| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | ALTERA O § 3º DO ARTIGO 23 E ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990 |
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Câmara Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 053/2024 PODER LEGISLATIVO ALTERA O 8 3º DO ARTIGO 23 E ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o 82º do art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada de 05 de abril de 1990, FAZ SABER, que a Câmara Munici- pal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º. Fica alterado o 8 3º do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 23... $ 3º. Também, independentemente de convocação a eleição para renovação da Mesa Diretora e Comissões Permanentes, realizar-se-á obrigatoriamente em Sessão Legislativa Específica no dia 1º (primeiro) de dezembro, às 18:00 horas, empossando-se a Mesa em 02 (dois) de janeiro do ano vindouro.” (NR) Art. 28. Fica alterado o artigo 29 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 29 - O mandato da Mesa será de dois anos, não podendo os seus membros serem reeleitos para a mesma função.” (NR) Art. 3º. A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos sei ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 06) dias do mês de março (03) do Presidente a Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil