| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.177 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | DÁ À ATUAL, CONHECIDA RUA "PROJETADA 3" (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JACUÍ III, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "BENEDITO LYRIO" |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEIN?º 2.177/2023 DÁ À ATUAL, CONHECIDA RUA “PROJETA- DA 3” (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEA- MENTO RESIDENCIAL JACUÍ III, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “BE- NEDITO LYRIO”. O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua “Projetada 3” (via local), situada no Loteamento Residencial Jacuí III, Bairro Aviação, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “BENEDITO LYRIO”. Art. 2º. A Rua denominada de Benedito Lyrio, limita-se ao Norte: com a quadra E; ao Sul: com a quadra C; ao Leste: com a Avenida Projetada 1; e a Oeste: com a Rua Projetada 6. Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte le oito (28) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023). Presidente Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil