| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.159 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 4º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2070/2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ‘OPORTUNIDADES’ QUE DISPÕE SOBRE COTAS PARA O PRIMEIRO EMPREGO VISANDO GARANTIR VAGAS EM TODOS PROCESSOS SELETIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA |
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N BA BOS u icip I ANIEL Pre PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N°2.159/2023 ALTERA OS ARTIGOS 4° E 6° DA LEI MUNICIPAL N° 2070/2022. QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 'OPORTUNIDADES' QUE DISPÕE SOBRE COTAS PARA 0 PRIMEIRO EMPREGO VISANDO GARANTIR VAGAS EM TODOS PROCESSOS SELETIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA 0 Prefeito Municipal deSaoMateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art.1° Fica alterado oart. 4° eart. 6° da Lei Municipal n° 2.070/2022 que terão a seguinte redação: "Art.4°. Para efeito desta lei compreende-se por primeiro emprego, aquele destinado a todas as pessoas que não tem experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços, especificamente para o cargo concorrido. Art. 6° - Os contratos de prestação de serviços advindos de processos seletivos parq a contratação de pessoal no âmbito da Administração Pública direta e indi etadeverão reservar, no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas para primeiro -mprego." Art.2°. Os demais dispositivos da Lei 2.070/2022, permanecem inalterados. Art3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as I.posi,ões em contrário. Ga inete do Prefeito Mu I de SaoMateus, Estado do Esp' anto, aos 25 (vi te e cin o) dias do mê dois mil e vinte e três (2023). io (05) do ano de