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norma nº 2.229/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2.229 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA MAS LOPES CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.229/2023 
"AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOARAREADE 
TERRAS PARA EMPRESA MAS LOPES 
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA . E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito Municipal deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo. FACO SABER 
que a Câmara Municipal deSaoMateus 
aprovou e sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra 
da municipalidade a MAS LOPES CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa 
Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Governador Mario Covas, N° 62, 
Bairro Litorâneo, SaoMateus, Estado do Espirito Santo, Cep29.932-540, inscrita 
no CNPJ n°. 36.697.257/0001-91, tendo como responsável legal o Sr. Manoel 
Aguimar Soares Lopes, brasileiro, casado em comunhão universal de bens, 
empresário, nascido em 25/06/1977, inscrito no CPF n° 052.650.347-57e RG n°. 
1439359 SPTC-ES, residente e domiciliado na Rua Mogno, S/N QD 25 LT06, 
Boulevard Lagoa, Serra/ES, CEP 29167-354. 
Parágrafo Único. A área a ser doada é uma área 
de terra rural, legitimado "BLOCO 28 FRD - Parte 1", neste Município e Comarca 
de São Mateus, Estado do Espirito Santo, medindo uma área de 32.000,00 m2 
(Trinta e dois mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Município de 
São Mateus, Estado do Espirito Santo; ao sul, com o Município de São Mateus, 
Estado do Espirito Santo; a leste, com MT Montagens (Monttec); e, a oeste, com 
o RX Industria Comércio Importação e Exportação Ltda (Roxdo), sendo parte 
de um todo maior medindo 506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e 
quatorze metros quadrados), de propriedade do Município de são Mateus 
Estado do Espirito Santo, registrado sob a matricula n° 54.951, livro 02, do 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deSaoMateus-ES. 
Art.20. Art. 2°. A presente doação será realizada 
com encargos para instalação de uma unidade fabril da empresa na regido 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei 2.229/2023 
com a implantação de uma fábrica de concreto, e comércio atacadista de 
produtos da extração mineral (exceto combustíveis), comércio varejista de 
materiais da construção em geral e aluguel de maquinas e equipamentos para 
construção. 
§1° A doação será realizada com os encargos 
abaixo especificados, devendo a empresa beneficiada dar inicio a construção 
de que trata o caput desde artigo no prazo máximo de 01 (um) ano, bem 
como entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da 
publicação desta Lei. 
I - A destinação do imóvel ora doado será 
EXCLUSIVAMENTE para ampliação e instalações da Donatária, a saber: 
a) Prédio Administrativo; 
b) Galpão de armazenamento de Materiais; 
c) Laboratório de Solos; 
d) Laboratório de Cimento; 
e) Praga de alimentação com cozinha; 
f) Areade Estacionamento; 
g) Areaoperacional, contendo lavador de 
máquinas, área de resíduos, pilhas de materiais, balança de pesagem, entre 
outros. 
II- Na fase de instalação e operação, a 
Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da 
Lei Municipal n° 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal n° 1.741/2019, com 
geração de, no mínimo, 40 empregos diretos e 200 indiretos. 
III- A empresa ofertará suas vagas de empregos 
por meio doSINE- Sistema Nacional de Empregos. 
§2° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os 
encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao 
Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da 
municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário 
qualquer indenização 6 Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto 
desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 1 66, da Lei 
Orgânica Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPiRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei 2.229/2023 
Art.3°. Fica a Donatária terminantemente 
proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área 
descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Paragrafo Onico deste artigo, 
exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 2° grau, 
para financiamento destinado exclusivamente para a construção e 
implantação de uma unidade fabril. 
Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva 
atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do 
artigo 2° da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao 
patrimônio da Donatária. 
Art.4°. As despesas decorrentes da transcrição ou 
outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta 
exclusiva da Donatária. 
Art.5°. A doação será outorgada para o fim 
exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa, 
MAS LOPES CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LIDA, a fim de que sejam promovidas a 
implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a 
assegurar aos servidores muni ipais encarregados para fiscalizar e verificar o 
cumprimento do encargopreisto na presente lei. 
rt. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
abinete do Prefeito Municipal deSaoMateus, 
Estado do Espirito San (vinte e dois) dias do mês çi dezembro (12) do 
ano de dois mil evine 
NT NA BARB SA 
ito 4Aun cipal 

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