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norma nº 2.175/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.175 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA AVENIDA "PROJETADA 1", SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JACUÍ III, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA "VALENTIM BRUMATTI"
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEIN?º 2.175/2023
DÁ À ATUAL, CONHECIDA AVENIDA “PRO-
JETADA 1”, SITUADA NO LOTEAMENTO
RESIDENCIAL JACUÍ III, BAIRRO AVIA-
ÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “VA-
LENTIM BRUMATTI”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Avenida “Projetada 1”, situada
no Loteamento Residencial Jacuí III, Bairro Aviação, Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, denominada de Avenida “VALENTIM BRUMATTP”.
Art. 2º. A Avenida denominada de Valentim Brumatti, limita-se ao
Norte: com a quadra A; ao Sul: com a Área de Preservação Permanente (APP); ao Leste:
com a Avenida Projetada 1 (coletora); e a Oeste: com a área do Sr. Juarez Pereira.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as
Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos
interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte
te é oito (28) dias do mês de julho (07)
do ano de dois mil e vinte e três (2023).
PAU UNDAO
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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