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norma nº 52/2023

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaALTERA O § 1º DO ARTIGO 55-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, PARA DISPOR SOBRE O PERCENTUAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DESTINADO AS EMENDAS INDIVIDUAIS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 052/2023
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O 1º DO ARTIGO 55-A DA LEI
ÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEU
PARA DISPOR SOBRE O PERCENTUAL DA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DESTINADO AS
EMENDAS INDIVIDUAIS AO PROJETO DE LEI
ORÇAMENTÁRIA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, no uso
de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o 82º do
art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada
de 05 de abril de 1990, FAZ SABER, que a Câmara Munici-
pal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º. Altera o 8 1º do art. 55-A da Lei Orgânica do
Município de São Mateus, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 55-A. (...)
8 1º. As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária
serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos di ove (19) dias do mês de julho (07)
do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PA
Presidente
Giba
1º Secretária 2º Secretário
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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