| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.227 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO AUTORIZADO A CONCEDER ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 6214 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão LEINº 2.227/2023 FICA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO AUTORIZADO A CONCEDER ABONO NA- TALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder abono natalino aos servidores públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de São Mateus, na forma abaixo: I— 03 (três) servidores efetivos; II — 141 (cento e quarenta e um) servidores comissionados; HI — 02 (duas) pensionistas; IV —01 (um) servidor recepcionado de outro órgão. Art. 2º. O abono que se trata no caput do artigo 1º desta Lei, dar-se-á na ordem de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), não se incorporará aos proventos e às pensões, nem constituirá base de cálculo para pagamento de qualquer vantagem ou desconto. Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de São Mateus, que serão suplementadas se for necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em revogadas as disposições em contrário. igor na data de sua publicação, Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos kinte (20) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (20 3), TN Presidente Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil