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norma nº 91/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAPROVA O PARECER PRÉVIO 00054/2023-7, QUE APROVOU AS CONTAS COM RESSALVAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES
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Câmara Municipal ve São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
DECRETO LEGISLATIVO Nº 091/2023
PODER LEGISLATIVO
APROVA (o) PARECER | PRÉVIO
00054/2023-7, QUE APROVOU AS CONTAS
COM RESSALVAS, REFERENTE AQ
EXERCÍCIO DE 2021, DE
RESPONSABILIDADE DO PREFEITO E
DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
SÃO MATEUS-ES
O Presidente da Câmara Municipal de São
Mateus — ES, Paulo Sérgio dos Santos Fundão,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº
001/90, de 05 de abril de 1990 — Lei Orgânica do
Município de São Mateus FAZ SABER que a
Câmara Municipal por sua maioria aprovou e ele
promulga o seguinte:
Considerando o Parecer Prévio 00054/2023-7,
do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo - TCEES, processo TC 06816/2022-1, que
aprovou as contas com ressalvas referentes ao
exercício de 2021, de responsabilidade do Sr.
Daniel Santana Barbosa (01/01/2021 a
30/09/2021), Prefeito do Município de São
Mateus-ES e do Sr. Ailton Caffeu (01/10/2021 a
31/12/2021), Vice-Prefeito do Município de São
Mateus-ES;
Considerando que a maioria do Plenário
aprovou as contas com ressalvas referente ao
exercício de 2021, de responsabilidade do Sr.
Daniel Santana Barbosa, Prefeito do Município N
de São Mateus-ES e do Sr. Ailton Caffeu, Vice-
Prefeito do Município de São Mateus-ES, em
conformidade com o Parecer Prévio
00054/2023-7, do Tribunal de Contas do Estado
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
do Espírito Santo - TCEES, processo TC
06816/2022-1, com seis votos favoráveis dos
Vereadores: Kacio Mendes dos Santos, Luciete
de Oliveira Cerqueira, Adeci de Sena, Elisângela
Cristina do Nascimento, Isael Rodrigues
Aguilar, Cristiano de Jesus Silva; e cinco votos
contrários dos Vereadores: Carlinho Simião
Correia, Ilailson Gonçalves Campos, Isamara
Ramos da Cunha Crespo, Paulo Sérgio dos
Santos Fundão e Gilton Gomes de Jesus,
abalizados nas inúmeras irregularidades em
Licitações constatadas pela investigação da
Polícia Federal na Operação Minucius,
ratificadas pelo Ministério Público Federal e
pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da
Segunda Região, na pessoa do
Desembargador Federal Dr. Marcello
Ferreira de Souza Granado;
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam APROVADAS COM
RESSALVAS pela maioria dos vereadores as contas referente ao exercício de
2021, de responsabilidade do Prefeito Daniel Santana Barbosa (01/01/2021 a
30/09/2021) e do Vice-Prefeito Ailton Caffeu (01/10/2021 a 31/12/2021), em
conformidade com o Parecer Prévio 00054/2023-7 — Processo TC 06816/2022-1,
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo — TCEES, com
votos contrários de cinco vereadores.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e quatro (24) dias do mês
de novembro (11) do ano de dois mil e vi três (2023).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO
Presidente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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