| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 149/2022, DATADA DE 20/12/2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2023 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 149/2022, DATADA DE 20/12/2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Paulo Sérgio dos Santos Fundão, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a rejeição, pela Câmara Municipal, do Veto Parcial nº 001/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO, que a comunicação do Veto foi recebida pelo Poder Executivo em 01 de agosto de 2023: CONSIDERANDO, o decurso do prazo de 48 horas, previsto no $ 9º do Artigo 53-D da Lei Orgânica Municipal, para que o Prefeito promulgasse o Projeto de Lei Complementar nº 003/2023; CONSIDERANDO, ainda, o recebimento da numeração sequencial de Lei Complementar pelo Chefe do Poder Executivo em data de 11 de agosto de 2023, por meio do protocolo nº 001046/2023, eu PROMULGO a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Altera a Seção VI — Órgão de Controle Interno da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO VI Órgão de Controle Legislativo Subseção Única Da Controladoria Geral Legislativa Art. 16. A Controladoria Geral Legislativa é um órgão de controle subordinado à Presidência, com a finalidade de efetivar a avaliação da gestão pública de competência da Câmara Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Municipal e o acompanhamento dos programas e políticas públicas, bem como, evidenciar sua legalidade e razoabilidade, avaliar os seus resultados no que se relaciona à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). (NR) Parágrafo único. A Controladoria será dirigida pelo Controlador-Geral Legislativo, e na sua ausência ou impedimentos, pelo Controlador Interno Legislativo, sendo diretamente subordinado à Presidência (NR) Art. 16-A. A Controladoria Geral Legislativa terá a seguinte estrutura funcional: CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE ANEXO CONTROLADOR-GERAL LEGISLATIVO (NR) | COMISSÃO XV 1 CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO EFETIVO XV. 1 Art. 2º. Altera o Artigo 19 da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. Caput Inalterado. CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE ANEXO SECRETÁRIO LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1 SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1 DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO COMISSÃO XV 1 DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1 GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS COMISSÃO XV. 1 ANALISTA LEGISLATIVO i EFETIVO XIV 1 ASSISTENTE LEGISLATIVO EFETIVO XIV. 6 ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO (NR) COMISSÃO |. Xv 14 Art. 3º. Altera o Artigo 21 da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. Caput Inalterado. CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE ANEXO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO XV 1 SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO XV. 1 DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMISSÃO XV 1 Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Câmara Municipal de São Mateus DIRETOR DE RECURSOS . HUMANOS COMISSÃO XV. 1 GERENTE DE ALMOXARIFADO COMISSÃO XV 1 GERENTE DE PATRIMÔNIO COMISSÃO XV 1 GERENTE DE COMPRAS COMISSÃO XV 1 AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO EFETIVO XIV 1 PSICÓLOGO EFETIVO XIV 1 ANALISTA ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV. 1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV. ZU Í] TÉCNICO EM INFORMÁTICA EFETIVO XIV 2 SUPERVISOR DE PROTOCOLO l (NR) COMISSÃO XV 3 ASSESSOR DE APOIO E ADMINISTRATIVO (NR) COMISSÃO XV 14 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV. 4 ALMOXARIFE EFETIVO XIV. 1 ARQUIVISTA | | EFETIVO XIV 1 MOTORISTA EFETIVO XIV. LÁ 1 Art. 4º. Altera o Artigo 23 da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. Caput Inalterado. CARGO PROVIMENTO | ATRIBUIÇÕES | QUANTIDADE ANEXO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO | COMISSÃO Xv 1 DIRETOR DE IMPRENSA COMISSÃO Xv 1 COORDENADOR DE 7 COMUNICAÇÃO COMISSÃO Xv 1 COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS COMISSÃO Xv 1 SUPERVISOR DE CERIMONIAL comissão | Xv 2 SUPERVISOR DOCUMENTAL ] 7, HISTÓRICO (NR) COMISSÃO Xv 2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1 Art. 5º. Altera o inciso XII do Artigo 34 da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. Caput Inalterado. XII- Promoção: passagem do servidor público efetivo de um nível para outro superior em sentido horizontal e vertical, na Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos, decorrente do alcance de níveis de formação superior ao exigido como requisito para o cargo, na mesma classe e cargo a que pertence”. (NR) Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Art. 6º. Altera o Artigo 37 da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. Ficam estabelecidos os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal, conforme o Anexo Ill desta Lei.” (NR) Art. 7º. Altera o Art. 50 e seu Parágrafo, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50. Somente poderão concorrer à progressão os servidores que estiverem no efetivo exercício de seu cargo, excetuando os que estiverem respondendo por função gratificada e/ou ocupando cargo de provimento comissionado, pertencente à Câmara Municipal de São Mateus. (NR) Parágrafo Único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o servidor que se encontrar cedido à Prefeitura Municipal de São Mateus/ES, as Prefeituras e Câmaras Conveniadas e a órgão pertencente ao Governo Estadual, desde que sua função tenha correlação com as atribuições do seu cargo efetivo ou hierarquicamente superior.” (NR) Art. 8º. Altera o Art. 53, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.53. A promoção é a passagem do servidor público efetivo pelo critério de merecimento de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, em sentido horizontal e vertical, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico.” (NR) Art. 9º. Altera o Art. 54, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54. Para fazer jus à promoção, o servidor deverá cumulativamente: (NR) |. ter cumprido o estágio probatório; Il. ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre; Il. ter cumprido as normas dispostas no regulamento específico, instituído por esta Casa de Leis.” Art. 10. Insere o Art. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F e 55-G à Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que terá a seguinte redação: “Art. 55-A. O servidor que possuir um dos certificados a seguir relacionados terá direito, quando da concessão da promoção, à percepção concomitante de 02 (dois) padrões de vencimento: I. conclusão do ensino médio; Il. conclusão de curso de graduação; Ill conclusão de cursos de especializações (pós-graduações) com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; IV. conclusão de curso de mestrado; V. conclusão do curso de doutorado. Parágrafo Único. Só fará jus à percepção concomitante de 02 (dois) padrões de vencimentos o servidor cujos cursos mencionados nos incisos III, IV e V tenham relação estreita com sua área de atuação, atestada pelo titular da Secretaria ou órgão de igual nível hierárquico onde esteja lotado. Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Art. 55-B. O comprovante de curso que habilita o servidor à percepção concomitante de 01 (um) padrão de vencimento é o diploma ou certificado expedido pela instituição formadora, registrado na forma de legislação em vigor. Art. 55-C. Os certificados de cursos exigidos como pré-requisito para ingresso no Quadro Permanente da Câmara Municipal de São Mateus nos termos desta lei não lhes darão direito ao benefício estabelecidos nos Arts. 53 e 55-A. Art. 55-D. As promoções serão processadas pela Câmara Municipal de São Mateus 01 (uma) vez ao ano, no mês de julho para concessão a partir do primeiro exercício seguinte. Art. 55-E. Os regulamentos referentes à concessão da promoção serão previstos em regulamento específico. Parágrafo Único. A Câmara deverá regulamentar por meio de Resolução, os requisitos para promoção, no prazo de 120 (cento e vinte dias) a contar a partir da vigência desta lei, não podendo a omissão por parte da Câmara, acarretar prejuízos ao servidor. Art. 55-F. Somente serão consideradas para fins das promoções horizontal e vertical de que tratam os Arts. 53 e 55-A as titulações adquiridas pelo servidor depois do ingresso na Câmara Municipal de São Mateus. Parágrafo Único. O Servidor que no período estabelecido no Art. 55-D, estiver exercendo cargo de comissão ou função de confiança concorrerá automaticamente à promoção, desde que apresentando a solicitação. Art. 55-G. O servidor não poderá pleitear a concessão das promoções horizontal e vertical, quando: IR Licenciado e/ou afastado, sem remuneração para o Poder Legislativo Municipal, do exercício do cargo de carreira que ocupa; . Licenciado, com base no que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos, observando o disposto na Resolução que regulamentará os requisitos, em cumprimento do que prevê o Parágrafo Único do Art. 55-E, desta Leis; HH. Quando licenciados para exercer mandato eletivo, em cumprimento do que dispõe o Art.38 da CF/88.” Art. 11. Revoga o parágrafo único do art. 57 da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022 e insere os parágrafos primeiro e segundo, que terá a seguinte redação: “Art. 57. Inalterado. 81º. A Mesa Diretora deverá baixar ato normativo, por meio de Portaria, efetuando o devido enquadramento dos servidores efetivos atuais, obedecendo o disposto no gráfico constante do Anexo XIV, da presente lei, observando a faixa de vencimentos da classe que os mesmos ocupavam mediante atos concessórios com base na Resolução 001/1996. 82º. Os servidores públicos efetivos atuais que não concordarem com o resultado do seu enquadramento poderão requerer a revisão ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 12. Altera o Anexo | — Organograma, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal ve São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão ANEXO | ORGANOGRAMA DIRETORIA GERAL OUVIDOR =] PA CONTROLADO! LEGISLANVO o o INTERNO : LEGISLANVO PROCURADOR. LEGISLATIVO Art. 13. Altera o Anexo Ill — Relação de Cargos Efetivos, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: — “ANEXO RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NOMENCLATURA CÓDIGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO CNFEIO1 ALMOXARIFE CNFEIOZ MOTORISTA 7823-05 CNFEIOS | 1º Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4110-10 CNMEIIO1 Il ASSISTENTE LEGISLATIVO 4110-10 CNMEIIOZ 7 TÉCNICO EM INFORMÁTICA [ 3132-20 CNTEIIIO1 1 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 3511-05 CNTEIIIOZ HI OUVIDOR LEGISLATIVO 1423-40 CNSEIVO1 IV AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E| 4,4140140 CNSEIVO2 IV PATRIMÔNIO ARQUIVISTA 4151-05 CNSEVO3 | Iv PSICÓLOGO 2515-40 CNSEVO1 V ANALISTA ADMINISTRATIVO 2521-05 CNSEVOZ V ANALISTA LEGISLATIVO 2410-40 CNSEVO3 Y CONTADOR 2522-10 CNSEVIO! | VI CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO 4101-05 | CNSEVIOZ VI PROCURADOR LEGISLATIVO 2412-25 CNSEVIO3 VI Art. 14. Altera o Anexo IV — Relação de Cargos Comissionados, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO IV RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NOMENCLATURA cBo cóDico | GRUPO ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO 411010 | CNFCIO1 ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 411010 | CNFCIO2 SUPERVISOR DE CERIMONIAL 4101-05 | CNMCIIO1 7 SUPERVISOR DE PROTOCOLO 4101-05 | GNMCIIOZ T SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO 4101-05 | GNMCIIO3 T COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO 142310 | CNMCIlOA T TE EA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E 1423-25 | CNMCIIOZ 1 OUVIDOR GERAL LEGISLATIVO 1423-40 | CNSCIVOÍ IV GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 111445 | CNMCIVOZ IV GERENTE DE ALMOXARIFADO 142415 | CNMCIVOS IV GERENTE DE COMPRAS 1424-05 | CNMCIVO4 IV GERENTE DE PATRIMÔNIO 4102-20 | CNMCIVOS IV GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES| 442105 | cnucivos , GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDENCIA| 414415 | CNMCIVO7 DIRETOR DE IMPRENSA 261115 | CNMCVOÍ v [DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO 410235 | CNMCVOZ | V DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO 1114-415 | CNMGVO3 v DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 1232-005 | CNMCVO4 V DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO 1114-15 | CNMCVOS v DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1236-05 | CNMCVOS v SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO 111445 NMCVIO v Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS 1114-15 CNMCVIOZ VI SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO 1114-15 CNMCVIO3 VI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 1114-15 CNMCVIIO1 VII SECRETÁRIO DE FINANÇAS 1114-15 CNMCVIIOZ VII SECRETÁRIO LEGISLATIVO 1114-15 CNMCVIIO3 Vil SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE 111415 CNMCVIIO4 VII SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO 111415 CNMCVIIOS Vil CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1114-15 CNMCVIIOG VII SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 2412-25 CNSCVIIO7 VII DIRETOR-GERAL 1231-05 | CNMCMVIIO1 vim SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO 1231-10 | CNMCVIIIOZ vil CONTROLADOR-GERAL LEGISLATIVO (NR) 2522-05 | CNMCVIIO3 vim PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 2412-25 | CNSCMIIIO4 vim LEGENDA DOS CÓDIGOS DOS CARGOS NOMENCLATURA FORMA DE GRUPO ORDEM PROVIMENTO CNF | CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL la vVill 01a07 CNM | CARGO DE NÍVEL C = COMISSÃO MÉDIO Padrão | Númerode CNS | CARGO DE NÍVEL | Remuneratório | ordem do grupo SUPERIOR Art. 15. Altera o Anexo V — Tabela de Quantidade de Cargos Efetivos, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO V TABELA DE QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS CARGO QUANTIDADE AUXILIAR ADMINISTRATIVO 7 ALMOXARIFE MOTORISTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO TÉCNICO EM INFORMÁTICA TÉCNICO EM CONTABILIDADE OUVIDOR LEGISLATIVO AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO ARQUIVISTA PSICÓLOGO ANALISTA ADMINISTRATIVO ANALISTA LEGISLATIVO CONTADOR 1 IE Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil aja/a/a/a/a|p|nlo| plala Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO 1 PROCURADOR LEGISLATIVO TOTAL | 35 Art. 16. Altera o Anexo VI — Tabela de Quantidade de Cargos Comissionados, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO VI TABELA DE QUANTIDADE DE CARGOS COMISSIONADOS CARGO QUANTIDADE ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO (NR) Po 14 -— E ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO (NR) SUPERVISOR DE CERIMONIAL SUPERVISOR DE PROTOCOLO (NR) SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO (NR) COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS OUVIDOR GERAL LEGISLATIVO GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA GERENTE DE ALMOXARIFADO GERENTE DE COMPRAS GERENTE DE PATRIMÔNIO GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL [DIRETOR DE IMPRENSA DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS EN DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO DE FINANÇAS SECRETÁRIO LEGISLATIVO SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO DIRETOR-GERAL SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil =jajajajalajalajalaja/ala/alalala/a/a/a) a) a)a/alal al ainloin Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão CONTROLADOR-GERAL LEGISLATIVO (NR) 1 PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 1 TOTAL (NR) 64” Art. 17. Altera o Anexo VIl — Tabela de Vencimentos Por Classe de Cargos Efetivos, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO VII TABELA DE VENCIMENTOS POR CLASSE DE CARGOS EFETIVOS CARGO CLASSE | VENCIMENTO AUXILIAR ADMINISTRATIVO ALMOXARIFE Ro ARQUIVISTA MOTORISTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE LEGISLATIVO 1 R$ 2.454,91 TÉCNICO EM INFORMÁTICA TÉCNICO EM CONTABILIDADE I | R$ 2.528,56 OUVIDOR LEGISLATIVO AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO IV R$ 2.845,91 ARQUIVISTA PSICÓLOGO ANALISTA ADMINISTRATIVO v R$ 3.203,10 ANALISTA LEGISLATIVO CONTADOR ar CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO VI R$ 3.605,12 PROCURADOR LEGISLATIVO Art. 18. Altera o Anexo VIll — Tabela de Vencimentos Por Grupo de Cargo Comissionados, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII TABELA DE VENCIMENTOS POR GRUPO DE CARGOS COMISSIONADOS CARGO GRUPO | VENCIMENTO ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO R$ 1.400,00 SUPERVISOR DE CERIMONIAL SUPERVISOR DE PROTOCOLO 7 R$ 2.000,00 SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO E| Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E WI R$ 2.500,00 JORNALÍSTICAS OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA GERENTE DE ALMOXARIFADO GERENTE DE COMPRAS R$ 3.000,00 GERENTE DE PATRIMÔNIO GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DIRETOR DE IMPRENSA A DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO y R$ 4.052,65 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS vi R$ 6.500,00 SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETÁRIO DE FINANÇAS SECRETÁRIO LEGISLATIVO 1] R$ 6.704,50 SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE Vil SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO DIRETOR-GERAL SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO vil R$ 6.800,00 CONTROLADOR GERAL LEGISLATIVO PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO E! Art. 19. Altera o Anexo IX — Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos, constante, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IX TABELA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS - DOS CARGOS EM EXTINÇÃO E DOS NOVOS CONCURSADOS” CARGOS EM EXTINÇÃO (EFETIVOS ATUAIS) Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Classe | — Vigia Classe Il — Assistente Legislativo CLASSE CLASSE Progressão | Vencimento PROMOÇÃO Progressão | Vencimento PROMOÇÃO 1 F M G E MS / FIM G E M | DR Nível Nível s B R$ 1.320,00 5 R$ 2.454,91 1 R$ 1.372,80 | 1 1 R$ 2.553,11 1 2 R$142771 | 2 2 = R$ 2.655,23 2 3 R$148482 | 3 | 1 3 R$ 2.761,44 3/1 4 R$1544,21 [4 | 2 4 R$ 2.871,90 4/2 5 R$1605,98 | 5 | 3 1 5 R$ 2.986,78) 5|3/1 6 R$1670,22 [6 | 4 | 2 6 R$ 3.106,25 DEAR TA R$173703 [7 | 5 E 3 1 7 R$ 3.230,50 tis [sa 8 R$ 1.806,51 EN 6/4 2 8 R$ 3.359,72 8/6 [4/2 9 R$187877 [9 [7 |5 3 1 9 R$ 3.494,11 9|7|5|3]4 10 R$1.95392 [10 | 8 6 4 2 10 R$ 3.633,87 [8 [6 [4 |2 11 R$203208 [1 [9 7 5 3 1 R$ 3.779,22 TIKDEA RAE 12 R$211336 [12/10 | 8 6 4 12 R$ 3.930,39 12 [10 [8 IES 13 R$219789 [13 [1/39 7 5 13 R$ 4.087,61 FIRE 14 R$226383 [14 | 12 [10 8 6 14 R$4.251,11 14 [12/10 [8 | 6 15 R$233174 [15 [13 | n 9 Ez R$ 4.421,15 15 |193[1/9 [7 16, R$240169 [18 | 14 | 12 | 10 8 R$ 4.553,78 16 [14 [12/10 | 8 17 R$247374 [17 [15 [13 | 1 9 17 R$ 4.690,39 a7jialia|m|o 18 R$2547,95 [18 [16 [14 | 12 [10 18 R$4831,10 | [18/16/14 [12/10 19 R$262439 [19 [17 [185 [193 [mn 19 R$ 4.976,03 19 [17 [15 [13 [1 20 R$270312 [20 [| 18 [16 | 14 | 12 20 R$ 5.125,31 20 [18/16/14 | 12 2 R$ 2.784,21 19 [47 [15 [13 21 R$ 5.279,07 2 [19/17/15/13 22 R$ 2.867,74 20 [| 18 | 16 [ 14 22 R$5.437,44 22/20/18/16 | 14 23 R$ 2.953,77 as [Dm [8 23 R$ 5.600,56 23/21/19/17/15 24 R$ 3.042,38 20 | 18 [16 24 R$ 5.768,58) 24 [22/20/18 | 16 25 R$ 3.133,65 195 "|[ 47, 25 R$ 5.941,64 23/21/19 /17 26 R$ 3.227,66 20 | 18 26 R$6.119,89 | | [24/22/20 | 18 27 R$ 3.324,49 19 27 R$ 6.303,49 23/21/19 28 R$ 3.424,22 20 [E R$6.49259 | | | [24/22/20 29 R$ 3.526,95 EE 29 R$ 6.687,37 23/21 30 R$ 3.632,76 30 R$ 6.887,99 24 | 22 31 R$ 7.094,63 23 32 R$ 7.307,47 24 Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Classe Ill — Técnico em Contabilidade Classe Ill - Técnico em Contabilidade CLASSE TT CLASSE di Progressão | Vencimento PROMOÇÃO Progressão! | Vencimento PROMOÇÃO / F[M|[GTETNMSs Nível M[G[E [MS[DR Nível É R$ 2.528,56 * R$ 2.528,56 1 R$ 2.629,70 1 1 R$ 2.629,70 1 2 R$ 2.734,89 2 2 R$ 2.734,89 2 3 R$ 2.844,29 EE 3 R$ 2.844,29 3-1 4 R$ 2.958,06 4/2 4 R$2.95806 | [4 |2 5 R$ 3.076,38 DEE 5 R$ 3.076,38 ELE 6 R$ 3.199,44 6j4a|2 6 R$ 3.199,44 6j4|2 7 R$ 3.327,42 DEDE 7 R$ 3.327,42 7ujsjsia 8 R$ 3.460,52 sBl6[/4|/2 8 R$ 3.460,52 8/6 /4|2 9 R$ 3.598,94 DE EE 9 R$ 3.598,94 9/7/5|3 10 R$ 3.742,90 do |8 [6 [4 |2 10 R$ 3.742,90 1/8 [6 | 4 1 R$ 3.892,62 ME |Don[E7= [SE 1 R$ 3.892,62 Milo 715 12 R$ 4.048,32 i2[10/8 | 6 [4 12 R$ 4.048,32 12/10[8 | 6 [=-—8 R$ 4.210,25 FIRE 13 R$ 4.210,25 3|1[9]7 14º | R$4.378,66 14 [12[10[ 8 | 6 14 R$ 4.378,66 14/12/10] 8 15 R$ 4.553,81 s[13[1/9 |7 15 R$ 4.553,81 15 |13 [11] 9 16 R$ 4.735,96 16 [14/12/10 | 8 [6] R$4735,96 16/14 [12/10 17 R$ 4.925,40 7 |jis[13 [119 17 R$4.878,04 az[as [13 [mn 18 R$ 5.122,42 18 [16/1412 [10 18 R$ 5.024,38 18 [16/14] 12 19 R$ 5.327,32 19 [17 [15 [13 [mM 19 R$ 5.175,11 19 [17/15/13 20 R$ 5.540,41 20 [18/16 | 14 | 12 20 R$ 5.330,36 20/18/16 | 14 21 R$ 5.762,03 2 [19/17/15 [13 2 R$ 5.490,27 21/19/17] 15 22 R$ 5.934,89 22 [20/18/16 [14 22 R$ 5.654,98 22/20 [18 | 16 23 R$6.112,94 23/21/19 [17/15 23 R$ 5.824,63 21/19/17 24 R$ 6.296,33 24 [22/20 | 18 | 16 24 R$ 5.999,37 22/20 | 18 25 R$ 6.485,22 25/23/21) 19 | 17 25 R$ 6.179,35] 21/19 26 R$ 6.679,78 24/22/20 | 18 26 R$ 6.364,73 22 | 20 27 R$ 6.880,17 25/23/21 [19 27 R$6.55567 | | 2 28 R$ 7.086,58 24/22 | 20 28 R$ 6.752,34 22 29 R$ 7.299,18 25/23 | 2 29 R$ 6.954,91 30 R$ 7.518,16 24 | 22 30 R$ 7.163,56 31 R$ 7.743,70 25 | 23 E R$ 7.378,47 32 R$ 7.976,01 24 33 R$ 8.215,29 25 [84 R$ 8.461,75 Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Classe VII — Assistente Legislativo e Técnico em Contabilidade Níveis de Formação: F — Nível fundamental; M — Nível Médio; G — Graduação dentro de área de atuação; E — Especialização/Pós graduação/MBA den- tro da área de atuação; MS — Mestrado dentro da área de atuação; DR — Doutorado dentro da área de atuação. CLASSE Vil Progressão | Vencimento PROMOÇÃO / F[M|[G[ETNS Nível E R$ 6.704,50 1 R$ 6.972,68 1 2 R$ 7.251,59 2 3 R$ 7.541,65 3/1 4 [ R$7.843,32 47]72 E 5 R$ 8.157,05 FIETDE 6 R$ 8.483,33 ej4|2 7 R$ 8.822,66 n|6|8B[4 8 R$9.175,57 8/6 /4|2 9 R$ 9.542,59 9/[7/5/3 10 R$ 9.924,29 10/88 [6/4 11 R$ 10.321,26 1/9 [715 12 R$ 10.734,11 [12/10/86 13 R$ 11.163,47 43 /[11/9] 7 14 R$ 11.610,01 14 [12/10] 8 15 R$ 12.074,41 15 [13/11] 9 16 R$ 12.436,64 16 [14/12] 10 17 R$ 12.809,74 AT [15 [13/11 18 R$ 13.194,03 18/16/14 | 12 19 R$ 13.589,85 19 [17/15/13 20 | R$ 13.997,55 20 [18/16 | 14 21 R$ 14.417,48 21/19[17/15 22 R$ 14.850,00 22/20 /18| 16 23 R$ 15.295,50 23/21/19) 17 24 R$ 15.754,37 fel 22 |20 | 18 25 R$ 16.227,00 23/21/19 26 R$ 16.713,81 22 | 20 27 R$ 17.215,22 23 | 21 28 R$ 17.731,68 22 29 R$ 18.263,63 IE 23 30 R$ 18.811,54 | | EE 3 R$ 19.375,89 EE EER R$ 19.957,17 Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão NOVOS EFETIVOS Classe | — Auxiliar Administrativo, Almoxarife e Classe Il — Assistentes Administrativo e Motorista Legislativo CLASSE I CLASSE N Progressão PROMOÇÃO Progressão PROMOÇÃO ) Vencimento | F M IG |E M 1 Vencimento [FIM [G [E M|D Nível s Nível É SIR o R$ 1.400,00 | * R$ 2.454,91 1 R$ 1.442,00 | 1 1 R$ 2.528,56 1 2 R$ 1.485,26 | 2 a| 7] R$ 2.604,42 2 3 R$1.529,82 | 3 /1 3 R$ 2.682,55 dE 4 R$1575,71 [4 | 2 4 R$ 2.763,03 anjo 5 R$1.62298 | 5 |3 [1 5 R$ 2.845,91 DEBE! 6 R$167167 [ 6 [4 [2] | 6 R$ 2.931,29 6/4 |2 7 R$1721,82 [7 [5 [3 [1 7 R$ 3.019,23 7T|5|3]/1 8 R$1t77347 [8 |6 [4 |2 8 R$ 3.109,81 8/6 [4 |2 9 [R$tszeo7 [9 |7|5 [3/4 9 R$ 3.203,10 BEZERRA 10 R$1.88147 [10 | 8 [6 [4 |2 10 R$ 3.299,19) 10 [8 [6 [4/2 EE R$197,91 [1 /9/7/51|3 11 R$ 3.398,17 TEN IEA EE 12 R$1.99605 [12 [10 [8 [6 [4 12 R$ 3.500,12 12/10] 8 [6 |4 13 R$2055,93 [13 [1 | 9 [7/5 13 R$ 3.605,12 FIKEEREAE 14 R$2117,61 [14 [12/10 | 8 | 6 14 R$371327 | [14 [12[10/8 [6 15 R$2181,14 [15/13 [1/9 |7 15 | R$3.824,67 15 [13/11 [9 [7 16 R$2.246,57 [16 [14/12/10 | 8 [L 16 R$ 3.939,41 16/14 [12[10|8 17 R$2.313,97 [17 [15 [13 [11] 9 17 R$4.057,59 | [17 [15/13/11] 9 18 R$2.383,39 | 18 [16 [14/12/10 18 R$ 4.179,32 18 [16/14 [12/10 19 R$245491 [19/17 [15/13/11] 19 R$ 4.304,70 19 [17 [15 [13/11 20 R$2.528,56 | 20/18 | 16/14 | 12 20 R$ 4.433,84 20 [18 [16/14/12 2 R$ 2.604,42 | 19 [17/15 [43 21 R$ 4.566,86 19 [17/15/13 22 R$ 2.682,55 20 [18/16 [14 22 R$4703,88 | | 20/18 [16 [14 23 R$ 2.763,03 19 [17 [15 23 R$ 4.845,00 19 [17/15 24 R$ 2.845,91 [20 [18/16 | 24 R$ 4.990,35 20 | 18 | 16 25 R$ 2.931,29 dj 19 [17 25 R$ 5.140,06 19 [17 26 R$ 3.019,23 20 | 18 26 | R$5.294,26 20 | 18 27 R$3:109,81 El 19 27 R$ 5.453,09 19 28 R$ 3.203,10 20 28 R$5.61668 | | 20 29 R$ 3.299,19 29 R$ 5.785,18) 30 | R$3398,17 31 RS 3.500,12 IE Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Classe Ill — Técnicos em Informática e Classe IV — Ouvidor Legislativo, Agente de Contabilidade Suprimentos, Contratos e Patrimônio e Arquivista CLASSE mM CLASSE Ivo Progressão PROMOÇÃO Progressão PROMOÇÃO / Vencimento |F|M |G [E |M tt Vencimento [FIM |[G [E [M |[D Nível s Nível SIR cá R$ 2.528,56 é R$ 2.845,91 1 R$ 2.604,42 1 1 R$ 2.931,29 1 2 R$ 2.682,55 2 2 R$ 3.019,23 2 3 R$ 2.763,03 3 1 el 3 R$ 3.109,81 3 1 4 R$ 2.845,91 4 2 4 R$ 3.203,10 4 2 5 R$ 2.931,29 5 E 3 1 5 R$ 3.299,19 5 3 1 6 R$ 3.019,23 6|]4 2 6 R$ 3.398,17 6 4 2 A R$ 3.109,81 7 5 3 Té R$ 3.500,12 7 5 3 1 8 R$ 3.203,10 8 6 4 8 R$ 3.605,12 8 6 4 2 9 R$ 3.299,19 9 7 5 9 R$ 3.713,27 9 7 5 3 10 R$ 3.398,17 1018 6 10 R$ 3.824,67 10 | 8 6 4 11 R$ 3.500,12 1719 7 11 R$ 3.939,41 TREODEZ 5 12 R$ 3.605,12 12/10] 8 12 R$ 4.057,59 12/10] 8 6 13 R$ 3.713,27 13/11/9 13 R$ 4.179,32 143/1]9 7 14 R$ 3.824,67 14/12/40 14 R$ 4.304,70 14 [12 10] 8 15 R$ 3.939,41 15/13/11 15 R$ 4.433,84 15/13/11]9 16 R$ 4.057,59 16 | 14 | 12 16 R$ 4.566,86 16/14/42) 140 1% R$ 4.179,32 17/15/13 17 R$ 4.703,87 17 |15 |143[/M 18 R$ 4.304,70 18/16 | 14 18 R$ 4.844,99 18/16 | 14 | 12 19 R$ 4.433,84 19 [47 | 15 19 R$ 4.990,34 19/17/15 /413 20 R$ 4.566,86 20 | 18 | 16 20 R$ 5.140,05 20 | 18/16 | 14 21 R$ 4.703,87 19 | 47 21 R$ 5.294,25 19/17/15 22 R$ 4.844,99 20 | 18 22 R$ 5.453,08 20 | 18 | 16 23 R$ 4.990,34 19 23 R$ 5.616,67 19/17 24 R$ 5.140,05 20 24 R$ 5.785,17 20 | 18 25 R$ 5.294,25 25 R$ 5.958,73 19 26 R$ 5.453,08 26 R$ 6.137,49 20 [L 27 | R$561,67 27 R$ 6.321,61 Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Classe V — Psicólogo e Analistas Administrativo e Classe VI — Contador, Controlador Interno Legislativo Legislativo e Procurador Legislativo CLASSE V CLASSE Mi Progressão PROMOÇÃO Progressão PROMOÇÃO / Vencimento |F|M |G [E |M ) Vencimento |F|M |G [E |M |D Nível | s Nível SIR * R$ 3.203,10 ei R$ 3.605,12 1 R$ 3.299,19 MB] 1 R$ 3.713,27 1 2 R$ 3.398,17 2 2 R$ 3.824,67 2 3 R$ 3.500,12 3 1 3 R$ 3.939,41 3 1 4 R$ 3.605,12 4 2 4 R$ 4.057,59 4 2 5 R$ 3.713,27 5 3 1 5 R$ 4.179,32 5 3 1 6 R$ 3.824,67 6|4 2 6 R$ 4.304,70 6 4 2 7 R$ 3.939,41 É 5 3 7 R$ 4.433,84 7 5 3 1 8 R$ 4.057,59 8 6 4 8 R$ 4.566,86 8 6 4 2 9 R$ 4.179,32 9 [7 5 9 R$ 3.605,12 9 7 5 3 10 R$4.304,70 | | 10/18 6 10 R$ 3.713,27 1018 6 4 11 R$ 4.433,84 bia E) 7 11 R$ 3.824,67 119 Tf 5 R$ 4.566,86 8 12 R$ 3.939,41 12/10] 8 6 R$ 3.605,12 13 R$ 4.057,59 13/11]9 7 R$ 3.713,27 14 R$ 4.179,32 14 /12/]10]8 15 R$ 3.824,67 15 R$ 4.304,70 15/13]/11/9 16 R$ 3.939,41 16 R$ 4.433,84 16 |14 [12/10 17 R$ 4.057,59 17 R$ 4.703,87 17/15|13/]M1 18 R$ 4.179,32 18 R$ 4.844,99 18 | 16 | 14 | 12 19 R$ 4.304,70 19 R$ 4.990,34 19 [17 [15/13 20 R$ 4.433,84 20 R$ 5.140,05 20 | 18/16 | 14 21 R$ 4.703,87 21 R$ 5.294,25 19/17/15 22 R$ 4.844,99 22 R$ 5.453,08 20 | 18 | 16 23 R$ 4.990,34 23 R$ 5.616,67 19/17 24 R$ 5.140,05 24 R$ 5.785,17 20 | 18 25 R$ 5.294,25 25 R$ 5.958,73 19 26 R$ 5.453,08 26 R$ 6.137,49 20 27 R$ 5.616,67 27 R$ 6.321,61 Níveis de Formação: e F-Nível fundamental; e M-Nível Médio; tro da área de atuação; e G- Graduação dentro de área de atuação; e E-Especialização/Pós graduação/MBA den- e MS — Mestrado dentro da área de atuação; e DR - Doutorado dentro da área de atuação. Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Art. 20. Revoga o quadro descritivo dos requisitos para nomeação do cargo de Arquivista, pertencente à Classe |, constante do Anexo XIV — Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. Insere o quadro descritivo dos requisitos para nomeação do cargo de Arquivista, à Classe IV, constante do Anexo XIV — Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: CLASSE IV: CARGO: ARQUIVISTA REQUISITOS PARA | Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino Superior Completo, NOMEAÇÃO: fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: - Arquivar documentos; - Pesquisar dados; - Rastrear normas técnicas; - Elaborar lista de classificações; - Enumerar itens para classificação; - Disponibilizar fonte de dados para usuários; - Classificar os documentos, agrupando-os e identificando-os por assunto, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização e consulta; - Montar sumários; - Elaborar instrumentos de pesquisas; - Realizar exposições temporárias e permanentes do acervo; - Guardar material de arquivo, acondicionando de forma correta; - Providenciar aquisição de material apropriado para o arquivamento dos documentos (caixas, etiquetas, etc.); - Organizar, classificar, registrar, tipificar arquivos e documentos; - Montar arquivos de forma eletrônica e em papel; - Inventariar acervo; - Digitalizar acervo; - Preservar acervo, higienizando e desinfetando materiais; - Receber solicitação de usuários (Presidência, servidores, vereadores, etc.); - Orientar usuário quanto a utilização de material; - Controlar empréstimo de material do arquivo; - Revisar o estado físico dos materiais devolvidos; - Criar, alimentar e atualizar com frequência banco de dados do acervo; - Elaborar relatórios; - Disponibilizar informações e arquivos físicos ou digitais para alimentação dos portais de transparência; - Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades; - Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara: - Realizar demais atividades correlatas. Art. 22. Altera o Anexo XI — Jornada de Trabalho do Pessoal de Provimento Comissionados, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão ANEXO XI JORNADA DE TRABALHO DO PESSOAL DE PROVIMENTO COMISSIONADO CARGA CARGO HORÁRIA SEMANAL PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO ans SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO n CONTROLADOR GERAL LEGISLATIVO DIRETOR-GERAL SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO DE FINANÇAS ag] SECRETÁRIO LEGISLATIVO SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO DIRETOR DE IMPRENSA DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 30 HORAS DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO GERENTE DE GABINETE GERENTE DE ALMOXARIFADO GERENTE DE COMPRAS 1x GERENTE DE PATRIMÔNIO GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS SUPERVISOR DE CERIMONIAL SUPERVISOR DE PROTOCOLO SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO Art. 23. Insere o quadro descritivo dos requisitos para nomeação do cargo de Controlador Geral Legislativo, ao Grupo VIII, constante do Anexo XV — Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Comissionado, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão “ANEXO XV DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO GRUPO Vill: CARGO: CONTROLADOR GERAL LEGISLATIVO REQUISITOS PARA | Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino Superior Completo NOMEAÇÃO: na área de Direito, Administração ou Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC, com respectivo registro em órgão de Classe no que couber. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: - Exercer atividade de assessoramento superior da Controlador-Geral Legislativo, executando suas atividades de forma planejada; - || - Apresentar ao Chefe do Poder Legislativo, sempre que lhe for solicitado, relatório das atividades da Controladoria Geral; - MI - Aprovar e encaminhar ao Chefe do Poder Legislativo o Plano Anual de Auditoria Interna a ser executado por este órgão; IV - Atender às solicitações e convocações dos órgãos de controle externo; - V- Manter e promover os contatos externos com órgãos e entidades públicas; VI - Expedir portarias e quaisquer atos que disponham sobre a organização interna da Controladoria Geral Legislativa, desde que não contrariem atos normativos superiores; VII - Solicitar a atuação de especialistas com notório conhecimento, de órgãos e entidades públicas ou de outras organizações, para auxiliar na análise da matéria sob exame; - Mill - Determinar a instauração ou arquivamento de procedimentos de competência da Controladoria Geral Legislativa; - IX - Solicitar ao Chefe do Poder Legislativo a instauração de processo administrativo disciplinar e Sindicância; - X - Determinar, no âmbito de sua competência, a instauração de Tomada de Contas Especial; - XI - Promover a administração da Controladoria Geral Legislativa, em estreita observância das disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando aplicável, da esfera Estadual e Federal; - XII - Contribuir para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas; = XIII - Reunir e integrar dados e informações para a prevenção e o combate a corrupção; - XIV - Propor, quando responsável pelo Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, cautelarmente e de forma fundamentada, a suspensão de procedimentos licitatórios, contratos ou quaisquer atividades e atos administrativos relacionados ao objeto do PAR, até a sua conclusão; - XV - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo e dos demais ordenadores de despesa do município, após remessa ao Poder Legislativo; - XVI - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Controladoria Geral Legislativa; - XVII - O Controlador-Geral Legislativo poderá delegar atribuições do seu cargo ao Controlador Interno Legislativo e aos Assessores que integram a Controladoria Geral Legislativa. Art. 24. Altera o Artigo 76, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 76. Ficam extintos todos os cargos efetivos não constantes nesta Lei, ressalvados os cargos cujas vagas se encontram ocupadas por servidores públicos efetivos, oriundos dos concursos de 1979 e 1992, que serão extintos quando ocorrer sua vacância nas hipóteses do art. 48 da Lei Municipal nº 237/92.” Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Art. 25. Altera o Artigo 82, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 82. São partes componentes desta Lei os Anexos: | — Organograma, Il — Organograma, Ill - Relação de Cargos Efetivos, IV — Relação de Cargos Comissionados, V — Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos Efetivos, VI — Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos Comissionados, VIl — Tabela de Vencimentos por Classe de Cargos Efetivos, VIII — Tabela de Vencimentos por Grupo de Cargos Comissionados, IX — Tabela de Progressão e Promoção de Carreiras e Vencimentos — Novos Concursados e Tabela de Progressão e Promoção de Carreiras e Vencimentos dos Cargos Declarados em Extinção, X — Jornada de Trabalho do Pessoal de Provimento Efetivo, XI — Jornada de Trabalho do Pessoal de Provimento Comissionado, XII - Quadro dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades de Representação Político Parlamentar, XIll — Descrição de Atribuições dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades Político Parlamentar, XIV — Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo e XV — Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento Comissionado. Art. 26. Esta lei entra em vigor na data da/sua publicação, tendo a sua eficácia a partir de 01 de agosto de 2023, revogando as disposições em Lontrário. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos onze (11) di mil e vinte e três (2023). o mês de agosto (08) do ano de dois PAULO SÉRGIO SANTOS FUNDÃO Presidente Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil