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norma nº 2.209/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.209 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA "ANHANGUERA" (VIA LOCAL), SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA - ESTÂNCIA II, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "OSCAR SÁ FREIRE DUTRA"
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEINº 2.209/2023
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA
“ANHANGUERA” (VIA LOCAL), SITUADA
NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA —
ESTÂNCIA II, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENO-
MINAÇÃO DE RUA “OSCAR SÁ FREIRE DU-
TRA”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua “Anhanguera” (via
local), situada no Loteamento Residencial Soma — Estância II, Bairro Aviação, Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “OSCAR SÁ FREIRE
DUTRA”.
Art. 2º. A Rua denominada de Oscar Sá Freire Dutra, limita-se ao
Norte: com Parque Florestal (ZPA 03); ao Sul: com as quadras E e D; ao Leste: com a
Quadra F; e a Oeste: com a Parque Florestal (ZPA 03).
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as
Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos
interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo: Matheus Cunha Fundão, aos dezksekte (17) dias do mês de novembro
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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