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norma nº 2.231/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.231 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA PEDREIRA PINHEIROS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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1 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°.2.231/2024 
AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOARAREA 
DE TERRAS PARA EMPRESA PEDREIRA 
PINHEIROS LTDA. E Doi OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
0 Prefeito Municipal deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER 
que aCamaraMunicipal de São 
Mateus aprovou e sanciono a 
seguinte: 
LEI: 
Art,10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da 
municipalidade a PEDREIRA PINHEIROS LIDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, 
com sede no Córrego Quinze, S/N, lote 01, Zona Rural, Pinheiros -ES, CEP 29.980-000, 
inscrita no CNPJ n°. 34.002.904/0001-78, tendo como sócios Edivaldo Duarte 
Coimbra, brasileiro, casado sob regime de separação de bens, empresário, 
nascido em 19.07.1964, natural de ltapé-MG, inscrito no CPF n° 557.471.676-34 e RG 
n°. M-3.868.468 SSP-MG, residente e domiciliado na Rua João Leonardo Hollerbach, 
n° 106, bairro Jardim Iracema, Teófilo Otoni-MG, CEP: 39.801-098, e, IrisGonçalves 
Coimbra, brasileira, solteira, sócio menor (assistido/representado), nascida em 
24.07.2014, natural de Teófilo Otoni-MG, inscrita no CPF n°. 145.837.946-90 e RG n°. 
MG-20.995.568, expedida pela PC/MG, residente e domiciliado na Rua João 
Leonardo Hollerbach, n° 106, bairro Jardim Iracema, Teófilo Otoni-MG - CEP: 
39.801-098, representada neste ato por seu pais Edivaldo Duarte Coimbra, já 
qualificado acima e por sua mãe EVELINE Gonçalves Araujo Coimbra, brasileira, 
casada sob o regime de separação de bens, empresária, nascida em 15.09.1980, 
natural de Teófilo Otoni/MG, inscrita no CPF n° 045.375.386-86 e RG n° 10.289.605 - 
SSP-MG, residente e domiciliado na RuaJoaoLeonardo Hollerbach, n° 106, bairro 
Jardim Iracema, Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.801-098, e, César Augusto Soares 
Tavares„ brasileiro, solteiro, Contador, CRC/MG n° 118336/0-3, nascido em 
28.10.1992, natural de Caratinga-MG, inscrito no CPF n° 087.499.126-90 e Carteira 
Nacional de Habilitação (CNH) n° 05413278799, órgão emissor Detran-MG, 
residente e domiciliado na Rua Manoel Ramos de Souza, n° 42 - Bairro Jardim das 
Acácias, Teófilo Otoni-MG - CEP 39.804-003. 
Parágrafo Único. A área a ser doada é uma área 
de terra rural, legitimado "BLOCO 28 FRD - Parte 1", neste Município e Comarca de 
São Mateus, Estado do Espirito Santo, medindo uma área de 20.000,00 m2 (vinte mil 
metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Município deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo; ao sul, com o Município de São Mateus, Estado do Espirito r\ 
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2 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei 2.231/2024 
Santo; a leste, com Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; e, a oeste, 
com o Ureserra Gerenciamento de Resíduos Ltda, sendo parte de um todo maior 
medindo 506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e quatorze metros 
quadrados), de propriedade do Município deSaoMateus Estado do Espirito Santo, 
registrado sob a matricula n° 54.951, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Solo Mateus-ES. 
Art.2°. A presente doação será realizada com encargos 
para instalação de uma usina de asfalto concreto betuminoso usinado a quente 
(CBUQ), visando atender às demandas locais de infraestrutura viária, além de 
comtemplar atividades secundárias no mercado deSetoMateus, incluindo a 
locação de máquinas e equipamentos e a prestação de serviços de transporte 
rodoviário de cargos. 
§1° A doação será realizada com os encargos abaixo 
especificados, devendo a empresa beneficiada dar inicio a construção de que 
trata o caput deste artigo no prazo máximo de até 01 (um) ano, bem como entrar 
em atividade prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei. 
I - A destinação do imóvel, ora doado, será 
exclusivamente para ampliação e instalações da Donatária, a saber: 
a) Areaadministrativa; 
b) Areaoperacional, contendo baias para 
armazenamento de diversos materiais a serem comercializados na regido; 
c) Um galpão espaçoso para 
estacionamento de equipamentos, como caminhões e máquinas; 
d) Quatro silos destinados aos materiais; 
e) Um misturador individual e doistongues 
designados para o armazenamento deCAP; 
f) Um laboratório dedicado ao controle 
tecnológico do asfalto produzido; 
II - Na fase de instalação e operação, a Donatária 
deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal 
n° 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal n° 1.741/2019, com a geração de, no 
mínimo, 40 (quarenta) empregos diretos, o que impactará cerca de 100 (cem) 
pessoas, considerando as famílias de cada colaborador envolvido para o 
funcionamento da atividade empresarial. 
Ill - A empresa ofertará suas vagas de empregos 
por meio doSINE- Sistema Nacional de Empregos. 
§2° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os 
encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao 
Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da 
municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário 
qualquer indenização 6 Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta 3)\ 
Continua... 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei 2.231/2024 
doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art.3°. Fica a Donatária terminantemente proibida 
de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta 
Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Único deste artigo, exceto quando 
se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 2° grau, para 
financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação de 
uma unidade fabril. 
Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva 
atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo 
2° da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da 
Donatária. 
Art.4°. As despesas decorrentes da transcrição ou 
outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta 
exclusiva da Donatária. 
Art.5°. A doação será outorgada para o fim 
exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa 
PEDREIRA PINHEIROS LIDA, a fim de que sejam promovidas a implantação e 
ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos 
servidores municipais encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do 
encargo previsto na presente lei 
Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data da 
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São 
Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 02(dois) dias do mês de janeiro (01) do 
ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
,A 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA:290080
26520
Assinado de forma digital 
por DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 
Dados: 2024.01.03 
15:37:43 -03'00'

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