| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.231 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA PEDREIRA PINHEIROS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N°.2.231/2024 AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOARAREA DE TERRAS PARA EMPRESA PEDREIRA PINHEIROS LTDA. E Doi OUTRAS PROVIDENCIAS 0 Prefeito Municipal deSaoMateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que aCamaraMunicipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte: LEI: Art,10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a PEDREIRA PINHEIROS LIDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede no Córrego Quinze, S/N, lote 01, Zona Rural, Pinheiros -ES, CEP 29.980-000, inscrita no CNPJ n°. 34.002.904/0001-78, tendo como sócios Edivaldo Duarte Coimbra, brasileiro, casado sob regime de separação de bens, empresário, nascido em 19.07.1964, natural de ltapé-MG, inscrito no CPF n° 557.471.676-34 e RG n°. M-3.868.468 SSP-MG, residente e domiciliado na Rua João Leonardo Hollerbach, n° 106, bairro Jardim Iracema, Teófilo Otoni-MG, CEP: 39.801-098, e, IrisGonçalves Coimbra, brasileira, solteira, sócio menor (assistido/representado), nascida em 24.07.2014, natural de Teófilo Otoni-MG, inscrita no CPF n°. 145.837.946-90 e RG n°. MG-20.995.568, expedida pela PC/MG, residente e domiciliado na Rua João Leonardo Hollerbach, n° 106, bairro Jardim Iracema, Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.801-098, representada neste ato por seu pais Edivaldo Duarte Coimbra, já qualificado acima e por sua mãe EVELINE Gonçalves Araujo Coimbra, brasileira, casada sob o regime de separação de bens, empresária, nascida em 15.09.1980, natural de Teófilo Otoni/MG, inscrita no CPF n° 045.375.386-86 e RG n° 10.289.605 - SSP-MG, residente e domiciliado na RuaJoaoLeonardo Hollerbach, n° 106, bairro Jardim Iracema, Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.801-098, e, César Augusto Soares Tavares„ brasileiro, solteiro, Contador, CRC/MG n° 118336/0-3, nascido em 28.10.1992, natural de Caratinga-MG, inscrito no CPF n° 087.499.126-90 e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n° 05413278799, órgão emissor Detran-MG, residente e domiciliado na Rua Manoel Ramos de Souza, n° 42 - Bairro Jardim das Acácias, Teófilo Otoni-MG - CEP 39.804-003. Parágrafo Único. A área a ser doada é uma área de terra rural, legitimado "BLOCO 28 FRD - Parte 1", neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espirito Santo, medindo uma área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo; ao sul, com o Município de São Mateus, Estado do Espirito r\ nnntini la 2 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuação da Lei 2.231/2024 Santo; a leste, com Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; e, a oeste, com o Ureserra Gerenciamento de Resíduos Ltda, sendo parte de um todo maior medindo 506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e quatorze metros quadrados), de propriedade do Município deSaoMateus Estado do Espirito Santo, registrado sob a matricula n° 54.951, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Solo Mateus-ES. Art.2°. A presente doação será realizada com encargos para instalação de uma usina de asfalto concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), visando atender às demandas locais de infraestrutura viária, além de comtemplar atividades secundárias no mercado deSetoMateus, incluindo a locação de máquinas e equipamentos e a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargos. §1° A doação será realizada com os encargos abaixo especificados, devendo a empresa beneficiada dar inicio a construção de que trata o caput deste artigo no prazo máximo de até 01 (um) ano, bem como entrar em atividade prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei. I - A destinação do imóvel, ora doado, será exclusivamente para ampliação e instalações da Donatária, a saber: a) Areaadministrativa; b) Areaoperacional, contendo baias para armazenamento de diversos materiais a serem comercializados na regido; c) Um galpão espaçoso para estacionamento de equipamentos, como caminhões e máquinas; d) Quatro silos destinados aos materiais; e) Um misturador individual e doistongues designados para o armazenamento deCAP; f) Um laboratório dedicado ao controle tecnológico do asfalto produzido; II - Na fase de instalação e operação, a Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal n° 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal n° 1.741/2019, com a geração de, no mínimo, 40 (quarenta) empregos diretos, o que impactará cerca de 100 (cem) pessoas, considerando as famílias de cada colaborador envolvido para o funcionamento da atividade empresarial. Ill - A empresa ofertará suas vagas de empregos por meio doSINE- Sistema Nacional de Empregos. §2° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário qualquer indenização 6 Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta 3)\ Continua... 3 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuação da Lei 2.231/2024 doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal. Art.3°. Fica a Donatária terminantemente proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Único deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 2° grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação de uma unidade fabril. Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo 2° da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da Donatária. Art.4°. As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva da Donatária. Art.5°. A doação será outorgada para o fim exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa PEDREIRA PINHEIROS LIDA, a fim de que sejam promovidas a implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos servidores municipais encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do encargo previsto na presente lei Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 02(dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). DANIEL SANTANA BARBOSA Prefeito Municipal ,A DANIEL SANTANA BARBOSA:290080 26520 Assinado de forma digital por DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 Dados: 2024.01.03 15:37:43 -03'00'