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norma nº 2.159/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.159 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaALTERA OS ARTIGOS 4º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2070/2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ‘OPORTUNIDADES’ QUE DISPÕE SOBRE COTAS PARA O PRIMEIRO EMPREGO VISANDO GARANTIR VAGAS EM TODOS PROCESSOS SELETIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA
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N BA BOS 
u icip I 
ANIEL 
Pre 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°2.159/2023 
ALTERA OS ARTIGOS 4° E 6° DA LEI 
MUNICIPAL N° 2070/2022. QUE INSTITUI 
O PROGRAMA MUNICIPAL 
'OPORTUNIDADES' QUE DISPÕE SOBRE 
COTAS PARA 0 PRIMEIRO EMPREGO 
VISANDO GARANTIR VAGAS EM 
TODOS PROCESSOS SELETIVOS NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA 
0 Prefeito Municipal deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER 
que aCamaraMunicipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica alterado oart. 4° eart. 6° da Lei 
Municipal n° 2.070/2022 que terão a seguinte redação: 
"Art.4°. Para efeito desta lei compreende-se por 
primeiro emprego, aquele destinado a todas as pessoas que não tem experiência 
profissional comprovada em carteira de trabalho ou contrato de prestação de 
serviços, especificamente para o cargo concorrido. 
Art. 6° - Os contratos de prestação de serviços 
advindos de processos seletivos parq a contratação de pessoal no âmbito da 
Administração Pública direta e indi etadeverão reservar, no mínimo, 30% (trinta 
por cento) das vagas para primeiro -mprego." 
Art.2°. Os demais dispositivos da Lei 2.070/2022, 
permanecem inalterados. 
Art3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as I.posi,ões em contrário. 
Ga inete do Prefeito Mu I de SaoMateus, 
Estado do Esp' anto, aos 25 (vi te e cin o) dias do mê 
dois mil e vinte e três (2023). 
io (05) do ano de 

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