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norma nº 2.228/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.228 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA LEIDE MONTEIRO BASTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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i 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.228/2023 
"AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOARAREA 
DE TERRAS PARA EMPRESA LEIDE 
MONTEIRO BASTOS. E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito Municipal deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo. FAG()SABER 
que a Câmara Municipal de São 
Mateus aprovou e sanciono a 
seguinte: 
LEI: 
Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra 
da municipalidade a LEIDE MONTEIRO BASTOS, Pessoa Jurídica de Direito 
Privado, com sede na Estrada de Farias, S/N, Setor Córrego do Farias, 
Linhares/ES,Cep29.909-340, inscrita no CNPJ n°. 03.421.060/0001-76, tendo 
como responsável legal a Sra. Leide Monteiro Bastos Lopes, brasileira, casada 
em comunhão universal de bens, empresária, nascida em 29/10/1976, inscrita 
no CPF n° 071.796.987-84 e RG n°. 1.299.099 SSP-ES, residente e domiciliado na 
Rua Paraiso, n°20, 1° Andar, Jardim Tropical, Serra/ES, CEP: 29.909-340. 
Parágrafo Único. A área a ser doada é uma área 
de terra rural, legitimado "BLOCO 28 FRD - Parte 1", neste Município e Comarca 
deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, medindo uma área de 20.000,00 m2 
(vinte mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Município deSao 
Mateus, Estado do Espirito Santo; ao sul, com o Município deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo; a leste, com SM Norte Embalagens e Comercio; e, a 
oeste, com o Municipio de São Mateus, Estado do Espirito Santo, sendo parte 
de um todo maior medindo 506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e 
quatorze metros quadrados), de propriedade do Município de são Mateus 
Estado do Espirito Santo, registrado sob a matricula n° 54.951, livro 02, do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deSaoMateus-ES. 
Art.20. A presente doação será realizada com 
encargos para instalação de uma unidade da empresa na regido com a 
implantação de atividades de estoque de areia, cascalho ou pedregulho e 
beneficiamento associado. 
I.. 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPiRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continua cão da Lei 2.228/2023 
§1° A doação será realizada com os encargos abaixo 
especificados, devendo a empresa beneficiada dar inicio a construção de que trata 
o caput desde artigo no prazo máximo de 01 (um) ano, bem como entrar em 
atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei. 
I - A destinagdo do imóvel ora doado será 
EXCLUSIVAMENTE para ampliação e instalações da Donatária, a saber: 
a) Prédio Administrativo; 
b) Areade Estacionamento; 
c) Areaoperacional, contendo cinco baias 
destinados para deposito de areia e brita e área de manobras de carretas. 
II- Na fase de instalação e operação, a Donatária 
deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal n° 
1.388/2014, alterada pela Lei Municipal n° 1.741/2019, com geração de, no mínimo, 30 
(trinta) empregos diretos e 150 (cento e cinquenta) indiretos. 
III- A empresa ofertará suas vagas de empregos por 
meio doSINE- Sistema Nacional de Empregos. 
§2° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os 
encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio 
Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, 
quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário qualquer indenizaçãoat 
Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da 
alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal. 
Art.3°. Fica a Donatária terminantemente 
proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área 
descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Paragrafo Onico deste artigo, 
exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 2° grau, 
para financiamento destinado exclusivamente para a construção e 
implantação de uma unidade fabril. 
Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva 
atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do 
artigo 2° da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao 
patrimônio da Donatária. 
NA AR 
uni ipa 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continua cão da Lei 2.228/2023 
Art.4°. As despesas decorrentes da transcrição ou 
outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta 
exclusiva da Donatária. 
Art.5°. A doação será outorgada para o fim 
exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa 
LEIDE MONTEIRO BASTOS, a fim de que sejam promovidas a implantação e 
ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos 
servidores municipais encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do 
encargo previsto na presente lei. 
Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro (12) do 
ano de dois mil e vinte e três 2023). 
t- 

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