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norma nº 2.213/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.213 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaINSTITUI O “OUTUBRO ROSA” E O “NOVEMBRO AZUL” PARA PREVENÇÃO E DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE MAMA E CÂNCER DA PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°2.213/2023 
INSTITUI 0 "OUTUBRO ROSA" E 0 
"NOVEMBRO AZUL" PARA PREVENÇÃO E 
DETECÇÃO PRECOCE DOCANCERDE 
MAMA ECANCERDA PRÓSTATA E DA. 
OUTRAS PROVIDENCIAS 
0 Prefeito Municipal deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que 
aCamaraMunicipal de Selo Mateus 
aprovou e sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1°. Fica instituída e incluída no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de São Mateus a campanha de prevenção 
do câncer de mama ecancerde próstata denominada mundialmente de 
"Outubro Rosa" e "Novembro Azul" a ser comemorada anualmente durante 
o mês de outubro e novembro, com o objetivo de sensibilizar a população 
quanto 6 importância da prevenção primária e secundária docancerde 
mama e de próstata. 
Art.2°. Fica oficializado o mês de Outubro Rosa e 
Novembro Azul com o objetivo de assegurar a legalidade e a continuidade 
das ações preventivas no combate aocancerde mama e câncer de 
próstata para incrementar ações voltadas 6 prevenção através de 
campanhas educativas. 
Parágrafo único. Nos meses de outubro e 
novembro de cada ano a critério dos gestores, em cooperação com a 
iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e 
cientificas, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações 
educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo 6 realização 
de exames preventivos para a detecção docancerde mama e próstata, 
assim como para outras doenças que acometem primordialmente a saúde 
do homem e da mulher. 
Art.3°. Nas edificações públicas municipais, 
sempre que possível, no mês de outubro será procedida 6 iluminação em 
rosa e no mês de novembro será procedido 6 iluminação azul, com a 
aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante 
todo o mês de outubro e novembro consecutivamente, inclusive nossites 
oficiais. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei n°2.213/2023 
Art.4°. No mês do "Outubro Rosa", bem como no 
mês do "Novembro Azul" poderão ser desenvolvidas ações, destinadasel 
população, com os seguintes objetivos: 
I - alertar e promover o debate sobre os temas 
em análise e as suas possíveis causas; 
II - contribuir para a redução dos casos 
oncológicos no Município; 
III - estabelecer diretrizes para o 
desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos 
públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o 
problema; e 
IV - estimular , sob o ponto de vista social e 
educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da 
educação e prevenção. 
Art.5° - Durante o mês do "Outubro Rosa" e do 
"Novembro Azul" poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em 
conjunto com o Poder Legislativo Municipal, com outros órgãos e entes 
públicos e privados, mediante: 
I - palestras; 
II - apresentações; 
III- distribuição de panfletos, folders, cartazes, 
cartilhas informativas e assemelhados. 
Art.6°. Os organizadores do "Outubro Rosa" e do 
"Novembro Azul" poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar 
recursos financeiros, destinados a custear despesas com o "Outubro Rosa" e 
o "Novembro Azul". 
rt. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
abinete do Prefeito -Municipal deSao 
Mateus, Estado do Es r o Sa tp,,, ao 01 (p eiro) a do mês de dezembro 
(12) do ano de dois il vint e tiCs (223). 

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