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norma nº 2.232/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.232 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6312

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matéria 8230 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUN DE SAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°2 232/2024 
INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Solo 
Mateus, Estado do Espirito Santo, 
FAÇO SABER que aCamara 
Municipal deSaoMateus 
aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
LEI: 
Art.1° Fica instituída Gratificação Especial, 
a ser concedida à Equipe de Apoio do Pregão e Membros da Comissão 
de Contratação, no âmbito da Administração Pública Direta e 
Autárquica. 
Art.2° 0 valor atinente à gratificação 
disposta no caput do artigo anterior corresponderá a: 
I. R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) aos 
membros da equipe de apoio e; 
II. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) 
exclusivamente aos membros da equipe de contratação; 
Art.3° A Gratificação Especial instituída por 
esta Lei não será cumulativa, sendo vedado o recebimento de duas 
gratificações por um mesmo servidor, ainda que integre a Equipe de 
Apoio do Pregão e a Comissão de Contratação simultaneamente 
Art.4° Wit-10 terá direito oi percepção da 
Gratificação Especial pelo prazo de seu afastamento, o membro que 
estiver ausente por qualquer motivo nos termos da legislação municipal. 
Art.5° A gratificação instituída pela 
presente Lei não se incorpora, para qualquer efeito, sendo acrescida 
em caráter transitório à remuneração normalmente percebida pelo 
servidor, bem como não servirá de base para cálculo de qualquer outra 
vantagem. 
Parágrafo Único:. 0 pagamento da 
gratificação de que trata a presente Lei cessará por interesse da 
PREFEITURA MUN --- DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuac5o da Lei 2.232/2024 
administração ou quando o servidor deixar de exercer as funções para 
as quais foi designado. 
Art.6° As despesas decorrentes desta Lei 
serão cobertas pelas dotações próprias do órgão e unidade de lotação 
dos servidores designados, do orçamento vigente e dos próximos 
exercícios. 
Art.7° Revogam-se as disposições em 
contrário, em especial elLei Municipal n° 826/2009. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São 
Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro 
(01) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA:290080265
20
Assinado de forma digital por 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 
Dados: 2024.01.03 15:43:47 -03'00'

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