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norma nº 3/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 48 E ALTERA O CAPUT E INSERE INCISOS NO ARTIGO 52, DA RESOLUÇÃO Nº 002/2021, DATADA DE 08/12/2021 - QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
RESOLUÇÃO Nº 003/2023
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 48 E
ALTERA O CAPUT E INSERE INCISOS NO
ARTIGO 52, DA RESOLUÇÃO Nº 002/2021,
DATADA DE 08/12/2021 - QUE DISPÕE
SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O Presidente da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do
Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, FAZ SABER que a Câmara, em Sessão
Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 48 da Resolução nº
002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. (...)
1-(...)
H-(...)
MH -(...)
IV - Comissão de Educação, Cultura, Saúde,
Agricultura, Meio Ambiente e de Defesa, Controle e Proteção Animal.” (NR)
Art. 2º. Fica alterado o caput e inserido os
incisos XV, XVI, XVII, XVII, XIX, XX, XXI e XXII no artigo 52, da Resolução nº
002/2021, datada de 08/12/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. À Comissão de Educação, Cultura,
Saúde, Agricultura, Meio Ambiente e de Defesa, Controle e Proteção Animal
compete opinar sobre: (NR)
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
I-
H-
H-
XI-
XII-
XIII-
XIV-
T
AS SS e e e mm
dd dd ES EN EN ENS EN A
XV - proposições e medidas diretas, ou indiretas
de controle, defesa, risco, proteção, experimentação, controle e bem estar dos
animais;
XVI - a implementação de políticas públicas,
programas, e planos de controle e bem estar de animais;
XVII - a interlocução das demandas da
sociedade em relação à integridade, bem estar e direitos dos animais
(domésticos, silvestres, exóticos e marinhos);
XVIII - a colaboração de entidades de proteção
aos animais ou de entidades congêneres;
XIX - o efetivo cumprimento das normas
constitucionais e infraconstitucionais que tratam da defesa, controle, proteção e
bem estar dos animais;
XX - representações que contenham denúncias
de violação, da preservação e dos direitos dos animais;
XXI - propostas que visem à criação,
modificação, ou extinção de órgãos da administração pública ligados à temática
de proteção, controle e bem estar animal de forma direta, ou indireta;
XXII - a fiscalização das condições dos animais
em: centros de zoonoses; abrigos de animais; lares temporários; animais
locados para prestação de serviços; canis; zoológicos; bioparques; hospitais e
clínicas veterinários; circos; clínicas; pet shops; espaços de acolhimento de
animais; pet hotéis; creches pet; espaços de treinamento e recreação de
animais; animais vulneráveis e abandonados, na circunscrição do Município.
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Parágrafo Único. (...)”
Art. 3º. Os demais dispositivos da Resolução nº
002/2021, datada de 08/12/2021, permanecerão inalterados.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha, Fundã
setembro (09) do ano de dois mil e vi
te e oito (28) dias do mês de
).
PAU
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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