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norma nº 2.225/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.225 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDÁ À ATUAL AVENIDA, CONHECIDA COMO “ESTRADA DA GAMELEIRA”, SITUADA NA COMUNIDADE DE GAMELEIRA, DISTRITO DE NATIVO DE BARRA NOVA, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “PEDRO DOS SANTOS”
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEINº 2.225/2023
DÁ À ATUAL AVENIDA, CONHECIDA
COMO “ESTRADA DA GAMELEIRA”, SITU-
ADA NA COMUNIDADE DE GAMELEIRA,
DISTRITO DE NATIVO DE BARRA NOVA, A
DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “PEDRO DOS
SANTOS”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual Avenida, conhecida como Estrada da
Gameleira, situada na Comunidade de Gameleira, Distrito de Nativo de Barra Nova,
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Avenida
“PEDRO DOS SANTOS”.
Art. 2º. A Avenida denominada de Pedro dos Santos, limita-se
ao Norte: com a Avenida Aterro do Povo; ao Sul: com a Rodovia ES-315; ao Leste:
com quem de direito; e a Oeste: com quem de direito.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas
providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da
EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão. inte (20) dias do mês de dezembro
(12) do ano de dois mil e vinte e três (20
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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