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norma nº 2.178/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.178 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA RUA "PROJETADA 4" (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JACUÍ III, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "SÉRGIO SERRA DE ALMEIDA"
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEIN?º 2.178/2023
DÁ À ATUAL, CONHECIDA RUA “PROJETA-
DA 4” (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEA-
MENTO RESIDENCIAL JACUÍ III, BAIRRO
AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA
“SÉRGIO SERRA DE ALMEIDA”.
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua “Projetada 4” (via local),
situada no Loteamento Residencial Jacuí III, Bairro Aviação, Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “SÉRGIO SERRA DE ALMEIDA”.
Art. 2º. A Rua denominada de Sérgio Serra de Almeida, limita-se ao
Norte: com a quadra F; ao Sul: com a quadra E; ao Leste: com a Avenida Projetada 1; e a
Oeste: com a Rua Projetada 6.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as
Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos
interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao e oito (28) dias do mês de julho (07)
do ano de dois mil e vinte e três (2023). lh
PAUL NDÃO
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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