo suplementa-la 
por decreto, de acordo com oart. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art.14. Os servidores elencados no Anexo I desta 
Lei, poderão por necessidade do poder público ser submetidos a extensão de 
carga horária, não extrapolando o limite estabelecido pela Legislação Municipal, 
observando os cadernos de orientações dos serviços, programas e projetos do 
Sistema Único da Assistência Social. 
Art.15. Fica revogada a Lei n° 2.149/2023. 
Art.16. Esta Lei entrará em vigor na data de 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacdo da Lei n° 2.157/2023 
ANEXO I 
A que se refere o art.1° da presente Lei 
DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO 
PROFESSOR B EDUCAÇÃO FISICA 
(EDUCADOR FISICO) 25 HORAS SEMANAIS 01 R$2.403,73 
AGENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS SEMANAIS 12 R$1.312,75 
ADMINISTRADOR/GESTOR FINANCEIRO DO 
SUAS 40 HORAS SEMANAIS 03 R$2.425,50 
ASSISTENTE SOCIAL 20 HORAS SEMANAIS 35 R$2.200,00 
PSICÓLOGO 20 HORAS SEMANAIS 10 R$2.200,00 
PEDAGOGO 40 HORAS SEMANAIS 04 R$4.365,64 
MOTORISTA 40 HORAS SEMANAIS 05 R$1.397,72 
MAE SOCIAL 40 HORAS SEMANAIS 20 R$1.260,73 
abinete do Prefeito Municipal de Solo Mateus, 
Estado do Espirito Santo, a 18 ezoito ) dias do mês e Tnaio (05) do ano de dois 
/) 
DANPSA TNABAROSA 
un 
1 
mil e vinte três (2023). 
5 

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