| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.229 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA MAS LOPES CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.229/2023 "AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOARAREADE TERRAS PARA EMPRESA MAS LOPES CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA . E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 Prefeito Municipal deSaoMateus, Estado do Espirito Santo. FACO SABER que a Câmara Municipal deSaoMateus aprovou e sanciono a seguinte: LEI: Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a MAS LOPES CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Governador Mario Covas, N° 62, Bairro Litorâneo, SaoMateus, Estado do Espirito Santo, Cep29.932-540, inscrita no CNPJ n°. 36.697.257/0001-91, tendo como responsável legal o Sr. Manoel Aguimar Soares Lopes, brasileiro, casado em comunhão universal de bens, empresário, nascido em 25/06/1977, inscrito no CPF n° 052.650.347-57e RG n°. 1439359 SPTC-ES, residente e domiciliado na Rua Mogno, S/N QD 25 LT06, Boulevard Lagoa, Serra/ES, CEP 29167-354. Parágrafo Único. A área a ser doada é uma área de terra rural, legitimado "BLOCO 28 FRD - Parte 1", neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espirito Santo, medindo uma área de 32.000,00 m2 (Trinta e dois mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; ao sul, com o Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; a leste, com MT Montagens (Monttec); e, a oeste, com o RX Industria Comércio Importação e Exportação Ltda (Roxdo), sendo parte de um todo maior medindo 506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e quatorze metros quadrados), de propriedade do Município de são Mateus Estado do Espirito Santo, registrado sob a matricula n° 54.951, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deSaoMateus-ES. Art.20. Art. 2°. A presente doação será realizada com encargos para instalação de uma unidade fabril da empresa na regido 2 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuação da Lei 2.229/2023 com a implantação de uma fábrica de concreto, e comércio atacadista de produtos da extração mineral (exceto combustíveis), comércio varejista de materiais da construção em geral e aluguel de maquinas e equipamentos para construção. §1° A doação será realizada com os encargos abaixo especificados, devendo a empresa beneficiada dar inicio a construção de que trata o caput desde artigo no prazo máximo de 01 (um) ano, bem como entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei. I - A destinação do imóvel ora doado será EXCLUSIVAMENTE para ampliação e instalações da Donatária, a saber: a) Prédio Administrativo; b) Galpão de armazenamento de Materiais; c) Laboratório de Solos; d) Laboratório de Cimento; e) Praga de alimentação com cozinha; f) Areade Estacionamento; g) Areaoperacional, contendo lavador de máquinas, área de resíduos, pilhas de materiais, balança de pesagem, entre outros. II- Na fase de instalação e operação, a Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal n° 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal n° 1.741/2019, com geração de, no mínimo, 40 empregos diretos e 200 indiretos. III- A empresa ofertará suas vagas de empregos por meio doSINE- Sistema Nacional de Empregos. §2° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário qualquer indenização 6 Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 1 66, da Lei Orgânica Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPiRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuação da Lei 2.229/2023 Art.3°. Fica a Donatária terminantemente proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Paragrafo Onico deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 2° grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação de uma unidade fabril. Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo 2° da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da Donatária. Art.4°. As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva da Donatária. Art.5°. A doação será outorgada para o fim exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa, MAS LOPES CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LIDA, a fim de que sejam promovidas a implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos servidores muni ipais encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do encargopreisto na presente lei. rt. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. abinete do Prefeito Municipal deSaoMateus, Estado do Espirito San (vinte e dois) dias do mês çi dezembro (12) do ano de dois mil evine NT NA BARB SA ito 4Aun cipal