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norma nº 2.234/2024

Tipo LEI
Número / Ano 2.234 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaDESAFETA IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6314

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matéria 8233 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.234/2024 
DESAFETA IMOVEL E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
0 Prefeito Municipal deSao 
Mateus, Estado do Espirito Santo, 
FAÇO SABER que aCamara 
Municipal deSaoMateus aprovou 
eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art,1°- Fica desafetado da sua destinagdo 
original uma área de terra, identificado porAREA"B", da Quadra 41 do 
Loteamento Ayrton Senna - Bairro Ayrton Senna, pertencente ao Município 
de São Mateus Estado do Espirito Santo, com uma área medindo 
1.188,00m2(um mil, cento e oitenta e oito metros quadrados,) limitando-se: 
ao norte com aArea"A", medindo, 110,00 m (cento e dez metros); ao sul, 
com aArea"A", medindo, 110,00 m (cento e dez metros); a leste, com a 
Avenida Fernando Jogaib, medindo 10,80 (dez metros e oitenta 
centímetros ); e, a oeste, com aArea"A", medindo 10,80 (dez metros e 
oitenta), com a finalidade de abertura da rua denominada Rua 23, 
pertencente a Municipalidade, com matricula n° 55.549, Livro 02 do 
Cartório do 1° Oficio Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de 
São Mateus. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito deSaoMateus, Estado 
do Espirito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois 
mil e vinte quatro (2024). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
rk DANIEL SANTANA 
BARBOSA:290080
26520
Assinado de forma digital 
por DANIEL SANTANA 
BARBOSA:29008026520 
Dados: 2024.01.12 
16:43:40 -03'00'

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