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norma nº 2.167/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.167 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°. 2.167/2023 
ESTABELECE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTARIAS EXERCÍCIO DE 2024. 
0 Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER 
que aCamaraMunicipal de São Mateus 
aprovou e eu sanciono a seguinte: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1 ° - A Lei Orçamentária Anual do Município de 
SaoMateus, Estado do Espirito Santo, para o exercício de 2024 será elaborada e 
executada de forma compatível com o Plano Plurianual do Município para o 
quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento das disposições contidas no § 2° doart. 
165 da Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, 
na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no artigo 59 da Lei Orgânica 
Municipal e segundo as diretrizes gerais estabelecidas na presente lei, que 
compreende: 
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
Ill - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento 
do Município; 
V - as Disposições sobre a Divida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação 
Tributária; e 
VIII - Disposições Gerais. 
CAPÍTULO II 
DAS METAS FISCAIS 
Art.2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 
4° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, 
despesas, resultado primário, nominal e montante da divida pública para o 
exercício de 2024, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em 
conformidade com a PortariaSTNn° 1.447, de 14 de junho de 2022. 
Art.3° - A Lei Orçamentária Anual abrangerá os 
Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da de Lei n°2.167/2023 
Art.4° - 0 Anexo de Riscos Fiscais, § 3° doart. 4° da 
LRF, obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA 
PORTARIASTNn° 1.447, de 14 de junho de 2022, 13° Edição do Manual de 
Elaboração válida para 2023. 
Art.5° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais 
desta Lei, constituem-se dos seguintes: 
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E 
PROVIDENCIAS. 
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA 
SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES. 
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E 
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE 
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste 
artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá 
nas Metas Fiscais do Município. 
RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 
Art. 6° - Em cumprimento ao § 3° doArt. 4° da LRF a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais 
e Providências. 
METAS ANUAIS 
Art.7° - Em cumprimento ao § 1°, doart. 40, da Lei 
Complementar n° 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em 
valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e 
Nominal e Montante da Divida Pública, para o Exercício de Referência 2024 e para 
os dois seguintes. 
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2024, 
2025 e 2026 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da de Lei n°2.167/2023 
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, 
incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de 
programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do 
Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela PortariaSTNn° 1.447, de 
14 de junho de 2022. 
§ 2° - Os valores da coluna "% PIB" são calculados 
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB 
Estadual, multiplicados por 100. 
§ 3° - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria 
STNn° 1.447, de 14 de junho de 2022, as METAS ANUAIS DA [DO 2024, contam com 
o cálculo do percentual em relação 6 Receita Corrente Liquida do respectivo 
Estado da Federação. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
Art.8° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do 
Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 2- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as 
metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de 
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e 
Divida Consolidada Liquida, incluindo análise dos fatores determinantes do 
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. 
Parágrafo único - Em cumprimento ao 
estabelecido na PortariaSTN1.447, de 14 de junho de 2022, as METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR da [DO 2024, passam a conter o cálculo do percentual em 
relação 6 Receita Corrente Liquida do respectivo Estado da Federação. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES 
Art.9° - De acordo com o § 2°, item II, doArt. 4° da 
LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida 
Pública Consolidada e Divida Consolidada Liquida, deverão estar instruidos com 
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a 
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica 
Nacional. 
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência 
e subsidio ás análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e 
constantes, utilizando-se os mesmosindicesjá comentados no Demonstrativo 1. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
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...continuacdo da de Lei n°2.167/2023 
Art.10 - Em obediência ao § 2°, inciso Ill, doArt. 4° 
da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Liquido, deve traduzir as 
variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Art.11 - 0 § 2°, inciso Ill, doArt. 4° da LRF, que trata 
da Evolução do Patrimônio Liquido, estabelece também, que os recursos obtidos 
com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser 
reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de 
previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. 0 Demonstrativo 5 - 
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve 
estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA 
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
Art.12 - Em razão do que está estabelecido no § 
2°, inciso IV, alínea "a", doArt. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação 
financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos 
exercícios. 0 Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da 
PortariaSTNn° 1.447, de 14 de junho de 2022, estabelece um comparativo de 
Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado 
Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art.13 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, 
doArt. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deveráconferum demonstrativo que 
indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar 
o equilíbrio das contas públicas. 
§ 1° - A renúncia compreende incentivos fiscais, 
anistia, remissão, subsidio, crédito presumido, etc. 
§ 2° - A compensação será acompanhada de 
medidas provenientes do aumento da receita, elevação de aliquotas, ampliação 
da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
Art.14 - 0 Art. 17, da LRF, considera obrigatória de 
caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato 
administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução 
por um período superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único - 0 Demonstrativo 8 - Margem de 
Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível 
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...continuactio da de Lei n° 2.167/2023 
inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar 
a criação de despesas de caráter continuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, 
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA 
PÚBLICA. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E 
DESPESAS. 
Art.15 - O § 2°, inciso II, doArt. 4°, da LRF, 
determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruido com memória e 
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando￾as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência 
delas com as premissas e os objetivos da político econômica nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria 
STNn° 1.447, de 14 de junho de 2022, a base de dados da receita e da despesa 
constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada 
nos três exercícios anteriores e das previsões para 2024, 2025 e 2026. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS 
PRIMÁRIO E NOMINAL. 
Art.16 - A finalidade do conceito de Resultado 
Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua 
arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as 
despesas não-financeiras. 
Art.17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá 
obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com 
regulamentação pelaSTN. 
§ 1° - O cálculo da Meta de Resultado Primário 
deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das 
Portarias expedidas pelaSTN- Secretaria do Tesouro Nacional e às normas da 
contabilidade pública. 
§ 2° - O cálculo das Metas Anuais do Resultado 
Nominal deverá levar em conta a Divida Consolidada, da qual deverá ser 
deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar 
Processados, que resultará na Divida Consolidada Liquida, que somada às 
Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na 
Divida Fiscal Liquida. 
§ 3° - A unificação dos Demonstrativos de 
Resultados Primário e Nominal, obedeceram às determinações da PortariaSTNN° 
495/2017 e o modelo de relatório da PortariaSTNn° 286, de 7 de maio de 2019. 
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...continuação da de Lei n° 2.167/2023 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA 
DÍVIDA PÚBLICA. 
Art.18 - Divida Pública é o montante das 
obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão 
de títulos, operações de créditos. parcelamentos e precatórios judiciais. 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de 
Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos 
exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2024, 2025 e 2026. 
CAPÍTULOIII 
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 
Art.19 - As prioridades e metas da Administração 
Municipal para o exercício financeiro de 2024, estão definidas e demonstradas no 
Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas 
estabelecidas nesta lei. 
§ 10 - Os recursos estimados na Lei Orçamentária 
para 2024 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas 
estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em 
limite 6 programação das despesas. 
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária 
para 2024, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas 
estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada ei receita 
estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. 
CAPÍTULO IV 
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art.20 - 0 orçamento para o exercício financeiro 
de 2024 abrangerá os Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal que recebam recursos do Tesouro e da 
Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura 
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. 
Art.21 - A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará 
as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando 
aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentas Fiscais e da Seguridade 
Social desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, 
atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria 
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em 
conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações 
posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria 
do Tesouro Nacional -STN. 
6 ¡A 
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...continuação da de Lei n°2.167/2023 
Art.22 - A Mensagem de Encaminhamento da 
Proposta Orçamentária de que trata oart. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 
4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. 
CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Seção I 
Das Diretrizes Gerais 
Art.23 - O Orçamento para exercício de 2024 
obedecerá entre outros, ao principio da transparência e do equilíbrio entre 
receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, 
Fundos, Empresas Públicas e Outras(arts. 10, § 1° 4° I, "a" e 48 LRF). 
Art.24 - Os estudos para definição dos 
Orçamentos da Receita para 2024 deverão observar os efeitos da alteração da 
legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o 
crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua 
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes(art. 12 da 
LRF). 
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para 
encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder 
Executivo Municipal colocara eDi disposição da Câmara Municipal e do Ministério 
Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as 
respectivas memórias de cálculo(art. 12, § 30 da LRF). 
Art.25 - Na execução do orçamento, verificado 
que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de 
resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma 
proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o 
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes 
necessários, para as dotações abaixo(art. 9° da LRF): 
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos 
oriundos de transferências voluntárias; 
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
Ill - dotação para combustíveis, obras, serviços 
públicos e agricultura; 
IV - dotação para material de consumo e outros 
serviços de terceiros das diversas atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento 
das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do 
mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será 
considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
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...continuação da de Lei n°2.167/2023 
Art.26 - Constituem Riscos Fiscais capazes de 
afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo 
Próprio desta Lei(art. 4°, § 3° da LRF). 
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se 
concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal 
N°4.320/1964. 
Art.27 - O Orçamento para o exercício de 2024 
conterá recursos para a Reserva de Contingência, em montante no mil-limo de 1% 
(um por cento) das Receitas Correntes Liquidas previstas. 
§ 1° - Os recursos da Reserva de Contingência 
serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e 
também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto 
na Portaria MPO n° 42/1999, art. 5° e PortariaSTNn° 163/2001, art. 8°(art. 5°III, "h" 
da LRF). 
§ 2° - Os recursos da Reserva de Contingência 
destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de 
dezembro de 2024, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se 
tornaram insuficientes. 
Art.28 - Para abertura dos créditos adicionais 
suplementares, o limite máximo de autorização será de 50% (cinquenta por cento) 
do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de 
dotações orçamentárias, utilizando se como fonte de recursos as definidas no § 1°. 
doArt. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. 
Parágrafo único. Não oneram o limite previsto no 
caput deste artigo, os créditos: 
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações 
orçamentárias, relativaatdespesa de pessoal e encargos sociais, até o limite de 5% 
(cinco por cento) do total da despesa fixada; 
II - provenientes: 
a) de superávit financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício de 2023 ou de provável excesso de arrecadação 2024, 
respeitando as fontes de recursos; 
b) de incorporações de recursos de convênios 
celebrados nas esferas intergovernamentais; 
c) com recursos de operações de crédito interna e 
externa. 
Art.29 - O remanejamento de dotações de 
despesas, quando dentro de uma mesma categoria econômica, não será 
considerado para fins de limite estabelecido em lei, nos termos previstos no inciso 
Ill, do § 10, doArt. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
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...continuaado da de Lei n°2.167/2023 
Art.30 - A proposta orçamentária para 2024 
contemplará dotação especifica e suficiente para o pagamento dos precatórios 
oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, cujos ofícios requisitórios 
sejam apresentados até 02 de abril de 2023, na forma doArt. 100 da Constituição 
Federal. 
Art.31 - Na execução da Lei orçamentária Anual 
2024 os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a incluir elemento de 
despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes nos Anexos da 
Lei, a fim de cumprir as metas estabelecidas na proposta do Plano Plurianual 2022-
2025. 
Art.32 - Os investimentos com duração superior a 
12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano 
Plurianual(art. 5°, § 5° da LRF). 
Art.33 - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal 
estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a 
programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução 
mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso(art. 8° da LRF). 
Art.34 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei 
Orçamentária para 2024 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos 
de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras 
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou 
estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante 
ingressado ou garantido(art. 8°, § parágrafo único e 50, I da LRF). 
Art.35 - A renúncia de receita estimada para o 
exercício de 2024, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada 
para efeito de cálculo do orçamento da receita(art. 4°, § 2°, V eart. 14, I da LRF). 
Art.36 - A transferência de recursos do Tesouro 
Municipal a entidades publicas e privadas, beneficiará somente aquelas de 
caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação 
técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e 
dependerá de autorização em lei especifica(art. 4°, I, "r e 26 a LRF). 
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com 
recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de até 90 dias, 
contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo sistema de 
controle interno de cada poder(art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). 
Art.37 - Os procedimentos administrativos de 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da 
despesa de que trata oart. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo 
que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto noart. 16, 
§ 3° da LRF, é considerado despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, 
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento 
da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2024, em cada evento, não 
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...continuação da de Lei n°2.167/2023 
exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I doart. 24 da Lei 
n° 8.666 / 1993, devidamente atualizado(art. 16, § 3° da LRF). 
Art.38 - As obras em andamento e a conservação 
do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de 
recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência 
voluntária e operação de crédito(art. 45 da LRF). 
Art.39 - Despesas de competência de outros entes 
da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados 
convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária(art. 62 da 
LRF) 
Art.40 - A previsão das receitas e a fixação das 
despesas serão orçadas para 2024 a pregos correntes. 
Art.41 - A execução do orçamento da Despesa 
obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a 
dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de 
Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a 
PortariaSTNn° 163/2001. 
Parágrafo Único - A transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade 
ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no 
âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente daCamarano 
âmbito do Poder Legislativo(art. 167, VI da Constituição Federal). 
Art.42 - Durante a execução orçamentária de 
2024, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos 
projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras 
na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o 
exercício de 2023(art. 167,1 da Constituição Federal). 
Art.43 - 0 controle de custos das ações 
desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido noart. 
50, § 3° da LRF. 
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através 
de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas 
planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do 
exercício(art. 4°, "e" da LRF). 
Art.44 - Os programas priorizados por esta Lei e 
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2024 
serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a 
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus 
custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas(art. 4°, I, "e" da LRF). 
Seção II 
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...continuação da de Lei n°2.167/2023 
Do Regime de Execução das Emendas Parlamentares Impositivas 
Art.45 - É obrigatória a execução orçamentária e 
financeira da programação incluida por emendas individuais do Legislativo 
Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).(Art. 55-A da Lei Orgânica 
Municipal). 
§ 1° Considera-se execução equitativa a 
execução das programações que atenda, de forma igualitária e impessoal, às 
emendas parlamentares impositivas apresentadas, independentemente da 
autoria. 
§ 2° A obrigatoriedade de execução orçamentária 
e financeira de que trata o caput deste artigo compreende, cumulativamente, o 
empenho, a liquidação e o pagamento. 
Art.46 - As emendas parlamentares impositivas 
não serão de execução obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica, 
quando não retificadas de acordo com o estabelecido no § 2° doart. 48 desta Lei. 
§ 10 Serão considerados impedimentos de ordem 
técnica: 
I - a não indicação do beneficiário, no caso de 
emendas destinadas a transferências voluntárias; 
II - a não apresentação da proposta e do plano de 
trabalho ou a não realização da complementagdo e dos ajustes solicitados no 
plano de trabalho; 
Ill - a desistência da proposta por parte do autor; 
IV - a falta de razoabilidade do valor proposto, a 
incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto 
ou a proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto no 
exercício financeiro; 
V - a não aprovação do plano de trabalho; e 
VI - outras razões de ordem técnica, devidamente 
justificadas. 
§ 2° As emendas parlamentares impositivas serão 
analisadas pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua execução, e os 
possíveis impedimentos identificados serão centralizados na Secretaria Municipal 
de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos para 
comunicação àCamaraMunicipal de São Mateus-ES, conforme os prazos 
previstos noart. 48 desta Lei. 
Art.47 -A programação incluída por emendas de 
Vereadores a Projeto de Lei Orçamentária Anual será aprovada no limite de 1,2% 
(um virgula dois por cento) da receita corrente liquida do projeto encaminhado 
pelo Poder Executivo, devendo a metade deste percentual ser destinado a ações 
de serviços públicos de saúde (§ 1° doArt. 55-A da Lei Orgânica Municipal). 
11 
„ 
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...continuacdo da de Lei n°2.167/2023 
Art.48 - Compete 6CamaraMunicipal, por 
intermédio da Comissão de Finanças, concomitantemente com o envio do 
autografo da LOA 2024, encaminhar ao Poder Executivo, em meio digital, as 
emendas parlamentares impositivas, para análise e incorporação aos programas 
de trabalho das unidades executoras. 
§ 1° Após o recebimento dos pianos de trabalho 
de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo terá até 60 (sessenta) dias 
para encaminhar oi Câmara Municipal a relação das emendas parlamentares 
impositivas sem impedimentos e as justificativas daquelas com algum impedimento 
técnico. 
§ 2° Até 30 (trinta) dias após o término do prazo de 
que trata o § 1° deste artigo, a Câmara Municipal indicará ao Poder Executivo o 
novo plano de trabalho das emendas parlamentares impositivas com 
impedimentos técnicos e, se necessário, a sua substituição, nos mesmos 
parâmetros do caput deste artigo. 
Art.49 - As proposições legislativas e as emendas 
apresentadas ao projeto de LOA que, direta ou indiretamente, importem ou 
autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa do Município deverão 
estar acompanhadas de estimativas desses impactos no exercício em que 
entrarem em vigor e nos dois subsequentes, conforme dispõe oart. 16 da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. 
§ 1° Na hipótese de criação ou ampliação de 
ações governamentais, as proposições ou emendas deverão demonstrar: 
I - sua compatibilidade com o Plano Plurianual e a 
respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
II - que não serão ultrapassados os limites legais 
sobre gastos com pessoal. 
§ 2° No caso de emendas que importem redução 
total ou parcial de dotações propostas no projeto de LOA, a demonstração de 
que trata o caput deverá: 
I - deixar evidente que normas superiores sobre 
vinculações de receitas, constitucionais e legais, não deixarão de ser observadas; 
II - que a prestação de serviços obrigatórios pelo 
Município e o pagamento de encargos legais não serão inviabilizados. 
§ 3° 0 Poder Executivo, no decorrer do exercício, 
promoverá a compatibilização da despesa prevista no caput deste artigo com a 
efetiva arrecadação da receita corrente liquida. 
§ 4° As programações orçamentárias previstas no 
caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos 
impedimentos de ordem técnica ou legal. 
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...continuação da de Lei n°2.167/2023 
§ 50 No caso de impedimento de ordem técnica 
ou legal, no empenho de despesas que integre a programação, na forma do 
caput deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas: 
I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação 
da LOA, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do 
impedimento; 
II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo 
previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o 
remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; 
Ill - até 30 (trinta) dias após prazo previsto no inciso 
II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da 
programação cujo impedimento seja insuperável; 
IV - se, até 30 (trinta) dias após o término do prazo 
previsto no inciso Ill, o Poder Legislativo não deliberar sobre o projeto, o 
remanejamentoseraimplementado por ato do Poder Executivo, nos termos 
previstos na LOA. 
§ 6° Após o prazo previsto no inciso IV do § 3°, as 
programações orçamentárias previstas no caput não serão de execução 
obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no 
inciso I do § 3°. 
§ 7° Considera-se equitativa a execução das 
programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal 
as emendas apresentadas, independentemente da autoria. 
Art.50 - Os créditos consignados na LOA originários 
de emendas individuais apresentadas pelos vereadores serão utilizados pelo Poder 
Executivo de modo a atender a meta física do referido projeto ou atividade, 
independentemente de serem utilizados integralmente os recursos financeiros 
correspondentes a cada emenda. 
Parágrafo único. No caso das emendas de que 
trata o caput deste artigo e na hipótese de ser exigida, nos termos da Constituição 
e da legislação infraconstitucional, autorização legislativa especifica, sua 
execução somente poderá ocorrer mediante a existência do diploma legal 
competente. 
Art.51 - As informações gerenciais e as fontes 
financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente 
pelos órgãos contábeis dos Poderes Executivo e Legislativo para atender as 
necessidades da execução orçamentária. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art.52 - A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter 
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a 
Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das 
13 
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Receitas Correntes Liquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura 
do contrato, na forma estabelecida no LRF(art. 30, 31 e 32). 
Art.53 - A contratação de operações de crédito 
dependerá de autorização em lei especifica(art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art.54 - Ultrapassado o limite de endividamento 
definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder 
Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho 
e movimentação financeira(art. 31, § 10, II da LRF). 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art.55 - 0 Executivo e o Legislativo Municipal, 
mediante lei autorizativa, poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a 
estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder 
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário 
na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF(art. 169, § 10, II da 
Constituição Federal). 
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas 
decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2024. 
Art.56 - Ressalvada a hipótese do inciso X do 
artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos 
Poderes em 2024, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita 
Corrente Liquida, a despesa verificada no exercício de 2023, acrescida de 5%, 
obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Liquida, 
respectivamente(art. 71 da LRF). 
Art.57 - Nos casos de necessidade temporária, de 
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade 
competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas 
extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% 
do limite estabelecido noart. 20, III da LRF(art. 22, parágrafo único, V da LRF). 
Art.58 - 0 Executivo Municipal adotará as 
seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os 
limites estabelecidos na LRF(art. 19 e 20): 
I - eliminação de vantagens concedidas a 
servidores; 
II - eliminação das despesas com horas-extras; 
Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargo 
em comissão; 
IV - demissão de servidores admitidos em caráter 
temporário. 
14 
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...continuação da de Lei n°2.167/2023 
Art.59 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, 
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de 
servidores de que trata oart. 18, § 1° da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas 
atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no 
Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da 
Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de 
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão￾de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de 
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não 
caracterizar substituição de servidores, a despesaseraclassificada em outros 
elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de 
Contratos de Terceirizagdo". 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
Art.60 - 0 Executivo Municipal, quando autorizado 
em lei, poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com 
vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou 
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses 
benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de 
estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua 
vigência e nos dois subsequentes(art. 14 da LRF). 
Art.61 - Os tributos lançados e não arrecadados, 
inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito 
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se 
constituindo como renúncia de receita(art. 14 § 3° da LRF). 
Art.62 - 0 ato que conceder ou ampliar incentivo, 
isenção ou beneficio de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento 
da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de 
compensação(art. 14, § 2° da LRF). 
Art.63 - Na estimativa das receitas constantes do 
Projeto de Lei Orçamentária, poderão ser considerados os efeitos das propostas de 
alterações na legislação tributária. 
Parágrafo Único - As alterações na legislação 
tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISSQN, ITBI, taxa de 
Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados 
aCamaraMunicipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a 
elevação da capacidade de investimento do Município. 
Art.64 - Ocorrendo alterações na legislação 
tributária, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual 
Câmara Municipal, que impliquem excesso de arrecadação durante o exercício 
15 
14E1 
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...continuacdo da de Lei n°2.167/2023 
de 2024, em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, 
os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, nos termos da Lei n° 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.65 - 0 Executivo Municipal enviará a proposta 
orçamentária oi CamaraMunicipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do 
Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do 
período legislativo anual. 
§ 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso 
enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não 
for encaminhada à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2024, fica o 
Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma 
original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. 
Art.66 - Serão consideradas legais as despesas 
com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos 
assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. 
Art.67 - Os créditos especiais e extraordinários, 
abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por Decreto do Executivo. 
Art.68 - 0 Executivo Municipal está autorizado a 
assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da 
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de 
competência ou não do Município. 
Art.69- São vedados quaisquer procedimentos 
pelos ordenadores de despesas que impliquem na execução de despesas sem 
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem 
adequação com as cotas financeiras de desembolso. 
§ 1°. - A comprovação da suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária dar-se-a com a emissão prévia e 
juntada ao processo administrativo de Nota de Reserva Orçamentária do Sistema 
de Contabilidade no valor total que comporte a realização da despesa até o final 
do exercício corrente à qual ela se iniciar. 
§ 2°. - Os responsáveis pelo procedimento 
licitatório e pela realização da despesa somente poderão dar prosseguimento 
licitação após a comprovada existência e suficiente disponibilidade orçamentária. 
16 
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...continuação da de Lei n°2.167/2023 
§ 3° Fica dispensada da comprovação da 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, quando se tratar de abertura 
de licitação por Ata de Registro de Pregos. 
Art.70 - Os créditos especiais e extraordinários 
autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2023 poderão 
ser reabertos no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento 
do exercício financeiro de 2023, conforme o dispositivo no § 2° do artigo 167 da 
Constituição Federal. 
Art.71 - Cabe 6 Secretaria Municipal de 
Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos, a 
responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração do orçamento 
municipal, devendo estabelecer: 
I - calendário de atividades para elaboração dos 
orçamentos; 
II - elaboração e distribuição dos quadros que 
compõem as propostas parciais do orçamento anual dos Poderes Executivo e 
Legislativo, seus órgãos, autarquias e fundos; e 
Ill - instruções para o devido preenchimento das 
propostas parciais. 
Art.72 - A indicação e discussão, através de 
audiências públicas, das prioridades e metas do município serão feitas por ocasião 
da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA/2024. 
Art.73 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
I - fica o Poder Executivo autorizado a celebrar 
termos de compromisso, termos de colaboração, termos de fomento, parcerias 
público-privadas, acordo de cooperação ou convênio, bem como termos de 
adesão para o trabalho voluntário, consoante a Lei n° 9.608,18 de fevereiro de 
1998; 
II - serão utilizados, na forma da Lei, recursos da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, de conversão de multas 
administrativas ambientais, de contrapartidas oriundas de instrumentos urbanísticos 
e de compensação ambiental, previstos no Plano Diretor e na Política Municipal 
de Meio Ambiente. 
Parágrafo único. As empresas e entidades que 
participarem da implantação e manutenção do Horto Florestal, mediante 
convênio ou termo de cooperação, poderão afixar placas indicativas da 
colaboração com o Poder Público Municipal, de acordo com os padrões 
estabelecidos pelo município de São Mateus, bem como fazer uso da imagem do 
Horto, mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Abastecimento. 
Art.74. As despesas decorrentes da execução 
desta Lei correrão a conta de dotações consignadas no Plano Plurianual, Lei de 
17 
Gabinete do Prefeito Munici 
Estado do Espirito Santo, aos I (vinte) dias do mês de julho ( 
e vinte e três (2023). 
de São Mateus, 
) do a o de dois mil 
ANI SANTA 1A B RBO A 
PeitoM nici al 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacao da de Lei n°2.167/2023 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
lArt. 75. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
18 
Prefeitura Municipal de São Mateus 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LDO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Ano de Referência: 2024 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
RISCOS FISCAIS 
Av. Jonesdos Santos Neves, n° 70 — Centro — São Mateus — ES - CEP 29930-000 
Fone: 3761-4862 — Fax: 3761-4889 —e-mail:contabilidade@saomateus.es.gov.br 
Arlo Mun. 
PINTO 
lanejamento 
FRA 
Sect 
Prefeitura Municipal de São Mateus 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
AMF (LRF, art. 4°, §3°) (R$) 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS 2024 PROVIDÊNCIA 2024 
1 - Demandas Judiciais 1.000.000,00 1.000.000,00 
Demandas Trabalhistas 1.000.000,00 Abertura de Crédito Adicional a partir da Res.Contingência 1.000.000,00 
2 - Assistências Diversas 1.100.000,00 1.100.000,00 
Catástrofes 300.000,00 Abertura de Crédito Adicional a partir da Res.Contingência 300.000,00 
Epidemias 400.000,00 Abertura de Crédito Adicional a partir da Res.Contingência 400.000,00 
Outros 400.000,00 Abertura de Crédito Adicional a partir da Res.Contingência 400.000,00 
SUBTOTAL 2.100.000,00 SUBTOTAL 2.100.000,00 
DEMA1 RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
IDENTIFICAÇÃO OS RISCOS 2024 PROVIDÊNCIA 2024 
7 - Frustração de Arrecad Act 3.000.000,00 Limitação de Empenhos 3.000.000,00 
8 - Restituição de Tributo a Maior r‘ 500.000,00Abertura de Créd.Ad.a partir da redução de dotações 500.000,00 
9 - Discrepância de Projeções- / • 850.000,00 850.000,00 
Taxa de Jurosi 1 
, 
f 250.000,00 Abertura de Crédito Adicional a artir da Res.Contingência 250.000,00 
Salário Mini o 
--P, 
.\ 600.000,00 Abertura de Crédito Adicional a rtir da Res.Contingência 600.000,00 
SgBTOTA 
\ 
4.350.000,00 SUBTOTAL 4.350.000,00 
TOT t -1 ., .450.000,00 TOTAL f\ 6.450.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
METAS FISCAIS 
Av.Jonesdos Santos Neves, n° 70 — Centro — São Mateus — ES - CEP 29930-000 
Fone: 3761-4862 — Fax: 3761-4889 — e-mail: contabilidade@saomateus.es.gov.br 
Prefeitura Municipal deSaoMateus 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
I - RECEITAS 
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF 
(R$) 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2021 2022 2023 2024 2025 2026 
RECEITAS CORRENTE 360.677.986,81 436.361.945,74 439.386.000,00 447.721.747,40 473.600.064,32 500.595.268,03 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS 56.100.915,40 71.666.463,17 72.761.600,00 76.901.735,04 81.346.655,34 85.983.414,72 
IMPOSTOS 49.790.739,65 60.105.403,05 60.551.600,00 63.996.986,04 67.696.011,84 71.554.684,54 
Imposto Sobre o Patrimônio 8.871.282,29 9.224.848,59 10.500.600,00 11.098.084,14 11.739.553,41 12.408.707,97 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial U 3.673.985,41 3.749.886,60 4.500.000,00 4.756.050,00 5.030.949,70 5.317.713,84 
IPTU - Principal 1.993.631,20 2.171.799,90 2.800.000,00 2.959.320,00 3.130.368,70 3.308.799,72 
IPTU - Multas e Juros 6.778,86 22.260,46 20.000,00 21.138,00 22.359,78 23.634,29 
IPTU - Divida Ativa 1.548.739,22 1.360.786,96 1.500.000,00 1.585.350,00 1.676.983,23 1.772.571,27 
IPTU - Divida Ativa - Multas e Juros 124.836,13 195.039,28 180.000,00 190.242,00 201.237,99 212.708,56 
Impostos sobre Transmissão"InterVivos" de Bens Im 5.197.296,88 5.474.961,99 6.000.600,00 6.342.034,14 6.708.603,71 7.090.994,13 
ITBI - Principal 5.197.296,88 5.474.601,99 6.000.000,00 6.341.400,00 6.707.932,92 7.090.285,10 
ITBI - Multas e Juros 0,00 360,00 600,00 634,14 670,79 709,03 
Impostos s/Renda e Proventos de Qualquer Natureza 9.199.185,27 9.315.857,51 9.280.000,00 9.808.032,00 10.374.936,25 10.966.307,61 
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 9.199.185,27 9.315.857,51 9.280.000,00 9.808.032,00 10.374.936,25 10.966.307,61 
IRRF - Trabalho 9.098.202,45 9.139.785,91 9.000.000,00 9.512.100,00 10.061.899,38 10.635.427,64 
IRRF - Outros Rendimentos 100.982,82 176.071,60 280.000,00 295.932,00 313.036,87 330.879,97 
Impostos Sobre Serviços 31.720.272,09 41.564.696,95 40.771.000,00 43.090.869,90 45.581.522,18 48.179.668,96 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQ 31.720.272,09 41.564.696,95 40.771.000,00 43.090.869,90 45.581.522,18 48.179.668,96 
ISS - Principal 30.970.940,52 40.797.671,98 40.001.000,00 42.277.056,90 44.720.670,79 47.269.749,03 
ISS - Multas e Juros 254.785,59 319.420,64 290.000,00 306.501,00 324.216,76 342.697,12 
ISS - Divida Ativa 378.194,35 335.640,46 380.000,00 401.622,00 424.835,75 449.051,39 
ISS - Divida Ativa - Multas e Juros 116.351,63 111.963,87 100.000,00 105.690,00 111.798,88 118.171,42 
TAXAS 6.310.175,75 11.561.060,12 12.210.000,00 12.904.749,00 13.650.643,50 14.428.730,18 
Taxas p/Exercicio do Poder de Policia 1.148.432,15 1.398.754,00 1.575.000,00 1.664.617,50 1.760.832,40 1.861.199,85 
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 879.802,36 1.079.709,17 1.225.000,00 1.294.702,50 1.369.536,31 1.447.599,88 
Taxas de Inspeção - Contr. e Fiscal. - Principal 779.873,40 965.494,34 1.100.000,00 1.162.590,00 1.229.787,70 1.299.885,60 
Taxa Inspeção Controle e Fiscal. - Multas e Juro 99.928,96 107.496,05 120.000,00 126.828,00 134.158,66 141.805,70 
Taxas de Inspeção, Contr.e Fi9sc. - Divida Ativa 0,00 4.306,30 3.000,00 3.170,70 3.353,97 3.545,15 
Taxa de Insp.Contr.Fisc.-Multa e Juros Div.Ativa 0,00 2.412,48 2.000,00 2.113,80 2.235,98 2.363,43 
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Princip 268.629,79 319.044,83 350.000,00 369.915,00 391.296,09 413.599,97 
Taxas Pela Prestação de Serviços 5.161.743,60 10.162.306,12 10.635.000,00 11.240.131,50 11.889.811,10 12.567.530,33 
Taxas pela Prestação de Serviços 5.161.743,60 10.162.306,12 10.635.000,00 11.240.131,50 11.889.811,10 12.567.530,33 
Taxas Prestação Serviços Multas e Juros 36.724,68 37.341,18 35.000,00 36.991,50 39.129,61 41.360,00 
Prefeitura Municipal deSaoMateus 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
I - RECEITAS 
Art. 40, §2°, inciso II da LRF 
(R$) 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2021 2022 2023 2024 2025 2026 
Taxas Prestação ServiçosDiv. Ativa 99,93 3.481.071,76 3.000.000,00 3.170.700,00 3.353.966,46 3.545.142,55 
Taxas Prestação ServiçosDiv. Ativa Multas e Jur 6,61 1.642.971,94 1.500.000,00 1.585.350,00 1.676.983,23 1.772.571,27 
Taxas p/Prest.de Serviços - Principal 5.124.912,38 5.000.921,24 6.100.000,00 6.447.090,00 6.819.731,80 7.208.456,51 
CONTRIBUIÇÕES 11.988.942,54 13.488.827,95 14.180.000,00 14.986.842,00 15.853.081,47 16.756.707,12 
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 159.656,67 153.893,76 180.000,00 190.242,00 201.237,99 212.708,56 
Contribuições para Regimes Próprios de Previdência 159.656,67 153.893,76 180.000,00 190.242,00 201.237,99 212.708,56 
Contribuição do Servidor Civil 159.656,67 153.893,76 180.000,00 190.242,00 201.237,99 212.708,56 
Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 159.656,67 153.893,76 180.000,00 190.242,00 201.237,99 212.708,56 
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 11.829.285,87 13.334.934,19 14.000.000,00 14.796.600,00 15.651.843,48 16.543.998,56 
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminag5 11.829.285,87 13.334.934,19 14.000.000,00 14.796.600,00 15.651.843,48 16.543.998,56 
Contribuição Iluminação Pública CIP Principal 11.829.285,87 13.334.934,19 14.000.000,00 14.796.600,00 15.651.843,48 16.543.998,56 
RECEITA PATRIMONIAL 1.362.215,84 8.787.447,42 4.033.600,00 4.263.111,84 4.509.519,70 4.766.562,32 
VALORES MOBILIÁRIOS 1.362.215,84 8.787.447,42 4.033.600,00 4.263.111,84 4.509.519,70 4.766.562,32 
Juros e Corrregões Monetérias 1.362.215,84 8.787.447,42 4.027.600,00 4.256.770,44 4.502.811,77 4.759.472,04 
Remuneração de Depósitos Bancários 1.362.215,84 8.787.447,42 4.027.600,00 4.256.770,44 4.502.811,77 4.759.472,04 
Remuneração de DepósitosBanc. - Principal 1.362.215,84 8.787.447,42 4.027.600,00 4.256.770,44 4.502.811,77 4.759.472,04 
