| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.157 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS VINCULADOS AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES |
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!,,o1 ‘41166-.4fr PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.157/2023 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS VINCULADOS AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DESAOMATEUS/ES. 0 Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que aCamaraMunicipal deSao Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte: ft DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atender á necessidade temporária e excepcional interesse público, no limite quantitativo e denominação dos cargos que estão contidos no Anexo I, parte integrante desta lei, para atuação na Secretaria Municipal de Assistência Social e demais serviços, programas e projetos inerentes ao Sistema Único de Assistência Social do Município de São Mateus. §1° As contratações a que se refere o caput doart. 1°, observarão o disposto na Lei Municipal n° 2.070/2022, que trata do Programa Municipal 'Oportunidades". §2° Nos critérios de desempate, seradada prioridade a candidatos com maior idade e/ou residentes no município deSao Mateus. Art.2°. Fica autorizado o cadastro de reserva, que será acionado mediante necessidade do municipio, que terão atribuições distintas voltadas ao devido funcionamento dos serviços, programas e projetos do Sistema Onico de Assistência Social do município de São Mateus. Parágrafo Único - Poderá ser acionado o cadastro de reserva nas seguintes hipóteses: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuactio da Lei n° 2.157/2023 demissão ou exoneração; Pública; a)-Substituição de servidores em casos de b)-Quando declarado Estado de Calamidade c)-Quando Declarado Estado de Emergência; d)- Em caso de implantação de novos serviços. Art.30 . Os serviços, programas e projetos a que se refere oart. 1° são custeados, pelas três esferas de Governo, sendo elas: Fundo Nacional de Assistência Social, Fundo Estadual de Assistência Social e contrapartida do Tesouro Municipal. Art.4°. As contratações a que se refere o "caput" doart. 10serão efetuadas de acordo com o estabelecido noart. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Federal n°. 8.745, data de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art.5°. A contratação autorizada por esta Lei darse-á mediante processo seletivo simplificado, com critérios de seleção definidos em edital próprio, com ampla divugação, inclusive com a ultilização de meios de comunicação existentes no Municipio, obedecendo aos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Parágrafo Único - Fica criada uma comissão formada por 07 (sete) membros, sendo 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 01 representante do Conselho Municipal de Assistência Social e 2 (dois) Vereadores daCamaraMunicipal, para acompanhamento, organização e seleção dos inscritos para os cargos concernentes no Anexo I desta Lei. Art.6°. As contratações previstas nesta Lei serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, observado o prazo estabelecido noArt. 10da presente Lei. Art.7°. As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de dotação orçamentária especifica, justificada pela Secretária Municipal de Assistência Social. Art.8°. É vedado a contratação nos termos desta Lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, Estado e Municípios, salvo os acúmulos legais. 2 41a PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuação da Lei n°2.157/2023 Art.9°. A remuneração dos servidores referidos na presente Lei, será fixada com base na jornada de trabalho e na tabela de vencimento, sempre no salário inicial da carreira, praticado pela Administração Pública direta do Poder Executivo Municipal e será reajustada no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais. Art.10. Os servidores contratados para os cargos elencados no Anexo I desta Lei estão sujeitos ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos efetivos integrantes dos órgãos que estão subordinados. Art.11. Aplicam- se ao contratado nos termos desta Lei os seguintes direitos: I)Gozo de férias anuais remuneradas em 1/3 (um ter-go) além do vencimento normal; II) O pagamento de plantões extras aos servidores contratados nos termos desta Lei, quando do efetivo exercício da função, nas ações de enfrentamento de pandemias, emergências e calamidades públicas, desde a sua decretação; Ill) 0 pagamento de plantões extras e horas extras aos servidores contratados nos termos desta Lei, quando do efetivo exercício da função, nos serviços, programas e projetos ininterruptos do Sistema Único da Assistência Social, serem classificados como essenciais para os usuários, nos parâmetros da Lei n°2.131/2022; IV) Salário família; V) Vale transporte; VI) Décimo terceiro; VII) Licença maternidade com duração de 180 (cento e oitenta) dias; VIII) Licença paternidade com duração de 20 (vinte) dias; IX) Licença para tratamento de saúde e por motivo de acidente ocorridos em serviço ou doença profissional. X) Auxilio alimentação, na forma deticket alimentação ou cartão magnético, na forma da lei. Art.12. 0 contrato firmado no prazo desta Lei poderá ser rescindido: I) Por conveniência e oportunidade da Administração Municipal devidamente justificada; II) Por iniciativa do contratado; 3 suapublicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, ao (dezoitos) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte três (2023). N ANA BA OSA Ito Mun cip 1.441126,..4' PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuacdo da Lei n° 2.157/2023 Ill) Abandono de cargo do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados; IV) Por falta disciplinar cometido pelo contratado; V) Por insuficiência de desempenho do contratado, Art.13. As despesas decorrentes de contratações feitas com base na presente Lei, correrão 6 conta das dotações próprias do orçamento vigente de cada exercício, podendo o Poder Executivo suplementa-la por decreto, de acordo com oart. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art.14. Os servidores elencados no Anexo I desta Lei, poderão por necessidade do poder público ser submetidos a extensão de carga horária, não extrapolando o limite estabelecido pela Legislação Municipal, observando os cadernos de orientações dos serviços, programas e projetos do Sistema Único da Assistência Social. Art.15. Fica revogada a Lei n° 2.149/2023. Art.16. Esta Lei entrará em vigor na data de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuacdo da Lei n° 2.157/2023 ANEXO I A que se refere o art.1° da presente Lei DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO PROFESSOR B EDUCAÇÃO FISICA (EDUCADOR FISICO) 25 HORAS SEMANAIS 01 R$2.403,73 AGENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS SEMANAIS 12 R$1.312,75 ADMINISTRADOR/GESTOR FINANCEIRO DO SUAS 40 HORAS SEMANAIS 03 R$2.425,50 ASSISTENTE SOCIAL 20 HORAS SEMANAIS 35 R$2.200,00 PSICÓLOGO 20 HORAS SEMANAIS 10 R$2.200,00 PEDAGOGO 40 HORAS SEMANAIS 04 R$4.365,64 MOTORISTA 40 HORAS SEMANAIS 05 R$1.397,72 MAE SOCIAL 40 HORAS SEMANAIS 20 R$1.260,73 abinete do Prefeito Municipal de Solo Mateus, Estado do Espirito Santo, a 18 ezoito ) dias do mês e Tnaio (05) do ano de dois /) DANPSA TNABAROSA un 1 mil e vinte três (2023). 5