| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.220 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA URESAMA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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i PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 2.220/2023 AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOARAREADE TERRAS PARA EMPRESA URESAMA GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 Prefeito Municipal deSaoMateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que aCamaraMunicipal deSao Mateus aprovou e sanciono a seguinte: LEI: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma areade terra da municipalidade a URESAMA GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LIDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Av. Industrial Sterwesson Bigossi de Oliveira, S/N, BairroSaoBenedito, nesta cidade de SaoMateus, Estado do Espirito Santo, inscrita no CNPJ n°. 47.016.771/0001- 30, tendo como representantes legais o Sr. Douglas Antônio Mol Silva, brasileiro, casado sob o regime separação de bens, empresário, nascido em 26/02/1974, inscrito no CPF n°. 844.764.606-82 e RG n°. MG6697781 SSPMG, residente e domiciliado na cidade de Serra-ES, na Rua Santo Pinto, n° 35, APT502, Centro - CEP: 29.176-011, e, o Sra. Bruna Freitas Mol, brasileira, solteira, empresária, nascida em 07/01/2004, inscrita no CPF n°. 190.358.857- 08 e RG n°.4.386.463 SSP/ES, residente e domiciliado na cidade de Vitória/ES, na Rua Milton Ramalho Simões, n° 180 - Jardim Camburi - CEP: 29.090-770. Parágrafo Único. A área a ser doada é uma areade terra rural, legitimado "BLOCO 28 FRD - Parte 1", neste Município e Comarca deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, medindo umaareade 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; ao sul, com o Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo; a leste, com Ureserra Gerenciamento de Resíduos Ltda; e a oeste, com o Município deSao Mateus, Estado do Espirito Santo, sendo parte de um todo maior medindo 506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e quatorze metros quadrados), de propriedade do Município de São Mateus Estado do Espirito Santo, registrado sob a matricula n° 54.951, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deSaoMateus-ES. Continua... e-k 2 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuação daLe2.220/2023 Art.2°. A presente doação será realizada com encargos para construção e implantação de centro de reciclagem veicular, incluindo a remoção e reciclagem de veículos em estado de abandono diferenciando de ferro velho, fabricação de argamassa e reciclagem de resíduos de ougas e rejeitos da fábrica daOxford. §1° A doação será realizada com os encargos abaixo especificados, devendo a empresa beneficiada dar inicio a construção que trata o caput desde artigo no prazo de até 01 (um) ano, bem como entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos , a contar da publicação desta Lei. I - A destinação do imóvel ora doado será exclusivamente para instalações da Donatária, a saber: operacionais veículos a) Três galpões b) Areade estacionamento de veículos c) Areade estacionamento e manobras de II- Na fase de instalação e operação, a Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal n° 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal n° 1.741/2019, devendo gerar no mínimo 40 (quarenta) empregos diretos. A empresa ofertará suas vagas de empregos por meio doSINE- Sistema Nacional de Empregos. §2° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário qualquer indenização à Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal. Art.3°. Fica a Donatária terminantemente proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Onico deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 2° grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação de uma unidade fabril na área descrita nesta Lei. Continua... _‘ Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Mateus, Estad (12) do ine d Pref /aô 13 rez (12023)1 Municipal de São do Espirit mês de dezembro e dois mil e NT NA BAR itouni jpa 3 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuação daLe2.220/2023 Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo 2° da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da Donatária. Art.4°. As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva da Donatária. Art.5°. A doação será outorgada para o fim exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa Uresama Gerenciamento de Resíduos Ltda, a fim de que sejam promovidas implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos servidores nicipais encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do encar• • previsto