| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.211 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA “PROJETADA 13”, SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO CRICARÉ, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “JORGE BARBOZA AFFONSO” |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEIN?º 2.211/2023 DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA “PROJETADA 13”, SITUADA NO LOTEA- MENTO RESIDENCIAL VISTA DO CRICA- RÉ, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINA- ÇÃO DE RUA “JORGE BARBOZA AFFON- So” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua “Projetada 13”, situada no Loteamento Residencial Vista do Cricaré, Bairro Litorâneo, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “JORGE BARBOZA AFFONSO”. Art. 2º. A Rua denominada de Jorge Barboza Affonso, limita-se ao Norte: com a quadra “S”: ao Sul: com a quadra “R”; ao Leste: com a Avenida Projetada 03; e a Oeste: com a Rua Projetada 09. Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos d sgete (17) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023). | PAU Presidente Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil