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norma nº 154/2023

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 154 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 149/2022, DATADA DE 20/12/2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 149/2022,
DATADA DE 20/12/2022, QUE DISPÕE SOBRE
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, Paulo Sérgio dos Santos Fundão,
no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a rejeição, pela Câmara Municipal, do
Veto Parcial nº 001/2023 ao Projeto de Lei Complementar
nº 003/2023, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO, que a comunicação do Veto foi
recebida pelo Poder Executivo em 01 de agosto de 2023:
CONSIDERANDO, o decurso do prazo de 48 horas,
previsto no $ 9º do Artigo 53-D da Lei Orgânica
Municipal, para que o Prefeito promulgasse o Projeto de
Lei Complementar nº 003/2023;
CONSIDERANDO, ainda, o recebimento da numeração
sequencial de Lei Complementar pelo Chefe do Poder
Executivo em data de 11 de agosto de 2023, por meio do
protocolo nº 001046/2023, eu PROMULGO a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Altera a Seção VI — Órgão de Controle Interno da Lei Complementar nº
149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO VI
Órgão de Controle Legislativo
Subseção Única
Da Controladoria Geral Legislativa
Art. 16. A Controladoria Geral Legislativa é um órgão de controle subordinado
à Presidência, com a finalidade de efetivar a avaliação da gestão pública de competência da Câmara
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Municipal e o acompanhamento dos programas e políticas públicas, bem como, evidenciar sua
legalidade e razoabilidade, avaliar os seus resultados no que se relaciona à economia, eficiência e
eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, de
acordo com a Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com a Lei
Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). (NR)
Parágrafo único. A Controladoria será dirigida pelo Controlador-Geral
Legislativo, e na sua ausência ou impedimentos, pelo Controlador Interno Legislativo, sendo
diretamente subordinado à Presidência
(NR)
Art. 16-A. A Controladoria Geral Legislativa terá a seguinte estrutura funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE
ANEXO
CONTROLADOR-GERAL
LEGISLATIVO (NR) | COMISSÃO XV 1
CONTROLADOR INTERNO
LEGISLATIVO EFETIVO XV. 1
Art. 2º. Altera o Artigo 19 da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Caput Inalterado.
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE
ANEXO
SECRETÁRIO LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
SECRETÁRIO ADJUNTO
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO COMISSÃO XV 1
DIRETOR DE PROCESSO
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL
DE DEBATES LEGISLATIVOS COMISSÃO XV. 1
ANALISTA LEGISLATIVO i EFETIVO XIV 1
ASSISTENTE LEGISLATIVO EFETIVO XIV. 6
ASSESSOR DE APOIO
LEGISLATIVO (NR) COMISSÃO |. Xv 14
Art. 3º. Altera o Artigo 21 da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Caput Inalterado.
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE
ANEXO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO XV 1
SECRETÁRIO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO XV. 1
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO COMISSÃO XV 1
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Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Câmara Municipal de São Mateus
DIRETOR DE RECURSOS .
HUMANOS COMISSÃO XV. 1
GERENTE DE ALMOXARIFADO COMISSÃO XV 1
GERENTE DE PATRIMÔNIO COMISSÃO XV 1
GERENTE DE COMPRAS COMISSÃO XV 1
AGENTE DE SUPRIMENTOS,
CONTRATOS E PATRIMÔNIO EFETIVO XIV 1
PSICÓLOGO EFETIVO XIV 1
ANALISTA ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV. 1
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV. ZU Í]
TÉCNICO EM INFORMÁTICA EFETIVO XIV 2
SUPERVISOR DE PROTOCOLO l
(NR) COMISSÃO XV 3
ASSESSOR DE APOIO E
ADMINISTRATIVO (NR) COMISSÃO XV 14
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV. 4
ALMOXARIFE EFETIVO XIV. 1
ARQUIVISTA | | EFETIVO XIV 1
MOTORISTA EFETIVO XIV. LÁ 1
Art. 4º. Altera o Artigo 23 da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Caput Inalterado.
CARGO PROVIMENTO | ATRIBUIÇÕES | QUANTIDADE
ANEXO
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO | COMISSÃO Xv 1
DIRETOR DE IMPRENSA COMISSÃO Xv 1
COORDENADOR DE 7
COMUNICAÇÃO COMISSÃO Xv 1
COORDENADOR DE RELAÇÕES
PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS COMISSÃO Xv 1
SUPERVISOR DE CERIMONIAL comissão | Xv 2
SUPERVISOR DOCUMENTAL ] 7,
HISTÓRICO (NR) COMISSÃO Xv 2
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1
Art. 5º. Altera o inciso XII do Artigo 34 da Lei Complementar nº 149, de 20 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. Caput Inalterado.
XII- Promoção: passagem do servidor público efetivo de um nível para outro
superior em sentido horizontal e vertical, na Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos, decorrente
do alcance de níveis de formação superior ao exigido como requisito para o cargo, na mesma classe
e cargo a que pertence”. (NR)
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Art. 6º. Altera o Artigo 37 da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Ficam estabelecidos os cargos de provimento efetivo da Câmara
Municipal, conforme o Anexo Ill desta Lei.” (NR)
Art. 7º. Altera o Art. 50 e seu Parágrafo, constante da Lei Complementar nº 149,
de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. Somente poderão concorrer à progressão os servidores que estiverem
no efetivo exercício de seu cargo, excetuando os que estiverem respondendo por função gratificada
e/ou ocupando cargo de provimento comissionado, pertencente à Câmara Municipal de São Mateus.
(NR)
Parágrafo Único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o servidor que se
encontrar cedido à Prefeitura Municipal de São Mateus/ES, as Prefeituras e Câmaras Conveniadas e
a órgão pertencente ao Governo Estadual, desde que sua função tenha correlação com as atribuições
do seu cargo efetivo ou hierarquicamente superior.” (NR)
Art. 8º. Altera o Art. 53, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.53. A promoção é a passagem do servidor público efetivo pelo critério de
merecimento de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, em sentido horizontal
e vertical, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, observados as normas
estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico.” (NR)
Art. 9º. Altera o Art. 54, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. Para fazer jus à promoção, o servidor deverá cumulativamente: (NR)
|. ter cumprido o estágio probatório;
Il. ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três anos de efetivo exercício no padrão
de vencimento em que se encontre;
Il. ter cumprido as normas dispostas no regulamento específico, instituído por esta
Casa de Leis.”
Art. 10. Insere o Art. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F e 55-G à Lei
Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que terá a seguinte redação:
“Art. 55-A. O servidor que possuir um dos certificados a seguir relacionados terá
direito, quando da concessão da promoção, à percepção concomitante de 02 (dois) padrões de
vencimento:
I. conclusão do ensino médio;
Il. conclusão de curso de graduação;
Ill conclusão de cursos de especializações (pós-graduações) com duração mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas;
IV. conclusão de curso de mestrado;
V. conclusão do curso de doutorado.
Parágrafo Único. Só fará jus à percepção concomitante de 02 (dois) padrões de
vencimentos o servidor cujos cursos mencionados nos incisos III, IV e V tenham relação estreita com
sua área de atuação, atestada pelo titular da Secretaria ou órgão de igual nível hierárquico onde
esteja lotado.
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Art. 55-B. O comprovante de curso que habilita o servidor à percepção
concomitante de 01 (um) padrão de vencimento é o diploma ou certificado expedido pela instituição
formadora, registrado na forma de legislação em vigor.
Art. 55-C. Os certificados de cursos exigidos como pré-requisito para ingresso no
Quadro Permanente da Câmara Municipal de São Mateus nos termos desta lei não lhes darão direito
ao benefício estabelecidos nos Arts. 53 e 55-A.
Art. 55-D. As promoções serão processadas pela Câmara Municipal de São
Mateus 01 (uma) vez ao ano, no mês de julho para concessão a partir do primeiro exercício seguinte.
Art. 55-E. Os regulamentos referentes à concessão da promoção serão previstos
em regulamento específico.
Parágrafo Único. A Câmara deverá regulamentar por meio de Resolução, os
requisitos para promoção, no prazo de 120 (cento e vinte dias) a contar a partir da vigência desta lei,
não podendo a omissão por parte da Câmara, acarretar prejuízos ao servidor.
Art. 55-F. Somente serão consideradas para fins das promoções horizontal e
vertical de que tratam os Arts. 53 e 55-A as titulações adquiridas pelo servidor depois do ingresso na
Câmara Municipal de São Mateus.
Parágrafo Único. O Servidor que no período estabelecido no Art. 55-D, estiver
exercendo cargo de comissão ou função de confiança concorrerá automaticamente à promoção,
desde que apresentando a solicitação.
Art. 55-G. O servidor não poderá pleitear a concessão das promoções horizontal e
vertical, quando:
IR Licenciado e/ou afastado, sem remuneração para o Poder Legislativo
Municipal, do exercício do cargo de carreira que ocupa;
. Licenciado, com base no que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos,
observando o disposto na Resolução que regulamentará os requisitos, em
cumprimento do que prevê o Parágrafo Único do Art. 55-E, desta Leis;
HH. Quando licenciados para exercer mandato eletivo, em cumprimento do
que dispõe o Art.38 da CF/88.”
Art. 11. Revoga o parágrafo único do art. 57 da Lei Complementar nº 149, de 20
de dezembro de 2022 e insere os parágrafos primeiro e segundo, que terá a seguinte redação:
“Art. 57. Inalterado.
81º. A Mesa Diretora deverá baixar ato normativo, por meio de Portaria, efetuando
o devido enquadramento dos servidores efetivos atuais, obedecendo o disposto no gráfico constante
do Anexo XIV, da presente lei, observando a faixa de vencimentos da classe que os mesmos
ocupavam mediante atos concessórios com base na Resolução 001/1996.
82º. Os servidores públicos efetivos atuais que não concordarem com o resultado
do seu enquadramento poderão requerer a revisão ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 12. Altera o Anexo | — Organograma, constante da Lei Complementar nº 149,
de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal ve São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
ANEXO |
ORGANOGRAMA
DIRETORIA
GERAL
OUVIDOR =] PA CONTROLADO!
LEGISLANVO o o INTERNO
: LEGISLANVO
PROCURADOR.
LEGISLATIVO
Art. 13. Altera o Anexo Ill — Relação de Cargos Efetivos, constante da Lei
Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
— “ANEXO
RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
NOMENCLATURA CÓDIGO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO CNFEIO1
ALMOXARIFE CNFEIOZ
MOTORISTA 7823-05 CNFEIOS | 1º
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4110-10 CNMEIIO1 Il
ASSISTENTE LEGISLATIVO 4110-10 CNMEIIOZ 7
TÉCNICO EM INFORMÁTICA [ 3132-20 CNTEIIIO1 1
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 3511-05 CNTEIIIOZ HI
OUVIDOR LEGISLATIVO 1423-40 CNSEIVO1 IV
AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E| 4,4140140 CNSEIVO2 IV
PATRIMÔNIO
ARQUIVISTA 4151-05 CNSEVO3 | Iv
PSICÓLOGO 2515-40 CNSEVO1 V
ANALISTA ADMINISTRATIVO 2521-05 CNSEVOZ V
ANALISTA LEGISLATIVO 2410-40 CNSEVO3 Y
CONTADOR 2522-10 CNSEVIO! | VI
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO 4101-05 | CNSEVIOZ VI
PROCURADOR LEGISLATIVO 2412-25 CNSEVIO3 VI
Art. 14. Altera o Anexo IV — Relação de Cargos Comissionados, constante da Lei
Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV
RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
NOMENCLATURA cBo cóDico | GRUPO
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO 411010 | CNFCIO1
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 411010 | CNFCIO2
SUPERVISOR DE CERIMONIAL 4101-05 | CNMCIIO1 7
SUPERVISOR DE PROTOCOLO 4101-05 | GNMCIIOZ T
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO 4101-05 | GNMCIIO3 T
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO 142310 | CNMCIlOA T
TE EA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E 1423-25 | CNMCIIOZ 1
OUVIDOR GERAL LEGISLATIVO 1423-40 | CNSCIVOÍ IV
GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 111445 | CNMCIVOZ IV
GERENTE DE ALMOXARIFADO 142415 | CNMCIVOS IV
GERENTE DE COMPRAS 1424-05 | CNMCIVO4 IV
GERENTE DE PATRIMÔNIO 4102-20 | CNMCIVOS IV
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES| 442105 | cnucivos ,
GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDENCIA| 414415 | CNMCIVO7
DIRETOR DE IMPRENSA 261115 | CNMCVOÍ v
[DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO 410235 | CNMCVOZ | V
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO 1114-415 | CNMGVO3 v
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 1232-005 | CNMCVO4 V
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO 1114-15 | CNMCVOS v
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1236-05 | CNMCVOS v
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO 111445 NMCVIO v
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS 1114-15 CNMCVIOZ VI
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO 1114-15 CNMCVIO3 VI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 1114-15 CNMCVIIO1 VII
SECRETÁRIO DE FINANÇAS 1114-15 CNMCVIIOZ VII
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 1114-15 CNMCVIIO3 Vil
SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE 111415 CNMCVIIO4 VII
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO 111415 CNMCVIIOS Vil
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1114-15 CNMCVIIOG VII
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 2412-25 CNSCVIIO7 VII
DIRETOR-GERAL 1231-05 | CNMCMVIIO1 vim
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO 1231-10 | CNMCVIIIOZ vil
CONTROLADOR-GERAL LEGISLATIVO (NR) 2522-05 | CNMCVIIO3 vim
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 2412-25 | CNSCMIIIO4 vim
LEGENDA DOS CÓDIGOS DOS CARGOS
NOMENCLATURA FORMA DE GRUPO ORDEM
PROVIMENTO
CNF | CARGO DE NÍVEL
FUNDAMENTAL la vVill 01a07
CNM | CARGO DE NÍVEL C = COMISSÃO
MÉDIO Padrão | Númerode
CNS | CARGO DE NÍVEL | Remuneratório | ordem do grupo
SUPERIOR
Art. 15. Altera o Anexo V — Tabela de Quantidade de Cargos Efetivos, constante
da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ANEXO V
TABELA DE QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS
CARGO QUANTIDADE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 7
ALMOXARIFE
MOTORISTA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
OUVIDOR LEGISLATIVO
AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
ARQUIVISTA
PSICÓLOGO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA LEGISLATIVO
CONTADOR 1 IE
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
aja/a/a/a/a|p|nlo| plala
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO 1
PROCURADOR LEGISLATIVO
TOTAL | 35
Art. 16. Altera o Anexo VI — Tabela de Quantidade de Cargos Comissionados, da
Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO VI
TABELA DE QUANTIDADE DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO QUANTIDADE
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO (NR) Po 14
-—
E
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO (NR)
SUPERVISOR DE CERIMONIAL
SUPERVISOR DE PROTOCOLO (NR)
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO (NR)
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS
OUVIDOR GERAL LEGISLATIVO
GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GERENTE DE ALMOXARIFADO
GERENTE DE COMPRAS
GERENTE DE PATRIMÔNIO
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS
GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL
[DIRETOR DE IMPRENSA
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS EN
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
=jajajajalajalajalaja/ala/alalala/a/a/a) a) a)a/alal al ainloin
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
CONTROLADOR-GERAL LEGISLATIVO (NR) 1
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 1
TOTAL (NR) 64”
Art. 17. Altera o Anexo VIl — Tabela de Vencimentos Por Classe de Cargos
Efetivos, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS POR CLASSE DE CARGOS EFETIVOS
CARGO CLASSE | VENCIMENTO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ALMOXARIFE Ro
ARQUIVISTA
MOTORISTA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO 1 R$ 2.454,91
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE I | R$ 2.528,56
OUVIDOR LEGISLATIVO
AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO IV R$ 2.845,91
ARQUIVISTA
PSICÓLOGO
ANALISTA ADMINISTRATIVO v R$ 3.203,10
ANALISTA LEGISLATIVO
CONTADOR ar
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO VI R$ 3.605,12
PROCURADOR LEGISLATIVO
Art. 18. Altera o Anexo VIll — Tabela de Vencimentos Por Grupo de Cargo
Comissionados, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS POR GRUPO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO GRUPO | VENCIMENTO
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO R$ 1.400,00
SUPERVISOR DE CERIMONIAL
SUPERVISOR DE PROTOCOLO 7 R$ 2.000,00
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO E|
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E WI R$ 2.500,00
JORNALÍSTICAS
OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO
GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GERENTE DE ALMOXARIFADO
GERENTE DE COMPRAS R$ 3.000,00
GERENTE DE PATRIMÔNIO
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES
LEGISLATIVOS
GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL
DIRETOR DE IMPRENSA A
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO y R$ 4.052,65
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS vi R$ 6.500,00
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 1] R$ 6.704,50
SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE Vil
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO vil R$ 6.800,00
CONTROLADOR GERAL LEGISLATIVO
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO E!
Art. 19. Altera o Anexo IX — Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos,
constante, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO IX
TABELA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS - DOS CARGOS
EM EXTINÇÃO E DOS NOVOS CONCURSADOS”
CARGOS EM EXTINÇÃO
(EFETIVOS ATUAIS)
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Classe | — Vigia
Classe Il — Assistente Legislativo
CLASSE
CLASSE
Progressão | Vencimento PROMOÇÃO Progressão | Vencimento PROMOÇÃO
1 F M G E MS / FIM G E M | DR
Nível Nível s
B R$ 1.320,00 5 R$ 2.454,91
1 R$ 1.372,80 | 1 1 R$ 2.553,11 1
2 R$142771 | 2 2 = R$ 2.655,23 2
3 R$148482 | 3 | 1 3 R$ 2.761,44 3/1
4 R$1544,21 [4 | 2 4 R$ 2.871,90 4/2
5 R$1605,98 | 5 | 3 1 5 R$ 2.986,78) 5|3/1
6 R$1670,22 [6 | 4 | 2 6 R$ 3.106,25 DEAR
TA R$173703 [7 | 5 E 3 1 7 R$ 3.230,50 tis [sa
8 R$ 1.806,51 EN 6/4 2 8 R$ 3.359,72 8/6 [4/2
9 R$187877 [9 [7 |5 3 1 9 R$ 3.494,11 9|7|5|3]4
10 R$1.95392 [10 | 8 6 4 2 10 R$ 3.633,87 [8 [6 [4 |2
11 R$203208 [1 [9 7 5 3 1 R$ 3.779,22 TIKDEA RAE
12 R$211336 [12/10 | 8 6 4 12 R$ 3.930,39 12 [10 [8 IES
13 R$219789 [13 [1/39 7 5 13 R$ 4.087,61 FIRE
14 R$226383 [14 | 12 [10 8 6 14 R$4.251,11 14 [12/10 [8 | 6
15 R$233174 [15 [13 | n 9 Ez R$ 4.421,15 15 |193[1/9 [7
16, R$240169 [18 | 14 | 12 | 10 8 R$ 4.553,78 16 [14 [12/10 | 8
17 R$247374 [17 [15 [13 | 1 9 17 R$ 4.690,39 a7jialia|m|o
18 R$2547,95 [18 [16 [14 | 12 [10 18 R$4831,10 | [18/16/14 [12/10
19 R$262439 [19 [17 [185 [193 [mn 19 R$ 4.976,03 19 [17 [15 [13 [1
20 R$270312 [20 [| 18 [16 | 14 | 12 20 R$ 5.125,31 20 [18/16/14 | 12
2 R$ 2.784,21 19 [47 [15 [13 21 R$ 5.279,07 2 [19/17/15/13
22 R$ 2.867,74 20 [| 18 | 16 [ 14 22 R$5.437,44 22/20/18/16 | 14
23 R$ 2.953,77 as [Dm [8 23 R$ 5.600,56 23/21/19/17/15
24 R$ 3.042,38 20 | 18 [16 24 R$ 5.768,58) 24 [22/20/18 | 16
25 R$ 3.133,65 195 "|[ 47, 25 R$ 5.941,64 23/21/19 /17
26 R$ 3.227,66 20 | 18 26 R$6.119,89 | | [24/22/20 | 18
27 R$ 3.324,49 19 27 R$ 6.303,49 23/21/19
28 R$ 3.424,22 20 [E R$6.49259 | | | [24/22/20
29 R$ 3.526,95 EE 29 R$ 6.687,37 23/21
30 R$ 3.632,76 30 R$ 6.887,99 24 | 22
31 R$ 7.094,63 23
32 R$ 7.307,47 24
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Classe Ill — Técnico em Contabilidade
Classe Ill - Técnico em Contabilidade
CLASSE TT CLASSE di
Progressão | Vencimento PROMOÇÃO Progressão! | Vencimento PROMOÇÃO
/ F[M|[GTETNMSs Nível M[G[E [MS[DR
Nível É R$ 2.528,56
* R$ 2.528,56 1 R$ 2.629,70 1
1 R$ 2.629,70 1 2 R$ 2.734,89 2
2 R$ 2.734,89 2 3 R$ 2.844,29 EE
3 R$ 2.844,29 3-1 4 R$ 2.958,06 4/2
4 R$2.95806 | [4 |2 5 R$ 3.076,38 DEE
5 R$ 3.076,38 ELE 6 R$ 3.199,44 6j4a|2
6 R$ 3.199,44 6j4|2 7 R$ 3.327,42 DEDE
7 R$ 3.327,42 7ujsjsia 8 R$ 3.460,52 sBl6[/4|/2
8 R$ 3.460,52 8/6 /4|2 9 R$ 3.598,94 DE EE
9 R$ 3.598,94 9/7/5|3 10 R$ 3.742,90 do |8 [6 [4 |2
10 R$ 3.742,90 1/8 [6 | 4 1 R$ 3.892,62 ME |Don[E7= [SE
1 R$ 3.892,62 Milo 715 12 R$ 4.048,32 i2[10/8 | 6 [4
12 R$ 4.048,32 12/10[8 | 6 [=-—8 R$ 4.210,25 FIRE
13 R$ 4.210,25 3|1[9]7 14º | R$4.378,66 14 [12[10[ 8 | 6
14 R$ 4.378,66 14/12/10] 8 15 R$ 4.553,81 s[13[1/9 |7
15 R$ 4.553,81 15 |13 [11] 9 16 R$ 4.735,96 16 [14/12/10 | 8
[6] R$4735,96 16/14 [12/10 17 R$ 4.925,40 7 |jis[13 [119
17 R$4.878,04 az[as [13 [mn 18 R$ 5.122,42 18 [16/1412 [10
18 R$ 5.024,38 18 [16/14] 12 19 R$ 5.327,32 19 [17 [15 [13 [mM
19 R$ 5.175,11 19 [17/15/13 20 R$ 5.540,41 20 [18/16 | 14 | 12
20 R$ 5.330,36 20/18/16 | 14 21 R$ 5.762,03 2 [19/17/15 [13
2 R$ 5.490,27 21/19/17] 15 22 R$ 5.934,89 22 [20/18/16 [14
22 R$ 5.654,98 22/20 [18 | 16 23 R$6.112,94 23/21/19 [17/15
23 R$ 5.824,63 21/19/17 24 R$ 6.296,33 24 [22/20 | 18 | 16
24 R$ 5.999,37 22/20 | 18 25 R$ 6.485,22 25/23/21) 19 | 17
25 R$ 6.179,35] 21/19 26 R$ 6.679,78 24/22/20 | 18
26 R$ 6.364,73 22 | 20 27 R$ 6.880,17 25/23/21 [19
27 R$6.55567 | | 2 28 R$ 7.086,58 24/22 | 20
28 R$ 6.752,34 22 29 R$ 7.299,18 25/23 | 2
29 R$ 6.954,91 30 R$ 7.518,16 24 | 22
30 R$ 7.163,56 31 R$ 7.743,70 25 | 23
E R$ 7.378,47 32 R$ 7.976,01 24
33 R$ 8.215,29 25
[84 R$ 8.461,75
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Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Classe VII — Assistente Legislativo e Técnico em
Contabilidade
Níveis de Formação:
F — Nível fundamental;
M — Nível Médio;
G — Graduação dentro de área de atuação;
E — Especialização/Pós graduação/MBA den-
tro da área de atuação;
MS — Mestrado dentro da área de atuação;
DR — Doutorado dentro da área de atuação.
CLASSE Vil
Progressão | Vencimento PROMOÇÃO
/ F[M|[G[ETNS
Nível
E R$ 6.704,50
1 R$ 6.972,68 1
2 R$ 7.251,59 2
3 R$ 7.541,65 3/1
4 [ R$7.843,32 47]72 E
5 R$ 8.157,05 FIETDE
6 R$ 8.483,33 ej4|2
7 R$ 8.822,66 n|6|8B[4
8 R$9.175,57 8/6 /4|2
9 R$ 9.542,59 9/[7/5/3
10 R$ 9.924,29 10/88 [6/4
11 R$ 10.321,26 1/9 [715
12 R$ 10.734,11 [12/10/86
13 R$ 11.163,47 43 /[11/9] 7
14 R$ 11.610,01 14 [12/10] 8
15 R$ 12.074,41 15 [13/11] 9
16 R$ 12.436,64 16 [14/12] 10
17 R$ 12.809,74 AT [15 [13/11
18 R$ 13.194,03 18/16/14 | 12
19 R$ 13.589,85 19 [17/15/13
20 | R$ 13.997,55 20 [18/16 | 14
21 R$ 14.417,48 21/19[17/15
22 R$ 14.850,00 22/20 /18| 16
23 R$ 15.295,50 23/21/19) 17
24 R$ 15.754,37 fel 22 |20 | 18
25 R$ 16.227,00 23/21/19
26 R$ 16.713,81 22 | 20
27 R$ 17.215,22 23 | 21
28 R$ 17.731,68 22
29 R$ 18.263,63 IE 23
30 R$ 18.811,54 | | EE
3 R$ 19.375,89 EE
EER R$ 19.957,17
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Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
NOVOS EFETIVOS
Classe | — Auxiliar Administrativo, Almoxarife e Classe Il — Assistentes Administrativo e
Motorista Legislativo
CLASSE I CLASSE N
Progressão PROMOÇÃO Progressão PROMOÇÃO
) Vencimento | F M IG |E M 1 Vencimento [FIM [G [E M|D
Nível s Nível É SIR
o R$ 1.400,00 | * R$ 2.454,91
1 R$ 1.442,00 | 1 1 R$ 2.528,56 1
2 R$ 1.485,26 | 2 a| 7] R$ 2.604,42 2
3 R$1.529,82 | 3 /1 3 R$ 2.682,55 dE
4 R$1575,71 [4 | 2 4 R$ 2.763,03 anjo
5 R$1.62298 | 5 |3 [1 5 R$ 2.845,91 DEBE!
6 R$167167 [ 6 [4 [2] | 6 R$ 2.931,29 6/4 |2
7 R$1721,82 [7 [5 [3 [1 7 R$ 3.019,23 7T|5|3]/1
8 R$1t77347 [8 |6 [4 |2 8 R$ 3.109,81 8/6 [4 |2
9 [R$tszeo7 [9 |7|5 [3/4 9 R$ 3.203,10 BEZERRA
10 R$1.88147 [10 | 8 [6 [4 |2 10 R$ 3.299,19) 10 [8 [6 [4/2
EE R$197,91 [1 /9/7/51|3 11 R$ 3.398,17 TEN IEA EE
12 R$1.99605 [12 [10 [8 [6 [4 12 R$ 3.500,12 12/10] 8 [6 |4
13 R$2055,93 [13 [1 | 9 [7/5 13 R$ 3.605,12 FIKEEREAE
14 R$2117,61 [14 [12/10 | 8 | 6 14 R$371327 | [14 [12[10/8 [6
15 R$2181,14 [15/13 [1/9 |7 15 | R$3.824,67 15 [13/11 [9 [7
16 R$2.246,57 [16 [14/12/10 | 8 [L 16 R$ 3.939,41 16/14 [12[10|8
17 R$2.313,97 [17 [15 [13 [11] 9 17 R$4.057,59 | [17 [15/13/11] 9
18 R$2.383,39 | 18 [16 [14/12/10 18 R$ 4.179,32 18 [16/14 [12/10
19 R$245491 [19/17 [15/13/11] 19 R$ 4.304,70 19 [17 [15 [13/11
20 R$2.528,56 | 20/18 | 16/14 | 12 20 R$ 4.433,84 20 [18 [16/14/12
2 R$ 2.604,42 | 19 [17/15 [43 21 R$ 4.566,86 19 [17/15/13
22 R$ 2.682,55 20 [18/16 [14 22 R$4703,88 | | 20/18 [16 [14
23 R$ 2.763,03 19 [17 [15 23 R$ 4.845,00 19 [17/15
24 R$ 2.845,91 [20 [18/16 | 24 R$ 4.990,35 20 | 18 | 16
25 R$ 2.931,29 dj 19 [17 25 R$ 5.140,06 19 [17
26 R$ 3.019,23 20 | 18 26 | R$5.294,26 20 | 18
27 R$3:109,81 El 19 27 R$ 5.453,09 19
28 R$ 3.203,10 20 28 R$5.61668 | | 20
29 R$ 3.299,19 29 R$ 5.785,18)
30 | R$3398,17
31 RS 3.500,12 IE
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Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Classe Ill — Técnicos em Informática e Classe IV — Ouvidor Legislativo, Agente de
Contabilidade Suprimentos, Contratos e Patrimônio e Arquivista
CLASSE mM CLASSE Ivo
Progressão PROMOÇÃO Progressão PROMOÇÃO
/ Vencimento |F|M |G [E |M tt Vencimento [FIM |[G [E [M |[D
Nível s Nível SIR
cá R$ 2.528,56 é R$ 2.845,91
1 R$ 2.604,42 1 1 R$ 2.931,29 1
2 R$ 2.682,55 2 2 R$ 3.019,23 2
3 R$ 2.763,03 3 1 el 3 R$ 3.109,81 3 1
4 R$ 2.845,91 4 2 4 R$ 3.203,10 4 2
5 R$ 2.931,29 5 E 3 1 5 R$ 3.299,19 5 3 1
6 R$ 3.019,23 6|]4 2 6 R$ 3.398,17 6 4 2
A R$ 3.109,81 7 5 3 Té R$ 3.500,12 7 5 3 1
8 R$ 3.203,10 8 6 4 8 R$ 3.605,12 8 6 4 2
9 R$ 3.299,19 9 7 5 9 R$ 3.713,27 9 7 5 3
10 R$ 3.398,17 1018 6 10 R$ 3.824,67 10 | 8 6 4
11 R$ 3.500,12 1719 7 11 R$ 3.939,41 TREODEZ 5
12 R$ 3.605,12 12/10] 8 12 R$ 4.057,59 12/10] 8 6
13 R$ 3.713,27 13/11/9 13 R$ 4.179,32 143/1]9 7
14 R$ 3.824,67 14/12/40 14 R$ 4.304,70 14 [12 10] 8
15 R$ 3.939,41 15/13/11 15 R$ 4.433,84 15/13/11]9
16 R$ 4.057,59 16 | 14 | 12 16 R$ 4.566,86 16/14/42) 140
1% R$ 4.179,32 17/15/13 17 R$ 4.703,87 17 |15 |143[/M
18 R$ 4.304,70 18/16 | 14 18 R$ 4.844,99 18/16 | 14 | 12
19 R$ 4.433,84 19 [47 | 15 19 R$ 4.990,34 19/17/15 /413
20 R$ 4.566,86 20 | 18 | 16 20 R$ 5.140,05 20 | 18/16 | 14
21 R$ 4.703,87 19 | 47 21 R$ 5.294,25 19/17/15
22 R$ 4.844,99 20 | 18 22 R$ 5.453,08 20 | 18 | 16
23 R$ 4.990,34 19 23 R$ 5.616,67 19/17
24 R$ 5.140,05 20 24 R$ 5.785,17 20 | 18
25 R$ 5.294,25 25 R$ 5.958,73 19
26 R$ 5.453,08 26 R$ 6.137,49 20
[L 27 | R$561,67 27 R$ 6.321,61
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Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Classe V — Psicólogo e Analistas Administrativo e Classe VI — Contador, Controlador Interno
Legislativo Legislativo e Procurador Legislativo
CLASSE V CLASSE Mi
Progressão PROMOÇÃO Progressão PROMOÇÃO
/ Vencimento |F|M |G [E |M ) Vencimento |F|M |G [E |M |D
Nível | s Nível SIR
* R$ 3.203,10 ei R$ 3.605,12
1 R$ 3.299,19 MB] 1 R$ 3.713,27 1
2 R$ 3.398,17 2 2 R$ 3.824,67 2
3 R$ 3.500,12 3 1 3 R$ 3.939,41 3 1
4 R$ 3.605,12 4 2 4 R$ 4.057,59 4 2
5 R$ 3.713,27 5 3 1 5 R$ 4.179,32 5 3 1
6 R$ 3.824,67 6|4 2 6 R$ 4.304,70 6 4 2
7 R$ 3.939,41 É 5 3 7 R$ 4.433,84 7 5 3 1
8 R$ 4.057,59 8 6 4 8 R$ 4.566,86 8 6 4 2
9 R$ 4.179,32 9 [7 5 9 R$ 3.605,12 9 7 5 3
10 R$4.304,70 | | 10/18 6 10 R$ 3.713,27 1018 6 4
11 R$ 4.433,84 bia E) 7 11 R$ 3.824,67 119 Tf 5
R$ 4.566,86 8 12 R$ 3.939,41 12/10] 8 6
R$ 3.605,12 13 R$ 4.057,59 13/11]9 7
R$ 3.713,27 14 R$ 4.179,32 14 /12/]10]8
15 R$ 3.824,67 15 R$ 4.304,70 15/13]/11/9
16 R$ 3.939,41 16 R$ 4.433,84 16 |14 [12/10
17 R$ 4.057,59 17 R$ 4.703,87 17/15|13/]M1
18 R$ 4.179,32 18 R$ 4.844,99 18 | 16 | 14 | 12
19 R$ 4.304,70 19 R$ 4.990,34 19 [17 [15/13
20 R$ 4.433,84 20 R$ 5.140,05 20 | 18/16 | 14
21 R$ 4.703,87 21 R$ 5.294,25 19/17/15
22 R$ 4.844,99 22 R$ 5.453,08 20 | 18 | 16
23 R$ 4.990,34 23 R$ 5.616,67 19/17
24 R$ 5.140,05 24 R$ 5.785,17 20 | 18
25 R$ 5.294,25 25 R$ 5.958,73 19
26 R$ 5.453,08 26 R$ 6.137,49 20
27 R$ 5.616,67 27 R$ 6.321,61
Níveis de Formação:
e F-Nível fundamental;
e M-Nível Médio;
tro da área de atuação;
e G- Graduação dentro de área de atuação;
e E-Especialização/Pós graduação/MBA den-
e MS — Mestrado dentro da área de atuação;
e DR - Doutorado dentro da área de atuação.
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Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Art. 20. Revoga o quadro descritivo dos requisitos para nomeação do cargo de
Arquivista, pertencente à Classe |, constante do Anexo XIV — Descrição das Atividades dos Cargos de
Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 21. Insere o quadro descritivo dos requisitos para nomeação do cargo de
Arquivista, à Classe IV, constante do Anexo XIV — Descrição das Atividades dos Cargos de
Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
CLASSE IV:
CARGO: ARQUIVISTA
REQUISITOS PARA | Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino Superior Completo,
NOMEAÇÃO: fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação — MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Arquivar documentos;
- Pesquisar dados;
- Rastrear normas técnicas;
- Elaborar lista de classificações;
- Enumerar itens para classificação;
- Disponibilizar fonte de dados para usuários;
- Classificar os documentos, agrupando-os e identificando-os por assunto, ordem alfabética,
cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização e consulta;
- Montar sumários;
- Elaborar instrumentos de pesquisas;
- Realizar exposições temporárias e permanentes do acervo;
- Guardar material de arquivo, acondicionando de forma correta;
- Providenciar aquisição de material apropriado para o arquivamento dos documentos (caixas,
etiquetas, etc.);
- Organizar, classificar, registrar, tipificar arquivos e documentos;
- Montar arquivos de forma eletrônica e em papel;
- Inventariar acervo;
- Digitalizar acervo;
- Preservar acervo, higienizando e desinfetando materiais;
- Receber solicitação de usuários (Presidência, servidores, vereadores, etc.);
- Orientar usuário quanto a utilização de material;
- Controlar empréstimo de material do arquivo;
- Revisar o estado físico dos materiais devolvidos;
- Criar, alimentar e atualizar com frequência banco de dados do acervo;
- Elaborar relatórios;
- Disponibilizar informações e arquivos físicos ou digitais para alimentação dos portais de
transparência;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara:
- Realizar demais atividades correlatas.
Art. 22. Altera o Anexo XI — Jornada de Trabalho do Pessoal de Provimento
Comissionados, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
ANEXO XI
JORNADA DE TRABALHO DO PESSOAL DE PROVIMENTO COMISSIONADO
CARGA
CARGO HORÁRIA
SEMANAL
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO ans
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO n
CONTROLADOR GERAL LEGISLATIVO
DIRETOR-GERAL
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS ag]
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO
DIRETOR DE IMPRENSA
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 30 HORAS
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO
GERENTE DE GABINETE
GERENTE DE ALMOXARIFADO
GERENTE DE COMPRAS 1x
GERENTE DE PATRIMÔNIO
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS
GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS
SUPERVISOR DE CERIMONIAL
SUPERVISOR DE PROTOCOLO
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO
Art. 23. Insere o quadro descritivo dos requisitos para nomeação do cargo de
Controlador Geral Legislativo, ao Grupo VIII, constante do Anexo XV — Descrição das Atividades dos
Cargos de Provimento Comissionado, da Lei Complementar nº 149, de 20 de dezembro de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
“ANEXO XV
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO Vill:
CARGO: CONTROLADOR GERAL LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA | Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino Superior Completo
NOMEAÇÃO: na área de Direito, Administração ou Ciências Contábeis, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação —
MEC, com respectivo registro em órgão de Classe no que couber.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer atividade de assessoramento superior da Controlador-Geral Legislativo, executando
suas atividades de forma planejada;
- || - Apresentar ao Chefe do Poder Legislativo, sempre que lhe for solicitado, relatório das
atividades da Controladoria Geral;
- MI - Aprovar e encaminhar ao Chefe do Poder Legislativo o Plano Anual de Auditoria
Interna a ser executado por este órgão;
IV - Atender às solicitações e convocações dos órgãos de controle externo;
- V- Manter e promover os contatos externos com órgãos e entidades públicas; VI - Expedir
portarias e quaisquer atos que disponham sobre a organização interna da Controladoria
Geral Legislativa, desde que não contrariem atos normativos superiores;
VII - Solicitar a atuação de especialistas com notório conhecimento, de órgãos e entidades
públicas ou de outras organizações, para auxiliar na análise da matéria sob exame;
- Mill - Determinar a instauração ou arquivamento de procedimentos de competência da
Controladoria Geral Legislativa;
- IX - Solicitar ao Chefe do Poder Legislativo a instauração de processo administrativo
disciplinar e Sindicância;
- X - Determinar, no âmbito de sua competência, a instauração de Tomada de Contas
Especial;
- XI - Promover a administração da Controladoria Geral Legislativa, em estreita observância
das disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando
aplicável, da esfera Estadual e Federal;
- XII - Contribuir para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das
instituições públicas;
= XIII - Reunir e integrar dados e informações para a prevenção e o combate a corrupção;
- XIV - Propor, quando responsável pelo Processo Administrativo de Responsabilização -
PAR, cautelarmente e de forma fundamentada, a suspensão de procedimentos licitatórios,
contratos ou quaisquer atividades e atos administrativos relacionados ao objeto do PAR, até
a sua conclusão;
- XV - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo e dos demais ordenadores de despesa do município, após remessa ao Poder
Legislativo;
- XVI - Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Controladoria
Geral Legislativa;
- XVII - O Controlador-Geral Legislativo poderá delegar atribuições do seu cargo ao
Controlador Interno Legislativo e aos Assessores que integram a Controladoria Geral
Legislativa.
Art. 24. Altera o Artigo 76, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. Ficam extintos todos os cargos efetivos não constantes nesta Lei,
ressalvados os cargos cujas vagas se encontram ocupadas por servidores públicos efetivos, oriundos
dos concursos de 1979 e 1992, que serão extintos quando ocorrer sua vacância nas hipóteses do art.
48 da Lei Municipal nº 237/92.”
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Art. 25. Altera o Artigo 82, constante da Lei Complementar nº 149, de 20 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82. São partes componentes desta Lei os Anexos: | — Organograma, Il —
Organograma, Ill - Relação de Cargos Efetivos, IV — Relação de Cargos Comissionados, V — Tabela
de Quantidade de Vagas de Cargos Efetivos, VI — Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos
Comissionados, VIl — Tabela de Vencimentos por Classe de Cargos Efetivos, VIII — Tabela de
Vencimentos por Grupo de Cargos Comissionados, IX — Tabela de Progressão e Promoção de
Carreiras e Vencimentos — Novos Concursados e Tabela de Progressão e Promoção de Carreiras e
Vencimentos dos Cargos Declarados em Extinção, X — Jornada de Trabalho do Pessoal de
Provimento Efetivo, XI — Jornada de Trabalho do Pessoal de Provimento Comissionado, XII - Quadro
dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades de Representação Político Parlamentar,
XIll — Descrição de Atribuições dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades Político
Parlamentar, XIV — Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo e XV — Descrição de
Atribuições dos Cargos de Provimento Comissionado.
Art. 26. Esta lei entra em vigor na data da/sua publicação, tendo a sua eficácia a
partir de 01 de agosto de 2023, revogando as disposições em Lontrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos onze (11) di
mil e vinte e três (2023).
o mês de agosto (08) do ano de dois
PAULO SÉRGIO SANTOS FUNDÃO
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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