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norma nº 2.224/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.224 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE BENS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM NOME DE PESSOAS CONDENADAS POR INJÚRIAS MOTIVADAS POR RACISMO, CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
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, 
vs 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.224/2023 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE 
NOMEAÇÃO DE BENS E LOGRADOUROS 
PÚBLICOS COM NOME DE PESSOAS 
CONDENADAS POR INJÚRIAS 
MOTIVADAS POR RACISMO, CRIMES DE 
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CRIMES 
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
0 Prefeito Municipal deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que 
a Câmara Municipal de São Mateus 
aprovou e sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.10. Fica proibido a nomeação de bens e 
logradouros públicos, tais como ruas, avenidas, pragas, parques, escolas, 
hospitais e quaisquer outros espaços de uso comuns do povo, com o nome 
de pessoas condenadas por injúrias motivadas pelo racismo, crimes de 
violência contra a mulher, crianças e adolescentes. 
Art2°. Para efeito desta Lei, considere-se 
violência contra a mulher qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, 
sofrimento físico, sexual ou psicológico oi mulher, tanto na esfera pública 
quanto na privada, bem como qualquer forma de violência baseada no 
gênero que resulta em dano ou sofrimento à mulher, inclusive ameaças, 
coerção ou privação de liberdade. 
Art3°. Para efeito desta Lei, considere-se 
violência contra a criança e o adolescente toda ação ou omissão que lhes 
cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como 
qualquer forma de violência baseada no gênero que resulta em dano ou 
sofrimento e:i criança e ao adolescente, inclusive ameaças, coerção ou 
privação de liberdade. 
Art4°. Para efeito desta Lei, considere-se injúria 
motivada por racismo toda ação que tenha como objetivo ofender a 
dignidade de alguém em razão da sua cor, raga, etnia, religião ou origem. 
Art50. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
1 vst 
Gabinete do Prefeito Municipal deSao 
o Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de 
ois mil e vinte e três (2023). 
Mateus, Estado do Es 
dezembro (12) do ano 
DA EIS 
ref 
NT NA ARBO A 
ito Muni pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei n° 2.224/2023 
2 

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