| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.158 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | INSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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tel • PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N°2.158/2023 INSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAOMATEUS - ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal deSetoMateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte: LEI: Art.1° - Fica instituída no âmbito do Município deSAOMATEUS - ES, ajuda de Custo para os médicos bolsistas participantes do "Programa Médicos pelo Brasil - PMpB" criado pela Unido, por intermédio do Ministério da Saúde, através da portaria N° 3.353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria N° 3.193 de 02 de agosto de 2022; Art.2°- Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII doart. 8° da Portaria N° 3.353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria N° 3.193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do "Programa Médicos pelo Brasil - PMpB" disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município deSaoMateus no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Paragrcifo Único - 0 recebimento da contrapartida que será paga pelos municípios, será exclusivamente para os médicos bolsistas. Os médicos contratados e tutores médicos já gozam de benefícios previstos no Plano de Cargos, Salários e Benefícios do Ministério da Saúde e, portanto, não fardo jus ao pagamento. Art.3° - O beneficio instituído por esta Lei é de natureza indenizatória, não se caracterizando como pagamento por contraprestação de serviço ao Município, dispensando o Médico beneficiado da prestação de contas do uso do auxilio. Art.4° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente. 1 publicação. Mateus, Estado do Espirit (05) do ano de dois TAI1A BRBS itb M nici al Art.5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Gabinete do Prefeito Municipal de São nto, aos 25 (vinte e cinco dias do mês de maio e três (2023). PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuação da Lei n° 2.158/2023 2