| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.162 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 68 DA LEI MUNICIPAL Nº 637/2007 QUE INSTITUIU O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
| native_id | 6137 |
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" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.162/2023 ALTERA 0 ARTIGO 68 DA LEI MUNICIPAL N° 637/2007 QUE INSTITUIU O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DESAOMATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 0 Prefeito Municipal deSaoMateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte: LEI: Art.1°. Ficam alterados o artigo 68 e parágrafo único da Lei Municipal n° 637/2007 datada de 23 de julho de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 68. São áreas de preservação permanente aquelas definidas na Lei Federal n° 12.651/2012 (Código Florestal) e alterações posteriores." I - (SUPRIMIDO) - (SUPRIMIDO) III - (SUPRIMIDO) IV - (SUPRIMIDO) V - (SUPRIMIDO) VI- (SUPRIMIDO) Parágrafo Único: Nos casos de autorização para supressão de vegetação nativa emitida por órgão estadual ou federal dentro do perímetro urbano definido pelo Plano de Desenvolvimento e Mobilidade de São Mateus, será obrigatória a obtenção de anuência previa perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devendo ser solicitada pelo interessado." Art.2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 637/2007 permanecem inalterados. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Continua... a PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuacdo da Lei n°2.162/2023, abinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirit p nto, aos 11 (onze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e r•ks (2023). A 1 N AN BAR SA Ito Mu cipal