| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.224 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE BENS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM NOME DE PESSOAS CONDENADAS POR INJÚRIAS MOTIVADAS POR RACISMO, CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
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, vs PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.224/2023 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE BENS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM NOME DE PESSOAS CONDENADAS POR INJÚRIAS MOTIVADAS POR RACISMO, CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 0 Prefeito Municipal deSaoMateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte: LEI: Art.10. Fica proibido a nomeação de bens e logradouros públicos, tais como ruas, avenidas, pragas, parques, escolas, hospitais e quaisquer outros espaços de uso comuns do povo, com o nome de pessoas condenadas por injúrias motivadas pelo racismo, crimes de violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Art2°. Para efeito desta Lei, considere-se violência contra a mulher qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico oi mulher, tanto na esfera pública quanto na privada, bem como qualquer forma de violência baseada no gênero que resulta em dano ou sofrimento à mulher, inclusive ameaças, coerção ou privação de liberdade. Art3°. Para efeito desta Lei, considere-se violência contra a criança e o adolescente toda ação ou omissão que lhes cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como qualquer forma de violência baseada no gênero que resulta em dano ou sofrimento e:i criança e ao adolescente, inclusive ameaças, coerção ou privação de liberdade. Art4°. Para efeito desta Lei, considere-se injúria motivada por racismo toda ação que tenha como objetivo ofender a dignidade de alguém em razão da sua cor, raga, etnia, religião ou origem. Art50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 vst Gabinete do Prefeito Municipal deSao o Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de ois mil e vinte e três (2023). Mateus, Estado do Es dezembro (12) do ano DA EIS ref NT NA ARBO A ito Muni pal PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuação da Lei n° 2.224/2023 2