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norma nº 155/2023

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 155 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaREVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 091 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014 E A LEI MUNICIPAL Nº 2.026 DE 13 DE JANEIRO DE 2022, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 086 DE 29 DE AGOSTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 155/2023
O Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de São
Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam revogadas a Lei Complementar nº
091 de 24 de dezembro de 2014 e a Lei Municipal nº 2.026 de 13 de janeiro de
2022.
Art. 2º. Ficam alterados o art. 13 e caput do ar.
18 da Lei Complementar nº 086 de 29 de agosto de 2014 (Política Municipal de
Saneamento Básico), que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Fica criado o Conselho Gestor do
Saneamento Básico, órgão colegiado deliberativo, regulador e fiscalizador, de
nível estratégico superior do Sistema Municipal de Saneamento Básico, lotado
junto à SEMMA.
Art. 18. O Plano Municipal de Saneamento
Básico será decenal e conterá, dentre outros, os seguintes elementos:
rt. 3º. As demais disposições da Lei
Complementar nº 086 de 2014|permanecem inalteradas.
rt. 4º Essa Lei entra em vigor na data da sua
inete do Prefeito Municipal de São Mateus,
os 06 léeis)ldias do mês dg dezembro (12) do ano de
publicação.
Estado do Espírito S
dois mil e vinte Ê

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