| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.232 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 6312 |
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PREFEITURA MUN DE SAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N°2 232/2024 INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 Prefeito Municipal de Solo Mateus, Estado do Espirito Santo, FAÇO SABER que aCamara Municipal deSaoMateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1° Fica instituída Gratificação Especial, a ser concedida à Equipe de Apoio do Pregão e Membros da Comissão de Contratação, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica. Art.2° 0 valor atinente à gratificação disposta no caput do artigo anterior corresponderá a: I. R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) aos membros da equipe de apoio e; II. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) exclusivamente aos membros da equipe de contratação; Art.3° A Gratificação Especial instituída por esta Lei não será cumulativa, sendo vedado o recebimento de duas gratificações por um mesmo servidor, ainda que integre a Equipe de Apoio do Pregão e a Comissão de Contratação simultaneamente Art.4° Wit-10 terá direito oi percepção da Gratificação Especial pelo prazo de seu afastamento, o membro que estiver ausente por qualquer motivo nos termos da legislação municipal. Art.5° A gratificação instituída pela presente Lei não se incorpora, para qualquer efeito, sendo acrescida em caráter transitório à remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem. Parágrafo Único:. 0 pagamento da gratificação de que trata a presente Lei cessará por interesse da PREFEITURA MUN --- DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuac5o da Lei 2.232/2024 administração ou quando o servidor deixar de exercer as funções para as quais foi designado. Art.6° As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas dotações próprias do órgão e unidade de lotação dos servidores designados, do orçamento vigente e dos próximos exercícios. Art.7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial elLei Municipal n° 826/2009. Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). DANIEL SANTANA BARBOSA Prefeito Municipal DANIEL SANTANA BARBOSA:290080265 20 Assinado de forma digital por DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 Dados: 2024.01.03 15:43:47 -03'00'