| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | APROVA O PARECER PRÉVIO 00054/2023-7, QUE APROVOU AS CONTAS COM RESSALVAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES |
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Câmara Municipal ve São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão DECRETO LEGISLATIVO Nº 091/2023 PODER LEGISLATIVO APROVA (o) PARECER | PRÉVIO 00054/2023-7, QUE APROVOU AS CONTAS COM RESSALVAS, REFERENTE AQ EXERCÍCIO DE 2021, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus — ES, Paulo Sérgio dos Santos Fundão, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 — Lei Orgânica do Município de São Mateus FAZ SABER que a Câmara Municipal por sua maioria aprovou e ele promulga o seguinte: Considerando o Parecer Prévio 00054/2023-7, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, processo TC 06816/2022-1, que aprovou as contas com ressalvas referentes ao exercício de 2021, de responsabilidade do Sr. Daniel Santana Barbosa (01/01/2021 a 30/09/2021), Prefeito do Município de São Mateus-ES e do Sr. Ailton Caffeu (01/10/2021 a 31/12/2021), Vice-Prefeito do Município de São Mateus-ES; Considerando que a maioria do Plenário aprovou as contas com ressalvas referente ao exercício de 2021, de responsabilidade do Sr. Daniel Santana Barbosa, Prefeito do Município N de São Mateus-ES e do Sr. Ailton Caffeu, Vice- Prefeito do Município de São Mateus-ES, em conformidade com o Parecer Prévio 00054/2023-7, do Tribunal de Contas do Estado Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão do Espírito Santo - TCEES, processo TC 06816/2022-1, com seis votos favoráveis dos Vereadores: Kacio Mendes dos Santos, Luciete de Oliveira Cerqueira, Adeci de Sena, Elisângela Cristina do Nascimento, Isael Rodrigues Aguilar, Cristiano de Jesus Silva; e cinco votos contrários dos Vereadores: Carlinho Simião Correia, Ilailson Gonçalves Campos, Isamara Ramos da Cunha Crespo, Paulo Sérgio dos Santos Fundão e Gilton Gomes de Jesus, abalizados nas inúmeras irregularidades em Licitações constatadas pela investigação da Polícia Federal na Operação Minucius, ratificadas pelo Ministério Público Federal e pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região, na pessoa do Desembargador Federal Dr. Marcello Ferreira de Souza Granado; DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam APROVADAS COM RESSALVAS pela maioria dos vereadores as contas referente ao exercício de 2021, de responsabilidade do Prefeito Daniel Santana Barbosa (01/01/2021 a 30/09/2021) e do Vice-Prefeito Ailton Caffeu (01/10/2021 a 31/12/2021), em conformidade com o Parecer Prévio 00054/2023-7 — Processo TC 06816/2022-1, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo — TCEES, com votos contrários de cinco vereadores. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vi três (2023). PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO Presidente Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil