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norma nº 2.180/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.180 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA RUA "PROJETADA 6" (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JACUÍ III, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "WHITOR BRAUMER"
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEIN?º 2.180/2023
DÁ À ATUAL, CONHECIDA RUA “PROJETA-
DA 6” (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEA-
MENTO RESIDENCIAL JACUÍ III, BAIRRO
AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA
“WHITOR BRAUMER”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua “Projetada 6” (via local),
situada no Loteamento Residencial Jacuí III, Bairro Aviação, Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “WHITOR BRAUMER?.
Art. 2º. A Rua denominada de Whitor Braumer, limita-se ao Norte:
com a Rua Projetada 10; ao Sul: com a Rua Projetada 2; ao Leste: com as quadras C, E, F,
G,1eJ;e a Oeste: com as Ruas D, H e a Rua Projetada 11.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as
Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos
interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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