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norma nº 153/2023

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 153 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaALTERA O § 1º DO ARTIGO 73 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2023
ALTERA O $ 1º DO ARTIGO 73 DA LEI COM-
PLEMENTAR Nº 149, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. O $ 1º do art. 73 da Lei Complementar nº 149, de 20 de
dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
CAN gr praca ER A 660 ore PR
$ 1º. Os participantes da Comissão receberão até 40% (quarenta por
cento), de seus vencimentos a título de gratificação pelos serviços prestados mensalmente”.
Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de janeiro (01) de dois mil e vinte e três (2023).
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos ssete (17) dias do mês de julho (07) do
ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAU
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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