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norma nº 2.220/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.220 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA URESAMA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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i 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°. 2.220/2023 
AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOARAREADE 
TERRAS PARA EMPRESA URESAMA 
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA. E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito Municipal deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER 
que aCamaraMunicipal deSao 
Mateus aprovou e sanciono a 
seguinte: 
LEI: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma 
areade terra da municipalidade a URESAMA GERENCIAMENTO DE RESIDUOS 
LIDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Av. Industrial 
Sterwesson Bigossi de Oliveira, S/N, BairroSaoBenedito, nesta cidade de 
SaoMateus, Estado do Espirito Santo, inscrita no CNPJ n°. 47.016.771/0001-
30, tendo como representantes legais o Sr. Douglas Antônio Mol Silva, 
brasileiro, casado sob o regime separação de bens, empresário, nascido 
em 26/02/1974, inscrito no CPF n°. 844.764.606-82 e RG n°. MG6697781 SSP￾MG, residente e domiciliado na cidade de Serra-ES, na Rua Santo Pinto, n° 
35, APT502, Centro - CEP: 29.176-011, e, o Sra. Bruna Freitas Mol, brasileira, 
solteira, empresária, nascida em 07/01/2004, inscrita no CPF n°. 190.358.857-
08 e RG n°.4.386.463 SSP/ES, residente e domiciliado na cidade de Vitória/ES, 
na Rua Milton Ramalho Simões, n° 180 - Jardim Camburi - CEP: 29.090-770. 
Parágrafo Único. A área a ser doada é uma 
areade terra rural, legitimado "BLOCO 28 FRD - Parte 1", neste Município e 
Comarca deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, medindo umaareade 
20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o 
Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; ao sul, com o Município 
deSaoMateus, Estado do Espirito Santo; a leste, com Ureserra 
Gerenciamento de Resíduos Ltda; e a oeste, com o Município deSao 
Mateus, Estado do Espirito Santo, sendo parte de um todo maior medindo 
506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e quatorze metros quadrados), 
de propriedade do Município de São Mateus Estado do Espirito Santo, 
registrado sob a matricula n° 54.951, livro 02, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca deSaoMateus-ES. 
Continua... e-k 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação daLe2.220/2023 
Art.2°. A presente doação será realizada com 
encargos para construção e implantação de centro de reciclagem 
veicular, incluindo a remoção e reciclagem de veículos em estado de 
abandono diferenciando de ferro velho, fabricação de argamassa e 
reciclagem de resíduos de ougas e rejeitos da fábrica daOxford. 
§1° A doação será realizada com os encargos 
abaixo especificados, devendo a empresa beneficiada dar inicio a 
construção que trata o caput desde artigo no prazo de até 01 (um) ano, 
bem como entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos , a 
contar da publicação desta Lei. 
I - A destinação do imóvel ora doado será 
exclusivamente para instalações da Donatária, a saber: 
operacionais 
veículos 
a) Três galpões 
b) Areade estacionamento de veículos 
c) Areade estacionamento e manobras de 
II- Na fase de instalação e operação, a 
Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos 
da Lei Municipal n° 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal n° 1.741/2019, 
devendo gerar no mínimo 40 (quarenta) empregos diretos. A empresa 
ofertará suas vagas de empregos por meio doSINE- Sistema Nacional de 
Empregos. 
§2° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os 
encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao 
Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação 
da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao 
erário qualquer indenização à Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel 
objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da 
Lei Orgânica Municipal. 
Art.3°. Fica a Donatária terminantemente 
proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área 
descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Onico deste 
artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta 
em 2° grau, para financiamento destinado exclusivamente para a 
construção e implantação de uma unidade fabril na área descrita nesta 
Lei. 
Continua... _‘ 
Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data da 
sua publicação. 
Mateus, Estad 
(12) do 
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Municipal de São 
do Espirit mês de dezembro 
e dois mil e 
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3 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação daLe2.220/2023 
Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva 
atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do 
artigo 2° da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao 
patrimônio da Donatária. 
Art.4°. As despesas decorrentes da transcrição 
ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a 
conta exclusiva da Donatária. 
Art.5°. A doação será outorgada para o fim 
exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa 
Uresama Gerenciamento de Resíduos Ltda, a fim de que sejam promovidas 
implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a 
assegurar aos servidores nicipais encarregados para fiscalizar e verificar 
o cumprimento do encar• • previsto 

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