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norma nº 2.158/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.158 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaINSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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• 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°2.158/2023 
INSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA 
MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO 
PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL 
(PMPB) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
SAOMATEUS - ES, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal deSetoMateus, 
Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER 
que a Câmara Municipal de São Mateus 
aprovou e sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Fica instituída no âmbito do Município 
deSAOMATEUS - ES, ajuda de Custo para os médicos bolsistas participantes 
do "Programa Médicos pelo Brasil - PMpB" criado pela Unido, por 
intermédio do Ministério da Saúde, através da portaria N° 3.353 de 02 de 
dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria N° 3.193 de 02 de 
agosto de 2022; 
Art.2°- Fica fixada a ajuda de custo a que se 
refere o inciso VII doart. 8° da Portaria N° 3.353 de 02 de dezembro de 2021 
com alterações feitas pela Portaria N° 3.193 de 02 de agosto de 2022, do 
Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do "Programa 
Médicos pelo Brasil - PMpB" disponibilizados pelo Ministério da Saúde para 
atuar no âmbito do Município deSaoMateus no valor de R$ 1.100,00 (um 
mil e cem reais). 
Paragrcifo Único - 0 recebimento da 
contrapartida que será paga pelos municípios, será exclusivamente para os 
médicos bolsistas. Os médicos contratados e tutores médicos já gozam de 
benefícios previstos no Plano de Cargos, Salários e Benefícios do Ministério 
da Saúde e, portanto, não fardo jus ao pagamento. 
Art.3° - O beneficio instituído por esta Lei é de 
natureza indenizatória, não se caracterizando como pagamento por 
contraprestação de serviço ao Município, dispensando o Médico 
beneficiado da prestação de contas do uso do auxilio. 
Art.4° As despesas decorrentes da presente lei 
correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente. 
1 
publicação. 
Mateus, Estado do Espirit 
(05) do ano de dois 
TAI1A BRBS 
itb M nici al 
Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Gabinete do Prefeito Municipal de São 
nto, aos 25 (vinte e cinco dias do mês de maio 
e três (2023). 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei n° 2.158/2023 
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