| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.233 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA PREMIUM BRASIL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 2.233/2024 AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOARAREA DE TERRAS PARA EMPRESAPREMIUM BRASIL LTDA. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 Prefeito Municipal deSaoMateus, Estado do Espirito Santo. FACO SABER que a Câmara Municipal deSao Mateus aprovou e sanciono a seguinte: LEI: Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a PREMIUMBRASIL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na RuaGardeniaN°700, Serra Dourada II, Serra, Estado do Espirito Santo, Cep291712-39, inscrita no CNPJ n°. 25.027.586/0001-09, tendo como diretor geral Sebastião Sérgio Viana, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF n° 474.933.137-68 e RG n°. 238.638 SPTC-ES, residente e domiciliado naAV. Estudante José Júlio de Souza, n° 3600Apt. 602Ed. American Towers, Itaparica, Vila Velha/ES, CEP 29102-010 e, tendo como Diretor Administrativo -CEO João Carlos Pereira Rocha, brasileiro, casado, Administrador de empresas/tecnálogo, inscrito no CPF n°. 998.510.327-00 e RG n°. 669.257 SPTC/ES residente e domiciliado na Rua Comandante Camisdo, n° 700, Centro, Maracaju/MS. Parágrafo Único. A área a ser doada é uma área de terra rural, legitimado "BLOCO 28 FRD - Parte 1", neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espirito Santo, medindo uma área de 40.000,00 m2 (Quarenta mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo; ao sul, com o Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo; a leste, com Município deSaoMateus, Estado do Espirito Santo; e, a oeste, com o SM Norte Embalagem e Comércio, sendo parte de um todo maior medindo 506.514,00 (quinhentos e seis mil, quinhentos e quatorze metros quadrados), de propriedade do Município deSaoMateus Estado do Espirito Santo, registrado sob a matricula n° 54.951, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deSaoMateus-ES. Art.2°. A presente doação será realizada com encargos para instalação de uma unidade fabril da empresa na regido Continua... rk 2 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuação da Lei 2.233/2024 com a implantação de uma fábrica de painéis fotovoltaicos e luminárias de LED,bem como a instalação de uma usina fotovoltaica de até 2,0 Mwp; instalação de sistema de prevenção contra incêndio; suporte tecnologia manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, tais como: instalação de todo sistema elétrico, equipamentos e componentes baixa tensão e alta tensão; iluminação; transformação; subestações ; sistemas de energia até 1000v; pré montagem de painéis elétricos em média e baixa tensão; eletro centros ; obras civis em diversos dos seus seguimentos ; treinamento e capacitação de pessoas ; terceirização de mão de obra e desenvolvimento em engenharia. §1° A doação será realizada com os encargos abaixo especificados, devendo a empresa beneficiada dar inicio a construção de que trata o caput desde artigo no prazo máximo de 01 (um) ano, bem como entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei. I - A destinagdo do imóvel ora doado será EXCLUSIVAMENTE para ampliação e instalações da Donatária, a saber: a) Prédio Administrativo; b) Areade almoxarifado, estoque e distribuição; c) Areade Estacionamento; d) Areaoperacional, contendo oficinas para construção e fabricação de painéis fotovoltaicos e luminárias deLED, luminárias solares integradas, usina fotovoltaica de até 2,0Mwp, treinamento e qualificação de pessoas e centro de distribuição e obras civis. II- Na fase de instalação e operação, a Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal n° 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal n° 1.741/2019, com geração de, no mínimo, 80 empregos diretos e 250 indiretos, além de propor a implantação do Programa de incentivos ao trabalho do Jovem Aprendiz, denominado BIPBOPpatrocinado pela empresaSchneider Eletric, assegurando a profissionalização e inserção dos jovens no mercado de trabalho através de bolsa no valor aproximado de R$ 300,00 (trezentos reais) por aluno e disponibilização gratuita de material de ensino. III- A empresa ofertará suas vagas de empregos por meio doSINE- Sistema Nacional de Empregos. §2° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao Continua... 3 PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ...continuação da Lei 2.233/2024 Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário qualquer indenização oi Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal. Art.30. Fica a Donatária terminantemente proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Onico deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 2° grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação de uma unidade fabril. Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo 2° da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da Donatária. Art.4°. As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva da Donatária. Art.50. A doação será outorgada para o fim exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa PREMIUMBRASIL LIDA, a fim de que sejam promovidas a implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos servidores municipais encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do encargo previsto na presente lei. Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo, aos 02(dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). DANIEL SANTANA BARBOSA Prefeito Municipal ‘-\ DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026 520 Assinado de forma digital por DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 Dados: 2024.01.03 15:41:27 -03'00'