| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.173 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO "RUA PROJETADA 4", SITUADA NO LOTEAMENTO CARAPINA, BAIRRO CARAPINA, A DENOMINAÇÃO DE "RUA SÃO JANUÁRIO" |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEINº 2.173/2023 DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO “RUA PRO- JETADA 4”, SITUADA NO LOTEAMENTO CA- RAPINA, BAIRRO CARAPINA, A DENOMINA- ÇÃO DE “RUA SÃO JANUÁRIO” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica a atual, conhecida como “Rua Projetada 4”, situada no Loteamento Carapina, bairro Carapina, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de “RUA SÃO JANUÁRIO”. Art. 2º. A Rua denominada de São Januário, limita-se ao Norte: com a Rodovia Othovarino Duarte Santos, ao Sul: com o Córrego Forno Velho, ao Leste: com a quadra 09, ao Oeste: com a quadra 07. Art. 3º. Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados. Art. 4º. Esta Lei entra e revogando-se as disposições em contrário. vigor na data de sua publicação, Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos inte e oito (28) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Presidente Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil