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norma nº 2.211/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.211 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA “PROJETADA 13”, SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO CRICARÉ, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE RUA “JORGE BARBOZA AFFONSO”
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEIN?º 2.211/2023
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA
“PROJETADA 13”, SITUADA NO LOTEA-
MENTO RESIDENCIAL VISTA DO CRICA-
RÉ, BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINA-
ÇÃO DE RUA “JORGE BARBOZA AFFON-
So”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua “Projetada 13”, situada no
Loteamento Residencial Vista do Cricaré, Bairro Litorâneo, Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “JORGE BARBOZA AFFONSO”.
Art. 2º. A Rua denominada de Jorge Barboza Affonso, limita-se ao
Norte: com a quadra “S”: ao Sul: com a quadra “R”; ao Leste: com a Avenida Projetada 03;
e a Oeste: com a Rua Projetada 09.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar as
Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos d
sgete (17) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e vinte e três (2023). |
PAU
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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