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norma nº 2.186/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.186 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA RUA "PROJETADA 1", SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO CRICARÉ, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "SALATIEL HEMERLY"
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEIN?º 2.186/2023
DÁ À ATUAL, CONHECIDA RUA “PROJETA-
DA 1”, SITUADA NO LOTEAMENTO RESI-
DENCIAL VISTA DO CRICARÉ, BAIRRO LI-
TORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “SA-
LATIEL HEMERLY”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua “Projetada 1”, situada no
Loteamento Residencial Vista do Cricaré, Bairro Litorâneo, Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “SALATIEL HEMERLY?”.
Art. 2º. A Rua denominada de Salatiel Hemerly, limita-se ao Norte:
com a Avenida Projetada 1; ao Sul: com a Avenida Projetada 2: ao Leste: com a quadra
D; e a Oeste: com a quadra C.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as
Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos
interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vi
do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Exu
Presidente
oito (28) dias do mês de julho (07)
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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