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norma nº 2/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAPROVA O PARECER PRÉVIO 00009/2023-1, QUE APROVOU AS CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023
PODER LEGISLATIVO
APROVA O PARECER PRÉVIO 00009/2023-1, QUE
APROVOU AS CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SÃO MATEUS-ES, REFERENTE AQ EXERCÍCIO DE
2020
Considerando o Parecer Prévio 00009/2023-1, do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, processo TC
2441/2021-3, que aprovou as contas referente ao exercício de 2020,
de responsabilidade do Sr. Daniel Santana Barbosa, Prefeito do
Município de São Mateus;
Considerando que o Plenário aprovou as contas referente ao
exercício de 2020, de responsabilidade do Sr. Daniel Santana
Barbosa, Prefeito do Município de São Mateus, em conformidade
com o Parecer Prévio 00009/2023-1, do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo - TCEES, processo TC 2441/2021-3, com
seis votos favoráveis dos Vereadores: Kacio Mendes, Ciety
Cerqueira, Adeci de Sena, Preta do Nascimento, Isael Aguilar,
Cristiano Balanga; e cinco votos contrários dos Vereadores:
Carlinho Simião, Lailson da Aroeira, Delermano Suim, Paulo
Fundão e Gilton Gomes;
Considerando que o parecer jurídico (processo nº 1094/2023) da
Douta Procuradoria concluiu que compete apenas ao Presidente da
Câmara Municipal de São Mateus a promulgação e publicação do
presente Decreto Legislativo, por entender que não existe prazo
definido para tal prerrogativa;
Considerando a decisão nos autos do processo nº 1094/2023, que
acolheu o entendimento proferido no parecer jurídico da
Procuradoria da Câmara Municipal de São Mateus;
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus — ES, Paulo
Fundão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte: IN
Continua...
Av. Dom José Dalvit, 100 - Blocos 11 e 12 - Bairro Santo Antônio - CEP: 29941-670 - São Mateus - ES - Brasil
FONE: (27) 3313-9080
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
(Continuação do Decreto Legislativo nº 002/2023)
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam APROVADAS as contas do Prefeito Daniel
Santana Barbosa, referente ao exercício de 2020, em conformidade com o Parecer
Prévio 00009/2023-1 — Processo TC 2441/2021-3, emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo — TCEES.
Art. 2º, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
||
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos quatro (04) dias do mês de outubro
Presidente
Av. Dom José Dalvit, 100 - Blocos 11 e 12 - Bairro Santo Antônio - CEP: 29941-670 - São Mateus - ES - Brasil
FONE: (27) 3313-9080

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