| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.186 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | DÁ À ATUAL, CONHECIDA RUA "PROJETADA 1", SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO CRICARÉ, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "SALATIEL HEMERLY" |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEIN?º 2.186/2023 DÁ À ATUAL, CONHECIDA RUA “PROJETA- DA 1”, SITUADA NO LOTEAMENTO RESI- DENCIAL VISTA DO CRICARÉ, BAIRRO LI- TORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “SA- LATIEL HEMERLY” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua “Projetada 1”, situada no Loteamento Residencial Vista do Cricaré, Bairro Litorâneo, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “SALATIEL HEMERLY?”. Art. 2º. A Rua denominada de Salatiel Hemerly, limita-se ao Norte: com a Avenida Projetada 1; ao Sul: com a Avenida Projetada 2: ao Leste: com a quadra D; e a Oeste: com a quadra C. Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vi do ano de dois mil e vinte e três (2023). Exu Presidente oito (28) dias do mês de julho (07) Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil