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norma nº 2.227/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.227 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaFICA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO AUTORIZADO A CONCEDER ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
LEINº 2.227/2023
FICA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIZADO A CONCEDER ABONO NA-
TALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e
ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a conceder abono natalino aos servidores públicos ativos e inativos da
Câmara Municipal de São Mateus, na forma abaixo:
I— 03 (três) servidores efetivos;
II — 141 (cento e quarenta e um) servidores comissionados;
HI — 02 (duas) pensionistas;
IV —01 (um) servidor recepcionado de outro órgão.
Art. 2º. O abono que se trata no caput do artigo 1º desta Lei,
dar-se-á na ordem de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), não se incorporará aos proventos
e às pensões, nem constituirá base de cálculo para pagamento de qualquer vantagem
ou desconto.
Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de São
Mateus, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em
revogadas as disposições em contrário.
igor na data de sua publicação,
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos kinte (20) dias do mês de dezembro
(12) do ano de dois mil e vinte e três (20 3),
TN
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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