| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | APROVA O PARECER PRÉVIO 00009/2023-1, QUE APROVOU AS CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020 |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023 PODER LEGISLATIVO APROVA O PARECER PRÉVIO 00009/2023-1, QUE APROVOU AS CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, REFERENTE AQ EXERCÍCIO DE 2020 Considerando o Parecer Prévio 00009/2023-1, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, processo TC 2441/2021-3, que aprovou as contas referente ao exercício de 2020, de responsabilidade do Sr. Daniel Santana Barbosa, Prefeito do Município de São Mateus; Considerando que o Plenário aprovou as contas referente ao exercício de 2020, de responsabilidade do Sr. Daniel Santana Barbosa, Prefeito do Município de São Mateus, em conformidade com o Parecer Prévio 00009/2023-1, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, processo TC 2441/2021-3, com seis votos favoráveis dos Vereadores: Kacio Mendes, Ciety Cerqueira, Adeci de Sena, Preta do Nascimento, Isael Aguilar, Cristiano Balanga; e cinco votos contrários dos Vereadores: Carlinho Simião, Lailson da Aroeira, Delermano Suim, Paulo Fundão e Gilton Gomes; Considerando que o parecer jurídico (processo nº 1094/2023) da Douta Procuradoria concluiu que compete apenas ao Presidente da Câmara Municipal de São Mateus a promulgação e publicação do presente Decreto Legislativo, por entender que não existe prazo definido para tal prerrogativa; Considerando a decisão nos autos do processo nº 1094/2023, que acolheu o entendimento proferido no parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal de São Mateus; O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus — ES, Paulo Fundão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte: IN Continua... Av. Dom José Dalvit, 100 - Blocos 11 e 12 - Bairro Santo Antônio - CEP: 29941-670 - São Mateus - ES - Brasil FONE: (27) 3313-9080 Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo (Continuação do Decreto Legislativo nº 002/2023) DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam APROVADAS as contas do Prefeito Daniel Santana Barbosa, referente ao exercício de 2020, em conformidade com o Parecer Prévio 00009/2023-1 — Processo TC 2441/2021-3, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo — TCEES. Art. 2º, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. || Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos quatro (04) dias do mês de outubro Presidente Av. Dom José Dalvit, 100 - Blocos 11 e 12 - Bairro Santo Antônio - CEP: 29941-670 - São Mateus - ES - Brasil FONE: (27) 3313-9080