| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2.234 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | DESAFETA IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 6314 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.234/2024 DESAFETA IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 0 Prefeito Municipal deSao Mateus, Estado do Espirito Santo, FAÇO SABER que aCamara Municipal deSaoMateus aprovou eu sanciono a seguinte LEI: Art,1°- Fica desafetado da sua destinagdo original uma área de terra, identificado porAREA"B", da Quadra 41 do Loteamento Ayrton Senna - Bairro Ayrton Senna, pertencente ao Município de São Mateus Estado do Espirito Santo, com uma área medindo 1.188,00m2(um mil, cento e oitenta e oito metros quadrados,) limitando-se: ao norte com aArea"A", medindo, 110,00 m (cento e dez metros); ao sul, com aArea"A", medindo, 110,00 m (cento e dez metros); a leste, com a Avenida Fernando Jogaib, medindo 10,80 (dez metros e oitenta centímetros ); e, a oeste, com aArea"A", medindo 10,80 (dez metros e oitenta), com a finalidade de abertura da rua denominada Rua 23, pertencente a Municipalidade, com matricula n° 55.549, Livro 02 do Cartório do 1° Oficio Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de São Mateus. Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito deSaoMateus, Estado do Espirito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte quatro (2024). DANIEL SANTANA BARBOSA Prefeito Municipal rk DANIEL SANTANA BARBOSA:290080 26520 Assinado de forma digital por DANIEL SANTANA BARBOSA:29008026520 Dados: 2024.01.12 16:43:40 -03'00'