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norma nº 2.200/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.200 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA TECHNOBRAS BRAZILIAN TECHNOLOGY IN SPICE STERILIZATION LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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kn. 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.200/2023 
"AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 
AREADE TERRAS PARA EMPRESA 
TECHNOBRAS BRAZILIAN 
TECHNOLOGY IN SPICE 
STERILIZATIONLTDA , E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito Municipal deSao 
Mateus, Estado do Espirito Santo. 
FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal deSaoMateus aprovou e 
sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma 
área de terra da municipalidade a TECHNOBRASBRAZILIAN TECHNOLOGY 
INSPICE STERILIZATIONLTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede 
na Rodovia Othovarino Duarte Santos sala 47, 712 Bairro Carapina, nesta 
cidade deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, inscrita no CNPJ n°. 
50.190.571/0001-04, tendo como representantes legais o Sr. RolandoMartin, 
brasileiro, casado sob o regime comunhão parcial de bens, empresário, 
inscrito no CPF n°. 834.114.537-53 e RG n°. 253 982 SSP-ES, residente e 
domiciliado na Rua Horácio Barbosa Alves, n° 517, Bairro Guriri Norte, nesta 
cidade de São Mateus/ES,CEP 29946-540 e, o Sr. GilbertCanal, brasileiro, 
casado sob regime de comunhão parcial de bens, Administrador, inscrito 
no CPF n°. 088.599.047-14 e RG n°. 1.702.069 SSP/ES, residente e domiciliado 
na Rua Benedito Thomaz, n° 31, Bairro Aviação, nesta cidade deSao 
Mateus/ES CEP 29934-660. 
Parágrafo Único. A área a ser doada é uma 
área de terra rural, legitimado "BLOCO 28 FRD - Parte 1", neste Município e 
Comarca deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, medindo uma área de 
40.000,00 m2 (Quarenta mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com 
o Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo; ao sul, com o 
Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo; a leste, com Município 
de São Mateus, Estado do Espirito Santo; e, a oeste, com o Município de 
São Mateus, Estado do Espirito Santo, sendo parte de um todo maior 
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r-k 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuaado da Lei n° 2.200/2023 
medindo 506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e quatorze metros 
quadrados), de propriedade do Municipio deSaoMateus Estado do 
Espirito Santo, registrado sob a matricula n°54.951, livro 02, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES. 
Art.2°. A presente doação será realizada 
com encargos para construção de uma Indústria de esterilização de 
grãos, operando com o sistema natural de esterilização com tecnologia 
VENTILEX, onde serão desenvolvidas as seguintes atividades: Apoio 
agricultura (esterilização de pimentas e especiarias), transporte rodoviário 
de carga intermunicipal, interestadual e internacional, depósito de 
mercadorias para terceiros, organização logística do transporte de cargas 
, entre outras atividades similares e comerciais. 
§1° A doação será realizada com os 
encargos abaixo especificados, devendo a empresa beneficiada dar 
inicio a construção que trata o caput desde artigo no prazo de até 01 
(um) ano, bem como entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) 
anos , a contar da publicação desta Lei. 
I - A destinagdo do imóvel ora doado será 
exclusivamente para instalações da Donatária, a saber: 
a) Prédio Administrativo 
b) Quatro galpões 
c) Areade estocagem decontainer 
d) Areade estacionamento de caminhões e 
automóveis 
II- Na fase de instalação e operação, a 
Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos 
termos da Lei Municipal n° 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal n° 
1.741/2019, devendo gerar no mínimo 32 (trinta e dois) empregos diretos, 
além da manutenção de aproximadamente 60.000 empregos indiretos na 
produção de pimenta-do-reino, em aproximadamente 15.000 
propriedades rurais localizadas no estado do Espirito Santo. A empresa 
ofertará suas vagas de empregos por meio doSINE- Sistema Nacional de 
Empregos. 
§2° Findo o prazo sem que sejam cumpridos 
os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá 
ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer 
notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não 
cabendo ao erário qualquer indenização à Donatária pelas benfeitorias 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei n° 2.200/2023 
feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, 
do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal. 
Art.3°. Fica a Donatária terminantemente 
proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da 
área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Paragrafo Onico 
deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, 
sendo esta em 2° grau, para financiamento destinado exclusivamente 
para a construção e implantação de uma unidade fabril. 
Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de 
efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências 
constantes do artigo 2° da presente Lei, fica o imóvel definitivamente 
incorporado ao patrimônio da Donatária. 
Art.4°. As despesas decorrentes da 
transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, 
correrão a conta exclusiva da Donatária. 
Art.5°. A doação será outorgada para o fim 
exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa 
TECHNOBRASBRAZILIAN TECHNOLOGYIN SPICE STERILIZATIONLTDA, a fim 
de que sejam promovidas implantação e ampliação da empresa, 
comprometendo-se a donatária a assegurar aos servidores municipais 
encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do encargo 
previsto na presente lei. 
rt. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data da 
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São 
Mateus, Estado do Espirito tanto, aos 17 (d essete) dias do mês de 
outubro (10) do ano de'd • mil e vinte e três ( 023 

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