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norma nº 2.201/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.201 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER "DOE ALEGRIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LELNC 2201/2023
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE
INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS
PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE
CÂNCER “DOE ALEGRIA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo.
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e
sanciono a seguinte:
An. 1º. Fica instituído o dia 27 de novembro
como programa de conscientização e incentivo à doação de cabelo para
pessoas em tratamento de câncer chamado “Doe Alegria”.
81º Nesta data, deverão ser publicados no site
institucional desta Casa de Leis e do Poder Executivo informativos orientando
a população como fazer a doação de cabelo, bem como orientações de
prevenção contra o câncer.
82º A doação de cabelo poderá ser realizada
a qualquer momento no decorrer do ano e entregues em ONGs e demais
entidades representativas que possam produzir perucas.
Art. 2º São objetivos do programa de incentivo
à doação de cabelo para pessoas em tratamento de câncer:
| - Sensibilizar as pessoas a doarem parte de seu
cabelo, para que com este material, ONGs e demais entidades
representativas possam produzir perucas, que, a posteriori, serão distribuídas
gratuitamente para pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento de
câncer;
Il - Promover solidariedade para com o
próximo;
H - Enaltecer a importância de um gesto
altruísta em meio à dor desta doença:
IV - Recuperar a autoestima dos pacientes em
tratamento de câncer.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
-«-Continuação da Lei nº 2.201/2023
Ar. 3º. O programa poderá ser desenvolvido e
difundido, pelas entidades representativas, ONGs e demais colaboradores,
no Município por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais
atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação de
cabelo, para confecção de perucas para os portadores da doença citada.
Ar. 4º. Os (as) vereadores (as) irão propor o
Título “Sou Cidadão de São Mateus e Dou Alegria” até a primeira reunião
ordinária do mês de novembro.
Art. 5º. O Título “Sou Cidadão de São Mateus e
Dou Alegria” será entregue ao doador na última reunião ordinária do mês
de novembro.
Ar. 6º. Para propor o Título, o(a) vereador(a)
deverá apresentar os seguintes documentos da pessoa doadora para
comprovar a doação por meio de uma das opções descritas a seguir:
| - Documento de doação emitido pela ONG
ou instituição; ou
HW — Fotos nas dependências da ONG ou
instituição no dia da doação das madeixas; ou ainda,
HI — Apresentar o formulário do Anexo |.
Art. 7º. Para doar o cabelo, é indicado que o
doador(a) siga passos do Anexo Il:
An. 8º. No Título deverão constar o nome da
pessoa homenageada, o nome da instituição que recebeu a doação das
madeixas e o nome do propositor(es) do Título.
An. 9º. As ONG's, instituições públicas e
privadas, ou estabelecimento que atuem no ramo de cabelo que
desejarem aderir ao Programa Doe Alegria deverão se cadastrar com o
setor responsável pelas demandas da assistência social na Câmara
Municipal de São Mateus e na Prefeitura Municipal de São Mateus, para
serem notificadas e contatadas pelos doadores afins.
Parágrafo único. As ONG's, instituições públicas
e privadas, ou estabelecimento que atuem no ramo de cabelo que
desejarem aderir ao programa também poderão receber o
reconhecimento desta Casa de Leis.
Ar. 10. Esta Lei poderá ficar exposta em local
de fácil acesso à população, em todas as entidades, secretarias ou órgãos
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
-«-Continuação da Lei nº 2.201/2023
vinculados ao Município, bem como poderá ficar exposta nos
estabelecimentos que atuem no ramo de cabelo, para incentivar,
conscientizar e difundir o Programa Doe Alegria, levando ao conhecimento
da população Mateense.
Ar. 11. O Poder Legislativo complementará
essa Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ar. 13. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gotineto do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de
outubro (10) do ano de dóis mil e vinte e três (2023).
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GABINETE DO PREFEITO
Continuação da Lei nº 2.201/2023
ANEXO |
TERMO DE DOAÇÃO DE CABELO
Eu, (nome completo) , Tegistrada (0) no RG nº
(email) , (número do telefone celular para contato), faço neste momento a
doação de cabelo (madeixas) à (nome da entidade) . Sendo que o referido
cabelo será destinado à confecção de perucas de cabelos humanos e
posterior doação para pessoas que estão no combate ao câncer, ou
realizando os tratamentos e que não possuem condições financeiras de
adquirir perucas de cabelos humanos.
São Mateus/ES, de de
(Assinatura do doador(a))
(Assinatura do responsável da entidade/recebedor do cabelo)
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ANEXO II
Para realizar a doação de cabelo, a pessoa doadora poderá seguir os
seguintes passos:
1) A pessoa doadora não pode ter nenhuma doença capilar:
2) Escolher um estabelecimento do ramo de cabelo de sua preferência;
3) Importante avisar ao profissional que o objetivo do corte é a doação dos
fios;
4) O cabelo deve estar totalmente seco e limpo, para não correr o risco de
mofar;
5) É importante destacar que o cabelo deve ser seco naturalmente, sem
chapinha, escova ou secador;
6) Peça para amarrar bem as mechas. No momento do corte amarre as
mechas em formato de “rabo de cavalo” ou trance os cabelos, dessa forma
eles ficarão bem firmes para ser entregues à doação;
7) O cabelo ao ser cortado deve ter no mínimo 15 centímetros caso estejam
repicados ou cortados em “V". Tamanhos menores inviabilizam a confecção
de perucas, mas, na dúvida, é sempre bom entrar em contato com a
instituição que vai receber os fios e perguntar se ela tem interesse em
receber tamanhos inferiores;
8) O corte deve ser feito um dedo acima do elástico que está amarrando as
mechas;
9) Após cortados, a orientação é de que os fios sejam colocados em um
saco plástico e que nunca encostem no chão, para evitar a proliferação de
microrganismos, como bactérias e fungos, que podem fazer o cabelo mofar;
10) Para doação de cabelo, não importa se possui tintura, ou tratamento
químico para alisamento;
11) Contatar a entidade que deseja doar as mechas de cabelo;
12) Divulgue a sua ação, assim, você incentiva as outras pessoas a participar
dessa importante corrente que a cada dia tem crescido mais!

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