| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.206 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA "C", SITUADA NO BAIRRO SEAC, A DENOMINAÇÃO DE RUA "NATANAEL GALVÃO" |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEINº 2.206/2023 DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA “C”, SITUADA NO BAIRRO SEAC, A DENOMINA- ÇÃO DE RUA “NATANAEL GALVÃO” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua “C”, situada no bairro SEAC, Município de “São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de RUA “NATANAEL GALVÃO”. Art. 2º. A Rua denominada de Edgar Gonçalves de Oliveira, limita- se ao Norte: com Rua Karina, ao Sul: com a Rua Projetada, ao Leste: com a quadra 04 e ao Oeste: com a quadra 03. Art. 3º. Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos sete (17) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023) | PAULO ÃO Presidente Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil