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norma nº 2.233/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.233 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA PREMIUM BRASIL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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1 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°. 2.233/2024 
AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOARAREA 
DE TERRAS PARA EMPRESAPREMIUM 
BRASIL LTDA. E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
0 Prefeito Municipal deSaoMateus, 
Estado do Espirito Santo. FACO SABER 
que a Câmara Municipal deSao 
Mateus aprovou e sanciono a 
seguinte: 
LEI: 
Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma 
área de terra da municipalidade a PREMIUMBRASIL LTDA, Pessoa Jurídica 
de Direito Privado, com sede na RuaGardeniaN°700, Serra Dourada II, 
Serra, Estado do Espirito Santo, Cep291712-39, inscrita no CNPJ n°. 
25.027.586/0001-09, tendo como diretor geral Sebastião Sérgio Viana, 
brasileiro, divorciado, inscrito no CPF n° 474.933.137-68 e RG n°. 238.638 
SPTC-ES, residente e domiciliado naAV. Estudante José Júlio de Souza, n° 
3600Apt. 602Ed. American Towers, Itaparica, Vila Velha/ES, CEP 29102-010 
e, tendo como Diretor Administrativo -CEO João Carlos Pereira Rocha, 
brasileiro, casado, Administrador de empresas/tecnálogo, inscrito no CPF n°. 
998.510.327-00 e RG n°. 669.257 SPTC/ES residente e domiciliado na Rua 
Comandante Camisdo, n° 700, Centro, Maracaju/MS. 
Parágrafo Único. A área a ser doada é uma 
área de terra rural, legitimado "BLOCO 28 FRD - Parte 1", neste Município e 
Comarca de São Mateus, Estado do Espirito Santo, medindo uma área de 
40.000,00 m2 (Quarenta mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com 
o Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo; ao sul, com o 
Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; a leste, com Município 
deSaoMateus, Estado do Espirito Santo; e, a oeste, com o SM Norte 
Embalagem e Comércio, sendo parte de um todo maior medindo 
506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e quatorze metros quadrados), 
de propriedade do Município deSaoMateus Estado do Espirito Santo, 
registrado sob a matricula n° 54.951, livro 02, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca deSaoMateus-ES. 
Art.2°. A presente doação será realizada com 
encargos para instalação de uma unidade fabril da empresa na regido 
Continua... 
rk 
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei 2.233/2024 
com a implantação de uma fábrica de painéis fotovoltaicos e luminárias de 
LED,bem como a instalação de uma usina fotovoltaica de até 2,0 Mwp; 
instalação de sistema de prevenção contra incêndio; suporte tecnologia 
manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, tais como: 
instalação de todo sistema elétrico, equipamentos e componentes baixa 
tensão e alta tensão; iluminação; transformação; subestações ; sistemas de 
energia até 1000v; pré montagem de painéis elétricos em média e baixa 
tensão; eletro centros ; obras civis em diversos dos seus seguimentos ; 
treinamento e capacitação de pessoas ; terceirização de mão de obra e 
desenvolvimento em engenharia. 
§1° A doação será realizada com os encargos 
abaixo especificados, devendo a empresa beneficiada dar inicio a 
construção de que trata o caput desde artigo no prazo máximo de 01 (um) 
ano, bem como entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos, a 
contar da publicação desta Lei. 
I - A destinagdo do imóvel ora doado será 
EXCLUSIVAMENTE para ampliação e instalações da Donatária, a saber: 
a) Prédio Administrativo; 
b) Areade almoxarifado, estoque e 
distribuição; 
c) Areade Estacionamento; 
d) Areaoperacional, contendo oficinas 
para construção e fabricação de painéis fotovoltaicos e luminárias deLED, 
luminárias solares integradas, usina fotovoltaica de até 2,0Mwp, 
treinamento e qualificação de pessoas e centro de distribuição e obras 
civis. 
II- Na fase de instalação e operação, a 
Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos 
da Lei Municipal n° 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal n° 1.741/2019, 
com geração de, no mínimo, 80 empregos diretos e 250 indiretos, além de 
propor a implantação do Programa de incentivos ao trabalho do Jovem 
Aprendiz, denominado BIPBOPpatrocinado pela empresaSchneider 
Eletric, assegurando a profissionalização e inserção dos jovens no mercado 
de trabalho através de bolsa no valor aproximado de R$ 300,00 (trezentos 
reais) por aluno e disponibilização gratuita de material de ensino. 
III- A empresa ofertará suas vagas de 
empregos por meio doSINE- Sistema Nacional de Empregos. 
§2° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os 
encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao 
Continua... 
3 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação da Lei 2.233/2024 
Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação 
da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao 
erário qualquer indenização oi Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel 
objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da 
Lei Orgânica Municipal. 
Art.30. Fica a Donatária terminantemente 
proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área 
descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Onico deste 
artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta 
em 2° grau, para financiamento destinado exclusivamente para a 
construção e implantação de uma unidade fabril. 
Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva 
atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do 
artigo 2° da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao 
patrimônio da Donatária. 
Art.4°. As despesas decorrentes da transcrição 
ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a 
conta exclusiva da Donatária. 
Art.50. A doação será outorgada para o fim 
exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa 
PREMIUMBRASIL LIDA, a fim de que sejam promovidas a implantação e 
ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos 
servidores municipais encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento 
do encargo previsto na presente lei. 
Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data da 
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São 
Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 02(dois) dias do mês de janeiro (01) do 
ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
‘-\ 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026
520
Assinado de forma digital por 
DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 
Dados: 2024.01.03 15:41:27 -03'00'

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