| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 48 E ALTERA O CAPUT E INSERE INCISOS NO ARTIGO 52, DA RESOLUÇÃO Nº 002/2021, DATADA DE 08/12/2021 - QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão RESOLUÇÃO Nº 003/2023 PODER LEGISLATIVO ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 48 E ALTERA O CAPUT E INSERE INCISOS NO ARTIGO 52, DA RESOLUÇÃO Nº 002/2021, DATADA DE 08/12/2021 - QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º. O inciso IV do artigo 48 da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. (...) 1-(...) H-(...) MH -(...) IV - Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Agricultura, Meio Ambiente e de Defesa, Controle e Proteção Animal.” (NR) Art. 2º. Fica alterado o caput e inserido os incisos XV, XVI, XVII, XVII, XIX, XX, XXI e XXII no artigo 52, da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52. À Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Agricultura, Meio Ambiente e de Defesa, Controle e Proteção Animal compete opinar sobre: (NR) Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão I- H- H- XI- XII- XIII- XIV- T AS SS e e e mm dd dd ES EN EN ENS EN A XV - proposições e medidas diretas, ou indiretas de controle, defesa, risco, proteção, experimentação, controle e bem estar dos animais; XVI - a implementação de políticas públicas, programas, e planos de controle e bem estar de animais; XVII - a interlocução das demandas da sociedade em relação à integridade, bem estar e direitos dos animais (domésticos, silvestres, exóticos e marinhos); XVIII - a colaboração de entidades de proteção aos animais ou de entidades congêneres; XIX - o efetivo cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais que tratam da defesa, controle, proteção e bem estar dos animais; XX - representações que contenham denúncias de violação, da preservação e dos direitos dos animais; XXI - propostas que visem à criação, modificação, ou extinção de órgãos da administração pública ligados à temática de proteção, controle e bem estar animal de forma direta, ou indireta; XXII - a fiscalização das condições dos animais em: centros de zoonoses; abrigos de animais; lares temporários; animais locados para prestação de serviços; canis; zoológicos; bioparques; hospitais e clínicas veterinários; circos; clínicas; pet shops; espaços de acolhimento de animais; pet hotéis; creches pet; espaços de treinamento e recreação de animais; animais vulneráveis e abandonados, na circunscrição do Município. Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Parágrafo Único. (...)” Art. 3º. Os demais dispositivos da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, permanecerão inalterados. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário. Palácio Legislativo Matheus Cunha, Fundã setembro (09) do ano de dois mil e vi te e oito (28) dias do mês de ). PAU Presidente Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil