br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 6/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaALTERA O § 1º DO ARTIGO 31 E CAPUT DO ARTIGO 206 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2021, DATADA DE 08/12/2021 – QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
native_id6215

Originating matéria

matéria 8092 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
RESOLUÇÃO Nº 006/2023
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O $ 1º DO ARTIGO 31 E CAPUT DO
ARTIGO 206 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2021,
DATADA DE 08/12/2021 - QUE DISPÕE
SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O Presidente da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do
Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, FAZ SABER que a Câmara, em Sessão
Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º.0 $ 1º do artigo 31 da Resolução nº
002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
X — promulgar as Resoluções, os Decretos
Legislativos e as Leis oriundas de proposições não sancionadas no prazo
constitucional ou aquelas cujos Vetos tenham sido rejeitados, dentro do prazo de
quarenta e oito horas, bem como fazer publicar. (NR)
XI — Assinar os autógrafos de Lei”. (NR)
Art. 2º. O caput do artigo 206 da Resolução nº
002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Continua...
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
(Continuação da Resolução nº 006/2023)
“Art. 206. A proposição aprovada, em definitivo
em sua redação original quando se tratar de matéria de autoria do Poder
Legislativo ou redação final, pelo Plenário, ou por suas Comissões, no prazo de
dez dias úteis expedirá o autógrafo que será encaminhado ao Prefeito, para
sanção dentro de quarenta e oito horas”. (NR)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aor inte e oito (28) dias do mês de
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

open original →