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norma nº 2.208/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.208 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA "A", SITUADA NO BAIRRO SEAC, A DENOMINAÇÃO DE RUA "CLELIA BATISTA DOS SANTOS"
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEINº 2.208/2023
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA “A”,
SITUADA NO BAIRRO SEAC, A DENOMINA-
ÇÃO DE RUA “CLELIA BATISTA DOS SAN-
TOS”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua “A”, situada no bairro
SEAC, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de RUA
“CLELIA BATISTA DOS SANTOS”.
Art. 2º. A Rua denominada de Clelia Batista dos Santos, limita-se
ao Norte: com a Rua Karina, ao Sul: com a Rua Projetada, ao Leste: com a quadra 02 e ao
Oeste: com a quadra 01.
Art. 3º. Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às
Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos
interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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