Dividendos 0,00 0,00 6.000,00 6.341,40 6.707,93 7.090,28 
Dividendos 0,00 0,00 6.000,00 6.341,40 6.707,93 7.090,28 
Dividendos - Principal 0,00 0,00 6.000,00 6.341,40 6.707,93 7.090,28 
RECEITA DE SERVIÇOS 15.215.796,27 17.899.457,10 26.108.814,00 27.594.405,52 29.189.362,15 30.853.155,79 
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 15.215.796,27 17.899.457,10 26.108.814,00 27.594.405,52 29.189.362,15 30.853.155,79 
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 15.215.796,27 17.899.457,10 26.108.814,00 27.594.405,52 29.189.362,15 30.853.155,79 
Serviços de Fornecimento de/aqua 10.163.555,84 12.074.897,95 16.780.150,00 17.734.940,54 18.760.020,10 19.829.341,25 
Serviços de Coleta e Tratamento de Esgoto 3.320.644,93 3.999.224,27 6.264.000,00 6.620.421,60 7.003.081,97 7.402.257,64 
Serviços de Religamento de Agua 22.672,03 38.446,27 50.000,00 52.845,00 55.899,44 59.085,71 
Serviços de segunda via de conta 8.318,68 19.226,97 24.000,00 25.365,60 26.831,73 28.361,14 
Serviços de ligação de água 143.969,20 142.925,65 200.000,00 211.380,00 223.597,76 236.342,83 
Serviços de ligação de esgoto 58.447,87 63.735,25 90.000,00 95.121,00 100.618,99 106.354,27 
Outros serviços de água e esgoto 553.942,62 646.759,98 1.294.000,00 1.367.628,60 1.446.677,53 1.529.138,15 
Outros serviços administrativos e comerciais ger 79.885,79 27.305,05 25.000,00 26.422,50 27.949,72 29.542,85 
Serviços Adm. Com. Gerais Multas Juros 381.394,72 465.554,68 637.000,00 673.245,30 712.158,88 752.751,94 
Serviços Adm. Com. Gerais Divida Ativa 370.799,99 312.837,14 560.000,00 591.864,00 626.073,74 661.759,94 
Serviços Adm. Com. Gerais Divida Ativa Multas Ju 112.164,60 108.543,89 184.664,00 195.171,38 206.452,29 218.220,07 
Prefeitura Municipal deSaoMateus 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
I - RECEITAS 
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF 
(R$) 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2021 2022 2023 2024 2025 2026 
TRANSFERENCIAS CORRENTES 303.820.328,46 358.182.281,85 356.430.000,00 359.605.035,00 380.390.205,92 402.072.447,65 
Transferências da União e suas Entidades 122.284.648,34 149.791.814,91 147.829.000,00 147.404.318,10 155.924.287,68 164.811.972,08 
Transferências Decorrentes de Participação na Receit 70.310.915,97 88.106.112,26 87.326.000,00 92.294.849,40 97.629.491,69 103.194.372,72 
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 69.627.837,33 87.374.347,95 87.300.000,00 92.267.370,00 97.600.423,98 103.163.648,15 
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 64.306.762,59 80.574.884,14 80.200.000,00 84.763.380,00 89.662.703,36 94.773.477,45 
Cota Parte doFPM Principal 64.306.762,59 80.574.884,14 80.200.000,00 84.763.380,00 89.662.703,36 94.773.477,45 
Cota-Parte doFPM-Cotas Extraorgamentárias-Princ 5.321.074,74 6.799.463,81 7.100.000,00 7.503.990,00 7.937.720,62 8.390.170,70 
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territori 683.078,64 731.764,31 26.000,00 27.479,40 29.067,71 30.724,57 
Cota Parte do ITR 683.078,64 731.764,31 26.000,00 27.479,40 29.067,71 30.724,57 
Transferências das Compensações Financeiras pela Exp 21.307.985,25 26.629.503,52 25.829.000,00 18.462.518,10 19.529.651,64 20.642.841,79 
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploraçã 23.548,17 35.449,38 39.000,00 41.219,10 43.601,56 46.086,85 
Cota Parte de Recursos Minerais 23.548,17 35.449,38 39.000,00 41.219,10 43.601,56 46.086,85 
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção 21.284.437,08 25.218.633,13 25.790.000,00 18.421.299,00 19.486.050,08 20.596.754,94 
Cota-Parte da Comp.Fin.Prod.Petroleo-Lei n°7990/89 18.657.825,01 21.218.123,19 22.480.000,00 15.684.000,00 16.590.535,20 17.536.195,71 
Cota-Parte pelaPart. Especial-Lei n°.9478/97-Art. 1.408.070,04 1.365.007,27 1.600.000,00 930.000,00 983.754,00 1.039.827,98 
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo-FEP 1.218.542,03 2.635.502,67 1.710.000,00 1.807.299,00 1.911.760,88 2.020.731,25 
Outras Transf.Dec.Comp.Fin.pela Expl.Rec.Minerai 0,00 1.375.421,01 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 22.050.071,35 21.025.338,38 21.624.000,00 22.854.405,60 24.175.390,25 25.553.387,48 
Transferências de Recursos do Sistema Único de Sat:id 22.050.071,35 21.025.338,38 21.624.000,00 22.854.405,60 24.175.390,25 25.553.387,48 
Transferência de Recursos do Bloco Atenção Primári 12.272.222,62 13.615.729,19 13.376.000,00 14.137.094,40 14.954.218,46 15.806.608,91 
Transferência de Recursos do Bloco Atenção Especia 4.700.046,84 4.834.765,91 5.000.000,00 5.284.500,00 5.589.944,10 5.908.570,91 
Transf.de Recursos do Bloco Atenção Vigilância em 1.500.698,79 1.840.441,12 1.966.000,00 2.077.865,40 2.197.966,02 2.323.250,08 
Transf.de Recursos do Bloco Assistência Farmacéuti 770.604,84 734.402,16 920.000,00 972.348,00 1.028.549,71 1.087.177,04 
Transf.de Recursos do Bloco Gestão do SUS 0,00 0,00 12.000,00 12.682,80 13.415,87 14.180,57 
Transf.de Recursos do Bloco - Outros Programas do 2.806.498,26 0,00 350.000,00 369.915,00 391.296,09 413.599,97 
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Dese 6.373.729,62 6.374.280,08 6.675.000,00 7.054.807,50 7.462.575,38 7.887.942,18 
Transferência do Salário Educação 4.128.431,29 4.697.424,77 4.900.000,00 5.178.810,00 5.478.145,22 5.790.399,50 
Transferência referentes ao PNAE 1.798.492,00 1.420.963,40 1.750.000,00 1.849.575,00 1.956.480,44 2.067.999,83 
Transferência referentes ao PNATE 446.806,33 255.891,91 25.000,00 26.422,50 27.949,72 29.542,85 
Transferências de Recursos de Complementação da Uniã 0,00 3.915.414,83 4.000.000,00 4.227.600,00 4.471.955,28 4.726.856,73 
Transferências de Recursos da Complementação da Uni 0,00 3.915.414,83 4.000.000,00 4.227.600,00 4.471.955,28 4.726.856,73 
Transf.de Recursos de Compl. da união ao Fundeb-VA 0,00 3.915.414,83 4.000.000,00 4.227.600,00 4.471.955,28 4.726.856,73 
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assi 1.579.290,49 1.228.210,95 1.700.000,00 1.796.730,00 1.900.580,99 2.008.914,11 
Prefeitura Municipal deSaoMateus 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
I - RECEITAS 
Art. 4°, §2°, inciso ll da LRF 
(R$) 
ESPECIFICA ÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2021 2022 2023 2024 2025 2026 
Transferências de Recursos do Fundo Nacional deAss 1.579.290,49 1.228.210,95 1.700.000,00 1.796.730,00 1.900.580,99 2.008.914,11 
Transf. Rec.do Fundo Nacional deAss. Social 1.579.290,49 1.228.210,95 1.700.000,00 1.796.730,00 1.900.580,99 2.008.914,11 
Outras Transferências de Recursos da União 662.655,66 2.512.954,89 675.000,00 713.407,50 754.642,45 797.657,07 
Outras Transferências de Recursos da União 662.655,66 2.512.954,89 675.000,00 713.407,50 754.642,45 797.657,07 
TRANSF. DOS ESTADOS, DIST. FED. E SUASENT. 87.268.823,65 104.229.715,37 99.601.000,00 103.065.716,90 109.022.915,24 115.237.221,40 
Participação na Receita dos Estados e Distrito Feder 80.909.266,29 91.235.942,79 92.191.000,00 95.234.087,90 100.738.618,08 106.480.719,31 
Cota-Parte do ICMS 69.004.765,75 78.152.549,24 78.200.000,00 80.447.000,00 85.096.836,50 89.947.356,18 
Cota Parte do ICMS 69.004.765,75 78.152.549,24 78.200.000,00 80.447.000,00 85.096.836,50 89.947.356,18 
Cota-Parte do IPVA 8.533.582,77 12.187.882,13 13.000.000,00 13.739.700,00 14.533.854,66 15.362.284,38 
Cota Parte do IPVA 8.533.582,77 12.187.882,13 13.000.000,00 13.739.700,00 14.533.854,66 15.362.284,38 
Cota-Parte do IPI - Municípios 1.372.801,03 782.013,38 840.000,00 887.796,00 939.110,61 992.639,91 
Cota Parte do IPI 1.372.801,03 782.013,38 840.000,00 887.796,00 939.110,61 992.639,91 
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dom ini 71.044,32 113.498,04 150.000,00 158.535,00 167.698,32 177.257,12 
Cota Parte do CIDE 71.044,32 113.498,04 150.000,00 158.535,00 167.698,32 177.257,12 
Transf. Dec. de Outras Receitas de Impostos do Esta 1.927.072,42 0,00 1.000,00 1.056,90 1.117,99 1.181,72 
Transferências das Compensações Financeiras pela Exp 0,00 568.485,48 1.900.000,00 2.008.110,00 2.124.178,76 2.245.256,95 
Cota Parte doRoyalties 0,00 568.485,48 1.900.000,00 2.008.110,00 2.124.178,76 2.245.256,95 
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 2.883.933,59 2.958.607,38 3.110.000,00 3.286.959,00 3.476.945,23 3.675.131,10 
Transferências de Recursos do Sistema Único de SaCid 2.883.933,59 2.958.607,38 3.110.000,00 3.286.959,00 3.476.945,23 3.675.131,10 
Transf. de Recursos SUS Estado - SAMU 0,00 2.539.563,74 2.550.000,00 2.695.095,00 2.850.871,49 3.013.371,16 
Transf. de Recursos SUS Estado - Demais 2.883.933,59 419.043,64 560.000,00 591.864,00 626.073,74 661.759,94 
Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 3.475.623,77 9.466.679,72 2.400.000,00 2.536.560,00 2.683.173,17 2.836.114,04 
Transferências de Estados destinadas 6 Assistência 2.033.435,00 1.499.635,00 1.500.000,00 1.585.350,00 1.676.983,23 1.772.571,27 
Transf. do Estado destinados aAss. Social 2.033.435,00 1.499.635,00 1.500.000,00 1.585.350,00 1.676.983,23 1.772.571,27 
Transf. de recursos destinados a Programa Educação 1.368.680,00 5.296.810,95 800.000,00 845.520,00 894.391,06 945.371,35 
Outras Transferências dos Estados e DF 73.508,77 2.670.233,77 100.000,00 105.690,00 111.798,88 118.171,42 
Outras Transferências do Estado 73.508,77 2.670.233,77 100.000,00 105.690,00 111.798,88 118.171,42 
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 94.266.856,47 104.160.751,57 109.000.000,00 109.135.000,00 115.443.003,00 122.023.254,17 
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 94.266.856,47 104.160.751,57 109.000.000,00 109.135.000,00 115.443.003,00 122.023.254,17 
Transferências de Recursos do FUNDEB 94.266.856,47 104.160.751,57 109.000.000,00 109.135.000,00 115.443.003,00 122.023.254,17 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 975.828,39 706.511,36 326.000,00 344.549,40 364.464,35 385.238,84 
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 63.924,18 30.274,24 25.000,00 26.422,50 27.949,72 29.542,87 
Multas previstas em legislação especifica 63.924,18 30.274,24 22.000,00 23.251,80 24.595,75 25.997,71 
Prefeitura Municipal deSaoMateus 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
I - RECEITAS 
Art. 40, §2°, inciso II da LRF 
(R$) 
ESPECIFICA ÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2021 2022 2023 2024 2025 2026 
Multas Administrativas por danos ambientais 0,00 0,00 1.000,00 1.056,90 1.117,99 1.181,72 
Multas decorrentes de sentenças judiciais 0,00 0,00 1.000,00 1.056,90 1.117,99 1.181,72 
Multas e Juros previstos em contratos 0,00 0,00 1.000,00 1.056,90 1.117,99 1.181,72 
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 317.676,73 256.482,55 115.000,00 121.543,50 128.568,71 135.897,13 
Restituições 317.676,73 256.482,55 115.000,00 121.543,50 128.568,71 135.897,13 
Restituições de despesas de exercícios anteriores 0,00 233.795,17 93.000,00 98.291,70 103.972,96 109.899,42 
Outras Restituições Principal 317.676,73 22.687,38 22.000,00 23.251,80 24.595,75 25.997,71 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 594.227,48 419.754,57 186.000,00 196.583,40 207.945,92 219.798,84 
Outras Receitas Correntes 594.227,48 419.754,57 186.000,00 196.583,40 207.945,92 219.798,84 
Outras Receitas 594.227,48 419.754,57 186.000,00 196.583,40 207.945,92 219.798,84 
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas p 594.227,48 419.754,57 186.000,00 196.583,40 207.945,92 219.798,84 
Outras receitas não arrecadadas e não proj. pela 594.227,48 419.754,57 186.000,00 196.583,40 207.945,92 219.798,84 
RECEITAS DE CAPITAL 4.601.733,12 17.023.657,70 37.836.000,00 26.448.244,00 15.354.671,50 14.403.102,78 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
Operações de Crédito Internas Prog. Saneamento 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 
Operações de Crédito Internas Prog.Mod.Adm.Pública 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00 10.000,00 10.000,00 
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00 10.000,00 10.000,00 
Alienação de Bens Moveis e Semoventes 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00 10.000,00 10.000,00 
Alienação de Bens Moveis, 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00 10.000,00 10.000,00 
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.601.733,12 17.023.657,70 37.676.000,00 26.288.244,00 15.334.671,50 14.383.102,78 
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 3.580.553,78 6.936.057,11 21.657.000,00 15.378.244,00 7.424.671,50 7.473.102,78 
Transferências de Recursos do Sistema Único deSaki 0,00 0,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 
Transf.Rec.Bloco Man.Serv.Pub.Saúde-Especializada 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
Transf.Rec.Bloco Man.Serv.Pub.Saúde-Vig.Enn Saúde 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
Transf.Rec.Bloco Man.Serv.Pub.Saúde-Outros Progr 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
Transferências de Recursos do Sistema Único de SatId 0,00 324.217,07 2.586.000,00 1.301.000,00 1.301.000,00 1.301.000,00 
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturaçã 0,00 260.000,00 2.137.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 
Transf.Rec.Bloco Estrut. da Rede Saúde-At.Primár 0,00 260.000,00 2.137.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturag5 0,00 0,00 448.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 
Prefeitura Municipal deSaoMateus 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
I - RECEITAS 
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF 
(R$) 
ESPECIFICA ÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2021 2022 2023 2024 2025 2026 
Transf.Rec.Bloco Estrut. da Rede Saúde-Especiali 0,00 0,00 448.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturac5 0,00 64.217,07 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
Transf.Rec.Bloco Estrut. da Rede Saúde-Ass.Farma 0,00 64.217,07 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Dese 0,00 0,00 9.165.000,00 4.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 
Transferências de Recursos Destinados a Programas d 0,00 0,00 9.165.000,00 4.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 
Transferências para o Programa Nacional de Reestru 0,00 0,00 2.355.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 
Transf.Prog.Nac.ReestrAquis.Equip.Educação bási 0,00 0,00 2.355.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 
Outras Transferências destinadas a Programa da Edu 0,00 0,00 6.810.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assi 0,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 
Transferência de recursos do FNAS 0,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 
Transferências de Convênios da União e de suas Entid 3.580.553,78 6.361.840,04 9.653.000,00 9.824.244,00 3.870.671,50 3.919.102,78 
Transferências de Convênios da União para o Sistema 0,00 0,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 
Transferência de recursos da União - SUS 0,00 0,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 
Transferências de Convênios da União destinadas a P 0,00 1.325.409,76 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferência de recursos da União-Prog. Educag5 0,00 1.325.409,76 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências de Convênios da União destinadas a P 0,00 3.459.009,07 6.908.000,00 7.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 
Transferência de recursos da União - San.Básico 0,00 3.459.009,07 6.908.000,00 7.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 
Transferências de Convênios da União destinadas a P 0,00 202.421,21 760.000,00 803.244,00 849.671,50 898.102,78 
Transferência de recursos da União -Infr. de Tra 0,00 202.421,21 760.000,00 803.244,00 849.671,50 898.102,78 
Outras Transferências de Convênio da União 3.580.553,78 1.375.000,00 1.964.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 
TRANSF.DOS ESTADOS DO DIST. FED.E SUASENT. 1.021.179,34 10.087.600,59 16.019.000,00 10.910.000,00 7.910.000,00 6.910.000,00 
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 0,00 558.576,00 4.903.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúd 0,00 558.576,00 4.903.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 
Transf.Rec.dos Estados - SUS 0,00 558.576,00 4.903.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 
Transferências de Convênios dos Estados e DF e deSu 1.021.179,34 3.742.667,30 6.789.000,00 6.010.000,00 4.010.000,00 3.010.000,00 
Transferências de Convênios dos Estados para o Sist 0,00 196.275,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf.Convênios dos Estados - SUS 0,00 196.275,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências de Convênios dos Estados destinadas 0,00 3.546.392,30 5.371.000,00 5.000.000,00 3.000.000,00 2.000.000,00 
Transf.Convênios dos Estados-Prog.San.Básico 0,00 3.546.392,30 5.371.000,00 5.000.000,00 3.000.000,00 2.000.000,00 
Transferências de Convênios dos Estados destinadas 1.021.179,34 0,00 1.418.000,00 1.010.000,00 1.010.000,00 1.010.000,00 
Transf.Convênios dos Estados-Prog.Infr.Transport 1.021.179,34 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
Outras Transferências de Convênios dos Estados 0,00 0,00 1.408.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 
Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 5.786.357,29 4.327.000,00 2.900.000,00 1.900.000,00 1.900.000,00 
AN A A B RBOSA 
1 1 
eito 
1 
DANIE FRANCISCO NTO 
Prefeitura Municipal de São Mateus 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
I - RECEITAS 
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF 
(R$) 
ESPECIFICAçÂo ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2021 _. 2022 2023 2024 2025 2026 
Transferências de Recursos Destinados a Programas d 0,00 3.965.616,20 3.464.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 
Transf.Rec.dos Estados - Programa de Educação 0,00 3.965.616,20 3.464.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 
Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 1.820.741,09 863.000,00 900.000,00 900.000,00 900.000,00 
Outras Transf.Rec.dos Estados 0,00 1.820.741,09 863.000,00 900.000,00 900.000,00 900.000,00 
DEDUÇÕES Dkek RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -28.786.040,09 -34.369.043,11 -34.454.014,00 -35.973.931,40 -38.053.224,61 -40.222.258,41 
DECUÇA0 DA TRANSF.S DA UNIÃO E S/ NTIDADES -12.997.967,88 -16.141.933,57 -16.045.200,00 -16.958.171,88 -17.938.354,21 -18.960.840,40 
Dedução da Prticipação na Receita da União -12.997.967,88 -16.141.933,57 -16.045.200,00 -16.958.171,88 -17.938.354,21 -18.960.840,40 
Dedução da ota-Parte doFPM - Principal -12.861.352,26 -15.995.193,54 -16.040.000,00 -16.952.676,00 -17.932.540,67 -18.954.695,49 
Dedução da Cota-Parte do ITR - Principal -136.615,62 -146.740,03 -5.200,00 -5.495,88 -5.813,54 -6.144,91 
DEDUÇÃO DA&TRANSF.DOS EST.E DIST. FED.E 5/ENT. -15.788.072,21 -18.227.109,54 -18.408.814,00 -19.015.759,52 -20.114.870,40 -21.261.418,01 
Deduçãci dasTransfer'ncias ilos Estados -15.788.072,21 -18.227.109,54 -18.408.814,00 -19.015.759,52 -20.114.870,40 -21.261.418,01 
Deduçã't da Particil ãona Receita dos Estad S1 -15.788.072,21 -18.227.109,54 -18.408.814,00 -19.015.759,52 -20.114.870,40 -21.261.418,01 
D iductão da Cbt - rted iCMS - incipal -13.806.664,06 -15.630.763,17 -15.640.000,00 -16.089.400,00 -17.019.367,30 -17.989.471,24 
edução da Cd - rtedo IPVA - Pr cipa -1.706.847,94 -2.440.126,03 -2.600.000,00 -2.747.940,00 -2.906.770,93 -3.072.456,87 
edução daCol -Iate doif PI Munici ios Princi -274.560,21 -156.220,34 -168.814,00 -178.419,52 -188.732,17 -199.489,90 
ota I . 365.279.719,93 453.385.603,44 477.222.000,00 474.169.991,40 488.954.735,82 514.998.370,81 
Secretário M n.Planejame to 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
I.a - RECEITAS 
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF 
Cota-Parte da Comp.Fin.Prod.Petróleo-Lei n°7990/89 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2021 18.657.825,01 
2022 21.218.123,19 13,72 
2023 22.480.000,00 5,95 
2024 15.684.000,00 -30,23 
2025 16.590.535,20 5,78 
2026 17.536.195,71 5,70 
Nota: 
Nota: 
Para o cálculo de 2024 foi considerado o comportamento da receita durante os meses de janeiro a março de 
2023 [(janeiro R$ 1.244.703,96 - fevereiro R$ 1.120.281,41 - março R$ 1.344.884,60) / 3*12].. Apos foi 
aplicado osindicesapresentados no anexo de metas fiscais de 5,69%, 5,78%, e 5,70% respectivamente. 
Cota-Parte pelaPart.Especial-Lei n°.9478/97-Art. 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2021 1.408.070,04 
2022 1.365.007,27 -3,06 
2023 1.600.000,00 17,22 
2024 930.000,00 -41,88 
2025 983.754,00 5,78 
2026 1.039.827,98 5,70 
Nota: 
Nota: 
Para o cálculo de 2024 foi considerado o comportamento da receita durante os meses de janeiro a março de 
2023 [(janeiro R$ 82.427,43 - fevereiro R$ 63.496,59 - março R$ 74.296,59) / 3 *121.. Apos foi aplicado os 
indicesapresentados no anexo de metas fiscais de 5,69%, 5,78%, e 5,70% respectivamente. 
Cota Parte do ICMS 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2021 69.004.765,75 
2022 78.152.549,24 13,26 
2023 78.200.000,00 0,06 
2024 80.447.000,00 2,87 
2025 85.096.836,50 5,78 
2026 89.947.356,18 5,70 
Nota: 
Nota: 
Para o cálculo de 2024 foi considerado o comportamento da receita durante os meses de janeiro a março de 
2023 [(janeiro R$ 6.878.214,41 - fevereiro R$ 5.970.822,17 - março R$ 6.179.981,63) /3*12]. Apos foi aplicado 
osindicesapresentados no anexo de metas fiscais de 5,69%, 5,78%, e 5,70% respectivamente. 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
I.a - RECEITAS 
Art. 4°, §2°, inciso ll da LRF 
Transferências de Recursos do FUNDEB 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação °A 
2021 94.266.856,47 
2022 104.160.751,57 10,50 
2023 109.000.000,00 4,65 
2024 109.135.000,00 0,12 
2025 115.443.003,00 5,78 
2026 122.023.254,17 5,70 
Nota: 
Nota: 
Para o cálculo de 2024 foi considerado o comportamento da receita durante os meses de janeiro a março de 
2023 [(janeiro R$ 8.538.899,70 - fevereiro R$ 9.132.905,55 - março R$ 8.143.120,90) /3*12]. Apos foi aplicado 
osindicesapresentados no anexo de metas fiscais de 5,69%, 5,78%, e 5,70% respectivamente. 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
II - DESPESAS 
Art. 4°, §2°, inciso ll da LRF 
(R$) 
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 
NATUREZA DE DESPESAS 
EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 
2021 2022 2023 2024 2025 2026 
DESPESAS CORRENTES ( I ) 326.136.115,99 418.923.184,03 412.377.829,00 443.421.747,40 469.051.524,32 495.787.461,25 
Pessoal e Encargos Sociais 191.444.830,21 210.860.654,78 220.276.865,00 240.000.000,00 253.872.000,00 268.342.704,00 
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aplicações Diretas 191.444.830,21 210.860.654,78 220.276.865,00 240.000.000,00 253.872.000,00 268.342.704,00 
Aplicações Diretas-Orgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Juros e Encargos da Divida 66.940,84 1.579.471,28 710.373,00 400.000,00 423.120,00 447.237,84 
Aplicações Diretas 66.940,84 1.579.471,28 710.373,00 400.000,00 423.120,00 447.237,84 
Outras Despesas Correntes 134.624.344,94 206.483.057,97 191.390.591,00 203.021.747,40 214.756.404,32 226.997.519,41 
Transferência da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferência a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 4.209.807,41 5.447.267,01 5.951.000,00 6.000.000,00 6.346.800,00 6.708.567,60 
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 1.892.324,61 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aplicações Diretas 130.414.537,53 199.143.466,35 185.439.591,00 197.021.747,40 208.409.604,32 220.288.951,81 
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DESPESA DE CAPITAL ( II ) 12.729.186,89 34.153.867,39 60.452.351,00 30.748.244,00 19.903.211,50 19.210.909,56 
Investimentos 10.663.831,25 26.886.054,73 55.714.425,00 26.448.244,00 15.354.671,50 14.403.102,78 
Transferências a União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aplicações Diretas 10.663.831,25 26.886.054,73 55.714.425,00 26.448.244,00 15.354.671,50 14.403.102,78 
Aplicações Diretas-Orgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Divida 2.065.355,64 7.267.812,66 4.737.926,00 4.300.000,00 4.548.540,00 4.807.806,78 
Aplicações Diretas 2.065.355,64 7.267.812,66 4.737.926,00 4.300.000,00 4.548.540,00 4.807.806,78 
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) 0,00 0,00 4.391.820,00 0,00 0,00 0,00 
Prefeitura Municipal deSaoMateus 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
II - DESPESAS 
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF 
(R$) 
9C
N
1 I
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A 
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O N D
9
M
E 
 I 
 D
C 
 E
A
s 
 E 
p 
T9A4 t I 
, 
A
U
s
P 0 DE E CUTADA ORÇADA PREVISÃO 
2021 2022 2023 2024 2025 2026 
1 
338.865.302, 8 453.077.051,42 477.222.000,00 474.169.991,40 488.954.735,82 514.998.370,81 
TANA ARBO A 
Munici al 
RA PINTO 
.00 Secre rio Mun.Plan jamento 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
II.a - DESPESAS 
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF 
Aplicações Diretas 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2021 191.444.830,21 
2022 210.860.654,78 10,14 
2023 220.276.865,00 4,47 
2024 240.000.000,00 8,95 
2025 253.872.000,00 5,78 
2026 268.342.704,00 5,70 
Nota: 
Nota: 
Pessoal e Encargos Sociais. 
Utilizou como base de cálculo a despesa no exercício de 2022, devidamente reajustada com osindices 
apresentados no anexo de metas fiscais de 5,69%, 5,78% e 5,70%, respectivamente. Considerando ainda, 
o comportamento da despesa durante os meses de janeiro a março de 2023. 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
III- RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 
Anexo6 (LRF art 53incisoIII ACIMA DA LINHA R 
RECEITAS PRIMARIAS 2021 2022 2023 2024 2026 2026 
RECEITAS CORRENTES ( I ) 360.677.986,81 436.361.945,74 439.386.000,00 447.721.747,40 473.600.064,32 500.596.268,03 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 56.100.915,40 71.666.463,17 72.761.600,00 76.901.735,04 81.346.655,34 85.983.414,72 
Contribuições 11.988.942,54 13.488.827,95 14.180.000,00 14.986.842,00 15.853.081,47 16.756.707,12 
Receita Patrimonial 1.362.215,84 8.787.447,42 4.033.600,00 4.263.111,84 4.509.519,70 4.766.562,32 
Aplicações Financeiras ( II ) 1.362.215,84 8.787.447,42 4.027.600,00 4.256.770,44 4.502.811,77 4.759.472,04 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 15.215.796,27 17.899.457,10 26.108.814,00 27.594.405,52 29.189.362,15 30.853.155,79 
Transferências Correntes 303.820.328,46 358.182.281,85 356.430.000,00 359.605.035,00 380.390.205,92 402.072.447,65 
Outras Receitas Correntes 975.828,39 706.511,36 326.000,00 344.549,40 364.464,35 385.238,84 
Outras Receitas Financeiras (III ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 975.828,39 706.511,36 326.000,00 344.549,40 364.464,35 385.238,84 
RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES ( IV ) = ( I - II -III) 359.315.770,97 427.674.498,32 435.358.400,00 443.464.976,96 469.097.252,55 496.835.795,99 
RECEITAS DE CAPITAL ( V ) 4.601.733,12 17.023.667,70 37.836.000,00 26.448.244,00 16.027.250,94 15.238.564,26 
Operações de Crédito ( VI ) 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
Alienação de Bens 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00 10.000,00 10.000,00 
Alienação de Bens Móveis ( VII ) 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00 10.000,00 10.000,00 
Alienação de Bens Imóveis ( VIII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortizações de Empréstimos ( IX ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Tranferências de Capital 4.601.733,12 17.023.657,70 37.676.000,00 26.288.244,00 15.334.671,50 14.383.102,78 
Outras Receitas de Capital ( X ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL (XI)=(V-VI-VII-VII-IX-X) 4.601.733,12 17.023.657,70 37.676.000,00 26.288.244,00 15.334.671,50 14.383.102,78 
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL ( XII ) = ( IV + XI) 363.917.504,09 444.598.156,02 473.034.400,00 469.753.220,96 484.431.924,05 510.218.898,77 
DESPESAS PRIMÁRIAS 2021 2022 2023 2024 2025 2026 
DESPESAS CORRENTES ( XIII ) 326.136.115,99 418.923.184,03 412.377.829,00 443.421.747,40 469.051.524,40 495.787.461,29 
Pessoal e Encargos Sociais 191.444.830,21 210.860.654,78 220.276.865,00 240.000.000,00 253.872.000,00 268.342.704,00 
Juros e Encargos da Divida ( XIV ) 66.940,84 1.579471,28 710.373,00 400.000,00 423.120,00 447.237,84 
Outras Despesas Correntes 134.624.344,94 206.483.057,97 191.390.591,00 203.021.747,40 214.756.404,40 226.997.519,45 
DESPESAS PRIMARIAS CORRENTES ( XV ) = ( XIII - XIV) 326.069.175,15 417.343.712,75 411.667.456,00 443.021.747,40 468.628.404,40 495.340.223,45 
DESPESAS DE CAPITAL ( XVI ) 12.729.186,89 34.153.867,39 60.452.351,00 30.748.244,00 19.903.211,50 19.210.909,56 
Investimentos 10.663.831,25 26.886.054,73 55.714.425,00 26.448.244,00 15.354.671,50 14.403.102,78 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Concessão de Empréstimos e Financiamentos ( XVII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Títulos de Cred. deCapjá Integ ( XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Títulos de Crédito ( XIX ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Divida ( XX ) 2.065.355,64 7.267.812,66 4.737.926,00 4.300.000,00 4.548.540,00 4.807.806,78 
DESP. PRIMARIAS DE CAPITAL (XXI) = ( XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 10.663.831,26 26.886.054,73 55.714.426,00 26.448.244,00 15.354.671,50 14.403.102,78 
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (XXII) 3.667.876,59 10.625.936,66 16.420.626,13 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 
RESERVA DO RPPS XXIII 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( XXIV ) 0,00 0,00 4.391.820,00 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAL ( XXV ) = ( XV + XXI + XXII + XXIII + XXIV) 340.400.882,99 464.766.704,14 488.194.326,13 499.469.991,40 513.983.075,90 539.743.326,23 
RESULTADO PRIMARIO (SEM RPPS)-Acima da linha ( XXVI) = ( XII-XXV) 23.516.621,10 -10.157.648,12 -15.159.926,13 -29.716.770,44 -29.551.151,85 -29.524.427,46 
FRANCI CO P EIRA PINTO 
Secreta io Mun.Planejamento 
Prefeitura Municipal deSaoMateus 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
III- RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 
Anexo6 LRF art 53incisoIII 
Meta Fiscal Para o Resultado Primário 2021 2022 2023 2024 2025 2026 
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício 1.500.000,00 0,00 4.044.245,50 -29.716.770,44 -29.551.151,85 -29.524.427,46 
Juros Nominais 2021 2022 2023 2024 2025 2026 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (X(VI) 1.362.215,84 8.787.447,42 4.027.926,00 4.256.770,44 4.502.811,77 4.759.472,04 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVII) 66.940,84 1.579.471,28 710.373,00 400.000,00 423.120,00 447.237,84 
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - ACIMA DA LINHA (XXVIII) 24.811.896,10 -2.949.571,98 -11.842.373,13 -25.860.000,00 -25.471.460,08 -25.212.193,26 
META FISCAL PARA 0 RESULTADO NOMINAL 2021 2022 2023 2024 2025 2026 
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício 1.800.000,00 0,00 -690.000,00 -25.860.000,00 -25.471.460,08 -25.212.193,26 
ABAIXO DA LINHA 
CALCULO DO RESULTADO NOMINAL 2021 
(b) 
2022 
(c) 
2023 
(d) 
2024 
(e) 
2025 
(f) 
2026 
(9) 
DÍVIDA CONSOLIDADA ( XXVIII ) 12.788.163,85 39.071.402,64 35.000.000,00 31.000.000,00 27.000.000,00 23.000.000,00 
DEDUÇÕES ( XXIX ) 60.846.684,08 81.819.769,12 40.010.000,00 25.010.000,00 50.010.000,00 50.010.000,00 
Disponibilidade de Caixa Bruta 60.841.153,85 81.814.238,89 40.000.000,00 25.000.000,00 50.000.000,00 50.000.000,00 
Demais Haveres Financeiros 5.530,23 5.530,23 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
( - ) Restos a Pagar ( XXX) 1.680.883,11 6.990.892,22 3.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00 
( - ) Depósitos Restituiveis e Valores 0,00 5.889.597,72 0,00 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( XXXI ) = (XXVIII - XXIX) -48.058.520,23 -42.748.366,48 -5.010.000,00 5.990.000,00 -23.010.000,00 -27.010.000,00 
Resultado Nominal - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa-XXXIb)) (a* - b) (b - c) (c - d) (d - e) (e - f) (f - g) 
38.917.480,72 -5.310.153,75 -37.738.366,48 -11.000.000,00 29.000.000,00 4.000.000,00 
a* Divida Consolidada Liquida dorpxercicio de 2020 (R$-9.141.039,51) 
AJUSTE METODOLÓGICO EXERCÍCIO DE 2023 
VARIAÇÃO SALDO RPP = ( XXXI I ) = ( XXXd - XXXe ) -5.000.000,00 
RECEITA DE ALIEN.DEINVEST.PERMANENTES ( IX ) 0,00 
PASSIVOS RECONHECIDOS NADC( XXXIV ) = ( XXXI ) 5.990.000,00 
VARIAÇÃO CAMBIAL ( XXXV) 0,00 
PAGTO. DE PRECATÓRIOS INT9GRANTES DADC( XXXVI ) / 0,00 
RESULTADO DO BACEMi( XXXV ) 
/ 
0,00 
, OUTROS AJUSTES ( X VIII ) 0,00 
RESULTADO NOMINÁ AJSTA - abai!xo da li ha ( JEXXIX)=( XXXII - XXIII - IX + -10.000,00 
/1 RESULTADO PRI
,MÁRIO 4Abaixo a Linhá ( XL ) 4 xxxfp( ) )
j -10.000,00 
IE SAN NA ARBOS 
P efeito Municiai 
NT4NP BARBO 
feito unipal 
PINTO 
Secr ado Mun.Plan jamento 
Prefeitura Municipal de São Mateus 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 
V - MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA 
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF 
(R$) 
E PECIFICAÇÃO 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 
DÍVIDACON LIDADA ( I ) 15.357.544,07 12.788.163,85 39.071.402,64 35.000.000,00 31.000.000,00 27.000.000,00 23.000.000,00 
Divida Mobili ria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outra ' Dívid4 15.357.544,07 12.788.163,85 39.071.402,64 35.000.000,00 31.000.000,00 27.000.000,00 23.000.000,00 
DEDU 'OES ( ) 24.498.583,58 59.165.800,97 68.939.279,18 37.010.000,00 11.010.000,00 36.010.000,00 36.010.000,00 
Ativo jsponiel 27.366.888,98 60.841.153,85 81.814.238,89 40.000.000,00 25.000.000,00 50.000.000,00 50.000.000,00 
Have 4s Fina os 5.530,23 5.530,23 5.530,23 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
( - ) Iestos a 1 1 2.873.835,63 1.680.883,11 6.990.892,22 3.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00 
( - ) pósitos 'tuiveis e yalores r f\ 0,00 0,00 5.889.597,72 0,00 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 
_/ Divida Coi,solidacia LiquidaI i H.1,01039,51, -46.377.6412 -29.867.876,54 -2.010.000,00 19.990.000,00 -9.010.000,00 -13.010.000,00 
DANIELISAMrANPBARBOS 
Muni ipal 
FRAN SCO PER IRA PINTO 
SecretrioMun.PI nejamento 
Prefeitura Municipal de São Mateus 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo I - Metas Anuais 
AMF-Tabela1 (LRF, art. 40
, §1°) (R$) 
ESPECIFICAÇÃO 
2024 2025 2026 
Valor Corrente 
(a) 
Valor Constante % PIB 
(a/PIB) x 100 
% RCL 
(a/RCL) x 
100 
Valor Corrente 
(b) 
Valor Constante % PIB 
(b/PIB) x 100 
% RCL 
(b/RCL) x 100 
Valor Corrente 
(c) 
Valor Constante % PIB 
(c/PIB) x 
100 
% RCL 
(c/RCL) x 100 
Receita Total 474.169.991,40 455.845.021,53 0,267 0,257 488.954.735,82 452.937.171,91 0,265 0,246 514.998.370,81 460.041.779,80 0,270 0,241 
Receitas Primárias( I) 469.753.220,96 451.598.943,43 0,265 0,254 484.431.921,05 448.747.518,39 0,263 0,244 510.218.898,77 455.772.335,56 0,267 0,239 
Despesa Total (II +III) 499.469.991,40 480.167.267,26 0,281 0,270 513.983.075,82 476.121.865,11 0,279 0,258 539.743.326,19 482.146.147,42 0,282 0,252 
Despesas Primarias ( II ) 469.469.991,40 451.326.659,68 0,264 0,254 483.983.075,82 448.331.736,16 0,263 0,243 509.743.326,19 455.347.512,36 0,267 0,238 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,017 0,016 0,016 0,015 26.798.635,06 0,016 0,014 
Primárias(III) 30.000.000,00 28.840.607,58 30.000.000,00 27.790.128,95 30.000.000,00 
Resultado Primário (SEM RPPS) (IV).(1-11-111) -29.716.770,44 -28.568.323,82 -0,017 -0,016 -29.551.154,77 -27.374.346,72 -0,016 -0,015 -29.524.427,42 -26.373.811,86 -0,015 -0,014 
Resultado Nominal -25.860.000,00 -24.860.603,73 -0,015 -0,014 -25.471.460,00 -23.595.171,93 -0,014 -0,013 -25.112.193,22 -22.432.416,72 -0,013 -0,012 
Divida Pública Consolidada 31.000.000,00 29.801.961,16 0,017 0,017 27.000.000,00 25.011.116,05 0,015 0,014 23.000.000,00 20.545.620,21 0,012 0,011 
Divida Consolidada Liquida 19.990.000,00 19.217.458,18 0,011 0,011 -9.010.000,00 -8.346.302,06 -0,005 -0,005 -13.010.000,00 -11.621.674,74 -0,007 -0,006 
Receitas Primarias advindas dePPP(V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesas Primárias geradas porPPP(VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Impacto do saldo dasPPP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Nota: 
- O cálculo das metas acima descntás foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroecon6mico: 
' VARIÁVEIS 2024 2025 2026 
PIB real (crescimento % anual) 1,67 2,00 2,00 
Taxa real de juro implícito sobre a ivida liquida do Governo (média % anual) 10,50 10,50 10,50 
Cambio (R$/US$ - Final dp Ano) 5,30 5,30 5,30 
Inflação média (% anual) projetada om base emindicesoficiais de inflação 4,02 3,78 3,70 
Projeção do PIB do Estaco - R$ bil 6es - 177.552.200.264,88 184.263.673.434,89 191.081.429.351,98 
Receita Corrente Liquida - RCL - R bilbjlies 20.000.451.949,24 20.756.469.032,92 21.524.458.387,14 
Metodologiade Calcul dos Val s C tes: 
2024 202 4 2026 
Valor Corre / 1,04020 1 Vail!'Corrente.ii 
i 
1,0797‘ Val Corrente / 1,11946 
AN A A RB A FRANC! 
eit M nicip I Secreta io Mun.Planejamento 
CO PE RA PINTO 
Prefeitura Municipal de São Mateus 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
2024 
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) (R$) 
ESPECIFICAÇÃO 
I - Metas 
Previstas 
2022 
(a) 
% PIB% RCL 
ll - Metas 
Realizadas 
2022 
(b) 
°A PIB % RCL 
Variação (II - I) 
Valor 
(c) = ( b - a ) 
% 
(c/a) x 100 
Receita Total 346.000.000,00 0,215 1,966453.365.603,44 0,281 2,497 107.385.603,44 31,03 
Receitas Primárias ( I ) 345.500.000,00 0,214 1,963444.598.156,02 0,276 2,448 99.098.156,02 28,68 
Despesa Total 346.000.000,00 0,215 1,966453.077.051,42 
, 0,281 2,495 107.077.051,42 30,94 
Despesas Primarias ( ll ) 345.500.000,00 0,214 1,963444.229.767,4E 0,276 2,446 98.729.767,4E 28,57 
Resultado Primário ( Ill )=( I - 0,00 0,000 0,006 368.388,54 0,000 0,002 368.388,54 0,00 
Resultado Nominal 0,00 0,000 0,000 -5.310.153,7E-0,003 -0,029 -5.310.153,7E 0,00 
Divida Pública Consolidada 0,00 0,000 0,000 39.071.402,64 0,024 0,215 39.071.402,64 0,00 
Divida 4nsolidada Liquida -8.700.000,00 - -0,049 -29.867.876,54 -0,019 -0,164 -21.167.876,54 243,30 
Nota: 
PIBEstdual Previsto e Realizado para 2022 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 14 vis d-d9-riB Estadual para 20,2. 161.196.000.000,00 
Valor feti o(r5fliz ' do do PIB Eta,I ' para 2022 161.196.000.000,00 
Previ o a R' L sta ual ' r2022 17.600.000.000,00 
Valor t o(r li adoda Estadull para 2022\ 18.158.000.000,00 
FRANCISCS PEREIRA NTO 
Secretário un.Planejamento 
"k. 4, 
Prefeitura Municipal de São Mateus 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DemonstrativoIII- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 40, §2°, inciso II) (R$) 
ESPECIFICAÇÂO 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 365.279.719,93 453.385.603,44 24,1 477.222.000,00 5,3 474.169.991,40 -0,6 488.954.735,82 3,1 514.998.370,81 5,3 
Receitas Primárias ( I ) 363.917.504,09 444.598.156,02 22,2 473.034.400,00 6,4 469.753.220,96 -0,7 484.431.921,05 3,1 510.218.898,77 5,3 
Despesa Total 338.865.302,88 453.077.051,42 33,7 477.222.000,00 5,3 499.469.991,40 4,7 513.983.075,82 2,9 539.743.326,19 5,0 
Despesas Primárias ( II ) 336.733.006,40 444.229.767,48 31,9 471.773.701,00 6,2 469.469.991,40 -0,5 483.983.075,82 3,1 509.743.326,19 5,3 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 187,0 56,0 82,7 0,0 0,0 
Primarias (Ill) 3.667.876,59 10.525.936,66 16.420.625,13 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00 
Resultado Primario ( IV)=( I - ll -III) 23.516.621,10 -10.157.548,12 -143,2 -15.159.926,13 49,2 -29.716.770,44 96,0 -29.551.154,77 -0,6 -29.524.427,42 -0,1 
Resultado Nominal 24.811.896,10 -2.949.571,98 -111,9 -11.842.373,13 301,5 -25.860.000,00 118,4 -25.471.460,00 -1,5 -25.212.193,22 -1,0 
Divida Pública Consolidada 12.788.163,85 39.071.402,64 205,5 35.000.000,00 -10,4 31.000.000,00 -11,4 27.000.000,00 -12,9 23.000.000,00 -14,8 
Divida Consolidada Liquida -46.377.637,12 -29.867.876,54 -35,6 -2.010.000,00 -93,3 19.990.000,00 -1094,5 -9.010.000,00 -145,1 -13.010.000,00 44,4 
ESPECIFICAÇÂO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 409.189.995,06 480.090.015,48 17,3 477.222.000,00 -0,6 455.845.021,53 -4,5 452.937.171,91 -0,6 460.041.779,80 1,6 
Receitas Primárias( I) 407.664.027,26 470.784.987,41 15,5 473.034.400,00 0,5 451.598.943,43 -4,5 448.747.518,39 -0,6 455.772.335,56 1,6 
Despesa Total 3791.600.300,94 479.763.289,75 26,4 477.222.000,00 -0,5 480.167.267,26 0,6 476.121.865,11 -0,8 482.146.147,42 1,3 
Despesas Primárias ( II ) 377.211.681,10 470.394.900,78 24,7 471.773.701,00 0,3 451.326.659,68 -4,3 448.331.736,16 -0,7 455.347.512,36 1,6 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 171,3 47,3 75,6 -3,6 -3,6 
Primárias (Ill) .108.792,03 11.145.914,33 16.420.625,13 28.840.607,58 27.790.128,95 26.798.635,06 
Resultado Primario (III )=(l - II) 2 .343.554,12 -10.755.827,70 -140,8 -15.159.926,13 40,9 -28.568.323,82 88,4 -27.374.346,72 -4,2 -26.373.811,86 -3,7 
Resultado Nominal 2 .794.534,13 -3.123.301,77 -111,2 -11.842.373,13 279,2 -24.860.603,73 109,9 -23.595.171,93 -5,1 -22.521.745,50 -4,5 
Divida Pública Consolidada 1 .325.429,03 41.372.708,26 188,8 35.000.000,00 -15,4 29.801.961,16 -14,9 25.011.116,05 -16,1 20.545.620,21 -17,9 
Divida Consolidada Liquida -5 .952.692,88 -31.627.094,47 -39,1 -2.010.000,00 -93,6 19.217.458,18 -1056,1 -8.346.302,06 -143,4 -11.621.674,74 39,2 
Nota: 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 
/ ,-1 i) iNDIC D INF AÇÃO 
2021 2
,7,
2
9
2
, 
p 2
5
0
8
2
9
3 2024* 2025* 2026* 
10,06 
...
1 
1 4,02 3,78 3,70 
. VAL ES DE REFERENCIA 
Valor Corrente 'X ,12021 Val ()Tr 
14t589 
te x Valor C rent x 1,00000 Valor Corrente! 1,04020 Valor Corrente! 1,07952 alor Corrente / 1,11946 
* Inflação Média ( % anual) projetadacoin base noInd Nacional derepso fonsumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE 
DANIEL SA T NA BRBO8A 
PrefeiD unici al 
AMF -Tabela4 (LRF, art. 4°, §2°, incisoIII) 
- - . PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
¡
Patrmônio/Capital I 
Re erV1
as 
Rglad° Acumulado 
AL 
OSA 
(R$) 
2022 2021 2020 
11.279.669,00 2,47 11.279.669,00 2,46 11.279.669,00 2,76 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
445.960.301,76 97,53 447.904.517,29 97,54 396.683.552,40 97,24 
457.239.970,76 100,00 459.184.186,29 100,00 407.963.221,40 100,00 
4.1 
FRAN IS 
S retario Mun.Planejamento 
IRA PINTO 
Prefeitura Municipal de São Mateus 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido 
Prefeitura Municipal de São Mateus 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
2024 
AME - Tabela 5 (LRF, art. 4°, §2°, incisoIII) 
RECEITAS 
REALIZADAS 
2022 
(a) 
2021 
(b) 
2020 
(c) 
RECEITA DE CAPITAL 
Receita de Alienação de Ativos 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS 
REALIZADAS 
2022 
(d) 
2021 
(e) 
2020 
(f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 0,00 0,00 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIARIOS 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 0,00 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO DO EXERC III ) = ( I - II) 
(g)=((la-Ild)+111h) (h)=((lb-11e)+1111) (i)=(Ic -110 
0,00 0,00 0,00 
(R$) 
I 
FRANC SCO PEEIRAPINTO 
Secr tário Mun.Planejamento 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
Prefeitura Municipal de São Mateus 
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
2023 a 2098 
EXERCICIO RECEITAS PREVIDENCIARIAS ( 
a) 
DESPESAS 
PREVIDENCIARIAS ( b 
) 
RESULTADO 
PREVIDENCIARIO ( c 
) = ( a-b ) 
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCICIO (d) = 
("d" exercício anterior) + 
( c )1 
RESULTADO ACUMULADO 
CAPITALIZADO (Fundo de 
Previdência) 2 
2023 179.743,74 6.483.016,02 -6.303 272.28 -630327228 -6.303.272,28 
2024 164.487,39 6.593.512,50 -6.429.025,11 -12.732.297,38 -12.732.297,38 
2025 164.056,84 6.698.861,28 -6.534.804,44 -19.267.101,83 -19.267.101,83 
2026 162.381,55 6.764.662,37 -6.602.280,82 -25.869.382,64 -25.869.382,64 
2027 159.998,26 6.792.458,61 -6.632.460,35 -32.501.843,00 -32.501.843,00 
2028 157.971,85 6.817.263,10 -6.659.291,25 -39.161.134,25 -39.161.134,25 
2029 154.254,45 6.767.605,80 -6.613.351,35 -45.774.485,59 -45.774.485,59 
2030 148.907,36 6.642.802,33 -6.493.894,97 -52.268.380,56 -52.268.380.56 
2031 143.765,41 6.520.558,67 -6.376.793,26 -58.645.173,83 -58.645.173,83 
2032 137.555,60 6.354.062,23 -6.216.506,63 -64.861.680,46 -64.861.680,46 
2033 130.104,04 6.134.322,60 -6.004.218,57 -70.865.899,03 -70.865.899,03 
2034 121.670,39 5.868.457,77 -5.746.787,38 -76.612.686,41 -76.612.686,41 
2035 112.476,15 5.562.713,82 -5.450.237,67 -82.062.924,08 -82.062.924,08 
2036 102.798,07 5.226.204,71 -5.123.406,64 -87.186.330,71 -87.186.330,71 
2037 92.882,09 4.867.492,14 -4.774.610,06 -91.960.940,77 -91.960.940,77 
2038 83.972,03 4.537.231,39 -4.453.259,36 -96.414.200,13 -96.414.200,13 
2039 71.704,04 4.053.110,35 -3.981.406,31 -100.395.606,43 -100.395.606,43 
2040 61.090,53 3.622.532,37 -3.561.441,84 -103.957.048,27 -103.957.048,27 
2041 51.930,44 3.240.187,26 -3.188.256,82 -107.145.305,10 -107.145.305,10 
2042 44.041,84 2.901.085,63 -2.857.043,79 -110.002.348,88 -110.002.348,88 
2043 37.263,48 2.600.683,78 -2.563.420,30 -112.565.769,18 -112.565.769,18 
2044 31.452,82 2.334.962,39 -2303.509,57 -114.869.278,75 -114.869.278,75 
2045 26.483,83 2.100.176,67 -2.073.692,84 -116.942.971,59 -116.942.971,59 
2046 22.245,27 1.892.815,71 -1.870.570,45 -118.813.542,03 -118.813.542,03 
2047 18.639,33 1.709.800,17 -1.691.160,84 -120.504.702,87 -120.504.702,87 
2048 15.581,57 1.548.531,67 -1.532.950,10 -122.037.652,97 -122.037.652,97 
2049 12.993,78 1.406.242,07 -1.393.248,29 -123.430.901,26 -123.430.901,26 
2050 10.811,36 1.280.607,74 -1.269.796,38 -124.700.697,65 -124.700.697,65 
2051 8.976,88 1.169.703,52 -1.160.726,64 -125.861.424,29 -125.861.424,29 
2052 7.438,34 1.071.463,81 -1.064.025,47 -126.925.449,76 -126.925.449,76 
2053 6.151,85 984.202,68 -978.050,83 -127.903.500,59 -127.903.500,59 
2054 5.076,25 906.351,16 -901,274,91 -128.804.775,51 -128.804.775,51 
2055 4.121,94 770226,82 -766.104,88 -129.570.880,39 -129.570.880,39 
2056 3.330,39 652.901,92 -649.571,53 -130.220.451,92 -130.220.451,92 
2057 2.680,21 528.092,70 -525.412,49 -130.745.864,41 -130.745.864,41 
2058 2.147,20 4,44.016,44 -441.869,23 -131.187.733,64 -131.187.733,64 
2059 1.714,34 372.286,29 -370.571,96 -131.558.305,59 -131.558.305,59 
2060 1.364,52 311.237,69 -309.873,17 -131.868,178,77 -131.868.178,77 
2061 1.082,91 259.240,02 -258.157,11 -132.126.335,87 -132.126.335,87 
2062 857,10 0,00 857,10 -132.125.478,77 -132.125.478,77 
2063 677,20 0,00 677,20 -132.124.801,58 -132.124.801,58 
2064 534,19 0,00 534,19 -132.124.267,39 -132.124.267,39 
2065 421,27 0,00 421,27 -132.123.846,12 -132.123.846,12 
2066 332,20 0,00 332,20 -132.123.513,92 -132.123.513,92 
2067 262,34 0,00 262,34 -132.123.251,58 -132.123.251,58 
2068 207,72 0,00 207,72 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2069 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2070 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2071 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2072 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2073 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2074 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2075 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2076 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2077 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2078 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2079 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132,123.043,86 
2080 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2081 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2082 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2083 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2084 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2085 0.00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2086 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2087 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2088 0,00 0,00 0,00 -132,123,043,86 -132.123343,86 
2089 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2090 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2091 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2092 0,00 0,00 0.00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2093 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2094 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2095 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2096 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2097 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
2098 0,00 0,00 0,00 -132.123.043,86 -132.123.043,86 
ecre ana MUflICÇ de Admpnedaç 
Prefeitura Municipal deSaoMateus 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 40, §2°, inciso V) (R$) 
Tributo Modalidade SETOR! PROGRAMA! 
BENEFICIARIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
2024 2025 2026 
Imposto s/ Serviços de 
Qualquer Natureza-Divida 
Ativa-Multas e Juros 
Anistia Programa de Recuperação de 
Créditos da Fazenda Pública 
Municipal 
1.000.000,00 1.057.800,00 1.118.094,60 Considerada na elaboração da LOA (Inciso Ido 
Art.14 da LRF) 
Imposto s/ Propriedade 
Predial e Territorial Urbana￾Divida Ativa-Multas e Juros 
Anistia Programa de Recuperação de 
Créditos da Fazenda Pública 
Municipal 
200.000,00 211.560,00 223.618,92 Considerada na elaboração da LOA (Inciso I do 
Art.14 da LRF) 
Imposto sobre a 
Propriedade Predial e 
Territorial Urbana-IPTU 
Concessão de 
isenção em 
caráter não geral 
Imóveis com requisitos contidos na 
Lei Municipal n°. 93/2002 
100.000,00 100.000,00 100.000,00 Considerada na elaboração da LOA (Inciso I do 
Art.14 da LRF) 
Tarifa deAquae Esgoto￾Divida Ativa-Multas e Juros 
Anistia Programa de Recuperação de 
Créditos da Fazenda Pública 
Municipal 
100.000,00 105.780,00 111.809,46 Considerada na elaboração da LOA (Inciso I do 
Art.14 da LRF) 
Divida Ativa Não Tributária - 
Multas e Juros 
Anistia Programa de Recuperação de 
Créditos da Fazenda Pública 
Municipal 
100.000,00 100.000,00 100.000,00 Considerada na elaboração da LOA (Inciso I do 
Art.14 da LRF) 
Imposto sobre a 
Propriedade Predial e 
Territorial Urbana-IPTU 
Remissão Contribuintes que efetuam 
pagamento a vista e no vencimento 
COTA ÚNICA 
600.000,00 600.000,00 600.000,00 Considerada na elaboração da LOA (Inciso I do 
Art.14 da LRF) 
Imposto s/ Serviços de 
Qualquer Natureza 
Redução de 
aliquota 
Prestadores de serviços com 
redução de aliquota (Lei Mun. 
Compl. n°. 117/2015) 
650.000,00 650.000,00 650.000,00 Considerada na elaboração da LOA (Inciso I do 
Art.14 da LRF) 
AME - Tabela 8 (LR !It §2°, cisoV) 
2024 2025 
Mod idader￾DANIEL SANjA A BA 
Prefeit Mu icipal 
TO 
buU 
BO SA 
SETOR / PROGRAMA / 
BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
2026 
2.750.000,00 2.825.140,00 2.903.522,98 
FRA 0 PER-El PINTO 
Secretan Mun.Planej mento 
Prefeitura Municipal deSaoMateus 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
(R$) 
COMPENSAÇÃO 
Prefeitura Municipal de Sio Mateus 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2024 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado 
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V) (R$) 
EVENTOS 2024 
Aumento Permanente da Receita 0,00 
( - ) Transferências Constitucionais 0,00 
( - ) Transferências ao FUNDEB 0,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 0,00 
Redução Permanente de Despesas ( II ) 0,00 
Margem Bruta (III ) = ( I + II ) 0,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 0,00 
Novas 09CC 0,00 
Novas CCGeradas PelasPPP 0,00 
Marge1,LJquida de Expansão de DOCC ( V )=(III - IV) 0,00 
--FRAN SCO PE 1 PINTO 
Sec tad° Mun.Planejamento 

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