| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | ALTERA O § 1° DO ARTIGO 18 DO DECRETO LEGISLATIVO N° 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, QUE “INSTITUI O REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2024 PODER LEGISLATIVO ALTERA O $ 1º DO ARTIGO 18 DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, QUE “INSTITUI O REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus — ES, Paulo Fundão, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 — Lei Orgânica do Município de São Mateus, de 05 de abril de 1990, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. O $ 1º do artigo 18 do Decreto Legislativo nº 001, de 11 de Janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 8 1º. A Comissão Especial Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos efetivos, será formada por servidores efetivos ou comissionados da Câmara Municipal e servidores cedidos pela Prefeitura Municipal de São Mateus-ES, constituída de no mínimo 3 (três) servidores, presidida por servidor estável, e remunerada nos termos estabelecidos no $1º do art. 73 da Lei Complementar Municipal nº 149/2022, com as seguintes atribuições: Art. 2º. Os demais dispositivos do Decreto Legislativo nº 001, de 11 de Janeiro de 2023, permanecem inalterados. Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 31003900300034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos doze (12) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Assinado digitalmente FUNDAO:00284461784 o Data: 2024.03.12 14:13:42 -0300 PAULO FUNDÃO Presidente Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 31003900300034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil