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norma nº 2.173/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.173 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO "RUA PROJETADA 4", SITUADA NO LOTEAMENTO CARAPINA, BAIRRO CARAPINA, A DENOMINAÇÃO DE "RUA SÃO JANUÁRIO"
native_id6152

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEINº 2.173/2023
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO “RUA PRO-
JETADA 4”, SITUADA NO LOTEAMENTO CA-
RAPINA, BAIRRO CARAPINA, A DENOMINA-
ÇÃO DE “RUA SÃO JANUÁRIO”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como “Rua Projetada 4”, situada no
Loteamento Carapina, bairro Carapina, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
denominada de “RUA SÃO JANUÁRIO”.
Art. 2º. A Rua denominada de São Januário, limita-se ao Norte: com
a Rodovia Othovarino Duarte Santos, ao Sul: com o Córrego Forno Velho, ao Leste: com a
quadra 09, ao Oeste: com a quadra 07.
Art. 3º. Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às
Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos
interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra e
revogando-se as disposições em contrário.
vigor na data de sua publicação,
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos inte e oito (28) dias do mês de julho (07)
do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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