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norma nº 30/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaALTERA O § 1° DO ARTIGO 18 DO DECRETO LEGISLATIVO N° 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, QUE “INSTITUI O REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2024
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O $ 1º DO ARTIGO 18 DO DECRETO LEGISLATIVO
Nº 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, QUE “INSTITUI O
REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA
PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO
FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus — ES, Paulo
Fundão, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Inciso IV do Artigo 31 — Lei Orgânica do Município de
São Mateus, de 05 de abril de 1990, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. O $ 1º do artigo 18 do Decreto Legislativo nº 001, de 11 de
Janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
8 1º. A Comissão Especial Organizadora do Concurso Público para
provimento de cargos efetivos, será formada por servidores efetivos
ou comissionados da Câmara Municipal e servidores cedidos pela
Prefeitura Municipal de São Mateus-ES, constituída de no mínimo
3 (três) servidores, presidida por servidor estável, e remunerada nos
termos estabelecidos no $1º do art. 73 da Lei Complementar
Municipal nº 149/2022, com as seguintes atribuições:
Art. 2º. Os demais dispositivos do Decreto Legislativo nº 001, de 11 de
Janeiro de 2023, permanecem inalterados.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003900300034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos doze (12) dias do mês de março (03)
do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Assinado digitalmente
FUNDAO:00284461784 o
Data: 2024.03.12
14:13:42 -0300
PAULO FUNDÃO
Presidente
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003900300034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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