| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.228 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA LEIDE MONTEIRO BASTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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i PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.228/2023 "AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOARAREA DE TERRAS PARA EMPRESA LEIDE MONTEIRO BASTOS. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 Prefeito Municipal deSaoMateus, Estado do Espirito Santo. FAG()SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte: LEI: Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a LEIDE MONTEIRO BASTOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Estrada de Farias, S/N, Setor Córrego do Farias, Linhares/ES,Cep29.909-340, inscrita no CNPJ n°. 03.421.060/0001-76, tendo como responsável legal a Sra. Leide Monteiro Bastos Lopes, brasileira, casada em comunhão universal de bens, empresária, nascida em 29/10/1976, inscrita no CPF n° 071.796.987-84 e RG n°. 1.299.099 SSP-ES, residente e domiciliado na Rua Paraiso, n°20, 1° Andar, Jardim Tropical, Serra/ES, CEP: 29.909-340. Parágrafo Único. A área a ser doada é uma área de terra rural, legitimado "BLOCO 28 FRD - Parte 1", neste Município e Comarca deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, medindo uma área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Município deSao Mateus, Estado do Espirito Santo; ao sul, com o Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo; a leste, com SM Norte Embalagens e Comercio; e, a oeste, com o Municipio de São Mateus, Estado do Espirito Santo, sendo parte de um todo maior medindo 506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e quatorze metros quadrados), de propriedade do Município de são Mateus Estado do Espirito Santo, registrado sob a matricula n° 54.951, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deSaoMateus-ES. Art.20. A presente doação será realizada com encargos para instalação de uma unidade da empresa na regido com a implantação de atividades de estoque de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado. I.. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPiRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continua cão da Lei 2.228/2023 §1° A doação será realizada com os encargos abaixo especificados, devendo a empresa beneficiada dar inicio a construção de que trata o caput desde artigo no prazo máximo de 01 (um) ano, bem como entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei. I - A destinagdo do imóvel ora doado será EXCLUSIVAMENTE para ampliação e instalações da Donatária, a saber: a) Prédio Administrativo; b) Areade Estacionamento; c) Areaoperacional, contendo cinco baias destinados para deposito de areia e brita e área de manobras de carretas. II- Na fase de instalação e operação, a Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal n° 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal n° 1.741/2019, com geração de, no mínimo, 30 (trinta) empregos diretos e 150 (cento e cinquenta) indiretos. III- A empresa ofertará suas vagas de empregos por meio doSINE- Sistema Nacional de Empregos. §2° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário qualquer indenizaçãoat Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal. Art.3°. Fica a Donatária terminantemente proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Paragrafo Onico deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 2° grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação de uma unidade fabril. Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo 2° da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da Donatária. NA AR uni ipa PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continua cão da Lei 2.228/2023 Art.4°. As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva da Donatária. Art.5°. A doação será outorgada para o fim exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa LEIDE MONTEIRO BASTOS, a fim de que sejam promovidas a implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos servidores municipais encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do encargo previsto na presente lei. Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três 2023). t-