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norma nº 53/2024

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaALTERA O § 3º DO ARTIGO 23 E ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 053/2024
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O 8 3º DO ARTIGO 23 E ARTIGO 29 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE
ABRIL DE 1990
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, no uso
de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o 82º do
art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada
de 05 de abril de 1990, FAZ SABER, que a Câmara Munici-
pal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º. Fica alterado o 8 3º do artigo 23 da Lei Orgânica do
Município de São Mateus-ES, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23...
$ 3º. Também, independentemente de convocação a eleição para
renovação da Mesa Diretora e Comissões Permanentes, realizar-se-á obrigatoriamente em Sessão
Legislativa Específica no dia 1º (primeiro) de dezembro, às 18:00 horas, empossando-se a Mesa
em 02 (dois) de janeiro do ano vindouro.” (NR)
Art. 28. Fica alterado o artigo 29 da Lei Orgânica do Município de
São Mateus-ES, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 29 - O mandato da Mesa será de dois anos, não podendo os seus
membros serem reeleitos para a mesma função.” (NR)
Art. 3º. A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de
São Mateus entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos sei
ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
06) dias do mês de março (03) do
Presidente
a
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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